III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2024

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Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton. Este poderá, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 9 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Thomas James Bruton.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ABC Serviços Marítimos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 10 N UEL 105034923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABC Serviços Marítimos, Limitada, constituída entre os sócios: Shujat Ali Khan, maior, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032305I, emitido pela Migração de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2024, e Vajahat Ali Khan, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008570F, emitido pela Migração de Nampula, a 5 de Abril de 2024; celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma ABC Serviços Marítimos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, 8º andar C, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de transporte de cabotagem marítima no território nacional, com maior amplitude prevista na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serviços de logística e agenciamento marítimo, Operações de carga e descarga em portos; Consultoria em transporte marítimo; Actividades correlatas ao transporte e logística marítima.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
Texto do artigo · p. 10 principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte milhões de meticais para o sócio Vajahat Ali Khan e outra de vinte milhões pertencente ao sócio shujat Ali Khan, que representa cinquenta porcento para cada sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan que desde já ficam nomeados Administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro- Monasa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três da sociedade Agro- Monasa, Limitada com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100101262, com o capital social de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e a distituição do assinante das contas bancárias e a formas de obrigar, alterando desde já o artigo segundo do capital social passado a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Gerente Eusébio Saide;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Nhachicumba de Sousa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006780, a sociedade denominada Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do código comercial, entre Janeth Carlos Abdul Carim Issa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764600J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede Na Avenida Angola, No Bairro de Mikadjuine,
Texto do artigo · p. 11 n.º 3/2, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da escritura da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal em Avicultura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas. Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma única da quota assim distribuída: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em toda a situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Katembe, 20 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Acta n.º 1/2024
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027708, com sede no Bairro Mudzingadzi, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital pertencente a socia Rosa Matangue Nguirande, e a outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Bruno Celestino Nguirande, respetivamente.
Texto do artigo · p. 11 Assim colocou-se o assunto em assembleia geral, da qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 11 I. Ponto único: cessão de quota.
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios, o sócio Bruno Celestino Nguirande, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota a sócia Rosa Matangue Nguirande, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos segundo, sétimo e décimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 11 sócio único Rosa Matangue Nguirande, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Rosa Matangue Nguirande, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da gerente. Três) A Gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Investimentos & Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Centro De Investimentos & Capital – Sociedade Unupessoal, Limitada, com sede tem a sua sede avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal: Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo. Que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro de Investimentos & Capital – Sociedade Unupessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da Administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trina mil meticais), e corresponde à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A aociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 12 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pela Administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 12 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 12 c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 12 d) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 e) nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chachu`s Place, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027892 , uma entidade denominada Chachu`s Place, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Chasia Soverano Lacerda Belchior, natural de Quelimane, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769758A, emitido a vinte e um de
Texto do artigo · p. 12 Outubro de dois mil e vinte e dois. E Catarina António Daudji de Lacerda, natural de Dondo, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100501589098P, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Chachu`s Place, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito municipal de Kamavota, Bairro Laulane, Avenida Julius Nherere, Quarteirão 52, Casa 62, Cidade de Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e serviços de catering, restauração e bar, imobiliária, bar, snack-bar, casa de pasto, casa de dança. Consultoria nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Chasia Soverano Lacerda Belchior, setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Catarina António Daudji de Lacerda, vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
Texto do artigo · p. 13 exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado a senhora Chasia Soverano Lacerda Belchior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019354, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido em 27 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 4.ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Dimec Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) construção obras públicas e civis;
Número ou marcador · p. 13 b) elaboração e execução projecto topográficos;
Número ou marcador · p. 13 c) elaboração e execução de projectos de planeamento fisco e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 13 d) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 e) gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviço de recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal, não proibida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Dimec Construções & Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma única quotas, equivalente 100%, pertencente ao sócio Eduardo Icome,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 13 EJ Support & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 6 de Setembro de 2024 foi matriculada sob NUEL 105033399 a sociedade EJ Support & Solutions, Limitada, Conservatória das Entidades Legais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação EJ Support & Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1343, no Bairro de Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de material informático, eletrónico, mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de automóveis, motociclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) montagem e reparação de hardware e software, manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços em várias arias, representação de marcas;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver o u t r o s s e r v i ç o s s u b s i d i á r i o s o u complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital Social e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais 50% do capital social pertencente ao sócio Edmilson António Francisco Nhate, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104952561P , correspondente a 10.000,00MT (dez mil), 50% pertencente a sócio Jorge Augusto Houana Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102477735P, correspondente a 10 000,00 (dez mil) e podendo ser alterado por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já apenas a cargo do sócio, que fica nomeado Edmilson António Francisco Nhate desde já como director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elevar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro, da sociedade Elevar Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020249, deliberou-se a cessão de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais do sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele que possuía no capital social da referida sociedade, para nova sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da alteração verificada, é alterada a redação dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, oitavo e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Elevar Construções, Limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 14 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Romão Fernandes Farinha esquina com Alexandre Borgens, Rua n.º 1098 rés-dóchão, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 1.500.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 750.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele; b)outra quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessãção ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem nem a sociedade, nem sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelo preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) É Livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderam efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, representação da Sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele e Sílvia Paulo Andela Hungue, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105017491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ferroz Manuel, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100166528N, emitido aos 30/052019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, próximo a estacão de Angoche, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como
Texto do artigo · p. 15 no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de produtos de higiene e beleza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ferroz Manuel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ferroz Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os se poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035403, uma entidade denominada Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outorgante Único – Fidel Miranda Silva casado com Aylin Garcia Florido, em regime de comunhão de bens adqueridos, residente na Avenida Marginal,
Texto do artigo · p. 15 n.º 110, Condomínio Asso, 5.º andar, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, natural de Matanzas, nacionalidade cubana, portador do Passaporte nº N233145, emitido em La Habana, aos 27 de abril de 2023 válido até 27 de Abril de 2029.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 110, Condomínio Asso, 5.º andar, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional. Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electronica, redes informaticas, electricidade, ar condicionado, manutenções de extintores, prestação de serviços nas área de consultoria e gestão de negocios, contabilidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão da Administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Fidel Miranda Silva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre, devendo ao sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 a) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 15 b) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Fidel Miranda Silva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação Jorge Machalela
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e instituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação adopta a denominação de Fundação Jorge Machalela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Fundação Jorge Machalela mais adiante designada por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Fundação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A fundação é instituída pelos senhores: João Carlos Baptista Machelele, Aida Samuel Langa Machalela, Rui Jorge Baptista Machalele e Luisa Marcelino Zacarias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Fundação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação tem como objectivos gerais ajudar no desenvolvimento das comunidades carenciadas e promover a educação e o ensino, apoio em emergências humanitárias, promovera saúde, bem-estar, segurança alimentar e agricultura sustentável, protecção e apoio aos deslocados internos, fortalecimento de parcerias e compromissos com a transparência e eficácia, de modo a:
Número ou marcador · p. 16 a) apoiar iniciativas educacionais que garantam o acesso à educação de qualidade para todas as crianças em particular as carenciadas e identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da educação das mesmas, e promover
Texto do artigo · p. 16 o desenvolvimento de habilidades e capacitação profissional para jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 16 b) identificar escolas que necessitam de apoio para melhorar o ensino e aprendizagem das crianças e dos adultos no que concerne as áreas técnicas do ensino básico e médio de modo a que os alunos ganhem uma profissão antes de ingressarem ao ensino superior;
Número ou marcador · p. 16 c) estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento das escolas nas suas infra-estruturas a nível de cada província e a nível nacional; d)dar formação de modo a que possibilite aos estudantes a geração individual de rendimento tais como (costura, ornamentação de inventos sociais, flores, culinária, carpintaria, electricidade, mecânica entre outras áreas que poderão ser identificadas);
Número ou marcador · p. 16 e) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da moral religiosa, história e cultura de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 f) responder rapidamente a desastres naturais, como ciclones, inundações secas; fornecendo alimentos, água, abrigo e cuidados médicos as comunidades afectadas; g)apoiar as comunidades no fornecimento de água, abrindo poços ou furos de água;
Número ou marcador · p. 16 h) implementar programas de saúde para combater doenças infecciosas de modo a reduzir a mortalidade infantil e melhorar o acesso a serviços de qualidade em áreas rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 16 i) combater a desnutrição, especialmente entre crianças e mulheres grávidas através de programas de nutrição e educação alimentar; j)promover práticas agrícolas sustentáveis e ajudar as comunidades a alcançar a segurança alimentar, reduzindo a dependência de ajuda externa;
Número ou marcador · p. 16 k) fornecer suporte a pessoas deslocadas pelo conflito armado em Cabo Delgado, garantindo acesso a abrigo, educação e cuidados médicos, alem de facilitar a reintegração social e económica; l)canalizar para as comunidades donativos em falta como material escolar, alimentação, roupas, sapatos entre
Texto do artigo · p. 16 outros bens, principalmente nos períodos chuvosos, quando houver cheias;
Número ou marcador · p. 16 m) permitir que as comunidades, sobre tudo os desempregados e os mais carenciados possuam as mínimas condições de vida e de sobrevivência;
Número ou marcador · p. 16 n) buscar colaborações com outras organizações não-governamentais, fundações e instituições internacionais, para potencializar os impactos das acções e promover um desenvolvimento mais equitativo e sustentável;
Número ou marcador · p. 16 o) estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da Fundação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Fundação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão dos membros da Associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 16 b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período
Texto do artigo · p. 17 superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 17 c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 17 a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de um gerente;
  2. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Poderes da gerência)
  5. Texto do artigo, página 9: A gerência fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton. Este poderá, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  13. Texto do artigo, página 9: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
  19. Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Thomas James Bruton.
  20. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 10: ABC Serviços Marítimos, Limitada
  22. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob
  23. Texto do artigo, página 10: N UEL 105034923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABC Serviços Marítimos, Limitada, constituída entre os sócios: Shujat Ali Khan, maior, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032305I, emitido pela Migração de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2024, e Vajahat Ali Khan, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008570F, emitido pela Migração de Nampula, a 5 de Abril de 2024; celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma ABC Serviços Marítimos, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, 8º andar C, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  31. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de transporte de cabotagem marítima no território nacional, com maior amplitude prevista na lei.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Serviços de logística e agenciamento marítimo, Operações de carga e descarga em portos; Consultoria em transporte marítimo; Actividades correlatas ao transporte e logística marítima.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
  38. Texto do artigo, página 10: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte milhões de meticais para o sócio Vajahat Ali Khan e outra de vinte milhões pertencente ao sócio shujat Ali Khan, que representa cinquenta porcento para cada sócio da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan que desde já ficam nomeados Administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  49. Texto do artigo, página 10: Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 10: Agro- Monasa, Limitada
  51. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três da sociedade Agro- Monasa, Limitada com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100101262, com o capital social de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e a distituição do assinante das contas bancárias e a formas de obrigar, alterando desde já o artigo segundo do capital social passado a ter a seguinte nova redacção:
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Gerente Eusébio Saide;
  56. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Nhachicumba de Sousa.
  57. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 10: Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006780, a sociedade denominada Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do código comercial, entre Janeth Carlos Abdul Carim Issa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764600J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 10: Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede Na Avenida Angola, No Bairro de Mikadjuine,
  66. Texto do artigo, página 11: n.º 3/2, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da escritura da presente sociedade.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal em Avicultura.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas. Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma única da quota assim distribuída: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  81. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura de um dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 11: Em toda a situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 11: Katembe, 20 de Setembro de 2024. —
  87. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 11: Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 11: Acta n.º 1/2024
  90. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027708, com sede no Bairro Mudzingadzi, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital pertencente a socia Rosa Matangue Nguirande, e a outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Bruno Celestino Nguirande, respetivamente.
  91. Texto do artigo, página 11: Assim colocou-se o assunto em assembleia geral, da qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  92. Texto do artigo, página 11: I. Ponto único: cessão de quota.
  93. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, o sócio Bruno Celestino Nguirande, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota a sócia Rosa Matangue Nguirande, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
  94. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos segundo, sétimo e décimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  98. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao
  103. Texto do artigo, página 11: sócio único Rosa Matangue Nguirande, respectivamente.
  104. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Rosa Matangue Nguirande, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da gerente. Três) A Gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  109. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  110. Texto do artigo, página 11: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  111. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Centro de Investimentos & Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Centro De Investimentos & Capital – Sociedade Unupessoal, Limitada, com sede tem a sua sede avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal: Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo. Que se regerá pelos seguintes artigos.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro de Investimentos & Capital – Sociedade Unupessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  123. Texto do artigo, página 12: o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trina mil meticais), e corresponde à 100% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  129. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela Administração.
  134. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  135. Número ou marcador, página 12: Quatro) A aociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  136. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 12: (Poderes da administração)
  139. Texto do artigo, página 12: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pela Administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  140. Número ou marcador, página 12: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  141. Número ou marcador, página 12: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  142. Número ou marcador, página 12: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  143. Número ou marcador, página 12: d) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  144. Número ou marcador, página 12: e) nomear o auditor externo da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 12: f) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 12: Chachu`s Place, Limitada
  154. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027892 , uma entidade denominada Chachu`s Place, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 12: Chasia Soverano Lacerda Belchior, natural de Quelimane, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769758A, emitido a vinte e um de
  156. Texto do artigo, página 12: Outubro de dois mil e vinte e dois. E Catarina António Daudji de Lacerda, natural de Dondo, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100501589098P, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Chachu`s Place, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  162. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito municipal de Kamavota, Bairro Laulane, Avenida Julius Nherere, Quarteirão 52, Casa 62, Cidade de Maputo, Moçambique
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  165. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e serviços de catering, restauração e bar, imobiliária, bar, snack-bar, casa de pasto, casa de dança. Consultoria nas áreas acima mencionadas.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total sendo:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Chasia Soverano Lacerda Belchior, setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcentos;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Catarina António Daudji de Lacerda, vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  173. Texto do artigo, página 12: Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
  177. Texto do artigo, página 13: exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  180. Texto do artigo, página 13: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado a senhora Chasia Soverano Lacerda Belchior.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 13: (Casos omisso)
  186. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 13: Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019354, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido em 27 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que regerá pelos seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 13: A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 4.ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A Dimec Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  202. Número ou marcador, página 13: a) construção obras públicas e civis;
  203. Número ou marcador, página 13: b) elaboração e execução projecto topográficos;
  204. Número ou marcador, página 13: c) elaboração e execução de projectos de planeamento fisco e ordenamento territorial;
  205. Número ou marcador, página 13: d) comercialização de materiais de construção civil;
  206. Número ou marcador, página 13: e) gestão de sistemas de abastecimento de água;
  207. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviço de recolha e gestão de resíduos sólidos;
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal, não proibida.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  211. Texto do artigo, página 13: A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade Dimec Construções & Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma única quotas, equivalente 100%, pertencente ao sócio Eduardo Icome,
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  224. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. —
  225. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  226. Texto do artigo, página 13: EJ Support & Solutions, Limitada
  227. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 6 de Setembro de 2024 foi matriculada sob NUEL 105033399 a sociedade EJ Support & Solutions, Limitada, Conservatória das Entidades Legais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Dominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação EJ Support & Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1343, no Bairro de Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 13: a) venda de material informático, eletrónico, mobiliário;
  235. Número ou marcador, página 13: b) venda de automóveis, motociclos e seus acessórios;
  236. Número ou marcador, página 13: c) montagem e reparação de hardware e software, manutenção industrial;
  237. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços em várias arias, representação de marcas;
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver o u t r o s s e r v i ç o s s u b s i d i á r i o s o u complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 14: (Capital Social e prazo de duração)
  241. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais 50% do capital social pertencente ao sócio Edmilson António Francisco Nhate, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104952561P , correspondente a 10.000,00MT (dez mil), 50% pertencente a sócio Jorge Augusto Houana Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102477735P, correspondente a 10 000,00 (dez mil) e podendo ser alterado por deliberações dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 14: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já apenas a cargo do sócio, que fica nomeado Edmilson António Francisco Nhate desde já como director-geral.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  250. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 14: Elevar Construções, Limitada
  252. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro, da sociedade Elevar Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020249, deliberou-se a cessão de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais do sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele que possuía no capital social da referida sociedade, para nova sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
  253. Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração verificada, é alterada a redação dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, oitavo e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  256. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Elevar Construções, Limitada, criada por tempo
  257. Texto do artigo, página 14: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Romão Fernandes Farinha esquina com Alexandre Borgens, Rua n.º 1098 rés-dóchão, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 1.500.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  262. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 750.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele; b)outra quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  265. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessãção ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem nem a sociedade, nem sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelo preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) É Livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  271. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderam efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, representação da Sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele e Sílvia Paulo Andela Hungue, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  278. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 14: Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105017491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ferroz Manuel, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100166528N, emitido aos 30/052019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, próximo a estacão de Angoche, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como
  292. Texto do artigo, página 15: no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  296. Número ou marcador, página 15: a) venda de produtos alimentares;
  297. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de cereais;
  298. Número ou marcador, página 15: c) venda de produtos de higiene e beleza.
  299. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ferroz Manuel.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ferroz Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  307. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os se poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  308. Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 15: Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035403, uma entidade denominada Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outorgante Único – Fidel Miranda Silva casado com Aylin Garcia Florido, em regime de comunhão de bens adqueridos, residente na Avenida Marginal,
  311. Texto do artigo, página 15: n.º 110, Condomínio Asso, 5.º andar, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, natural de Matanzas, nacionalidade cubana, portador do Passaporte nº N233145, emitido em La Habana, aos 27 de abril de 2023 válido até 27 de Abril de 2029.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 110, Condomínio Asso, 5.º andar, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional. Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electronica, redes informaticas, electricidade, ar condicionado, manutenções de extintores, prestação de serviços nas área de consultoria e gestão de negocios, contabilidade, com importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da Administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Fidel Miranda Silva.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  328. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre, devendo ao sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  332. Número ou marcador, página 15: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  333. Número ou marcador, página 15: a) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  334. Número ou marcador, página 15: b) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Fidel Miranda Silva.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 16: Fundação Jorge Machalela
  347. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  348. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 16: (Denominação e instituição)
  350. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação adopta a denominação de Fundação Jorge Machalela.
  351. Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação Jorge Machalela mais adiante designada por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 16: Três) A Fundação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  353. Número ou marcador, página 16: Quatro) A fundação é instituída pelos senhores: João Carlos Baptista Machelele, Aida Samuel Langa Machalela, Rui Jorge Baptista Machalele e Luisa Marcelino Zacarias.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  356. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, R/C, Maputo.
  357. Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  360. Texto do artigo, página 16: A Fundação tem como objectivos gerais ajudar no desenvolvimento das comunidades carenciadas e promover a educação e o ensino, apoio em emergências humanitárias, promovera saúde, bem-estar, segurança alimentar e agricultura sustentável, protecção e apoio aos deslocados internos, fortalecimento de parcerias e compromissos com a transparência e eficácia, de modo a:
  361. Número ou marcador, página 16: a) apoiar iniciativas educacionais que garantam o acesso à educação de qualidade para todas as crianças em particular as carenciadas e identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da educação das mesmas, e promover
  362. Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento de habilidades e capacitação profissional para jovens e adultos;
  363. Número ou marcador, página 16: b) identificar escolas que necessitam de apoio para melhorar o ensino e aprendizagem das crianças e dos adultos no que concerne as áreas técnicas do ensino básico e médio de modo a que os alunos ganhem uma profissão antes de ingressarem ao ensino superior;
  364. Número ou marcador, página 16: c) estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento das escolas nas suas infra-estruturas a nível de cada província e a nível nacional; d)dar formação de modo a que possibilite aos estudantes a geração individual de rendimento tais como (costura, ornamentação de inventos sociais, flores, culinária, carpintaria, electricidade, mecânica entre outras áreas que poderão ser identificadas);
  365. Número ou marcador, página 16: e) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da moral religiosa, história e cultura de Moçambique;
  366. Número ou marcador, página 16: f) responder rapidamente a desastres naturais, como ciclones, inundações secas; fornecendo alimentos, água, abrigo e cuidados médicos as comunidades afectadas; g)apoiar as comunidades no fornecimento de água, abrindo poços ou furos de água;
  367. Número ou marcador, página 16: h) implementar programas de saúde para combater doenças infecciosas de modo a reduzir a mortalidade infantil e melhorar o acesso a serviços de qualidade em áreas rurais e urbanas;
  368. Número ou marcador, página 16: i) combater a desnutrição, especialmente entre crianças e mulheres grávidas através de programas de nutrição e educação alimentar; j)promover práticas agrícolas sustentáveis e ajudar as comunidades a alcançar a segurança alimentar, reduzindo a dependência de ajuda externa;
  369. Número ou marcador, página 16: k) fornecer suporte a pessoas deslocadas pelo conflito armado em Cabo Delgado, garantindo acesso a abrigo, educação e cuidados médicos, alem de facilitar a reintegração social e económica; l)canalizar para as comunidades donativos em falta como material escolar, alimentação, roupas, sapatos entre
  370. Texto do artigo, página 16: outros bens, principalmente nos períodos chuvosos, quando houver cheias;
  371. Número ou marcador, página 16: m) permitir que as comunidades, sobre tudo os desempregados e os mais carenciados possuam as mínimas condições de vida e de sobrevivência;
  372. Número ou marcador, página 16: n) buscar colaborações com outras organizações não-governamentais, fundações e instituições internacionais, para potencializar os impactos das acções e promover um desenvolvimento mais equitativo e sustentável;
  373. Número ou marcador, página 16: o) estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  374. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  377. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Fundação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Fundação na prossecução dos seus fins estatutários.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  380. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão dos membros da Associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  382. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  383. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) Perdem a qualidade de membros:
  387. Número ou marcador, página 16: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  388. Número ou marcador, página 16: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período
  389. Texto do artigo, página 17: superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  390. Número ou marcador, página 17: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  391. Número ou marcador, página 17: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Fundação.
  392. Número ou marcador, página 17: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  395. Texto do artigo, página 17: Os membros têm direito a:
  396. Número ou marcador, página 17: a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  397. Número ou marcador, página 17: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 17: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  399. Número ou marcador, página 17: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  400. Número ou marcador, página 17: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
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