III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2024

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Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda vestuários, eletrodomésticos, bolças, artigos de desporto, loiças e entre outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades
Texto do artigo · p. 56 principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Huang Chen.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Texto do artigo · p. 56 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Huang Chen, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Està conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 56 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Porcalino, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 56 no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035051, uma entidade denominada Porcalino, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 56 Entre:
Texto do artigo · p. 56 Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sulafricana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477, emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs; e
Texto do artigo · p. 56 Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343, emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
Texto do artigo · p. 56 Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Porcalino Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 84, Complexo Tudor, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 56 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso e a retalho de carne suína e seus derivados, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir
Texto do artigo · p. 56 participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota de 19.800,00MT equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477 emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota de 200,00MT equivalente a um por cento (1%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Wesley Mark Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343 emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 56 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 57 o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 57 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 57 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 57 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à
Texto do artigo · p. 57 administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 57 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 57 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 57 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 57 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 57 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 57 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 57 d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 57 e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 57 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Conselho de Administração e representante em Moçambique)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd representado por Mark Stuart Tecklenburg, ou um mandatário podendo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por Ramburg Beef Mozambique, Limitada representado por Wesley Mark Tecklenburg.
Número ou marcador · p. 58 Três) Fica nomeado como director-geral da sociedade Wesley Mark Tecklenburg, com poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos da sociedade. Podendo abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, bem como prestar declarações verbais ou por escrito para a completa execução de cada acto a praticar.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Poderes)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a Sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 58 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 58 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 58 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 58 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada pelo senhor Wesley Mark Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 58 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Progrid, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da Progrid, S.A., sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100627426, foi deliberado a alteração parcial do objecto social, em consequência do que foi alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passará constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 58 ......................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividades de concepção, desenvovimento e comercialização e exploração de projectos imobiliários e turísticos; (ii) a intermediação na venda de empreendimento imobiliários, (iii) a realização e gestão de investimentos em projectos imobiliários; (iv) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação e comercialização interna e externa de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore.
Número ou marcador · p. 58 Dois) … Permanece inalterado… Três)… Permanece inalterado… Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 58 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Roltex, limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três dias de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Roltex, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10500779, foi unanimemente delibarado e aprovado pelos os sócio deliberar por unanimidade, perante os interesse do manifestado a sócia Todósio Délio Microsse , cedeu na sua totalidade a sua quota no valor nominal de Setecentos e cinquenta de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social saindo desta forma da sociedade, assim repartido setecentos trinta e cinco mil correspondente a quarenta e nove por cento do capital social para o sócio, Oswaldo Carlos Bene Junior, e quinze mil meticais correspondente a um por cento do capital social para Julieta Alfabento Nhanombe, entrando desta forma como a nova sócia da sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelos sócios a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 58 .........................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais correspondente à soma de duas quotas disiguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 59 a)um milhão quatrocentos oitenta e cinco mil de meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Junior;
Número ou marcador · p. 59 b) quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Julieta Alfabeto Nhanombe.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 59 no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035076 uma entidade, denominada Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo: Samessone Samuel Costina, solteiro, de
Texto do artigo · p. 59 nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, n.º 145, Q. 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561777Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Largo do Cólegio Militar, n.º 1305, Bairro Sommerschield, Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 59 a) desminagem;
Número ou marcador · p. 59 b) desmatamento;
Número ou marcador · p. 59 c) recrutamento de mao de obra para servicos a outre;
Número ou marcador · p. 59 d) aluguer de viaturas,
Número ou marcador · p. 59 e) construcao civil; f)fornecimento de materias e equipamento de escritorio;
Número ou marcador · p. 59 g) prestacao de servicos de jardinagem e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 59 h) reparacao e montagem de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 59 i) servicos de catering.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Samessone Samuel Costina.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá o sócio único Samessone Samuel Costina. Desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 59 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 59 Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Morte, inabilitação e interdição)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 27 de Setembro 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Talho Mali, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101575810, uma entidade, denominada Talho Mali, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 59 Zilda Virgínia Guimarães, solteira maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Q.13, Casa n.° 161, portadora do BI Nr. 110200157824B, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102833805
Texto do artigo · p. 59 Johanisse Fernando Boene, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100443329I, emitido a 19 Julho de 2021, residente em Maputo Cidade, Q 10, casa n.º 65, bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Talho Mali, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Cidade, Bairro Mali, Q. 38, n.° 32. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) a sociedade tem por objecto social principal o comércio de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 60 b) a sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 c) a sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da socia e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Zilda Virgínia Guimarães, com 75% correspondente a 75.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 60 b) Johanisse Fernando Boene, com 25% correspondente a 25.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zilda Virgínia Guimarães que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia Zilda Virgínia Guimarães;
Número ou marcador · p. 60 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Tizza Services, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° 1/2019 de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Tizza Services, Limitada, com NUEL 100145669, teve lugar a
Texto do artigo · p. 60 assembleia geral extraordinária da sociedade para deliberar sobre amudançadedenominação, mudança da sede social e cessão de quotas. Os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 60 Ponto um: Mudança de denominação da sociedade;
Texto do artigo · p. 60 Ponto dois: Mudança do endereço da
Texto do artigo · p. 60 sociedade; Ponto três: Cessão de quotas; Ponto quatro: Diversos Estando presente os sócios, Demétrio Carlos Giverage, Alexandra Paula Jiverage e Leana Rasse Monteiro representada pela mãe, deste modo a sociedade esta integralmente representada e com ausência de formalidades previas passou-se aos pontos da agenda:
Texto do artigo · p. 60 Ponto um: Fica deliberado que a sociedade Tiza Services, Limitada, passa a denominar-se Tizza Services, Limitada;
Texto do artigo · p. 60 Ponto dois: Foi deliberada a mudança do endereço físico da sociedade da Av. Samora Machel, n.º 96 – Cidade da Matola, para Av. da Liberdade n.º 394/396 – R/C – Matola B;
Texto do artigo · p. 60 Ponto três: O socio Demétrio Carlos Giverage, cede a sua quota na totalidade a favor da socia Alexandra Paula Jiverage, passando a ter a seguinte composição: Vinte e seis mil meticais, pertencente a socia Alexandra Paula Jiverage, catorze mil meticais, pertencente a socia Leana Rasse Monteiro;
Texto do artigo · p. 60 Em consequência destas alterações, mudança de denominação, mudança do endereço da sociedade e a cessão de quotas, altera os seguintes artigos: primeiro artigo e terceiro dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação Tizza Services, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Av. da Liberdade n.° 394/396 – R/C – Matola B, Província de Maputo – Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) uma no valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Paula Jiverage;
Número ou marcador · p. 60 b) e a outra no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente à sócia Leana Rasse Monteiro.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A gerência da sociedade estará a cargo da socia Alexandra Paula Jiverage, com plenos puderes para representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 60 Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e dela se lavrou a presente acta que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos presentes. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 27 de Setembro de 2024 e em cumprimento da Acta de 20 de Setembro de 2024 da Assembleia Geral Universal da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) com sede no Bairro da Coop, Rua B, n.° 107, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100308800 e NUIT 400382867, o sócio único Luis Miguel Martins de Araújo dividiu e cedeu a sua quota em quatro partes iguais, nos termos legais e estatutários, quota que titula no capital social da referida sociedade, a favor de Sónia Kanji e respectivas filhas, nos termos do artigo 12 do pacto social.
Texto do artigo · p. 60 E, por força da divisão e cessão parcial da quota do sócio único, a sociedade passa a ter uma pluralidade de sócios, transformando numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 20 de Setembro de 2024 e conforme documento particular de 27 de Setembro de 2024, a transformação da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a consequente alteração integral do pacto social da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Xenith Media, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma Provincia, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro, sempre que o desenvolvimento das actividades o justifique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) prestação de serviços e consultoria na área de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 61 b) realização de estudos, concepção, programação e implementação de estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 61 c) planificação, produção e realização de campanhas de comunicação social para empresas públicas ou privadas, instituições e outros organismos/ entidades equiparadas;
Número ou marcador · p. 61 d) idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de materiais publicitários através dos órgãos de comunicação, incluindo a televisão e outros meios audiovisuais;
Número ou marcador · p. 61 e) produção cinematográfica, audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 61 f) idealização, concepção, execução e distribuição de material audiovisual a colocar em recintos, transportes e vias públicas, através de cartazes, painéis, dísticos, anúncios luminosos, sonoros, empenas e mala directa;
Número ou marcador · p. 61 g) exercer o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 61 h) desenvolvimento em geral de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 61 Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 61 (100.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 61 a) uma, no valor no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luis Miguel Martins de Araújo;
Número ou marcador · p. 61 b) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sónia Kanji;
Número ou marcador · p. 61 c) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maya Kanji de Araújo;
Número ou marcador · p. 61 d) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Zoe Kanji de Araújo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 61 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das quotas e conforme for deliberado em Assembleia Geral, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO (SUPRIMENTOS)
Texto do artigo · p. 61 Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a serem estabelecidas e deliberadas em assembleia geral, respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Transmissão de quotas entre vivos)
Número ou marcador · p. 61 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A oneração e a cessão parcial ou total de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada de votos representativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, e observa os requisitos de forma, comunicação e registo previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias sempre que deliberado e aprovado em assembleia geral, nos limites legais.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, e, caso a sociedade não exerça, os sócios poderão exercer na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a oneração de quota(s) feita sem a observância do disposto no presente pacto social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Transmissão da quota por morte)
Número ou marcador · p. 61 Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a quota transmite-se aos seus respectivos herdeiros nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Havendo vários herdeiros estes designarão de entre eles quem os representa na titularidade da quota indivisa perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os sócios deliberam em assembleia geral e as suas deliberações quando validamente aprovadas, são vinculativas para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outra matérias, constantes da respectiva convocatória, a apreciação, e aprovação do balanço e do relatório da administração referente ao exercício anterior, bem como sobre a aplicação dos resultados e, se for o caso, a eleição dos membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgão se verificarem, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 61 Três) A assembleia geral ordinária será convocada, por meio de comunicação escrita, podendo ser para o endereço físico ou electrónico do sócio que conste do registo da Sociedade com antecedência mínima de quinze dias de calendário.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira Convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento (50%) do capital social, salvo se a lei determinar outra maioria qualificada, e, em segunda convocação, a assembleia geral pode reunir e deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Em nenhum caso, porém, se considera tomada uma deliberação que não tenha sido aprovada pelo número de votos exigidos por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 61 Seis) A convocatória deverá incluir a proposta de ordem de trabalhos a data, hora e local e deve ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisões e deliberações, sempre que esse seja o caso.
Número ou marcador · p. 62 Sete) A assembleia geral pode decorrer presencialmente na sede da sociedade ou em outro local apropriado que seja conveniente aos sócios, ou por via virtual, sempre que necessário, devendo, neste caso conter a informação adequada para que o sócio possa participar na reunião e permitir a sua identificação, cabendo `a sociedade garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 62 Oito) A assembleia geral é presidida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 62 Nove) O sócio com direito a voto pode fazer-se representar na assembleias geral por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente, representante legal ou voluntário, sendo neste último caso, qualquer outro sócio com direito a voto, ou por administrador, mediante simples carta mandadeira assinada pelo sócio mandante e entregue a quem preside à reunião da assembleia geral, ou por advogado constituído por procuração outorgada nos termos legais, com a indicação do prazo de duração e dos poderes conferidos, ficando assim legitimado para comparecer na assembleia geral e aí exercer os direitos conferidos pelo sócio mandante.
Número ou marcador · p. 62 Dez) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 62 Onze) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão os requisitos legalmente exigíveis de local, data e hora, bem como o nome de quem presidiu à reunião e quem fez de secretário, o nome do sócio ou do seu representante, o valor nominal da sua quota e percentagem no capital social, e as deliberações que forem tomadas, devendo a acta ser assinada nos termos legais para o tipo de sociedade em causa.
Número ou marcador · p. 62 Doze) Os sócios podem deliberar sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta, em documento que inclua a proposta e devidamente datado, assinado e enviado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Deliberações válidas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito, corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos
Texto do artigo · p. 62 representativos do capital social, mesmo que este não esteja totalmente representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outra maioria.
Número ou marcador · p. 62 Três) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria qualificada, onde devem estar presentes ou devidamente representados sócios que detenham participações correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, as deliberações da assembleia- geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) alterações ao pacto social, à excepção das que decorram por imperativo legal de divisão e cessão de quota do sócio.
Número ou marcador · p. 62 b) transformação, fusão, cisão, dissolução, liquidação e insolvência da sociedade;
Número ou marcador · p. 62 c) exclusão judicial de sócio;
Número ou marcador · p. 62 d) divisão, cessão e oneração da quota;
Número ou marcador · p. 62 e) aumento, reintegração ou redução do capital social e supressão da preferência legal no aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria absoluta dos votos, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) aplicação de resultados do exercício anual e distribuição de lucros; b)designar a sociedade revisora de contas que exercerá as competências do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 62 c) as demais que venham a ser incluídas pelo pacto social ou que não estejam por lei ou pelos estatutos na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio Administrador;
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) O Administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio Administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Os actos de mero expediente corrente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Sónia Kanji.
Número ou marcador · p. 62 Sete) O mandato do sócio administrador é por 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 62 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e a conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 62 Os lucros líquidos apurados e aprovados em assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 62 a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, não devendo ser inferior a um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 62 b) o restante para dividendos aos sócios, salvo se for deliberado pelos sócios afectar, total ou parcialmente, `a constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações especificas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 62 c) por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela Lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário o administrador que estiver em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 62 Três) O liquidatário inicia funções na data de aprovação do inventário, balanço e conta de lucros e perdas referidas à data do registo da dissolução.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais referentes às Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 56 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Denominação, duração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.° 1536 R/C, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e venda de mercadorias diversas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Chenglong Weng.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência)
Texto do artigo · p. 63 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chenglong Weng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Està conforme. Maputo, 6 de Julho de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 63 Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021139 a sociedade Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima, constituída por documento particular a 22 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Zambeze Agrimeca, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda vestuários, eletrodomésticos, bolças, artigos de desporto, loiças e entre outros com importação e exportação.
  3. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades
  4. Texto do artigo, página 56: principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  5. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do Capital social, gerência
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Huang Chen.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  11. Texto do artigo, página 56: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Huang Chen, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e dos herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 56: Està conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2024. —
  20. Texto do artigo, página 56: A Notária, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 56: Porcalino, Limitada
  22. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que
  23. Texto do artigo, página 56: no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035051, uma entidade denominada Porcalino, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
  24. Texto do artigo, página 56: Entre:
  25. Texto do artigo, página 56: Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sulafricana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477, emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs; e
  26. Texto do artigo, página 56: Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343, emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
  27. Texto do artigo, página 56: Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 56: (Forma, denominação e sede social)
  31. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Porcalino Limitada (doravante designada por sociedade).
  32. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 84, Complexo Tudor, Cidade da Matola.
  33. Número ou marcador, página 56: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 56: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso e a retalho de carne suína e seus derivados, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  41. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir
  43. Texto do artigo, página 56: participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  44. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
  48. Número ou marcador, página 56: a) uma quota de 19.800,00MT equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477 emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs;
  49. Número ou marcador, página 56: b) uma quota de 200,00MT equivalente a um por cento (1%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Wesley Mark Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343 emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
  50. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  51. Número ou marcador, página 56: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  54. Número ou marcador, página 56: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 56: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  57. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 57: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  59. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  61. Número ou marcador, página 57: Três) Os restantes sócios deverão exercer
  62. Texto do artigo, página 57: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 57: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  64. Texto do artigo, página 57: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  65. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
  67. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  68. Número ou marcador, página 57: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  69. Número ou marcador, página 57: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  70. Número ou marcador, página 57: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 57: (Ónus e encargos)
  73. Número ou marcador, página 57: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  74. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à
  75. Texto do artigo, página 57: administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  76. Número ou marcador, página 57: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  77. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 57: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 57: (Composição da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 57: (Reuniões e deliberações)
  88. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  89. Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  90. Número ou marcador, página 57: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 57: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
  92. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 57: (Convocação da assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 57: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  95. Número ou marcador, página 57: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  96. Número ou marcador, página 57: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  97. Número ou marcador, página 57: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  98. Número ou marcador, página 57: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  99. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 57: (Competências da assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  102. Texto do artigo, página 57: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  103. Número ou marcador, página 57: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 57: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 57: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  106. Número ou marcador, página 57: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  107. Número ou marcador, página 57: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 57: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  109. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 57: (Conselho de Administração e representante em Moçambique)
  111. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd representado por Mark Stuart Tecklenburg, ou um mandatário podendo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  112. Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por Ramburg Beef Mozambique, Limitada representado por Wesley Mark Tecklenburg.
  113. Número ou marcador, página 58: Três) Fica nomeado como director-geral da sociedade Wesley Mark Tecklenburg, com poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos da sociedade. Podendo abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, bem como prestar declarações verbais ou por escrito para a completa execução de cada acto a praticar.
  114. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  115. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  116. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 58: (Poderes)
  118. Número ou marcador, página 58: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 58: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 58: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a Sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
  121. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 58: (Reuniões e deliberações)
  123. Número ou marcador, página 58: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  124. Número ou marcador, página 58: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  125. Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  126. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  128. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se:
  129. Número ou marcador, página 58: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  130. Número ou marcador, página 58: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  131. Número ou marcador, página 58: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada pelo senhor Wesley Mark Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  132. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 58: (Exercício e contas do exercício)
  134. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  135. Número ou marcador, página 58: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  136. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 58: (Liquidação)
  141. Número ou marcador, página 58: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  143. Número ou marcador, página 58: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  144. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  147. Texto do artigo, página 58: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 58: Progrid, Sociedade Anónima
  149. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da Progrid, S.A., sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100627426, foi deliberado a alteração parcial do objecto social, em consequência do que foi alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passará constar com a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 58: ......................................................................
  151. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividades de concepção, desenvovimento e comercialização e exploração de projectos imobiliários e turísticos; (ii) a intermediação na venda de empreendimento imobiliários, (iii) a realização e gestão de investimentos em projectos imobiliários; (iv) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação e comercialização interna e externa de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore.
  154. Número ou marcador, página 58: Dois) … Permanece inalterado… Três)… Permanece inalterado… Que em tudo o mais não alterado permanecem
  155. Texto do artigo, página 58: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico,
  156. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 58: Roltex, limitada
  158. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três dias de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Roltex, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10500779, foi unanimemente delibarado e aprovado pelos os sócio deliberar por unanimidade, perante os interesse do manifestado a sócia Todósio Délio Microsse , cedeu na sua totalidade a sua quota no valor nominal de Setecentos e cinquenta de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social saindo desta forma da sociedade, assim repartido setecentos trinta e cinco mil correspondente a quarenta e nove por cento do capital social para o sócio, Oswaldo Carlos Bene Junior, e quinze mil meticais correspondente a um por cento do capital social para Julieta Alfabento Nhanombe, entrando desta forma como a nova sócia da sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelos sócios a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  159. Texto do artigo, página 58: .........................................................
  160. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais correspondente à soma de duas quotas disiguais, nomeadamente:
  163. Texto do artigo, página 59: a)um milhão quatrocentos oitenta e cinco mil de meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Junior;
  164. Número ou marcador, página 59: b) quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Julieta Alfabeto Nhanombe.
  165. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  166. Texto do artigo, página 59: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 59: Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que
  169. Texto do artigo, página 59: no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035076 uma entidade, denominada Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo: Samessone Samuel Costina, solteiro, de
  170. Texto do artigo, página 59: nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, n.º 145, Q. 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561777Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Largo do Cólegio Militar, n.º 1305, Bairro Sommerschield, Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  174. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  177. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 59: a) desminagem;
  181. Número ou marcador, página 59: b) desmatamento;
  182. Número ou marcador, página 59: c) recrutamento de mao de obra para servicos a outre;
  183. Número ou marcador, página 59: d) aluguer de viaturas,
  184. Número ou marcador, página 59: e) construcao civil; f)fornecimento de materias e equipamento de escritorio;
  185. Número ou marcador, página 59: g) prestacao de servicos de jardinagem e limpeza geral;
  186. Número ou marcador, página 59: h) reparacao e montagem de sistema de frios;
  187. Número ou marcador, página 59: i) servicos de catering.
  188. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  189. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Samessone Samuel Costina.
  192. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  193. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá o sócio único Samessone Samuel Costina. Desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  196. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  197. Número ou marcador, página 59: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 59: (Formas de obrigar a sociedade)
  200. Texto do artigo, página 59: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da empresa)
  203. Número ou marcador, página 59: Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  204. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 59: (Morte, inabilitação e interdição)
  207. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  208. Número ou marcador, página 59: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  209. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 59: Maputo, 27 de Setembro 2024. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 59: Talho Mali, Limitada
  214. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101575810, uma entidade, denominada Talho Mali, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
  215. Texto do artigo, página 59: Zilda Virgínia Guimarães, solteira maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Q.13, Casa n.° 161, portadora do BI Nr. 110200157824B, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102833805
  216. Texto do artigo, página 59: Johanisse Fernando Boene, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100443329I, emitido a 19 Julho de 2021, residente em Maputo Cidade, Q 10, casa n.º 65, bairro de Laulane.
  217. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Talho Mali, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Cidade, Bairro Mali, Q. 38, n.° 32. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 60: a) a sociedade tem por objecto social principal o comércio de carne e seus derivados;
  224. Número ou marcador, página 60: b) a sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços;
  225. Número ou marcador, página 60: c) a sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da socia e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  226. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 60: a) Zilda Virgínia Guimarães, com 75% correspondente a 75.000,00 MT;
  230. Número ou marcador, página 60: b) Johanisse Fernando Boene, com 25% correspondente a 25.000,00 MT.
  231. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zilda Virgínia Guimarães que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  234. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia Zilda Virgínia Guimarães;
  235. Número ou marcador, página 60: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  236. Texto do artigo, página 60: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 60: Tizza Services, Limitada
  238. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° 1/2019 de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Tizza Services, Limitada, com NUEL 100145669, teve lugar a
  239. Texto do artigo, página 60: assembleia geral extraordinária da sociedade para deliberar sobre amudançadedenominação, mudança da sede social e cessão de quotas. Os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação:
  240. Texto do artigo, página 60: Ponto um: Mudança de denominação da sociedade;
  241. Texto do artigo, página 60: Ponto dois: Mudança do endereço da
  242. Texto do artigo, página 60: sociedade; Ponto três: Cessão de quotas; Ponto quatro: Diversos Estando presente os sócios, Demétrio Carlos Giverage, Alexandra Paula Jiverage e Leana Rasse Monteiro representada pela mãe, deste modo a sociedade esta integralmente representada e com ausência de formalidades previas passou-se aos pontos da agenda:
  243. Texto do artigo, página 60: Ponto um: Fica deliberado que a sociedade Tiza Services, Limitada, passa a denominar-se Tizza Services, Limitada;
  244. Texto do artigo, página 60: Ponto dois: Foi deliberada a mudança do endereço físico da sociedade da Av. Samora Machel, n.º 96 – Cidade da Matola, para Av. da Liberdade n.º 394/396 – R/C – Matola B;
  245. Texto do artigo, página 60: Ponto três: O socio Demétrio Carlos Giverage, cede a sua quota na totalidade a favor da socia Alexandra Paula Jiverage, passando a ter a seguinte composição: Vinte e seis mil meticais, pertencente a socia Alexandra Paula Jiverage, catorze mil meticais, pertencente a socia Leana Rasse Monteiro;
  246. Texto do artigo, página 60: Em consequência destas alterações, mudança de denominação, mudança do endereço da sociedade e a cessão de quotas, altera os seguintes artigos: primeiro artigo e terceiro dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte redação:
  247. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede social)
  249. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação Tizza Services, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Av. da Liberdade n.° 394/396 – R/C – Matola B, Província de Maputo – Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
  251. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  252. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 60: a) uma no valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Paula Jiverage;
  256. Número ou marcador, página 60: b) e a outra no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente à sócia Leana Rasse Monteiro.
  257. Número ou marcador, página 60: Dois) A gerência da sociedade estará a cargo da socia Alexandra Paula Jiverage, com plenos puderes para representação da sociedade.
  258. Texto do artigo, página 60: Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e dela se lavrou a presente acta que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos presentes. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 60: Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 27 de Setembro de 2024 e em cumprimento da Acta de 20 de Setembro de 2024 da Assembleia Geral Universal da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) com sede no Bairro da Coop, Rua B, n.° 107, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100308800 e NUIT 400382867, o sócio único Luis Miguel Martins de Araújo dividiu e cedeu a sua quota em quatro partes iguais, nos termos legais e estatutários, quota que titula no capital social da referida sociedade, a favor de Sónia Kanji e respectivas filhas, nos termos do artigo 12 do pacto social.
  261. Texto do artigo, página 60: E, por força da divisão e cessão parcial da quota do sócio único, a sociedade passa a ter uma pluralidade de sócios, transformando numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 20 de Setembro de 2024 e conforme documento particular de 27 de Setembro de 2024, a transformação da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a consequente alteração integral do pacto social da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
  262. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Xenith Media, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma Provincia, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro, sempre que o desenvolvimento das actividades o justifique, mediante deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 61: a) prestação de serviços e consultoria na área de marketing e publicidade;
  276. Número ou marcador, página 61: b) realização de estudos, concepção, programação e implementação de estratégias de marketing;
  277. Número ou marcador, página 61: c) planificação, produção e realização de campanhas de comunicação social para empresas públicas ou privadas, instituições e outros organismos/ entidades equiparadas;
  278. Número ou marcador, página 61: d) idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de materiais publicitários através dos órgãos de comunicação, incluindo a televisão e outros meios audiovisuais;
  279. Número ou marcador, página 61: e) produção cinematográfica, audiovisual e multimédia;
  280. Número ou marcador, página 61: f) idealização, concepção, execução e distribuição de material audiovisual a colocar em recintos, transportes e vias públicas, através de cartazes, painéis, dísticos, anúncios luminosos, sonoros, empenas e mala directa;
  281. Número ou marcador, página 61: g) exercer o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
  282. Número ou marcador, página 61: h) desenvolvimento em geral de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  283. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social;
  284. Número ou marcador, página 61: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais
  288. Texto do artigo, página 61: (100.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais, a saber:
  289. Número ou marcador, página 61: a) uma, no valor no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luis Miguel Martins de Araújo;
  290. Número ou marcador, página 61: b) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sónia Kanji;
  291. Número ou marcador, página 61: c) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maya Kanji de Araújo;
  292. Número ou marcador, página 61: d) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Zoe Kanji de Araújo.
  293. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 61: (Prestações suplementares)
  296. Texto do artigo, página 61: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das quotas e conforme for deliberado em Assembleia Geral, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  297. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO (SUPRIMENTOS)
  298. Texto do artigo, página 61: Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a serem estabelecidas e deliberadas em assembleia geral, respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
  299. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 61: (Transmissão de quotas entre vivos)
  301. Número ou marcador, página 61: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  302. Número ou marcador, página 61: Dois) A oneração e a cessão parcial ou total de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada de votos representativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, e observa os requisitos de forma, comunicação e registo previstos na Lei.
  303. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias sempre que deliberado e aprovado em assembleia geral, nos limites legais.
  304. Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, e, caso a sociedade não exerça, os sócios poderão exercer na proporção da sua quota.
  305. Número ou marcador, página 61: Cinco) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a oneração de quota(s) feita sem a observância do disposto no presente pacto social.
  306. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 61: (Transmissão da quota por morte)
  308. Número ou marcador, página 61: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a quota transmite-se aos seus respectivos herdeiros nos termos da Lei.
  309. Número ou marcador, página 61: Dois) Havendo vários herdeiros estes designarão de entre eles quem os representa na titularidade da quota indivisa perante a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 61: Um) Os sócios deliberam em assembleia geral e as suas deliberações quando validamente aprovadas, são vinculativas para a sociedade e para os sócios.
  313. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outra matérias, constantes da respectiva convocatória, a apreciação, e aprovação do balanço e do relatório da administração referente ao exercício anterior, bem como sobre a aplicação dos resultados e, se for o caso, a eleição dos membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgão se verificarem, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  314. Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral ordinária será convocada, por meio de comunicação escrita, podendo ser para o endereço físico ou electrónico do sócio que conste do registo da Sociedade com antecedência mínima de quinze dias de calendário.
  315. Número ou marcador, página 61: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira Convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento (50%) do capital social, salvo se a lei determinar outra maioria qualificada, e, em segunda convocação, a assembleia geral pode reunir e deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  316. Número ou marcador, página 61: Cinco) Em nenhum caso, porém, se considera tomada uma deliberação que não tenha sido aprovada pelo número de votos exigidos por lei ou pelos estatutos.
  317. Número ou marcador, página 61: Seis) A convocatória deverá incluir a proposta de ordem de trabalhos a data, hora e local e deve ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisões e deliberações, sempre que esse seja o caso.
  318. Número ou marcador, página 62: Sete) A assembleia geral pode decorrer presencialmente na sede da sociedade ou em outro local apropriado que seja conveniente aos sócios, ou por via virtual, sempre que necessário, devendo, neste caso conter a informação adequada para que o sócio possa participar na reunião e permitir a sua identificação, cabendo `a sociedade garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  319. Número ou marcador, página 62: Oito) A assembleia geral é presidida pelo sócio administrador.
  320. Número ou marcador, página 62: Nove) O sócio com direito a voto pode fazer-se representar na assembleias geral por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente, representante legal ou voluntário, sendo neste último caso, qualquer outro sócio com direito a voto, ou por administrador, mediante simples carta mandadeira assinada pelo sócio mandante e entregue a quem preside à reunião da assembleia geral, ou por advogado constituído por procuração outorgada nos termos legais, com a indicação do prazo de duração e dos poderes conferidos, ficando assim legitimado para comparecer na assembleia geral e aí exercer os direitos conferidos pelo sócio mandante.
  321. Número ou marcador, página 62: Dez) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  322. Número ou marcador, página 62: Onze) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão os requisitos legalmente exigíveis de local, data e hora, bem como o nome de quem presidiu à reunião e quem fez de secretário, o nome do sócio ou do seu representante, o valor nominal da sua quota e percentagem no capital social, e as deliberações que forem tomadas, devendo a acta ser assinada nos termos legais para o tipo de sociedade em causa.
  323. Número ou marcador, página 62: Doze) Os sócios podem deliberar sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta, em documento que inclua a proposta e devidamente datado, assinado e enviado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  324. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 62: (Deliberações válidas)
  326. Número ou marcador, página 62: Um) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito, corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 62: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos
  328. Texto do artigo, página 62: representativos do capital social, mesmo que este não esteja totalmente representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outra maioria.
  329. Número ou marcador, página 62: Três) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria qualificada, onde devem estar presentes ou devidamente representados sócios que detenham participações correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, as deliberações da assembleia- geral que tenham por objecto:
  330. Número ou marcador, página 62: a) alterações ao pacto social, à excepção das que decorram por imperativo legal de divisão e cessão de quota do sócio.
  331. Número ou marcador, página 62: b) transformação, fusão, cisão, dissolução, liquidação e insolvência da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 62: c) exclusão judicial de sócio;
  333. Número ou marcador, página 62: d) divisão, cessão e oneração da quota;
  334. Número ou marcador, página 62: e) aumento, reintegração ou redução do capital social e supressão da preferência legal no aumento de capital social.
  335. Número ou marcador, página 62: Quatro) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria absoluta dos votos, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  336. Número ou marcador, página 62: a) aplicação de resultados do exercício anual e distribuição de lucros; b)designar a sociedade revisora de contas que exercerá as competências do Conselho Fiscal;
  337. Número ou marcador, página 62: c) as demais que venham a ser incluídas pelo pacto social ou que não estejam por lei ou pelos estatutos na competência de outros órgãos sociais.
  338. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 62: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  340. Número ou marcador, página 62: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio Administrador;
  341. Número ou marcador, página 62: Dois) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 62: Três) O Administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  343. Número ou marcador, página 62: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio Administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 62: Cinco) Os actos de mero expediente corrente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 62: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Sónia Kanji.
  346. Número ou marcador, página 62: Sete) O mandato do sócio administrador é por 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
  347. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 62: (Balanço e contas de resultado)
  349. Número ou marcador, página 62: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  350. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e a conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  351. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 62: (Distribuição dos lucros)
  353. Texto do artigo, página 62: Os lucros líquidos apurados e aprovados em assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  354. Número ou marcador, página 62: a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, não devendo ser inferior a um quinto do capital social;
  355. Número ou marcador, página 62: b) o restante para dividendos aos sócios, salvo se for deliberado pelos sócios afectar, total ou parcialmente, `a constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações especificas no interesse da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 62: c) por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela Lei.
  360. Número ou marcador, página 62: Dois) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário o administrador que estiver em exercício quando a dissolução se operar.
  361. Número ou marcador, página 62: Três) O liquidatário inicia funções na data de aprovação do inventário, balanço e conta de lucros e perdas referidas à data do registo da dissolução.
  362. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais referentes às Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 62: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 63: Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 56 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Denominação, duração
  369. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 63: (Denominação, duração)
  371. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 63: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  373. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.° 1536 R/C, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  376. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e venda de mercadorias diversas com importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  380. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  381. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Chenglong Weng.
  384. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 63: (Gerência)
  386. Texto do artigo, página 63: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chenglong Weng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  388. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 63: (A dissolução e dos herdeiros)
  390. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 63: ARTGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 63: Està conforme. Maputo, 6 de Julho de 2024. — A Notária,
  395. Texto do artigo, página 63: Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 63: Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima
  397. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021139 a sociedade Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima, constituída por documento particular a 22 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 63: (Firma e forma)
  400. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Zambeze Agrimeca, S.A.
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