III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2024

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Texto do artigo · p. 26 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Rústico 25.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 100 m² 2 000.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 150 m² 2 500.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 200 m² 3 000.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 100 m² 500.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 150 m² 700.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 200 m² 900.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 50 metros quadrados 200.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 100 m² 200.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 150 m² 500.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 50 metros quadrados 1 000.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 100 m² 1 200.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 150 m² 2 000.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Rústico 25.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m²2 000.00
b)Até 150 m²2 500.00
c)Até 200 m²3 000.00
d)Mais de 200 m²3 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m²500.00
b)Até 150 m²700.00
c)Até 200 m²900.00
d)Mais de 200 m²1 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m²200.00
c)Até 150 m²500.00
d)Acima de 150 m²900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m²1 200.00
c)Até 150 m²2 000.00
d)Acima de 150 m²2 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 27 18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 a) Classe única 5 000.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 b) Duas estrelas 6 000.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 c) Três estrelas 7 000.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 d) Quatro estrelas 8 000.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 a) Habitação por m2 2.50
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 b) Comércio por m2 5.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 a) Até 15 dias 150.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 b) Até 30 dias 300.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 c) Até 60 dias 500.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 d) Até 90 dias 600.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 a) Em residências 300.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 d) Com estaleiro, por dia 250,00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 e) Com tapume e vedação 250,00/dia
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00
18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Classe única5 000.00
b)Duas estrelas6 000.00
c)Três estrelas7 000.00
d)Quatro estrelas8 000.00
e)Cinco estrelas9 000.00
22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação por m22.50
b)Comércio por m25.00
a)Até 15 dias150.00
b)Até 30 dias300.00
c)Até 60 dias500.00
d)Até 90 dias600.00
e)Mais de 90 dias1 000.00
24Licença para colocação de grades
a)Em residências300.00
b)Em estabelecimentos comerciais700.00
25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
a.2)Passeios Asfaltados500,00
a.3)Passeios não asfaltados30,00
a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
b.1)Para habitação300,00
b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
d)Com estaleiro, por dia250,00
e)Com tapume e vedação250,00/dia
f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Indemnização
a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
b)Deslocação dos técnicos300.00
27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
Texto do artigo · p. 27 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas
Texto do artigo · p. 27 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras
Texto do artigo · p. 27 25
Texto do artigo · p. 27 26 Avaliação de benfeitorias
Texto do artigo · p. 27 Taxa Mensal
Texto do artigo · p. 27 Taxa Anual
Texto do artigo · p. 27 Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
Texto do artigo · p. 27 Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Habitação 625,00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Comercio Indústria 1.250,00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Edifício misto convencional 500.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) De banca 375.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) De habitação 750.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) De Indústria 3 750.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 d) De Comércio 3 750.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Ao Presidente 1000,00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
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g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
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j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Ao Perito 750,00
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
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e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
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g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a)Habitação625,00
b)Comercio Indústria1.250,00
a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)Armazéns2 500.00
a.2)Lojas do grupo A2 500.00
a.3)Lojas do grupo B1 875.00
b)Grupo C
b.1)Bancas em alvenarias625.00
b.2)Bancas em material misto800.00
b.3)Bancas em material rústico400.00
b.4)Bancas não especificado300.00
28Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Edifício misto convencional500.00
b)Edifícios convencionais rústicos375.00
c)Edifícios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De banca375.00
b)De habitação750.00
c)De Indústria3 750.00
d)De Comércio3 750.00
e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
f)De mais de 3 estrelas15 000.00
30Licença para demolição quando não imposta625.00
31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
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e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
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g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Ao Presidente1000,00
b)Ao Perito750,00
c)Ao Escrivão500,00
34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Habitação 625,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Comercio Indústria 1.250,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
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g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Edificio misto convencional 500,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) De banca 375,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) De habitação 750,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) De Indústria 3 750,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 d) De Comércio 3 750,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 a) Ao Presidente 1000,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 b) Ao Perito 750,00
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 28 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação625,00
b) Comercio Indústria1.250,00
a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns2 500,00
a.2) Lojas do grupo A2 500,00
a.3) Lojas do grupo B1 875,00
b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias625,00
b.2) Bancas em material misto800,00
b.3) Bancas em material rústico400,00
b.4) Bancas não especificado300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Edificio misto convencional500,00
b) Edifícios convencionais rústicos375,00
c) Edificios totalmente rústicosIsento
Zona turística
a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De banca375,00
b) De habitação750,00
c) De Indústria3 750,00
d) De Comércio3 750,00
e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
f) De mais de 3 estrelas15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a) Ao Presidente1000,00
b) Ao Perito750,00
c) Ao Escrivão500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
Texto do artigo · p. 29 a) Ao Presidente e peritos 62.50
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Ao escrivão 37.50
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Habitação/m² 25,00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Habitação 250.00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
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40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
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40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
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d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Ate 600 m² 375.00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Habitação 6,25
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Comércio 18,75
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano
a)Ao Presidente e peritos62.50
b)Ao escrivão37.50
c)Ao Oficial25.00
35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação/m²25,00
b)Indústria e comércio /m²35,00
36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Habitação250.00
b)Comercio e industria1 875.00
37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
b)Zona turística por metro quadrado20,00
37Taxa de registo de desenhador3 500.00
a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
a)Renovação Anual1 250.00
39Taxa de foro anual
a)Ate 600 m²375.00
b)Acima de 600 a1200 m²625.00
c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
d)Além de 1.800 m21.50/m2
40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42Deslocação do Técnico450,00
a)Habitação6,25
b)Comércio18,75
b)Indústria25,00
43Taxa de registo de empreiteiros
a.1)Classe A3 125.00
a.2)Renovação1 875.00
b.1)Classe B6 250.00
b.2)Renovação de licença0.003 750.00
c.1)Classe C9.375,00
c.2)Renovação5 625.00
d.1)Classe D12. 500,00
d.2)Renovação de licença7 500.00
44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
47Renovação de DUAT
a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
Texto do artigo · p. 29 c)
Texto do artigo · p. 29 Taxa Fixa T a x a Mensal
Texto do artigo · p. 29 Taxa Anual
Texto do artigo · p. 29 Taxa Fixa T a x a Mensal
Texto do artigo · p. 29 Taxa Anual
Texto do artigo · p. 30 Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
a)Para habitação0.40
b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
Texto do artigo · p. 30 a) Para habitação 0.40
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
a)Para habitação0.40
b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
Texto do artigo · p. 30 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
a)Para habitação0.40
b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
Texto do artigo · p. 30 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
a)Para habitação0.40
b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
Texto do artigo · p. 30 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
a)Para habitação0.40
b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
Texto do artigo · p. 30 Maxixe, 2022
Texto do artigo · p. 30 O Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 30 ___________________________ Fernando Bambo /DN1/
Texto do artigo · p. 30 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 30 Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial-AMAPI
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e Natureza Juridica)
Texto do artigo · p. 30 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial, abreviadamente designada por AMAPI. 2. A AMAPI é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, sendo dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A AMAPI é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A AMAPI pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A AMAPI tem uma duração por tempo indetermidado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 A AMAPI prossegue, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) promover acções que concorram para a melhor representação dos seus clientes juntos das instituições públicas e privadas no âmbito da propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 30 b) promover a disseminação junto dos agentes económicos de informação sobre a protecção dos direitos da propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 30 c) promover a defesa, protecção e representação dos seus membros perante as entidades públicas e privadas que estejam, de qualquer modo, relacionadas com a propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular;
Número ou marcador · p. 30 d) promover estudos, inicitaivas de avaliação e monitoria de mecanismos que assegurem o combate à pirataria, contrafacção, falsificação, concorrência desleal que representam as formas de violação de direitos da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular;
Número ou marcador · p. 30 e) promover a criação de meios alternativos de auto-regulação e de resolução de litígios no domínio da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular, incluindo, mas não se limitando a mediação e a arbitragem especializadas;
Número ou marcador · p. 30 f) representar os seus membros junto de todas as autoridades e entidades interessadas no dominio da protecção da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular; g)estabelecer relações de cooperação com associações ou institutos destinados à prossecução de fins idênticos a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 h) promover o estudo de todas as formas de defesa e desenvolvimento da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular, bem como das reformas
Texto do artigo · p. 30 necessárias à resolução de problemas específicos no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser membros da AMAPI as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individulamente ou em grupo, desde que sejam Agentes Oficiais da Propriedade Industrial devidamente credenciados pelo Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique - IPI.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podem igualmente ser membros da AMAPI quaisquer outras entidades, empresas, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com a AMAPI no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos fins associativos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A admissão de novos membros efectivos é mediante solicitação do candidato ou interessado através do preenchimento de um formulário a ser dispopnibilizado em suporte fisico ou a ser obtido em suporte electrónico no website da AMAPI.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A admissão de novos membros deve ser apoiada ou sustentada por, pelo menos, três membros efectivos, para posteriormente ser ratifcada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A admissão de um novo membro efectivo deve ser baseada na identificação do candidato com os objetivos da AMAPI.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O Conselho de Direcção tem o prazo de trinta dias para deliberar sobre a admissão dos candidatos a membro efectivo, devendo a mesma ser posteriormente ractificada pela Assembeleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A admissão de membros honorários é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da AMAPI têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) membros fundadores: são todas as pessoas fisicas signatárias dos actos constitutivos da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) membros efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da AMAPI e cumpram com as disposições do presente estatuto, tendo sido admitidas;
Número ou marcador · p. 31 c) membros honorários: são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras, e instituições que se destacam ou destacaram no apoio e suporte das actividades da AMAPI, ou ainda julgadas merecedoras de tal qualidade e que uma vez propostas, a Assembleia Geral tenha deliberado atribuir tal distinção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 31 a) tiver sido condenado judicialmente por pratica de crime doloso contra os interesses da AMAPI;
Número ou marcador · p. 31 b) tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro da AMAPI;
Número ou marcador · p. 31 c) tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos Estatutos, Regulamento Interno, Código de Conduta e outras deliberações dos órgãos sociais da AMAPI, prejudicando a ordem e interesses desta;
Número ou marcador · p. 31 d) tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da AMAPI;
Número ou marcador · p. 31 e) tiver sido responsável por prejuízos causados a AMAPI e se recuse à sua pronta retratação; e
Número ou marcador · p. 31 f) não efectuar o pagamento de quotas durante 2 (dois) anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A aplicação de medidas disciplinares, o grau e gravidade das infracções previstas nas alíneas anteriores são detalhados no Regulamento Interno da AMAPI.
Número ou marcador · p. 31 Três) A perda de qualidade de membro devido às infracções previstas nas alíneas b), c), d) e) e f) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo, contudo, ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Nenhum membro deve perder a sua qualidade antes que lhe seja observado o direito de legitima defesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) participar e tomar parte, com direito à voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AMAPI;
Número ou marcador · p. 31 d) ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira;
Número ou marcador · p. 31 e) formular propostas de modificação dos estatutos e regulamentos; f)frequentar a sede da AMAPI e quaisquer eventos organizados por esta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os direitos associativos previstos nestes estatutos são intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) As instituições que sejam membros honorários gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AMAPI;
Número ou marcador · p. 31 d) ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira;
Número ou marcador · p. 31 e) formular propostas de modificação dos estatutos e regulamentos; f)frequentar a sede da AMAPI e quaisquer eventos por este produzido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os direitos associativos previstos nestes estatutos são intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) As instituições que sejam membros honorários gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Cessação e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) A qualidade de membro cessa:
Número ou marcador · p. 31 a) por solicitação do membro;
Número ou marcador · p. 31 b) por incumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) pela prática de qualquer acto contrário aos objectivos da AMAPI;
Número ou marcador · p. 31 d) por provocar prejuízo moral ou material à AMAPI.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os pedidos de exclusão de membros devem ser feitos por pelo menos três membros fundadores ou efectivos ou pela maioria simples dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação sobre a exclusão de um membro compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Assembleia Geral definir o valor da jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da AMAPI os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 31 Os titulares dos órgãos sociais da AMAPI são eleitos por um mandato de 3 (três) anos podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 31 Os titulares de órgãos sociais da AMAPI não podem ser eleitos para o exercício de mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAPI, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com uma maioria absoluta dos membros com direito a voto presentes e, em segunda convocação, trinta minutos depois, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sessões são convocadas por propostas do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, sendo que o quórum é assegurado por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A convocação das Assembleias Gerais é feita através de informação (circular, comunicado ou outro) afixada na sede da AMAPI, ou por carta ou email, enviada aos membros, ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve indicar o local, a data, a hora e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição de Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente, um Secretário e dois vogais que dividem as suas funções conforme lhes convier.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa a quem também compete redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) velar pela exacta observância dos Estatutos e do Regulamento Interno do AMAPI, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
Número ou marcador · p. 32 b) eleger em cada mandato a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) conceder ou negar aprovação à nomeação de membros honorários;
Número ou marcador · p. 32 d) discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos Estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 32 e) decidir sobre excusas pedidas pelos sócios eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
Número ou marcador · p. 32 f) revogar o mandato dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros; g)autorizar ou recusar quaisquer despesas extraordinárias que excedam vinte porcento do orçamento anual, sendo as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, depois de ter obtido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 h) tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
Número ou marcador · p. 32 i) aplicar a pena de demissão;
Número ou marcador · p. 32 j) alterar, total ou parcialmente os estatutos, desde que três quartos (¾) de todos os membros, votem favoravelmente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral, dentro dos limites estatutários, é soberana nas suas deliberações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela direcção e execução das actividades da AMAPI, como definidas nestes
Texto do artigo · p. 32 estatutos, sendo composto por três membros efectivos, um Presidente e um Vice-Presidente do Conselho de Direcção, ambos eleitos pela Assembleia Geral e, ainda, um vogal propostos pelo primeiro e ratificados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A eleição dos órgãos da administração e respectivos mandatos é da competência da Assembleia Geral que define os termos do mandato, restrições, poderes e competências da direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais normas internas da AMAPI;
Número ou marcador · p. 32 b) coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da AMAPI;
Número ou marcador · p. 32 c) representar a AMAPI em eventos e reuniões, e demais actividades de interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 32 d) celebrar, firmando por qualquer de seus membros, convénios, contratos ou termos de parceria e realizar a filiação da AMAPI a instituições ou organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 32 e) promover e realizar a captação de recursos e toda e qualquer movimentação financeira e bancária necessária à administração da AMAPI;
Número ou marcador · p. 32 f) efectuar o controlo sistemático e contabilístico dos recursos financeiros e patrimoniais da AMAPI, bem como das despesas efectuadas em razão do exercício de suas actividades;
Número ou marcador · p. 32 g) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção quanto à admissão de novos membros ou aplicação do disposto no número dois, do artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 32 h) exercer o poder disciplinar sobre os membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 32 i) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da AMAPI; j)elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos de trabalho e orçamento do exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 k) apresentar, nas sessões anuais e ordinárias da Assembleia Geral, os relatórios de actividades, relatórios financeiros e demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e de projectos;
Número ou marcador · p. 32 l) adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da AMAPI, após aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 m) outorgar procuração em nome da AMAPI, estabelecendo poderes específicos com validade não superior ao mandato;
Número ou marcador · p. 32 n) propor regulamentos internos da AMAPI à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 o) propor aos membros em Assembleia Geral alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 p) propor aos membros em Assembleia Geral a fusão, incorporação ou extinção da AMAPI, observando-se as regras dos presentes estatutos, quanto ao destino de seu património;
Número ou marcador · p. 32 q) propor a convocação da Assembleia Geral conforme o previsto nestes estatutos e o Comité de Verificação sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 32 r) exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. A convocatória é feita pelo Presidente do Conselho de Direcção ou Vice-Presidente e pelo vogal se se justificar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes ou representados a maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, entende-se por maioria simples aquela que decorre do apuramento do número de presentes participantes no processo de votação, compreendendo a metade mais da metade dos votantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso de divergência, a maioria dos votos dos membros será deliberativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças da AMAPI, e é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembleia Geral, que passarão imediatamente à eleição de seu presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilisticasfinanceiras da AMAPI, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 32 b) emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património da AMAPI, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 32 c) requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela AMAPI.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 O património social da AMAPI é constituído por bens móveis e imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas e quaisquer outros valores pertencentes a AMAPI.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos)
Texto do artigo · p. 33 Os fundos da AMAPI são os seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) a jóia e as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 33 b) contribuições sociais feitas pelos membros;
Número ou marcador · p. 33 c) doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
Número ou marcador · p. 33 d) receitas provenientes dos serviços prestados, da eventual venda de publicações, produtos audiovisuais ou outros materiais, realizada como meio para consecução dos objectivos estatutários, bem como as receitas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 33 e) receitas provenientes de contratos, convénios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
Número ou marcador · p. 33 f) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Elaboração e aprovação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção elabora o Regulamento Interno da AMAPI, que é submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção pode elaborar, igualmente, quaisquer outros regulamentos específicos que se mostrarem necessários e convenientes para o bom funcionamento da AMAPI.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conteúdo)
Texto do artigo · p. 33 Do Regulamento Geral Interno deve constar, entre outros, aspectos:
Número ou marcador · p. 33 a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções, sanções e competências dos orgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
Número ou marcador · p. 33 b) regulamentação sobre premiação de sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 33 Os símbolos, emblemas, logos da AMAPI são apreciados e aprovados em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fusão ou expansão)
Texto do artigo · p. 33 A fusão da AMAPI com outra ou outras associações deve ser aprovada em Assembleia Geral convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A extinção da AMAPI só pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossivel encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 33 b) quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral por pelo menos por três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da AMAPI ocorre nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 33 a) se a Assembleia Geral não eleger Comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá a liquidação o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
Número ou marcador · p. 33 b) no caso de dissolução, os bens da AMAPI resultantes da liquidação serão entregues ao Estado;
Número ou marcador · p. 33 c) os bens não incluem aqueles que, por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva da AMAPI, e bem assim os registados em nome dos membros; d ) os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Celebrado em Maputo, a seis de Abril de dois mil e vinte e três, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento
Texto do artigo · p. 33 presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas presentes do Anexo, em 1 exemplar, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 33 Associação Mwana Wakanaka
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação adopta a denominação Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem a sua sede em Gondola, Província de Manica, podendo abrir e encerrar delegações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais, no processo de ensino e aprendizagem em crianças órfãos e vulneráveis com vista a melhoria de condições de vida da população e aumentar a sua capacidade de participação no desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 33 b) ensinar as crianças competências sobre habilidades para a vida, conhecimentos básicos em Matemática, língua Portuguesa e Inglesa e ensino bíblico;
Número ou marcador · p. 33 c) promover a formação técnica profissional em cursos orientados à criação de auto emprego nomeadamente: mecânica-auto, canalização, corte e costura, electricidade instaladora, informática básicas, culinária e confeitaria, reparação de telemóveis, serralharia mecânica, carpintaria,
Texto do artigo · p. 34 pedreiro, agro-pecuária, criação e gestão de pequenos negócios;
Texto do artigo · p. 34 d)apoiar e promover programas de defesa dos direitos da criança e da mulher;
Número ou marcador · p. 34 e) participar, promover, incentivar e apoiar actividades de iniciativa local e programas de desenvolvimento nos sectores de educação, formação, saúde, agricultura e outras áreas sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Definição dos membros e filiação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação é composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, colectivas, nacionais, estrangeiras que estejam no pleno gozo na sua capacidade civil, com amor em ajudar as crianças órfãos e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão dos membros é feita mediante proposta dos membros da associação e submetida na Assembleia Geral que poderá ratificar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Os membros são distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros Fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da associação, que tenham participado da assembleia geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registada na respectiva acta;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros Efectivos: pessoas físicas admitidas regularmente pelo conselho da direcção, se engajam activamente nas actividades desenvolvidas pela associação, disponham se para a consecução de seus fins, pagam jóia, quotas e pagam quaisquer contribuições que houver;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros Honorários: pessoas, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou que tenha contribuído, relativamente para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 34 a)gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder aos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) votar e ser votado para membro da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) sugerir a Direcção da Associação medidas de interesse social; d)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 34 e) propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 f) desligar-se a qualquer tempo da associação mediante comunicação prévia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos Membros)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 26: d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  2. Texto do artigo, página 26: a) Rústico 25.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  3. Texto do artigo, página 26: b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  4. Texto do artigo, página 26: 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  5. Texto do artigo, página 26: a) Até 100 m² 2 000.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  6. Texto do artigo, página 26: b) Até 150 m² 2 500.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  7. Texto do artigo, página 26: c) Até 200 m² 3 000.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  8. Texto do artigo, página 26: d) Mais de 200 m² 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  9. Texto do artigo, página 26: a) Até 100 m² 500.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  10. Texto do artigo, página 26: b) Até 150 m² 700.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  11. Texto do artigo, página 26: c) Até 200 m² 900.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  12. Texto do artigo, página 26: d) Mais de 200 m² 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m² 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m² 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m² 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m² 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 10.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  13. Texto do artigo, página 26: a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil 20.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  14. Texto do artigo, página 26: b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  15. Texto do artigo, página 26: a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  16. Texto do artigo, página 26: b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  17. Texto do artigo, página 26: a) Até 50 metros quadrados 200.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  18. Texto do artigo, página 26: b) Até 100 m² 200.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  19. Texto do artigo, página 26: c) Até 150 m² 500.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  20. Texto do artigo, página 26: d) Acima de 150 m² 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  21. Texto do artigo, página 26: a) Até 50 metros quadrados 1 000.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  22. Texto do artigo, página 26: b) Até 100 m² 1 200.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  23. Texto do artigo, página 26: c) Até 150 m² 2 000.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  24. Texto do artigo, página 26: d) Acima de 150 m² 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  25. Texto do artigo, página 26: a) Rústico 25.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  26. Texto do artigo, página 26: b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m²2 000.00
    b)Até 150 m²2 500.00
    c)Até 200 m²3 000.00
    d)Mais de 200 m²3 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m²500.00
    b)Até 150 m²700.00
    c)Até 200 m²900.00
    d)Mais de 200 m²1 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m²40.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m²30.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m²2 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m²40.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m² de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m²200.00
    c)Até 150 m²500.00
    d)Acima de 150 m²900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m²1 200.00
    c)Até 150 m²2 000.00
    d)Acima de 150 m²2 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  27. Texto do artigo, página 27: 18 Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa 250.00 19 Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado 10.00 20 Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado 30.00 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  28. Texto do artigo, página 27: a) Classe única 5 000.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  29. Texto do artigo, página 27: b) Duas estrelas 6 000.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  30. Texto do artigo, página 27: c) Três estrelas 7 000.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  31. Texto do artigo, página 27: d) Quatro estrelas 8 000.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  32. Texto do artigo, página 27: e) Cinco estrelas 9 000.00 22 Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado 40.00 23 Licenças para reparações e pinturas de edifícios 23.1 Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  33. Texto do artigo, página 27: a) Habitação por m2 2.50
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  34. Texto do artigo, página 27: b) Comércio por m2 5.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  35. Texto do artigo, página 27: a) Até 15 dias 150.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  36. Texto do artigo, página 27: b) Até 30 dias 300.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  37. Texto do artigo, página 27: c) Até 60 dias 500.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  38. Texto do artigo, página 27: d) Até 90 dias 600.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  39. Texto do artigo, página 27: e) Mais de 90 dias 1 000.00 24 Licença para colocação de grades
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  40. Texto do artigo, página 27: a) Em residências 300.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  41. Texto do artigo, página 27: b) Em estabelecimentos comerciais 700.00 25 Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  42. Texto do artigo, página 27: a) Por tubo de qualquer espécie por metro linear a.1) Nas vias asfaltadas ou pavimentadas 2.000,00 a.2) Passeios Asfaltados 500,00 a.3) Passeios não asfaltados 30,00 a.4) Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas 100,00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  43. Texto do artigo, página 27: b) Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes b.1) Para habitação 300,00 b.2) Para Comércio, Turismo e Indústria 600,00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  44. Texto do artigo, página 27: c) Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia 100,00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  45. Texto do artigo, página 27: d) Com estaleiro, por dia 250,00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  46. Texto do artigo, página 27: e) Com tapume e vedação 250,00/dia
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  47. Texto do artigo, página 27: f) Garantia da reposição dos danos causados Obrigatório 26 Avaliação de benfeitorias Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  48. Texto do artigo, página 27: a) Indemnização a.1) Coqueiro de zero a cinco anos de via 450.00 a.2) Coqueiro de seis anos em diante 900.00 a.3) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida 375.00 a.4) Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante 750.00 a.5) Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  49. Texto do artigo, página 27: b) Deslocação dos técnicos 300.00 27 Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins 625.00
    18Licença para abertura da porta ou janela ou para transformação de porta em janela ou vice-versa250.00
    19Título de propriedade zona urbana e suburbana de área coberta por metro quadrado10.00
    20Título de propriedade nas praias, para Comércio e Indústria de área coberta por metro quadrado30.00
    21Aprovação de projectos para estâncias turísticasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Classe única5 000.00
    b)Duas estrelas6 000.00
    c)Três estrelas7 000.00
    d)Quatro estrelas8 000.00
    e)Cinco estrelas9 000.00
    22Licença de construção por infraestrutura para estâncias turísticas por metro quadrado40.00
    23Licenças para reparações e pinturas de edifícios
    23.1Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação por m22.50
    b)Comércio por m25.00
    a)Até 15 dias150.00
    b)Até 30 dias300.00
    c)Até 60 dias500.00
    d)Até 90 dias600.00
    e)Mais de 90 dias1 000.00
    24Licença para colocação de grades
    a)Em residências300.00
    b)Em estabelecimentos comerciais700.00
    25Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obrasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Por tubo de qualquer espécie por metro linear
    a.1)Nas vias asfaltadas ou pavimentadas2.000,00
    a.2)Passeios Asfaltados500,00
    a.3)Passeios não asfaltados30,00
    a.4)Nas vias não asfaltadas ou pavimentadas100,00
    b)Com fio ou cabo condutor de energia elétrica, fio telefónico e telegráfico e respectivos postes
    b.1)Para habitação300,00
    b.2)Para Comércio, Turismo e Indústria600,00
    c)Com depósito de materiais, objectos ou artigos de qualquer natureza, por dia100,00
    d)Com estaleiro, por dia250,00
    e)Com tapume e vedação250,00/dia
    f)Garantia da reposição dos danos causadosObrigatório
    26Avaliação de benfeitoriasTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Indemnização
    a.1)Coqueiro de zero a cinco anos de via450.00
    a.2)Coqueiro de seis anos em diante900.00
    a.3)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de até 5 anos de vida375.00
    a.4)Mangueira, cajueiro, mafureira, e citrinos de 6 anos de vida em diante750.00
    a.5)Outras culturas (vide a tabela anexa dos Serviços Provinciais da Agricultura)
    b)Deslocação dos técnicos300.00
    27Licença para utilização de edifícios convencionais destinadas a habitação arrendamento e estabelecimentos comerciais ou industriais para outros fins625.00
  50. Texto do artigo, página 27: 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas
  51. Texto do artigo, página 27: Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras
  52. Texto do artigo, página 27: 25
  53. Texto do artigo, página 27: 26 Avaliação de benfeitorias
  54. Texto do artigo, página 27: Taxa Mensal
  55. Texto do artigo, página 27: Taxa Anual
  56. Texto do artigo, página 27: Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
  57. Texto do artigo, página 27: Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
  58. Texto do artigo, página 28: a) Habitação 625,00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  59. Texto do artigo, página 28: b) Comercio Indústria 1.250,00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  60. Texto do artigo, página 28: a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  61. Texto do artigo, página 28: b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  62. Texto do artigo, página 28: a) Edifício misto convencional 500.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  63. Texto do artigo, página 28: b) Edifícios convencionais rústicos 375.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  64. Texto do artigo, página 28: c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  65. Texto do artigo, página 28: a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  66. Texto do artigo, página 28: b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  67. Texto do artigo, página 28: c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  68. Texto do artigo, página 28: a) De banca 375.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  69. Texto do artigo, página 28: b) De habitação 750.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  70. Texto do artigo, página 28: c) De Indústria 3 750.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  71. Texto do artigo, página 28: d) De Comércio 3 750.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  72. Texto do artigo, página 28: e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  73. Texto do artigo, página 28: f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  74. Texto do artigo, página 28: a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  75. Texto do artigo, página 28: b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  76. Texto do artigo, página 28: c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  77. Texto do artigo, página 28: d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  78. Texto do artigo, página 28: e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  79. Texto do artigo, página 28: f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  80. Texto do artigo, página 28: g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  81. Texto do artigo, página 28: h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  82. Texto do artigo, página 28: i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  83. Texto do artigo, página 28: j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  84. Texto do artigo, página 28: k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  85. Texto do artigo, página 28: a) Ao Presidente 1000,00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  86. Texto do artigo, página 28: b) Ao Perito 750,00
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  87. Texto do artigo, página 28: c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a)Habitação625,00
    b)Comercio Indústria1.250,00
    a)Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1)Armazéns2 500.00
    a.2)Lojas do grupo A2 500.00
    a.3)Lojas do grupo B1 875.00
    b)Grupo C
    b.1)Bancas em alvenarias625.00
    b.2)Bancas em material misto800.00
    b.3)Bancas em material rústico400.00
    b.4)Bancas não especificado300.00
    28Licença para utilização de edifícios rústicos
    Zona urbana e sub-urbanaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Edifício misto convencional500.00
    b)Edifícios convencionais rústicos375.00
    c)Edifícios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a)Edifício misto convencional por cada2 000.00
    b)Edifícios convencionais rústicos por cada400.00
    c)Edifícios totalmente rústicos por cada500.00
    29Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De banca375.00
    b)De habitação750.00
    c)De Indústria3 750.00
    d)De Comércio3 750.00
    e)De Instância turística de até 3 estrelas10 000.00
    f)De mais de 3 estrelas15 000.00
    30Licença para demolição quando não imposta625.00
    31Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625.00
    32Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b)De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c)De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d)De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e)De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f)De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g)De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h)De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i)De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j)De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k)De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Ao Presidente1000,00
    b)Ao Perito750,00
    c)Ao Escrivão500,00
    34Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  88. Texto do artigo, página 28: a) Habitação 625,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  89. Texto do artigo, página 28: b) Comercio Indústria 1.250,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  90. Texto do artigo, página 28: a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  91. Texto do artigo, página 28: b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  92. Texto do artigo, página 28: a) Edificio misto convencional 500,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  93. Texto do artigo, página 28: b) Edifícios convencionais rústicos 375,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  94. Texto do artigo, página 28: c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  95. Texto do artigo, página 28: a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  96. Texto do artigo, página 28: b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  97. Texto do artigo, página 28: c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  98. Texto do artigo, página 28: a) De banca 375,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  99. Texto do artigo, página 28: b) De habitação 750,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  100. Texto do artigo, página 28: c) De Indústria 3 750,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  101. Texto do artigo, página 28: d) De Comércio 3 750,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  102. Texto do artigo, página 28: e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  103. Texto do artigo, página 28: f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  104. Texto do artigo, página 28: a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  105. Texto do artigo, página 28: b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  106. Texto do artigo, página 28: c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  107. Texto do artigo, página 28: d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
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    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  108. Texto do artigo, página 28: e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  109. Texto do artigo, página 28: f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  110. Texto do artigo, página 28: g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  111. Texto do artigo, página 28: h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  112. Texto do artigo, página 28: i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  113. Texto do artigo, página 28: j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  114. Texto do artigo, página 28: k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  115. Texto do artigo, página 28: a) Ao Presidente 1000,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  116. Texto do artigo, página 28: b) Ao Perito 750,00
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  117. Texto do artigo, página 28: c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a) Habitação625,00
    b) Comercio Indústria1.250,00
    a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
    a.1) Armazéns2 500,00
    a.2) Lojas do grupo A2 500,00
    a.3) Lojas do grupo B1 875,00
    b) Grupo C
    b.1) Bancas em alvenarias625,00
    b.2) Bancas em material misto800,00
    b.3) Bancas em material rústico400,00
    b.4) Bancas não especificado300,00
    28 Licença para utilização de edifícios rústicosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    Zona urbana e sub-urbana
    a) Edificio misto convencional500,00
    b) Edifícios convencionais rústicos375,00
    c) Edificios totalmente rústicosIsento
    Zona turística
    a) Edificio misto convencional por cada2 000,00
    b) Edificios convencionais rústicos por cada400,00
    c) Edificios totalmente rústicos por cada500,00
    29 Taxa para vistoria de utilizaçãoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De banca375,00
    b) De habitação750,00
    c) De Indústria3 750,00
    d) De Comércio3 750,00
    e) De Instância turística de até 3 estrelas10 000,00
    f) De mais de 3 estrelas15 000,00
    30 Licença para demolição quando não imposta625,00
    31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou625,00
    32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do MunicípioTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
    b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
    c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
    d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
    e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
    f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
    g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
    h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
    i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
    j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
    k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
    33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidosTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a) Ao Presidente1000,00
    b) Ao Perito750,00
    c) Ao Escrivão500,00
    34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
  118. Texto do artigo, página 29: a) Ao Presidente e peritos 62.50
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  119. Texto do artigo, página 29: b) Ao escrivão 37.50
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  120. Texto do artigo, página 29: c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  121. Texto do artigo, página 29: a) Habitação/m² 25,00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  122. Texto do artigo, página 29: b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  123. Texto do artigo, página 29: a) Habitação 250.00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  124. Texto do artigo, página 29: b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  125. Texto do artigo, página 29: a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  126. Texto do artigo, página 29: b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  127. Texto do artigo, página 29: a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  128. Texto do artigo, página 29: a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  129. Texto do artigo, página 29: a) Ate 600 m² 375.00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  130. Texto do artigo, página 29: b) Acima de 600 a1200 m² 625.00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  131. Texto do artigo, página 29: c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  132. Texto do artigo, página 29: d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  133. Texto do artigo, página 29: a) Habitação 6,25
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  134. Texto do artigo, página 29: b) Comércio 18,75
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  135. Texto do artigo, página 29: b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  136. Texto do artigo, página 29: 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  137. Texto do artigo, página 29: a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  138. Texto do artigo, página 29: b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  139. Texto do artigo, página 29: a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  140. Texto do artigo, página 29: b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano
    a)Ao Presidente e peritos62.50
    b)Ao escrivão37.50
    c)Ao Oficial25.00
    35Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação/m²25,00
    b)Indústria e comércio /m²35,00
    36Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:Taxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Habitação250.00
    b)Comercio e industria1 875.00
    37Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
    a)Zona urbana e suburbana por metro quadrado15,00
    b)Zona turística por metro quadrado20,00
    37Taxa de registo de desenhador3 500.00
    a)Taxa de renovação de registo de desenhador2 000.00
    38Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras2 500.00
    a)Renovação Anual1 250.00
    39Taxa de foro anual
    a)Ate 600 m²375.00
    b)Acima de 600 a1200 m²625.00
    c)Acima de 1800m2 a 2000m22.500,00
    d)Além de 1.800 m21.50/m2
    40Taxa de demarcação do talhão por m²12,50
    41Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
    42Deslocação do Técnico450,00
    a)Habitação6,25
    b)Comércio18,75
    b)Indústria25,00
    43Taxa de registo de empreiteiros
    a.1)Classe A3 125.00
    a.2)Renovação1 875.00
    b.1)Classe B6 250.00
    b.2)Renovação de licença0.003 750.00
    c.1)Classe C9.375,00
    c.2)Renovação5 625.00
    d.1)Classe D12. 500,00
    d.2)Renovação de licença7 500.00
    44Taxa de registo de mestre para dirigir obras1 875.00
    45Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
    46Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
    a)Por metro quadrado 20m x 30m20,00/m2
    b)Por metro quadrado 20m x 40m20,00/m2
    47Renovação de DUAT
    a)Renovação DUAT para Habitação50% do valor da legalização de dois em dois anos
    b)Renovação DUAT para Comercio50% do valor da legalização de um a um ano
  141. Texto do artigo, página 29: c)
  142. Texto do artigo, página 29: Taxa Fixa T a x a Mensal
  143. Texto do artigo, página 29: Taxa Anual
  144. Texto do artigo, página 29: Taxa Fixa T a x a Mensal
  145. Texto do artigo, página 29: Taxa Anual
  146. Texto do artigo, página 30: Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
    Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
    48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
    a)Para habitação0.40
    b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
    c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
    d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
  147. Texto do artigo, página 30: a) Para habitação 0.40
    Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
    48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
    a)Para habitação0.40
    b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
    c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
    d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
  148. Texto do artigo, página 30: b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70
    Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
    48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
    a)Para habitação0.40
    b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
    c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
    d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
  149. Texto do artigo, página 30: c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00
    Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
    48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
    a)Para habitação0.40
    b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
    c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
    d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
  150. Texto do artigo, página 30: d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00
    Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
    48Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
    a)Para habitação0.40
    b)Para Comércio, Turismo e Indústria0.70
    c)Casa de madeira e zinco na zona urbana300.00
    d)Casa de madeira e zinco na zona suburbana200.00
  151. Texto do artigo, página 30: Maxixe, 2022
  152. Texto do artigo, página 30: O Presidente do Conselho Municipal
  153. Texto do artigo, página 30: ___________________________ Fernando Bambo /DN1/
  154. Texto do artigo, página 30: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  155. Texto do artigo, página 30: Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial-AMAPI
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: (Denominação e Natureza Juridica)
  158. Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial, abreviadamente designada por AMAPI. 2. A AMAPI é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, sendo dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 30: (Âmbito, sede e duração)
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A AMAPI é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A AMAPI pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
  163. Número ou marcador, página 30: Três) A AMAPI tem uma duração por tempo indetermidado.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
  166. Texto do artigo, página 30: A AMAPI prossegue, os seguintes objectivos:
  167. Número ou marcador, página 30: a) promover acções que concorram para a melhor representação dos seus clientes juntos das instituições públicas e privadas no âmbito da propriedade intelectual;
  168. Número ou marcador, página 30: b) promover a disseminação junto dos agentes económicos de informação sobre a protecção dos direitos da propriedade intelectual;
  169. Número ou marcador, página 30: c) promover a defesa, protecção e representação dos seus membros perante as entidades públicas e privadas que estejam, de qualquer modo, relacionadas com a propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular;
  170. Número ou marcador, página 30: d) promover estudos, inicitaivas de avaliação e monitoria de mecanismos que assegurem o combate à pirataria, contrafacção, falsificação, concorrência desleal que representam as formas de violação de direitos da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular;
  171. Número ou marcador, página 30: e) promover a criação de meios alternativos de auto-regulação e de resolução de litígios no domínio da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular, incluindo, mas não se limitando a mediação e a arbitragem especializadas;
  172. Número ou marcador, página 30: f) representar os seus membros junto de todas as autoridades e entidades interessadas no dominio da protecção da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular; g)estabelecer relações de cooperação com associações ou institutos destinados à prossecução de fins idênticos a nível nacional e internacional;
  173. Número ou marcador, página 30: h) promover o estudo de todas as formas de defesa e desenvolvimento da propriedade intelectual no geral e propriedade industrial em particular, bem como das reformas
  174. Texto do artigo, página 30: necessárias à resolução de problemas específicos no território nacional.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 30: (Admissão de membros)
  177. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser membros da AMAPI as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individulamente ou em grupo, desde que sejam Agentes Oficiais da Propriedade Industrial devidamente credenciados pelo Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique - IPI.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) Podem igualmente ser membros da AMAPI quaisquer outras entidades, empresas, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com a AMAPI no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos fins associativos.
  179. Número ou marcador, página 30: Três) A admissão de novos membros efectivos é mediante solicitação do candidato ou interessado através do preenchimento de um formulário a ser dispopnibilizado em suporte fisico ou a ser obtido em suporte electrónico no website da AMAPI.
  180. Número ou marcador, página 30: Quatro) A admissão de novos membros deve ser apoiada ou sustentada por, pelo menos, três membros efectivos, para posteriormente ser ratifcada pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 30: Cinco) A admissão de um novo membro efectivo deve ser baseada na identificação do candidato com os objetivos da AMAPI.
  182. Número ou marcador, página 30: Seis) O Conselho de Direcção tem o prazo de trinta dias para deliberar sobre a admissão dos candidatos a membro efectivo, devendo a mesma ser posteriormente ractificada pela Assembeleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 31: Sete) A admissão de membros honorários é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer membro.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 31: (Categoria de membros)
  186. Texto do artigo, página 31: Os membros da AMAPI têm as seguintes categorias:
  187. Número ou marcador, página 31: a) membros fundadores: são todas as pessoas fisicas signatárias dos actos constitutivos da associação;
  188. Número ou marcador, página 31: b) membros efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da AMAPI e cumpram com as disposições do presente estatuto, tendo sido admitidas;
  189. Número ou marcador, página 31: c) membros honorários: são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras, e instituições que se destacam ou destacaram no apoio e suporte das actividades da AMAPI, ou ainda julgadas merecedoras de tal qualidade e que uma vez propostas, a Assembleia Geral tenha deliberado atribuir tal distinção.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membros)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  193. Número ou marcador, página 31: a) tiver sido condenado judicialmente por pratica de crime doloso contra os interesses da AMAPI;
  194. Número ou marcador, página 31: b) tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro da AMAPI;
  195. Número ou marcador, página 31: c) tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos Estatutos, Regulamento Interno, Código de Conduta e outras deliberações dos órgãos sociais da AMAPI, prejudicando a ordem e interesses desta;
  196. Número ou marcador, página 31: d) tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da AMAPI;
  197. Número ou marcador, página 31: e) tiver sido responsável por prejuízos causados a AMAPI e se recuse à sua pronta retratação; e
  198. Número ou marcador, página 31: f) não efectuar o pagamento de quotas durante 2 (dois) anos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) A aplicação de medidas disciplinares, o grau e gravidade das infracções previstas nas alíneas anteriores são detalhados no Regulamento Interno da AMAPI.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) A perda de qualidade de membro devido às infracções previstas nas alíneas b), c), d) e) e f) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo, contudo, ser aprovada pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 31: Quatro) Nenhum membro deve perder a sua qualidade antes que lhe seja observado o direito de legitima defesa.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) São direitos dos membros:
  205. Número ou marcador, página 31: a) participar e tomar parte, com direito à voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
  206. Número ou marcador, página 31: b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  207. Número ou marcador, página 31: c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AMAPI;
  208. Número ou marcador, página 31: d) ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira;
  209. Número ou marcador, página 31: e) formular propostas de modificação dos estatutos e regulamentos; f)frequentar a sede da AMAPI e quaisquer eventos organizados por esta.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) Os direitos associativos previstos nestes estatutos são intransmissíveis.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) As instituições que sejam membros honorários gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) São deveres dos membros:
  215. Número ou marcador, página 31: a) participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
  216. Número ou marcador, página 31: b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  217. Número ou marcador, página 31: c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AMAPI;
  218. Número ou marcador, página 31: d) ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira;
  219. Número ou marcador, página 31: e) formular propostas de modificação dos estatutos e regulamentos; f)frequentar a sede da AMAPI e quaisquer eventos por este produzido.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) Os direitos associativos previstos nestes estatutos são intransmissíveis.
  221. Número ou marcador, página 31: Três) As instituições que sejam membros honorários gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 31: (Cessação e exclusão de membros)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) A qualidade de membro cessa:
  225. Número ou marcador, página 31: a) por solicitação do membro;
  226. Número ou marcador, página 31: b) por incumprimento das disposições dos estatutos;
  227. Número ou marcador, página 31: c) pela prática de qualquer acto contrário aos objectivos da AMAPI;
  228. Número ou marcador, página 31: d) por provocar prejuízo moral ou material à AMAPI.
  229. Número ou marcador, página 31: Dois) Os pedidos de exclusão de membros devem ser feitos por pelo menos três membros fundadores ou efectivos ou pela maioria simples dos membros do Conselho de Direcção.
  230. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação sobre a exclusão de um membro compete à Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 31: (Jóias e quotas)
  233. Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral definir o valor da jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  236. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da AMAPI os seguintes:
  237. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção; e
  239. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
  242. Texto do artigo, página 31: Os titulares dos órgãos sociais da AMAPI são eleitos por um mandato de 3 (três) anos podendo ser reeleitos uma única vez.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 31: (Incompatibilidades)
  245. Texto do artigo, página 31: Os titulares de órgãos sociais da AMAPI não podem ser eleitos para o exercício de mais de um cargo simultaneamente.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 31: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  248. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAPI, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo de seus direitos estatutários.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 31: (Convocação e funcionamento)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com uma maioria absoluta dos membros com direito a voto presentes e, em segunda convocação, trinta minutos depois, seja qual for o número de membros presentes.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  253. Número ou marcador, página 31: Três) As sessões são convocadas por propostas do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, sendo que o quórum é assegurado por dois terços dos membros.
  254. Número ou marcador, página 31: Quatro) A convocação das Assembleias Gerais é feita através de informação (circular, comunicado ou outro) afixada na sede da AMAPI, ou por carta ou email, enviada aos membros, ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias.
  255. Número ou marcador, página 32: Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve indicar o local, a data, a hora e a agenda de trabalho.
  256. Número ou marcador, página 32: Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 32: (Composição de Mesa da Assembleia Geral)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente, um Secretário e dois vogais que dividem as suas funções conforme lhes convier.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa a quem também compete redigir as respectivas actas.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 32: a) velar pela exacta observância dos Estatutos e do Regulamento Interno do AMAPI, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
  265. Número ou marcador, página 32: b) eleger em cada mandato a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 32: c) conceder ou negar aprovação à nomeação de membros honorários;
  267. Número ou marcador, página 32: d) discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos Estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
  268. Número ou marcador, página 32: e) decidir sobre excusas pedidas pelos sócios eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
  269. Número ou marcador, página 32: f) revogar o mandato dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros; g)autorizar ou recusar quaisquer despesas extraordinárias que excedam vinte porcento do orçamento anual, sendo as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, depois de ter obtido o parecer do Conselho Fiscal;
  270. Número ou marcador, página 32: h) tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
  271. Número ou marcador, página 32: i) aplicar a pena de demissão;
  272. Número ou marcador, página 32: j) alterar, total ou parcialmente os estatutos, desde que três quartos (¾) de todos os membros, votem favoravelmente.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral, dentro dos limites estatutários, é soberana nas suas deliberações.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 32: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela direcção e execução das actividades da AMAPI, como definidas nestes
  277. Texto do artigo, página 32: estatutos, sendo composto por três membros efectivos, um Presidente e um Vice-Presidente do Conselho de Direcção, ambos eleitos pela Assembleia Geral e, ainda, um vogal propostos pelo primeiro e ratificados pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição dos órgãos da administração e respectivos mandatos é da competência da Assembleia Geral que define os termos do mandato, restrições, poderes e competências da direcção.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho de Direcção)
  281. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção:
  282. Número ou marcador, página 32: a) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais normas internas da AMAPI;
  283. Número ou marcador, página 32: b) coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da AMAPI;
  284. Número ou marcador, página 32: c) representar a AMAPI em eventos e reuniões, e demais actividades de interesse da mesma;
  285. Número ou marcador, página 32: d) celebrar, firmando por qualquer de seus membros, convénios, contratos ou termos de parceria e realizar a filiação da AMAPI a instituições ou organizações congéneres;
  286. Número ou marcador, página 32: e) promover e realizar a captação de recursos e toda e qualquer movimentação financeira e bancária necessária à administração da AMAPI;
  287. Número ou marcador, página 32: f) efectuar o controlo sistemático e contabilístico dos recursos financeiros e patrimoniais da AMAPI, bem como das despesas efectuadas em razão do exercício de suas actividades;
  288. Número ou marcador, página 32: g) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção quanto à admissão de novos membros ou aplicação do disposto no número dois, do artigo oitavo;
  289. Número ou marcador, página 32: h) exercer o poder disciplinar sobre os membros fundadores e efectivos;
  290. Número ou marcador, página 32: i) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da AMAPI; j)elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos de trabalho e orçamento do exercício do ano seguinte;
  291. Número ou marcador, página 32: k) apresentar, nas sessões anuais e ordinárias da Assembleia Geral, os relatórios de actividades, relatórios financeiros e demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e de projectos;
  292. Número ou marcador, página 32: l) adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da AMAPI, após aprovação em Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 32: m) outorgar procuração em nome da AMAPI, estabelecendo poderes específicos com validade não superior ao mandato;
  294. Número ou marcador, página 32: n) propor regulamentos internos da AMAPI à Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 32: o) propor aos membros em Assembleia Geral alterações dos presentes estatutos;
  296. Número ou marcador, página 32: p) propor aos membros em Assembleia Geral a fusão, incorporação ou extinção da AMAPI, observando-se as regras dos presentes estatutos, quanto ao destino de seu património;
  297. Número ou marcador, página 32: q) propor a convocação da Assembleia Geral conforme o previsto nestes estatutos e o Comité de Verificação sempre que julgar necessário;
  298. Número ou marcador, página 32: r) exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente nestes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  301. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. A convocatória é feita pelo Presidente do Conselho de Direcção ou Vice-Presidente e pelo vogal se se justificar.
  302. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes ou representados a maioria simples dos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 32: Três) Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, entende-se por maioria simples aquela que decorre do apuramento do número de presentes participantes no processo de votação, compreendendo a metade mais da metade dos votantes.
  304. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por consenso.
  305. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso de divergência, a maioria dos votos dos membros será deliberativa.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 32: (Natureza e Composição)
  308. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças da AMAPI, e é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembleia Geral, que passarão imediatamente à eleição de seu presidente e vice-presidente.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
  311. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  312. Número ou marcador, página 32: a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilisticasfinanceiras da AMAPI, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  313. Número ou marcador, página 32: b) emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património da AMAPI, sempre que necessário;
  314. Número ou marcador, página 32: c) requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela AMAPI.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Património)
  321. Texto do artigo, página 33: O património social da AMAPI é constituído por bens móveis e imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas e quaisquer outros valores pertencentes a AMAPI.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 33: (Fundos)
  324. Texto do artigo, página 33: Os fundos da AMAPI são os seguinte:
  325. Número ou marcador, página 33: a) a jóia e as quotas dos membros;
  326. Número ou marcador, página 33: b) contribuições sociais feitas pelos membros;
  327. Número ou marcador, página 33: c) doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
  328. Número ou marcador, página 33: d) receitas provenientes dos serviços prestados, da eventual venda de publicações, produtos audiovisuais ou outros materiais, realizada como meio para consecução dos objectivos estatutários, bem como as receitas patrimoniais;
  329. Número ou marcador, página 33: e) receitas provenientes de contratos, convénios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
  330. Número ou marcador, página 33: f) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 33: (Elaboração e aprovação)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção elabora o Regulamento Interno da AMAPI, que é submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção pode elaborar, igualmente, quaisquer outros regulamentos específicos que se mostrarem necessários e convenientes para o bom funcionamento da AMAPI.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 33: (Conteúdo)
  337. Texto do artigo, página 33: Do Regulamento Geral Interno deve constar, entre outros, aspectos:
  338. Número ou marcador, página 33: a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções, sanções e competências dos orgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
  339. Número ou marcador, página 33: b) regulamentação sobre premiação de sócios;
  340. Número ou marcador, página 33: c) regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 33: (Símbolos)
  343. Texto do artigo, página 33: Os símbolos, emblemas, logos da AMAPI são apreciados e aprovados em reunião da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  345. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  348. Texto do artigo, página 33: (Fusão ou expansão)
  349. Texto do artigo, página 33: A fusão da AMAPI com outra ou outras associações deve ser aprovada em Assembleia Geral convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos membros efectivos.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 33: (Extinção e liquidação)
  352. Número ou marcador, página 33: Um) A extinção da AMAPI só pode ter lugar nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 33: a) quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossivel encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
  354. Número ou marcador, página 33: b) quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral por pelo menos por três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da AMAPI ocorre nos seguintes moldes:
  356. Número ou marcador, página 33: a) se a Assembleia Geral não eleger Comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá a liquidação o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
  357. Número ou marcador, página 33: b) no caso de dissolução, os bens da AMAPI resultantes da liquidação serão entregues ao Estado;
  358. Número ou marcador, página 33: c) os bens não incluem aqueles que, por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva da AMAPI, e bem assim os registados em nome dos membros; d ) os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 33: Três) Celebrado em Maputo, a seis de Abril de dois mil e vinte e três, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento
  360. Texto do artigo, página 33: presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas presentes do Anexo, em 1 exemplar, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  361. Texto do artigo, página 33: Associação Mwana Wakanaka
  362. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna.
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem a sua sede em Gondola, Província de Manica, podendo abrir e encerrar delegações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna constitui-se por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  373. Texto do artigo, página 33: A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem os seguintes objectivos:
  374. Número ou marcador, página 33: a) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais, no processo de ensino e aprendizagem em crianças órfãos e vulneráveis com vista a melhoria de condições de vida da população e aumentar a sua capacidade de participação no desenvolvimento das comunidades;
  375. Número ou marcador, página 33: b) ensinar as crianças competências sobre habilidades para a vida, conhecimentos básicos em Matemática, língua Portuguesa e Inglesa e ensino bíblico;
  376. Número ou marcador, página 33: c) promover a formação técnica profissional em cursos orientados à criação de auto emprego nomeadamente: mecânica-auto, canalização, corte e costura, electricidade instaladora, informática básicas, culinária e confeitaria, reparação de telemóveis, serralharia mecânica, carpintaria,
  377. Texto do artigo, página 34: pedreiro, agro-pecuária, criação e gestão de pequenos negócios;
  378. Texto do artigo, página 34: d)apoiar e promover programas de defesa dos direitos da criança e da mulher;
  379. Número ou marcador, página 34: e) participar, promover, incentivar e apoiar actividades de iniciativa local e programas de desenvolvimento nos sectores de educação, formação, saúde, agricultura e outras áreas sociais.
  380. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 34: (Definição dos membros e filiação)
  383. Número ou marcador, página 34: Um) A associação é composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, colectivas, nacionais, estrangeiras que estejam no pleno gozo na sua capacidade civil, com amor em ajudar as crianças órfãos e vulneráveis.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão dos membros é feita mediante proposta dos membros da associação e submetida na Assembleia Geral que poderá ratificar a sua admissão.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 34: (Categorias dos membros)
  387. Texto do artigo, página 34: Os membros são distribuídos nas seguintes categorias:
  388. Número ou marcador, página 34: a) Membros Fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da associação, que tenham participado da assembleia geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registada na respectiva acta;
  389. Número ou marcador, página 34: b) Membros Efectivos: pessoas físicas admitidas regularmente pelo conselho da direcção, se engajam activamente nas actividades desenvolvidas pela associação, disponham se para a consecução de seus fins, pagam jóia, quotas e pagam quaisquer contribuições que houver;
  390. Número ou marcador, página 34: c) Membros Honorários: pessoas, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou que tenha contribuído, relativamente para o desenvolvimento da associação.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos Membros)
  393. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros:
  394. Texto do artigo, página 34: a)gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder aos membros;
  395. Número ou marcador, página 34: b) votar e ser votado para membro da Direcção;
  396. Número ou marcador, página 34: c) sugerir a Direcção da Associação medidas de interesse social; d)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação;
  397. Número ou marcador, página 34: e) propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  398. Número ou marcador, página 34: f) desligar-se a qualquer tempo da associação mediante comunicação prévia.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos Membros)
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