III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 201/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 23: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes desenho e avaliação
- Texto do artigo, página 24: de projectos sociais, consultoria em gestão e avaliação de projectos sociais e comunitários, representação de empresas e de marcas, venda de produtos de comunicação;
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 24: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 24: QUARTA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 24: QUINTA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: Um) O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 24: SEXTA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade limitada unipessoal)
- Texto do artigo, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Merito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020955, uma entidade denominada Merito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Jorge Felipe Pereira Barata, natural de Portugal, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100051502P, emitido em Maputo e válido até 5 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo na Rua da Resistência, 1642, 3-K, Bairro de Malhangalene.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, objecto e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapto a denominação Merito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Resistência, 1642, 3-K, Bairro de Manhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultoria e pesquisa de mercado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por Jorge Filipe Pereira Barata que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo,10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Modils Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034026, uma entidade denominada Modils Service, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Foi constituida entre os sócios:
- Texto do artigo, página 24: Waite Bizito Vinte Vize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102085839S, emitido em 13 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 24: Gelson Rafael Ali Momade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104487490C, emitido em 30 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Modils Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 140, rés-do-chão, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços nas seguintes areas: fornecimento de materias
- Texto do artigo, página 25: industriais, equipamentos diversos, materiais de construção, eléctrico, e mecánicos de todo tipo;
- Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação de todo tipo de material (material de construção, eléctrico, material médico e hospitalar, consumíveis de agentes, material escolar, material de escritório e outros serviços afins);
- Número ou marcador, página 25: c) logística (transporte de pessoas e bens, distribuição e gestão de materiais sejam eles de qualquer tipo);
- Número ou marcador, página 25: d) armazenamento; administração de recursos financeiros e materiais, planeamento de produção;
- Número ou marcador, página 25: e) serviços de construção, manutenção e reparação de edifícios, estradas, iluminação pública, equipamentos diversos, maquinarias, veículos automóveis e outras;
- Número ou marcador, página 25: f) gestão de recursos humanos (recrutamento, tratamento de visto de trabalho, seleccão, remuneração, incentivos e benefícios);
- Número ou marcador, página 25: g) consultoria jurídica e de gestão financeira, fiscalidade e contabilidade e auditoria; e gestão e exploração de recursos florestais e outras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 120,000.00MT (cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: a) Waite Bizito Vinte Vize, com capital social no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social); b)Gelson Rafael Ali Momade, com capital social no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ficam desde já nomeados - Waite Bizito Vinte Vize, Gelson Rafael Ali Momade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Junho do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101408558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos quinto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio Truong Van Hao, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Truong Van Hao, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O admnistrador poderá constituir mandatários, com poderes de representálo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734702, uma entidade denominada: Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Anabela Fátima Beatriz Cassamo de Azevedo, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101687943M, emitido a 13 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade 17, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de industria moageira e farinação de milho e sua comercialização, e comercio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negocio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota única no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 26: correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Anabela Fátima Beatriz Cassamo de Azevedo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhora Anabela Fátima Beatriz Cassamo de Azevedo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dignam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MxM Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034865, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por MxM Mecânica, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Moamba, Bairro Matadouro, Quarteirão 5, Casa n.º 10, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 26: b) produção de peças mecânicas;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de peças e acessórios para máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das atividades competentes.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do capital social, assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: a)Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Hermínio Jacinto Macuácua Matsombe, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social; c)Zefanias de Andrade Ezequiel Manhiça, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa e dentro dos limites legais destes estatutos e da legislação vigente, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a entidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos, devendo sua mesa ser presidida pelo directorgeral, nomeado pelos sócios da entidade legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da empresa, da assembleia geral, bem como sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele é exercida pelo sócio Zefanias de Andrade Ezequiel Manhiça desde já nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração das operações internas, de gestão da despesa, clientes e outras operações é da responsabilidade do sócio Hermínio Jacinto Macuácua Matsombe, desde já nomeado director Executivo.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da contabilidade da empresa
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Receitas e despesas da empresa)
- Número ou marcador, página 26: Um) O resultado de vendas ou prestação de qualquer serviço deve imediatamente ser depositado na conta bancaria de tesouro da entidade legal, sendo unicamente movimentada, mediante autorização dos sócios na sua totalidade, pela assinatura nos instrumentos bancários disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O orçamento da despesa da empresa obriga deliberação da assembleia geral, sendo posteriormente disponibilizado ao director executivo, para gestão da necessidade da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: É da obrigação dos órgãos da administração da empresa prestar contas, dos fluxos monetários e financeiros da entidade, para todos períodos e subperíodos de referência, com os respectivos documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nall Fontes, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032008, uma entidade denominada Nall Fontes, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luís João Chaúque, solteiro de 37 anos de idade, natural de Jangamo, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°1110500560670I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2021, válido até 14 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Nádia Roque Sindique, solteira de 32 anos de idade, natural de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°040101052345N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nall Fontes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, Alto-Maé, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir encerrar sucursais dentro é fora do País se for conveniente, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) procurement;
- Número ou marcador, página 27: b) decoração e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços financeiros e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: e) venda e distribuição de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 27: f) consultoria, contabilidade, auditoria;
- Número ou marcador, página 27: g) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: h) fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 27: i) comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 27: j) educação;
- Número ou marcador, página 27: k) serralheria e carpintaria;
- Número ou marcador, página 27: l) informática; papelaria; e
- Número ou marcador, página 27: m) transporte venda e aluguer de viaturas;e
- Número ou marcador, página 27: n) prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Luís João Chaúque, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Nádia Roque Sindique, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelos sócios ou por um administrador que eles vierem nomear.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ndzava Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Ndzava Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105034225, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ndzava Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2030, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) venda a retalho de roupas, sapatos, cintos e outros acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) venda de perfumes, jóias e todo tipo de bijuterias. Importação de roupas, perfumes e todo tipo de calçados e bijuterias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente a sócia, Vânia Carla Roberto Bernado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pela sócia Vânia Carla Roberto Bernado, ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OPAC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019868, uma entidade denominada OPAC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Osvaldo Proto Américo Cassamo, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente no Quarteirão 4, Casa n.º 44, Kumbeza, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080605S, de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pelo presente acto, constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada OPAC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1546, Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação OPAC – Advogados – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade poderá decidir ou deliberar a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem objecto da Opac – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Número ou marcador, página 28: a) o exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 28: b) agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 28: c) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 28: d) administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 28: e) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: f) tradução oficial e ajuramentada;
- Número ou marcador, página 28: g) cobranças.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá fazer outras actividades desde que tenha permissão das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), encontra-se totalmente realizado, e corresponde a uma quota de um sócio único, Osvaldo Proto Américo Cassamo, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo decisões diversas do sócio único, as quotas próprias da sociedade não conferem a esta nenhuns direitos sociais, para além do direito de participar nos aumentos de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias de competência decisória do sócio único são lavradas e assinadas por este, em livro próprio da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio único)
- Número ou marcador, página 28: Um) Só poderão ser celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio único, directamente ou por interposta pessoa, quando tal se mostre necessário ou conveniente a prossecução do objectivo social, devendo os mesmos, sob pena de nulidade, constar de documento escrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os negócios jurídicos a que se refere o número anterior são obrigatoriamente objecto de relatório prévio do auditor de contas independentes, nos termos dos quais se declara que os interesses da sociedade se encontram devidamente salvaguardados, nomeadamente: quanto as condições e o preço do negócio, se for o caso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por decisão do sócio único, a qual fixará a duração dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 28: a) de um ou em conjunto dos administradores consoante a administração seja singular ou plural;
- Número ou marcador, página 28: b) em conjunto de um administrador ou de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos no instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) em singelo de um administrador, nos termos do presente contrato, ou nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e tal delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 28: d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador, ou mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a
- Texto do artigo, página 29: sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em finanças, abonações, avales, letras, de favor ou outros actos ou contratos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, Lei, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencias ou eventos que a sociedade promova ou leve o efeito;
- Número ou marcador, página 29: c) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
- Número ou marcador, página 29: d) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 29: e) beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços;
- Número ou marcador, página 29: f) possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) divulgar e defender os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A actividade do advogado associado é
- Texto do artigo, página 29: regulada por contrato outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 29: a) auferir uma remuneração contratualmente definida;
- Número ou marcador, página 29: b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencia ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 29: c) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 29: d) beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 29: a) consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) divulgar e defender os objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) dever de lealdade, cooperação e sigilo;
- Número ou marcador, página 29: g) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 29: h) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 29: i) usar a sigla da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do órgão decisório, após a apreciação ou deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Reserva legal e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das várias reservas estatutárias e outras reservas reguladas por lei, são deduzidos vinte por cento do valor apurado a constituição do fundo da reserva legal, que em caso algum não poderá ser inferior a um quinto do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprindo o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo órgão decisório da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Salvo decisão em contrário do órgão decisório, serão liquidatários os membros da administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.º do Código Comercial, actualizado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitorias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição e nomeação do administrador)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É nomeado administrador o sócio único Osvaldo Proto Américo Cassamo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Opportunity Center – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029218, uma entidade denominada Opportunity Center – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima que rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Tuaha Ossifo Chabane Mote, casado, natural da Maganja da Costa - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320775J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 320 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo A Transição Verde, Limitada
- Certidão de registo ABC Serviços Marítimos, Limitada
- Diploma Agro- Monasa, Limitada
- Certidão de registo Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brisa’s Comercial, Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Investimentos & Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chachu`s Place, Limitada
- Certidão de registo Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EJ Support & Solutions, Limitada
- Diploma Elevar Construções, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ferroz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fidel Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Helaxel, Limitada
- Certidão de registo Icajune Eventos, Limitada
- Certidão de registo IMJ Fuels & Logistics, Limitada
- Diploma Indic Pearl Investment Holding, Limitada
- Certidão de registo Indo Africa Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Jabi Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo LDI – Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maputo Tour Guides, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Merito Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modils Service, Limitada
- Certidão de registo Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MxM Mecânica, Limitada
- Certidão de registo Nall Fontes, Limitada
- Certidão de registo Ndzava Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OPAC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Opportunity Center – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Prestige Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shengguang Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Travel Affair, Limitada
- Certidão de registo Starke Ayres Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TS – Logística e Trasporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Nicole GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Despacho Governo do Distrito do Ile Posto Administrativo do Ile Sede
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos
- Certidão de registo Associação Brilho e Esperança