III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2024

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Texto do artigo · p. 41 Arsênio de Valdemiro Vicente, solteiro, maior, natural do distrito de Lago, Província de Niassa, residente em Boane, no Municipio de Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila Q.19 casa 930, portador do Bilhetre de Identidade n.º 110101213498I, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade Unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Damião de Góis n.º 438, Bairro da Sommerschild, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de adaptação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 41 a) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas:
Número ou marcador · p. 41 b) vigilância e controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais de fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 41 c) elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 41 d) montagem, monitoria e assistência de sistemas eléctricos, de segurança;
Número ou marcador · p. 41 e) comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 41 f) transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 41 g) serviços de guarda costas;
Número ou marcador · p. 41 h) rastreio de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma só quota igual: uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único: Arsénio de Valdemiro Vicente, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O Capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bem como incorporação de reservas devendo,para tal feito, serem observadas as formalidades previstas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das receptivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Arsénio de Valdemiro Vicente, que desde já ficam nomeado Administrador da Empresa Denarse sociedade Unipessoal, Limitada, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios da empresa, conferindo os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A empresa ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da empresa qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da empresa devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reune-se ordenamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a Empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 E.M 20 Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034869 uma entidade, denominada E.M 20 Technology, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 42 Eduardo de Assis João Matola, maior, casado com Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100853278J, emitido aos 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascido aos 20 de Junho de 1992, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12º andar, F 47; e
Texto do artigo · p. 42 Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, casada com Eduardo de Assis João Matola, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos 26 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida aos 20 de Outubro de 1992, residente em Matola Rio, Rua da Doca, Q. 01, casa nº 06, Boane.
Texto do artigo · p. 42 Pela presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 42 E.M 20 Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Doca, Q. 1, Casa n.º 6, Boane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de desenvolvimento e fornecimento de tecnologias de informação e procuremnet.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços em consultoria informática, indústria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
Número ou marcador · p. 42 b) desenvolvimento de software e hardware;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de software e hardware;
Número ou marcador · p. 42 d) produção, venda e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 42 e) aquisição e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças, se aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir, gerir e alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Assis João Matola;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 42 Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 42 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em conselho de administração, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reuniões dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) As reuniões ordinárias do conselho de administração serão convocadas pelo director geral uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A convocação das reuniões será feira com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 43 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Gestão)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O director geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura individual do director geral;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do director geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 43 c) pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
Número ou marcador · p. 43 d) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 43 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105034622, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio: Baltazar Baptista Mapossa, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102446476B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão, próximo a IITA, na Cidade de Nampula, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) orçamentação de obras;
Número ou marcador · p. 43 b) projectos de construção;
Número ou marcador · p. 43 c) desenhos gráficos;
Número ou marcador · p. 43 d) serviço de topográfica e georreferenciamento;
Número ou marcador · p. 43 f) consultoria sobre higiene segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 43 g) investigação de acidentes;
Número ou marcador · p. 43 h) recrutamento e fornecimento de mão de obra especializada;
Número ou marcador · p. 43 i) serviços de estafeta;
Número ou marcador · p. 43 j) fornecimento de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do descrito no número
Texto do artigo · p. 44 um do presente artigo, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Baltazar Baptista Mapossa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Baltazar Baptista Mapossa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 44 EM Logistics & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034469, uma entidade denominada, EM Logistics & Procurement, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e ede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de EM Logistics & Procurement, Limitada, e tem a sua sede, Av. Amílcar Cabral, n.º 257, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência,
Texto do artigo · p. 44 assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal a consultoria, logística, venda de eletrodomésticos, venda de vários materiais. A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 60.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT, representativa de 80% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edmilson Maurício Jorge Machava, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0876257, residente nesta cidade, NUIT 156868558; e
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Merly Simone Victorino De Sousa Pinto, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100243627P, residente na Base Tchinga PH2, 4.º andar Flt 1, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios e desde fica nomeado o senhor Edmilson Maurício Jorge Machava, como administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se: pela assinatura de um administrador nomeado, e, pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Outubro de 2024 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Entregamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Julho de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade Entregamoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101536122, procedeu-se na sociedade em epígrafe a correcção do nome do sócio Elon Issufo Maarifo Aly, menor de idade, em virtude de ter havido erro no acto de registo da empresa, onde se lê Elton Issufo Maarifo Aly, para passar a ler-se Elon Issufo Maarifo Aly.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme Maputo, nove de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 44 vinte e quatro.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 GeoSig, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032929, uma entidade, denominada GeoSig, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: António José Nhacubangane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311240N emitido a 18 de Outubro de 2021; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Júlio Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102721540N, emitido a 21 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a forma de sociedade por quota e a denominação de GeoSig, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Pfumo, Bairro de Alto Maé A, rua Augusto Macamo n.° 142 R\C esquina com avenida Maguiguana.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal, a prestação de consultoria em: tipografia, cadastro e cartografia; mapeamento GIS e gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e equivalente a 100% do capital social. Sendo que 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio António José Nhacubangane e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do sócio Júlio Nhamposse.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio António José Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou incapacidade, dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios ou dos representantes legais; Nos demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807193, uma entidade, denominada Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Sohail Talha, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do passaporte n.º EF5192802, emitido a 1 de
Texto do artigo · p. 45 Maio de 2022, residente na Bairro Central, Av. Ho Chi Min, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 45 queserá regido pelas disposições constantes ilu strativos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Rua da Zâmbia, n.º 311, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 45 Asociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços em engenharia, técnica e similares em diversas áreas de conhecimento;
Número ou marcador · p. 45 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) produção industrial, manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 45 e) exploração de equipamentos, jazigos, etc.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de 60,000.00Mt (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sohail Talha.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio único Sohail Talha, com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Grupo Minthlholo, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 45 Aviso Convocatório
Texto do artigo · p. 45 Grupo Minthlholo, Sociedade Anónima, constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob o
Texto do artigo · p. 45 NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no Bairro Mahila, Praia da Rocha, Cidade de Inhambane, Província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar a todos os accionistas da empresa, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar no dia 25 de Novembro de 2024, pelas 10:30 horas, através da plataforma tecnológica Zoom, acedendo pelo link https://us02web. zoom.us/j/81112750628 e o ID: 811 1275 0628, com a agenda abaixo:
Número ou marcador · p. 45 1. Notas de boas-vindas e introdução;
Número ou marcador · p. 45 2. Verificação do quórum;
Número ou marcador · p. 45 3. Deliberação sobre as acções dos accionistas inadimplentes, e
Número ou marcador · p. 45 4. Diversos.
Texto do artigo · p. 45 A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 4, do artigo décimo primeiro do Estatuto da sociedade, conjugado com o n.º 2, do artigo 121 e n.º 4, do artigo 122, do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pela respectiva Presidente, Anita Jane Foxcroft.
Texto do artigo · p. 45 Ao abrigo do n.º 4 do artigo 123 do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 25 de Novembro de 2024, por falta de quórum, a mesma realizarse-á no dia 13 de Dezembro do mesmo ano, a mesma hora, plataforma tecnológica e link, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 45 Inhambane, 14 de Outubro de 2024. A Presidente do Conselho de Administração, Anita Jane Foxcroft.
Texto do artigo · p. 45 HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025368, uma entidade, denominada HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Donaldo Gomes Domingos Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo, Rua Paiva Couceiro,
Texto do artigo · p. 46 Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206413A emitido aos 22 de Novembro de 2018, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Punit Ajay Simzia, maior, solteiro, natural de Baroda, de nacionalidade Indiana, residente e domiciliado em Durban, Passaporte n.º Z3306218, emitido a 6 de Julho de 2015 na Cidade de Baroda.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 46 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adapta a denominação de HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Av. Da Marginal n.º 370/C, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) manutenção industrial: (assistência técnica e manutenção preventiva com técnicas termográficas e análise de vibrações); manutenção de sistema de frio (climatizacao, ventilação e refrigeração); manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor (caldeiras/sistemas de produção de calor); manutenção de sistemas de bombagem e centrais de tratamento químico das águas; manutenção hidráulica; manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor, (caldeiras/sistemas de produção de calor); construção e manutenção de sistemas de energia (geração, transporte, instalações eléctricas dos edifícios e equipamentos gerais electromecânicos associados); infraestruturas eléctricas;
Número ou marcador · p. 46 b) fornecimento e montagem (equipamentos e materiais) de: sistema de frio (climatização, ventilação e refrigeração); material eléctrico; rede automático de combate ao incêndio; produtos químicos; montagem de postos de transformação, execução de baixadas e seus equipamentos conexos; fornecimento de mão-deobra (regime de subcontratação); importação e exportação de
Texto do artigo · p. 46 diversos equipamentos/materiais e bens. eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 c) projectos & consultoria: elaboração de projectos para a execução das instalaões electromecânicas e associados; elaboração e fornecimento de relatórios técnicos aos clientes sobre o estado dos equipamentos atravez do sistema de gestão de equipamento e edifícios; auditoria às instalações e equipqmentos; consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico; consultoria em gestão empresarial; diversos serviços.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo cada quota correspondente ao valor de dez mil meticais, As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Donaldo Gomes Domingos Manjate – com (70%) do capital correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) Punit Ajay Simzia – (30%) do capital correspondente 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Donaldo Gomes Domingos Manjate, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024 de de 2024, foi
Texto do artigo · p. 46 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma entidade KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 n.º 1 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Katiane Lopes Pereira Coelho, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Bra Santa Cruz, portador do DIRE n.º 11PT00571924N, emitido no dia 9 de Junho de 2023, titular do NUIT 179729210, residente em Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 1247, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 46 CAPĺTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 1247, Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como actividade principal, actividade de consultoria para negócios ,gestão e outras actividades de serviços de apoio, que a sócia resolva explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento da quota) pertencentes ao sócio Katiane Lopes Pereira Coelho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Katiane
Texto do artigo · p. 47 Lopes Pereira Coelho que fica desde já nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Texto do artigo · p. 47 Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Katiane Lopes Pereira Coelho.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 47 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Linha-Consultants, Auditing & Bookkeeping, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por Acta de seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia ordinária da Linha-Consultants, Auditing & Bookkeeping, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100043572, com o capital social de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios José Brandão Batista Mendonça, Amymableth dos Santos Franca Moniz Mendonça e Alexandrina Luísa Mabjaia, que deliberaram a alteração parcial dos estatutos mais concretamente, da identidade de uma das sócias, a sócia Amymableth Mendonça, em virtude da mudança de nacionalidade da mesma.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência, fica alterada apenas a redacção do artigo quarto do capítulo II dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais , dividido pelos sócios José Brandão Batista Mendonça, com o valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital. Amymableth dos Santos Franca Moniz Mendonça, natural de STP Lemba, São Tomé e Príncipe, naturalizada moçambicana, residente em Djuba, Matola–Rio, província de Maputo, portadora do BI n.º 110100566421D, emitido em 22 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, com quatro mil meticais do capital, correspondente a vinte por cento e Alexandrina Luísa Mabjaia, com valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 47 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033863, uma entidade, denominada Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 47 Nércio Adriano João moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e noventa, solteiro, residente na cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057884N emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 109008176, constitui uma sociedade Unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adota a denominação de Logistic Solution – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
Número ou marcador · p. 47 b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 c) armazenagem e distribuição;
Número ou marcador · p. 47 d) logística reversa;
Número ou marcador · p. 47 e) gestão de estoque;
Número ou marcador · p. 47 f) logística de comércio eletrônico;
Número ou marcador · p. 47 g) logística internacional;
Número ou marcador · p. 47 h) logística de cadeia fria;
Número ou marcador · p. 47 i) consultoria em logística: consultoria especializada em logística;
Número ou marcador · p. 47 j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
Número ou marcador · p. 47 k) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 47 l) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 47 m) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 47 n) fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nércio Adriano João.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Mana Clara Fernando Sadia, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Lomwes Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Lomwes Investimentos, Limitada registada sob o n.º 105018760, nesta Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 48 das Entidades Legais de Nampula, acargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral alteram os artigos Quinto e Oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Arsênio de Valdemiro Vicente, solteiro, maior, natural do distrito de Lago, Província de Niassa, residente em Boane, no Municipio de Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila Q.19 casa 930, portador do Bilhetre de Identidade n.º 110101213498I, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade Unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Damião de Góis n.º 438, Bairro da Sommerschild, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de adaptação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objectivo:
  12. Número ou marcador, página 41: a) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas:
  13. Número ou marcador, página 41: b) vigilância e controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais de fechados ou vedados ao público;
  14. Número ou marcador, página 41: c) elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  15. Número ou marcador, página 41: d) montagem, monitoria e assistência de sistemas eléctricos, de segurança;
  16. Número ou marcador, página 41: e) comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  17. Número ou marcador, página 41: f) transporte de fundos e valores;
  18. Número ou marcador, página 41: g) serviços de guarda costas;
  19. Número ou marcador, página 41: h) rastreio de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma só quota igual: uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único: Arsénio de Valdemiro Vicente, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 41: O Capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bem como incorporação de reservas devendo,para tal feito, serem observadas as formalidades previstas por lei.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das receptivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 41: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Arsénio de Valdemiro Vicente, que desde já ficam nomeado Administrador da Empresa Denarse sociedade Unipessoal, Limitada, com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios da empresa, conferindo os poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A empresa ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da empresa qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da empresa devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reune-se ordenamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a Empresa.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 41: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 42: E.M 20 Technology, Limitada
  54. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034869 uma entidade, denominada E.M 20 Technology, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo:
  55. Texto do artigo, página 42: Eduardo de Assis João Matola, maior, casado com Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100853278J, emitido aos 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascido aos 20 de Junho de 1992, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12º andar, F 47; e
  56. Texto do artigo, página 42: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, casada com Eduardo de Assis João Matola, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos 26 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida aos 20 de Outubro de 1992, residente em Matola Rio, Rua da Doca, Q. 01, casa nº 06, Boane.
  57. Texto do artigo, página 42: Pela presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 42: (Tipo, firma e duração)
  61. Texto do artigo, página 42: E.M 20 Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Doca, Q. 1, Casa n.º 6, Boane.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de desenvolvimento e fornecimento de tecnologias de informação e procuremnet.
  69. Número ou marcador, página 42: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  70. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços em consultoria informática, indústria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
  71. Número ou marcador, página 42: b) desenvolvimento de software e hardware;
  72. Número ou marcador, página 42: c) venda de software e hardware;
  73. Número ou marcador, página 42: d) produção, venda e distribuição de energia;
  74. Número ou marcador, página 42: e) aquisição e gestão de negócios.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças, se aplicável.
  76. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir, gerir e alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  77. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Assis João Matola;
  82. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 42: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 42: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  92. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  93. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 42: (Convocação da assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  100. Texto do artigo, página 42: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 42: (Representação nas assembleias gerais)
  103. Texto do artigo, página 42: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  106. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  107. Número ou marcador, página 42: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  108. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  110. Texto do artigo, página 42: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
  111. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  114. Texto do artigo, página 43: A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em conselho de administração, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  117. Número ou marcador, página 43: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  118. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reuniões dos membros do conselho de administração)
  121. Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões ordinárias do conselho de administração serão convocadas pelo director geral uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
  122. Número ou marcador, página 43: Dois) A convocação das reuniões será feira com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  125. Texto do artigo, página 43: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 43: (Gestão)
  128. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) O director geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 43: A sociedade ficará obrigada:
  133. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura individual do director geral;
  134. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do director geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo anterior.
  135. Número ou marcador, página 43: c) pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
  136. Número ou marcador, página 43: d) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  138. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 43: (Ano financeiro)
  140. Texto do artigo, página 43: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 43: (Destino dos lucros)
  143. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  144. Número ou marcador, página 43: Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  145. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 43: (Dissolução de sociedade)
  148. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  149. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 43: Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105034622, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio: Baltazar Baptista Mapossa, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102446476B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 43: (Sede e duração)
  161. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão, próximo a IITA, na Cidade de Nampula, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  162. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  166. Número ou marcador, página 43: a) orçamentação de obras;
  167. Número ou marcador, página 43: b) projectos de construção;
  168. Número ou marcador, página 43: c) desenhos gráficos;
  169. Número ou marcador, página 43: d) serviço de topográfica e georreferenciamento;
  170. Número ou marcador, página 43: f) consultoria sobre higiene segurança no trabalho;
  171. Número ou marcador, página 43: g) investigação de acidentes;
  172. Número ou marcador, página 43: h) recrutamento e fornecimento de mão de obra especializada;
  173. Número ou marcador, página 43: i) serviços de estafeta;
  174. Número ou marcador, página 43: j) fornecimento de bens e serviços diversos.
  175. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do descrito no número
  177. Texto do artigo, página 44: um do presente artigo, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 44: O capital social é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Baltazar Baptista Mapossa.
  181. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Baltazar Baptista Mapossa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  184. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  185. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  186. Texto do artigo, página 44: Nampula, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  187. Texto do artigo, página 44: EM Logistics & Procurement, Limitada
  188. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034469, uma entidade denominada, EM Logistics & Procurement, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 44: (Denominação e ede)
  191. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de EM Logistics & Procurement, Limitada, e tem a sua sede, Av. Amílcar Cabral, n.º 257, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência,
  192. Texto do artigo, página 44: assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  193. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal a consultoria, logística, venda de eletrodomésticos, venda de vários materiais. A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 60.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT, representativa de 80% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edmilson Maurício Jorge Machava, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0876257, residente nesta cidade, NUIT 156868558; e
  201. Número ou marcador, página 44: b) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Merly Simone Victorino De Sousa Pinto, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100243627P, residente na Base Tchinga PH2, 4.º andar Flt 1, Maputo.
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios e desde fica nomeado o senhor Edmilson Maurício Jorge Machava, como administrador da sociedade com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  206. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se: pela assinatura de um administrador nomeado, e, pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  207. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Outubro de 2024 O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 44: Entregamoz, Limitada
  209. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Julho de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade Entregamoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101536122, procedeu-se na sociedade em epígrafe a correcção do nome do sócio Elon Issufo Maarifo Aly, menor de idade, em virtude de ter havido erro no acto de registo da empresa, onde se lê Elton Issufo Maarifo Aly, para passar a ler-se Elon Issufo Maarifo Aly.
  210. Texto do artigo, página 44: Está conforme Maputo, nove de Setembro de dois mil e
  211. Texto do artigo, página 44: vinte e quatro.— O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 44: GeoSig, Limitada
  213. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032929, uma entidade, denominada GeoSig, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo
  214. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 44: Primeiro: António José Nhacubangane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311240N emitido a 18 de Outubro de 2021; e
  216. Texto do artigo, página 44: Segundo: Júlio Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102721540N, emitido a 21 de Dezembro de 2022.
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
  219. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a forma de sociedade por quota e a denominação de GeoSig, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
  222. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Pfumo, Bairro de Alto Maé A, rua Augusto Macamo n.° 142 R\C esquina com avenida Maguiguana.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal, a prestação de consultoria em: tipografia, cadastro e cartografia; mapeamento GIS e gestão ambiental.
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e equivalente a 100% do capital social. Sendo que 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio António José Nhacubangane e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do sócio Júlio Nhamposse.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio António José Nhacubangane.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade, dissolução e liquidação)
  234. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios ou dos representantes legais; Nos demais casos previstos pela lei.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  237. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 45: Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807193, uma entidade, denominada Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
  241. Texto do artigo, página 45: Entre:
  242. Texto do artigo, página 45: Sohail Talha, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do passaporte n.º EF5192802, emitido a 1 de
  243. Texto do artigo, página 45: Maio de 2022, residente na Bairro Central, Av. Ho Chi Min, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  244. Texto do artigo, página 45: queserá regido pelas disposições constantes ilu strativos seguintes.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Rua da Zâmbia, n.º 311, R/C, Cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 45: (Objecto e participação)
  253. Texto do artigo, página 45: Asociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 45: a) comércio geral;
  255. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços em engenharia, técnica e similares em diversas áreas de conhecimento;
  256. Número ou marcador, página 45: c) importação e exportação;
  257. Número ou marcador, página 45: d) produção industrial, manutenção industrial;
  258. Número ou marcador, página 45: e) exploração de equipamentos, jazigos, etc.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 45: O capital social é de 60,000.00Mt (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sohail Talha.
  262. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio único Sohail Talha, com a dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 45: (Disposição final)
  267. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  268. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 45: Grupo Minthlholo, Sociedade Anónima
  270. Texto do artigo, página 45: Aviso Convocatório
  271. Texto do artigo, página 45: Grupo Minthlholo, Sociedade Anónima, constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob o
  272. Texto do artigo, página 45: NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no Bairro Mahila, Praia da Rocha, Cidade de Inhambane, Província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar a todos os accionistas da empresa, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar no dia 25 de Novembro de 2024, pelas 10:30 horas, através da plataforma tecnológica Zoom, acedendo pelo link https://us02web. zoom.us/j/81112750628 e o ID: 811 1275 0628, com a agenda abaixo:
  273. Número ou marcador, página 45: 1. Notas de boas-vindas e introdução;
  274. Número ou marcador, página 45: 2. Verificação do quórum;
  275. Número ou marcador, página 45: 3. Deliberação sobre as acções dos accionistas inadimplentes, e
  276. Número ou marcador, página 45: 4. Diversos.
  277. Texto do artigo, página 45: A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 4, do artigo décimo primeiro do Estatuto da sociedade, conjugado com o n.º 2, do artigo 121 e n.º 4, do artigo 122, do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pela respectiva Presidente, Anita Jane Foxcroft.
  278. Texto do artigo, página 45: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 123 do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 25 de Novembro de 2024, por falta de quórum, a mesma realizarse-á no dia 13 de Dezembro do mesmo ano, a mesma hora, plataforma tecnológica e link, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
  279. Texto do artigo, página 45: Inhambane, 14 de Outubro de 2024. A Presidente do Conselho de Administração, Anita Jane Foxcroft.
  280. Texto do artigo, página 45: HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada
  281. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025368, uma entidade, denominada HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
  282. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Donaldo Gomes Domingos Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo, Rua Paiva Couceiro,
  284. Texto do artigo, página 46: Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206413A emitido aos 22 de Novembro de 2018, na Cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 46: Segundo: Punit Ajay Simzia, maior, solteiro, natural de Baroda, de nacionalidade Indiana, residente e domiciliado em Durban, Passaporte n.º Z3306218, emitido a 6 de Julho de 2015 na Cidade de Baroda.
  286. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato constitui uma
  287. Texto do artigo, página 46: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação de HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Av. Da Marginal n.º 370/C, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  291. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 46: a) manutenção industrial: (assistência técnica e manutenção preventiva com técnicas termográficas e análise de vibrações); manutenção de sistema de frio (climatizacao, ventilação e refrigeração); manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor (caldeiras/sistemas de produção de calor); manutenção de sistemas de bombagem e centrais de tratamento químico das águas; manutenção hidráulica; manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor, (caldeiras/sistemas de produção de calor); construção e manutenção de sistemas de energia (geração, transporte, instalações eléctricas dos edifícios e equipamentos gerais electromecânicos associados); infraestruturas eléctricas;
  298. Número ou marcador, página 46: b) fornecimento e montagem (equipamentos e materiais) de: sistema de frio (climatização, ventilação e refrigeração); material eléctrico; rede automático de combate ao incêndio; produtos químicos; montagem de postos de transformação, execução de baixadas e seus equipamentos conexos; fornecimento de mão-deobra (regime de subcontratação); importação e exportação de
  299. Texto do artigo, página 46: diversos equipamentos/materiais e bens. eléctricos;
  300. Número ou marcador, página 46: c) projectos & consultoria: elaboração de projectos para a execução das instalaões electromecânicas e associados; elaboração e fornecimento de relatórios técnicos aos clientes sobre o estado dos equipamentos atravez do sistema de gestão de equipamento e edifícios; auditoria às instalações e equipqmentos; consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico; consultoria em gestão empresarial; diversos serviços.
  301. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo cada quota correspondente ao valor de dez mil meticais, As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 46: a) Donaldo Gomes Domingos Manjate – com (70%) do capital correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  305. Número ou marcador, página 46: b) Punit Ajay Simzia – (30%) do capital correspondente 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  306. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  308. Texto do artigo, página 46: A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Donaldo Gomes Domingos Manjate, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 46: KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024 de de 2024, foi
  315. Texto do artigo, página 46: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma entidade KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
  316. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 n.º 1 do Código Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 46: Katiane Lopes Pereira Coelho, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Bra Santa Cruz, portador do DIRE n.º 11PT00571924N, emitido no dia 9 de Junho de 2023, titular do NUIT 179729210, residente em Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 1247, 2.º andar.
  318. Texto do artigo, página 46: CAPĺTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  319. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 46: (Tipo, firma e duração)
  321. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 1247, Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  325. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como actividade principal, actividade de consultoria para negócios ,gestão e outras actividades de serviços de apoio, que a sócia resolva explorar e estejam devidamente autorizados.
  329. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento da quota) pertencentes ao sócio Katiane Lopes Pereira Coelho.
  332. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Katiane
  336. Texto do artigo, página 47: Lopes Pereira Coelho que fica desde já nomeado administradora.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  339. Texto do artigo, página 47: Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Katiane Lopes Pereira Coelho.
  343. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  344. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 47: (Ano financeiro)
  346. Texto do artigo, página 47: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 47: Linha-Consultants, Auditing & Bookkeeping, Limitada
  352. Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por Acta de seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia ordinária da Linha-Consultants, Auditing & Bookkeeping, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100043572, com o capital social de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios José Brandão Batista Mendonça, Amymableth dos Santos Franca Moniz Mendonça e Alexandrina Luísa Mabjaia, que deliberaram a alteração parcial dos estatutos mais concretamente, da identidade de uma das sócias, a sócia Amymableth Mendonça, em virtude da mudança de nacionalidade da mesma.
  353. Texto do artigo, página 47: Em consequência, fica alterada apenas a redacção do artigo quarto do capítulo II dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 47: Capital social
  357. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais , dividido pelos sócios José Brandão Batista Mendonça, com o valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital. Amymableth dos Santos Franca Moniz Mendonça, natural de STP Lemba, São Tomé e Príncipe, naturalizada moçambicana, residente em Djuba, Matola–Rio, província de Maputo, portadora do BI n.º 110100566421D, emitido em 22 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, com quatro mil meticais do capital, correspondente a vinte por cento e Alexandrina Luísa Mabjaia, com valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
  358. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2024. —
  359. Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 47: Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033863, uma entidade, denominada Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
  362. Texto do artigo, página 47: Nércio Adriano João moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e noventa, solteiro, residente na cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057884N emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 109008176, constitui uma sociedade Unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  363. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede social)
  365. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adota a denominação de Logistic Solution – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 47: (Objecto e duração)
  368. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
  369. Número ou marcador, página 47: a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
  370. Número ou marcador, página 47: b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
  371. Número ou marcador, página 47: c) armazenagem e distribuição;
  372. Número ou marcador, página 47: d) logística reversa;
  373. Número ou marcador, página 47: e) gestão de estoque;
  374. Número ou marcador, página 47: f) logística de comércio eletrônico;
  375. Número ou marcador, página 47: g) logística internacional;
  376. Número ou marcador, página 47: h) logística de cadeia fria;
  377. Número ou marcador, página 47: i) consultoria em logística: consultoria especializada em logística;
  378. Número ou marcador, página 47: j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
  379. Número ou marcador, página 47: k) fornecimento de material informático;
  380. Número ou marcador, página 47: l) fornecimento de material eléctrico;
  381. Número ou marcador, página 47: m) fornecimento de material de ferragem;
  382. Número ou marcador, página 47: n) fornecimento de material de higiene e limpeza.
  383. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nércio Adriano João.
  386. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Mana Clara Fernando Sadia, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  389. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  390. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  392. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 47: Lomwes Investimentos, Limitada
  395. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Lomwes Investimentos, Limitada registada sob o n.º 105018760, nesta Conservatória do Registo
  396. Texto do artigo, página 48: das Entidades Legais de Nampula, acargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral alteram os artigos Quinto e Oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
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