III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 201/2024
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- Número ou marcador, página 17: f) participar nas iniciativas promovidas pela Fundação;
- Número ou marcador, página 17: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 17: c) pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 17: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 17: e) dar o seu contributo na realização das actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: f) prestar ajuda à organização as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 17: a) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar na Fundação;
- Número ou marcador, página 17: b) adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos sem pagamento de juros e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Património e fundos da Associação)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação terá um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos milmeticais) e um património composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: b) todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
- Número ou marcador, página 17: c) pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Receitas da Associação)
- Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 17: a) o produto das joias e quotas cobradas aos seus membros; b)as contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 17: d) quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos da fundação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um mínimo de três membros
- Texto do artigo, página 17: eleitos por um período de 5 (cinco) anos renováveis, sendo um presidente que liderao Conselho de Administração e doisadministradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) definir a política e estratégia da Fundação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 17: b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 17: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da Fundação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) administrar o património da Fundação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 17: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Fundação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 17: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 17: j) aprovar os programas específicos da Fundação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da Fundação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 17: l) representar a Fundação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Administração será considerado
- Texto do artigo, página 18: individualmente responsável por acções ou consequências gerais da Fundação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da Lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da Fundação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do administrador o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Administração eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da Fundação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos assuntos correntes,basta a assinatura de um ou mais administradores delegados para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode, porém, delegar administradores os poderes colectivos de representação da Fundação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do administrador, o Conselho de Administração, reunirá nomeando temporariamente um administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal será constituído por uma empresa de consultoria ou uma pessoa singular credenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal terá como competências:
- Número ou marcador, página 18: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Fundação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 18: c) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 18: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e
- Texto do artigo, página 18: deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 18: b) censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 18: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos e transformação da Associação)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração, transformação da Associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da Fundação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de extinção da Fundação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termosseguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Fundação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 18: b) satisfeitos os credores da Associação e realizado o activo do património da Fundação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
- Número ou marcador, página 18: c) será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os liquidatários da Fundação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 18: Helaxel, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030525, uma entidade denominada Helaxel, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Axel Jorge de Compta Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, Bairro da Sommerschield, Condomínio Edm, Casa 1, portador do Bilhete de Identidade n. º 110304477182B, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 18: Samuel dos Santos João Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Khongolote, Quarteirão 30, Casa 1488, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080369B, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Helaxel, Limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Bairro da Sommerschield, Condominio Edm, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferila, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a operação em diversos ramos da economia, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de gestão, consultoria, l o g í s t i c a , p r o c u r e m e n t , contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio geral com importação, exportação e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 19: c) prospecção, produção, pesquisa, exploração, comercialização, beneficiamento, importação e exportação de recursos naturais renováveis e não renováveis;
- Número ou marcador, página 19: d) agro-negócios;
- Número ou marcador, página 19: e) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: f) pesca e turismo;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 quotas de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) 250 quotas no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita; e
- Número ou marcador, página 19: b) 250 quotas no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel dos Santos João Machava
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose, para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Samuel dos Santos João Machava no primeiro ano de atividade, e nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa que os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
- Texto do artigo, página 20: aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Icajune Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quarto foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018983 entre: Gabriel Carlos Mutombene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, nesta cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de iIdentidade n.º 090101298758Q, emitido 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, NUIT 104251481, contactável pelo número - 878966360. Suzana das Dores Anselmo Chichava, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, residente no Bairro 24 patrice Lumumba cidade a Xai-Xai, portador do bilhete de identidade n.º 090100827239A: emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, contactavel pelo número 845293975. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do código comercial, seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: Icajune Eventos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro chinunguine na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Repúbliça de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial das seguintes actividades: prestação de serviços, ornamentacao e aluguer de sala de eventos, restauração e bar. A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bemn como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em moeda nacional e realizado pelos sócios, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), realizado na totalidade, resultarıte da soma de 2 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Gabriel Carlos Mutombene,
- Texto do artigo, página 20: 50%, correspondente a 30.000,00MT Suzana das Dores Anselmo Chichava, 50%, correspondente a 30.000,00MT
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios. em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administraçãolgerência e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Suzana das Dores Anselmo Chichava, desde já nomeado sócio-gerente. Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do sócio-gerente ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manteräo com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Xai-Xai, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: IMJ Fuels & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade IMJ Fuels & Logistics, Limitada, foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105031534, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão e quinhentos meticais, dividido em três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IMJ Fuels & Logistics, Limitada, tem a sua sede na Cidade De Maputo, Bairro Malhazine, Avenida Lurdes Mutola, n.º 9657/3I, n.°1821, rés-dochão, A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto: transportes de mercadorias, combustíveis, importação e exportação de todo tipo de mercadorias, venda de material de escritório, e todo tipo de equipamento, logística, procurement, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ivander Cesar Amaral da Silva Moiane;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 225.000.00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Júlio César Moiane;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 225.000.00MT correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Maria Albertina do Amaral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Ivander Cesar Amaral da Silva Moiane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Indic Pearl Investment Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, a Indic Pearl Investment Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101961532, com o Número de Identigficação Tributária 401310126, localizada na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 704, na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 21: Um) Comunica que o artigo terceiro dos estatutos da sociedade sobre o objecto social da empresa que, foi alterado ou acrescido.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Em alusão a este mesmo artigo no número dois, a sociedade pode adoptar outras actividades conexas ou não com objecto social desde que os sócios assim deliberem.
- Texto do artigo, página 21: Assim, os sócios deliberam o acréscimo do seguinte objecto social:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) serviço de limpeza e manutenção predial e industrial;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a grosso de material de construção, ferragens e ferramentas, equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material desportivo;
- Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços diversos, procurement;
- Número ou marcador, página 21: g) transporte de mercadorias, transporte de passageiros, serviço de correio;
- Número ou marcador, página 21: h) consultoria e operação de optimização de logística;
- Número ou marcador, página 21: i) armazenamento;
- Número ou marcador, página 21: j) venda de equipamento electrónico e de informática;
- Número ou marcador, página 21: k) venda de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: l) venda de material e equipamento de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 21: m) venda de material de escritório, mobiliário e afins;
- Número ou marcador, página 21: n) venda de insumos e equipamentos agrícolas; o)venda e manutenção de motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 21: p) comércio por grosso de téxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: q) comércio por grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 21: r) prestação de actividades afins.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Indo Africa Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado elevado o capital social da sociedade, Indo Africa Importação e Exportação, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100084198, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) o sócio Shujat Ali Khan, com uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) o sócio Vajahat Ali Khan, com uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social e por ultimo;
- Número ou marcador, página 21: c) o sócio Shafat Ali Khan, com uma quota no valor de dois milhões de meticais , correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Outubro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jabi Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105016251 Jabi Agropecuária, Limitada, sociedadepor quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 1 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como denominação social Jabi Agropecuárialda, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de 3 de Fevereiro, Rua Bonifácio Gruveta, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) comercialização de produtos agrícolas (sementes, agroquímicos, produtos veterinários/pecuários, máquinas e equipamentos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Jackson Aurélio, portador do B.I. n.º 030101329805, NUIT 118957431;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Banu Belmiro Irénio; Portador do B.I. n.º 030101329769F, NUIT 116928043.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo senhor, Jackson Aurélio, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermédio, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do
- Texto do artigo, página 22: presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 11 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: LDI – Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033359, uma entidade denominada LDI – Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos de artigo 90º do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 22: Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278190F, emitido a 26 de Outubro de 2020. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação LDI – Consultoria em Transição Energetica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria em transição energética, consultoria técnica e regulatória, e todos os serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 22: b) consultoria sobre o nexo género, energia e pobreza;
- Número ou marcador, página 22: c) implantação de projectos de energias renováveis; e
- Número ou marcador, página 22: d) gestão de eficiência energética.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maputo Tour Guides, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um dia do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro, da sociedade Maputo Tour Guides, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932087, deliberou-se a mudança de enderenço para Avenida Kwrame Nkrumma, n.º 1562. Em consequência da mudança verificada, é alterada a redação do Artigo Primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Maputo Tour Guides, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kwrame Nkrumma, n.º 1562, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034563, uma entidade denominada Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 22: Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 5.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal de kampfumo, de
- Texto do artigo, página 23: Eldevina Carla José Materula, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 161, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100133917P, emitido na cidade de Maputo aos 08 de Outubro de 2020, com validade até 7 de Outubro de 2025.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadaa, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 5.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal de Ka Mfumo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal a assessoria, consultoria e planejamento musical, cultural e de projectos artísticos, compreendendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) organização, promoção e produção de eventos artísticos;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços e agenciamento artísticos;
- Número ou marcador, página 23: c) distribuição ou entrega de material publicitário para divulgação de shows em geral;
- Número ou marcador, página 23: d) actividades de gravação de som e de edição de música e a produção de som em qualquer suporte a partir de gravações originais (matrizes);
- Número ou marcador, página 23: e) produção musical, shows, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Número ou marcador, página 23: f) actividades de sonorização e iluminação;
- Número ou marcador, página 23: g) agências de publicidade, consultoria em publicidade, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Número ou marcador, página 23: h) serviços de artes cênicas, fornecimento e aluguer de material de espectáculos;
- Número ou marcador, página 23: i) actividades de recreação e lazer, realização de espectáculos, locação de bens imóveis e actividades complementares,
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de participações e capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à única quota, pertencente a única sócia, Eldevina Carla José Materula, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo da única sócia Eldevina Carla José Materula
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros devidamente constituídos na hierarquia do nome do sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 23: estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652250, uma entidade denominada Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 71, Casa n.º 3335C - Maputo, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
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