III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2017

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de produtos alimentares, higiene, e outros afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao Rabino Inácio Nassone, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A;
Número ou marcador · p. 29 b) Dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Inssa Élvio Simião Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434819S.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rabino Inácio Nassone, como aministrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pavimate – Comércio de Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Pavimate – Comércio de Materiais de Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, 999, matrícula sob NUEL, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 os sócios deliberou acréscimo do objecto social consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício de comércio nacional e internacional, importação, exportação, consignações, representações, agenciamento, comercio geral por grosso e a retalho bem como a realização de outras actividades complementares, subsidiarias ou afins do objecto principal;
Número ou marcador · p. 30 b) Actividade de imobiliária de compra e venda, arrendamento, avaliação, mediação e outros serviços relacionados.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 NILSER-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Sérgio Gustavo Jorge Malawene e Nilza Maria Ângela Dacal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nilser-Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na avenida Tomás Nduda, com o n.º 1156, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adoptará a denominação social NILSER-Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na avenida Tomás Nduda, com o n.º 1156, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 A consultoria, pecuária, agricultura, turismo, comercialização de bens alimentícios e combustíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, subscrita pelo sócio Sérgio Gustavo Jorge Malawene, correspondente a 51 % do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais subscrita pela sócia Nilza Maria Ângela Dacal, correspondente a 49 % do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O pedido de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuído aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O direito de preferência referidos no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sóciospor meio de carta, com aviso de recepção, expedida
Texto do artigo · p. 31 com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Votos
Número ou marcador · p. 31 Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Sérgio Gustavo Jorge Malawene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão do corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentarão, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Resolução dos conflitos
Número ou marcador · p. 31 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Techno Construct, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas dezassete á dezanove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante
Texto do artigo · p. 32 a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente à sócia Azmyra Riaz Merchant, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Duas quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente aos sócios Genevieve Joe Gonçalves e Anuncio Joe Gonsalves, equivalente a dez por cento do capital social cada.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante Incomate, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre José Figueiredo Carneiro e Carolina Costa dos Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Restaurante Incomate, Limitada, com sede em Marracuene, cujo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 32 Restaurante Incomate, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabi-
Texto do artigo · p. 32 lidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sede da social sita em Marracuene, província de Maputo, podendo criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração, comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiarias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) José Figueiredo Carneiro com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Carolina Costa dos Santos com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cedência de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade, ficando sujeita ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
Número ou marcador · p. 32 f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 32 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada aos sócios que desde são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO À administração compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores nomeados;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
Número ou marcador · p. 33 d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Natário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 CDP-Cooperation & Development Programmes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Julho de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da CDP-Cooperation & Development Programmes, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100573075, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade bem como a nomeação para o cargo de administrador, o que resultou a presente alteração no pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, são alterados os artigos primeiro e segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação CDP-Cooperation & Development Programmes, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Nádia Ragú Carvalho;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente Filipe Almeida de Carvalho.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SVM – Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Outubro de dois mil e quinze procedeu-se na sociedade SVM – Transportes, Limitada, com NUEL 100160471, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de cinquenta mil meticais onde o Daniel da Silva Marques possuía e cede na totalidade ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques que entra como novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra se dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 33 social pertencente ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Reis Marques.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 33 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rotan Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762 entidade legal supra constituída entre: Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a trinta e um de Agosto de dois mil e sete, e Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Rotan Properties, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitectura, imobiliária, decorações de imóveis e paisagismo;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
Número ou marcador · p. 34 c) Alugar e/ou venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a 31 de Agosto de 2007, com uma quota de trinta por cento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 34 b) Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul a 21 de Maio de 2016, com uma quota de noventa e cinco por cento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
Texto do artigo · p. 34 de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia gral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Michelle Sintaa Morna que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 34 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 34 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, de acordo com a acta da assembleia geral de 12 de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade CMA CGM Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 100097400, foi deliberado:
Texto do artigo · p. 34 i) Autorizar à sócia Societé D’agences Maritimes En Afrique – SAMA vender a sua quota de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 35 e correspondente a 35% do seu capital social de que é titular na sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, à sociedade CMA CGM Participations;
Texto do artigo · p. 35 ii) Alterar a redação da alínea b) do artigo 4º, bem como os n.ºs 1, 3, e 5, do artigo 10 dos estatutos da sociedade os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de cento e cinco mil meticais, pertencente a CMA CGM Participations, e correspondente a trinta e cinco por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por três administradores indicados pelo sócio CMA CGM Agencies Worldwide e que são designados pela assembleia geral nos termos da alínea g) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Jean-Philippe Thenoz, Denis Laure e Mathaus Friiedberg;
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O presidente do conselho de administração é o administrador Jean-Philippe Thenoz e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para
Texto do artigo · p. 35 que o conselho de administração garanta o controle da gestão confiada ao directorgeral;
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se possa validamente reunir e deliberar compreende dois administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Inalterado; Sete) Inalterado; Oito) Inalterado; Nove) Inalterado Destituir os administradores Yannick
Texto do artigo · p. 35 Danvert e Bernard Guillot nos termos da alínea g) do número 1 (um) do artigo 319º (trezentos e dezanove) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 36 Preço — 126,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de produtos alimentares, higiene, e outros afins.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao Rabino Inácio Nassone, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Inssa Élvio Simião Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434819S.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suplementos)
  21. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rabino Inácio Nassone, como aministrador e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnco, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 29: Pavimate – Comércio de Materiais de Construção, Limitada
  37. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Pavimate – Comércio de Materiais de Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, 999, matrícula sob NUEL, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais),
  38. Texto do artigo, página 30: os sócios deliberou acréscimo do objecto social consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: Objecto
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 30: a) O exercício de comércio nacional e internacional, importação, exportação, consignações, representações, agenciamento, comercio geral por grosso e a retalho bem como a realização de outras actividades complementares, subsidiarias ou afins do objecto principal;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Actividade de imobiliária de compra e venda, arrendamento, avaliação, mediação e outros serviços relacionados.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: NILSER-Investimentos, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Sérgio Gustavo Jorge Malawene e Nilza Maria Ângela Dacal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nilser-Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na avenida Tomás Nduda, com o n.º 1156, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptará a denominação social NILSER-Investimentos, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na avenida Tomás Nduda, com o n.º 1156, 1.º andar.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Objecto
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Texto do artigo, página 30: A consultoria, pecuária, agricultura, turismo, comercialização de bens alimentícios e combustíveis.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  63. Número ou marcador, página 30: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  64. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: Capital social
  67. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, subscrita pelo sócio Sérgio Gustavo Jorge Malawene, correspondente a 51 % do capital social;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais subscrita pela sócia Nilza Maria Ângela Dacal, correspondente a 49 % do capital social.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) O pedido de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  80. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuído aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota.
  81. Número ou marcador, página 30: Cinco) O direito de preferência referidos no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  82. Número ou marcador, página 30: Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sóciospor meio de carta, com aviso de recepção, expedida
  89. Texto do artigo, página 31: com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  92. Número ou marcador, página 31: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  93. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 31: Representação
  96. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 31: Votos
  99. Número ou marcador, página 31: Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  101. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Administração
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Sérgio Gustavo Jorge Malawene.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão do corrente dos negócios sociais.
  107. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  111. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  112. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentarão, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  116. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  126. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  127. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 31: Resolução dos conflitos
  132. Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  136. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
  138. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Techno Construct, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas dezassete á dezanove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante
  141. Texto do artigo, página 32: a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 32: Capital social
  144. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente à sócia Azmyra Riaz Merchant, equivalente a noventa por cento do capital social;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Duas quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente aos sócios Genevieve Joe Gonçalves e Anuncio Joe Gonsalves, equivalente a dez por cento do capital social cada.
  147. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  148. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — A Con-
  149. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: Restaurante Incomate, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre José Figueiredo Carneiro e Carolina Costa dos Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Restaurante Incomate, Limitada, com sede em Marracuene, cujo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Texto do artigo, página 32: Restaurante Incomate, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabi-
  155. Texto do artigo, página 32: lidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: A sede da social sita em Marracuene, província de Maputo, podendo criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração, comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiarias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: Capital social
  165. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
  166. Número ou marcador, página 32: a) José Figueiredo Carneiro com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Carolina Costa dos Santos com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 32: Cedência de quotas
  173. Texto do artigo, página 32: A cedência de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade, ficando sujeita ao direito de preferência dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  176. Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  177. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 32: b) A administração.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
  189. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  190. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
  191. Número ou marcador, página 32: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  192. Número ou marcador, página 32: g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
  193. Número ou marcador, página 32: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: Administração
  196. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada aos sócios que desde são nomeados administradores.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO À administração compete:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  200. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores nomeados;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  206. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
  207. Número ou marcador, página 33: d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  211. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Natário, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: CDP-Cooperation & Development Programmes, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Julho de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da CDP-Cooperation & Development Programmes, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100573075, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade bem como a nomeação para o cargo de administrador, o que resultou a presente alteração no pacto social.
  215. Texto do artigo, página 33: Em consequência, são alterados os artigos primeiro e segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação CDP-Cooperation & Development Programmes, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, na cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Nádia Ragú Carvalho;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente Filipe Almeida de Carvalho.
  225. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 33: SVM – Transportes, Limitada
  227. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Outubro de dois mil e quinze procedeu-se na sociedade SVM – Transportes, Limitada, com NUEL 100160471, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de cinquenta mil meticais onde o Daniel da Silva Marques possuía e cede na totalidade ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques que entra como novo sócio na sociedade.
  228. Texto do artigo, página 33: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra se dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital
  233. Texto do artigo, página 33: social pertencente ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Reis Marques.
  235. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  236. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de dois mil e dezas-
  237. Texto do artigo, página 33: sete. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: Rotan Properties, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762 entidade legal supra constituída entre: Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a trinta e um de Agosto de dois mil e sete, e Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Rotan Properties, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  250. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitectura, imobiliária, decorações de imóveis e paisagismo;
  251. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
  252. Número ou marcador, página 34: c) Alugar e/ou venda de imóveis;
  253. Número ou marcador, página 34: d) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
  254. Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso e a retalho;
  255. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  257. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  258. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 34: a) Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a 31 de Agosto de 2007, com uma quota de trinta por cento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00 MT);
  263. Número ou marcador, página 34: b) Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul a 21 de Maio de 2016, com uma quota de noventa e cinco por cento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00 MT).
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
  269. Texto do artigo, página 34: de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  270. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia gral, gerência e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 34: (Deliberação)
  278. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Michelle Sintaa Morna que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  283. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  286. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  288. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  292. Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  295. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  296. Texto do artigo, página 34: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  297. Número ou marcador, página 34: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  298. Número ou marcador, página 34: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  302. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, nove de Dezembro de dois mil
  303. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 34: CMA CGM Mozambique, Limitada
  305. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, de acordo com a acta da assembleia geral de 12 de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade CMA CGM Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 100097400, foi deliberado:
  306. Texto do artigo, página 34: i) Autorizar à sócia Societé D’agences Maritimes En Afrique – SAMA vender a sua quota de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais),
  307. Texto do artigo, página 35: e correspondente a 35% do seu capital social de que é titular na sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, à sociedade CMA CGM Participations;
  308. Texto do artigo, página 35: ii) Alterar a redação da alínea b) do artigo 4º, bem como os n.ºs 1, 3, e 5, do artigo 10 dos estatutos da sociedade os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 35: a) (Inalterado);
  313. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de cento e cinco mil meticais, pertencente a CMA CGM Participations, e correspondente a trinta e cinco por cento do seu capital social.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por três administradores indicados pelo sócio CMA CGM Agencies Worldwide e que são designados pela assembleia geral nos termos da alínea g) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Jean-Philippe Thenoz, Denis Laure e Mathaus Friiedberg;
  318. Número ou marcador, página 35: Quatro) O presidente do conselho de administração é o administrador Jean-Philippe Thenoz e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para
  319. Texto do artigo, página 35: que o conselho de administração garanta o controle da gestão confiada ao directorgeral;
  320. Número ou marcador, página 35: Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se possa validamente reunir e deliberar compreende dois administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
  321. Número ou marcador, página 35: Seis) Inalterado; Sete) Inalterado; Oito) Inalterado; Nove) Inalterado Destituir os administradores Yannick
  322. Texto do artigo, página 35: Danvert e Bernard Guillot nos termos da alínea g) do número 1 (um) do artigo 319º (trezentos e dezanove) do Código Comercial.
  323. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  324. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  325. Título de secção, página 36: Nossos serviços:
  326. Título de secção, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  327. Título de secção, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  328. Título de secção, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  329. Título de secção, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  330. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  331. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  332. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual: Séries
  333. Lista, página 36: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  334. Lista, página 36: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  335. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  336. Parágrafo, página 36: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  337. Parágrafo, página 36: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  338. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004
  339. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  340. Parágrafo, página 36: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  341. Parágrafo, página 36: Preço — 126,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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