III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2024

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Número ou marcador · p. 15 2. O estacionamento de veículos nas faixas oblíquas demarcadas é
Texto do artigo · p. 15 mediante o pagamento de taxa de estacionamento definida nos artigos anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 15 (Reservas de espaço na via pública)
Número ou marcador · p. 15 1. As faixas de rodagem nas vias pública podem, mediante sinalização, ser reservadas ao trânsito e estacionamento de veículos e de certas espécies de animais, ou a veículos destinados a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de qualquer outro tipo.
Número ou marcador · p. 15 2. O valor da taxa da reserva de espaço é determinado em função das dimensões do espaço concedido, obedecendo os cálculos constantes da postura de Urbanização.
Número ou marcador · p. 15 3. É permitida a utilização das vias referidas no número anterior para acesso a garagens, a propriedades e locais de estacionamentos ou, quando a sinalização o permita para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
Número ou marcador · p. 15 4. A contravenção do disposto no número 1, a multa corresponde ao
Texto do artigo · p. 15 dobro do valor da taxa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 15 (Parques privados de natureza comercial)
Número ou marcador · p. 15 1. O estabelecimento de parques de estacionamento por particulares, carece de autorização do Presidente do Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa anual de 8.000,00MT, podendo ser acrescida em função da área ocupada.
Número ou marcador · p. 15 2. O requerimento do pedido de autorização é acompanhado de uma planta descritiva de localização do parque, seus limites, o número de distribuição e ainda a ligação que tem com a via pública.
Número ou marcador · p. 15 3. O Conselho Municipal só pode autorizar o estabelecimento de parque privado nos locais com condições mínimas de segurança e que não sejam susceptíveis a embaraços ao trânsito nas vias públicas.
Número ou marcador · p. 15 4. A ligação dos parques com as vias pública é da conta dos respectivos proprietários e deverá ser feita de forma a evitar que a entrada ou saída de veículos cause embaraços ao trânsito.
Número ou marcador · p. 15 5. O estabelecimento de parques sem autorização do Conselho
Texto do artigo · p. 15 Municipal é punido por multa correspondente ao dobro da respectiva taxa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 15 (Praças municipais dos transportes)
Número ou marcador · p. 15 1. Para a presente Postura entende-se por Praças Municipais, todos os locais pertencentes ao Conselho Municipal, usados como terminais dos transportes, equipados de infra-estruturas que garantam a segurança dos utentes e transportadores.
Número ou marcador · p. 16 2. A exploração das Praças Municipais pode ser feita pelos privados mediante a celebração de um contrato de exploração a ser celebrado entre o Conselho Municipal e o interessado.
Número ou marcador · p. 16 3. É expressamente proibido o carregamento e descarregamento de passageiros fora das praças, terminais e paragens para os veículos que exercem actividade de transporte de passageiro e carga.
Número ou marcador · p. 16 4. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 16 (Reparação de Veículos na via Pública)
Número ou marcador · p. 16 1. É expressamente proibida a reparação e manutenção de veículos na via pública, excepto em situações de força maior.
Número ou marcador · p. 16 2. Consideram-se situações de força maior as avarias grossas em pleno movimento e ou resultantes de acidente, cuja operação de reparação deve acontecer somente para assegurar a retirada do veículo para o local de socorro.
Número ou marcador · p. 16 3. Conforme os casos e as circunstâncias, a reparação referida no número anterior não deve durar acima de 12 horas.
Número ou marcador · p. 16 4. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os veículos que o código da estrada equipara a peões, assim como os que façam o ingresso, nas propriedades ou que estejam em serviço de carga e descarga, para obras em curso e transporte de imóveis.
Número ou marcador · p. 16 5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
Texto do artigo · p. 16 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 16 (Veículos em Marcha)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo dos limites máximos fixados, os veículos automóveis não devem transitar tão brando a ponto de a lentidão causar embaraço injustificado aos restantes utentes da via, sob pena de aplicação de multa de 500,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 16 (Proibição de trânsito)
Número ou marcador · p. 16 1. Salvo autorização do Presidente do Conselho Municipal, com o conhecimento da Administração Nacional de Estradas, os veículos cujo peso e dimensões excedam os limites fixados em regulamento próprio e presente Postura, não podem transitar nas vias públicas sob a jurisdição do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 16 2. A contravenção deste artigo é punida por multa de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 SECÇÃO “A” Disposições especiais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 16 (Condutores de Motociclos, Velocípedes e Veículos de tracção Animal)
Número ou marcador · p. 16 1. Todos os veículos de tracção animal existentes na circunscrição Municipal, velocípedes com ou sem motor auxiliar, em condições de serem utilizados, estão sujeitos a matrícula, só podendo circular depois da mesma ter sido colocada.
Número ou marcador · p. 16 2. Para cada veículo matriculado é passado um certificado de matrícula, designadamente passado pelo Conselho Municipal, do qual deve munir-se o condutor do veículo sempre que este transitar na via pública.
Número ou marcador · p. 16 3. Os veículos referidos no número 1, que sejam encontrados a
Texto do artigo · p. 16 circular sem estarem matriculados nos termos da presente postura serão apreendidos e os respectivos proprietários responsabilizados pelas despesas causadas pela apreensão e parqueamento.
Número ou marcador · p. 16 4. Quando a apreensão de um veículo pelos motivos mencionados no número 3 se mantiver por tempo superior a 180 dias, devido ao não pagamento da multa e falta de regularização da sua situação, dá-se este por abandonado a favor do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 16 5. Todo o veículo de tracção animal ou velocípede que transite na área urbana e suburbana da Cidade está sujeito a uma licença de circulação passada para o efeito pelo Conselho Municipal sendo esta concedida por ano civil e caducará em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 6. A multa por violação do previsto no número 1 do presente artigo
Texto do artigo · p. 16 corresponde ao dobro do valor da licença.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 16 (Cancelamento das licenças)
Texto do artigo · p. 16 Sempre que um veículo deixar de ser utilizado, o seu proprietário deve solicitar, no prazo de 30 dias, ao Conselho Municipal o cancelamento da sua licença.
Texto do artigo · p. 16 SECÇÃO “B” Circulação de velocípedes e veículos de tracção animal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 16 (Condução e circulação de velocípedes e veículos de tracção animal)
Número ou marcador · p. 16 1. A condução de veículo de tracção animal, de velocípedes com ou sem motor auxiliar e de ciclomotores até 50cc, fica dependente, em toda a área de aplicação da presente postura, da obtenção de uma licença de condução passada pelo Conselho Municipal a pedido dos interessados residentes na área do Município, mediante prova de condução nos termos do Código de Estradas.
Número ou marcador · p. 16 2. Os condutores de velocípedes não devem:
Número ou marcador · p. 16 a) conduzir com as mãos fora do volante, salvo para assinalar qualquer manobra;
Número ou marcador · p. 16 b) seguir com os pés fora dos pedais; c)levantar a roda de frente ou de trás no arranque ou em circulação;
Número ou marcador · p. 16 d) fazer- se rebocar; e
Número ou marcador · p. 16 e) a violação deste número é punida com multa de 500,00MT.
Número ou marcador · p. 16 3. Não é permitido nos arruamentos da Cidade, montar mais de uma pessoa nos velocípedes com motor de até 50cc ou sem motor.
Número ou marcador · p. 16 4. A condução sem licença a que se refere o número 1 do presente artigo é punida com multa de 500,00MT e 1.000,00MT, respectivamente, conforme se trate de velocípede sem motor ou com motor.
Número ou marcador · p. 16 5. A circulação de veículos de tracção animal sem licença é punida
Texto do artigo · p. 16 com a multa de 800,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 16 (Requisitos para obtenção de licença de condução de velocípedes e ciclomotores)
Número ou marcador · p. 16 1. Pode obter licença de condução de velocípedes e ciclomotores quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 16 a) possuir documento que o identifique nos termos da lei; e
Número ou marcador · p. 16 b) possuir idade mínima de 14 para velocípede sem motor; de 16 para velocípede com motor; e de 16 anos para ciclomotores.
Número ou marcador · p. 16 2. O velocípede que seja interpelado a conduzir violando as
Texto do artigo · p. 16 prescrições previstas no número anterior, mesmo com licença, deve-lhe ser apreendido o meio e parqueado no Conselho Municipal, sendo a sua saída ser condicionada ao pagamento da multa no valor de 1.000,00MT, sem prejuízo do pagamento de parqueamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 16 (Capacetes)
Número ou marcador · p. 16 1. É obrigatório o uso de capacetes de protecção para condutores e passageiros de motociclos e velocípedes com motor auxiliar durante a circulação na via pública.
Número ou marcador · p. 17 2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 300,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 17 (Prática de patinagem e ciclismo)
Número ou marcador · p. 17 1. A actividade de patinagem e similares é sujeita a obrigações do artigo 26.
Número ou marcador · p. 17 2. Para além de uso de capacete de protecção, os ciclistas, patinadores e outros que pratiquem actividade similar, são obrigados a usar um colecte refletor.
Número ou marcador · p. 17 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 300,00MT e
Texto do artigo · p. 17 apreensão do meio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 17 (Condução de Txovas/veículos de tração humana)
Número ou marcador · p. 17 1. A actividade de venda, transporte e circulação de carrinhas de tracção humana como Txovas, carrinhas de mão e similares, é condicionada a Licença de condução passada pelo Conselho Municipal nos termos do número 1 do artigo 24 da presente Postura.
Número ou marcador · p. 17 2. Para além da licença de condução, deve também possuir:
Número ou marcador · p. 17 a) colecte reflector;
Número ou marcador · p. 17 b) chapa de registo/matrícula passada pelo Conselho Municipal; e
Número ou marcador · p. 17 c) calçado adequado e luvas.
Número ou marcador · p. 17 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 300,00MT e
Texto do artigo · p. 17 apreensão do meio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Poluição
Texto do artigo · p. 17 SECÇÃO “A” Sinais sonoros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 17 (Uso de sinais sonoros)
Número ou marcador · p. 17 1. É proibido o uso de sinais sonoros:
Número ou marcador · p. 17 a) à noite, entre as 18h e as 6h;
Número ou marcador · p. 17 b) em frente de estabelecimentos hospitalares e de ensino;
Número ou marcador · p. 17 c) junto de cemitérios e nas praças dos heróis no decurso das cerimónias públicas; e
Número ou marcador · p. 17 d) quando os veículos estejam parados para chamar atenção da autoridade que estiver a regular o trânsito.
Número ou marcador · p. 17 2. Os sinais sonoros só deverão ser usados em casos de manifesta necessidade e unicamente para alerta de peões que, distraidamente, transitem pelas faixas de rodagem e, poderão ser usados pelos condutores de outros veículos que pretendam ultrapassar, desde que estes não sigam encostados ao lado esquerdo da faixa de rodagem, em lombas ou em curvas de visibilidade reduzida.
Número ou marcador · p. 17 3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
Texto do artigo · p. 17 500,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 17 (Disposições Especiais)
Texto do artigo · p. 17 São exceptuados das disposições do artigo anterior os veículos na situação seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) do Serviço Nacional de Salvação Publicas, ambulâncias e outros que transportem feridos ou doentes para prestação de socorros urgentes;
Número ou marcador · p. 17 b) em escolta ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Governador Provincial e Presidente do Conselho Municipal e outras entidades equiparadas; e
Número ou marcador · p. 17 c) da Polícia, Forças Armadas de Defesa de Moçambique e empresas privadas de segurança, nos casos especialmente regulados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 17 (Ruídos de motores e derramamento de óleos)
Número ou marcador · p. 17 1. Os condutores de veículos automóveis devem tomar todas as precauções para que os mesmos façam um menor ruído possível, principalmente, quando passam por hospitais, centros de saúde, estabelecimentos de ensino, cemitérios e na praça dos heróis.
Número ou marcador · p. 17 2. É proibido o trânsito de veículos com motor que emitam fumos ou gases em quantidades superiores a fixada em regulamentos ou que derrame óleo ou quaisquer outras substâncias.
Número ou marcador · p. 17 3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
Texto do artigo · p. 17 1.000,00MT.
Texto do artigo · p. 17 CAPĺTULO VI Actividade de transporte
Texto do artigo · p. 17 SECÇÃO “A” Transporte remunerado de passageiros e de mercadoria
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 17 (Licenciamento de actividade)
Texto do artigo · p. 17 Os serviços de transporte remunerado de passageiros e de mercadoria, é permitido a veículos cujos proprietários estejam munidos de licença concedida pelo Conselho Municipal, ou outras entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 17 (Requisitos para obtenção de Licenças)
Texto do artigo · p. 17 As licenças referidas no artigo anterior é concedidas por período de 12 meses renováveis a pedido dos interessados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 17 a) requerimento de pedido de exercício de actividades dirigido ao
Texto do artigo · p. 17 presidente do conselho municipal; b) ficha de inspecção; c) apólice de seguros; d) livrete e título de propriedade; e e) outros complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 17 (Exercício de actividade de transporte remunerado sem licença)
Número ou marcador · p. 17 1. Pela prática de actividade de transporte remunerado referido no artigo 30 da presente postura sem licença passada pelo Conselho Municipal e/ou outras entidades responsáveis por licenciamento, é o respectivo condutor sujeito a multa.
Número ou marcador · p. 17 2. Todos os veículos em exercício de actividade remunerado de passageiros e de mercadoria, sem as devidas licenças, caso sejam interpelados pela terceira vez a exercer a mesma actividade, são parqueados no depósito do Conselho Municipal até ao licenciamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 3. Sem prejuízo do pagamento da multa prevista no número 1 do mesmo artigo, os proprietários são ainda sujeitos ao pagamento da taxa de parqueamento diário 300,00MT.
Número ou marcador · p. 17 4. A contravenção deste artigo é punida por multa de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 17 (Condições Técnicas e de Conforto)
Texto do artigo · p. 17 Todos os veículos em condições de exercer actividade de transporte remunerado de passageiros devem apresentar-se com:
Número ou marcador · p. 17 a) vidros laterais correntes e não fumados;
Número ou marcador · p. 17 b) assentos bem fixos e estufados;
Número ou marcador · p. 18 c) pneus em bom estado;
Número ou marcador · p. 18 d) travão de serviço de estacionamento e espelhos retrovisores em bom estado; e
Número ou marcador · p. 18 e) outros componentes previstos em outros regulamentos.
Texto do artigo · p. 18 SECÇÃO “B”
Texto do artigo · p. 18 Identificação de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros e de táxi
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 18 (Transportes Semi-colectivos de passageiros)
Número ou marcador · p. 18 1. Todo o veículo de transporte semi-colectivo de passageiros deve ostentar a faixa indicativa da rota para a qual foi licenciada.
Número ou marcador · p. 18 2. As faixas referidas no número anterior pode ser colocadas nos vidros para-brisas, ou nas partes laterais dos respectivos veículos.
Número ou marcador · p. 18 3. Os veículos a que o presente artigo se refere devem:
Número ou marcador · p. 18 a) colocar em lugar facilmente visível no seu interior, uma tabela de preços dos serviços que presta;
Número ou marcador · p. 18 b) colocar num local visível dentro do veículo a sua matrícula e sua lotação.
Número ou marcador · p. 18 4. No caso de necessidade de quebra da rota, o veículo deve possuir uma guia de Livre-trânsito, emitida pelo Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa de 1.500,00MT sob pena de multa de 3.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 5. A contravenção deste artigo é punida por multa de 1.500,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 18 (Transportes de Passageiros em regime de Táxi)
Número ou marcador · p. 18 1. Todo o veículo em condições de exercer a actividade de Táxi deve apresentar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) possuir reclame com a escrita táxi;
Número ou marcador · p. 18 b) pintura amarela em cima do tejadilho barras verdes nas laterais; e
Número ou marcador · p. 18 c) possuir taxímetro.
Número ou marcador · p. 18 2. Proibido o uso de percurso mais longo para os destinos indicados pelos utentes de serviços de táxi, salvo instruções do utente transportado.
Número ou marcador · p. 18 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 18 (Prestação de serviço de táxi)
Número ou marcador · p. 18 1. Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento a ser fixado pelo Conselho Municipal, nunca devendo ser recusado o serviço solicitado pelos clientes.
Número ou marcador · p. 18 2. Podem ser recusados os serviços de táxi em circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros e do próprio condutor; e
Número ou marcador · p. 18 b) os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito ou de perigosidade.
Número ou marcador · p. 18 3. A contravenção deste artigo é punida com multa de 3.000,00MT.
Texto do artigo · p. 18 SECÇÃO “C”
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 18 (Regime e locais de estacionamento de táxis)
Número ou marcador · p. 18 1. Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Número ou marcador · p. 18 2. Em eventos ocasionais que determinem um acréscimo excepcional
Texto do artigo · p. 18 de procura, o Conselho Municipal pode criar locais de estacionamento temporário de táxi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 18 (Transporte Escolar)
Número ou marcador · p. 18 1. Os proprietários de viaturas interessados no transporte escolar, devem licenciar a actividade com exclusividade.
Número ou marcador · p. 18 2. É igualmente imposto aos proprietários dos mesmos a colocação de um letreiro com a escrita “ESCOLAR” no vidro para-brisa e no vidro traseiro.
Número ou marcador · p. 18 3. A licença referida no número 1 do presente artigo é concedida pelo Conselho Municipal pelo período de 1 ano renovável.
Número ou marcador · p. 18 4. Os requisitos para a obtenção de licença de transporte escolar são
Texto do artigo · p. 18 os mesmos que de transporte semi-colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 18 (Trânsito de Veículos que efectuam transporte Especial)
Número ou marcador · p. 18 1. Os condutores de veículos automóveis de transporte escolar, semi- colectivo de passageiros Táxi, de regime remunerado, devem circular em serviços enquanto titulares e na posse de carta de condução de serviço público, sob pena de multa de 10.000.00MT.
Número ou marcador · p. 18 2. Os veículos que efectuam o transporte de pulverulentas e inertes,
Texto do artigo · p. 18 devem transitar de forma a evitar que estes se espalhem pelo ar ou solo, para o que devem estar cobertas com oleados ou lonas de dimensões adequadas, sob pena de multa de 2.000.00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 18 (Desvios e encurtamento de rotas)
Número ou marcador · p. 18 1. Os condutores de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros, devem realizar as carreiras pela rota de serviço de que o seu veículo tenha licença e nunca desembarcar passageiros antes do destino e da terminal.
Número ou marcador · p. 18 2. A contravenção do disposto no presente artigo é punida nos termos
Texto do artigo · p. 18 do Regulamento do Transporte em Automóvel.
Texto do artigo · p. 18 SECÇÃO “D” Condutores de transportes remunerado de passageiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações especiais de condutores)
Número ou marcador · p. 18 1. Cabe aos condutores de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros respeitar e fazer cumprir a lotação do veículo sob sua direcção efectiva.
Número ou marcador · p. 18 2. É expressamente proibido embarcar ou desembarcar passageiros, bem como abrir as portas antes que o veículo esteja completamente imobilizado, sob pena de multa de 500,00MT.
Número ou marcador · p. 18 3. Os condutores de veículos de transporte colectivo e semi-colectivo de passageiros devem circular com os veículos depois de se certificar que as respectivas portas encontram-se fechadas.
Número ou marcador · p. 18 4. É expressamente proibido aos transportes semi-colectivos de passageiros a mistura da carga que possa pôr em causa a integridade física e ou segurança dos passageiros no interior do veículo, sob pena de multa de 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 5. A falta de observância da proibição de bebidas e outras substâncias nos acentos é punida por multa de 500,00MT.
Número ou marcador · p. 18 6. No caso de transportes semi-colectivos e colectivos de passageiros
Texto do artigo · p. 18 Urbanos, só podem tomar e largar os seus passageiros nos locais devidamente assinalados para o efeito, junto dos passeios do lado esquerdo no sentido do trânsito, salvo nos casos em que seja autorizado o estacionamento no meio das faixas de rodagem, sub pena de multa de 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 19 (Comportamento indecente e irresponsável da tripulação)
Texto do artigo · p. 19 Considera-se comportamento indecente, irresponsável e passível de multa de 5.000,00MT, de entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) lançar impropérios;
Número ou marcador · p. 19 b) contacto físico íntimo com os passageiros;
Número ou marcador · p. 19 c) proferir ameaças aos passageiros;
Número ou marcador · p. 19 d) fumar ou ingerir bebidas alcoólicas no interior do veículo; e
Número ou marcador · p. 19 e) apresentar-se no serviço com indícios de alteração por efeito de bebidas alcoólicas e/ou estupefacientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 19 (Saída de Passageiros)
Número ou marcador · p. 19 1. O desembarque dos passageiros deve ser feito do lado esquerdo das faixas de rodagem.
Número ou marcador · p. 19 2. Nos veículos ligeiros de passageiros e mistos, onde a saída dos seus ocupantes deve ser feita do lado direito, o condutor só deve largar depois de se certificar de que da saída daqueles não vai causar nenhum acidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 19 (Paragem dos autocarros)
Número ou marcador · p. 19 1. Na marcação dos locais para paragem exclusiva e obrigatória de autocarros dos transportes públicos, deve-se observar o disposto no Código de Estrada.
Número ou marcador · p. 19 2. Nos locais a que se refere o número anterior, além da tabuleta indicativa da paragem, pode ser colocada sinalização indicativa de estacionamento proibido por determinação do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 19 3. Para os veículos de transporte semi-colectivo de passageiros são fixadas paragens próprias e, as placas indicativas de paragem serão metálicas, com fundo amarelo e letras pretas.
Número ou marcador · p. 19 4. As paragens referidas nos números 2 e 3 devem situar-se sempre depois dos cruzamentos ou entroncamentos e, em caso algum estarão fixadas em frente umas das outras em vias simples.
Número ou marcador · p. 19 5. A permanência dos autocarros e veículos de transportes semi-
Texto do artigo · p. 19 colectivos nas paragens deve ser pelo tempo necessário para embarque e desembarque dos passageiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 SECÇÃO “A” Trânsito e estacionamento nas avenidas e ruas da cidade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 19 (Proibição de trânsito e estacionamento)
Número ou marcador · p. 19 1. É proibido o trânsito nas avenidas principais, de tractores agrícolas, veículo de tracção animal e humana, sub pena de multa e apreensão 500,00MT.
Número ou marcador · p. 19 2. Os veículos na situação de interditos, referida no número anterior, só podem atravessar a avenida principal das 10h as 14h, ou transitar pelas artérias, sub pena de multa de 500,00MT e apreensão do veículo.
Número ou marcador · p. 19 3. É proibido realizar manobras de inversão de sentido de marcha ou
Texto do artigo · p. 19 qualquer outra que embarace o trânsito em todas vias internas da cidade, sob pena de multa de 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 19 (Locais com Incêndio ou sinistro)
Número ou marcador · p. 19 1. Junto aos locais onde se verifique incêndios ou outras quaisquer calamidades públicas, é proibido o trânsito e estacionamento de veículos, bem como a presença do público, exceptuando o corpo de bombeiros, polícia, ambulâncias e veículos das entidades governamentais que estejam envolvidos nas operações de socorro.
Número ou marcador · p. 19 2. A distância a respeitar para com o local do incendio deve ser
Texto do artigo · p. 19 de, pelo menos, 200m, podendo esta ser aumentada conforme as circunstâncias de cada caso, no momento, o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 19 (Restrições de trânsito e Estacionamento na Praia)
Número ou marcador · p. 19 1. Em toda a zona de praia não é permitido o estacionamento de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 2. Aos veículos de mercadorias, apenas é permitido estacionarem na praia para proceder a carga ou descarga de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 3. O estacionamento de veículos automóveis não previstos no número anterior, carece de autorização pelo Presidente do Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa.
Número ou marcador · p. 19 4. Na zona da Praia, não é permitido o trânsito automóvel fora das vias públicas.
Número ou marcador · p. 19 5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
Texto do artigo · p. 19 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 19 (Veículos funerários)
Texto do artigo · p. 19 É proibido, sob pena de pagamento de multa de 1.500,00MT, o estacionamento de veículos funerários nas vias públicas, quando estejam em serviços fúnebres.
Texto do artigo · p. 19 SECÇÃO “B” Trânsito de peões
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 19 (Regras gerais)
Número ou marcador · p. 19 1. O trânsito de peões nos arruamentos da Cidade com passeios já construídos, deve ser feito pelos passeios e não pelas faixas de rodagem.
Número ou marcador · p. 19 2. Nos arruamentos da Cidade onde não houver passeios, ou onde estes não estejam construídos, o trânsito de peões deve ser feito pelo lado da faixa de rodagem e no sentido oposto ao dos veículos, devendo os mesmos seguirem o quanto possível encostados à berma.
Número ou marcador · p. 19 3. Além das regras estabelecidas no Código de Estrada para o trânsito
Texto do artigo · p. 19 de peões, estes ficam ainda obrigados ao cumprimento do seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) transitar pelas passadeiras assinaladas nos pavimentos, se as houver;
Número ou marcador · p. 19 b) fora deste caso, fazer a travessia sem demora, seguindo sempre uma direcção perpendicular ao eixo da via;
Número ou marcador · p. 19 c) respeitar as limitações dadas pelos sinais luminosos reguladores do trânsito, fazendo a travessia apenas quando a luz verde no sentido de marcha ou outra indicação especial; e
Número ou marcador · p. 19 d) nas passadeiras de peões, devidamente sinalizadas, o peão tem prioridade sobre os automóveis, salvo onde o trânsito é regulado por sinais luminosos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VIII Trânsito de veículos e animais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 19 (Regras gerais)
Número ou marcador · p. 19 1. Todo o veículo automóvel ou animal que circule na via pública deve ter um condutor salvo as excepções previstas no código de estradas para um certo tipo de veículos e espécies de animais.
Número ou marcador · p. 19 2. Os condutores devem durante a condução abster-se de práticas de qualquer acto que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício de condução.
Número ou marcador · p. 19 3. Os condutores não devem circular com uma parte do corpo fora do veículo. 1000MT.
Número ou marcador · p. 19 4. É proibido o trânsito de animais agrupados, excepto a que se
Texto do artigo · p. 19 destinam ao património Municipal ficando, no entanto, o trânsito destes sujeitos ao cumprimento das seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 19 a) não fazer parte do agrupamento mais de 24 cabeças de gado;
Número ou marcador · p. 19 b) serem acompanhados de, pelo menos, 3 condutores, seguindo um à frente, outro ao meio e outro à retaguarda do agrupamento;
Número ou marcador · p. 20 c) ocuparem só a metade esquerda das vias públicas por onde passarem; e
Número ou marcador · p. 20 d) a fazerem os percursos de e para o matadouro, das 5h30 às 6h30 ou das 16h00 e 18h00, respectivamente, sob pena de multa de 300,00MT.
Texto do artigo · p. 20 CAPĺTULO IX Imposto autárquico de veículos
Texto do artigo · p. 20 SECÇÃO “A” Incidência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 20 (Veículos sujeitos a imposto)
Texto do artigo · p. 20 O imposto Autárquico de Veículos incide sobre o uso e fruição de veículos matriculados ou registados nos serviços competentes no território Nacional, ou, independentemente de registo ou matrícula, logo que decorridos 180 dias contados da data da sua entrada no país, e venham circular ou ser usados em condições normais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 20 (Imposto Autárquico de veículos)
Número ou marcador · p. 20 1. O imposto Autárquico de Veículos é devido por inteiro em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 20 2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com multa nos
Texto do artigo · p. 20 termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 SECÇÃO “B” Cobranças
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 20 (Prazos e condições de cobrança)
Número ou marcador · p. 20 1. O Imposto Autárquico de Veículos é pago de Janeiro a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 2. O prazo de pagamento do imposto devido pelos veículos novos
Texto do artigo · p. 20 decorre nos trinta dias seguintes à data da aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 20 (Local de pagamento do imposto)
Número ou marcador · p. 20 1. O Imposto Autárquico de Veículos e pago no Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 20 2. O processamento da guia é solicitado pelo sujeito passivo, devendo
Texto do artigo · p. 20 para o efeito ser exibido o título de propriedade do veículo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 20 (Local de afixação de dísticos)
Texto do artigo · p. 20 Os dísticos são afixados ou colocados com o rosto para o exterior, conforme o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) nos automóveis ligeiros e pesados, no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao do volante e bem visível do exterior; e
Número ou marcador · p. 20 b) nos motociclos a frente do lado direito, em lugar visível e preservado da humidade, devendo para o efeito ser utilizados suportes apropriados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 20 (Presunção de falta de pagamento do Imposto)
Número ou marcador · p. 20 1. Considera-se não pago o imposto quando, nos automóveis e motociclos, não se encontrem afixados os dísticos respectivos.
Número ou marcador · p. 20 2. Em caso de reincidência há lugar para apreensão dos documentos
Texto do artigo · p. 20 ou do veículo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 20 SECÇÃO “A” Infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de Multas)
Número ou marcador · p. 20 1. Quando qualquer agente ou autoridade no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contravenções rodoviárias, procede a aplicação da devida multa no local do cometimento da infracção, ou em outro local, quando a situação justificar e, posteriormente levanta o auto de transgressão onde mencionará os factos que constituem a contravenção, indicando com clareza o local e a hora do cometimento da infracção.
Número ou marcador · p. 20 2. A reclamação da multa aplicada deve ser dirigida ao Presidente
Texto do artigo · p. 20 do Conselho Municipal dentro do prazo estabelecido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 20 (Pagamento voluntário)
Número ou marcador · p. 20 1. É admitido o pagamento voluntário de multas ou reclamação no prazo de 15 dias consecutivos, a partir do dia da autuação, podendo o infractor pagar na Tesouraria do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, ou em Conta Bancária para o efeito indicada.
Número ou marcador · p. 20 2. Vencido o período normal de pagamento, levanta-se o auto e
Texto do artigo · p. 20 remete-se ao tribunal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 20 (Pagamento de multa em prestações)
Número ou marcador · p. 20 1. Sempre que o valor mínimo da multa aplicada seja superior a 10.000,00MT, pode a autoridade administrativa, a pedido do interessado, autorizar o seu pagamento em 2 prestações consecutivas.
Número ou marcador · p. 20 2. A falta de pagamento de uma das prestações implica, de imediato,
Texto do artigo · p. 20 o vencimento das demais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 20 (Infracções não especificadas)
Texto do artigo · p. 20 Os casos de violação da presente Postura, que não tenham previsão de correspondentes penalizações, são punidos nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 SECÇÃO “B”
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 20 (Alterações)
Texto do artigo · p. 20 As alterações à presente postura ocorrem ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, conforme proposta do Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer dúvida sobre a execução da presente postura deve ser resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal e casos omissos devem ser remetido a legislação atinente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 20 (Prescrição das multas)
Texto do artigo · p. 20 A prescrição das multas por violação do previsto na presente postura, ocorre logo que sobre a prática da contravenção tenha decorrido um ano.
Texto do artigo · p. 20 Maxixe, Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 21 Tabela de Multas por contra ordenações de Saneamento e Meio Ambiente
Texto do artigo · p. 21 Referencia 47.1. CONTRA ORDENAÇÕES LEVES 47.1.1 Acondicionamento inadequado de resíduos sólidos 400,00Mt 47.1.2 Deposição de resíduos sólidos fora de recipientes e equipamentos existentes 500,00Mt 47.1.3 Deposição de resíduos fora dos horários estabelecidos 500,00Mt 47.1.4 Defecar e urinar em locais públicos 500,00Mt urinar; e 1.000,00Mt defecar 47.1.5 Remoção de recipientes de depósito de Resíduos para fora dos locais onde foram colocados pelo Município 800,00Mt 47.1.6 Não proceder à remoção de dejectos de animais domésticos sob sua guarda 800,00Mt 47.1.7 Lavagem de viaturas e outros objectos ou bens em locais não autorizados 1.500,00Mt 47.1.8 Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza domestica ou habitacional 3.000,00Mt 47.1.9 Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza comercial, industrial e prestação de serviços ou equiparado 6.000,00Mt 47.1.10 Não agregação de resíduos por parte de produtores não domiciliar, tais como hotéis, restaurantes, comércio, indústrias e outros 3.000,00Mt
Referencia47.1. CONTRA ORDENAÇÕES LEVES
47.1.1Acondicionamento inadequado de resíduos sólidos400,00Mt
47.1.2Deposição de resíduos sólidos fora de recipientes e equipamentos existentes500,00Mt
47.1.3Deposição de resíduos fora dos horários estabelecidos500,00Mt
47.1.4Defecar e urinar em locais públicos500,00Mt urinar; e 1.000,00Mt defecar
47.1.5Remoção de recipientes de depósito de Resíduos para fora dos locais onde foram colocados pelo Município800,00Mt
47.1.6Não proceder à remoção de dejectos de animais domésticos sob sua guarda800,00Mt
47.1.7Lavagem de viaturas e outros objectos ou bens em locais não autorizados1.500,00Mt
47.1.8Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza domestica ou habitacional3.000,00Mt
47.1.9Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza comercial, industrial e prestação de serviços ou equiparado6.000,00Mt
47.1.10Não agregação de resíduos por parte de produtores não domiciliar, tais como hotéis, restaurantes, comércio, indústrias e outros3.000,00Mt
Texto do artigo · p. 21 47.2. CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES 47.2.1 Deitar quaisquer resíduos em locais inapropriados, como por exemplo valas, drenos, riachos, entre outros 600,00Mt a 2.000,00Mt 47.2.2 Recolha de resíduos sem a devida autorização 1.000,00Mt 47.2.3 Deitar água, cinzas ou carvão contendo brasas nos contentores 3.000,00Mt 47.2.4 Não remoção de resíduos que resultem em problemas de higiene, ambiente ou funcionais 2.000,00Mt 47.2.5 Drenar para espaços públicos resíduos líquidos em esgotos 3.000,00Mt 47.2.6 Abandonar animais doentes ou mortos na via pública 800,00Mt 47.2.7 Lançar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc. na via pública 300,00Mt a 3.000,00Mt 47.2.8 Não construção de latrina segura por parte do proprietário de imóvel ou detentor de talhão 1.000,00Mt 47.2.9 Ausência de sanitários para o uso público com disponibilidade de água em estabelecimentos de venda de bebida ou comida 3.000,00Mt 47.2.10 Falta de construção de sanitário com sistema de esgoto, fossa séptica ou ligação à rede em habitações de alvenaria 1.000,00Mt
47.2. CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES
47.2.1Deitar quaisquer resíduos em locais inapropriados, como por exemplo valas, drenos, riachos, entre outros600,00Mt a 2.000,00Mt
47.2.2Recolha de resíduos sem a devida autorização1.000,00Mt
47.2.3Deitar água, cinzas ou carvão contendo brasas nos contentores3.000,00Mt
47.2.4Não remoção de resíduos que resultem em problemas de higiene, ambiente ou funcionais2.000,00Mt
47.2.5Drenar para espaços públicos resíduos líquidos em esgotos3.000,00Mt
47.2.6Abandonar animais doentes ou mortos na via pública800,00Mt
47.2.7Lançar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc. na via pública300,00Mt a 3.000,00Mt
47.2.8Não construção de latrina segura por parte do proprietário de imóvel ou detentor de talhão1.000,00Mt
47.2.9Ausência de sanitários para o uso público com disponibilidade de água em estabelecimentos de venda de bebida ou comida3.000,00Mt
47.2.10Falta de construção de sanitário com sistema de esgoto, fossa séptica ou ligação à rede em habitações de alvenaria1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 21 47.3. CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES 47.3.1 Inobservância da gestão de resíduos perigosos (armazenamento, transporte e deposição adequada) 5.000,00Mt 47.3.2 Inobservância da gestão de resíduos bio-médicos (armazenamento, transporte e deposição adequada) por parte do produtor 8.000,00Mt 47.3.3 Criação de animais de pequeno, medio e grande porte na área de Jurisdição Municipal sem autorização 2.000,00Mt, 3.000,00Mt e 4.000,00Mt respectivamente
47.3. CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES
47.3.1Inobservância da gestão de resíduos perigosos (armazenamento, transporte e deposição adequada)5.000,00Mt
47.3.2Inobservância da gestão de resíduos bio-médicos (armazenamento, transporte e deposição adequada) por parte do produtor8.000,00Mt
47.3.3Criação de animais de pequeno, medio e grande porte na área de Jurisdição Municipal sem autorização2.000,00Mt, 3.000,00Mt e 4.000,00Mt respectivamente
Texto do artigo · p. 21 48.1. Taxas de prestação de Serviços de Recolha de Resíduos Urbanos
Texto do artigo · p. 21 Ref Grupos Capacidade Instalada (Toneladas/dia) Taxa 48.1.1 Grandes operadores Superior a 100 10.000,00Mt/Ano 48.1.2 Médios operadores Superior a 25 7.000,00Mt/Ano 48.1.3 Pequenos operadores Superior a 10 3.000,00Mt/Ano 48.1.4 Micro – operadores Inferior a 10 800,00Mt/Ano
RefGruposCapacidade Instalada (Toneladas/dia)Taxa
48.1.1Grandes operadoresSuperior a 10010.000,00Mt/Ano
48.1.2Médios operadoresSuperior a 257.000,00Mt/Ano
48.1.3Pequenos operadoresSuperior a 103.000,00Mt/Ano
48.1.4Micro – operadoresInferior a 10800,00Mt/Ano
Texto do artigo · p. 21 48.1. Taxas de prestação de Serviços Diversos
Texto do artigo · p. 21 Ref Tipo de serviço Taxa 48.2.1 Viatura de Funerária Até 8km - 1.000,00Mt/deslocação Acima de 8km, acrescenta-se 200Mt/km 48.2.2 Caciquete para velório 300,00Mt 48.2.3 Esvaziamento de fossas sépticas 1.000,00Mt/Carrada 48.2.4 Uso da máquina de poda de relva e outras equiparadas 250,00Mt/hora 48.2.5 Uso da Maquina retroescavadora e outras equiparadas 800,00Mt/hora
RefTipo de serviçoTaxa
48.2.1Viatura de FuneráriaAté 8km - 1.000,00Mt/deslocação Acima de 8km, acrescenta-se 200Mt/km
48.2.2Caciquete para velório300,00Mt
48.2.3Esvaziamento de fossas sépticas1.000,00Mt/Carrada
48.2.4Uso da máquina de poda de relva e outras equiparadas250,00Mt/hora
48.2.5Uso da Maquina retroescavadora e outras equiparadas800,00Mt/hora
Texto do artigo · p. 22 TABELA DE TAXAS POR ACTIVIDADE ECONÓMICA
Texto do artigo · p. 22 REFERÊNCIA / N ° DA TAXA NATUREZA DA ACTIVIDADE DIÁRIA MENSAL ANUAL REGIME 1 1.1 INDUSTRIA A 12.000,00 Taxa Anual 1.2 INDUSTRIA B 9.000,00 Taxa Anual 2 ARMAZENS 12.000,00 Taxa Anual 3 SUPERMERCADOS 12.000,00 Taxa Anual 4 4.1 COMERCIO A 9.600,00 Taxa Anual 4.2 COMERCIO B 8.000,00 Taxa Anual 4.3 COMERCIO C 5.000,00 Taxa Anual 5 5.1 HOTELARIA A 25.000,00 Taxa Anual 5.2 HOTELARIA B 10.500,00 Taxa Anual 6 6.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A 8.500,00 Taxa Anual 6.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B 6.000,00 Taxa Anual 7 BANCOS COMERCIAIS 80.000,00 Taxa Anual 8 ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE MICROCRÉDITO 60.000,00 Taxa Anual 9 EMPRES. DE TELEFONIA MOVEL E DEPOSITOS DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS 60.000,00 Taxa Anual 10 EMPRESAS DE SEGUROS 60.000,00 Taxa Anual 11 11.1 FORNECEDOR DE ENERGIA SOLAR/GÁS DE COZINHA 8.000,00 Taxa Anual 11.2 FORNECEDOR DE AGUA FIPAG 60.000,00 Taxa Anual 11.3 FORNECEDOR DE ENERGIA EDM 75.000,00 Taxa Anual 11.4 FORNECIMENTO DE AGUA PRIVADO 5.000,00 Taxa Anual 12 12.1 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO 250,00 Taxa Mensal 12.2 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO URBANO 300,00 Taxa Mensal 12.3 TRASNPORTE DE CARGA 300,00 Taxa Mensal 12.4 TRANSPORTE DE CARGA EM CAMIAO E ESTACIONAMENTO 600,00 Taxa Mensal 12.5 TRANS. INTER PROVINCIAL 8.000,00 Taxa Anual 12.6 TAXISTA/TXOPELAS 250,00 Taxa Mensal 13 13.1 MECÂNICA AUTÓMOVEIS 8.000,00 Taxa Anual 13.2 BATE CHAPAS 5.500,00 Taxa Anual `3.3 SARRALHEIRO MECÂNICO 4.500,00 Taxa Anual 14 14.1 SERRACAO DE MADEIRA 8.000,00 Taxa Anual 14.2 SERRACAO DE MADEIRA DE COQUEIRO 6.000,00 Taxa Anual 15 15.1 ESTALEIRO DE MATERIAL CONVENCIONAL (BLOCOS, PEDRA, ETC) 700,00 Taxa Mensal 15.2 ESTALEIRO DE MATERIAL MISTO (ESTACAS, BARROTES E RIPAS) 500,00 Taxa Mensal 16 BOTTLE STORE 12.000,00 Taxa Anual 17 PADARIA 10.000,00 Taxa Anual 18 18.1 CLINICAS 12.000,00 Taxa Anual 18.2 FARMÁCIAS 8.000,00 Taxa Anual 19 19.1 SERVIÇO LIMPEZA 5.000,00 Taxa Anual 19.2 SERVICO DE ORNAMENTACAO DE EVENTOS 5.000,00 Taxa Anual 20 REPROGRAFIAS 5.000,00 Taxa Anual 21 CONSULTORIA 8.000,00 Taxa Anual 22 AUTO PEÇAS de Novas e Segunda mão/usadas 8.000,00 Taxa Anual 23 MERCEARIAS 8.000,00 Taxa Anual 24 BOUTIQUES 7.000,00 Taxa Anual 25 25.1 LIVRARIAS A 6.000,00 Taxa Anual 25.2 LIVRARIAS B 4.000,00 Taxa Anual 26 BIJUTARIAS 7.000,00 Taxa Anual 27 OURIVERSARIA 5.000,00 Taxa Anual
REFERÊNCIA / N ° DA TAXANATUREZA DA ACTIVIDADEDIÁRIAMENSALANUALREGIME
11.1INDUSTRIA A12.000,00Taxa Anual
1.2INDUSTRIA B9.000,00Taxa Anual
2ARMAZENS12.000,00Taxa Anual
3SUPERMERCADOS12.000,00Taxa Anual
44.1COMERCIO A9.600,00Taxa Anual
4.2COMERCIO B8.000,00Taxa Anual
4.3COMERCIO C5.000,00Taxa Anual
55.1HOTELARIA A25.000,00Taxa Anual
5.2HOTELARIA B10.500,00Taxa Anual
66.1PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A8.500,00Taxa Anual
6.2PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B6.000,00Taxa Anual
7BANCOS COMERCIAIS80.000,00Taxa Anual
8ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE MICROCRÉDITO60.000,00Taxa Anual
9EMPRES. DE TELEFONIA MOVEL E DEPOSITOS DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS60.000,00Taxa Anual
10EMPRESAS DE SEGUROS60.000,00Taxa Anual
1111.1FORNECEDOR DE ENERGIA SOLAR/GÁS DE COZINHA8.000,00Taxa Anual
11.2FORNECEDOR DE AGUA FIPAG60.000,00Taxa Anual
11.3FORNECEDOR DE ENERGIA EDM75.000,00Taxa Anual
11.4FORNECIMENTO DE AGUA PRIVADO5.000,00Taxa Anual
1212.1TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO250,00Taxa Mensal
12.2TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO URBANO300,00Taxa Mensal
12.3TRASNPORTE DE CARGA300,00Taxa Mensal
12.4TRANSPORTE DE CARGA EM CAMIAO E ESTACIONAMENTO600,00Taxa Mensal
12.5TRANS. INTER PROVINCIAL8.000,00Taxa Anual
12.6TAXISTA/TXOPELAS250,00Taxa Mensal
1313.1MECÂNICA AUTÓMOVEIS8.000,00Taxa Anual
13.2BATE CHAPAS5.500,00Taxa Anual
`3.3SARRALHEIRO MECÂNICO4.500,00Taxa Anual
1414.1SERRACAO DE MADEIRA8.000,00Taxa Anual
14.2SERRACAO DE MADEIRA DE COQUEIRO6.000,00Taxa Anual
1515.1ESTALEIRO DE MATERIAL CONVENCIONAL (BLOCOS, PEDRA, ETC)700,00Taxa Mensal
15.2ESTALEIRO DE MATERIAL MISTO (ESTACAS, BARROTES E RIPAS)500,00Taxa Mensal
16BOTTLE STORE12.000,00Taxa Anual
17PADARIA10.000,00Taxa Anual
1818.1CLINICAS12.000,00Taxa Anual
18.2FARMÁCIAS8.000,00Taxa Anual
1919.1SERVIÇO LIMPEZA5.000,00Taxa Anual
19.2SERVICO DE ORNAMENTACAO DE EVENTOS5.000,00Taxa Anual
20REPROGRAFIAS5.000,00Taxa Anual
21CONSULTORIA8.000,00Taxa Anual
22AUTO PEÇAS de Novas e Segunda mão/usadas8.000,00Taxa Anual
23MERCEARIAS8.000,00Taxa Anual
24BOUTIQUES7.000,00Taxa Anual
2525.1LIVRARIAS A6.000,00Taxa Anual
25.2LIVRARIAS B4.000,00Taxa Anual
26BIJUTARIAS7.000,00Taxa Anual
27OURIVERSARIA5.000,00Taxa Anual
Texto do artigo · p. 23 28 28.1 FLORICULTURA (PRODUTOR E VENDEDOR PLANTAS DE ORNAMENTACAO) 4.000,00 Taxa Anual 28.2 FLORISTA 200,00 300,00 Taxa Mensal 29 ALFAIATARIA 300,00 Taxa Mensal 30 30.1 BANCA/VENDA DE REFEIÇÕES 400,00 Taxa Mensal 30.2 BANCA NO MERCADO AR LIVRE 250,00 Taxa Mensal 30.3 BANCA NOS MERCADOS 375,00 Taxa Mensal 31 31.1 VEND.ROUPA NOVA/LOJAS 6.000,00 Taxa Anual 31.2 VEND. ROUPA USADA/MERCADOS 360,00 Taxa Mensal 32 32.1 SAPATEIROS 300,00 Taxa Mensal 32.2 BARBEIROS 300,00 Taxa Mensal 32.3 BOLEIRO/DOCEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.4 CABELEREIRO 300,00 Taxa Mensal 32.5 CANALIZADOR 300,00 Taxa Mensal 32.6 CARPINTEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.7 CESTEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.8 CUSTUREIRA/MODISTA 300,00 Taxa Mensal 32.9 ELECTRICISTA AUTO 300,00 Taxa Mensal 32.10 ELECTRICISTA CONSTR.CIVIL 300,00 Taxa Mensal 32.11 ESTOFADOR 500,00 Taxa Mensal 33 OBRAS ARTESANAIS MADEIRA 300,00 Taxa Mensal 34 34.1 ESTABELECIMENTOS DE FOTÓGRAFIA 5.000,00 Taxa Anual 34.2 FOTÓGRAFOS AMBULANTES 300,00 Taxa Mensal 35 35.1 LATOEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.2 SARRALHEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.3 LAVANDEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.4 LAVADOR DE VIATURAS FIXO (CAR-WASH) 5.000,00 Taxa Anual 36 MECÂNICO DE MOTOCICLOS 400,00 Taxa Mensal 37 37.1 PEDREIRO A 300,00 Taxa Mensal 37.2 PEDREIRO B 300,00 Taxa Mensal 37.3 PINTOR DE EDIFICIOS A 300,00 Taxa Mensal 37.4 PINTOR DE EDIFICIO B 300,00 Taxa Mensal 37.5 PINTOR DE VIATURAS 300,00 Taxa Mensal 38 38.1 REPARADOR APM ELETRON 5.000,00 Taxa Anual 38.2 RELOJOEIRO 300,00 Taxa Mensal 39 DSTV – GOTV/ ZAP 8.000,00 Taxa Anual 40 INSUMOS AGRÍCOLA 5.000,00 Taxa Anual 41 41.1 BAR 5.000,00 Taxa Anual 41.2 RESTAURANTE 8.00,00 Taxa Anual 42 42.1 ESCOLA DE CONDUCAO 15.000,00 Taxa Anual 42.2 ESCOLA PRE-ESCOLAR 12.000,00 Taxa Anual 42.3 ESCOLA PRIMARIA 15.000,00 Taxa Anual 42.4 ESCOLA SECUNDARIA 20.000,00 Taxa Anual 42.5 ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL 25.000,00 Taxa Anual 42.6 ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR 60.000,00 Taxa Anual 43 PASTELARIA 7.000,00 Taxa Anual 44 44.1 ASSOCIACAO DE CARACTER LUCRATIVA/ FINANCEIRA 8.000,00 Taxa Anual 44.2 ASSOCIACAO DE TRANSPORTES 12.000,00 Taxa anual 45 IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) HABITACIONAL 8% do valor d e r e n d a comprovado pelo contrato 46 IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) COMERCIAL 15% do valor de renda
2828.1FLORICULTURA (PRODUTOR E VENDEDOR PLANTAS DE ORNAMENTACAO)4.000,00Taxa Anual
28.2FLORISTA200,00300,00Taxa Mensal
29ALFAIATARIA300,00Taxa Mensal
3030.1BANCA/VENDA DE REFEIÇÕES400,00Taxa Mensal
30.2BANCA NO MERCADO AR LIVRE250,00Taxa Mensal
30.3BANCA NOS MERCADOS375,00Taxa Mensal
3131.1VEND.ROUPA NOVA/LOJAS6.000,00Taxa Anual
31.2VEND. ROUPA USADA/MERCADOS360,00Taxa Mensal
3232.1SAPATEIROS300,00Taxa Mensal
32.2BARBEIROS300,00Taxa Mensal
32.3BOLEIRO/DOCEIRO300,00Taxa Mensal
32.4CABELEREIRO300,00Taxa Mensal
32.5CANALIZADOR300,00Taxa Mensal
32.6CARPINTEIRO300,00Taxa Mensal
32.7CESTEIRO300,00Taxa Mensal
32.8CUSTUREIRA/MODISTA300,00Taxa Mensal
32.9ELECTRICISTA AUTO300,00Taxa Mensal
32.10ELECTRICISTA CONSTR.CIVIL300,00Taxa Mensal
32.11ESTOFADOR500,00Taxa Mensal
33OBRAS ARTESANAIS MADEIRA300,00Taxa Mensal
3434.1ESTABELECIMENTOS DE FOTÓGRAFIA5.000,00Taxa Anual
34.2FOTÓGRAFOS AMBULANTES300,00Taxa Mensal
3535.1LATOEIRO300,00Taxa Mensal
35.2SARRALHEIRO300,00Taxa Mensal
35.3LAVANDEIRO300,00Taxa Mensal
35.4LAVADOR DE VIATURAS FIXO (CAR-WASH)5.000,00Taxa Anual
36MECÂNICO DE MOTOCICLOS400,00Taxa Mensal
3737.1PEDREIRO A300,00Taxa Mensal
37.2PEDREIRO B300,00Taxa Mensal
37.3PINTOR DE EDIFICIOS A300,00Taxa Mensal
37.4PINTOR DE EDIFICIO B300,00Taxa Mensal
37.5PINTOR DE VIATURAS300,00Taxa Mensal
3838.1REPARADOR APM ELETRON5.000,00Taxa Anual
38.2RELOJOEIRO300,00Taxa Mensal
39DSTV – GOTV/ ZAP8.000,00Taxa Anual
40INSUMOS AGRÍCOLA5.000,00Taxa Anual
4141.1BAR5.000,00Taxa Anual
41.2RESTAURANTE8.00,00Taxa Anual
4242.1ESCOLA DE CONDUCAO15.000,00Taxa Anual
42.2ESCOLA PRE-ESCOLAR12.000,00Taxa Anual
42.3ESCOLA PRIMARIA15.000,00Taxa Anual
42.4ESCOLA SECUNDARIA20.000,00Taxa Anual
42.5ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL25.000,00Taxa Anual
42.6ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR60.000,00Taxa Anual
43PASTELARIA7.000,00Taxa Anual
4444.1ASSOCIACAO DE CARACTER LUCRATIVA/ FINANCEIRA8.000,00Taxa Anual
44.2ASSOCIACAO DE TRANSPORTES12.000,00Taxa anual
45IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) HABITACIONAL8% do valor d e r e n d a comprovado pelo contrato
46IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) COMERCIAL15% do valor de renda
Texto do artigo · p. 24 EXPLORAÇÃO DE SAIBRO POR CARRADA
Texto do artigo · p. 24 De 1 a 2 m3 (Isuzu) 100,00Mt/Carrada NB: A Polícia Municipal que fiscaliza o trânsito deve exigir o comprovativo de pagamento de taxas de actividade de Transporte e taxa de exploração de Saibro dependendo dos casos De 3 a 4m3 (camioneta) 300,00/Carrada Camião 600,00/Carrada
De 1 a 2 m3 (Isuzu)100,00Mt/CarradaNB: A Polícia Municipal que fiscaliza o trânsito deve exigir o comprovativo de pagamento de taxas de actividade de Transporte e taxa de exploração de Saibro dependendo dos casos
De 3 a 4m3 (camioneta)300,00/Carrada
Camião600,00/Carrada
Texto do artigo · p. 24 ALUGUER DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Texto do artigo · p. 24 Máquina de poda de relva ou equiparada 250,00Mt/h NB: Estes serviços carecem de autorização do Presidente do Conselho Municipal mediante requerimento do interessado. Camião e máquinas pesadas ou equiparadas 800,00 Mt/h ou 7.000,00Mt/dia Ambulância requisitada por clinicas privadas Aplica-se o previsto na Tabela do art.12 da Postura de trânsito.
Máquina de poda de relva ou equiparada250,00Mt/hNB: Estes serviços carecem de autorização do Presidente do Conselho Municipal mediante requerimento do interessado.
Camião e máquinas pesadas ou equiparadas800,00 Mt/h ou 7.000,00Mt/dia
Ambulância requisitada por clinicas privadasAplica-se o previsto na Tabela do art.12 da Postura de trânsito.
Número ou marcador · p. 24 ANEXO 3
Texto do artigo · p. 24 TABELA DE TAXA DE PUBLICIDADE
Texto do artigo · p. 24 1 Taxa por Publicitar Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) Carácter social Grátis
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 24 c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt
1Taxa por PublicitarValor
a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
750Mt
d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
b)A330 dias12,00Mt/Cada
c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
6Publicidade SonoraValor
a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
a)Carácter socialGrátis
b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
Texto do artigo · p. 25 TABELA DE MULTAS POR INFRACÇÕES SOBRE SERVIÇOS URBANOS
Texto do artigo · p. 25 Infracção Multa (MT) Por falta de pagamento de taxa foral mensal ou anual 100% do valor da Taxa A delimitação ou demarcação de terrenos sem os devidos documentos comprovativos de autorização 10.000,00Mt a 40.000,00Mt A retirada dos solos nas vias públicas em caso de acumulação devido a chuvas sem autorização do Conselho Municipal 2.000,00Mt A retirada de solos ou areias em qualquer parte das vias e lugares públicos sem a devida autorização do Conselho Municipal 4.000,00Mt
InfracçãoMulta (MT)
Por falta de pagamento de taxa foral mensal ou anual100% do valor da Taxa
A delimitação ou demarcação de terrenos sem os devidos documentos comprovativos de autorização10.000,00Mt a 40.000,00Mt
A retirada dos solos nas vias públicas em caso de acumulação devido a chuvas sem autorização do Conselho Municipal2.000,00Mt
A retirada de solos ou areias em qualquer parte das vias e lugares públicos sem a devida autorização do Conselho Municipal4.000,00Mt
Texto do artigo · p. 25 Infracção Multa (MT) Execução de Novas obras de construção civil sem licença construção Habitação: Área x 85,00Mt Comércio: Área x 95,00Mt Industria: Área x 100,00Mt Obs. a multa não pode ser superior a 40.000,00Mt Caducidade da Licença de Construção mantendo o progresso das obras 50% do valor da licença Execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados sem licença de construção. Habitação: Área x85,00Mt Comércio: Área x95,00Mt Industria: Área x100,00Mt Obras Clandestinas Execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados em desacordo com o projecto aprovado. Parcial (30% do Valor da área construída) Total (50% do Valor da área construída) Utilização de qualquer habitação, escritório, armazém, loja, oficina ou quaisquer outras unidades independentes de uma edificação, sem a respectiva licença ou em desacordo com o uso fixado na respectiva licença de utilização, ainda que ocupada. 1.250,00Mt Desacato ao embargo - prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido ordenado. 20.000,00Mt A ausência do livro de obra no local onde se realizam as obras. 400,00Mt Por ausência da Licença de Construção no local da Obra. 400,00Mt Por ausência do projecto na Obra 400,00Mt Por ausência da Tapume no local da Obra. 25% da taxa Pela ausência, na obra, da Placa de Obras. 3.500,00Mt Por não ter sido requerida a verificação do alinhamento e cota de nível 1.500,00Mt Troca/mudança de actividade/função dos edifícios sem licenciamento O valor da taxa acrescida 30% Por falta de licença de habitação ou utilização (utilização de edifício) 2.500,00 Alteração no projecto de arquitectura após sua aprovação sem o prévio consentimento do Município, especialmente quanto aos índices urbanísticos, tipo de uso e dos elementos geométricos essenciais da construção. Parcial (20% do Valor da área construída) Total (30% do Valor da área construída) A falta de colaboração por parte do empreendedor, ou seu mandatário em processos de sancionamento
InfracçãoMulta (MT)
Execução de Novas obras de construção civil sem licença construçãoHabitação: Área x 85,00Mt Comércio: Área x 95,00Mt Industria: Área x 100,00Mt Obs. a multa não pode ser superior a 40.000,00Mt
Caducidade da Licença de Construção mantendo o progresso das obras50% do valor da licença
Execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados sem licença de construção.Habitação: Área x85,00Mt Comércio: Área x95,00Mt Industria: Área x100,00Mt
Obras Clandestinas Execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados em desacordo com o projecto aprovado.Parcial (30% do Valor da área construída) Total (50% do Valor da área construída)
Utilização de qualquer habitação, escritório, armazém, loja, oficina ou quaisquer outras unidades independentes de uma edificação, sem a respectiva licença ou em desacordo com o uso fixado na respectiva licença de utilização, ainda que ocupada.1.250,00Mt
Desacato ao embargo - prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido ordenado.20.000,00Mt
A ausência do livro de obra no local onde se realizam as obras.400,00Mt
Por ausência da Licença de Construção no local da Obra.400,00Mt
Por ausência do projecto na Obra400,00Mt
Por ausência da Tapume no local da Obra.25% da taxa
Pela ausência, na obra, da Placa de Obras.3.500,00Mt
Por não ter sido requerida a verificação do alinhamento e cota de nível1.500,00Mt
Troca/mudança de actividade/função dos edifícios sem licenciamentoO valor da taxa acrescida 30%
Por falta de licença de habitação ou utilização (utilização de edifício)2.500,00
Alteração no projecto de arquitectura após sua aprovação sem o prévio consentimento do Município, especialmente quanto aos índices urbanísticos, tipo de uso e dos elementos geométricos essenciais da construção.Parcial (20% do Valor da área construída) Total (30% do Valor da área construída)
A falta de colaboração por parte do empreendedor, ou seu mandatário em processos de sancionamento
Texto do artigo · p. 26 TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS
Texto do artigo · p. 26 Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 100 m2 2 000.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 150 m2 2 500.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 200 m2 3 000.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 100 m2 500.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 150 m2 700.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 200 m2 900.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 50 metros quadrados 200.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 100 m2 200.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 150 m2 500.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 a) Até 50 metros quadrados 1 000.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 b) Até 100 m2 1 200.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Texto do artigo · p. 26 c) Até 150 m2 2 000.00
Taxa
1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
1.1.Zona turística
a)Até 100 m22 000.00
b)Até 150 m22 500.00
c)Até 200 m23 000.00
d)Mais de 200 m23 500.00
1.2Zona urbana e sub-urbana
a)Até 100 m2500.00
b)Até 150 m2700.00
c)Até 200 m2900.00
d)Mais de 200 m21 200.00
2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados200.00
b)Até 100 m2200.00
c)Até 150 m2500.00
d)Acima de 150 m2900.00
11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Até 50 metros quadrados1 000.00
b)Até 100 m21 200.00
c)Até 150 m22 000.00
d)Acima de 150 m22 500.00
12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
a)Rústico25.00
b)Convencional30.00
15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 15: 2. O estacionamento de veículos nas faixas oblíquas demarcadas é
  2. Texto do artigo, página 15: mediante o pagamento de taxa de estacionamento definida nos artigos anteriores.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
  4. Texto do artigo, página 15: (Reservas de espaço na via pública)
  5. Número ou marcador, página 15: 1. As faixas de rodagem nas vias pública podem, mediante sinalização, ser reservadas ao trânsito e estacionamento de veículos e de certas espécies de animais, ou a veículos destinados a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de qualquer outro tipo.
  6. Número ou marcador, página 15: 2. O valor da taxa da reserva de espaço é determinado em função das dimensões do espaço concedido, obedecendo os cálculos constantes da postura de Urbanização.
  7. Número ou marcador, página 15: 3. É permitida a utilização das vias referidas no número anterior para acesso a garagens, a propriedades e locais de estacionamentos ou, quando a sinalização o permita para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
  8. Número ou marcador, página 15: 4. A contravenção do disposto no número 1, a multa corresponde ao
  9. Texto do artigo, página 15: dobro do valor da taxa.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16
  11. Texto do artigo, página 15: (Parques privados de natureza comercial)
  12. Número ou marcador, página 15: 1. O estabelecimento de parques de estacionamento por particulares, carece de autorização do Presidente do Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa anual de 8.000,00MT, podendo ser acrescida em função da área ocupada.
  13. Número ou marcador, página 15: 2. O requerimento do pedido de autorização é acompanhado de uma planta descritiva de localização do parque, seus limites, o número de distribuição e ainda a ligação que tem com a via pública.
  14. Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho Municipal só pode autorizar o estabelecimento de parque privado nos locais com condições mínimas de segurança e que não sejam susceptíveis a embaraços ao trânsito nas vias públicas.
  15. Número ou marcador, página 15: 4. A ligação dos parques com as vias pública é da conta dos respectivos proprietários e deverá ser feita de forma a evitar que a entrada ou saída de veículos cause embaraços ao trânsito.
  16. Número ou marcador, página 15: 5. O estabelecimento de parques sem autorização do Conselho
  17. Texto do artigo, página 15: Municipal é punido por multa correspondente ao dobro da respectiva taxa.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
  19. Texto do artigo, página 15: (Praças municipais dos transportes)
  20. Número ou marcador, página 15: 1. Para a presente Postura entende-se por Praças Municipais, todos os locais pertencentes ao Conselho Municipal, usados como terminais dos transportes, equipados de infra-estruturas que garantam a segurança dos utentes e transportadores.
  21. Número ou marcador, página 16: 2. A exploração das Praças Municipais pode ser feita pelos privados mediante a celebração de um contrato de exploração a ser celebrado entre o Conselho Municipal e o interessado.
  22. Número ou marcador, página 16: 3. É expressamente proibido o carregamento e descarregamento de passageiros fora das praças, terminais e paragens para os veículos que exercem actividade de transporte de passageiro e carga.
  23. Número ou marcador, página 16: 4. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 1.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18
  25. Texto do artigo, página 16: (Reparação de Veículos na via Pública)
  26. Número ou marcador, página 16: 1. É expressamente proibida a reparação e manutenção de veículos na via pública, excepto em situações de força maior.
  27. Número ou marcador, página 16: 2. Consideram-se situações de força maior as avarias grossas em pleno movimento e ou resultantes de acidente, cuja operação de reparação deve acontecer somente para assegurar a retirada do veículo para o local de socorro.
  28. Número ou marcador, página 16: 3. Conforme os casos e as circunstâncias, a reparação referida no número anterior não deve durar acima de 12 horas.
  29. Número ou marcador, página 16: 4. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os veículos que o código da estrada equipara a peões, assim como os que façam o ingresso, nas propriedades ou que estejam em serviço de carga e descarga, para obras em curso e transporte de imóveis.
  30. Número ou marcador, página 16: 5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
  31. Texto do artigo, página 16: 1.000,00MT.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19
  33. Texto do artigo, página 16: (Veículos em Marcha)
  34. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo dos limites máximos fixados, os veículos automóveis não devem transitar tão brando a ponto de a lentidão causar embaraço injustificado aos restantes utentes da via, sob pena de aplicação de multa de 500,00MT.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20
  36. Texto do artigo, página 16: (Proibição de trânsito)
  37. Número ou marcador, página 16: 1. Salvo autorização do Presidente do Conselho Municipal, com o conhecimento da Administração Nacional de Estradas, os veículos cujo peso e dimensões excedam os limites fixados em regulamento próprio e presente Postura, não podem transitar nas vias públicas sob a jurisdição do Conselho Municipal.
  38. Número ou marcador, página 16: 2. A contravenção deste artigo é punida por multa de 10.000,00MT.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 16: SECÇÃO “A” Disposições especiais
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21
  42. Texto do artigo, página 16: (Condutores de Motociclos, Velocípedes e Veículos de tracção Animal)
  43. Número ou marcador, página 16: 1. Todos os veículos de tracção animal existentes na circunscrição Municipal, velocípedes com ou sem motor auxiliar, em condições de serem utilizados, estão sujeitos a matrícula, só podendo circular depois da mesma ter sido colocada.
  44. Número ou marcador, página 16: 2. Para cada veículo matriculado é passado um certificado de matrícula, designadamente passado pelo Conselho Municipal, do qual deve munir-se o condutor do veículo sempre que este transitar na via pública.
  45. Número ou marcador, página 16: 3. Os veículos referidos no número 1, que sejam encontrados a
  46. Texto do artigo, página 16: circular sem estarem matriculados nos termos da presente postura serão apreendidos e os respectivos proprietários responsabilizados pelas despesas causadas pela apreensão e parqueamento.
  47. Número ou marcador, página 16: 4. Quando a apreensão de um veículo pelos motivos mencionados no número 3 se mantiver por tempo superior a 180 dias, devido ao não pagamento da multa e falta de regularização da sua situação, dá-se este por abandonado a favor do Conselho Municipal.
  48. Número ou marcador, página 16: 5. Todo o veículo de tracção animal ou velocípede que transite na área urbana e suburbana da Cidade está sujeito a uma licença de circulação passada para o efeito pelo Conselho Municipal sendo esta concedida por ano civil e caducará em 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 16: 6. A multa por violação do previsto no número 1 do presente artigo
  50. Texto do artigo, página 16: corresponde ao dobro do valor da licença.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22
  52. Texto do artigo, página 16: (Cancelamento das licenças)
  53. Texto do artigo, página 16: Sempre que um veículo deixar de ser utilizado, o seu proprietário deve solicitar, no prazo de 30 dias, ao Conselho Municipal o cancelamento da sua licença.
  54. Texto do artigo, página 16: SECÇÃO “B” Circulação de velocípedes e veículos de tracção animal
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
  56. Texto do artigo, página 16: (Condução e circulação de velocípedes e veículos de tracção animal)
  57. Número ou marcador, página 16: 1. A condução de veículo de tracção animal, de velocípedes com ou sem motor auxiliar e de ciclomotores até 50cc, fica dependente, em toda a área de aplicação da presente postura, da obtenção de uma licença de condução passada pelo Conselho Municipal a pedido dos interessados residentes na área do Município, mediante prova de condução nos termos do Código de Estradas.
  58. Número ou marcador, página 16: 2. Os condutores de velocípedes não devem:
  59. Número ou marcador, página 16: a) conduzir com as mãos fora do volante, salvo para assinalar qualquer manobra;
  60. Número ou marcador, página 16: b) seguir com os pés fora dos pedais; c)levantar a roda de frente ou de trás no arranque ou em circulação;
  61. Número ou marcador, página 16: d) fazer- se rebocar; e
  62. Número ou marcador, página 16: e) a violação deste número é punida com multa de 500,00MT.
  63. Número ou marcador, página 16: 3. Não é permitido nos arruamentos da Cidade, montar mais de uma pessoa nos velocípedes com motor de até 50cc ou sem motor.
  64. Número ou marcador, página 16: 4. A condução sem licença a que se refere o número 1 do presente artigo é punida com multa de 500,00MT e 1.000,00MT, respectivamente, conforme se trate de velocípede sem motor ou com motor.
  65. Número ou marcador, página 16: 5. A circulação de veículos de tracção animal sem licença é punida
  66. Texto do artigo, página 16: com a multa de 800,00MT.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 24
  68. Texto do artigo, página 16: (Requisitos para obtenção de licença de condução de velocípedes e ciclomotores)
  69. Número ou marcador, página 16: 1. Pode obter licença de condução de velocípedes e ciclomotores quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
  70. Número ou marcador, página 16: a) possuir documento que o identifique nos termos da lei; e
  71. Número ou marcador, página 16: b) possuir idade mínima de 14 para velocípede sem motor; de 16 para velocípede com motor; e de 16 anos para ciclomotores.
  72. Número ou marcador, página 16: 2. O velocípede que seja interpelado a conduzir violando as
  73. Texto do artigo, página 16: prescrições previstas no número anterior, mesmo com licença, deve-lhe ser apreendido o meio e parqueado no Conselho Municipal, sendo a sua saída ser condicionada ao pagamento da multa no valor de 1.000,00MT, sem prejuízo do pagamento de parqueamento.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 25
  75. Texto do artigo, página 16: (Capacetes)
  76. Número ou marcador, página 16: 1. É obrigatório o uso de capacetes de protecção para condutores e passageiros de motociclos e velocípedes com motor auxiliar durante a circulação na via pública.
  77. Número ou marcador, página 17: 2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 300,00MT.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
  79. Texto do artigo, página 17: (Prática de patinagem e ciclismo)
  80. Número ou marcador, página 17: 1. A actividade de patinagem e similares é sujeita a obrigações do artigo 26.
  81. Número ou marcador, página 17: 2. Para além de uso de capacete de protecção, os ciclistas, patinadores e outros que pratiquem actividade similar, são obrigados a usar um colecte refletor.
  82. Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 300,00MT e
  83. Texto do artigo, página 17: apreensão do meio.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27
  85. Texto do artigo, página 17: (Condução de Txovas/veículos de tração humana)
  86. Número ou marcador, página 17: 1. A actividade de venda, transporte e circulação de carrinhas de tracção humana como Txovas, carrinhas de mão e similares, é condicionada a Licença de condução passada pelo Conselho Municipal nos termos do número 1 do artigo 24 da presente Postura.
  87. Número ou marcador, página 17: 2. Para além da licença de condução, deve também possuir:
  88. Número ou marcador, página 17: a) colecte reflector;
  89. Número ou marcador, página 17: b) chapa de registo/matrícula passada pelo Conselho Municipal; e
  90. Número ou marcador, página 17: c) calçado adequado e luvas.
  91. Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 300,00MT e
  92. Texto do artigo, página 17: apreensão do meio.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Poluição
  94. Texto do artigo, página 17: SECÇÃO “A” Sinais sonoros
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28
  96. Texto do artigo, página 17: (Uso de sinais sonoros)
  97. Número ou marcador, página 17: 1. É proibido o uso de sinais sonoros:
  98. Número ou marcador, página 17: a) à noite, entre as 18h e as 6h;
  99. Número ou marcador, página 17: b) em frente de estabelecimentos hospitalares e de ensino;
  100. Número ou marcador, página 17: c) junto de cemitérios e nas praças dos heróis no decurso das cerimónias públicas; e
  101. Número ou marcador, página 17: d) quando os veículos estejam parados para chamar atenção da autoridade que estiver a regular o trânsito.
  102. Número ou marcador, página 17: 2. Os sinais sonoros só deverão ser usados em casos de manifesta necessidade e unicamente para alerta de peões que, distraidamente, transitem pelas faixas de rodagem e, poderão ser usados pelos condutores de outros veículos que pretendam ultrapassar, desde que estes não sigam encostados ao lado esquerdo da faixa de rodagem, em lombas ou em curvas de visibilidade reduzida.
  103. Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
  104. Texto do artigo, página 17: 500,00MT.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
  106. Texto do artigo, página 17: (Disposições Especiais)
  107. Texto do artigo, página 17: São exceptuados das disposições do artigo anterior os veículos na situação seguinte:
  108. Número ou marcador, página 17: a) do Serviço Nacional de Salvação Publicas, ambulâncias e outros que transportem feridos ou doentes para prestação de socorros urgentes;
  109. Número ou marcador, página 17: b) em escolta ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Governador Provincial e Presidente do Conselho Municipal e outras entidades equiparadas; e
  110. Número ou marcador, página 17: c) da Polícia, Forças Armadas de Defesa de Moçambique e empresas privadas de segurança, nos casos especialmente regulados por lei.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
  112. Texto do artigo, página 17: (Ruídos de motores e derramamento de óleos)
  113. Número ou marcador, página 17: 1. Os condutores de veículos automóveis devem tomar todas as precauções para que os mesmos façam um menor ruído possível, principalmente, quando passam por hospitais, centros de saúde, estabelecimentos de ensino, cemitérios e na praça dos heróis.
  114. Número ou marcador, página 17: 2. É proibido o trânsito de veículos com motor que emitam fumos ou gases em quantidades superiores a fixada em regulamentos ou que derrame óleo ou quaisquer outras substâncias.
  115. Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
  116. Texto do artigo, página 17: 1.000,00MT.
  117. Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO VI Actividade de transporte
  118. Texto do artigo, página 17: SECÇÃO “A” Transporte remunerado de passageiros e de mercadoria
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 31
  120. Texto do artigo, página 17: (Licenciamento de actividade)
  121. Texto do artigo, página 17: Os serviços de transporte remunerado de passageiros e de mercadoria, é permitido a veículos cujos proprietários estejam munidos de licença concedida pelo Conselho Municipal, ou outras entidades licenciadoras.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 32
  123. Texto do artigo, página 17: (Requisitos para obtenção de Licenças)
  124. Texto do artigo, página 17: As licenças referidas no artigo anterior é concedidas por período de 12 meses renováveis a pedido dos interessados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  125. Número ou marcador, página 17: a) requerimento de pedido de exercício de actividades dirigido ao
  126. Texto do artigo, página 17: presidente do conselho municipal; b) ficha de inspecção; c) apólice de seguros; d) livrete e título de propriedade; e e) outros complementares.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 33
  128. Texto do artigo, página 17: (Exercício de actividade de transporte remunerado sem licença)
  129. Número ou marcador, página 17: 1. Pela prática de actividade de transporte remunerado referido no artigo 30 da presente postura sem licença passada pelo Conselho Municipal e/ou outras entidades responsáveis por licenciamento, é o respectivo condutor sujeito a multa.
  130. Número ou marcador, página 17: 2. Todos os veículos em exercício de actividade remunerado de passageiros e de mercadoria, sem as devidas licenças, caso sejam interpelados pela terceira vez a exercer a mesma actividade, são parqueados no depósito do Conselho Municipal até ao licenciamento dos mesmos.
  131. Número ou marcador, página 17: 3. Sem prejuízo do pagamento da multa prevista no número 1 do mesmo artigo, os proprietários são ainda sujeitos ao pagamento da taxa de parqueamento diário 300,00MT.
  132. Número ou marcador, página 17: 4. A contravenção deste artigo é punida por multa de 5.000,00MT.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 34
  134. Texto do artigo, página 17: (Condições Técnicas e de Conforto)
  135. Texto do artigo, página 17: Todos os veículos em condições de exercer actividade de transporte remunerado de passageiros devem apresentar-se com:
  136. Número ou marcador, página 17: a) vidros laterais correntes e não fumados;
  137. Número ou marcador, página 17: b) assentos bem fixos e estufados;
  138. Número ou marcador, página 18: c) pneus em bom estado;
  139. Número ou marcador, página 18: d) travão de serviço de estacionamento e espelhos retrovisores em bom estado; e
  140. Número ou marcador, página 18: e) outros componentes previstos em outros regulamentos.
  141. Texto do artigo, página 18: SECÇÃO “B”
  142. Texto do artigo, página 18: Identificação de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros e de táxi
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35
  144. Texto do artigo, página 18: (Transportes Semi-colectivos de passageiros)
  145. Número ou marcador, página 18: 1. Todo o veículo de transporte semi-colectivo de passageiros deve ostentar a faixa indicativa da rota para a qual foi licenciada.
  146. Número ou marcador, página 18: 2. As faixas referidas no número anterior pode ser colocadas nos vidros para-brisas, ou nas partes laterais dos respectivos veículos.
  147. Número ou marcador, página 18: 3. Os veículos a que o presente artigo se refere devem:
  148. Número ou marcador, página 18: a) colocar em lugar facilmente visível no seu interior, uma tabela de preços dos serviços que presta;
  149. Número ou marcador, página 18: b) colocar num local visível dentro do veículo a sua matrícula e sua lotação.
  150. Número ou marcador, página 18: 4. No caso de necessidade de quebra da rota, o veículo deve possuir uma guia de Livre-trânsito, emitida pelo Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa de 1.500,00MT sob pena de multa de 3.000,00MT.
  151. Número ou marcador, página 18: 5. A contravenção deste artigo é punida por multa de 1.500,00MT.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36
  153. Texto do artigo, página 18: (Transportes de Passageiros em regime de Táxi)
  154. Número ou marcador, página 18: 1. Todo o veículo em condições de exercer a actividade de Táxi deve apresentar as seguintes condições:
  155. Número ou marcador, página 18: a) possuir reclame com a escrita táxi;
  156. Número ou marcador, página 18: b) pintura amarela em cima do tejadilho barras verdes nas laterais; e
  157. Número ou marcador, página 18: c) possuir taxímetro.
  158. Número ou marcador, página 18: 2. Proibido o uso de percurso mais longo para os destinos indicados pelos utentes de serviços de táxi, salvo instruções do utente transportado.
  159. Número ou marcador, página 18: 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 5.000,00MT.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 37
  161. Texto do artigo, página 18: (Prestação de serviço de táxi)
  162. Número ou marcador, página 18: 1. Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento a ser fixado pelo Conselho Municipal, nunca devendo ser recusado o serviço solicitado pelos clientes.
  163. Número ou marcador, página 18: 2. Podem ser recusados os serviços de táxi em circunstâncias seguintes:
  164. Número ou marcador, página 18: a) os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros e do próprio condutor; e
  165. Número ou marcador, página 18: b) os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito ou de perigosidade.
  166. Número ou marcador, página 18: 3. A contravenção deste artigo é punida com multa de 3.000,00MT.
  167. Texto do artigo, página 18: SECÇÃO “C”
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 38
  169. Texto do artigo, página 18: (Regime e locais de estacionamento de táxis)
  170. Número ou marcador, página 18: 1. Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
  171. Número ou marcador, página 18: 2. Em eventos ocasionais que determinem um acréscimo excepcional
  172. Texto do artigo, página 18: de procura, o Conselho Municipal pode criar locais de estacionamento temporário de táxi.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 39
  174. Texto do artigo, página 18: (Transporte Escolar)
  175. Número ou marcador, página 18: 1. Os proprietários de viaturas interessados no transporte escolar, devem licenciar a actividade com exclusividade.
  176. Número ou marcador, página 18: 2. É igualmente imposto aos proprietários dos mesmos a colocação de um letreiro com a escrita “ESCOLAR” no vidro para-brisa e no vidro traseiro.
  177. Número ou marcador, página 18: 3. A licença referida no número 1 do presente artigo é concedida pelo Conselho Municipal pelo período de 1 ano renovável.
  178. Número ou marcador, página 18: 4. Os requisitos para a obtenção de licença de transporte escolar são
  179. Texto do artigo, página 18: os mesmos que de transporte semi-colectivo de passageiros.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 40
  181. Texto do artigo, página 18: (Trânsito de Veículos que efectuam transporte Especial)
  182. Número ou marcador, página 18: 1. Os condutores de veículos automóveis de transporte escolar, semi- colectivo de passageiros Táxi, de regime remunerado, devem circular em serviços enquanto titulares e na posse de carta de condução de serviço público, sob pena de multa de 10.000.00MT.
  183. Número ou marcador, página 18: 2. Os veículos que efectuam o transporte de pulverulentas e inertes,
  184. Texto do artigo, página 18: devem transitar de forma a evitar que estes se espalhem pelo ar ou solo, para o que devem estar cobertas com oleados ou lonas de dimensões adequadas, sob pena de multa de 2.000.00MT.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 41
  186. Texto do artigo, página 18: (Desvios e encurtamento de rotas)
  187. Número ou marcador, página 18: 1. Os condutores de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros, devem realizar as carreiras pela rota de serviço de que o seu veículo tenha licença e nunca desembarcar passageiros antes do destino e da terminal.
  188. Número ou marcador, página 18: 2. A contravenção do disposto no presente artigo é punida nos termos
  189. Texto do artigo, página 18: do Regulamento do Transporte em Automóvel.
  190. Texto do artigo, página 18: SECÇÃO “D” Condutores de transportes remunerado de passageiros
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 42
  192. Texto do artigo, página 18: (Obrigações especiais de condutores)
  193. Número ou marcador, página 18: 1. Cabe aos condutores de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros respeitar e fazer cumprir a lotação do veículo sob sua direcção efectiva.
  194. Número ou marcador, página 18: 2. É expressamente proibido embarcar ou desembarcar passageiros, bem como abrir as portas antes que o veículo esteja completamente imobilizado, sob pena de multa de 500,00MT.
  195. Número ou marcador, página 18: 3. Os condutores de veículos de transporte colectivo e semi-colectivo de passageiros devem circular com os veículos depois de se certificar que as respectivas portas encontram-se fechadas.
  196. Número ou marcador, página 18: 4. É expressamente proibido aos transportes semi-colectivos de passageiros a mistura da carga que possa pôr em causa a integridade física e ou segurança dos passageiros no interior do veículo, sob pena de multa de 15.000,00MT.
  197. Número ou marcador, página 18: 5. A falta de observância da proibição de bebidas e outras substâncias nos acentos é punida por multa de 500,00MT.
  198. Número ou marcador, página 18: 6. No caso de transportes semi-colectivos e colectivos de passageiros
  199. Texto do artigo, página 18: Urbanos, só podem tomar e largar os seus passageiros nos locais devidamente assinalados para o efeito, junto dos passeios do lado esquerdo no sentido do trânsito, salvo nos casos em que seja autorizado o estacionamento no meio das faixas de rodagem, sub pena de multa de 1.000,00MT.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 43
  201. Texto do artigo, página 19: (Comportamento indecente e irresponsável da tripulação)
  202. Texto do artigo, página 19: Considera-se comportamento indecente, irresponsável e passível de multa de 5.000,00MT, de entre outros, os seguintes:
  203. Número ou marcador, página 19: a) lançar impropérios;
  204. Número ou marcador, página 19: b) contacto físico íntimo com os passageiros;
  205. Número ou marcador, página 19: c) proferir ameaças aos passageiros;
  206. Número ou marcador, página 19: d) fumar ou ingerir bebidas alcoólicas no interior do veículo; e
  207. Número ou marcador, página 19: e) apresentar-se no serviço com indícios de alteração por efeito de bebidas alcoólicas e/ou estupefacientes.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 44
  209. Texto do artigo, página 19: (Saída de Passageiros)
  210. Número ou marcador, página 19: 1. O desembarque dos passageiros deve ser feito do lado esquerdo das faixas de rodagem.
  211. Número ou marcador, página 19: 2. Nos veículos ligeiros de passageiros e mistos, onde a saída dos seus ocupantes deve ser feita do lado direito, o condutor só deve largar depois de se certificar de que da saída daqueles não vai causar nenhum acidente.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 45
  213. Texto do artigo, página 19: (Paragem dos autocarros)
  214. Número ou marcador, página 19: 1. Na marcação dos locais para paragem exclusiva e obrigatória de autocarros dos transportes públicos, deve-se observar o disposto no Código de Estrada.
  215. Número ou marcador, página 19: 2. Nos locais a que se refere o número anterior, além da tabuleta indicativa da paragem, pode ser colocada sinalização indicativa de estacionamento proibido por determinação do Conselho Municipal.
  216. Número ou marcador, página 19: 3. Para os veículos de transporte semi-colectivo de passageiros são fixadas paragens próprias e, as placas indicativas de paragem serão metálicas, com fundo amarelo e letras pretas.
  217. Número ou marcador, página 19: 4. As paragens referidas nos números 2 e 3 devem situar-se sempre depois dos cruzamentos ou entroncamentos e, em caso algum estarão fixadas em frente umas das outras em vias simples.
  218. Número ou marcador, página 19: 5. A permanência dos autocarros e veículos de transportes semi-
  219. Texto do artigo, página 19: colectivos nas paragens deve ser pelo tempo necessário para embarque e desembarque dos passageiros.
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  221. Texto do artigo, página 19: SECÇÃO “A” Trânsito e estacionamento nas avenidas e ruas da cidade
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 46
  223. Texto do artigo, página 19: (Proibição de trânsito e estacionamento)
  224. Número ou marcador, página 19: 1. É proibido o trânsito nas avenidas principais, de tractores agrícolas, veículo de tracção animal e humana, sub pena de multa e apreensão 500,00MT.
  225. Número ou marcador, página 19: 2. Os veículos na situação de interditos, referida no número anterior, só podem atravessar a avenida principal das 10h as 14h, ou transitar pelas artérias, sub pena de multa de 500,00MT e apreensão do veículo.
  226. Número ou marcador, página 19: 3. É proibido realizar manobras de inversão de sentido de marcha ou
  227. Texto do artigo, página 19: qualquer outra que embarace o trânsito em todas vias internas da cidade, sob pena de multa de 1.000,00MT.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 47
  229. Texto do artigo, página 19: (Locais com Incêndio ou sinistro)
  230. Número ou marcador, página 19: 1. Junto aos locais onde se verifique incêndios ou outras quaisquer calamidades públicas, é proibido o trânsito e estacionamento de veículos, bem como a presença do público, exceptuando o corpo de bombeiros, polícia, ambulâncias e veículos das entidades governamentais que estejam envolvidos nas operações de socorro.
  231. Número ou marcador, página 19: 2. A distância a respeitar para com o local do incendio deve ser
  232. Texto do artigo, página 19: de, pelo menos, 200m, podendo esta ser aumentada conforme as circunstâncias de cada caso, no momento, o exigirem.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 48
  234. Texto do artigo, página 19: (Restrições de trânsito e Estacionamento na Praia)
  235. Número ou marcador, página 19: 1. Em toda a zona de praia não é permitido o estacionamento de veículos automóveis.
  236. Número ou marcador, página 19: 2. Aos veículos de mercadorias, apenas é permitido estacionarem na praia para proceder a carga ou descarga de mercadorias.
  237. Número ou marcador, página 19: 3. O estacionamento de veículos automóveis não previstos no número anterior, carece de autorização pelo Presidente do Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa.
  238. Número ou marcador, página 19: 4. Na zona da Praia, não é permitido o trânsito automóvel fora das vias públicas.
  239. Número ou marcador, página 19: 5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
  240. Texto do artigo, página 19: 1.000,00MT.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 49
  242. Texto do artigo, página 19: (Veículos funerários)
  243. Texto do artigo, página 19: É proibido, sob pena de pagamento de multa de 1.500,00MT, o estacionamento de veículos funerários nas vias públicas, quando estejam em serviços fúnebres.
  244. Texto do artigo, página 19: SECÇÃO “B” Trânsito de peões
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 50
  246. Texto do artigo, página 19: (Regras gerais)
  247. Número ou marcador, página 19: 1. O trânsito de peões nos arruamentos da Cidade com passeios já construídos, deve ser feito pelos passeios e não pelas faixas de rodagem.
  248. Número ou marcador, página 19: 2. Nos arruamentos da Cidade onde não houver passeios, ou onde estes não estejam construídos, o trânsito de peões deve ser feito pelo lado da faixa de rodagem e no sentido oposto ao dos veículos, devendo os mesmos seguirem o quanto possível encostados à berma.
  249. Número ou marcador, página 19: 3. Além das regras estabelecidas no Código de Estrada para o trânsito
  250. Texto do artigo, página 19: de peões, estes ficam ainda obrigados ao cumprimento do seguinte:
  251. Número ou marcador, página 19: a) transitar pelas passadeiras assinaladas nos pavimentos, se as houver;
  252. Número ou marcador, página 19: b) fora deste caso, fazer a travessia sem demora, seguindo sempre uma direcção perpendicular ao eixo da via;
  253. Número ou marcador, página 19: c) respeitar as limitações dadas pelos sinais luminosos reguladores do trânsito, fazendo a travessia apenas quando a luz verde no sentido de marcha ou outra indicação especial; e
  254. Número ou marcador, página 19: d) nas passadeiras de peões, devidamente sinalizadas, o peão tem prioridade sobre os automóveis, salvo onde o trânsito é regulado por sinais luminosos.
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Trânsito de veículos e animais
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 51
  257. Texto do artigo, página 19: (Regras gerais)
  258. Número ou marcador, página 19: 1. Todo o veículo automóvel ou animal que circule na via pública deve ter um condutor salvo as excepções previstas no código de estradas para um certo tipo de veículos e espécies de animais.
  259. Número ou marcador, página 19: 2. Os condutores devem durante a condução abster-se de práticas de qualquer acto que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício de condução.
  260. Número ou marcador, página 19: 3. Os condutores não devem circular com uma parte do corpo fora do veículo. 1000MT.
  261. Número ou marcador, página 19: 4. É proibido o trânsito de animais agrupados, excepto a que se
  262. Texto do artigo, página 19: destinam ao património Municipal ficando, no entanto, o trânsito destes sujeitos ao cumprimento das seguintes obrigações:
  263. Número ou marcador, página 19: a) não fazer parte do agrupamento mais de 24 cabeças de gado;
  264. Número ou marcador, página 19: b) serem acompanhados de, pelo menos, 3 condutores, seguindo um à frente, outro ao meio e outro à retaguarda do agrupamento;
  265. Número ou marcador, página 20: c) ocuparem só a metade esquerda das vias públicas por onde passarem; e
  266. Número ou marcador, página 20: d) a fazerem os percursos de e para o matadouro, das 5h30 às 6h30 ou das 16h00 e 18h00, respectivamente, sob pena de multa de 300,00MT.
  267. Texto do artigo, página 20: CAPĺTULO IX Imposto autárquico de veículos
  268. Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “A” Incidência
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 52
  270. Texto do artigo, página 20: (Veículos sujeitos a imposto)
  271. Texto do artigo, página 20: O imposto Autárquico de Veículos incide sobre o uso e fruição de veículos matriculados ou registados nos serviços competentes no território Nacional, ou, independentemente de registo ou matrícula, logo que decorridos 180 dias contados da data da sua entrada no país, e venham circular ou ser usados em condições normais.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 53
  273. Texto do artigo, página 20: (Imposto Autárquico de veículos)
  274. Número ou marcador, página 20: 1. O imposto Autárquico de Veículos é devido por inteiro em cada ano civil.
  275. Número ou marcador, página 20: 2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com multa nos
  276. Texto do artigo, página 20: termos da legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “B” Cobranças
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 54
  279. Texto do artigo, página 20: (Prazos e condições de cobrança)
  280. Número ou marcador, página 20: 1. O Imposto Autárquico de Veículos é pago de Janeiro a 31 de Março de cada ano.
  281. Número ou marcador, página 20: 2. O prazo de pagamento do imposto devido pelos veículos novos
  282. Texto do artigo, página 20: decorre nos trinta dias seguintes à data da aquisição.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 55
  284. Texto do artigo, página 20: (Local de pagamento do imposto)
  285. Número ou marcador, página 20: 1. O Imposto Autárquico de Veículos e pago no Conselho Municipal.
  286. Número ou marcador, página 20: 2. O processamento da guia é solicitado pelo sujeito passivo, devendo
  287. Texto do artigo, página 20: para o efeito ser exibido o título de propriedade do veículo.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 56
  289. Texto do artigo, página 20: (Local de afixação de dísticos)
  290. Texto do artigo, página 20: Os dísticos são afixados ou colocados com o rosto para o exterior, conforme o seguinte:
  291. Número ou marcador, página 20: a) nos automóveis ligeiros e pesados, no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao do volante e bem visível do exterior; e
  292. Número ou marcador, página 20: b) nos motociclos a frente do lado direito, em lugar visível e preservado da humidade, devendo para o efeito ser utilizados suportes apropriados.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 57
  294. Texto do artigo, página 20: (Presunção de falta de pagamento do Imposto)
  295. Número ou marcador, página 20: 1. Considera-se não pago o imposto quando, nos automóveis e motociclos, não se encontrem afixados os dísticos respectivos.
  296. Número ou marcador, página 20: 2. Em caso de reincidência há lugar para apreensão dos documentos
  297. Texto do artigo, página 20: ou do veículo.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X
  299. Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “A” Infracções e penalidades
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 58
  301. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de Multas)
  302. Número ou marcador, página 20: 1. Quando qualquer agente ou autoridade no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contravenções rodoviárias, procede a aplicação da devida multa no local do cometimento da infracção, ou em outro local, quando a situação justificar e, posteriormente levanta o auto de transgressão onde mencionará os factos que constituem a contravenção, indicando com clareza o local e a hora do cometimento da infracção.
  303. Número ou marcador, página 20: 2. A reclamação da multa aplicada deve ser dirigida ao Presidente
  304. Texto do artigo, página 20: do Conselho Municipal dentro do prazo estabelecido.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 59
  306. Texto do artigo, página 20: (Pagamento voluntário)
  307. Número ou marcador, página 20: 1. É admitido o pagamento voluntário de multas ou reclamação no prazo de 15 dias consecutivos, a partir do dia da autuação, podendo o infractor pagar na Tesouraria do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, ou em Conta Bancária para o efeito indicada.
  308. Número ou marcador, página 20: 2. Vencido o período normal de pagamento, levanta-se o auto e
  309. Texto do artigo, página 20: remete-se ao tribunal.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 60
  311. Texto do artigo, página 20: (Pagamento de multa em prestações)
  312. Número ou marcador, página 20: 1. Sempre que o valor mínimo da multa aplicada seja superior a 10.000,00MT, pode a autoridade administrativa, a pedido do interessado, autorizar o seu pagamento em 2 prestações consecutivas.
  313. Número ou marcador, página 20: 2. A falta de pagamento de uma das prestações implica, de imediato,
  314. Texto do artigo, página 20: o vencimento das demais.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 61
  316. Texto do artigo, página 20: (Infracções não especificadas)
  317. Texto do artigo, página 20: Os casos de violação da presente Postura, que não tenham previsão de correspondentes penalizações, são punidos nos termos da legislação aplicável.
  318. Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “B”
  319. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 62
  321. Texto do artigo, página 20: (Alterações)
  322. Texto do artigo, página 20: As alterações à presente postura ocorrem ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, conforme proposta do Presidente do Conselho Municipal.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 63
  324. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e Casos Omissos)
  325. Texto do artigo, página 20: Qualquer dúvida sobre a execução da presente postura deve ser resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal e casos omissos devem ser remetido a legislação atinente.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 64
  327. Texto do artigo, página 20: (Prescrição das multas)
  328. Texto do artigo, página 20: A prescrição das multas por violação do previsto na presente postura, ocorre logo que sobre a prática da contravenção tenha decorrido um ano.
  329. Texto do artigo, página 20: Maxixe, Dezembro de 2022
  330. Texto do artigo, página 21: Tabela de Multas por contra ordenações de Saneamento e Meio Ambiente
  331. Texto do artigo, página 21: Referencia 47.1. CONTRA ORDENAÇÕES LEVES 47.1.1 Acondicionamento inadequado de resíduos sólidos 400,00Mt 47.1.2 Deposição de resíduos sólidos fora de recipientes e equipamentos existentes 500,00Mt 47.1.3 Deposição de resíduos fora dos horários estabelecidos 500,00Mt 47.1.4 Defecar e urinar em locais públicos 500,00Mt urinar; e 1.000,00Mt defecar 47.1.5 Remoção de recipientes de depósito de Resíduos para fora dos locais onde foram colocados pelo Município 800,00Mt 47.1.6 Não proceder à remoção de dejectos de animais domésticos sob sua guarda 800,00Mt 47.1.7 Lavagem de viaturas e outros objectos ou bens em locais não autorizados 1.500,00Mt 47.1.8 Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza domestica ou habitacional 3.000,00Mt 47.1.9 Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza comercial, industrial e prestação de serviços ou equiparado 6.000,00Mt 47.1.10 Não agregação de resíduos por parte de produtores não domiciliar, tais como hotéis, restaurantes, comércio, indústrias e outros 3.000,00Mt
    Referencia47.1. CONTRA ORDENAÇÕES LEVES
    47.1.1Acondicionamento inadequado de resíduos sólidos400,00Mt
    47.1.2Deposição de resíduos sólidos fora de recipientes e equipamentos existentes500,00Mt
    47.1.3Deposição de resíduos fora dos horários estabelecidos500,00Mt
    47.1.4Defecar e urinar em locais públicos500,00Mt urinar; e 1.000,00Mt defecar
    47.1.5Remoção de recipientes de depósito de Resíduos para fora dos locais onde foram colocados pelo Município800,00Mt
    47.1.6Não proceder à remoção de dejectos de animais domésticos sob sua guarda800,00Mt
    47.1.7Lavagem de viaturas e outros objectos ou bens em locais não autorizados1.500,00Mt
    47.1.8Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza domestica ou habitacional3.000,00Mt
    47.1.9Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza comercial, industrial e prestação de serviços ou equiparado6.000,00Mt
    47.1.10Não agregação de resíduos por parte de produtores não domiciliar, tais como hotéis, restaurantes, comércio, indústrias e outros3.000,00Mt
  332. Texto do artigo, página 21: 47.2. CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES 47.2.1 Deitar quaisquer resíduos em locais inapropriados, como por exemplo valas, drenos, riachos, entre outros 600,00Mt a 2.000,00Mt 47.2.2 Recolha de resíduos sem a devida autorização 1.000,00Mt 47.2.3 Deitar água, cinzas ou carvão contendo brasas nos contentores 3.000,00Mt 47.2.4 Não remoção de resíduos que resultem em problemas de higiene, ambiente ou funcionais 2.000,00Mt 47.2.5 Drenar para espaços públicos resíduos líquidos em esgotos 3.000,00Mt 47.2.6 Abandonar animais doentes ou mortos na via pública 800,00Mt 47.2.7 Lançar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc. na via pública 300,00Mt a 3.000,00Mt 47.2.8 Não construção de latrina segura por parte do proprietário de imóvel ou detentor de talhão 1.000,00Mt 47.2.9 Ausência de sanitários para o uso público com disponibilidade de água em estabelecimentos de venda de bebida ou comida 3.000,00Mt 47.2.10 Falta de construção de sanitário com sistema de esgoto, fossa séptica ou ligação à rede em habitações de alvenaria 1.000,00Mt
    47.2. CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES
    47.2.1Deitar quaisquer resíduos em locais inapropriados, como por exemplo valas, drenos, riachos, entre outros600,00Mt a 2.000,00Mt
    47.2.2Recolha de resíduos sem a devida autorização1.000,00Mt
    47.2.3Deitar água, cinzas ou carvão contendo brasas nos contentores3.000,00Mt
    47.2.4Não remoção de resíduos que resultem em problemas de higiene, ambiente ou funcionais2.000,00Mt
    47.2.5Drenar para espaços públicos resíduos líquidos em esgotos3.000,00Mt
    47.2.6Abandonar animais doentes ou mortos na via pública800,00Mt
    47.2.7Lançar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc. na via pública300,00Mt a 3.000,00Mt
    47.2.8Não construção de latrina segura por parte do proprietário de imóvel ou detentor de talhão1.000,00Mt
    47.2.9Ausência de sanitários para o uso público com disponibilidade de água em estabelecimentos de venda de bebida ou comida3.000,00Mt
    47.2.10Falta de construção de sanitário com sistema de esgoto, fossa séptica ou ligação à rede em habitações de alvenaria1.000,00Mt
  333. Texto do artigo, página 21: 47.3. CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES 47.3.1 Inobservância da gestão de resíduos perigosos (armazenamento, transporte e deposição adequada) 5.000,00Mt 47.3.2 Inobservância da gestão de resíduos bio-médicos (armazenamento, transporte e deposição adequada) por parte do produtor 8.000,00Mt 47.3.3 Criação de animais de pequeno, medio e grande porte na área de Jurisdição Municipal sem autorização 2.000,00Mt, 3.000,00Mt e 4.000,00Mt respectivamente
    47.3. CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES
    47.3.1Inobservância da gestão de resíduos perigosos (armazenamento, transporte e deposição adequada)5.000,00Mt
    47.3.2Inobservância da gestão de resíduos bio-médicos (armazenamento, transporte e deposição adequada) por parte do produtor8.000,00Mt
    47.3.3Criação de animais de pequeno, medio e grande porte na área de Jurisdição Municipal sem autorização2.000,00Mt, 3.000,00Mt e 4.000,00Mt respectivamente
  334. Texto do artigo, página 21: 48.1. Taxas de prestação de Serviços de Recolha de Resíduos Urbanos
  335. Texto do artigo, página 21: Ref Grupos Capacidade Instalada (Toneladas/dia) Taxa 48.1.1 Grandes operadores Superior a 100 10.000,00Mt/Ano 48.1.2 Médios operadores Superior a 25 7.000,00Mt/Ano 48.1.3 Pequenos operadores Superior a 10 3.000,00Mt/Ano 48.1.4 Micro – operadores Inferior a 10 800,00Mt/Ano
    RefGruposCapacidade Instalada (Toneladas/dia)Taxa
    48.1.1Grandes operadoresSuperior a 10010.000,00Mt/Ano
    48.1.2Médios operadoresSuperior a 257.000,00Mt/Ano
    48.1.3Pequenos operadoresSuperior a 103.000,00Mt/Ano
    48.1.4Micro – operadoresInferior a 10800,00Mt/Ano
  336. Texto do artigo, página 21: 48.1. Taxas de prestação de Serviços Diversos
  337. Texto do artigo, página 21: Ref Tipo de serviço Taxa 48.2.1 Viatura de Funerária Até 8km - 1.000,00Mt/deslocação Acima de 8km, acrescenta-se 200Mt/km 48.2.2 Caciquete para velório 300,00Mt 48.2.3 Esvaziamento de fossas sépticas 1.000,00Mt/Carrada 48.2.4 Uso da máquina de poda de relva e outras equiparadas 250,00Mt/hora 48.2.5 Uso da Maquina retroescavadora e outras equiparadas 800,00Mt/hora
    RefTipo de serviçoTaxa
    48.2.1Viatura de FuneráriaAté 8km - 1.000,00Mt/deslocação Acima de 8km, acrescenta-se 200Mt/km
    48.2.2Caciquete para velório300,00Mt
    48.2.3Esvaziamento de fossas sépticas1.000,00Mt/Carrada
    48.2.4Uso da máquina de poda de relva e outras equiparadas250,00Mt/hora
    48.2.5Uso da Maquina retroescavadora e outras equiparadas800,00Mt/hora
  338. Texto do artigo, página 22: TABELA DE TAXAS POR ACTIVIDADE ECONÓMICA
  339. Texto do artigo, página 22: REFERÊNCIA / N ° DA TAXA NATUREZA DA ACTIVIDADE DIÁRIA MENSAL ANUAL REGIME 1 1.1 INDUSTRIA A 12.000,00 Taxa Anual 1.2 INDUSTRIA B 9.000,00 Taxa Anual 2 ARMAZENS 12.000,00 Taxa Anual 3 SUPERMERCADOS 12.000,00 Taxa Anual 4 4.1 COMERCIO A 9.600,00 Taxa Anual 4.2 COMERCIO B 8.000,00 Taxa Anual 4.3 COMERCIO C 5.000,00 Taxa Anual 5 5.1 HOTELARIA A 25.000,00 Taxa Anual 5.2 HOTELARIA B 10.500,00 Taxa Anual 6 6.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A 8.500,00 Taxa Anual 6.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B 6.000,00 Taxa Anual 7 BANCOS COMERCIAIS 80.000,00 Taxa Anual 8 ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE MICROCRÉDITO 60.000,00 Taxa Anual 9 EMPRES. DE TELEFONIA MOVEL E DEPOSITOS DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS 60.000,00 Taxa Anual 10 EMPRESAS DE SEGUROS 60.000,00 Taxa Anual 11 11.1 FORNECEDOR DE ENERGIA SOLAR/GÁS DE COZINHA 8.000,00 Taxa Anual 11.2 FORNECEDOR DE AGUA FIPAG 60.000,00 Taxa Anual 11.3 FORNECEDOR DE ENERGIA EDM 75.000,00 Taxa Anual 11.4 FORNECIMENTO DE AGUA PRIVADO 5.000,00 Taxa Anual 12 12.1 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO 250,00 Taxa Mensal 12.2 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO URBANO 300,00 Taxa Mensal 12.3 TRASNPORTE DE CARGA 300,00 Taxa Mensal 12.4 TRANSPORTE DE CARGA EM CAMIAO E ESTACIONAMENTO 600,00 Taxa Mensal 12.5 TRANS. INTER PROVINCIAL 8.000,00 Taxa Anual 12.6 TAXISTA/TXOPELAS 250,00 Taxa Mensal 13 13.1 MECÂNICA AUTÓMOVEIS 8.000,00 Taxa Anual 13.2 BATE CHAPAS 5.500,00 Taxa Anual `3.3 SARRALHEIRO MECÂNICO 4.500,00 Taxa Anual 14 14.1 SERRACAO DE MADEIRA 8.000,00 Taxa Anual 14.2 SERRACAO DE MADEIRA DE COQUEIRO 6.000,00 Taxa Anual 15 15.1 ESTALEIRO DE MATERIAL CONVENCIONAL (BLOCOS, PEDRA, ETC) 700,00 Taxa Mensal 15.2 ESTALEIRO DE MATERIAL MISTO (ESTACAS, BARROTES E RIPAS) 500,00 Taxa Mensal 16 BOTTLE STORE 12.000,00 Taxa Anual 17 PADARIA 10.000,00 Taxa Anual 18 18.1 CLINICAS 12.000,00 Taxa Anual 18.2 FARMÁCIAS 8.000,00 Taxa Anual 19 19.1 SERVIÇO LIMPEZA 5.000,00 Taxa Anual 19.2 SERVICO DE ORNAMENTACAO DE EVENTOS 5.000,00 Taxa Anual 20 REPROGRAFIAS 5.000,00 Taxa Anual 21 CONSULTORIA 8.000,00 Taxa Anual 22 AUTO PEÇAS de Novas e Segunda mão/usadas 8.000,00 Taxa Anual 23 MERCEARIAS 8.000,00 Taxa Anual 24 BOUTIQUES 7.000,00 Taxa Anual 25 25.1 LIVRARIAS A 6.000,00 Taxa Anual 25.2 LIVRARIAS B 4.000,00 Taxa Anual 26 BIJUTARIAS 7.000,00 Taxa Anual 27 OURIVERSARIA 5.000,00 Taxa Anual
    REFERÊNCIA / N ° DA TAXANATUREZA DA ACTIVIDADEDIÁRIAMENSALANUALREGIME
    11.1INDUSTRIA A12.000,00Taxa Anual
    1.2INDUSTRIA B9.000,00Taxa Anual
    2ARMAZENS12.000,00Taxa Anual
    3SUPERMERCADOS12.000,00Taxa Anual
    44.1COMERCIO A9.600,00Taxa Anual
    4.2COMERCIO B8.000,00Taxa Anual
    4.3COMERCIO C5.000,00Taxa Anual
    55.1HOTELARIA A25.000,00Taxa Anual
    5.2HOTELARIA B10.500,00Taxa Anual
    66.1PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A8.500,00Taxa Anual
    6.2PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B6.000,00Taxa Anual
    7BANCOS COMERCIAIS80.000,00Taxa Anual
    8ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE MICROCRÉDITO60.000,00Taxa Anual
    9EMPRES. DE TELEFONIA MOVEL E DEPOSITOS DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS60.000,00Taxa Anual
    10EMPRESAS DE SEGUROS60.000,00Taxa Anual
    1111.1FORNECEDOR DE ENERGIA SOLAR/GÁS DE COZINHA8.000,00Taxa Anual
    11.2FORNECEDOR DE AGUA FIPAG60.000,00Taxa Anual
    11.3FORNECEDOR DE ENERGIA EDM75.000,00Taxa Anual
    11.4FORNECIMENTO DE AGUA PRIVADO5.000,00Taxa Anual
    1212.1TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO250,00Taxa Mensal
    12.2TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO URBANO300,00Taxa Mensal
    12.3TRASNPORTE DE CARGA300,00Taxa Mensal
    12.4TRANSPORTE DE CARGA EM CAMIAO E ESTACIONAMENTO600,00Taxa Mensal
    12.5TRANS. INTER PROVINCIAL8.000,00Taxa Anual
    12.6TAXISTA/TXOPELAS250,00Taxa Mensal
    1313.1MECÂNICA AUTÓMOVEIS8.000,00Taxa Anual
    13.2BATE CHAPAS5.500,00Taxa Anual
    `3.3SARRALHEIRO MECÂNICO4.500,00Taxa Anual
    1414.1SERRACAO DE MADEIRA8.000,00Taxa Anual
    14.2SERRACAO DE MADEIRA DE COQUEIRO6.000,00Taxa Anual
    1515.1ESTALEIRO DE MATERIAL CONVENCIONAL (BLOCOS, PEDRA, ETC)700,00Taxa Mensal
    15.2ESTALEIRO DE MATERIAL MISTO (ESTACAS, BARROTES E RIPAS)500,00Taxa Mensal
    16BOTTLE STORE12.000,00Taxa Anual
    17PADARIA10.000,00Taxa Anual
    1818.1CLINICAS12.000,00Taxa Anual
    18.2FARMÁCIAS8.000,00Taxa Anual
    1919.1SERVIÇO LIMPEZA5.000,00Taxa Anual
    19.2SERVICO DE ORNAMENTACAO DE EVENTOS5.000,00Taxa Anual
    20REPROGRAFIAS5.000,00Taxa Anual
    21CONSULTORIA8.000,00Taxa Anual
    22AUTO PEÇAS de Novas e Segunda mão/usadas8.000,00Taxa Anual
    23MERCEARIAS8.000,00Taxa Anual
    24BOUTIQUES7.000,00Taxa Anual
    2525.1LIVRARIAS A6.000,00Taxa Anual
    25.2LIVRARIAS B4.000,00Taxa Anual
    26BIJUTARIAS7.000,00Taxa Anual
    27OURIVERSARIA5.000,00Taxa Anual
  340. Texto do artigo, página 23: 28 28.1 FLORICULTURA (PRODUTOR E VENDEDOR PLANTAS DE ORNAMENTACAO) 4.000,00 Taxa Anual 28.2 FLORISTA 200,00 300,00 Taxa Mensal 29 ALFAIATARIA 300,00 Taxa Mensal 30 30.1 BANCA/VENDA DE REFEIÇÕES 400,00 Taxa Mensal 30.2 BANCA NO MERCADO AR LIVRE 250,00 Taxa Mensal 30.3 BANCA NOS MERCADOS 375,00 Taxa Mensal 31 31.1 VEND.ROUPA NOVA/LOJAS 6.000,00 Taxa Anual 31.2 VEND. ROUPA USADA/MERCADOS 360,00 Taxa Mensal 32 32.1 SAPATEIROS 300,00 Taxa Mensal 32.2 BARBEIROS 300,00 Taxa Mensal 32.3 BOLEIRO/DOCEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.4 CABELEREIRO 300,00 Taxa Mensal 32.5 CANALIZADOR 300,00 Taxa Mensal 32.6 CARPINTEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.7 CESTEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.8 CUSTUREIRA/MODISTA 300,00 Taxa Mensal 32.9 ELECTRICISTA AUTO 300,00 Taxa Mensal 32.10 ELECTRICISTA CONSTR.CIVIL 300,00 Taxa Mensal 32.11 ESTOFADOR 500,00 Taxa Mensal 33 OBRAS ARTESANAIS MADEIRA 300,00 Taxa Mensal 34 34.1 ESTABELECIMENTOS DE FOTÓGRAFIA 5.000,00 Taxa Anual 34.2 FOTÓGRAFOS AMBULANTES 300,00 Taxa Mensal 35 35.1 LATOEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.2 SARRALHEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.3 LAVANDEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.4 LAVADOR DE VIATURAS FIXO (CAR-WASH) 5.000,00 Taxa Anual 36 MECÂNICO DE MOTOCICLOS 400,00 Taxa Mensal 37 37.1 PEDREIRO A 300,00 Taxa Mensal 37.2 PEDREIRO B 300,00 Taxa Mensal 37.3 PINTOR DE EDIFICIOS A 300,00 Taxa Mensal 37.4 PINTOR DE EDIFICIO B 300,00 Taxa Mensal 37.5 PINTOR DE VIATURAS 300,00 Taxa Mensal 38 38.1 REPARADOR APM ELETRON 5.000,00 Taxa Anual 38.2 RELOJOEIRO 300,00 Taxa Mensal 39 DSTV – GOTV/ ZAP 8.000,00 Taxa Anual 40 INSUMOS AGRÍCOLA 5.000,00 Taxa Anual 41 41.1 BAR 5.000,00 Taxa Anual 41.2 RESTAURANTE 8.00,00 Taxa Anual 42 42.1 ESCOLA DE CONDUCAO 15.000,00 Taxa Anual 42.2 ESCOLA PRE-ESCOLAR 12.000,00 Taxa Anual 42.3 ESCOLA PRIMARIA 15.000,00 Taxa Anual 42.4 ESCOLA SECUNDARIA 20.000,00 Taxa Anual 42.5 ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL 25.000,00 Taxa Anual 42.6 ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR 60.000,00 Taxa Anual 43 PASTELARIA 7.000,00 Taxa Anual 44 44.1 ASSOCIACAO DE CARACTER LUCRATIVA/ FINANCEIRA 8.000,00 Taxa Anual 44.2 ASSOCIACAO DE TRANSPORTES 12.000,00 Taxa anual 45 IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) HABITACIONAL 8% do valor d e r e n d a comprovado pelo contrato 46 IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) COMERCIAL 15% do valor de renda
    2828.1FLORICULTURA (PRODUTOR E VENDEDOR PLANTAS DE ORNAMENTACAO)4.000,00Taxa Anual
    28.2FLORISTA200,00300,00Taxa Mensal
    29ALFAIATARIA300,00Taxa Mensal
    3030.1BANCA/VENDA DE REFEIÇÕES400,00Taxa Mensal
    30.2BANCA NO MERCADO AR LIVRE250,00Taxa Mensal
    30.3BANCA NOS MERCADOS375,00Taxa Mensal
    3131.1VEND.ROUPA NOVA/LOJAS6.000,00Taxa Anual
    31.2VEND. ROUPA USADA/MERCADOS360,00Taxa Mensal
    3232.1SAPATEIROS300,00Taxa Mensal
    32.2BARBEIROS300,00Taxa Mensal
    32.3BOLEIRO/DOCEIRO300,00Taxa Mensal
    32.4CABELEREIRO300,00Taxa Mensal
    32.5CANALIZADOR300,00Taxa Mensal
    32.6CARPINTEIRO300,00Taxa Mensal
    32.7CESTEIRO300,00Taxa Mensal
    32.8CUSTUREIRA/MODISTA300,00Taxa Mensal
    32.9ELECTRICISTA AUTO300,00Taxa Mensal
    32.10ELECTRICISTA CONSTR.CIVIL300,00Taxa Mensal
    32.11ESTOFADOR500,00Taxa Mensal
    33OBRAS ARTESANAIS MADEIRA300,00Taxa Mensal
    3434.1ESTABELECIMENTOS DE FOTÓGRAFIA5.000,00Taxa Anual
    34.2FOTÓGRAFOS AMBULANTES300,00Taxa Mensal
    3535.1LATOEIRO300,00Taxa Mensal
    35.2SARRALHEIRO300,00Taxa Mensal
    35.3LAVANDEIRO300,00Taxa Mensal
    35.4LAVADOR DE VIATURAS FIXO (CAR-WASH)5.000,00Taxa Anual
    36MECÂNICO DE MOTOCICLOS400,00Taxa Mensal
    3737.1PEDREIRO A300,00Taxa Mensal
    37.2PEDREIRO B300,00Taxa Mensal
    37.3PINTOR DE EDIFICIOS A300,00Taxa Mensal
    37.4PINTOR DE EDIFICIO B300,00Taxa Mensal
    37.5PINTOR DE VIATURAS300,00Taxa Mensal
    3838.1REPARADOR APM ELETRON5.000,00Taxa Anual
    38.2RELOJOEIRO300,00Taxa Mensal
    39DSTV – GOTV/ ZAP8.000,00Taxa Anual
    40INSUMOS AGRÍCOLA5.000,00Taxa Anual
    4141.1BAR5.000,00Taxa Anual
    41.2RESTAURANTE8.00,00Taxa Anual
    4242.1ESCOLA DE CONDUCAO15.000,00Taxa Anual
    42.2ESCOLA PRE-ESCOLAR12.000,00Taxa Anual
    42.3ESCOLA PRIMARIA15.000,00Taxa Anual
    42.4ESCOLA SECUNDARIA20.000,00Taxa Anual
    42.5ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL25.000,00Taxa Anual
    42.6ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR60.000,00Taxa Anual
    43PASTELARIA7.000,00Taxa Anual
    4444.1ASSOCIACAO DE CARACTER LUCRATIVA/ FINANCEIRA8.000,00Taxa Anual
    44.2ASSOCIACAO DE TRANSPORTES12.000,00Taxa anual
    45IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) HABITACIONAL8% do valor d e r e n d a comprovado pelo contrato
    46IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) COMERCIAL15% do valor de renda
  341. Texto do artigo, página 24: EXPLORAÇÃO DE SAIBRO POR CARRADA
  342. Texto do artigo, página 24: De 1 a 2 m3 (Isuzu) 100,00Mt/Carrada NB: A Polícia Municipal que fiscaliza o trânsito deve exigir o comprovativo de pagamento de taxas de actividade de Transporte e taxa de exploração de Saibro dependendo dos casos De 3 a 4m3 (camioneta) 300,00/Carrada Camião 600,00/Carrada
    De 1 a 2 m3 (Isuzu)100,00Mt/CarradaNB: A Polícia Municipal que fiscaliza o trânsito deve exigir o comprovativo de pagamento de taxas de actividade de Transporte e taxa de exploração de Saibro dependendo dos casos
    De 3 a 4m3 (camioneta)300,00/Carrada
    Camião600,00/Carrada
  343. Texto do artigo, página 24: ALUGUER DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
  344. Texto do artigo, página 24: Máquina de poda de relva ou equiparada 250,00Mt/h NB: Estes serviços carecem de autorização do Presidente do Conselho Municipal mediante requerimento do interessado. Camião e máquinas pesadas ou equiparadas 800,00 Mt/h ou 7.000,00Mt/dia Ambulância requisitada por clinicas privadas Aplica-se o previsto na Tabela do art.12 da Postura de trânsito.
    Máquina de poda de relva ou equiparada250,00Mt/hNB: Estes serviços carecem de autorização do Presidente do Conselho Municipal mediante requerimento do interessado.
    Camião e máquinas pesadas ou equiparadas800,00 Mt/h ou 7.000,00Mt/dia
    Ambulância requisitada por clinicas privadasAplica-se o previsto na Tabela do art.12 da Postura de trânsito.
  345. Número ou marcador, página 24: ANEXO 3
  346. Texto do artigo, página 24: TABELA DE TAXA DE PUBLICIDADE
  347. Texto do artigo, página 24: 1 Taxa por Publicitar Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  348. Texto do artigo, página 24: a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  349. Texto do artigo, página 24: b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  350. Texto do artigo, página 24: c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  351. Texto do artigo, página 24: d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  352. Texto do artigo, página 24: e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  353. Texto do artigo, página 24: a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  354. Texto do artigo, página 24: b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  355. Texto do artigo, página 24: c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  356. Texto do artigo, página 24: d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  357. Texto do artigo, página 24: e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  358. Texto do artigo, página 24: a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  359. Texto do artigo, página 24: b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  360. Texto do artigo, página 24: a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  361. Texto do artigo, página 24: b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  362. Texto do artigo, página 24: c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  363. Texto do artigo, página 24: a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  364. Texto do artigo, página 24: b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  365. Texto do artigo, página 24: c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  366. Texto do artigo, página 24: d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  367. Texto do artigo, página 24: e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  368. Texto do artigo, página 24: f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  369. Texto do artigo, página 24: g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  370. Texto do artigo, página 24: a) Carácter social Grátis
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  371. Texto do artigo, página 24: b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  372. Texto do artigo, página 24: c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  373. Texto do artigo, página 24: a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  374. Texto do artigo, página 24: a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  375. Texto do artigo, página 24: b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  376. Texto do artigo, página 24: c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt
    1Taxa por PublicitarValor
    a)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;800,00Mt/m2
    b)Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos1300,00Mt/m2
    c)Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.500Mt
    750Mt
    d)Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.500,00Mt/m2
    e)Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)300,00Mt /m2
    2Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das EmpresasValor
    a)Letreiros Fixado nas Viaturas4.000,00Mt
    b)Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos5.000,00Mt
    c)Pintura de Toda Viatura Ligeiras6.000,00Mt
    d)Pintura de Toda Viatura Pesadas8.000,00Mt
    e)Contentores ou depósitos10.000,00Mt
    3Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em ParedesValor
    a)Pinturas até 100m2600,00Mt/m2
    b)Pinturas de +100m2500,00Mt/m2
    4Fixação de Cartazes PublicitáriosPeríodo ValidadeValor
    a)≤ A430 dias10,00Mt/Cada
    b)A330 dias12,00Mt/Cada
    c)≤ A230 dias14,00Mt/Cada
    5Publicidade do Gazebo300,00Mt/Cada
    6Publicidade SonoraValor
    a)Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia1.500,00Mt
    b)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda500,00Mt
    c)Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.400,00Mt
    d)Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês3.000,00Mt
    e)Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia250,00Mt
    f)Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.5.000,00Mt
    g)OutrasTaxas não Prevista500,00Mt
    7Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécieValor
    a)Carácter socialGrátis
    b)Comercial e industrial, por edição3.000,00Mt
    c)Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem500,00Mt
    8Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativosValor
    a)Até 2 mastros/mês500,00 Mt
    9Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/PinturasValor
    a)Empresas de Grande dimensão3.000,00Mt
    b)Lojas e Hotelaria2.500,00Mt
    c)Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares1.000,00Mt
  377. Texto do artigo, página 25: TABELA DE MULTAS POR INFRACÇÕES SOBRE SERVIÇOS URBANOS
  378. Texto do artigo, página 25: Infracção Multa (MT) Por falta de pagamento de taxa foral mensal ou anual 100% do valor da Taxa A delimitação ou demarcação de terrenos sem os devidos documentos comprovativos de autorização 10.000,00Mt a 40.000,00Mt A retirada dos solos nas vias públicas em caso de acumulação devido a chuvas sem autorização do Conselho Municipal 2.000,00Mt A retirada de solos ou areias em qualquer parte das vias e lugares públicos sem a devida autorização do Conselho Municipal 4.000,00Mt
    InfracçãoMulta (MT)
    Por falta de pagamento de taxa foral mensal ou anual100% do valor da Taxa
    A delimitação ou demarcação de terrenos sem os devidos documentos comprovativos de autorização10.000,00Mt a 40.000,00Mt
    A retirada dos solos nas vias públicas em caso de acumulação devido a chuvas sem autorização do Conselho Municipal2.000,00Mt
    A retirada de solos ou areias em qualquer parte das vias e lugares públicos sem a devida autorização do Conselho Municipal4.000,00Mt
  379. Texto do artigo, página 25: Infracção Multa (MT) Execução de Novas obras de construção civil sem licença construção Habitação: Área x 85,00Mt Comércio: Área x 95,00Mt Industria: Área x 100,00Mt Obs. a multa não pode ser superior a 40.000,00Mt Caducidade da Licença de Construção mantendo o progresso das obras 50% do valor da licença Execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados sem licença de construção. Habitação: Área x85,00Mt Comércio: Área x95,00Mt Industria: Área x100,00Mt Obras Clandestinas Execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados em desacordo com o projecto aprovado. Parcial (30% do Valor da área construída) Total (50% do Valor da área construída) Utilização de qualquer habitação, escritório, armazém, loja, oficina ou quaisquer outras unidades independentes de uma edificação, sem a respectiva licença ou em desacordo com o uso fixado na respectiva licença de utilização, ainda que ocupada. 1.250,00Mt Desacato ao embargo - prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido ordenado. 20.000,00Mt A ausência do livro de obra no local onde se realizam as obras. 400,00Mt Por ausência da Licença de Construção no local da Obra. 400,00Mt Por ausência do projecto na Obra 400,00Mt Por ausência da Tapume no local da Obra. 25% da taxa Pela ausência, na obra, da Placa de Obras. 3.500,00Mt Por não ter sido requerida a verificação do alinhamento e cota de nível 1.500,00Mt Troca/mudança de actividade/função dos edifícios sem licenciamento O valor da taxa acrescida 30% Por falta de licença de habitação ou utilização (utilização de edifício) 2.500,00 Alteração no projecto de arquitectura após sua aprovação sem o prévio consentimento do Município, especialmente quanto aos índices urbanísticos, tipo de uso e dos elementos geométricos essenciais da construção. Parcial (20% do Valor da área construída) Total (30% do Valor da área construída) A falta de colaboração por parte do empreendedor, ou seu mandatário em processos de sancionamento
    InfracçãoMulta (MT)
    Execução de Novas obras de construção civil sem licença construçãoHabitação: Área x 85,00Mt Comércio: Área x 95,00Mt Industria: Área x 100,00Mt Obs. a multa não pode ser superior a 40.000,00Mt
    Caducidade da Licença de Construção mantendo o progresso das obras50% do valor da licença
    Execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados sem licença de construção.Habitação: Área x85,00Mt Comércio: Área x95,00Mt Industria: Área x100,00Mt
    Obras Clandestinas Execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados em desacordo com o projecto aprovado.Parcial (30% do Valor da área construída) Total (50% do Valor da área construída)
    Utilização de qualquer habitação, escritório, armazém, loja, oficina ou quaisquer outras unidades independentes de uma edificação, sem a respectiva licença ou em desacordo com o uso fixado na respectiva licença de utilização, ainda que ocupada.1.250,00Mt
    Desacato ao embargo - prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido ordenado.20.000,00Mt
    A ausência do livro de obra no local onde se realizam as obras.400,00Mt
    Por ausência da Licença de Construção no local da Obra.400,00Mt
    Por ausência do projecto na Obra400,00Mt
    Por ausência da Tapume no local da Obra.25% da taxa
    Pela ausência, na obra, da Placa de Obras.3.500,00Mt
    Por não ter sido requerida a verificação do alinhamento e cota de nível1.500,00Mt
    Troca/mudança de actividade/função dos edifícios sem licenciamentoO valor da taxa acrescida 30%
    Por falta de licença de habitação ou utilização (utilização de edifício)2.500,00
    Alteração no projecto de arquitectura após sua aprovação sem o prévio consentimento do Município, especialmente quanto aos índices urbanísticos, tipo de uso e dos elementos geométricos essenciais da construção.Parcial (20% do Valor da área construída) Total (30% do Valor da área construída)
    A falta de colaboração por parte do empreendedor, ou seu mandatário em processos de sancionamento
  380. Texto do artigo, página 26: TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS
  381. Texto do artigo, página 26: Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  382. Texto do artigo, página 26: a) Até 100 m2 2 000.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  383. Texto do artigo, página 26: b) Até 150 m2 2 500.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  384. Texto do artigo, página 26: c) Até 200 m2 3 000.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  385. Texto do artigo, página 26: d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  386. Texto do artigo, página 26: a) Até 100 m2 500.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  387. Texto do artigo, página 26: b) Até 150 m2 700.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  388. Texto do artigo, página 26: c) Até 200 m2 900.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  389. Texto do artigo, página 26: d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  390. Texto do artigo, página 26: a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  391. Texto do artigo, página 26: b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  392. Texto do artigo, página 26: a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  393. Texto do artigo, página 26: b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  394. Texto do artigo, página 26: a) Até 50 metros quadrados 200.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  395. Texto do artigo, página 26: b) Até 100 m2 200.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  396. Texto do artigo, página 26: c) Até 150 m2 500.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  397. Texto do artigo, página 26: d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  398. Texto do artigo, página 26: a) Até 50 metros quadrados 1 000.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  399. Texto do artigo, página 26: b) Até 100 m2 1 200.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
  400. Texto do artigo, página 26: c) Até 150 m2 2 000.00
    Taxa
    1Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitaçãoTaxa FixaTaxa MensalTaxa Anual
    1.1.Zona turística
    a)Até 100 m22 000.00
    b)Até 150 m22 500.00
    c)Até 200 m23 000.00
    d)Mais de 200 m23 500.00
    1.2Zona urbana e sub-urbana
    a)Até 100 m2500.00
    b)Até 150 m2700.00
    c)Até 200 m2900.00
    d)Mais de 200 m21 200.00
    2Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m240.00
    3Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m230.00
    4Aprovação de projecto de construção do murro de vedaçãoIsento
    5Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m22 000.00
    6Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m240.00
    7Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil10.00
    a)Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil20.00
    b)Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível3 500.00
    8Aprovação do projecto de modificação de edifício1 500.00
    9Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
    a)Destinado exclusivamente a habitação20.00
    b)Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista35.00
    10Licença de Construção de Banca precáriaTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados200.00
    b)Até 100 m2200.00
    c)Até 150 m2500.00
    d)Acima de 150 m2900.00
    11Licença de Construção de Banca convencionalTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Até 50 metros quadrados1 000.00
    b)Até 100 m21 200.00
    c)Até 150 m22 000.00
    d)Acima de 150 m22 500.00
    12Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica250.00
    13Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico500.00
    14Licença de construção de alpendre de banca por metro quadradoTaxa FixaT a x a MensalTaxa Anual
    a)Rústico25.00
    b)Convencional30.00
    15Vistoria para utilização da fossa séptica500.00
    16Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizadoIsento
    17Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada250.00
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