| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2024
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| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m² | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m² | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m² | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m² | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m² | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m² | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m² | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m² | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| 18 | Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa | 250.00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 19 | Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado | 10.00 | ||
| 20 | Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado | 30.00 | ||
| 21 | Aprovação de projectos para estâncias turísticas | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Classe única | 5 000.00 | ||
| b) | Duas estrelas | 6 000.00 | ||
| c) | Três estrelas | 7 000.00 | ||
| d) | Quatro estrelas | 8 000.00 | ||
| e) | Cinco estrelas | 9 000.00 | ||
| 22 | Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado | 40.00 | ||
| 23 | Licenças para reparações e pinturas de edifícios | |||
| 23.1 | Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação por m2 | 2.50 | ||
| b) | Comércio por m2 | 5.00 | ||
| a) | Até 15 dias | 150.00 | ||
| b) | Até 30 dias | 300.00 | ||
| c) | Até 60 dias | 500.00 | ||
| d) | Até 90 dias | 600.00 | ||
| e) | Mais de 90 dias | 1 000.00 | ||
| 24 | Licença para colocação de grades | |||
| a) | Em residências | 300.00 | ||
| b) | Em estabelecimentos comerciais | 700.00 | ||
| 25 | Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Por tubo de qualquer espécie por metro linear | |||
| a.1) | Nas vias asfaltadas ou pavimentadas | 2.000,00 | ||
| a.2) | Passeios Asfaltados | 500,00 | ||
| a.3) | Passeios não asfaltados | 30,00 | ||
| a.4) | Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas | 100,00 | ||
| b) | Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes | |||
| b.1) | Para habitação | 300,00 | ||
| b.2) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 600,00 | ||
| c) | Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia | 100,00 | ||
| d) | Com estaleiro, por dia | 250,00 | ||
| e) | Com tapume e vedação | 250,00/dia | ||
| f) | Garantia da reposição dos danos causados | Obrigatório | ||
| 26 | Avaliação de benfeitorias | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Indemnização | |||
| a.1) | Coqueiro de zero a cinco anos de via | 450.00 | ||
| a.2) | Coqueiro de seis anos em diante | 900.00 | ||
| a.3) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida | 375.00 | ||
| a.4) | Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante | 750.00 | ||
| a.5) | Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) | |||
| b) | Deslocação dos técnicos | 300.00 | ||
| 27 | Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins | 625.00 |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
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| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
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| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
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| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 26: d)
Acima de 150 m2
2 500.00
12
Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica
250.00
13
Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico
500.00
14
Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Rústico
25.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Convencional
30.00
15
Vistoria para utilização da fossa séptica
500.00
16
Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado
Isento
17
Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada
250.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: 1
Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas
e Vedação destinados exclusivamente a habitação
Taxa Fixa
Taxa
Mensal
Taxa Anual
1.1.
Zona turística
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 100 m²
2 000.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 150 m²
2 500.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 200 m²
3 000.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: d)
Mais de 200 m²
3 500.00
1.2
Zona urbana e sub-urbana
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 100 m²
500.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 150 m²
700.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 200 m²
900.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: d)
Mais de 200 m²
1 200.00
2
Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²
40.00
3
Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²
30.00
4
Aprovação de projecto de construção do murro de vedação
Isento
5
Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas
e Vedação destinados a Comércio ou Indústria
e/ou Comércio ou Indústria mista por m²
2 000.00
6
Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por
piso por m²
40.00
7
Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de
esboço por m² de pavimento útil
10.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de
esboço por m² de pavimento útil
20.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível
3 500.00
8
Aprovação do projecto de modificação de edifício
1 500.00
9
Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado
de pavimento
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Destinado exclusivamente a habitação
20.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista
35.00
10
Licença de Construção de Banca precária
Taxa Fixa
T
a x a
Mensal
Taxa Anual
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 50 metros quadrados
200.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 100 m²
200.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 150 m²
500.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: d)
Acima de 150 m²
900.00
11
Licença de Construção de Banca convencional
Taxa Fixa
T
a x a
Mensal
Taxa Anual
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 50 metros quadrados
1 000.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 100 m²
1 200.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 150 m²
2 000.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: d)
Acima de 150 m²
2 500.00
12
Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica
250.00
13
Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico
500.00
14
Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado
Taxa Fixa
T a x a
Mensal
Taxa Anual
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Rústico
25.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Convencional
30.00
15
Vistoria para utilização da fossa séptica
500.00
16
Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado
Isento
17
Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em
montra por cada
250.00
1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m² 2 000.00 b) Até 150 m² 2 500.00 c) Até 200 m² 3 000.00 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m² 500.00 b) Até 150 m² 700.00 c) Até 200 m² 900.00 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m² 200.00 c) Até 150 m² 500.00 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m² 1 200.00 c) Até 150 m² 2 000.00 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 27: 18
Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa
250.00
19
Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado
10.00
20
Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado
30.00
21
Aprovação de projectos para estâncias turísticas
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: a)
Classe única
5 000.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: b)
Duas estrelas
6 000.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: c)
Três estrelas
7 000.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: d)
Quatro estrelas
8 000.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: e)
Cinco estrelas
9 000.00
22
Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado
40.00
23
Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1
Zona urbana e sub-urbana
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: a)
Habitação por m2
2.50
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: b)
Comércio por m2
5.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: a)
Até 15 dias
150.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: b)
Até 30 dias
300.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: c)
Até 60 dias
500.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: d)
Até 90 dias
600.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: e)
Mais de 90 dias
1 000.00
24
Licença para colocação de grades
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: a)
Em residências
300.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: b)
Em estabelecimentos comerciais
700.00
25
Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: a)
Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)
Nas vias asfaltadas ou pavimentadas
2.000,00
a.2)
Passeios Asfaltados
500,00
a.3)
Passeios não asfaltados
30,00
a.4)
Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas
100,00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: b)
Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)
Para habitação
300,00
b.2)
Para Comércio, Turismo e Indústria
600,00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: c)
Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia
100,00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: d)
Com estaleiro, por dia
250,00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: e)
Com tapume e vedação
250,00/dia
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: f)
Garantia da reposição dos danos causados
Obrigatório
26
Avaliação de benfeitorias
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: a)
Indemnização
a.1)
Coqueiro de zero a cinco anos de via
450.00
a.2)
Coqueiro de seis anos em diante
900.00
a.3)
Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida
375.00
a.4)
Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante
750.00
a.5)
Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: b)
Deslocação dos técnicos
300.00
27
Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins
625.00
18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Classe única 5 000.00 b) Duas estrelas 6 000.00 c) Três estrelas 7 000.00 d) Quatro estrelas 8 000.00 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação por m2 2.50 b) Comércio por m2 5.00 a) Até 15 dias 150.00 b) Até 30 dias 300.00 c) Até 60 dias 500.00 d) Até 90 dias 600.00 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades a) Em residências 300.00 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00 d) Com estaleiro, por dia 250,00 e) Com tapume e vedação 250,00/dia f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura) b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00 - Texto do artigo, página 27: 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas
- Texto do artigo, página 27: Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras
- Texto do artigo, página 27: 25
- Texto do artigo, página 27: 26 Avaliação de benfeitorias
- Texto do artigo, página 27: Taxa Mensal
- Texto do artigo, página 27: Taxa Anual
- Texto do artigo, página 27: Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
- Texto do artigo, página 27: Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
- Texto do artigo, página 28: a)
Habitação
625,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Comercio Indústria
1.250,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)
Armazéns
2 500.00
a.2)
Lojas do grupo A
2 500.00
a.3)
Lojas do grupo B
1 875.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Grupo C
b.1)
Bancas em alvenarias
625.00
b.2)
Bancas em material misto
800.00
b.3)
Bancas em material rústico
400.00
b.4)
Bancas não especificado
300.00
28
Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbana
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Edifício misto convencional
500.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Edifícios convencionais rústicos
375.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
Edifícios totalmente rústicos
Isento
Zona turística
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Edifício misto convencional por cada
2 000.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Edifícios convencionais rústicos por cada
400.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
Edifícios totalmente rústicos por cada
500.00
29
Taxa para vistoria de utilização
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
De banca
375.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
De habitação
750.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
De Indústria
3 750.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d)
De Comércio
3 750.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e)
De Instância turística de até 3 estrelas
10 000.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f)
De mais de 3 estrelas
15 000.00
30
Licença para demolição quando não imposta
625.00
31
Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou
625.00
32
Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d)
De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e)
De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f)
De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: g)
De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: h)
De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: i)
De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: j)
De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: k)
De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33
Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Ao Presidente
1000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Ao Perito
750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
Ao Escrivão
500,00
34
Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Habitação 625,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Comercio Indústria 1.250,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns 2 500,00
a.2) Lojas do grupo A 2 500,00
a.3) Lojas do grupo B 1 875,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias 625,00
b.2) Bancas em material misto 800,00
b.3) Bancas em material rústico 400,00
b.4) Bancas não especificado 300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Edificio misto convencional 500,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Edifícios convencionais rústicos 375,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) Edificios totalmente rústicos Isento
Zona turística
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00
29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) De banca 375,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) De habitação 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) De Indústria 3 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d) De Comércio 3 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f) De mais de 3 estrelas 15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta 625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Ao Presidente 1000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Ao Perito 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) Ao Escrivão 500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 29: a)
Ao Presidente e peritos
62.50
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Ao escrivão
37.50
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: c)
Ao Oficial
25.00
35
Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Habitação/m²
25,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Indústria e comércio /m²
35,00
36
Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Habitação
250.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Comercio e industria
1 875.00
37
Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Zona urbana e suburbana por metro quadrado
15,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Zona turística por metro quadrado
20,00
37
Taxa de registo de desenhador
3 500.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Taxa de renovação de registo de desenhador
2 000.00
38
Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras
2 500.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Renovação Anual
1 250.00
39
Taxa de foro anual
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Ate 600 m²
375.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Acima de 600 a1200 m²
625.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: c)
Acima de 1800m2 a 2000m2
2.500,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: d)
Além de 1.800 m2
1.50/m2
40
Taxa de demarcação do talhão por m²
12,50
41
Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42
Deslocação do Técnico
450,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Habitação
6,25
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Comércio
18,75
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Indústria
25,00
43
Taxa de registo de empreiteiros
a.1)
Classe A
3 125.00
a.2)
Renovação
1 875.00
b.1)
Classe B
6 250.00
b.2)
Renovação de licença
0.00
3 750.00
c.1)
Classe C
9.375,00
c.2)
Renovação
5 625.00
d.1)
Classe D
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: 12. 500,00
d.2)
Renovação de licença
7 500.00
44
Taxa de registo de mestre para dirigir obras
1 875.00
45
Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46
Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Por metro quadrado 20m x 30m
20,00/m2
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Por metro quadrado 20m x 40m
20,00/m2
47
Renovação de DUAT
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Renovação DUAT para Habitação
50% do valor da legalização de dois em dois anos
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Renovação DUAT para Comercio
50% do valor da legalização de um a um ano
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: c)
- Texto do artigo, página 29: Taxa Fixa T a x a Mensal
- Texto do artigo, página 29: Taxa Anual
- Texto do artigo, página 29: Taxa Fixa T a x a Mensal
- Texto do artigo, página 29: Taxa Anual
- Texto do artigo, página 30: Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
48
Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: a)
Para habitação
0.40
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: b)
Para Comércio, Turismo e Indústria
0.70
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: c)
Casa de madeira e zinco na zona urbana
300.00
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: d)
Casa de madeira e zinco na zona suburbana
200.00
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: Maxixe, 2022
- Texto do artigo, página 30: O Presidente do Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 30: ___________________________ Fernando Bambo /DN1/
- Texto do artigo, página 30: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 30: Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial-AMAPI
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e Natureza Juridica)
- Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial, abreviadamente designada por AMAPI. 2. A AMAPI é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, sendo dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A AMAPI é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A AMAPI pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A AMAPI tem uma duração por tempo indetermidado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 30: A AMAPI prossegue, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 30: a) promover acções que concorram para a melhor representação dos seus clientes juntos das instituições públicas e privadas no âmbito da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 30: b) promover a disseminação junto dos agentes económicos de informação sobre a protecção dos direitos da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 30: c) promover a defesa, protecção e representação dos seus membros perante as entidades públicas e privadas que estejam, de qualquer modo, relacionadas com a propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular;
- Número ou marcador, página 30: d) promover estudos, inicitaivas de avaliação e monitoria de mecanismos que assegurem o combate à pirataria, contrafacção, falsificação, concorrência desleal que representam as formas de violação de direitos da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular;
- Número ou marcador, página 30: e) promover a criação de meios alternativos de auto-regulação e de resolução de litígios no domínio da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular, incluindo, mas não se limitando a mediação e a arbitragem especializadas;
- Número ou marcador, página 30: f) representar os seus membros junto de todas as autoridades e entidades interessadas no dominio da protecção da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular; g)estabelecer relações de cooperação com associações ou institutos destinados à prossecução de fins idênticos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: h) promover o estudo de todas as formas de defesa e desenvolvimento da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular, bem como das reformas
- Texto do artigo, página 30: necessárias à resolução de problemas específicos no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser membros da AMAPI as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individulamente ou em grupo, desde que sejam Agentes Oficiais da Propriedade Industrial devidamente credenciados pelo Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique - IPI.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem igualmente ser membros da AMAPI quaisquer outras entidades, empresas, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com a AMAPI no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos fins associativos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A admissão de novos membros efectivos é mediante solicitação do candidato ou interessado através do preenchimento de um formulário a ser dispopnibilizado em suporte fisico ou a ser obtido em suporte electrónico no website da AMAPI.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A admissão de novos membros deve ser apoiada ou sustentada por, pelo menos, três membros efectivos, para posteriormente ser ratifcada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A admissão de um novo membro efectivo deve ser baseada na identificação do candidato com os objetivos da AMAPI.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O Conselho de Direcção tem o prazo de trinta dias para deliberar sobre a admissão dos candidatos a membro efectivo, devendo a mesma ser posteriormente ractificada pela Assembeleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A admissão de membros honorários é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 31: Os membros da AMAPI têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 31: a) membros fundadores: são todas as pessoas fisicas signatárias dos actos constitutivos da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) membros efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da AMAPI e cumpram com as disposições do presente estatuto, tendo sido admitidas;
- Número ou marcador, página 31: c) membros honorários: são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras, e instituições que se destacam ou destacaram no apoio e suporte das actividades da AMAPI, ou ainda julgadas merecedoras de tal qualidade e que uma vez propostas, a Assembleia Geral tenha deliberado atribuir tal distinção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 31: a) tiver sido condenado judicialmente por pratica de crime doloso contra os interesses da AMAPI;
- Número ou marcador, página 31: b) tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro da AMAPI;
- Número ou marcador, página 31: c) tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos Estatutos, Regulamento Interno, Código de Conduta e outras deliberações dos órgãos sociais da AMAPI, prejudicando a ordem e interesses desta;
- Número ou marcador, página 31: d) tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da AMAPI;
- Número ou marcador, página 31: e) tiver sido responsável por prejuízos causados a AMAPI e se recuse à sua pronta retratação; e
- Número ou marcador, página 31: f) não efectuar o pagamento de quotas durante 2 (dois) anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A aplicação de medidas disciplinares, o grau e gravidade das infracções previstas nas alíneas anteriores são detalhados no Regulamento Interno da AMAPI.
- Número ou marcador, página 31: Três) A perda de qualidade de membro devido às infracções previstas nas alíneas b), c), d) e) e f) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo, contudo, ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Nenhum membro deve perder a sua qualidade antes que lhe seja observado o direito de legitima defesa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) participar e tomar parte, com direito à voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
- Número ou marcador, página 31: b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AMAPI;
- Número ou marcador, página 31: d) ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira;
- Número ou marcador, página 31: e) formular propostas de modificação dos estatutos e regulamentos; f)frequentar a sede da AMAPI e quaisquer eventos organizados por esta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os direitos associativos previstos nestes estatutos são intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) As instituições que sejam membros honorários gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
- Número ou marcador, página 31: b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AMAPI;
- Número ou marcador, página 31: d) ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira;
- Número ou marcador, página 31: e) formular propostas de modificação dos estatutos e regulamentos; f)frequentar a sede da AMAPI e quaisquer eventos por este produzido.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os direitos associativos previstos nestes estatutos são intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) As instituições que sejam membros honorários gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) A qualidade de membro cessa:
- Número ou marcador, página 31: a) por solicitação do membro;
- Número ou marcador, página 31: b) por incumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) pela prática de qualquer acto contrário aos objectivos da AMAPI;
- Número ou marcador, página 31: d) por provocar prejuízo moral ou material à AMAPI.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os pedidos de exclusão de membros devem ser feitos por pelo menos três membros fundadores ou efectivos ou pela maioria simples dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação sobre a exclusão de um membro compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral definir o valor da jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da AMAPI os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 31: Os titulares dos órgãos sociais da AMAPI são eleitos por um mandato de 3 (três) anos podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 31: Os titulares de órgãos sociais da AMAPI não podem ser eleitos para o exercício de mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAPI, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com uma maioria absoluta dos membros com direito a voto presentes e, em segunda convocação, trinta minutos depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) As sessões são convocadas por propostas do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, sendo que o quórum é assegurado por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A convocação das Assembleias Gerais é feita através de informação (circular, comunicado ou outro) afixada na sede da AMAPI, ou por carta ou email, enviada aos membros, ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve indicar o local, a data, a hora e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição de Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente, um Secretário e dois vogais que dividem as suas funções conforme lhes convier.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa a quem também compete redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) velar pela exacta observância dos Estatutos e do Regulamento Interno do AMAPI, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
- Número ou marcador, página 32: b) eleger em cada mandato a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) conceder ou negar aprovação à nomeação de membros honorários;
- Número ou marcador, página 32: d) discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos Estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 32: e) decidir sobre excusas pedidas pelos sócios eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
- Número ou marcador, página 32: f) revogar o mandato dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros; g)autorizar ou recusar quaisquer despesas extraordinárias que excedam vinte porcento do orçamento anual, sendo as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, depois de ter obtido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: h) tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
- Número ou marcador, página 32: i) aplicar a pena de demissão;
- Número ou marcador, página 32: j) alterar, total ou parcialmente os estatutos, desde que três quartos (¾) de todos os membros, votem favoravelmente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral, dentro dos limites estatutários, é soberana nas suas deliberações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela direcção e execução das actividades da AMAPI, como definidas nestes
- Texto do artigo, página 32: estatutos, sendo composto por três membros efectivos, um Presidente e um Vice-Presidente do Conselho de Direcção, ambos eleitos pela Assembleia Geral e, ainda, um vogal propostos pelo primeiro e ratificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição dos órgãos da administração e respectivos mandatos é da competência da Assembleia Geral que define os termos do mandato, restrições, poderes e competências da direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais normas internas da AMAPI;
- Número ou marcador, página 32: b) coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da AMAPI;
- Número ou marcador, página 32: c) representar a AMAPI em eventos e reuniões, e demais actividades de interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 32: d) celebrar, firmando por qualquer de seus membros, convénios, contratos ou termos de parceria e realizar a filiação da AMAPI a instituições ou organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 32: e) promover e realizar a captação de recursos e toda e qualquer movimentação financeira e bancária necessária à administração da AMAPI;
- Número ou marcador, página 32: f) efectuar o controlo sistemático e contabilístico dos recursos financeiros e patrimoniais da AMAPI, bem como das despesas efectuadas em razão do exercício de suas actividades;
- Número ou marcador, página 32: g) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção quanto à admissão de novos membros ou aplicação do disposto no número dois, do artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 32: h) exercer o poder disciplinar sobre os membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 32: i) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da AMAPI; j)elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos de trabalho e orçamento do exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: k) apresentar, nas sessões anuais e ordinárias da Assembleia Geral, os relatórios de actividades, relatórios financeiros e demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e de projectos;
- Número ou marcador, página 32: l) adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da AMAPI, após aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: m) outorgar procuração em nome da AMAPI, estabelecendo poderes específicos com validade não superior ao mandato;
- Número ou marcador, página 32: n) propor regulamentos internos da AMAPI à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: o) propor aos membros em Assembleia Geral alterações dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: p) propor aos membros em Assembleia Geral a fusão, incorporação ou extinção da AMAPI, observando-se as regras dos presentes estatutos, quanto ao destino de seu património;
- Número ou marcador, página 32: q) propor a convocação da Assembleia Geral conforme o previsto nestes estatutos e o Comité de Verificação sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 32: r) exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. A convocatória é feita pelo Presidente do Conselho de Direcção ou Vice-Presidente e pelo vogal se se justificar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes ou representados a maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, entende-se por maioria simples aquela que decorre do apuramento do número de presentes participantes no processo de votação, compreendendo a metade mais da metade dos votantes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso de divergência, a maioria dos votos dos membros será deliberativa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças da AMAPI, e é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembleia Geral, que passarão imediatamente à eleição de seu presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilisticasfinanceiras da AMAPI, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 32: b) emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património da AMAPI, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 32: c) requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela AMAPI.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Património)
- Texto do artigo, página 33: O património social da AMAPI é constituído por bens móveis e imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas e quaisquer outros valores pertencentes a AMAPI.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Fundos)
- Texto do artigo, página 33: Os fundos da AMAPI são os seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) a jóia e as quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 33: b) contribuições sociais feitas pelos membros;
- Número ou marcador, página 33: c) doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
- Número ou marcador, página 33: d) receitas provenientes dos serviços prestados, da eventual venda de publicações, produtos audiovisuais ou outros materiais, realizada como meio para consecução dos objectivos estatutários, bem como as receitas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 33: e) receitas provenientes de contratos, convénios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
- Número ou marcador, página 33: f) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Elaboração e aprovação)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção elabora o Regulamento Interno da AMAPI, que é submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção pode elaborar, igualmente, quaisquer outros regulamentos específicos que se mostrarem necessários e convenientes para o bom funcionamento da AMAPI.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conteúdo)
- Texto do artigo, página 33: Do Regulamento Geral Interno deve constar, entre outros, aspectos:
- Número ou marcador, página 33: a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções, sanções e competências dos orgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
- Número ou marcador, página 33: b) regulamentação sobre premiação de sócios;
- Número ou marcador, página 33: c) regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 33: Os símbolos, emblemas, logos da AMAPI são apreciados e aprovados em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Fusão ou expansão)
- Texto do artigo, página 33: A fusão da AMAPI com outra ou outras associações deve ser aprovada em Assembleia Geral convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A extinção da AMAPI só pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossivel encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 33: b) quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral por pelo menos por três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da AMAPI ocorre nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 33: a) se a Assembleia Geral não eleger Comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá a liquidação o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
- Número ou marcador, página 33: b) no caso de dissolução, os bens da AMAPI resultantes da liquidação serão entregues ao Estado;
- Número ou marcador, página 33: c) os bens não incluem aqueles que, por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva da AMAPI, e bem assim os registados em nome dos membros; d ) os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) Celebrado em Maputo, a seis de Abril de dois mil e vinte e três, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento
- Texto do artigo, página 33: presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas presentes do Anexo, em 1 exemplar, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 33: Associação Mwana Wakanaka
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem a sua sede em Gondola, Província de Manica, podendo abrir e encerrar delegações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais, no processo de ensino e aprendizagem em crianças órfãos e vulneráveis com vista a melhoria de condições de vida da população e aumentar a sua capacidade de participação no desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 33: b) ensinar as crianças competências sobre habilidades para a vida, conhecimentos básicos em Matemática, língua Portuguesa e Inglesa e ensino bíblico;
- Número ou marcador, página 33: c) promover a formação técnica profissional em cursos orientados à criação de auto emprego nomeadamente: mecânica-auto, canalização, corte e costura, electricidade instaladora, informática básicas, culinária e confeitaria, reparação de telemóveis, serralharia mecânica, carpintaria,
- Texto do artigo, página 34: pedreiro, agro-pecuária, criação e gestão de pequenos negócios;
- Texto do artigo, página 34: d)apoiar e promover programas de defesa dos direitos da criança e da mulher;
- Número ou marcador, página 34: e) participar, promover, incentivar e apoiar actividades de iniciativa local e programas de desenvolvimento nos sectores de educação, formação, saúde, agricultura e outras áreas sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Definição dos membros e filiação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação é composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, colectivas, nacionais, estrangeiras que estejam no pleno gozo na sua capacidade civil, com amor em ajudar as crianças órfãos e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão dos membros é feita mediante proposta dos membros da associação e submetida na Assembleia Geral que poderá ratificar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Os membros são distribuídos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros Fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da associação, que tenham participado da assembleia geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registada na respectiva acta;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros Efectivos: pessoas físicas admitidas regularmente pelo conselho da direcção, se engajam activamente nas actividades desenvolvidas pela associação, disponham se para a consecução de seus fins, pagam jóia, quotas e pagam quaisquer contribuições que houver;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros Honorários: pessoas, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou que tenha contribuído, relativamente para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 34: a)gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder aos membros;
- Número ou marcador, página 34: b) votar e ser votado para membro da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) sugerir a Direcção da Associação medidas de interesse social; d)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 34: e) propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 34: f) desligar-se a qualquer tempo da associação mediante comunicação prévia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres dos Membros)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo CDE-Consultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte Internacional, Limitada
- Certidão de registo Computer Shop, Limitada
- Certidão de registo CSG Foods Mozambique, Limitada
- Diploma DCMZ Electrics, Limitada
- Certidão de registo Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.M 20 Technology, Limitada
- Certidão de registo Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EM Logistics & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Entregamoz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo GeoSig, Limitada
- Certidão de registo Ghousia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada
- Certidão de registo KC Executive Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Linha-Consultants, Auditing & Bookkeeping, Limitada
- Certidão de registo Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lomwes Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mais Procurement, Limitada
- Certidão de registo Mapiko Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mapilango, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Megalodon Engineering, Limitada
- Certidão de registo MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Mining, Limitada
- Certidão de registo Moztex, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Msawise Ruby Mining, Limitada
- Certidão de registo Novo Modelo Campany, Limitada
- Certidão de registo Orquídea By Farnel, Limitada
- Certidão de registo Ping An Comercial – Socidede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Porcalino, Limitada
- Certidão de registo Progrid, Sociedade Anónima
- Resolução n.º 51/AMCM/2022 Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe
- Diploma Roltex, limitada
- Certidão de registo Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Mali, Limitada
- Certidão de registo Tizza Services, Limitada
- Certidão de registo Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima
- Diploma Estudos Superiores de Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial-AMAPI
- Diploma Associação Mwana Wakanaka
- Certidão de registo Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada