III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2024

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Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT do capital social equivalente a 90%. pertencente ao sócio Olidai de Nascimento Fenando;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a %5. pertencente asócia Eliana Domingas Alberto Henriques,
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a 5%, pertencente a sócia Josefina Odete Furede Fernando.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Um): Asociedade será gerida e administrada pelo sócio Olidai de Nascimento Fenando.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão designar um administrador uo gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduncentes à realização do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Três ) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela/ assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 48 Mais Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100980363, uma sociedade denominada Mais Procurement, Limitada e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Mais Procurement, Limitada,com a sede em
Texto do artigo · p. 48 Cidade de Maputo, Bairro das Malhangalene, Rua Atletico n,º 127 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços em contabilidade e consultoria; agenciamento e intermediação; logística; gestão turística e rent-a-car; fornecimento de equipamento informatico e venda e montagem de materiais de audio visual bem como aparelhagens sonoras e materias mobiliários de escritório.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade Mais procurment, Limitada é de 50.000,00MT (cinhenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único socio Cecilia Marisa Berta Sitoe, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Admnistração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A admnistração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Cecilia Marisa Berta Sitoi.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O socio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores, poderão revoga-los a todo o tempo, estes ultimos mesmo sem a outorização previa do socio, quando as circustarias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Mapiko Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mapiko Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, bloco técnico, 2.º andar, n.º 3, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 105034827, deliberaram o capital social de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência, fica a redacção dos artigos dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social
Texto do artigo · p. 48 para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade e constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição. A sociedade tem por objecto, comercio geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais tituladas por:
Texto do artigo · p. 48 a)Ana Paula Fernandes Rodrigues, titular de uma quota representativa de 50% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) Álvaro José Machava, titular de uma quota representativa de 50% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Mapilango, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034480, uma entidade, denominada Mapilango, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Aventina Vívia Jaime Guambe, natural de Maputo, nascido a 4 de Abril de 2000, Solteira, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa 126, portadora do BI n.º 100104783722Q, emitido a 21 de Agosto de 2024;
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Jóse Júlio Castro, natural de Maputo, nascido a 26 de Abril de 2001, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro da Machava, Q.04, Casa 68, portador do BI n.º 110107640619D, emitido aos de 15 de Julho de 2024; e
Texto do artigo · p. 48 Terceiro: Jóse Inocêncio Chaguala, natural
Texto do artigo · p. 49 de Maputo, nascido a 14 de Março de 2000, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 5, Casa 734, portador do BI n.º 110205902692Q, emitido aos de 13 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 49 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Mapilango, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no Bairro Machava, n.° 23 R/C, Cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota com o valor nominal de 3.900,00MT, representativa de 19.50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Aventina Vívia Jaime Guambe;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota com o valor nominal de 8.200,00MT, representativa de 41% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jóse Júlio Castro;
Número ou marcador · p. 49 c) uma quota com o valor nominal de 7.900,00MT, representativa de 39.50% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Jóse Inocêncio Chaguala.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 49 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jóse Júlio Castro, na qualidade de director-geral, e Jóse Inocêncio Chaguala na qualidade de Gerente que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Megalodon Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032118, a sociedade Megalodon Engineering, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Megalodon Engineering, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços no sector de metalomecânica;
Número ou marcador · p. 49 b) fabricação e manutenção de estruturas metálicas, tubulações, matrizes e equipamentos especializadas;
Número ou marcador · p. 49 c) aluguer de veículos, equipamentos e ferrâmentas especiaiizadas;
Número ou marcador · p. 49 d) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 49 e) venda de ferragem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Milton Trindade Bento, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairo Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002690Q, emitido a 1 de Abril de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 109842796 com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Faizal AIy Mussa, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401631B, emitido a 18 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103587484, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (Cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Nomeação do gerente e atribuiçôes, representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao gerente exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O Gerente da Sociedade, será indicado pelos sócios, em Assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Escolhido o Gerente, este pode delegar no todo ou em parte dos poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Diretor Financeiro Milton Trindade Bento e Diretor Tecnico Faizal Aly Mussa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições çonstantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 1/2022 e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 50 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 50 MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101847993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade Avenida 24 de Julho, n.º 380, R/C, Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) consultoria e prestação de serviços nas áreas empresarial e recursos humanos, construção civil, consultoria na área industrial, prestação de serviços na área industrial;
Número ou marcador · p. 50 b) importação e exportação de adubos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 50 c) serviços de limpeza e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 50 d) aluguer de viatura e transfer;
Número ou marcador · p. 50 e) venda de consumíveis e material de escritório.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual pertencente ao sócio Mark John Kelly.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 A Administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Sr. Mark John Kelly.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 50 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Moz Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 105033506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Mining, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Mario Saide, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 030100343943S, emitido a 2 de Agosto de 2023, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Jianfeng Guo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6265828, emitido a 7 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Muahivire, na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Moz Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como a sua sede na Av. Do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula na Provincia de Nampula podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 51 .....................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) pesquisa de exploração mineira, prospecção mineira, venda de mineiros e de metais, venda de pedras preciosa e semi preciosas;
Número ou marcador · p. 51 b) exploração de uma consultoria em investimento de negócio;
Número ou marcador · p. 51 c) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 51 d) comércio de veículos automóveis, aluguer de meios de transporte, maquina, equipamentos agrícolas, equipamentos hospitalares, prospecção de gás e óleo, entre outros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio. Elvis Mario Saide;
Número ou marcador · p. 51 b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (trinta e cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jianfeng Guo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elvis Mário Saide, que desde já nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura podendo, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete a administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 51 e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Moztex, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quarto, da sociedade Moztex S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100049902, Os accionistas deliberaram sobre, a alteração da denominação de Moztex, S.A. para Moztex, Limitada, o que culminou com a transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter, a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 Moztex, Lda (daqui em diante designada por sociedade) é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 456, cidade da Matola, Provícia de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) realizar toda ou qualquer actividade relativa a compra e venda ou a preparação, fiação, tecelagem, cardadura, limpeza, engomadura, descoramento, tingimento, estampagem e acabamento ou manufactura por qualuqer forma, com algodão, lã, seda, linho, fibra
Texto do artigo · p. 51 de planta, juta, cânhamo, seda artificial, fibra têxtil, fibra sintêctica ou alguma substância similar;
Número ou marcador · p. 51 b) vender fio de algodão ou de outro produto manufacturado feito da mesma susbstância ou de material similar e tratar, utilizar e lidar com quailquer desperdício proveniente de quaisquer dessas operações quer estes sejam resultado da actividade da sociedade ou outros, ou ainda dos produtores dos materiais; a compra, venda, importação e exportação das substância mencionadas;
Número ou marcador · p. 51 c) manufacturar e processar todo o tipo de vestuário e adornos, incluindo camisas, calças, vestidos, malhas, roupa interior, capas, capêus e todo o tipo de têxteis;
Número ou marcador · p. 51 d) realizar o trabalho de costureiro, execução de robes e mantos, alfaiataria, fazendas de seda; fabircar e fornecer vestuário, lingerie e qualquer tipo de ornamentos como, coletes, peles, chapelaria de senhoras, luvas,passamanarias; serem representantes de tercidos, têxteis e de todo o tipo de material tiras/faixas, leques, perfumes e flores (artificiais e naturais); e)realizar comércio geral e /ou empenharse no negócio de exportação, importação, intercâmbio de mercadorias, contratação, venda, compra; comercializar rtigos de vestuário, tecidos, têxteis e mercadorias de toda a classe e descrição por atacado ou a retalho;
Número ou marcador · p. 51 f) assinar, comprar ou mesmo adquirir acções, quotas, obrigações, títulos de dívidas amortizáveis, e quaisquer títulos de quaisquer outras sociedades e investir e negociar com dinheiro da sociedade de qualquer outra forma;
Número ou marcador · p. 51 g) realizar todo o tipo de tarefas que directa ou indirectamente estejam relacionadas com os pontos acima referidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 52 Do capital social, divisão, cessão, oneração e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,000.00MT (cem milhões) de meticais e realilzado em 81% equivalente a 81.470.000,00MT (oitenta e um milhões , quatrocentos e setenta milmeticais), correspondente a 3 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota com valor nominal de 44.809.000,MT (quarenta e quatro milhões oitocentos e nove mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a AKFED - Aga Khan Fund for Economic Development, SA;
Número ou marcador · p. 52 i) uma quota com valor nominal de 16.294.000,00MT (dezaseis milhões duzentos e noventa e quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Alltex EPZ Limited;
Número ou marcador · p. 52 j) uma quota com valor nominal de 20.367.000,00MT (vinte milhões trezentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Nadir Badruddin Mohammad.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão, cessão, oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 52 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja
Texto do artigo · p. 52 a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo, excepto se a mesma tiver sido aprovada por unanimdade dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a socieadade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) por acordo com o sócio, sendo o preço da quota determinado mediante uma avaliação a ser realizada por um auditor independente, devendo o preço ser pago em três prestações, com a primeira prestação vencendo seis (6) meses depois da data da avaliação do contabilista independente e as restantes prestações seis (6) meses depois da prestação anterior;
Número ou marcador · p. 52 b) no caso de arrolamento judicial, arresto, apreensão ou confiscação de uma quota, não obstante a concordância ou recusa de tal sócio para que o preço de compra da quota correspondente seja determinada mediante uma avaliação efectuada por um auditor independente e que o preço seja pago em três prestações, com a primeira prestação vencendo seis (6) meses da data da avaliação do auditor independente e as restantes prestações seis (6) meses depois da prestação anterior.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 52 bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 52 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com antecedência minima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 10 (dez) dias quando se trate de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta ou outro meio de comunicação electrónica que deixe prova escrita, devendo conter a ordem de trabalhos, os documentos e informação necessárias à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 52 Três) Será dispensada as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Quorum e deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes
Texto do artigo · p. 53 ou devidamente representados 60% (sessenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 66% (sessenta e seis cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número de cinco membros, que ficam nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os Administradores eleitos, podem ser pessoas estranhas à sociedade, exercerão as suas funcões por período indeterminado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Aos Administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar participar nas reuniões do Conselho de Administração, deverão os sócios, eleger um ou mais Administradores, para exercerem funções do Administrador definitivamente impedido até ao termo do mandato dos restantes Administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Caberá ao Conselho de Administração designar de entre outros os membros nomeado o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores, a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 53 Três) O Conselho de Administracao poderá, por decisão unânime, substabelecer poderes a favor de um dos seus administradores, constituir mandatários da sociedade, establecendo o limite dos seus poderes nos termos dos artigos 138 n.º 2 e 314 n.º 6 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração assegurar a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade, sendo convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos Administradores.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas dentro de um mínimo de sete (7) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos Administradores.
Número ou marcador · p. 53 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime, realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A reunião do Conselho de Administração poderá ser realizada por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação, incluindo a facilidade de conferência por video, que permita aos participantes ouvir e comunicar entre si. A participação numa reunião de acordo com este artigo constituirá uma participação presencial na reunião e será considerada como tendo sido realizada no local onde a maioria dos administradores se encontram presentes.
Texto do artigo · p. 53 S eis) Qualquer Administrad o r temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro Administrador, mediante simples carta, ou qualquer meio electrónico, endereçado ao Presidente do Conselho de Administração e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 53 Sete) Ao mesmo Administrador poderá ser confiada a representação de mais de um Administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Quorum e Deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) Para o conselho de administração poder deliberar é necessário que se encontrem presentes ou representados metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 53 Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 53 a)a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número três do artigo decimo terceiro;
Número ou marcador · p. 53 b) a designação do director-geral, bem como a descrição das suas funções.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O Conselho de Administração não poderá deliberar nem tomar decisões sobre a matéria reservada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral que será, designado pelo Conselho de Administração, podendo este ser uma pessoa estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Director-Geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 53 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Director-Geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal ou qualquer outra reserva exigida nos termos da lei, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 242 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 243 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 54 Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 54 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Msawise Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede social sita sita no Bairro Central, Rua Sé n.º 114, 1.º andar, sala n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, os sócios da sociedade Msawise Ruby Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101249581, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram por unanimidade em assembleia geral em proceder com a destituição dos senhores Devidas Shetty e Ashim Kumar Roy, do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, os senhores Inder Nirbhay Singh Tiwana e Sumit Mehta, e consequentemente deliberaram também a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 54 .......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente Sumit Mehta, Chandra Shekhar Singh, Inder Nirbhay Singh, Rahul Mohan Gopal e Fernando Francisco Faustino, passando Chandra Shekhar Singh como Presidente do Conselho de Administração. Dois) … Três) … Quatro) … Que em tudo não alterado por este documento
Texto do artigo · p. 54 particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 54 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Novo Modelo Campany, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035263, a sociedade Novo Modelo
Texto do artigo · p. 54 Campany, Limitada , constituida por documento particular a 3 de Outubro de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação da Novo Modelo Campany, Limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: padaria, compra de material de construção civil, ferragem, material de escritório, e de material diversos; transportes rodoviário de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Acher Patrício Inruva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208876596M, emitido em 20 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 182552739;
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente à sócia Ineza Ruth Patrício Pascoal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208870254D, emitido em 22 de Janeiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 176766107;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor nominal trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente à sócia Julieta Guilherme Alfredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208876372Q, emitido em 22 de Novembro de 2022 pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 176318864.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeada à sócia Ineza Ruth Patrício Pascoal.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 55 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 55 Orquídea By Farnel, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035481, uma sociedade responsabilidade limitada, denominada Orquídea By Farnel, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação, Orquídea By Farnel, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chinonaquila – D, Q.30, Município da Matola-Rio, Província de Maputo e é constituída sobforma de sociedade limitada por tempo indeterminado. Podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 55 noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de criação de eventos (catering, festas, casamentos, seminários, aniversários, conferências, feiras), venda de equipamentos relacionados com actividade principal, importação e exportação. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, (trezentos e cinquenta mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) que corresponde a 70% do capital social, pertencente a sócia Melanie Dauto Ricardo, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100894060I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2023, com o NUIT 102134, residente no Bairro da Matola – C, Q. 4, Casa n.º 149, Província de Maputo. e uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) que corresponde 30% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jorge Pedro Estajo, casado de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011219I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 28 de Dezembro de 2020, com o NUIT 100892162, residente no Bairro da Matola – C, Condomínio da Pateira, Província de Maputo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios, Melanie Dauto Ricardo e Ivan Jorge Pedro Estajo, e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se termos fixados por Lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Ping An Comercial – Socidede Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 59 a 60 do livro de notas para escrituras diversas número 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da demoninação e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Ping an Comercial – Socidede Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra n.º 717 o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT do capital social equivalente a 90%. pertencente ao sócio Olidai de Nascimento Fenando;
  2. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a %5. pertencente asócia Eliana Domingas Alberto Henriques,
  3. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a 5%, pertencente a sócia Josefina Odete Furede Fernando.
  4. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 48: (Administração e gestão da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 48: Um): Asociedade será gerida e administrada pelo sócio Olidai de Nascimento Fenando.
  8. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão designar um administrador uo gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduncentes à realização do objecto da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 48: Três ) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  10. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela/ assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  11. Texto do artigo, página 48: Nampula, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
  12. Texto do artigo, página 48: Mais Procurement, Limitada
  13. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100980363, uma sociedade denominada Mais Procurement, Limitada e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Mais Procurement, Limitada,com a sede em
  17. Texto do artigo, página 48: Cidade de Maputo, Bairro das Malhangalene, Rua Atletico n,º 127 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços em contabilidade e consultoria; agenciamento e intermediação; logística; gestão turística e rent-a-car; fornecimento de equipamento informatico e venda e montagem de materiais de audio visual bem como aparelhagens sonoras e materias mobiliários de escritório.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade Mais procurment, Limitada é de 50.000,00MT (cinhenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único socio Cecilia Marisa Berta Sitoe, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Admnistração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 48: Um) A admnistração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Cecilia Marisa Berta Sitoi.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) O socio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores, poderão revoga-los a todo o tempo, estes ultimos mesmo sem a outorização previa do socio, quando as circustarias ou urgência o justifiquem.
  28. Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 48: Mapiko Comercial, Limitada
  30. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mapiko Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, bloco técnico, 2.º andar, n.º 3, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 105034827, deliberaram o capital social de quarenta mil meticais.
  31. Texto do artigo, página 48: Em consequência, fica a redacção dos artigos dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social
  35. Texto do artigo, página 48: para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 48: (Duração e objecto)
  39. Texto do artigo, página 48: A sociedade e constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição. A sociedade tem por objecto, comercio geral.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais tituladas por:
  43. Texto do artigo, página 48: a)Ana Paula Fernandes Rodrigues, titular de uma quota representativa de 50% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  44. Número ou marcador, página 48: b) Álvaro José Machava, titular de uma quota representativa de 50% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
  46. Texto do artigo, página 48: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  47. Texto do artigo, página 48: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 48: Mapilango, Limitada
  49. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034480, uma entidade, denominada Mapilango, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
  50. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Aventina Vívia Jaime Guambe, natural de Maputo, nascido a 4 de Abril de 2000, Solteira, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa 126, portadora do BI n.º 100104783722Q, emitido a 21 de Agosto de 2024;
  52. Texto do artigo, página 48: Segundo: Jóse Júlio Castro, natural de Maputo, nascido a 26 de Abril de 2001, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro da Machava, Q.04, Casa 68, portador do BI n.º 110107640619D, emitido aos de 15 de Julho de 2024; e
  53. Texto do artigo, página 48: Terceiro: Jóse Inocêncio Chaguala, natural
  54. Texto do artigo, página 49: de Maputo, nascido a 14 de Março de 2000, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 5, Casa 734, portador do BI n.º 110205902692Q, emitido aos de 13 de Setembro de 2021.
  55. Texto do artigo, página 49: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  58. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Mapilango, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 49: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no Bairro Machava, n.° 23 R/C, Cidade da Matola, Maputo.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação.
  66. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 49: a) uma quota com o valor nominal de 3.900,00MT, representativa de 19.50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Aventina Vívia Jaime Guambe;
  72. Número ou marcador, página 49: b) uma quota com o valor nominal de 8.200,00MT, representativa de 41% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jóse Júlio Castro;
  73. Número ou marcador, página 49: c) uma quota com o valor nominal de 7.900,00MT, representativa de 39.50% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Jóse Inocêncio Chaguala.
  74. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital)
  76. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  77. Texto do artigo, página 49: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jóse Júlio Castro, na qualidade de director-geral, e Jóse Inocêncio Chaguala na qualidade de Gerente que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  88. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 49: (Assembleias gerais)
  91. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  96. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  98. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  99. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 49: Megalodon Engineering, Limitada
  104. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032118, a sociedade Megalodon Engineering, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede, forma e representação social)
  107. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Megalodon Engineering, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  108. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços no sector de metalomecânica;
  115. Número ou marcador, página 49: b) fabricação e manutenção de estruturas metálicas, tubulações, matrizes e equipamentos especializadas;
  116. Número ou marcador, página 49: c) aluguer de veículos, equipamentos e ferrâmentas especiaiizadas;
  117. Número ou marcador, página 49: d) manutenção de equipamentos;
  118. Número ou marcador, página 49: e) venda de ferragem.
  119. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 50: a) Milton Trindade Bento, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairo Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002690Q, emitido a 1 de Abril de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 109842796 com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 50: b) Faizal AIy Mussa, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401631B, emitido a 18 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103587484, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (Cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 50: (Nomeação do gerente e atribuiçôes, representação)
  126. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao gerente exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  127. Número ou marcador, página 50: Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  129. Número ou marcador, página 50: Quatro) O Gerente da Sociedade, será indicado pelos sócios, em Assembleia geral ordinária.
  130. Número ou marcador, página 50: Cinco) Escolhido o Gerente, este pode delegar no todo ou em parte dos poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta aos outros sócios.
  131. Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Diretor Financeiro Milton Trindade Bento e Diretor Tecnico Faizal Aly Mussa.
  132. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 50: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições çonstantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 1/2022 e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2024. —
  136. Texto do artigo, página 50: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  137. Texto do artigo, página 50: MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101847993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  141. Texto do artigo, página 50: MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 50: A sociedade Avenida 24 de Julho, n.º 380, R/C, Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 50: (Duraçâo)
  147. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  148. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  151. Número ou marcador, página 50: a) consultoria e prestação de serviços nas áreas empresarial e recursos humanos, construção civil, consultoria na área industrial, prestação de serviços na área industrial;
  152. Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação de adubos e fertilizantes;
  153. Número ou marcador, página 50: c) serviços de limpeza e recolha de lixo;
  154. Número ou marcador, página 50: d) aluguer de viatura e transfer;
  155. Número ou marcador, página 50: e) venda de consumíveis e material de escritório.
  156. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  157. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual pertencente ao sócio Mark John Kelly.
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  162. Texto do artigo, página 50: A Administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Sr. Mark John Kelly.
  163. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 50: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
  167. Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 50: Moz Mining, Limitada
  169. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 105033506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Mining, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Mario Saide, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 030100343943S, emitido a 2 de Agosto de 2023, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Jianfeng Guo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6265828, emitido a 7 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Muahivire, na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Moz Mining, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como a sua sede na Av. Do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula na Provincia de Nampula podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  176. Texto do artigo, página 51: .....................................................................
  177. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto:
  180. Número ou marcador, página 51: a) pesquisa de exploração mineira, prospecção mineira, venda de mineiros e de metais, venda de pedras preciosa e semi preciosas;
  181. Número ou marcador, página 51: b) exploração de uma consultoria em investimento de negócio;
  182. Número ou marcador, página 51: c) importação e exportação de mercadorias;
  183. Número ou marcador, página 51: d) comércio de veículos automóveis, aluguer de meios de transporte, maquina, equipamentos agrícolas, equipamentos hospitalares, prospecção de gás e óleo, entre outros.
  184. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 51: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio. Elvis Mario Saide;
  188. Número ou marcador, página 51: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (trinta e cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jianfeng Guo.
  189. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elvis Mário Saide, que desde já nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura podendo, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  192. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete a administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  193. Texto do artigo, página 51: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  194. Texto do artigo, página 51: Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 51: Moztex, Sociedade Anónima
  196. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quarto, da sociedade Moztex S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100049902, Os accionistas deliberaram sobre, a alteração da denominação de Moztex, S.A. para Moztex, Limitada, o que culminou com a transformação da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 51: Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter, a seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 51: Moztex, Lda (daqui em diante designada por sociedade) é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 456, cidade da Matola, Provícia de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 51: a) realizar toda ou qualquer actividade relativa a compra e venda ou a preparação, fiação, tecelagem, cardadura, limpeza, engomadura, descoramento, tingimento, estampagem e acabamento ou manufactura por qualuqer forma, com algodão, lã, seda, linho, fibra
  210. Texto do artigo, página 51: de planta, juta, cânhamo, seda artificial, fibra têxtil, fibra sintêctica ou alguma substância similar;
  211. Número ou marcador, página 51: b) vender fio de algodão ou de outro produto manufacturado feito da mesma susbstância ou de material similar e tratar, utilizar e lidar com quailquer desperdício proveniente de quaisquer dessas operações quer estes sejam resultado da actividade da sociedade ou outros, ou ainda dos produtores dos materiais; a compra, venda, importação e exportação das substância mencionadas;
  212. Número ou marcador, página 51: c) manufacturar e processar todo o tipo de vestuário e adornos, incluindo camisas, calças, vestidos, malhas, roupa interior, capas, capêus e todo o tipo de têxteis;
  213. Número ou marcador, página 51: d) realizar o trabalho de costureiro, execução de robes e mantos, alfaiataria, fazendas de seda; fabircar e fornecer vestuário, lingerie e qualquer tipo de ornamentos como, coletes, peles, chapelaria de senhoras, luvas,passamanarias; serem representantes de tercidos, têxteis e de todo o tipo de material tiras/faixas, leques, perfumes e flores (artificiais e naturais); e)realizar comércio geral e /ou empenharse no negócio de exportação, importação, intercâmbio de mercadorias, contratação, venda, compra; comercializar rtigos de vestuário, tecidos, têxteis e mercadorias de toda a classe e descrição por atacado ou a retalho;
  214. Número ou marcador, página 51: f) assinar, comprar ou mesmo adquirir acções, quotas, obrigações, títulos de dívidas amortizáveis, e quaisquer títulos de quaisquer outras sociedades e investir e negociar com dinheiro da sociedade de qualquer outra forma;
  215. Número ou marcador, página 51: g) realizar todo o tipo de tarefas que directa ou indirectamente estejam relacionadas com os pontos acima referidos.
  216. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  218. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
  219. Texto do artigo, página 52: Do capital social, divisão, cessão, oneração e amortização de quotas
  220. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
  221. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,000.00MT (cem milhões) de meticais e realilzado em 81% equivalente a 81.470.000,00MT (oitenta e um milhões , quatrocentos e setenta milmeticais), correspondente a 3 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 52: a) uma quota com valor nominal de 44.809.000,MT (quarenta e quatro milhões oitocentos e nove mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a AKFED - Aga Khan Fund for Economic Development, SA;
  224. Número ou marcador, página 52: i) uma quota com valor nominal de 16.294.000,00MT (dezaseis milhões duzentos e noventa e quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Alltex EPZ Limited;
  225. Número ou marcador, página 52: j) uma quota com valor nominal de 20.367.000,00MT (vinte milhões trezentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Nadir Badruddin Mohammad.
  226. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  227. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 52: (Divisão, cessão, oneração de quotas)
  229. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  231. Número ou marcador, página 52: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  232. Número ou marcador, página 52: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja
  233. Texto do artigo, página 52: a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 52: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo, excepto se a mesma tiver sido aprovada por unanimdade dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  237. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  238. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a socieadade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 52: a) por acordo com o sócio, sendo o preço da quota determinado mediante uma avaliação a ser realizada por um auditor independente, devendo o preço ser pago em três prestações, com a primeira prestação vencendo seis (6) meses depois da data da avaliação do contabilista independente e as restantes prestações seis (6) meses depois da prestação anterior;
  240. Número ou marcador, página 52: b) no caso de arrolamento judicial, arresto, apreensão ou confiscação de uma quota, não obstante a concordância ou recusa de tal sócio para que o preço de compra da quota correspondente seja determinada mediante uma avaliação efectuada por um auditor independente e que o preço seja pago em três prestações, com a primeira prestação vencendo seis (6) meses da data da avaliação do auditor independente e as restantes prestações seis (6) meses depois da prestação anterior.
  241. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 52: (Órgãos da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 52: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  246. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
  249. Texto do artigo, página 52: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  250. Número ou marcador, página 52: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  251. Número ou marcador, página 52: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 52: (Convocação da assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com antecedência minima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 10 (dez) dias quando se trate de reunião extraordinária.
  255. Número ou marcador, página 52: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta ou outro meio de comunicação electrónica que deixe prova escrita, devendo conter a ordem de trabalhos, os documentos e informação necessárias à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  256. Número ou marcador, página 52: Três) Será dispensada as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social.
  257. Número ou marcador, página 52: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número 1 deste artigo.
  258. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 52: (Representação em Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 52: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  261. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  262. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 52: (Quorum e deliberações)
  264. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes
  265. Texto do artigo, página 53: ou devidamente representados 60% (sessenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  266. Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  267. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 66% (sessenta e seis cento) dos votos representativos do capital social.
  268. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  269. Número ou marcador, página 53: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  270. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da Administração e Representação da Sociedade
  271. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  273. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número de cinco membros, que ficam nomeados Administradores.
  274. Número ou marcador, página 53: Dois) Os Administradores eleitos, podem ser pessoas estranhas à sociedade, exercerão as suas funcões por período indeterminado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 53: Três) Aos Administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 53: Quatro) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar participar nas reuniões do Conselho de Administração, deverão os sócios, eleger um ou mais Administradores, para exercerem funções do Administrador definitivamente impedido até ao termo do mandato dos restantes Administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver.
  277. Número ou marcador, página 53: Cinco) Caberá ao Conselho de Administração designar de entre outros os membros nomeado o respectivo presidente.
  278. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho de Administração)
  280. Número ou marcador, página 53: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral,
  281. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores, a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  282. Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Administracao poderá, por decisão unânime, substabelecer poderes a favor de um dos seus administradores, constituir mandatários da sociedade, establecendo o limite dos seus poderes nos termos dos artigos 138 n.º 2 e 314 n.º 6 do Código Comercial.
  283. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração assegurar a execução das deliberações do Conselho.
  284. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 53: (Convocação e Reuniões do Conselho de Administração)
  286. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade, sendo convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos Administradores.
  287. Número ou marcador, página 53: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas dentro de um mínimo de sete (7) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos Administradores.
  288. Número ou marcador, página 53: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  289. Número ou marcador, página 53: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime, realizar-se em qualquer outro local.
  290. Número ou marcador, página 53: Cinco) A reunião do Conselho de Administração poderá ser realizada por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação, incluindo a facilidade de conferência por video, que permita aos participantes ouvir e comunicar entre si. A participação numa reunião de acordo com este artigo constituirá uma participação presencial na reunião e será considerada como tendo sido realizada no local onde a maioria dos administradores se encontram presentes.
  291. Texto do artigo, página 53: S eis) Qualquer Administrad o r temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro Administrador, mediante simples carta, ou qualquer meio electrónico, endereçado ao Presidente do Conselho de Administração e por este recebida antes da reunião.
  292. Número ou marcador, página 53: Sete) Ao mesmo Administrador poderá ser confiada a representação de mais de um Administrador.
  293. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 53: (Quorum e Deliberações)
  295. Número ou marcador, página 53: Um) Para o conselho de administração poder deliberar é necessário que se encontrem presentes ou representados metade dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  297. Número ou marcador, página 53: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto:
  298. Texto do artigo, página 53: a)a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número três do artigo decimo terceiro;
  299. Número ou marcador, página 53: b) a designação do director-geral, bem como a descrição das suas funções.
  300. Número ou marcador, página 53: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada e assinada por todos os presentes.
  301. Número ou marcador, página 53: Cinco) O Conselho de Administração não poderá deliberar nem tomar decisões sobre a matéria reservada a Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 53: (Gestão diária da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral que será, designado pelo Conselho de Administração, podendo este ser uma pessoa estranho à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 53: Dois) O Director-Geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  306. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade ficará obrigada:
  309. Número ou marcador, página 53: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  310. Número ou marcador, página 53: b) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Director-Geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  312. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  313. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 54: (Exercício e contas)
  315. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  317. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  318. Texto do artigo, página 54: (Resultados)
  319. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal ou qualquer outra reserva exigida nos termos da lei, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  320. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  324. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  325. Número ou marcador, página 54: Dois) Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 242 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 243 do Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  329. Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no
  330. Texto do artigo, página 54: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
  332. Texto do artigo, página 54: O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 54: Msawise Ruby Mining, Limitada
  334. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede social sita sita no Bairro Central, Rua Sé n.º 114, 1.º andar, sala n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, os sócios da sociedade Msawise Ruby Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101249581, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram por unanimidade em assembleia geral em proceder com a destituição dos senhores Devidas Shetty e Ashim Kumar Roy, do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, os senhores Inder Nirbhay Singh Tiwana e Sumit Mehta, e consequentemente deliberaram também a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 54: .......................................................................
  336. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente Sumit Mehta, Chandra Shekhar Singh, Inder Nirbhay Singh, Rahul Mohan Gopal e Fernando Francisco Faustino, passando Chandra Shekhar Singh como Presidente do Conselho de Administração. Dois) … Três) … Quatro) … Que em tudo não alterado por este documento
  339. Texto do artigo, página 54: particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  340. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2024. —
  341. Texto do artigo, página 54: O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 54: Novo Modelo Campany, Limitada
  343. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035263, a sociedade Novo Modelo
  344. Texto do artigo, página 54: Campany, Limitada , constituida por documento particular a 3 de Outubro de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede, forma e representação social)
  347. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação da Novo Modelo Campany, Limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  348. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 54: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: padaria, compra de material de construção civil, ferragem, material de escritório, e de material diversos; transportes rodoviário de carga e de passageiros.
  354. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  357. Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Acher Patrício Inruva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208876596M, emitido em 20 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 182552739;
  358. Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente à sócia Ineza Ruth Patrício Pascoal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208870254D, emitido em 22 de Janeiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 176766107;
  359. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente à sócia Julieta Guilherme Alfredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208876372Q, emitido em 22 de Novembro de 2022 pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 176318864.
  360. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 55: (Administração, representação, competências e vinculação)
  362. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeada à sócia Ineza Ruth Patrício Pascoal.
  363. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 55: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 55: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. —
  369. Texto do artigo, página 55: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  370. Texto do artigo, página 55: Orquídea By Farnel, Limitada
  371. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035481, uma sociedade responsabilidade limitada, denominada Orquídea By Farnel, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 55: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação, Orquídea By Farnel, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chinonaquila – D, Q.30, Município da Matola-Rio, Província de Maputo e é constituída sobforma de sociedade limitada por tempo indeterminado. Podendo abrir delegações
  375. Texto do artigo, página 55: noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de criação de eventos (catering, festas, casamentos, seminários, aniversários, conferências, feiras), venda de equipamentos relacionados com actividade principal, importação e exportação. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  379. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 55: (Capital social e divisão de quotas)
  381. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, (trezentos e cinquenta mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) que corresponde a 70% do capital social, pertencente a sócia Melanie Dauto Ricardo, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100894060I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2023, com o NUIT 102134, residente no Bairro da Matola – C, Q. 4, Casa n.º 149, Província de Maputo. e uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) que corresponde 30% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jorge Pedro Estajo, casado de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011219I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 28 de Dezembro de 2020, com o NUIT 100892162, residente no Bairro da Matola – C, Condomínio da Pateira, Província de Maputo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  382. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  384. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios, Melanie Dauto Ricardo e Ivan Jorge Pedro Estajo, e poderão constituir procuradores da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 55: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da Lei.
  386. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se termos fixados por Lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 55: Ping An Comercial – Socidede Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 59 a 60 do livro de notas para escrituras diversas número 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da demoninação e duração
  393. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  395. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Ping an Comercial – Socidede Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra n.º 717 o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  400. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
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