III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 202/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade
- Texto do artigo, página 63: para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Texto do artigo, página 63: O objecto da sociedade consiste na: prestação de serviços de assistência técnica, reparações e manutenção; Venda de equipamentos e acessórios; Fornecimento de bens e aluguer de equipamentos; assistência técnica, formação e entre outros serviços e actividades permitidos por lei
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Duração)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 63: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000.00MT (vinte milhões de meticais), realizado em cem por cento, representado por 20 mil (vinte mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1000 (mil).
- Número ou marcador, página 63: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 63: Três) As acções nominativas podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 63: Um) Mediante deliberação dos accionistas, podem fazer, prestações suplementares na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os acionistas podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 64: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 64: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 64: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 64: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 64: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 64: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 64: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 64: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 64: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 64: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 64: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
- Número ou marcador, página 64: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 3 (três anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 64: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 64: b) pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 64: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 64: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do accionista único.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Os accionistas, diligenciaram para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 64: A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Omissões)
- Texto do artigo, página 64: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Tete, 19 de Setembro de 2024. O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 64: Estudos Superiores de Moçambique
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e um no Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em direito e conservadora B em pleno exercício funções notariais foi constituída, uma sociedade denominada Estudos Superiores de Moçambique, que se rege pelos estatutos depositados neste Cartório Notarial e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Denominação)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Estudos Superiores de Moçambique e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Duração)
- Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Sede)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto )
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto a criação e gestão de estabelecimentos de ensino superior, investigação e extensão científica.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação de assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
- Texto do artigo, página 65: a)exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias, das actividades principais;
- Número ou marcador, página 65: b) participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a estas.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito em bens, é de oito mil, quatrocentos oitenta e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo soma de quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sotux Limitada, outra de dois mil, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a E.P.S, Lda. e outra de mil duzentos e setenta e dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Aumento do capital e suprimentos)
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer á caixa suprimentos a taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 65: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e, se mais do que um o pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência a que se refere o número um é de trinta dias, contados a partir da data da recepção da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a serem nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 65: Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causam ou ameacem causar grandes prejuízos á sociedades.
- Número ou marcador, página 65: Três) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades por quotas quanto aos sócios remissos, a tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que contem a individualização das faltas, a sua qualificação, a prova produzida, a defesa do sócio visado a propósito da aplicação da medida de exclusão.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhes couber.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 65: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 65: São órgão sociais:
- Número ou marcador, página 65: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 65: b) o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 65: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e os presentes estatutos são vinculativos para o conselho de administração e para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com antecedência. Os sócios têm direito a exonerarse da sociedade no fim de cada ano social, devendo participa-lo com antecedência mínima de quinze dias, na qual se deve mencionar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 65: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da sociedade, uma vez por ano, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) São dispensados a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação previstas na lei e no número dois deste artigo quando os sócios concordem
- Texto do artigo, página 65: por escrito que se delibere por forma diversa da fixada no número três, considerando-se válidas deliberações tomadas, contanto que não importem alteração da parte social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas para o que se observará o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) As deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas são tomadas por três quartas partes correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 65: Seis) As deliberações sobre matérias não contempladas no número anterior, nomeadamente o balanço anual, a nomeação e a destituição dos membros do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de Administração composto por três membros e eleitos pela assembleia geral, com mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O conselho de administração é chefiado por um director-geral, designado pelo conselho entre os membros.
- Número ou marcador, página 65: Três) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês para definir o plano de actividades, bem assim apreciar as já realizadas. As reuniões são convocadas e presididas pelo director-geral, sendo suas deliberações tomadas por unanimidade e registadas em acta.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Compete ao director-geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 65: a) celebrar, em nome da sociedade, quaisquer os negócios jurídicos no âmbito do objecto social;
- Número ou marcador, página 65: b) elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, relatório e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 65: c) coordenar a execução do plano de actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: d) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 65: e) velar pela observância da lei, destes estatutos e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 65: f) em geral, realizar todas as actividades que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da exclusiva competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 65: Um) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do director-geral ou de seus mandatários legalmente constituídos, em quem poderá delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O director-geral ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer actos estranhos ao objecto social, nem conferir quaisquer garantias ou observações sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 66: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é confiada ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolherá igualmente o presidente.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O conselho fiscal tem as atribuições determinadas na lei.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Resultados financeiros)
- Número ou marcador, página 66: Um) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário a criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Em caso de dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo à liquidação como oportunamente deliberarem.
- Número ou marcador, página 66: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 66: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e da demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 66: Em tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 66: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 66: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 67: INM
- Título de secção, página 67: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 67: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 67: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 67: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 67: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 67: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 67: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 67: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 67: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 67: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 67: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 67: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 67: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 67: Delegações:
- Parágrafo, página 67: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 67: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 67: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 67: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 68: Preço — 340,00MT
- Parágrafo, página 68: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo CDE-Consultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte Internacional, Limitada
- Certidão de registo Computer Shop, Limitada
- Certidão de registo CSG Foods Mozambique, Limitada
- Diploma DCMZ Electrics, Limitada
- Certidão de registo Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.M 20 Technology, Limitada
- Certidão de registo Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EM Logistics & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Entregamoz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo GeoSig, Limitada
- Certidão de registo Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada
- Certidão de registo KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Linha-Consultants, Auditing & Bookkeeping, Limitada
- Certidão de registo Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lomwes Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mais Procurement, Limitada
- Certidão de registo Mapiko Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mapilango, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Megalodon Engineering, Limitada
- Certidão de registo MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Mining, Limitada
- Certidão de registo Moztex, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Msawise Ruby Mining, Limitada
- Certidão de registo Novo Modelo Campany, Limitada
- Certidão de registo Orquídea By Farnel, Limitada
- Certidão de registo Ping An Comercial – Socidede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Porcalino, Limitada
- Certidão de registo Progrid, Sociedade Anónima
- Resolução n.º 51/AMCM/2022 Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe
- Diploma Roltex, limitada
- Certidão de registo Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Mali, Limitada
- Certidão de registo Tizza Services, Limitada
- Certidão de registo Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima
- Diploma Estudos Superiores de Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial-AMAPI
- Diploma Associação Mwana Wakanaka
- Certidão de registo Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada