III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 202/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 34 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) tomar conhecimento do Estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 34 b) contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) pagar devidamente as taxas de quotização;
Número ou marcador · p. 34 d) exercer com responsabilidade as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) respeitar os órgãos da direcção e zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos da direcção)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos de direcção da Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Património da Associação)
Texto do artigo · p. 34 Constitui património da associação os Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, por quaisquer entidades jurídicas, nacionais ou internacionais ou adquiridos das actividades exercidas pela Associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 34 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 34 a) Donativos de entidades nacionais, internacionais;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuições dos associados; c)Quaisquer outros recursos que resultem da actividade da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção da Associação)
Texto do artigo · p. 34 A associação extingue-se por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Destino dos bens em caso de extinção)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de extinção da associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí- los - á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 a) Os bens não abrangidos pelo artigo 12, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sanções)
Texto do artigo · p. 34 Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais Órgãos Sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) advertência registada;
Número ou marcador · p. 34 b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 34 d) perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e em caso de desacordos serão encaminhados nos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 34 Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105025809 sociedade Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 22 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada” uma Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de drenagem de águas residuais e pluviais, qualidade de água e controlo de poluição, planeamento de gestão de recursos hídricos, estações de tratamentos de água e águas residuais, abastecimento de água, modelação dinâmica, formação e capacitação, canalização residencial, inovação e desenvolvimento, prestação de serviços na área de eletricidade, instalação eléctrica nas residências, rede eléctrica publica fornecimento de equipamentos hidráulicos, irrigação, fotovoltaicos, elétricos, manutenção, reparação de equipamentos hidráulicos e eléctricos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Também prestação de serviços de decoração para eventos, som, iluminação, tendas, tapetes, mesas, cadeiras, pratos, panos, plantas decorativas, vasos, fotografias e AC moveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albino David Cossa, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Chókwè, Província de Gaza, nascido aos 21 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601296175S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Setembro de 2021, portador do NUIT 114732052, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contacto 00258875060156 ou 00258846925377.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Legistação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, aos 31 de Julho de 2024 —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503417 uma entidade, denominada C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 35 Assucena Auria da Conceição Fernandes, solteira, natural de Maputo, portadora de BI n˚110102522502B, emitido a 22 de Fevereiro de 2021 e válido até 21 de Fevereiro de 2026, residente na Avenida Ahmed S.Touré 149, Bairro Central, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 35 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do código comercial a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 32, 2.º andar, Flat, n.º 6, Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 35 geral criar outras representações no Pais e no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituidao por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal actividades serviços de rent-a-car, compra e venda de automóveis, aluguer e gestão de imoveis, incluindo, mas não se limitando á:
Número ou marcador · p. 35 a) veículos automóveis e embarcações;
Número ou marcador · p. 35 b) gestão de aeronaves;
Número ou marcador · p. 35 c) promoção imobiliária, atividade imobiliária de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 35 d) gestão imobiliária
Número ou marcador · p. 35 e) logística de transporte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Assucena Auria da Conceição Fernandes,podendo ser aumentado mediante deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A socieade obriga assinatura do socio, um daministrador nomeado pelo conselho de administracao, mandatarios em conformidade com os poderes dos respectvos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Capital Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado, na sociedade Capital Foods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100157748 com o capital social de
Texto do artigo · p. 36 duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, um aumento de capital social, por recurso a suprimentos já prestados pelos sócios, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 411.564.044,02MT (quatrocentos e onze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quarenta e quatro meticais e dois centavos) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 209.897.662,45MT (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e dois metiacsi e quarenta e cinco centavos) correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 201.666.381,57MT (duzentos e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e um meticais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 49% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 CDE-Consultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100951711, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação de CDEConsultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendose pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Chimoio n.º 172, R/C. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de educação e desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 36 a) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para quias obtenha e necessárias autorizações legais; b)A sociedade poderá adquirir quaisquer participações financeiras em sociedade a constituição ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente da sociedade no âmbito ou do seu objeto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Belmiro Bento Novele.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado diretorgeral Belmiro Bento Novele, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 36 CAPĺTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Colégio Horizonte Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028281 uma entidade, denominada Colégio Horizonte Internacional, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 36 Libert Mazibie, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908872489L, emitido pelo Arquivo Civil de Chimoio, a 27 de Agosto de 2021, com o NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Colégio Horizonte Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Dom Alexandre, Bairro de Laulane, Casa n.º 117, Q 54.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) jardim de infância;
Número ou marcador · p. 36 b) primária;
Número ou marcador · p. 36 c) secundária;
Número ou marcador · p. 36 d) cursos de treinamento;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria;
Número ou marcador · p. 36 f) necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 36 g) orfanato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 37 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união de concetração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único e exclusivo sócio da empresa. Libert Mazibie, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correpondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 37 o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO (Alteração do capital) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob a decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 O sócio-gerente poderá fazer suprimento de que esta carece nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercida pelo único e exclusivo sócio Libert Mazibie com NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo, Bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdições)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a socidade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaiquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) no caso da falência ou insolvência do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Computer Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Manasse Micas Cumbane, solteiro, maior de idade, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 080704162062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com o NUIT 144900227, e Ercília Obadias Uqueio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110601967469S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro A, cidade de Xai-Xai com o NUIT 114911674, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada
Texto do artigo · p. 37 Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 37 a)fornecimento de material de escritórios, equipamento informático; b)reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota equivalente a sessenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Manasse Micas Cumbane;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota equivalente a quarenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Ercília Obadias Uqueio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 37 b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros) (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 Uma vez aprovados, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 38 entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 30 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Fernando António Ngoca.
Texto do artigo · p. 38 CSG Foods Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034044 uma entidade denominada CSG Foods Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 CSG Food Solutions (PTY) Limited, uma sociedade devidamente constituída e regulamentada ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede social em Brooklyn Office Park, Block D, 1109, Jan Shoba Street, Pretoria, Gauteng, 0011, registada sob o n.º 1993/060002/07, neste acto representada pelo Sr. Christiaan, Johannes Meyer, de nacionalidade Sul Africana, residente em Moçambique, titular do DIRE n.º 07ZA00033774C, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 e válido até 17 de Janeiro de 2025, nos termos da Deliberação do Conselho de Administração aqui anexa;
Texto do artigo · p. 38 Zeferino Mesa Govene, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718472Q, emitido a 6 de Maio de 2015 e válido até 6 Maio de 2025; e
Texto do artigo · p. 38 Januário Francisco Zivane, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718675C, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade para a constituição, entre si, de uma sociedade por quotas (a sociedade), que se regerá pelos termos e condições a seguir estabelecidos nos estatutos da sociedade e na legislação aplicável em Moçambique:
Texto do artigo · p. 38 Mais referem, nos termos do disposto no artigo 95 n.º 3 do Código Comercial em vigor, que se comprometem, a entregar, até um ano contado da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade, os valores correspondentes às respectivas participações sociais, na conta bancária da sociedade, a ser aberta após o registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Forma, nome e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação "CSG Foods Mozambique, Lda", regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Temane Lodge EN1, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade existirá por tempo indeterminado, a partir da data em que as assinaturas contidas no presente contrato de sociedade forem reconhecidas por um Notário Público.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objetivo principal da sociedade é a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços de aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 38 b) fornecimento de alimentos/soluções de acampamento remoto;
Número ou marcador · p. 38 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 38 d) restauração;
Número ou marcador · p. 38 e) alojamento;
Número ou marcador · p. 38 f) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 38 g) soluções para projectos;
Número ou marcador · p. 38 h) construção de acampamentos;
Número ou marcador · p. 38 i) fornecimento de infra-estruturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 j) serviços de purificação da água; e
Número ou marcador · p. 38 k) serviços de tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 39 o seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações ou licenças.
Texto do artigo · p. 39 Trê) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou participar, por qualquer outra forma, do capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, se tal for legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota, no valor total de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à CSG Food Solutions (PTY) Limited;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Zeferino Mesa Govene; e
Número ou marcador · p. 39 c) outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Januário Francisco Zivane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, por incorporação das reservas disponíveis ou por outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem conceder empréstimos à Sociedade nos termos e condições acordados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares quando necessário e nos termos e condições aprovados pela assembleia geral, até ao montante máximo global de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 39 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a que sócio será exigida a prestação suplementar, se não a todos, o valor da prestação suplementar e o prazo para o respetivo pagamento pelo(s) sócio(s), nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios poderão, a todo o tempo, efectuar prestações acessórias em dinheiro à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, salvo deliberação em contrário e de forma específica pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas, por qualquer forma permitida por lei, carece de prévio acordo e aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, os sócios terão direito de preferência na transmissão.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios chegarem a acordo sobre o preço da quota a transmitir e/ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas podem ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) quaisquer quotas sejam penhoradas, confiscadas, arrestadas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) qualquer quota ou parte dela seja cedida a terceiros sem que tenha sido observado o disposto no artigo sexto supra.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, não superiores a quatro/seis meses, representadas por igual número de letras de câmbio com a mesma taxa de juro dos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso e quando os requisitos estabelecidos pelo Código Comercial se encontrem preenchidos, por forma a que a sociedade passe a ser classificada como média ou grande empresa, os sócios deverão nomear um fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, durante os 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao termo
Texto do artigo · p. 39 do exercício anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da atividade da Sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
Número ou marcador · p. 39 a) apreciar e aprovar o balanço, as contas de ganhos e perdas e o relatório de gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados; e
Número ou marcador · p. 39 c) nomear e/ou destituir administradores, se necessário, e determinar a remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo se todos os sócios acordarem em local diferente, dentro dos limites da Lei, podendo também ser realizadas remotamente, através de recurso a meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos sócios, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral mediante autorizações concedidas por carta a outra pessoa, que devem ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta ou mensagem eletrónica, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados, e todos dêem o seu consentimento para que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto. que a assembleia se realize e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 c) destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 d) destituição e nomeação do fiscal único ou conselho fiscal, se e quando aplicável;
Número ou marcador · p. 39 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) a alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, transformação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 g) redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) aprovação de suprimentos e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 40 i) aprovação de prestações suplementares e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 40 j) alienação da totalidade ou da maior parte do património da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador Christiaan Johannes Meyer, ou pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Sociedade não pode, em caso algum, ficar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a actividades relacionadas ao objeto social, incluindo letras de câmbio, fianças e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade devem ser aprovadas pelos sócios e deliberadas em assembleia geral, mantendo-se os administradores nomeados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Seis) No momento da constituição da sociedade, e até que novos administradores sejam nomeados e registados junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais, o conselho de administração será composto por:
Número ou marcador · p. 40 a) Daniel Elardus Engelbrecht, de nacionalidade sul africana, residente em Pretória, na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10704636, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2033, e que desempenhará também as funções de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Januário Francisco Zivane, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Documento de Identificação n.º 080100718675C, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2026;
Número ou marcador · p. 40 c) Zeferino Mesa Govene, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718472Q, emitido em 6 de maio de 2015 e válido até 6 de maio de 2025; e
Número ou marcador · p. 40 d) Christiaan Johannes Meyer, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 07ZA00033774C, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 e válido até 17 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Poderes)
Texto do artigo · p. 40 Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objeto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com exceção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta ou mensagem de correio eletrónico com aviso de receção, recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos dêem o seu consentimento para que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores podem fazer-se representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações do conselho de administração são adoptadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso de impasse/falta de acordo, o presidente de mesa terá/exercerá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas remotamente, através de recurso a meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos administradores, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro da sociedade coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço a 31 de Dezembro de cada ano civil, que será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Depois de consideradas as despesas gerais, reembolsos e outros encargos, dos lucros anuais serão deduzidas as quantias necessárias para a constituição dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 40 a) 20% (vinte por cento) para reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para a sua reconstituição; e
Número ou marcador · p. 40 b) outras reservas que a sociedade venha a exigir periodicamente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os lucros remanescentes serão, a critério da assembleia geral, distribuídos ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os aspectos não mencionados nos presentes estatutos são regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Setembro de 2024 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 DCMZ Electrics, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade DCMZ Electrics, Limitada, matriculada sob o Nuel: 101353664, foi decidido pelos sócios a Transmissão Total da quota de um dos sócios; a nomeação do novo sócio; aumento do objecto social, em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e oitavo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 Altera o seu objecto social passando a prestar os seguintes serviços: prestação de serviços de consultoria; fornecimento e instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão; importação, exportação, manutenção e venda de materiais eléctricos e electrónicos; formações e cursos sobre sistemas eléctricos e electrónicos; sistemas de segurança electrónica; elaboração de projectos, montagem de antenas de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 41 meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Cláudio Júlio Chambo;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertecente ao sócio Eduardo Pedro Cossa.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência da sociedade, pertencerá ao sócio Eduardo Pedro Cossa, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032475 uma entidade, denominada Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelo Contrato em anexo:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Constituem deveres dos membros:
  2. Número ou marcador, página 34: a) tomar conhecimento do Estatuto da Associação;
  3. Número ou marcador, página 34: b) contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da associação;
  4. Número ou marcador, página 34: c) pagar devidamente as taxas de quotização;
  5. Número ou marcador, página 34: d) exercer com responsabilidade as actividades da associação;
  6. Número ou marcador, página 34: e) respeitar os órgãos da direcção e zelar pelo bom nome da associação.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 34: (Órgãos da direcção)
  10. Texto do artigo, página 34: São órgãos de direcção da Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  15. Texto do artigo, página 34: Do património e fundos
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 34: (Património da Associação)
  18. Texto do artigo, página 34: Constitui património da associação os Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, por quaisquer entidades jurídicas, nacionais ou internacionais ou adquiridos das actividades exercidas pela Associação.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 34: (Fundo da associação)
  21. Texto do artigo, página 34: Constitui fundo da associação:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Donativos de entidades nacionais, internacionais;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Contribuições dos associados; c)Quaisquer outros recursos que resultem da actividade da associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: (Extinção da Associação)
  26. Texto do artigo, página 34: A associação extingue-se por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 34: (Destino dos bens em caso de extinção)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de extinção da associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí- los - á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  30. Número ou marcador, página 34: a) Os bens não abrangidos pelo artigo 12, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 34: (Sanções)
  33. Texto do artigo, página 34: Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais Órgãos Sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 34: a) advertência registada;
  35. Número ou marcador, página 34: b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
  36. Número ou marcador, página 34: d) perda da qualidade de membro.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e em caso de desacordos serão encaminhados nos órgãos competentes.
  40. Texto do artigo, página 34: Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105025809 sociedade Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 22 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada” uma Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de drenagem de águas residuais e pluviais, qualidade de água e controlo de poluição, planeamento de gestão de recursos hídricos, estações de tratamentos de água e águas residuais, abastecimento de água, modelação dinâmica, formação e capacitação, canalização residencial, inovação e desenvolvimento, prestação de serviços na área de eletricidade, instalação eléctrica nas residências, rede eléctrica publica fornecimento de equipamentos hidráulicos, irrigação, fotovoltaicos, elétricos, manutenção, reparação de equipamentos hidráulicos e eléctricos.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Também prestação de serviços de decoração para eventos, som, iluminação, tendas, tapetes, mesas, cadeiras, pratos, panos, plantas decorativas, vasos, fotografias e AC moveis.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) Geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albino David Cossa, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Chókwè, Província de Gaza, nascido aos 21 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601296175S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Setembro de 2021, portador do NUIT 114732052, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contacto 00258875060156 ou 00258846925377.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Gerência, representação e vinculação)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 35: (Legistação aplicável)
  66. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, aos 31 de Julho de 2024 —
  68. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  69. Texto do artigo, página 35: C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503417 uma entidade, denominada C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo:
  71. Texto do artigo, página 35: Assucena Auria da Conceição Fernandes, solteira, natural de Maputo, portadora de BI n˚110102522502B, emitido a 22 de Fevereiro de 2021 e válido até 21 de Fevereiro de 2026, residente na Avenida Ahmed S.Touré 149, Bairro Central, Kampfumo.
  72. Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do código comercial a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 32, 2.º andar, Flat, n.º 6, Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
  77. Texto do artigo, página 35: geral criar outras representações no Pais e no Estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituidao por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  83. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal actividades serviços de rent-a-car, compra e venda de automóveis, aluguer e gestão de imoveis, incluindo, mas não se limitando á:
  84. Número ou marcador, página 35: a) veículos automóveis e embarcações;
  85. Número ou marcador, página 35: b) gestão de aeronaves;
  86. Número ou marcador, página 35: c) promoção imobiliária, atividade imobiliária de micro e pequena dimensão;
  87. Número ou marcador, página 35: d) gestão imobiliária
  88. Número ou marcador, página 35: e) logística de transporte.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Assucena Auria da Conceição Fernandes,podendo ser aumentado mediante deliberacao da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerencia da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) A socieade obriga assinatura do socio, um daministrador nomeado pelo conselho de administracao, mandatarios em conformidade com os poderes dos respectvos mandatos.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 35: Capital Foods, Limitada
  101. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado, na sociedade Capital Foods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100157748 com o capital social de
  102. Texto do artigo, página 36: duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, um aumento de capital social, por recurso a suprimentos já prestados pelos sócios, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  103. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 411.564.044,02MT (quatrocentos e onze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quarenta e quatro meticais e dois centavos) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 209.897.662,45MT (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e dois metiacsi e quarenta e cinco centavos) correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
  108. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 201.666.381,57MT (duzentos e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e um meticais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 49% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim.
  109. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 36: CDE-Consultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100951711, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de CDEConsultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendose pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Chimoio n.º 172, R/C. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de educação e desenvolvimento:
  120. Número ou marcador, página 36: a) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para quias obtenha e necessárias autorizações legais; b)A sociedade poderá adquirir quaisquer participações financeiras em sociedade a constituição ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente da sociedade no âmbito ou do seu objeto.
  121. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Belmiro Bento Novele.
  125. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  128. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado diretorgeral Belmiro Bento Novele, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
  129. Texto do artigo, página 36: CAPĺTULO IV
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2024. —
  134. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 36: Colégio Horizonte Internacional, Limitada
  136. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028281 uma entidade, denominada Colégio Horizonte Internacional, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo:
  137. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  138. Texto do artigo, página 36: Libert Mazibie, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908872489L, emitido pelo Arquivo Civil de Chimoio, a 27 de Agosto de 2021, com o NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 36: (Tipo, firma e duração)
  141. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Colégio Horizonte Internacional, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  145. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Dom Alexandre, Bairro de Laulane, Casa n.º 117, Q 54.
  146. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 36: a) jardim de infância;
  152. Número ou marcador, página 36: b) primária;
  153. Número ou marcador, página 36: c) secundária;
  154. Número ou marcador, página 36: d) cursos de treinamento;
  155. Número ou marcador, página 36: e) consultoria;
  156. Número ou marcador, página 36: f) necessidades especiais;
  157. Número ou marcador, página 36: g) orfanato.
  158. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras empresas)
  161. Texto do artigo, página 36: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  162. Texto do artigo, página 37: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união de concetração de capitais.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: (Capital social e aumento do capital)
  165. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único e exclusivo sócio da empresa. Libert Mazibie, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correpondente a 100% do capital social.
  166. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  167. Texto do artigo, página 37: o assunto.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO (Alteração do capital) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob a decisão do sócio gerente.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  171. Texto do artigo, página 37: O sócio-gerente poderá fazer suprimento de que esta carece nos termos e condições da decisão.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercida pelo único e exclusivo sócio Libert Mazibie com NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo, Bairro de Laulane.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio-gerente.
  176. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdições)
  179. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a socidade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
  182. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaiquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  186. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 37: a) com o conhecimento do titular da quota;
  188. Número ou marcador, página 37: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal do sócio;
  189. Número ou marcador, página 37: c) no caso da falência ou insolvência do sócio-gerente.
  190. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente.
  194. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 37: Computer Shop, Limitada
  196. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Manasse Micas Cumbane, solteiro, maior de idade, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 080704162062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com o NUIT 144900227, e Ercília Obadias Uqueio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110601967469S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro A, cidade de Xai-Xai com o NUIT 114911674, que se regerá pelos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada
  200. Texto do artigo, página 37: Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
  201. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  208. Texto do artigo, página 37: a)fornecimento de material de escritórios, equipamento informático; b)reparação de equipamento informático.
  209. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
  213. Número ou marcador, página 37: a) uma quota equivalente a sessenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Manasse Micas Cumbane;
  214. Número ou marcador, página 37: b) uma quota equivalente a quarenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Ercília Obadias Uqueio.
  215. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  219. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade:
  220. Número ou marcador, página 37: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
  221. Número ou marcador, página 37: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 37: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 38: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  224. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  229. Número ou marcador, página 38: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  232. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 38: (Morte e incapacidade)
  235. Texto do artigo, página 38: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 38: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 38: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  239. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 38: (Lucros) (Disposições gerais)
  242. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  246. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  249. Texto do artigo, página 38: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
  250. Texto do artigo, página 38: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 30 de Janeiro de 2024. —
  251. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Fernando António Ngoca.
  252. Texto do artigo, página 38: CSG Foods Mozambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034044 uma entidade denominada CSG Foods Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  254. Texto do artigo, página 38: Entre:
  255. Texto do artigo, página 38: CSG Food Solutions (PTY) Limited, uma sociedade devidamente constituída e regulamentada ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede social em Brooklyn Office Park, Block D, 1109, Jan Shoba Street, Pretoria, Gauteng, 0011, registada sob o n.º 1993/060002/07, neste acto representada pelo Sr. Christiaan, Johannes Meyer, de nacionalidade Sul Africana, residente em Moçambique, titular do DIRE n.º 07ZA00033774C, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 e válido até 17 de Janeiro de 2025, nos termos da Deliberação do Conselho de Administração aqui anexa;
  256. Texto do artigo, página 38: Zeferino Mesa Govene, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718472Q, emitido a 6 de Maio de 2015 e válido até 6 Maio de 2025; e
  257. Texto do artigo, página 38: Januário Francisco Zivane, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718675C, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2026.
  258. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade para a constituição, entre si, de uma sociedade por quotas (a sociedade), que se regerá pelos termos e condições a seguir estabelecidos nos estatutos da sociedade e na legislação aplicável em Moçambique:
  259. Texto do artigo, página 38: Mais referem, nos termos do disposto no artigo 95 n.º 3 do Código Comercial em vigor, que se comprometem, a entregar, até um ano contado da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade, os valores correspondentes às respectivas participações sociais, na conta bancária da sociedade, a ser aberta após o registo da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 38: (Forma, nome e sede social)
  262. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação "CSG Foods Mozambique, Lda", regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Temane Lodge EN1, Província de Inhambane, Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 38: A sociedade existirá por tempo indeterminado, a partir da data em que as assinaturas contidas no presente contrato de sociedade forem reconhecidas por um Notário Público.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 38: Um) O objetivo principal da sociedade é a realização das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 38: a) serviços de aprovisionamento;
  273. Número ou marcador, página 38: b) fornecimento de alimentos/soluções de acampamento remoto;
  274. Número ou marcador, página 38: c) serviços de catering;
  275. Número ou marcador, página 38: d) restauração;
  276. Número ou marcador, página 38: e) alojamento;
  277. Número ou marcador, página 38: f) serviços de limpeza;
  278. Número ou marcador, página 38: g) soluções para projectos;
  279. Número ou marcador, página 38: h) construção de acampamentos;
  280. Número ou marcador, página 38: i) fornecimento de infra-estruturas e equipamentos;
  281. Número ou marcador, página 38: j) serviços de purificação da água; e
  282. Número ou marcador, página 38: k) serviços de tratamento de águas residuais.
  283. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
  284. Texto do artigo, página 39: o seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações ou licenças.
  285. Texto do artigo, página 39: Trê) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou participar, por qualquer outra forma, do capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, se tal for legalmente permitido.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 39: a) uma quota, no valor total de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à CSG Food Solutions (PTY) Limited;
  290. Número ou marcador, página 39: b) uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Zeferino Mesa Govene; e
  291. Número ou marcador, página 39: c) outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Januário Francisco Zivane.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, por incorporação das reservas disponíveis ou por outros meios permitidos por lei.
  293. Número ou marcador, página 39: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e prestações suplementares)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem conceder empréstimos à Sociedade nos termos e condições acordados em reunião da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares quando necessário e nos termos e condições aprovados pela assembleia geral, até ao montante máximo global de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  298. Número ou marcador, página 39: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a que sócio será exigida a prestação suplementar, se não a todos, o valor da prestação suplementar e o prazo para o respetivo pagamento pelo(s) sócio(s), nos termos do Código Comercial em vigor.
  299. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão, a todo o tempo, efectuar prestações acessórias em dinheiro à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 39: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, salvo deliberação em contrário e de forma específica pelos sócios em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 39: (Divisão e transferência de quotas)
  303. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, por qualquer forma permitida por lei, carece de prévio acordo e aprovação da assembleia geral da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  305. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, os sócios terão direito de preferência na transmissão.
  306. Número ou marcador, página 39: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios chegarem a acordo sobre o preço da quota a transmitir e/ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas podem ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  310. Número ou marcador, página 39: a) quaisquer quotas sejam penhoradas, confiscadas, arrestadas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros;
  311. Número ou marcador, página 39: b) qualquer quota ou parte dela seja cedida a terceiros sem que tenha sido observado o disposto no artigo sexto supra.
  312. Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, não superiores a quatro/seis meses, representadas por igual número de letras de câmbio com a mesma taxa de juro dos depósitos a prazo.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  315. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso e quando os requisitos estabelecidos pelo Código Comercial se encontrem preenchidos, por forma a que a sociedade passe a ser classificada como média ou grande empresa, os sócios deverão nomear um fiscal único ou conselho fiscal.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  320. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, durante os 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao termo
  321. Texto do artigo, página 39: do exercício anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da atividade da Sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  322. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
  323. Número ou marcador, página 39: a) apreciar e aprovar o balanço, as contas de ganhos e perdas e o relatório de gestão;
  324. Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados; e
  325. Número ou marcador, página 39: c) nomear e/ou destituir administradores, se necessário, e determinar a remuneração.
  326. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo se todos os sócios acordarem em local diferente, dentro dos limites da Lei, podendo também ser realizadas remotamente, através de recurso a meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos sócios, presentes ou representados.
  327. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral mediante autorizações concedidas por carta a outra pessoa, que devem ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 39: Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta ou mensagem eletrónica, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
  329. Número ou marcador, página 39: Sete) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados, e todos dêem o seu consentimento para que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto. que a assembleia se realize e delibere sobre determinado assunto.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
  332. Texto do artigo, página 39: Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  333. Número ou marcador, página 39: a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas anuais da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 39: b) distribuição de dividendos;
  335. Número ou marcador, página 39: c) destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
  336. Número ou marcador, página 39: d) destituição e nomeação do fiscal único ou conselho fiscal, se e quando aplicável;
  337. Número ou marcador, página 39: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 39: f) a alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, transformação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 40: g) redução ou aumento do capital social da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 40: h) aprovação de suprimentos e dos seus termos e condições;
  341. Número ou marcador, página 40: i) aprovação de prestações suplementares e dos seus termos e condições;
  342. Número ou marcador, página 40: j) alienação da totalidade ou da maior parte do património da sociedade; e
  343. Número ou marcador, página 40: k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
  348. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador Christiaan Johannes Meyer, ou pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Sociedade não pode, em caso algum, ficar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a actividades relacionadas ao objeto social, incluindo letras de câmbio, fianças e adiantamentos.
  350. Número ou marcador, página 40: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade devem ser aprovadas pelos sócios e deliberadas em assembleia geral, mantendo-se os administradores nomeados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 40: Seis) No momento da constituição da sociedade, e até que novos administradores sejam nomeados e registados junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais, o conselho de administração será composto por:
  352. Número ou marcador, página 40: a) Daniel Elardus Engelbrecht, de nacionalidade sul africana, residente em Pretória, na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10704636, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2033, e que desempenhará também as funções de Presidente do Conselho de Administração;
  353. Número ou marcador, página 40: b) Januário Francisco Zivane, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Documento de Identificação n.º 080100718675C, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2026;
  354. Número ou marcador, página 40: c) Zeferino Mesa Govene, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718472Q, emitido em 6 de maio de 2015 e válido até 6 de maio de 2025; e
  355. Número ou marcador, página 40: d) Christiaan Johannes Meyer, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 07ZA00033774C, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 e válido até 17 de Janeiro de 2025.
  356. Número ou marcador, página 40: Sete) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 4 anos.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 40: (Poderes)
  359. Texto do artigo, página 40: Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objeto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com exceção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  362. Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta ou mensagem de correio eletrónico com aviso de receção, recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos dêem o seu consentimento para que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
  363. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podem fazer-se representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  364. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações do conselho de administração são adoptadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
  365. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso de impasse/falta de acordo, o presidente de mesa terá/exercerá o voto de qualidade.
  366. Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas remotamente, através de recurso a meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos administradores, presentes ou representados.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 40: (Contas e distribuição de lucros)
  369. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro da sociedade coincidirá com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço a 31 de Dezembro de cada ano civil, que será submetido à apreciação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 40: Três) Depois de consideradas as despesas gerais, reembolsos e outros encargos, dos lucros anuais serão deduzidas as quantias necessárias para a constituição dos seguintes fundos de reserva:
  372. Número ou marcador, página 40: a) 20% (vinte por cento) para reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para a sua reconstituição; e
  373. Número ou marcador, página 40: b) outras reservas que a sociedade venha a exigir periodicamente.
  374. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os lucros remanescentes serão, a critério da assembleia geral, distribuídos ou reinvestidos.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais)
  377. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
  378. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação depende da aprovação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 40: Três) Os aspectos não mencionados nos presentes estatutos são regulados pela legislação Moçambicana.
  380. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Setembro de 2024 O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 40: DCMZ Electrics, Limitada
  382. Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade DCMZ Electrics, Limitada, matriculada sob o Nuel: 101353664, foi decidido pelos sócios a Transmissão Total da quota de um dos sócios; a nomeação do novo sócio; aumento do objecto social, em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e oitavo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 40: Altera o seu objecto social passando a prestar os seguintes serviços: prestação de serviços de consultoria; fornecimento e instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão; importação, exportação, manutenção e venda de materiais eléctricos e electrónicos; formações e cursos sobre sistemas eléctricos e electrónicos; sistemas de segurança electrónica; elaboração de projectos, montagem de antenas de telecomunicações.
  387. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 40: O capital ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
  390. Texto do artigo, página 41: meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  391. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Cláudio Júlio Chambo;
  392. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertecente ao sócio Eduardo Pedro Cossa.
  393. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  396. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência da sociedade, pertencerá ao sócio Eduardo Pedro Cossa, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  397. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
  398. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 41: Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032475 uma entidade, denominada Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelo Contrato em anexo:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição