III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,17deOutubrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 201
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Consevatória do Registo de Entidades Legais de Mapuro: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho do Serviço de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Governo do Distrito de Ile: Posto Administrativo de Ile Sede: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12498L.
Parágrafo · p. 1 Serviço Províncial de Infra-Estrutura da Zambézia: Aviso - CM n.º 11597CM. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a
Parágrafo · p. 1 Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos. Associação Brilho Esperança. A Transição Verde, Limitada. ABC Serviços Marítimo, Limitada. Agro -Monasa, Limitada. Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Centro de Investimentos & Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chachu´sPlace, Limitada. Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unupessoal, Limitada. EJ Support & Solutions - Limitada. Elevar Construções, Limitada. Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Jorge Machalela. Helaxel, Limitada. Icajune Eventos, Limitada. IMJ Fuels & Logistics, Limitada. Indic Pearl Investment Holding, Limitada. Indo Africa Importação e Exportação, Limitada. Jabi Agropecuária – Limitada. Maputo Tour Guides, Limitada. Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Matanato – Consultoria de Desenvolvimento, Representação e
Parágrafo · p. 1 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Merito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modils, Limitada. Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada. MxM Mecânica, Limitada. Nall Fontes, Limitada. Ndzava Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opac – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opportunity Center – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Prestige Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shengguang Mining Co, Limitada Sogep. Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starke Ayres Mozambique, Limitada. Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. TS – Logística e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada. Nicole Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadorcre.gov.mz
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da tecnologia de Consensos Criptográficos.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 15 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Noé Saide Nguenha, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Shona Saide Nguenha para passar a usar o nome completo Micas Shona Nguenha.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Queen da Conceição Macie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Queen Mhlanga Macie.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 João Carlos Batista Machalela requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, o registo da fundação designada Fundação Jorge Machalela como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verificasse que se trata de fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Jorge Machalela.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Setembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Brilho Esperança requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto no 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Brilho Esperança, com sede no Bairro de Murrapaniua, próximo ao Complexo Amaramba 1, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 30 de 12 de 2022. — O Secretario do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ossana - Maria Rondão de Muaquiua requereu, ao Governo do Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida cooperativa, são eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas da Associação Ossana - Maria Rondão de Muaquiu.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito do Ile
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo do Ile Sede
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Oreriha Yobairrone, requereu, ao Posto Administrativo de Ile-Sede, Distrito de Ile, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respetivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação eleitos um período renovável
Texto do artigo · p. 3 uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária do Bairro de 1 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Ile Sede, 19 de Abril de 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
Texto do artigo · p. 3 Istituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 12498L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Djidja Minerais, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12498L, válida até 26 de Agosto de 2029, para chumbo, granito, minerais associados,
Texto do artigo · p. 3 ouro, quartzo, rútilo, zinco, no Distrito de Chiure, Província de CaboDelgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 20' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 20' 50,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 20' 50,00''39º 30' 00,00'' 39º 30' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 38' 30,00'' 39º 38' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 30' 00,00'' 39º 30' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 38' 30,00'' 39º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 20' 50,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 20' 50,00''39º 30' 00,00'' 39º 30' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 38' 30,00'' 39º 38' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Serviços Provinciais de Infra-Estruturas da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM 22597CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Serie, suplemento, faz-se saber que, por despacho da Secretaria do Estado na Província da Zambezia, do dia 26 de Agosto de 2024, foi atribuido a favor de Estaleiro e Empreiteiro C. Guedes, o Certificado Mineiro n.º 11597CM, válido até 27 de Maio de 2034, para areia de construção, no Distrito de Nicoadala, Provincial da Zambézia, com as seguintes coordenadas geograficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''36º 38' 40,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''36º 38' 40,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''36º 38' 40,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 Serviço Provincial de Infra-Estrutura, 18 de Setembro de 2024. O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, a Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos foi
Texto do artigo · p. 3 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030023, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação é denominada por Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos adiante designada por Associação - é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 3 sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto - Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3737,
Texto do artigo · p. 4 3.º andar, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem os seguintes objetivos: promover a literacia financeira digital, criptoactividade e inteligência artificial na sociedade em geral; promover palestras e workshops ligados a tecnologia, com outras Associações ou entidades com interesse em colaborar com as actividades da Associação, através das contribuições das quotas feitas pelos membros; promover um apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais na área de tecnologia; e Promover programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade e promoção da tecnologia de consensos criptográficos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membros da Associação as seguintes: membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham subscrito os documentos para a constituição da Associação; membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da Associação; membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejam intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros da Associação são conferidos seguintes direitos: participar nas sessões da Assembleia Geral; Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da Associação; eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, excepto os membros honorários; Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos; apresentar aos órgãos sociais da Associação, sugestões e propostas de actividades; participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros da Associação lhes são conferidos os seguintes deveres: cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais; contribuir para a materialização dos objectivos da Associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação; pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido; comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Perde qualidade de membro da Associação aquele que: decidir desvincular-se da Associação; For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez de igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência
Texto do artigo · p. 4 mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne -se extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte: eleger a mesa da Assembleia Geral; Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção; decidir sobre a alteração dos estatutos que requer voto favorável de ¾ de todos os membros; deliberar após voto favorável de ¾ de todos os membros sobre a extinção da Associação nos termos legais; e Aprovar o regulamento interno da Associação, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Associação é composta por: um presidente; um vice-presidente; e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em secção extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Associação constituída por: um presidente; um vicepresidente; e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da Associação o seguinte: promover a realização dos objectivos da Associação; coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção; dirigir a Associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; Propor o valor da quota a ser paga pelos membros; submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; representar a Associação em actos públicos e em juízo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da Associação é o Órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal da A Associação - é composto pelos seguintes membros: um presidente; um vice-presidente; dois vogais; e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da Associação o seguinte: examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente; emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral; fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O Património da Associação - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 ( Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) pagamento das quotas mensais dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 5 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Brilho e Esperança
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101947831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação, denominada Associação Brilho e Esperança, constituída entre os membros: Anértido Arzídio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural de Manjacaze - Província de Gaza, nascido em 10 de Janeiro de 1983, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101634708N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020; Eusébio Agostinho Tome Shakushasha de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Cidade Nampula - Província de Nampula nascido em 20 de Abril de 1980, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100595975P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2016; Gelane Luis Madjibui de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural de Moma - Província de Nampula, nascido em 28 de Janeiro de 1984, residente em Muahivire - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do BI no 030100740552I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 12 de Julho de 2016; Hermenegildo da Helena Nicolau de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 5 de Lichinga - Província de Niassa, nascido em 11 de Janeiro de 1985, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101732830Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Fevereiro de 2017; Jossias Mateus Simango Junior de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula Província de Nampula, nascido a 16 de Janeiro de 1984, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030105508686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 01 de Junho de 2021; Moniz Zeca Caetano de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula - Província de Nampula, nascido a 1 de Junho de 1981, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101494468N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019; Niquinel Queré Bacar Atanásio de nacionalidade moçambicana, Casado, natural de Lichinga - Província de Niassa, nascido a 10 de Novembro de 1987, residente Avenida Ho Chi Min, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110108134529J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018; Salésio Josias Missomal de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural da Cidade de Maputo , nascido em 23 de Abril de 1984, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 080100167344M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2017; Tito Remígio Aleixo de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Metuge- Província de Cabo Delgado, nascido a 1 de Agosto de 1979, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100308154Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Outubro de 2020; Vânia José Cossa de nacionalidade moçambicana, Solteira, natural de Pemba - Província de Cabo Delgado, nascida a 1 de Junho de 1993, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030102063909L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 18 de Abril de 2017, membros da associação que se gerá nos termos dos artigos abaixo;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta o nome de Associação Brilho e Esperança, pessoa colectiva do direito privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicáveis na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Brilho e Esperança é de âmbito provincial de Nampula, podendo estabelecer representação social com outras entidades por deliberação da Assembleia em qualquer parte da província.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode, por deliberação da Assembleia, expandir o seu âmbito do provincial para nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Edificio do Instituto Superior de Estudos Universitários - Nampula, Estrada Nacional número 13, Bairro de Murapaniua, próximo ao complexo Aldeia Amaramba 1.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da AssembleiaGeral, com a presença mínima de 75% dos associados efectivos activos e quando convocada para esse fim, pode a sede social da Associação ser transferida para qualquer outro local do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando o seu início com o registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Brilho e Esperança tem como objectivo contribuir para a realização dos direitos fundamentais como saúde, educação, meio ambiente e boa governação e melhoramento das condições socioeconómicas das populações rurais, suburbanas e urbanas, no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização do número 1 do presente artigo, a Associação Brilho e Esperança propõe-se a:
Número ou marcador · p. 6 a) estabelecer comunicação permanente com os órgãos tomadores de decisão sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e grupos sociais a quem essas decisões primeiramente impactam; b)promover e realizar estudos e pesquisas multi-sectoriais como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades da população, visando a mobilização de meios para o seu suprimento;
Número ou marcador · p. 6 c) realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos sejam solúveis;
Número ou marcador · p. 6 d) promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas pela Associação Brilho e Esperança em todos os sectores;
Número ou marcador · p. 6 e) mobilizar fundos para o apoio e incentivo a realização de estudos e pesquisas nas zonas rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 6 f) realizar a advocacia e o lobbying conforme os resultados dos estudos e pesquisa a ser realizado pela Associação Brilho e Esperança a bem das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 g) mobilizar recursos financeiros a nível nacional e internacional com vista ao apoio no desenvolvimento sustentável e global das áreas de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 h) facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 6 i) realizar projectos e actividades de apoio ao desenvolvimento das comunidades, nos sectores de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 j) promover a noção de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens, mulheres e outros);
Número ou marcador · p. 6 k) promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida, educação da mulher, da criança e juventude;
Número ou marcador · p. 6 l) promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto as comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 6 m) integrar na associação todas entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 n) promover a aderência aos programas escolares e acções para a defesa e preservação do meio ambiente e estabilidade ecológica;
Número ou marcador · p. 6 o) estabelecer parcerias com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento das áreas de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 p) promover a segurança alimentar e nutricional das escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
Número ou marcador · p. 6 q) promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
Número ou marcador · p. 6 r) advogar a observância e a protecção dos direitos das crianças, rapariga e direitos humanos, em geral, no meio rural e urbano;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação compõe-se de membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros fundadores todos aqueles que foram admitidos até à realização da primeira Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) os indivíduos que forem admitidos como tal depois da realização da primeira Assembleia Geral da Associação. b)é condição essencial para a manutenção da categoria de membro efetivo, o cumprimento do pagamento das quotas de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 1 do artigo 8º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São membros honorários os indivíduos, as instituições ou entidades, ainda que estranhos à Associação, a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, distinguir com esse título, em reconhecimento dos serviços relevantes prestados à Associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São membros beneméritos, todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma excepcional com donativos valiosos para a Associação Brilho e Esperança, ou com significativa colaboração cientifica ou cultural.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de novos associados)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de novos associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde qualidade de membro aquele associado que haja sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes, bem como aqueles que, pelo seu comportamento, causem desprestígio e prejuízo à Associação, e tenha sido deliberada a sua expulsão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) votar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os diversos cargos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 d) solicitar ao Conselho de Direcção o exame das contas, dentro do prazo fixado pela mesma;
Número ou marcador · p. 7 e) participar nas actividades da Associação, mediante as condições de participação definidas para cada evento;
Número ou marcador · p. 7 f) usufruir de todos os direitos e regalias previstas nos presentes estatutos e nos regulamentos internos, bem assim daquelas que vierem a ser obtidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) sugerir ao Conselho de Direcção quaisquer medidas que julgarem de interesse para os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 i) usar o emblema da Associação;
Número ou marcador · p. 7 j) solicitar ao Conselho de Direcção quaisquer informações relacionadas com as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 k) sugerir a modificação ou revogação de qualquer disposição interna ou regulamentar;
Número ou marcador · p. 7 l) receber um cartão de identificação como associado com validade correspondente à anuidade da quota desde que regularizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para os quais tenham sido eleitos e, da mesma forma, as atribuições, missões ou serviços que lhes competirem ou para os quais tenham sido indicados;
Número ou marcador · p. 7 b) cumprir as disposições destes estatutos e as determinações da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) participar das assembleias gerais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) assistir a todas as reuniões para que seja convocado;
Número ou marcador · p. 7 e) pagar regularmente as quotas estabelecidas, até ao último dia de cada mês.
Número ou marcador · p. 7 f) estão isentos do pagamento de quotas, os membros honorários, assim como os membros efectivos em situação de desemprego, devendo a sua dispensa ser requerida por escrito ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pelo prazo de três anos, por voto secreto, em reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os presidentes dos órgãos sociais não podem ser reeleitos para além de 2 mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, éconstituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória quando estejam presentes o presidente, vice-presidente, secretário e, pelo menos, metade dos membros fundadores e efectivos, e em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na convocatória deverá desde logo fixar-se uma data ou hora posterior para a reunião em segunda convocatória que, neste último caso, só poderá ter lugar decorrido, pelo menos, meia hora sobre a designada para
Texto do artigo · p. 7 o início dos trabalhos. Três) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária obrigatoriamente até ao final do mês de Março de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 7 a) discussão e aprovação do relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) eleição dos órgãos sociais, nos anos em que houver renovação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunirá, também em sessão ordinária, até 15 de Dezembro para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Reunirá extraordinariamente mediante solicitação do Conselho de Direcção e, ou, do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 S e i s ) P o d e r á t a m b é m r e u n i r extraordinariamente a pedido de um terço dos membros efectivos, devendo estes fundamentar o motivo da reunião e sendo obrigatória a presença de 2/3 dos requerentes, para que a reunião se efectue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) É da competência da Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o relatório, balanço, orçamento e contas de cada exercício, com o parecer obrigatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar o plano de actividades para o ano seguinte, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre as questões que nos termos estatuários ou legais, lhe sejam submetidos, designadamente, sobre alteração dos Estatutos e dissolução da Associação, bem como a fixação e alteração do montante da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre empréstimos ou outras formas de financiamento;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre a transferência da sede, conforme estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) decidir dos recursos para ela interposta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Verificando-se a falta ou impedimento do Presidente e do vice-presidente, a mesa será constituída por três elementos a eleger para esse fim entre os associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao secretário compete assegurar o expediente da mesa e redigir as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcçãoé constituído porcinco titulares eleitos entre os membros efectivos, sendo um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, e um 1.º vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reunirá mensalmente pelo menos uma vez, e extraordinariamente, sempre que for julgado necessária, desde que haja uma convocação do órgão, com a antecedência minima de dois dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) constituir, modificar ou extinguir comissões sectoriais ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) aplicar as penalidades cuja competência lhe pertence nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) organizar e dirigir os serviços e actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, compatíveis com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar e apresentar à Assembleia Geral para discussão e aprovação, até ao final do mês de Março, o orçamento ordinário de cada exercício e eventuais orçamentos suplementares, bem como o relatório anual, balanço e contas com o parecer do conselho fiscal e certificação de um Revisor Oficial de Contas;
Número ou marcador · p. 8 g) apresentação até 15 de Dezembro do plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 h) oropor à Assembleia Geral a atribuição da medalha de mérito profissional aos associados que se tenham distinguido profissionalmente e tenham prestado relevantes serviços à Associação;
Número ou marcador · p. 8 j) deliberar sobre a participação, ou qualquer outra forma de cooperação ou parceria, em quaisquer organizações ou entidades públicas ou privadas, desde que de carácter não político, ou confessional;
Número ou marcador · p. 8 k) propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração do montante da jóia e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 l) representar a Associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 m) decidir sobre os pedidos de exoneração;
Número ou marcador · p. 8 n) administrar os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 o) elaborar os regulamentos internos em conformidade com estes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 p) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias;
Número ou marcador · p. 8 q) praticar todos os actos de gestão adequados à prossecução dos fins da Associação, que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 DO CONSELHO FISCAL
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgãoque fiscaliza os actos da associação, responsável pela verificação sistemática do grau de cumprimento dos dispositivos estatutários, legais e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um 1.º vogal e um 2.º vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunira com o Conselho de Direcção sempre que julgue conveniente, e pelo menos uma vez por trimestre em reunião ordinária, para verificação de balancetes de receitas e despesas e examinação das contas da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) verificar os balancetes de fundos e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar as contas da Associação, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos uma vez por trimestre em reunião ordinária;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) reunir conjuntamente com ao Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta Ihe seja apresentada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos presidentes dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos e não podem ser reeleitos para além de 2 mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da incompatibilidade e patrimonio
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação, entre outras:
Número ou marcador · p. 8 a) o valor das jóias e das quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) as importâncias de doações, subsídios ou donativos de pessoas ou entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) quaisquer proventos a que tenha direito provenientes das suas actividades próprias ou em parceria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui Património da Associação, entre outros, todos os bens móveis e imóveis legalmente detidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Regulamento Interno da Associação e demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação extinguir-se-á nos termos previstos na lei e o destino dos bens que integram
Texto do artigo · p. 8 o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de liquidação dos associados.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 30 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A Transição Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e vinte e dois, a sociedade A Transiçao Verde Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182118, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Thomas James Bruton, casado, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PU7695831, emitido a 22 de Março de 2023, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua de Kassuende, prédio 272, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de A Transição Verde, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, prédio 272, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a A Transição Verde Limitada (ATVUK);
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a A Transição Verde Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de
Texto do artigo · p. 9 um dos sócios. Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 b) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 c) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 9 d) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 9 a) deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que
Texto do artigo · p. 9 exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,17deOutubrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 201
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Consevatória do Registo de Entidades Legais de Mapuro: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho do Serviço de Representação do Estado na Província de Nampula:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Governo do Distrito de Ile: Posto Administrativo de Ile Sede: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12498L.
  17. Parágrafo, página 1: Serviço Províncial de Infra-Estrutura da Zambézia: Aviso - CM n.º 11597CM. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a
  18. Parágrafo, página 1: Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos. Associação Brilho Esperança. A Transição Verde, Limitada. ABC Serviços Marítimo, Limitada. Agro -Monasa, Limitada. Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. Centro de Investimentos & Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chachu´sPlace, Limitada. Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unupessoal, Limitada. EJ Support & Solutions - Limitada. Elevar Construções, Limitada. Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Jorge Machalela. Helaxel, Limitada. Icajune Eventos, Limitada. IMJ Fuels & Logistics, Limitada. Indic Pearl Investment Holding, Limitada. Indo Africa Importação e Exportação, Limitada. Jabi Agropecuária – Limitada. Maputo Tour Guides, Limitada. Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. Matanato – Consultoria de Desenvolvimento, Representação e
  22. Parágrafo, página 1: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Merito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modils, Limitada. Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada. MxM Mecânica, Limitada. Nall Fontes, Limitada. Ndzava Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opac – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opportunity Center – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Prestige Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shengguang Mining Co, Limitada Sogep. Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starke Ayres Mozambique, Limitada. Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. TS – Logística e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada. Nicole Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadorcre.gov.mz
  24. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da tecnologia de Consensos Criptográficos.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 15 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Noé Saide Nguenha, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Shona Saide Nguenha para passar a usar o nome completo Micas Shona Nguenha.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Queen da Conceição Macie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Queen Mhlanga Macie.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
  38. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: João Carlos Batista Machalela requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, o registo da fundação designada Fundação Jorge Machalela como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verificasse que se trata de fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Jorge Machalela.
  43. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Setembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  44. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Brilho Esperança requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto no 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Brilho Esperança, com sede no Bairro de Murrapaniua, próximo ao Complexo Amaramba 1, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  49. Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de 12 de 2022. — O Secretario do Estado, Mety Oreste Gondola.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ossana - Maria Rondão de Muaquiua requereu, ao Governo do Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida cooperativa, são eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas da Associação Ossana - Maria Rondão de Muaquiu.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito do Ile
  58. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo do Ile Sede
  59. Texto do artigo, página 3: Despacho
  60. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Oreriha Yobairrone, requereu, ao Posto Administrativo de Ile-Sede, Distrito de Ile, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respetivos estatutos de constituição.
  61. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  62. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação eleitos um período renovável
  63. Texto do artigo, página 3: uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  64. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária do Bairro de 1 de Junho.
  65. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ile Sede, 19 de Abril de 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
  66. Texto do artigo, página 3: Istituto Nacional de Minas
  67. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12498L
  68. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Djidja Minerais, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12498L, válida até 26 de Agosto de 2029, para chumbo, granito, minerais associados,
  69. Texto do artigo, página 3: ouro, quartzo, rútilo, zinco, no Distrito de Chiure, Província de CaboDelgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  70. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 20' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 20' 50,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 20' 50,00''39º 30' 00,00'' 39º 30' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 38' 30,00'' 39º 38' 30,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 39º 30' 00,00'' 39º 30' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 38' 30,00'' 39º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 20' 50,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 13' 30,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 14' 50,00'' - 13º 20' 50,00''39º 30' 00,00'' 39º 30' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 38' 30,00'' 39º 38' 30,00''
  72. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  73. Texto do artigo, página 3: Serviços Provinciais de Infra-Estruturas da Zambézia
  74. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM 22597CM
  75. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Serie, suplemento, faz-se saber que, por despacho da Secretaria do Estado na Província da Zambezia, do dia 26 de Agosto de 2024, foi atribuido a favor de Estaleiro e Empreiteiro C. Guedes, o Certificado Mineiro n.º 11597CM, válido até 27 de Maio de 2034, para areia de construção, no Distrito de Nicoadala, Provincial da Zambézia, com as seguintes coordenadas geograficas:
  76. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''36º 38' 40,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 36º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''36º 38' 40,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-17º 34' 50,00'' -17º 34' 50,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 0,00'' -17º 35' 40,00'' -17º 35' 40,00''36º 38' 40,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 39' 20,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 50,00'' 36º 38' 40,00''
  79. Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estrutura, 18 de Setembro de 2024. O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
  80. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  81. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos
  82. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, a Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos foi
  83. Texto do artigo, página 3: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030023, sem fins lucrativos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  86. Texto do artigo, página 3: A associação é denominada por Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos adiante designada por Associação - é uma pessoa colectiva de direito privado,
  87. Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  90. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto - Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3737,
  91. Texto do artigo, página 4: 3.º andar, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  94. Texto do artigo, página 4: A Associação tem os seguintes objetivos: promover a literacia financeira digital, criptoactividade e inteligência artificial na sociedade em geral; promover palestras e workshops ligados a tecnologia, com outras Associações ou entidades com interesse em colaborar com as actividades da Associação, através das contribuições das quotas feitas pelos membros; promover um apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais na área de tecnologia; e Promover programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade e promoção da tecnologia de consensos criptográficos.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  97. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
  100. Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da Associação as seguintes: membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham subscrito os documentos para a constituição da Associação; membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da Associação; membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejam intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela Associação.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  103. Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação são conferidos seguintes direitos: participar nas sessões da Assembleia Geral; Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da Associação; eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, excepto os membros honorários; Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos; apresentar aos órgãos sociais da Associação, sugestões e propostas de actividades; participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  106. Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação lhes são conferidos os seguintes deveres: cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais; contribuir para a materialização dos objectivos da Associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação; pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido; comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  109. Texto do artigo, página 4: Perde qualidade de membro da Associação aquele que: decidir desvincular-se da Associação; For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  115. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez de igual período.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  118. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência
  125. Texto do artigo, página 4: mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne -se extraordinariamente, sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte: eleger a mesa da Assembleia Geral; Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção; decidir sobre a alteração dos estatutos que requer voto favorável de ¾ de todos os membros; deliberar após voto favorável de ¾ de todos os membros sobre a extinção da Associação nos termos legais; e Aprovar o regulamento interno da Associação, o qual constará do documento próprio.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Associação é composta por: um presidente; um vice-presidente; e um vogal.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em secção extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Associação constituída por: um presidente; um vicepresidente; e um vogal.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou por um terço dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da Associação o seguinte: promover a realização dos objectivos da Associação; coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção; dirigir a Associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; Propor o valor da quota a ser paga pelos membros; submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; representar a Associação em actos públicos e em juízo.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da Associação é o Órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da A Associação - é composto pelos seguintes membros: um presidente; um vice-presidente; dois vogais; e um tesoureiro.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO DOIS
  157. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação o seguinte: examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente; emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral; fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 5: (Património)
  161. Texto do artigo, página 5: O Património da Associação - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela Associação.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 5: ( Fundos)
  164. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação o seguinte:
  165. Número ou marcador, página 5: a) pagamento das quotas mensais dos membros da Associação;
  166. Número ou marcador, página 5: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  167. Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídas.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
  171. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 5: Associação Brilho e Esperança
  173. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101947831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação, denominada Associação Brilho e Esperança, constituída entre os membros: Anértido Arzídio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural de Manjacaze - Província de Gaza, nascido em 10 de Janeiro de 1983, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101634708N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020; Eusébio Agostinho Tome Shakushasha de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Cidade Nampula - Província de Nampula nascido em 20 de Abril de 1980, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100595975P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2016; Gelane Luis Madjibui de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural de Moma - Província de Nampula, nascido em 28 de Janeiro de 1984, residente em Muahivire - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do BI no 030100740552I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 12 de Julho de 2016; Hermenegildo da Helena Nicolau de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
  174. Texto do artigo, página 5: de Lichinga - Província de Niassa, nascido em 11 de Janeiro de 1985, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101732830Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Fevereiro de 2017; Jossias Mateus Simango Junior de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula Província de Nampula, nascido a 16 de Janeiro de 1984, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030105508686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 01 de Junho de 2021; Moniz Zeca Caetano de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula - Província de Nampula, nascido a 1 de Junho de 1981, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101494468N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019; Niquinel Queré Bacar Atanásio de nacionalidade moçambicana, Casado, natural de Lichinga - Província de Niassa, nascido a 10 de Novembro de 1987, residente Avenida Ho Chi Min, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110108134529J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018; Salésio Josias Missomal de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural da Cidade de Maputo , nascido em 23 de Abril de 1984, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 080100167344M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2017; Tito Remígio Aleixo de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Metuge- Província de Cabo Delgado, nascido a 1 de Agosto de 1979, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100308154Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Outubro de 2020; Vânia José Cossa de nacionalidade moçambicana, Solteira, natural de Pemba - Província de Cabo Delgado, nascida a 1 de Junho de 1993, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030102063909L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 18 de Abril de 2017, membros da associação que se gerá nos termos dos artigos abaixo;
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  177. Texto do artigo, página 5: A associação adopta o nome de Associação Brilho e Esperança, pessoa colectiva do direito privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicáveis na Republica de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  180. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Brilho e Esperança é de âmbito provincial de Nampula, podendo estabelecer representação social com outras entidades por deliberação da Assembleia em qualquer parte da província.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode, por deliberação da Assembleia, expandir o seu âmbito do provincial para nacional.
  182. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Edificio do Instituto Superior de Estudos Universitários - Nampula, Estrada Nacional número 13, Bairro de Murapaniua, próximo ao complexo Aldeia Amaramba 1.
  183. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da AssembleiaGeral, com a presença mínima de 75% dos associados efectivos activos e quando convocada para esse fim, pode a sede social da Associação ser transferida para qualquer outro local do território Moçambicano.
  184. Número ou marcador, página 6: Cinco) A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando o seu início com o registo.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  187. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Brilho e Esperança tem como objectivo contribuir para a realização dos direitos fundamentais como saúde, educação, meio ambiente e boa governação e melhoramento das condições socioeconómicas das populações rurais, suburbanas e urbanas, no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável.
  188. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do número 1 do presente artigo, a Associação Brilho e Esperança propõe-se a:
  189. Número ou marcador, página 6: a) estabelecer comunicação permanente com os órgãos tomadores de decisão sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e grupos sociais a quem essas decisões primeiramente impactam; b)promover e realizar estudos e pesquisas multi-sectoriais como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades da população, visando a mobilização de meios para o seu suprimento;
  190. Número ou marcador, página 6: c) realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos sejam solúveis;
  191. Número ou marcador, página 6: d) promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas pela Associação Brilho e Esperança em todos os sectores;
  192. Número ou marcador, página 6: e) mobilizar fundos para o apoio e incentivo a realização de estudos e pesquisas nas zonas rurais, suburbanas e urbanas;
  193. Número ou marcador, página 6: f) realizar a advocacia e o lobbying conforme os resultados dos estudos e pesquisa a ser realizado pela Associação Brilho e Esperança a bem das comunidades;
  194. Número ou marcador, página 6: g) mobilizar recursos financeiros a nível nacional e internacional com vista ao apoio no desenvolvimento sustentável e global das áreas de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
  195. Número ou marcador, página 6: h) facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  196. Número ou marcador, página 6: i) realizar projectos e actividades de apoio ao desenvolvimento das comunidades, nos sectores de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
  197. Número ou marcador, página 6: j) promover a noção de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens, mulheres e outros);
  198. Número ou marcador, página 6: k) promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida, educação da mulher, da criança e juventude;
  199. Número ou marcador, página 6: l) promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto as comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  200. Número ou marcador, página 6: m) integrar na associação todas entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
  201. Número ou marcador, página 6: n) promover a aderência aos programas escolares e acções para a defesa e preservação do meio ambiente e estabilidade ecológica;
  202. Número ou marcador, página 6: o) estabelecer parcerias com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento das áreas de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
  203. Número ou marcador, página 6: p) promover a segurança alimentar e nutricional das escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
  204. Número ou marcador, página 6: q) promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
  205. Número ou marcador, página 6: r) advogar a observância e a protecção dos direitos das crianças, rapariga e direitos humanos, em geral, no meio rural e urbano;
  206. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação compõe-se de membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros fundadores todos aqueles que foram admitidos até à realização da primeira Assembleia Geral da Associação.
  211. Número ou marcador, página 6: Três) São membros efectivos:
  212. Número ou marcador, página 6: a) os indivíduos que forem admitidos como tal depois da realização da primeira Assembleia Geral da Associação. b)é condição essencial para a manutenção da categoria de membro efetivo, o cumprimento do pagamento das quotas de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 1 do artigo 8º dos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros honorários os indivíduos, as instituições ou entidades, ainda que estranhos à Associação, a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, distinguir com esse título, em reconhecimento dos serviços relevantes prestados à Associação.
  214. Número ou marcador, página 6: Cinco) São membros beneméritos, todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma excepcional com donativos valiosos para a Associação Brilho e Esperança, ou com significativa colaboração cientifica ou cultural.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 6: (Admissão de novos associados)
  217. Texto do artigo, página 6: A admissão de novos associados é da competência da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  220. Texto do artigo, página 6: Perde qualidade de membro aquele associado que haja sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes, bem como aqueles que, pelo seu comportamento, causem desprestígio e prejuízo à Associação, e tenha sido deliberada a sua expulsão pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  224. Número ou marcador, página 6: a) participar nas assembleias gerais;
  225. Número ou marcador, página 6: b) votar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os diversos cargos da Associação;
  226. Número ou marcador, página 6: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estatutários;
  227. Número ou marcador, página 7: d) solicitar ao Conselho de Direcção o exame das contas, dentro do prazo fixado pela mesma;
  228. Número ou marcador, página 7: e) participar nas actividades da Associação, mediante as condições de participação definidas para cada evento;
  229. Número ou marcador, página 7: f) usufruir de todos os direitos e regalias previstas nos presentes estatutos e nos regulamentos internos, bem assim daquelas que vierem a ser obtidas pela Associação;
  230. Número ou marcador, página 7: h) sugerir ao Conselho de Direcção quaisquer medidas que julgarem de interesse para os objectivos da Associação;
  231. Número ou marcador, página 7: i) usar o emblema da Associação;
  232. Número ou marcador, página 7: j) solicitar ao Conselho de Direcção quaisquer informações relacionadas com as actividades da Associação;
  233. Número ou marcador, página 7: k) sugerir a modificação ou revogação de qualquer disposição interna ou regulamentar;
  234. Número ou marcador, página 7: l) receber um cartão de identificação como associado com validade correspondente à anuidade da quota desde que regularizada.
  235. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  237. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  238. Número ou marcador, página 7: a) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para os quais tenham sido eleitos e, da mesma forma, as atribuições, missões ou serviços que lhes competirem ou para os quais tenham sido indicados;
  239. Número ou marcador, página 7: b) cumprir as disposições destes estatutos e as determinações da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 7: c) participar das assembleias gerais da Associação;
  241. Número ou marcador, página 7: d) assistir a todas as reuniões para que seja convocado;
  242. Número ou marcador, página 7: e) pagar regularmente as quotas estabelecidas, até ao último dia de cada mês.
  243. Número ou marcador, página 7: f) estão isentos do pagamento de quotas, os membros honorários, assim como os membros efectivos em situação de desemprego, devendo a sua dispensa ser requerida por escrito ao Conselho de Direcção.
  244. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 7: (Orgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pelo prazo de três anos, por voto secreto, em reunião ordinária da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 7: Três) Os presidentes dos órgãos sociais não podem ser reeleitos para além de 2 mandatos sucessivos.
  250. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 7: (Constituição da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, éconstituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória quando estejam presentes o presidente, vice-presidente, secretário e, pelo menos, metade dos membros fundadores e efectivos, e em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes.
  257. Número ou marcador, página 7: Dois) Na convocatória deverá desde logo fixar-se uma data ou hora posterior para a reunião em segunda convocatória que, neste último caso, só poderá ter lugar decorrido, pelo menos, meia hora sobre a designada para
  258. Texto do artigo, página 7: o início dos trabalhos. Três) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária obrigatoriamente até ao final do mês de Março de cada ano, para:
  259. Número ou marcador, página 7: a) discussão e aprovação do relatório e contas do Conselho de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 7: b) eleição dos órgãos sociais, nos anos em que houver renovação dos mesmos.
  261. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunirá, também em sessão ordinária, até 15 de Dezembro para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte.
  262. Número ou marcador, página 7: Cinco) Reunirá extraordinariamente mediante solicitação do Conselho de Direcção e, ou, do Conselho Fiscal.
  263. Texto do artigo, página 7: S e i s ) P o d e r á t a m b é m r e u n i r extraordinariamente a pedido de um terço dos membros efectivos, devendo estes fundamentar o motivo da reunião e sendo obrigatória a presença de 2/3 dos requerentes, para que a reunião se efectue.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  266. Número ou marcador, página 7: Um) É da competência da Assembleia Geral, designadamente:
  267. Número ou marcador, página 7: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  268. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório, balanço, orçamento e contas de cada exercício, com o parecer obrigatório do Conselho Fiscal;
  269. Número ou marcador, página 7: c) aprovar o plano de actividades para o ano seguinte, sob proposta do Conselho de Direcção;
  270. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre as questões que nos termos estatuários ou legais, lhe sejam submetidos, designadamente, sobre alteração dos Estatutos e dissolução da Associação, bem como a fixação e alteração do montante da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  271. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre empréstimos ou outras formas de financiamento;
  272. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre a transferência da sede, conforme estatutos;
  273. Número ou marcador, página 7: g) decidir dos recursos para ela interposta.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente.
  278. Número ou marcador, página 7: Três) Verificando-se a falta ou impedimento do Presidente e do vice-presidente, a mesa será constituída por três elementos a eleger para esse fim entre os associados presentes.
  279. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário compete assegurar o expediente da mesa e redigir as actas das reuniões.
  280. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 7: (Constituição do Conselho de Direcção)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da Associação.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcçãoé constituído porcinco titulares eleitos entre os membros efectivos, sendo um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, e um 1.º vogal.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  287. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reunirá mensalmente pelo menos uma vez, e extraordinariamente, sempre que for julgado necessária, desde que haja uma convocação do órgão, com a antecedência minima de dois dias.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  290. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
  291. Número ou marcador, página 7: a) constituir, modificar ou extinguir comissões sectoriais ou grupos de trabalho;
  292. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre a admissão de novos membros;
  293. Número ou marcador, página 8: c) aplicar as penalidades cuja competência lhe pertence nos termos destes estatutos;
  294. Número ou marcador, página 8: d) organizar e dirigir os serviços e actividades da Associação;
  295. Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, compatíveis com os objectivos da Associação;
  296. Número ou marcador, página 8: f) elaborar e apresentar à Assembleia Geral para discussão e aprovação, até ao final do mês de Março, o orçamento ordinário de cada exercício e eventuais orçamentos suplementares, bem como o relatório anual, balanço e contas com o parecer do conselho fiscal e certificação de um Revisor Oficial de Contas;
  297. Número ou marcador, página 8: g) apresentação até 15 de Dezembro do plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
  298. Número ou marcador, página 8: h) oropor à Assembleia Geral a atribuição da medalha de mérito profissional aos associados que se tenham distinguido profissionalmente e tenham prestado relevantes serviços à Associação;
  299. Número ou marcador, página 8: j) deliberar sobre a participação, ou qualquer outra forma de cooperação ou parceria, em quaisquer organizações ou entidades públicas ou privadas, desde que de carácter não político, ou confessional;
  300. Número ou marcador, página 8: k) propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração do montante da jóia e quotas a pagar pelos associados;
  301. Número ou marcador, página 8: l) representar a Associação em juízo ou fora dele;
  302. Número ou marcador, página 8: m) decidir sobre os pedidos de exoneração;
  303. Número ou marcador, página 8: n) administrar os fundos da Associação;
  304. Número ou marcador, página 8: o) elaborar os regulamentos internos em conformidade com estes estatutos;
  305. Número ou marcador, página 8: p) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias;
  306. Número ou marcador, página 8: q) praticar todos os actos de gestão adequados à prossecução dos fins da Associação, que não sejam da competência de outros órgãos.
  307. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  308. Texto do artigo, página 8: DO CONSELHO FISCAL
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  311. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgãoque fiscaliza os actos da associação, responsável pela verificação sistemática do grau de cumprimento dos dispositivos estatutários, legais e deliberações da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um 1.º vogal e um 2.º vogal.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  315. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunira com o Conselho de Direcção sempre que julgue conveniente, e pelo menos uma vez por trimestre em reunião ordinária, para verificação de balancetes de receitas e despesas e examinação das contas da Associação.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  318. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  319. Número ou marcador, página 8: a) verificar os balancetes de fundos e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
  320. Número ou marcador, página 8: b) examinar as contas da Associação, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos uma vez por trimestre em reunião ordinária;
  321. Número ou marcador, página 8: c) elaborar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  322. Número ou marcador, página 8: d) reunir conjuntamente com ao Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta Ihe seja apresentada.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  324. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  325. Texto do artigo, página 8: O mandato dos presidentes dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos e não podem ser reeleitos para além de 2 mandatos sucessivos.
  326. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da incompatibilidade e patrimonio
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  329. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação, entre outras:
  330. Número ou marcador, página 8: a) o valor das jóias e das quotas pagas pelos membros;
  331. Número ou marcador, página 8: b) as importâncias de doações, subsídios ou donativos de pessoas ou entidades públicas ou privadas;
  332. Número ou marcador, página 8: c) quaisquer proventos a que tenha direito provenientes das suas actividades próprias ou em parceria.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 8: (Património)
  335. Texto do artigo, página 8: Constitui Património da Associação, entre outros, todos os bens móveis e imóveis legalmente detidos pela Associação.
  336. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da disposições finais
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Regulamento Interno da Associação e demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  342. Texto do artigo, página 8: A Associação extinguir-se-á nos termos previstos na lei e o destino dos bens que integram
  343. Texto do artigo, página 8: o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de liquidação dos associados.
  344. Texto do artigo, página 8: Nampula, 30 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 8: A Transição Verde, Limitada
  346. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e vinte e dois, a sociedade A Transiçao Verde Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182118, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de duzentos e cinquenta mil meticais.
  347. Texto do artigo, página 8: Thomas James Bruton, casado, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PU7695831, emitido a 22 de Março de 2023, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua de Kassuende, prédio 272, 1.º andar, Maputo.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  350. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A Transição Verde, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  353. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, prédio 272, 1.º andar, Maputo.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios.
  357. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  358. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a A Transição Verde Limitada (ATVUK);
  362. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a A Transição Verde Limitada.
  363. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  365. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  368. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  369. Número ou marcador, página 9: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  370. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  373. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de
  374. Texto do artigo, página 9: um dos sócios. Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 9: a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  376. Número ou marcador, página 9: b) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  377. Número ou marcador, página 9: c) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  378. Número ou marcador, página 9: d) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  381. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  385. Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  386. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  387. Número ou marcador, página 9: c) eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  391. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  394. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  396. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que
  397. Texto do artigo, página 9: exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  400. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
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