III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 20/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é dez mil meticais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Rose Marie Botelho Azevedo Santana, corresponde a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social já foi realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado ou dominado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pelaquota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo da sócia Rosa Marie como sócia/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatário o sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favo, fincas, ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por em, pregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordenante um vez por ano par a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se pode dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Escola Comunitária Graça Machel, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774461, uma entidade denominada Escola Comunitária Graça Machel, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Elias Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011363911B, emitido aos 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida de Moçambique, n.º 861;
- Texto do artigo, página 21: Sandra Maria Alexandre Nhassengo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102551447M, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Matola, Fomento, n.º 86, Q.10, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Venâncio Elias Sibia, solteira nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100521553A, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente da Matola, Liberdade, Q.14, casa n.º 71.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Escola Comunitaria Graça Machel, Limitada, e tem sua sede na zona de expansão vila de Ponta de Ouro rua C, principal e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: Asua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o empreendedorismo, trabalhos, agriculturas na escola extras, currículos de regime interna.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00 MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Elias Sibia, com uma quota no valor de 50.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Sandra Maria Alexandre Nhassengo, com uma quota no no valor de 25.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: c) Venâncio Elias Sibia com uma quota no valor de 25.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenta sido convocados e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente era exercida por senhores Sandra Maria Alexandre Nhassengo e Venâncio Elias Sibia que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia que nomear uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100810409 uma entidade denominada SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Jahyr Leboeuf Abdula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J, residente no bairro da Sommerschield, rua n.º 3510, casa n.º 141, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 120, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a organização, projecção e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular Jahyr Leboeuf Abdula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lacaina Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813785, uma entidade denominada Lacaina Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alberto Rafael Camacho, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315569A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Gina Caetano Monteiro Filipe, solteira, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299567C, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inácio Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105420648Q, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Caetano Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105435160A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quinto. Laisa Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104015188S, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e treze, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Sexto. Alberto Rafael Camacho Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106119573M, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lacaina Construções, Limitada., tem a sua sede social sita em Maputo cidade, Distrito Municipal Katembe, no bairro Chamissava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
- Texto do artigo, página 23: cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), subclasse 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 40% correspondente a 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 20% correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Gina Caetano Monteiro Filipe;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Alberto Camacho;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Alberto Camacho;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Laisa Alberto Camacho; e
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho Júnior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Alberto Rafael Camacho que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100803372, Issufo José Bitone Ernesto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação da sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Issufo Bitone Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada abreviadamente por IBSC – Sociedade Unipessoal, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na rua Pêro da Covilhã n.º 273, rés-do-chão Matacuane na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O objecto principal da sociedade é de consultoria de contabilidade e auditoria e recursos humano;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não seja contrária a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 24: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000, 00 MT que corresponde a quota do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser acrescido de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação do sócio único, gozando de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e decisão
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Issufo José Bitone Ernesto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga da produção adequada para eventos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Decisão)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio único por carta registada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo quando for omisso no presente estatuto, vigorarão com as necessárias adaptações pelas disposições aplicáveis as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2016. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Complexo Industrial do Planalto, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Telma Raima Gany, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076266Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011, residente na cidade de Chimoio, agindo em representação dos seus filhos menores e com quem residem, nomeadamente: Samarah Mahomed Adam Ismail, solteiro, de 10 anos de idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101076287J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011, Madinah Mhoamed Adam Ismail, solteira, de 1 ano de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105093096F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 25: de Manica, em Chimoio, no dia 1 do mês de Setembro do ano de 2014, Tayyibah Mahomed Adam, de 14 anos de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076286I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011 e Ayianah Mohamed Adam, solteira, de 6 anos de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076269Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011, enquanto sócios da sociedade Complexo Industrial do Planalto, Limitada, constituída por escritura pública do dia do dia dezassete do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas 116 à 136, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e três, deste Cartório Notarial, Fahimah Adam Ismail, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010010935Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 do mês de Março do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, na qualidade se sócia da mesma sociedade; e Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 do mês de Dezembro do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, também sócia da sociedade em referência.
- Texto do artigo, página 25: Verifique a identificação das outorgantes, a qualidade de sócios e de representante, pelos documentos em anexo, tendo por elas sido dito que, conforme acta avulsa do dia doze do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade por quotas Complexo Industrial Planalto, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: Admissão de um novo sócio da sociedade e nova titularidade de uma quota.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Assim, os sócios deliberaram em admitir a entrada de Mussa Mahomed Adam na sociedade e, na sequência, a quota que é titulada pelos sócios Samarah Mahomed Adam Ismail, Madinah Mhoamed Adam Ismail, Tayyibah Mahomed Adam e Ayianah Mohamed Adam, passa igualmente a ser titulada pelo sócio recém admitido sócio e cada um deles, incluindo o novo sócio, para a ser titular de parte igual desta quota.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor de 83.333,33 MT (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Chasmin Adam Ismail;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor de 83.333,33 MT (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Fahimah Adam Ismail e;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor de 83.333,33 MT (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente em igualdade de circunstâncias aos sócios Samarah Mahomed Adam Ismail, Madinah Mhoamed Adam Ismail, Tayyibah Mahomed Adam, Mussa Mahomed Adam e Ayianah Mohamed Adam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Em voz alta e na presença das outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requer o registo deste acto na conservatória competente e dento do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30
- Texto do artigo, página 25: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Electro Sistemas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Sistemas e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100688301, entre, Vicente Joaquim Vicente Mangame, solteiro,
- Texto do artigo, página 26: maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Eduardo Alfredo Sembanhe Sola, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constitume uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade girará sob o nome empresarial Electro Sistemas e Serviços, Limitada, e terá a sua sede e domicílio na cidade da Beira no bairro de Esturro, rua Alfredo Lawley rés-do-chão, próximo da Casa Chacha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de sistemas eléctricos industriais e domésticos;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrária a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É da competênccia da sociedade deliberar sobre actividades compreendida no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sob a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Início de actividade e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade iniciará suas atividades depois reunidas as condições técnicas e burocráticas e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, será de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, subscritas e integralizadas, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Eduardo Alfredo Sembanhe Sola; e
- Número ou marcador, página 26: b) Vicente Joaquim Vicente Mangame.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social será integralizado em moeda corrente do país e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
- Texto do artigo, página 26: assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, a gerência e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Vicente Joaquim Vicente Mangame cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar seus poderes em parte ou no seu todo mediante um instrumento legal com poderes para determinado acto, mas a estranhos caracerá de um consentimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kai Rui Internacional,Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Yunhua Dong e Yunwu Dong, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kai Rui Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kai Rui Interncional, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e recepções de vidro e alumínio em edifícios industriais, comerciais e moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Yunhua Dong, e uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Yunwu Dong.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Yunhua Dong, que desde já é nomeada administradora. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora nomeada ou um futuro procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre todos os sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
- Número ou marcador, página 27: c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida para a amortização será:
- Número ou marcador, página 27: a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
- Texto do artigo, página 27: Junho de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 27: Tecno Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 25 à 26, do livro de notas para escrituras diversas n.º 986-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária da acta avulsa sem número, datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, o sócio deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: Rectificação do número um do artigo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Que em consequência da rectificação, foi deliberado pelo sócio a alteração da composição do número um do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Kamran Muhammad.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua em vigor nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Jays, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis
- Texto do artigo, página 27: na sociedade Jays Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 16.973 a folhas 52 verso do livro C-42, com o capital social de quatrocentos e trinta e nove mil meticais, os sócios Palmeri Ltd e Arabesque Ltd cederam a totalidade das suas quotas, sendo que, a sócia Palmeri Ltd, dividiu e cedeu a totalidade da quota, correspondente a 99% do capital social, nos seguintes moldes: uma quota representativa de 64,5% do capital social ao senhor Adrian Walter Frey; uma quota representativa de 23% a senhora Anna Margaretha Janse Van Vuuren e uma quota representativa de 11,5% ao senhor Vitor Luís Timóteo que entram como novos sócios. A sócia Arabesque Ltd., cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 1% do capital social para o senhor Vitor Luís Timóteo, pelo seu valor nominal, a qual unifica a sua quota e passa a deter 12,5% do capital social. Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos e trinta e nove mil meticais, dividido em três quotas desiguais nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 283.135,00 MT (duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta e cinco meticais, correspondente a 64,5% (sessenta e quatro e meio por cento) do capital social da sociedade pertencente a Adrian Walter Frey;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 100.970,00 MT (cem mil novecentos e setenta meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social da sociedade pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 54.875,00 MT (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 12,5% (doze e meio por cento) do capital social da sociedade pertencente a Vitor Luís Timóteo.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Zero Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte de fevereiro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada Zero Investimentos, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100294796, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), com todos os seus accionistas deliberaram o aumento do capital social com mais treze milhões e quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais passando a ser de treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência dessas alterações é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, inteiramente subscrito passa a ser de treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, dividido em 13.557.500 acções cada, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão escriturais e ao portador.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções serão divididas em duas categorias:
- Número ou marcador, página 28: a) Categoria A, correspondentes ás acções dos accionistas fundadores;
- Número ou marcador, página 28: b) Categoria B, correspondentes ás acções dos restantes accionistas.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral e composto por um numero máximo de cinco administradores, podendo estes serem accionistas ou outros individuos alheios á sociedade indicados pelos accionistas, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar apartir da data de tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Serviços Rápidos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita no bairro Costa do Sol, avenida Marginal, Parcela 809, talhão, Maputo cidade, reuniu-se em sessão extraordinária o sócio, Ibrahim Bingul, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representando cinquenta mil meticais do capital social da sociedade por quotas (comercial), Serviços Rápidos, Limitada, registada sob o NUEL 100784890, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, tendo deliberado a divisão de quotas, entrada do novo sócio, alteração do pacto social, onde o sócio Ibrahim Bingul manifestou o interesse de dividir a sua quota em duas partes iguais que detêm na sociedade e ceder a favor da Ayse Aysel Bingul que entra na sociedade como nova sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000.00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Bingul;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000.00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ayse Aysel Bingul.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo,18 de Janeiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Raffia Bags Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária,de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Raffia Bags Mozambique, Limitada, em liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15.320, a páginas 197, do livro C-37,
- Texto do artigo, página 28: com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 MT (trinta mil meticais),os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Raffia Bags Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei a sociedade considera-se extinta.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Loss Assessment and Risk Management, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Outubro de dois mil e dezasseis da sociedade Loss Assessment and Risk Management, Limitada, com sede na rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672820, procedeu-se a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 28: Cessão da quota e entrada de novo sócio para a sociedade, em que a sócia Rosária Zeferino Ussaca cede uma parte da sua quota à favor da nova sócia Viola Nhemba Creto, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100438969B, emitido em Maputo aos dois de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Zimpeto, distrito Municipal número cinco, casa número um, que entra para a sociedade como uma nova sócia.
- Texto do artigo, página 28: Que, em consequência do acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão cento e vinte cinco mil meticais correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Viola Nhemba Creto, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Tlten Investimentos, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Telma Armando Matusse, detentora de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) Masimba Zimunya, detentor de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Imrn Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810492, uma entidade denominada Imrn Comércio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rabino Inácio Nassone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Jardim, n.º 574, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido aos 26 de Maio de 2015, válido até 26 de Maio de 2020; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Inssa Élvio Simião Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade Mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434819S, emitido aos 3 de Julho de 2015, válido até 3 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imrn Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Jardim, n.º 574, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jos Eventos, Limitada
- Certidão de registo Sublime Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Accelerator, Limitada
- Certidão de registo Mozbuilders, Limitada
- Certidão de registo Acraya Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sorep, Limitada
- Certidão de registo Sommerschield Butchery And Deli, Limitada
- Certidão de registo DCN Trans & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construeq, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Graça Machel, Limitada
- Certidão de registo SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lacaina Construções, Limitada
- Diploma IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Industrial do Planalto, Limitada
- Certidão de registo Electro Sistemas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kai Rui Internacional,Limitada
- Certidão de registo Tecno Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jays, Limitada
- Certidão de registo Zero Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada
- Certidão de registo Serviços Rápidos, Limitada
- Certidão de registo Raffia Bags Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Loss Assessment and Risk Management, Limitada
- Certidão de registo Imrn Comércio, Limitada
- Certidão de registo Pavimate – Comércio de Materiais de Construção, Limitada
- Certidão de registo NILSER-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Techno Construct, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Incomate, Limitada
- Certidão de registo CDP-Cooperation & Development Programmes, Limitada
- Certidão de registo SVM – Transportes, Limitada
- Certidão de registo Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotan Properties, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MozGuest Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yukom Services, Limitada
- Certidão de registo N & K Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forbes e Manhattan, Limitada
- Certidão de registo CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada