III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2024
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| Referencia | 47.1. CONTRA ORDENAÇÕES LEVES | |
|---|---|---|
| 47.1.1 | Acondicionamento inadequado de resíduos sólidos | 400,00Mt |
| 47.1.2 | Deposição de resíduos sólidos fora de recipientes e equipamentos existentes | 500,00Mt |
| 47.1.3 | Deposição de resíduos fora dos horários estabelecidos | 500,00Mt |
| 47.1.4 | Defecar e urinar em locais públicos | 500,00Mt urinar; e 1.000,00Mt defecar |
| 47.1.5 | Remoção de recipientes de depósito de Resíduos para fora dos locais onde foram colocados pelo Município | 800,00Mt |
| 47.1.6 | Não proceder à remoção de dejectos de animais domésticos sob sua guarda | 800,00Mt |
| 47.1.7 | Lavagem de viaturas e outros objectos ou bens em locais não autorizados | 1.500,00Mt |
| 47.1.8 | Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza domestica ou habitacional | 3.000,00Mt |
| 47.1.9 | Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza comercial, industrial e prestação de serviços ou equiparado | 6.000,00Mt |
| 47.1.10 | Não agregação de resíduos por parte de produtores não domiciliar, tais como hotéis, restaurantes, comércio, indústrias e outros | 3.000,00Mt |
| 47.2. CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES | ||
|---|---|---|
| 47.2.1 | Deitar quaisquer resíduos em locais inapropriados, como por exemplo valas, drenos, riachos, entre outros | 600,00Mt a 2.000,00Mt |
| 47.2.2 | Recolha de resíduos sem a devida autorização | 1.000,00Mt |
| 47.2.3 | Deitar água, cinzas ou carvão contendo brasas nos contentores | 3.000,00Mt |
| 47.2.4 | Não remoção de resíduos que resultem em problemas de higiene, ambiente ou funcionais | 2.000,00Mt |
| 47.2.5 | Drenar para espaços públicos resíduos líquidos em esgotos | 3.000,00Mt |
| 47.2.6 | Abandonar animais doentes ou mortos na via pública | 800,00Mt |
| 47.2.7 | Lançar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc. na via pública | 300,00Mt a 3.000,00Mt |
| 47.2.8 | Não construção de latrina segura por parte do proprietário de imóvel ou detentor de talhão | 1.000,00Mt |
| 47.2.9 | Ausência de sanitários para o uso público com disponibilidade de água em estabelecimentos de venda de bebida ou comida | 3.000,00Mt |
| 47.2.10 | Falta de construção de sanitário com sistema de esgoto, fossa séptica ou ligação à rede em habitações de alvenaria | 1.000,00Mt |
| 47.3. CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES | ||
|---|---|---|
| 47.3.1 | Inobservância da gestão de resíduos perigosos (armazenamento, transporte e deposição adequada) | 5.000,00Mt |
| 47.3.2 | Inobservância da gestão de resíduos bio-médicos (armazenamento, transporte e deposição adequada) por parte do produtor | 8.000,00Mt |
| 47.3.3 | Criação de animais de pequeno, medio e grande porte na área de Jurisdição Municipal sem autorização | 2.000,00Mt, 3.000,00Mt e 4.000,00Mt respectivamente |
| Ref | Grupos | Capacidade Instalada (Toneladas/dia) | Taxa |
|---|---|---|---|
| 48.1.1 | Grandes operadores | Superior a 100 | 10.000,00Mt/Ano |
| 48.1.2 | Médios operadores | Superior a 25 | 7.000,00Mt/Ano |
| 48.1.3 | Pequenos operadores | Superior a 10 | 3.000,00Mt/Ano |
| 48.1.4 | Micro – operadores | Inferior a 10 | 800,00Mt/Ano |
| Ref | Tipo de serviço | Taxa |
|---|---|---|
| 48.2.1 | Viatura de Funerária | Até 8km - 1.000,00Mt/deslocação Acima de 8km, acrescenta-se 200Mt/km |
| 48.2.2 | Caciquete para velório | 300,00Mt |
| 48.2.3 | Esvaziamento de fossas sépticas | 1.000,00Mt/Carrada |
| 48.2.4 | Uso da máquina de poda de relva e outras equiparadas | 250,00Mt/hora |
| 48.2.5 | Uso da Maquina retroescavadora e outras equiparadas | 800,00Mt/hora |
| REFERÊNCIA / N ° DA TAXA | NATUREZA DA ACTIVIDADE | DIÁRIA | MENSAL | ANUAL | REGIME | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1.1 | INDUSTRIA A | 12.000,00 | Taxa Anual | ||
| 1.2 | INDUSTRIA B | 9.000,00 | Taxa Anual | |||
| 2 | ARMAZENS | 12.000,00 | Taxa Anual | |||
| 3 | SUPERMERCADOS | 12.000,00 | Taxa Anual | |||
| 4 | 4.1 | COMERCIO A | 9.600,00 | Taxa Anual | ||
| 4.2 | COMERCIO B | 8.000,00 | Taxa Anual | |||
| 4.3 | COMERCIO C | 5.000,00 | Taxa Anual | |||
| 5 | 5.1 | HOTELARIA A | 25.000,00 | Taxa Anual | ||
| 5.2 | HOTELARIA B | 10.500,00 | Taxa Anual | |||
| 6 | 6.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A | 8.500,00 | Taxa Anual | ||
| 6.2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B | 6.000,00 | Taxa Anual | |||
| 7 | BANCOS COMERCIAIS | 80.000,00 | Taxa Anual | |||
| 8 | ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE MICROCRÉDITO | 60.000,00 | Taxa Anual | |||
| 9 | EMPRES. DE TELEFONIA MOVEL E DEPOSITOS DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS | 60.000,00 | Taxa Anual | |||
| 10 | EMPRESAS DE SEGUROS | 60.000,00 | Taxa Anual | |||
| 11 | 11.1 | FORNECEDOR DE ENERGIA SOLAR/GÁS DE COZINHA | 8.000,00 | Taxa Anual | ||
| 11.2 | FORNECEDOR DE AGUA FIPAG | 60.000,00 | Taxa Anual | |||
| 11.3 | FORNECEDOR DE ENERGIA EDM | 75.000,00 | Taxa Anual | |||
| 11.4 | FORNECIMENTO DE AGUA PRIVADO | 5.000,00 | Taxa Anual | |||
| 12 | 12.1 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO | 250,00 | Taxa Mensal | ||
| 12.2 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO URBANO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 12.3 | TRASNPORTE DE CARGA | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 12.4 | TRANSPORTE DE CARGA EM CAMIAO E ESTACIONAMENTO | 600,00 | Taxa Mensal | |||
| 12.5 | TRANS. INTER PROVINCIAL | 8.000,00 | Taxa Anual | |||
| 12.6 | TAXISTA/TXOPELAS | 250,00 | Taxa Mensal | |||
| 13 | 13.1 | MECÂNICA AUTÓMOVEIS | 8.000,00 | Taxa Anual | ||
| 13.2 | BATE CHAPAS | 5.500,00 | Taxa Anual | |||
| `3.3 | SARRALHEIRO MECÂNICO | 4.500,00 | Taxa Anual | |||
| 14 | 14.1 | SERRACAO DE MADEIRA | 8.000,00 | Taxa Anual | ||
| 14.2 | SERRACAO DE MADEIRA DE COQUEIRO | 6.000,00 | Taxa Anual | |||
| 15 | 15.1 | ESTALEIRO DE MATERIAL CONVENCIONAL (BLOCOS, PEDRA, ETC) | 700,00 | Taxa Mensal | ||
| 15.2 | ESTALEIRO DE MATERIAL MISTO (ESTACAS, BARROTES E RIPAS) | 500,00 | Taxa Mensal | |||
| 16 | BOTTLE STORE | 12.000,00 | Taxa Anual | |||
| 17 | PADARIA | 10.000,00 | Taxa Anual | |||
| 18 | 18.1 | CLINICAS | 12.000,00 | Taxa Anual | ||
| 18.2 | FARMÁCIAS | 8.000,00 | Taxa Anual | |||
| 19 | 19.1 | SERVIÇO LIMPEZA | 5.000,00 | Taxa Anual | ||
| 19.2 | SERVICO DE ORNAMENTACAO DE EVENTOS | 5.000,00 | Taxa Anual | |||
| 20 | REPROGRAFIAS | 5.000,00 | Taxa Anual | |||
| 21 | CONSULTORIA | 8.000,00 | Taxa Anual | |||
| 22 | AUTO PEÇAS de Novas e Segunda mão/usadas | 8.000,00 | Taxa Anual | |||
| 23 | MERCEARIAS | 8.000,00 | Taxa Anual | |||
| 24 | BOUTIQUES | 7.000,00 | Taxa Anual | |||
| 25 | 25.1 | LIVRARIAS A | 6.000,00 | Taxa Anual | ||
| 25.2 | LIVRARIAS B | 4.000,00 | Taxa Anual | |||
| 26 | BIJUTARIAS | 7.000,00 | Taxa Anual | |||
| 27 | OURIVERSARIA | 5.000,00 | Taxa Anual |
| 28 | 28.1 | FLORICULTURA (PRODUTOR E VENDEDOR PLANTAS DE ORNAMENTACAO) | 4.000,00 | Taxa Anual | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 28.2 | FLORISTA | 200,00 | 300,00 | Taxa Mensal | ||
| 29 | ALFAIATARIA | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 30 | 30.1 | BANCA/VENDA DE REFEIÇÕES | 400,00 | Taxa Mensal | ||
| 30.2 | BANCA NO MERCADO AR LIVRE | 250,00 | Taxa Mensal | |||
| 30.3 | BANCA NOS MERCADOS | 375,00 | Taxa Mensal | |||
| 31 | 31.1 | VEND.ROUPA NOVA/LOJAS | 6.000,00 | Taxa Anual | ||
| 31.2 | VEND. ROUPA USADA/MERCADOS | 360,00 | Taxa Mensal | |||
| 32 | 32.1 | SAPATEIROS | 300,00 | Taxa Mensal | ||
| 32.2 | BARBEIROS | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.3 | BOLEIRO/DOCEIRO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.4 | CABELEREIRO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.5 | CANALIZADOR | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.6 | CARPINTEIRO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.7 | CESTEIRO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.8 | CUSTUREIRA/MODISTA | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.9 | ELECTRICISTA AUTO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.10 | ELECTRICISTA CONSTR.CIVIL | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 32.11 | ESTOFADOR | 500,00 | Taxa Mensal | |||
| 33 | OBRAS ARTESANAIS MADEIRA | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 34 | 34.1 | ESTABELECIMENTOS DE FOTÓGRAFIA | 5.000,00 | Taxa Anual | ||
| 34.2 | FOTÓGRAFOS AMBULANTES | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 35 | 35.1 | LATOEIRO | 300,00 | Taxa Mensal | ||
| 35.2 | SARRALHEIRO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 35.3 | LAVANDEIRO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 35.4 | LAVADOR DE VIATURAS FIXO (CAR-WASH) | 5.000,00 | Taxa Anual | |||
| 36 | MECÂNICO DE MOTOCICLOS | 400,00 | Taxa Mensal | |||
| 37 | 37.1 | PEDREIRO A | 300,00 | Taxa Mensal | ||
| 37.2 | PEDREIRO B | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 37.3 | PINTOR DE EDIFICIOS A | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 37.4 | PINTOR DE EDIFICIO B | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 37.5 | PINTOR DE VIATURAS | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 38 | 38.1 | REPARADOR APM ELETRON | 5.000,00 | Taxa Anual | ||
| 38.2 | RELOJOEIRO | 300,00 | Taxa Mensal | |||
| 39 | DSTV – GOTV/ ZAP | 8.000,00 | Taxa Anual | |||
| 40 | INSUMOS AGRÍCOLA | 5.000,00 | Taxa Anual | |||
| 41 | 41.1 | BAR | 5.000,00 | Taxa Anual | ||
| 41.2 | RESTAURANTE | 8.00,00 | Taxa Anual | |||
| 42 | 42.1 | ESCOLA DE CONDUCAO | 15.000,00 | Taxa Anual | ||
| 42.2 | ESCOLA PRE-ESCOLAR | 12.000,00 | Taxa Anual | |||
| 42.3 | ESCOLA PRIMARIA | 15.000,00 | Taxa Anual | |||
| 42.4 | ESCOLA SECUNDARIA | 20.000,00 | Taxa Anual | |||
| 42.5 | ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL | 25.000,00 | Taxa Anual | |||
| 42.6 | ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR | 60.000,00 | Taxa Anual | |||
| 43 | PASTELARIA | 7.000,00 | Taxa Anual | |||
| 44 | 44.1 | ASSOCIACAO DE CARACTER LUCRATIVA/ FINANCEIRA | 8.000,00 | Taxa Anual | ||
| 44.2 | ASSOCIACAO DE TRANSPORTES | 12.000,00 | Taxa anual | |||
| 45 | IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) HABITACIONAL | 8% do valor d e r e n d a comprovado pelo contrato | ||||
| 46 | IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) COMERCIAL | 15% do valor de renda |
| De 1 a 2 m3 (Isuzu) | 100,00Mt/Carrada | NB: A Polícia Municipal que fiscaliza o trânsito deve exigir o comprovativo de pagamento de taxas de actividade de Transporte e taxa de exploração de Saibro dependendo dos casos |
|---|---|---|
| De 3 a 4m3 (camioneta) | 300,00/Carrada | |
| Camião | 600,00/Carrada |
| Máquina de poda de relva ou equiparada | 250,00Mt/h | NB: Estes serviços carecem de autorização do Presidente do Conselho Municipal mediante requerimento do interessado. |
|---|---|---|
| Camião e máquinas pesadas ou equiparadas | 800,00 Mt/h ou 7.000,00Mt/dia | |
| Ambulância requisitada por clinicas privadas | Aplica-se o previsto na Tabela do art.12 da Postura de trânsito. |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| 1 | Taxa por Publicitar | Valor | |
|---|---|---|---|
| a) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; | 800,00Mt/m2 | |
| b) | Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos | 1300,00Mt/m2 | |
| c) | Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. | 500Mt | |
| 750Mt | |||
| d) | Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. | 500,00Mt/m2 | |
| e) | Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) | 300,00Mt /m2 | |
| 2 | Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas | Valor | |
| a) | Letreiros Fixado nas Viaturas | 4.000,00Mt | |
| b) | Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos | 5.000,00Mt | |
| c) | Pintura de Toda Viatura Ligeiras | 6.000,00Mt | |
| d) | Pintura de Toda Viatura Pesadas | 8.000,00Mt | |
| e) | Contentores ou depósitos | 10.000,00Mt | |
| 3 | Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes | Valor | |
| a) | Pinturas até 100m2 | 600,00Mt/m2 | |
| b) | Pinturas de +100m2 | 500,00Mt/m2 | |
| 4 | Fixação de Cartazes Publicitários | Período Validade | Valor |
| a) | ≤ A4 | 30 dias | 10,00Mt/Cada |
| b) | A3 | 30 dias | 12,00Mt/Cada |
| c) | ≤ A2 | 30 dias | 14,00Mt/Cada |
| 5 | Publicidade do Gazebo | 300,00Mt/Cada | |
| 6 | Publicidade Sonora | Valor | |
| a) | Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia | 1.500,00Mt | |
| b) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda | 500,00Mt | |
| c) | Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. | 400,00Mt | |
| d) | Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês | 3.000,00Mt | |
| e) | Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia | 250,00Mt | |
| f) | Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. | 5.000,00Mt | |
| g) | OutrasTaxas não Prevista | 500,00Mt | |
| 7 | Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie | Valor | |
| a) | Carácter social | Grátis | |
| b) | Comercial e industrial, por edição | 3.000,00Mt | |
| c) | Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem | 500,00Mt | |
| 8 | Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos | Valor | |
| a) | Até 2 mastros/mês | 500,00 Mt | |
| 9 | Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas | Valor | |
| a) | Empresas de Grande dimensão | 3.000,00Mt | |
| b) | Lojas e Hotelaria | 2.500,00Mt | |
| c) | Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares | 1.000,00Mt |
| Infracção | Multa (MT) |
|---|---|
| Por falta de pagamento de taxa foral mensal ou anual | 100% do valor da Taxa |
| A delimitação ou demarcação de terrenos sem os devidos documentos comprovativos de autorização | 10.000,00Mt a 40.000,00Mt |
| A retirada dos solos nas vias públicas em caso de acumulação devido a chuvas sem autorização do Conselho Municipal | 2.000,00Mt |
| A retirada de solos ou areias em qualquer parte das vias e lugares públicos sem a devida autorização do Conselho Municipal | 4.000,00Mt |
| Infracção | Multa (MT) |
|---|---|
| Execução de Novas obras de construção civil sem licença construção | Habitação: Área x 85,00Mt Comércio: Área x 95,00Mt Industria: Área x 100,00Mt Obs. a multa não pode ser superior a 40.000,00Mt |
| Caducidade da Licença de Construção mantendo o progresso das obras | 50% do valor da licença |
| Execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados sem licença de construção. | Habitação: Área x85,00Mt Comércio: Área x95,00Mt Industria: Área x100,00Mt |
| Obras Clandestinas Execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados em desacordo com o projecto aprovado. | Parcial (30% do Valor da área construída) Total (50% do Valor da área construída) |
| Utilização de qualquer habitação, escritório, armazém, loja, oficina ou quaisquer outras unidades independentes de uma edificação, sem a respectiva licença ou em desacordo com o uso fixado na respectiva licença de utilização, ainda que ocupada. | 1.250,00Mt |
| Desacato ao embargo - prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido ordenado. | 20.000,00Mt |
| A ausência do livro de obra no local onde se realizam as obras. | 400,00Mt |
| Por ausência da Licença de Construção no local da Obra. | 400,00Mt |
| Por ausência do projecto na Obra | 400,00Mt |
| Por ausência da Tapume no local da Obra. | 25% da taxa |
| Pela ausência, na obra, da Placa de Obras. | 3.500,00Mt |
| Por não ter sido requerida a verificação do alinhamento e cota de nível | 1.500,00Mt |
| Troca/mudança de actividade/função dos edifícios sem licenciamento | O valor da taxa acrescida 30% |
| Por falta de licença de habitação ou utilização (utilização de edifício) | 2.500,00 |
| Alteração no projecto de arquitectura após sua aprovação sem o prévio consentimento do Município, especialmente quanto aos índices urbanísticos, tipo de uso e dos elementos geométricos essenciais da construção. | Parcial (20% do Valor da área construída) Total (30% do Valor da área construída) |
| A falta de colaboração por parte do empreendedor, ou seu mandatário em processos de sancionamento |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
| Taxa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação | Taxa Fixa | Taxa Mensal | Taxa Anual |
| 1.1. | Zona turística | |||
| a) | Até 100 m2 | 2 000.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 2 500.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 3 000.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 3 500.00 | ||
| 1.2 | Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) | Até 100 m2 | 500.00 | ||
| b) | Até 150 m2 | 700.00 | ||
| c) | Até 200 m2 | 900.00 | ||
| d) | Mais de 200 m2 | 1 200.00 | ||
| 2 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 | 40.00 | ||
| 3 | Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 | 30.00 | ||
| 4 | Aprovação de projecto de construção do murro de vedação | Isento | ||
| 5 | Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 | 2 000.00 | ||
| 6 | Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 | 40.00 | ||
| 7 | Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 10.00 | ||
| a) | Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil | 20.00 | ||
| b) | Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível | 3 500.00 | ||
| 8 | Aprovação do projecto de modificação de edifício | 1 500.00 | ||
| 9 | Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento | |||
| a) | Destinado exclusivamente a habitação | 20.00 | ||
| b) | Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista | 35.00 | ||
| 10 | Licença de Construção de Banca precária | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 200.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 500.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 900.00 | ||
| 11 | Licença de Construção de Banca convencional | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Até 50 metros quadrados | 1 000.00 | ||
| b) | Até 100 m2 | 1 200.00 | ||
| c) | Até 150 m2 | 2 000.00 | ||
| d) | Acima de 150 m2 | 2 500.00 | ||
| 12 | Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica | 250.00 | ||
| 13 | Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico | 500.00 | ||
| 14 | Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Rústico | 25.00 | ||
| b) | Convencional | 30.00 | ||
| 15 | Vistoria para utilização da fossa séptica | 500.00 | ||
| 16 | Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado | Isento | ||
| 17 | Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada | 250.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 15: 2. O estacionamento de veículos nas faixas oblíquas demarcadas é
- Texto do artigo, página 15: mediante o pagamento de taxa de estacionamento definida nos artigos anteriores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 15: (Reservas de espaço na via pública)
- Número ou marcador, página 15: 1. As faixas de rodagem nas vias pública podem, mediante sinalização, ser reservadas ao trânsito e estacionamento de veículos e de certas espécies de animais, ou a veículos destinados a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de qualquer outro tipo.
- Número ou marcador, página 15: 2. O valor da taxa da reserva de espaço é determinado em função das dimensões do espaço concedido, obedecendo os cálculos constantes da postura de Urbanização.
- Número ou marcador, página 15: 3. É permitida a utilização das vias referidas no número anterior para acesso a garagens, a propriedades e locais de estacionamentos ou, quando a sinalização o permita para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
- Número ou marcador, página 15: 4. A contravenção do disposto no número 1, a multa corresponde ao
- Texto do artigo, página 15: dobro do valor da taxa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 15: (Parques privados de natureza comercial)
- Número ou marcador, página 15: 1. O estabelecimento de parques de estacionamento por particulares, carece de autorização do Presidente do Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa anual de 8.000,00MT, podendo ser acrescida em função da área ocupada.
- Número ou marcador, página 15: 2. O requerimento do pedido de autorização é acompanhado de uma planta descritiva de localização do parque, seus limites, o número de distribuição e ainda a ligação que tem com a via pública.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho Municipal só pode autorizar o estabelecimento de parque privado nos locais com condições mínimas de segurança e que não sejam susceptíveis a embaraços ao trânsito nas vias públicas.
- Número ou marcador, página 15: 4. A ligação dos parques com as vias pública é da conta dos respectivos proprietários e deverá ser feita de forma a evitar que a entrada ou saída de veículos cause embaraços ao trânsito.
- Número ou marcador, página 15: 5. O estabelecimento de parques sem autorização do Conselho
- Texto do artigo, página 15: Municipal é punido por multa correspondente ao dobro da respectiva taxa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 15: (Praças municipais dos transportes)
- Número ou marcador, página 15: 1. Para a presente Postura entende-se por Praças Municipais, todos os locais pertencentes ao Conselho Municipal, usados como terminais dos transportes, equipados de infra-estruturas que garantam a segurança dos utentes e transportadores.
- Número ou marcador, página 16: 2. A exploração das Praças Municipais pode ser feita pelos privados mediante a celebração de um contrato de exploração a ser celebrado entre o Conselho Municipal e o interessado.
- Número ou marcador, página 16: 3. É expressamente proibido o carregamento e descarregamento de passageiros fora das praças, terminais e paragens para os veículos que exercem actividade de transporte de passageiro e carga.
- Número ou marcador, página 16: 4. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 16: (Reparação de Veículos na via Pública)
- Número ou marcador, página 16: 1. É expressamente proibida a reparação e manutenção de veículos na via pública, excepto em situações de força maior.
- Número ou marcador, página 16: 2. Consideram-se situações de força maior as avarias grossas em pleno movimento e ou resultantes de acidente, cuja operação de reparação deve acontecer somente para assegurar a retirada do veículo para o local de socorro.
- Número ou marcador, página 16: 3. Conforme os casos e as circunstâncias, a reparação referida no número anterior não deve durar acima de 12 horas.
- Número ou marcador, página 16: 4. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os veículos que o código da estrada equipara a peões, assim como os que façam o ingresso, nas propriedades ou que estejam em serviço de carga e descarga, para obras em curso e transporte de imóveis.
- Número ou marcador, página 16: 5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
- Texto do artigo, página 16: 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 16: (Veículos em Marcha)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo dos limites máximos fixados, os veículos automóveis não devem transitar tão brando a ponto de a lentidão causar embaraço injustificado aos restantes utentes da via, sob pena de aplicação de multa de 500,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 16: (Proibição de trânsito)
- Número ou marcador, página 16: 1. Salvo autorização do Presidente do Conselho Municipal, com o conhecimento da Administração Nacional de Estradas, os veículos cujo peso e dimensões excedam os limites fixados em regulamento próprio e presente Postura, não podem transitar nas vias públicas sob a jurisdição do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 16: 2. A contravenção deste artigo é punida por multa de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: SECÇÃO “A” Disposições especiais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 16: (Condutores de Motociclos, Velocípedes e Veículos de tracção Animal)
- Número ou marcador, página 16: 1. Todos os veículos de tracção animal existentes na circunscrição Municipal, velocípedes com ou sem motor auxiliar, em condições de serem utilizados, estão sujeitos a matrícula, só podendo circular depois da mesma ter sido colocada.
- Número ou marcador, página 16: 2. Para cada veículo matriculado é passado um certificado de matrícula, designadamente passado pelo Conselho Municipal, do qual deve munir-se o condutor do veículo sempre que este transitar na via pública.
- Número ou marcador, página 16: 3. Os veículos referidos no número 1, que sejam encontrados a
- Texto do artigo, página 16: circular sem estarem matriculados nos termos da presente postura serão apreendidos e os respectivos proprietários responsabilizados pelas despesas causadas pela apreensão e parqueamento.
- Número ou marcador, página 16: 4. Quando a apreensão de um veículo pelos motivos mencionados no número 3 se mantiver por tempo superior a 180 dias, devido ao não pagamento da multa e falta de regularização da sua situação, dá-se este por abandonado a favor do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 16: 5. Todo o veículo de tracção animal ou velocípede que transite na área urbana e suburbana da Cidade está sujeito a uma licença de circulação passada para o efeito pelo Conselho Municipal sendo esta concedida por ano civil e caducará em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: 6. A multa por violação do previsto no número 1 do presente artigo
- Texto do artigo, página 16: corresponde ao dobro do valor da licença.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 16: (Cancelamento das licenças)
- Texto do artigo, página 16: Sempre que um veículo deixar de ser utilizado, o seu proprietário deve solicitar, no prazo de 30 dias, ao Conselho Municipal o cancelamento da sua licença.
- Texto do artigo, página 16: SECÇÃO “B” Circulação de velocípedes e veículos de tracção animal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 16: (Condução e circulação de velocípedes e veículos de tracção animal)
- Número ou marcador, página 16: 1. A condução de veículo de tracção animal, de velocípedes com ou sem motor auxiliar e de ciclomotores até 50cc, fica dependente, em toda a área de aplicação da presente postura, da obtenção de uma licença de condução passada pelo Conselho Municipal a pedido dos interessados residentes na área do Município, mediante prova de condução nos termos do Código de Estradas.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os condutores de velocípedes não devem:
- Número ou marcador, página 16: a) conduzir com as mãos fora do volante, salvo para assinalar qualquer manobra;
- Número ou marcador, página 16: b) seguir com os pés fora dos pedais; c)levantar a roda de frente ou de trás no arranque ou em circulação;
- Número ou marcador, página 16: d) fazer- se rebocar; e
- Número ou marcador, página 16: e) a violação deste número é punida com multa de 500,00MT.
- Número ou marcador, página 16: 3. Não é permitido nos arruamentos da Cidade, montar mais de uma pessoa nos velocípedes com motor de até 50cc ou sem motor.
- Número ou marcador, página 16: 4. A condução sem licença a que se refere o número 1 do presente artigo é punida com multa de 500,00MT e 1.000,00MT, respectivamente, conforme se trate de velocípede sem motor ou com motor.
- Número ou marcador, página 16: 5. A circulação de veículos de tracção animal sem licença é punida
- Texto do artigo, página 16: com a multa de 800,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 16: (Requisitos para obtenção de licença de condução de velocípedes e ciclomotores)
- Número ou marcador, página 16: 1. Pode obter licença de condução de velocípedes e ciclomotores quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 16: a) possuir documento que o identifique nos termos da lei; e
- Número ou marcador, página 16: b) possuir idade mínima de 14 para velocípede sem motor; de 16 para velocípede com motor; e de 16 anos para ciclomotores.
- Número ou marcador, página 16: 2. O velocípede que seja interpelado a conduzir violando as
- Texto do artigo, página 16: prescrições previstas no número anterior, mesmo com licença, deve-lhe ser apreendido o meio e parqueado no Conselho Municipal, sendo a sua saída ser condicionada ao pagamento da multa no valor de 1.000,00MT, sem prejuízo do pagamento de parqueamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 16: (Capacetes)
- Número ou marcador, página 16: 1. É obrigatório o uso de capacetes de protecção para condutores e passageiros de motociclos e velocípedes com motor auxiliar durante a circulação na via pública.
- Número ou marcador, página 17: 2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 300,00MT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 17: (Prática de patinagem e ciclismo)
- Número ou marcador, página 17: 1. A actividade de patinagem e similares é sujeita a obrigações do artigo 26.
- Número ou marcador, página 17: 2. Para além de uso de capacete de protecção, os ciclistas, patinadores e outros que pratiquem actividade similar, são obrigados a usar um colecte refletor.
- Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 300,00MT e
- Texto do artigo, página 17: apreensão do meio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 17: (Condução de Txovas/veículos de tração humana)
- Número ou marcador, página 17: 1. A actividade de venda, transporte e circulação de carrinhas de tracção humana como Txovas, carrinhas de mão e similares, é condicionada a Licença de condução passada pelo Conselho Municipal nos termos do número 1 do artigo 24 da presente Postura.
- Número ou marcador, página 17: 2. Para além da licença de condução, deve também possuir:
- Número ou marcador, página 17: a) colecte reflector;
- Número ou marcador, página 17: b) chapa de registo/matrícula passada pelo Conselho Municipal; e
- Número ou marcador, página 17: c) calçado adequado e luvas.
- Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 300,00MT e
- Texto do artigo, página 17: apreensão do meio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Poluição
- Texto do artigo, página 17: SECÇÃO “A” Sinais sonoros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 17: (Uso de sinais sonoros)
- Número ou marcador, página 17: 1. É proibido o uso de sinais sonoros:
- Número ou marcador, página 17: a) à noite, entre as 18h e as 6h;
- Número ou marcador, página 17: b) em frente de estabelecimentos hospitalares e de ensino;
- Número ou marcador, página 17: c) junto de cemitérios e nas praças dos heróis no decurso das cerimónias públicas; e
- Número ou marcador, página 17: d) quando os veículos estejam parados para chamar atenção da autoridade que estiver a regular o trânsito.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os sinais sonoros só deverão ser usados em casos de manifesta necessidade e unicamente para alerta de peões que, distraidamente, transitem pelas faixas de rodagem e, poderão ser usados pelos condutores de outros veículos que pretendam ultrapassar, desde que estes não sigam encostados ao lado esquerdo da faixa de rodagem, em lombas ou em curvas de visibilidade reduzida.
- Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
- Texto do artigo, página 17: 500,00MT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 17: (Disposições Especiais)
- Texto do artigo, página 17: São exceptuados das disposições do artigo anterior os veículos na situação seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) do Serviço Nacional de Salvação Publicas, ambulâncias e outros que transportem feridos ou doentes para prestação de socorros urgentes;
- Número ou marcador, página 17: b) em escolta ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Governador Provincial e Presidente do Conselho Municipal e outras entidades equiparadas; e
- Número ou marcador, página 17: c) da Polícia, Forças Armadas de Defesa de Moçambique e empresas privadas de segurança, nos casos especialmente regulados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 17: (Ruídos de motores e derramamento de óleos)
- Número ou marcador, página 17: 1. Os condutores de veículos automóveis devem tomar todas as precauções para que os mesmos façam um menor ruído possível, principalmente, quando passam por hospitais, centros de saúde, estabelecimentos de ensino, cemitérios e na praça dos heróis.
- Número ou marcador, página 17: 2. É proibido o trânsito de veículos com motor que emitam fumos ou gases em quantidades superiores a fixada em regulamentos ou que derrame óleo ou quaisquer outras substâncias.
- Número ou marcador, página 17: 3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
- Texto do artigo, página 17: 1.000,00MT.
- Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO VI Actividade de transporte
- Texto do artigo, página 17: SECÇÃO “A” Transporte remunerado de passageiros e de mercadoria
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 17: (Licenciamento de actividade)
- Texto do artigo, página 17: Os serviços de transporte remunerado de passageiros e de mercadoria, é permitido a veículos cujos proprietários estejam munidos de licença concedida pelo Conselho Municipal, ou outras entidades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 17: (Requisitos para obtenção de Licenças)
- Texto do artigo, página 17: As licenças referidas no artigo anterior é concedidas por período de 12 meses renováveis a pedido dos interessados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 17: a) requerimento de pedido de exercício de actividades dirigido ao
- Texto do artigo, página 17: presidente do conselho municipal; b) ficha de inspecção; c) apólice de seguros; d) livrete e título de propriedade; e e) outros complementares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 17: (Exercício de actividade de transporte remunerado sem licença)
- Número ou marcador, página 17: 1. Pela prática de actividade de transporte remunerado referido no artigo 30 da presente postura sem licença passada pelo Conselho Municipal e/ou outras entidades responsáveis por licenciamento, é o respectivo condutor sujeito a multa.
- Número ou marcador, página 17: 2. Todos os veículos em exercício de actividade remunerado de passageiros e de mercadoria, sem as devidas licenças, caso sejam interpelados pela terceira vez a exercer a mesma actividade, são parqueados no depósito do Conselho Municipal até ao licenciamento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: 3. Sem prejuízo do pagamento da multa prevista no número 1 do mesmo artigo, os proprietários são ainda sujeitos ao pagamento da taxa de parqueamento diário 300,00MT.
- Número ou marcador, página 17: 4. A contravenção deste artigo é punida por multa de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 17: (Condições Técnicas e de Conforto)
- Texto do artigo, página 17: Todos os veículos em condições de exercer actividade de transporte remunerado de passageiros devem apresentar-se com:
- Número ou marcador, página 17: a) vidros laterais correntes e não fumados;
- Número ou marcador, página 17: b) assentos bem fixos e estufados;
- Número ou marcador, página 18: c) pneus em bom estado;
- Número ou marcador, página 18: d) travão de serviço de estacionamento e espelhos retrovisores em bom estado; e
- Número ou marcador, página 18: e) outros componentes previstos em outros regulamentos.
- Texto do artigo, página 18: SECÇÃO “B”
- Texto do artigo, página 18: Identificação de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros e de táxi
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 18: (Transportes Semi-colectivos de passageiros)
- Número ou marcador, página 18: 1. Todo o veículo de transporte semi-colectivo de passageiros deve ostentar a faixa indicativa da rota para a qual foi licenciada.
- Número ou marcador, página 18: 2. As faixas referidas no número anterior pode ser colocadas nos vidros para-brisas, ou nas partes laterais dos respectivos veículos.
- Número ou marcador, página 18: 3. Os veículos a que o presente artigo se refere devem:
- Número ou marcador, página 18: a) colocar em lugar facilmente visível no seu interior, uma tabela de preços dos serviços que presta;
- Número ou marcador, página 18: b) colocar num local visível dentro do veículo a sua matrícula e sua lotação.
- Número ou marcador, página 18: 4. No caso de necessidade de quebra da rota, o veículo deve possuir uma guia de Livre-trânsito, emitida pelo Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa de 1.500,00MT sob pena de multa de 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: 5. A contravenção deste artigo é punida por multa de 1.500,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 18: (Transportes de Passageiros em regime de Táxi)
- Número ou marcador, página 18: 1. Todo o veículo em condições de exercer a actividade de Táxi deve apresentar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) possuir reclame com a escrita táxi;
- Número ou marcador, página 18: b) pintura amarela em cima do tejadilho barras verdes nas laterais; e
- Número ou marcador, página 18: c) possuir taxímetro.
- Número ou marcador, página 18: 2. Proibido o uso de percurso mais longo para os destinos indicados pelos utentes de serviços de táxi, salvo instruções do utente transportado.
- Número ou marcador, página 18: 3. A contravenção deste artigo é punida por multa de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 18: (Prestação de serviço de táxi)
- Número ou marcador, página 18: 1. Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento a ser fixado pelo Conselho Municipal, nunca devendo ser recusado o serviço solicitado pelos clientes.
- Número ou marcador, página 18: 2. Podem ser recusados os serviços de táxi em circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros e do próprio condutor; e
- Número ou marcador, página 18: b) os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito ou de perigosidade.
- Número ou marcador, página 18: 3. A contravenção deste artigo é punida com multa de 3.000,00MT.
- Texto do artigo, página 18: SECÇÃO “C”
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 18: (Regime e locais de estacionamento de táxis)
- Número ou marcador, página 18: 1. Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
- Número ou marcador, página 18: 2. Em eventos ocasionais que determinem um acréscimo excepcional
- Texto do artigo, página 18: de procura, o Conselho Municipal pode criar locais de estacionamento temporário de táxi.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 18: (Transporte Escolar)
- Número ou marcador, página 18: 1. Os proprietários de viaturas interessados no transporte escolar, devem licenciar a actividade com exclusividade.
- Número ou marcador, página 18: 2. É igualmente imposto aos proprietários dos mesmos a colocação de um letreiro com a escrita “ESCOLAR” no vidro para-brisa e no vidro traseiro.
- Número ou marcador, página 18: 3. A licença referida no número 1 do presente artigo é concedida pelo Conselho Municipal pelo período de 1 ano renovável.
- Número ou marcador, página 18: 4. Os requisitos para a obtenção de licença de transporte escolar são
- Texto do artigo, página 18: os mesmos que de transporte semi-colectivo de passageiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 18: (Trânsito de Veículos que efectuam transporte Especial)
- Número ou marcador, página 18: 1. Os condutores de veículos automóveis de transporte escolar, semi- colectivo de passageiros Táxi, de regime remunerado, devem circular em serviços enquanto titulares e na posse de carta de condução de serviço público, sob pena de multa de 10.000.00MT.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os veículos que efectuam o transporte de pulverulentas e inertes,
- Texto do artigo, página 18: devem transitar de forma a evitar que estes se espalhem pelo ar ou solo, para o que devem estar cobertas com oleados ou lonas de dimensões adequadas, sob pena de multa de 2.000.00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 18: (Desvios e encurtamento de rotas)
- Número ou marcador, página 18: 1. Os condutores de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros, devem realizar as carreiras pela rota de serviço de que o seu veículo tenha licença e nunca desembarcar passageiros antes do destino e da terminal.
- Número ou marcador, página 18: 2. A contravenção do disposto no presente artigo é punida nos termos
- Texto do artigo, página 18: do Regulamento do Transporte em Automóvel.
- Texto do artigo, página 18: SECÇÃO “D” Condutores de transportes remunerado de passageiros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações especiais de condutores)
- Número ou marcador, página 18: 1. Cabe aos condutores de veículos de transporte semi-colectivo de passageiros respeitar e fazer cumprir a lotação do veículo sob sua direcção efectiva.
- Número ou marcador, página 18: 2. É expressamente proibido embarcar ou desembarcar passageiros, bem como abrir as portas antes que o veículo esteja completamente imobilizado, sob pena de multa de 500,00MT.
- Número ou marcador, página 18: 3. Os condutores de veículos de transporte colectivo e semi-colectivo de passageiros devem circular com os veículos depois de se certificar que as respectivas portas encontram-se fechadas.
- Número ou marcador, página 18: 4. É expressamente proibido aos transportes semi-colectivos de passageiros a mistura da carga que possa pôr em causa a integridade física e ou segurança dos passageiros no interior do veículo, sob pena de multa de 15.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: 5. A falta de observância da proibição de bebidas e outras substâncias nos acentos é punida por multa de 500,00MT.
- Número ou marcador, página 18: 6. No caso de transportes semi-colectivos e colectivos de passageiros
- Texto do artigo, página 18: Urbanos, só podem tomar e largar os seus passageiros nos locais devidamente assinalados para o efeito, junto dos passeios do lado esquerdo no sentido do trânsito, salvo nos casos em que seja autorizado o estacionamento no meio das faixas de rodagem, sub pena de multa de 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 19: (Comportamento indecente e irresponsável da tripulação)
- Texto do artigo, página 19: Considera-se comportamento indecente, irresponsável e passível de multa de 5.000,00MT, de entre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) lançar impropérios;
- Número ou marcador, página 19: b) contacto físico íntimo com os passageiros;
- Número ou marcador, página 19: c) proferir ameaças aos passageiros;
- Número ou marcador, página 19: d) fumar ou ingerir bebidas alcoólicas no interior do veículo; e
- Número ou marcador, página 19: e) apresentar-se no serviço com indícios de alteração por efeito de bebidas alcoólicas e/ou estupefacientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 19: (Saída de Passageiros)
- Número ou marcador, página 19: 1. O desembarque dos passageiros deve ser feito do lado esquerdo das faixas de rodagem.
- Número ou marcador, página 19: 2. Nos veículos ligeiros de passageiros e mistos, onde a saída dos seus ocupantes deve ser feita do lado direito, o condutor só deve largar depois de se certificar de que da saída daqueles não vai causar nenhum acidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 19: (Paragem dos autocarros)
- Número ou marcador, página 19: 1. Na marcação dos locais para paragem exclusiva e obrigatória de autocarros dos transportes públicos, deve-se observar o disposto no Código de Estrada.
- Número ou marcador, página 19: 2. Nos locais a que se refere o número anterior, além da tabuleta indicativa da paragem, pode ser colocada sinalização indicativa de estacionamento proibido por determinação do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 19: 3. Para os veículos de transporte semi-colectivo de passageiros são fixadas paragens próprias e, as placas indicativas de paragem serão metálicas, com fundo amarelo e letras pretas.
- Número ou marcador, página 19: 4. As paragens referidas nos números 2 e 3 devem situar-se sempre depois dos cruzamentos ou entroncamentos e, em caso algum estarão fixadas em frente umas das outras em vias simples.
- Número ou marcador, página 19: 5. A permanência dos autocarros e veículos de transportes semi-
- Texto do artigo, página 19: colectivos nas paragens deve ser pelo tempo necessário para embarque e desembarque dos passageiros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: SECÇÃO “A” Trânsito e estacionamento nas avenidas e ruas da cidade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 19: (Proibição de trânsito e estacionamento)
- Número ou marcador, página 19: 1. É proibido o trânsito nas avenidas principais, de tractores agrícolas, veículo de tracção animal e humana, sub pena de multa e apreensão 500,00MT.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os veículos na situação de interditos, referida no número anterior, só podem atravessar a avenida principal das 10h as 14h, ou transitar pelas artérias, sub pena de multa de 500,00MT e apreensão do veículo.
- Número ou marcador, página 19: 3. É proibido realizar manobras de inversão de sentido de marcha ou
- Texto do artigo, página 19: qualquer outra que embarace o trânsito em todas vias internas da cidade, sob pena de multa de 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 19: (Locais com Incêndio ou sinistro)
- Número ou marcador, página 19: 1. Junto aos locais onde se verifique incêndios ou outras quaisquer calamidades públicas, é proibido o trânsito e estacionamento de veículos, bem como a presença do público, exceptuando o corpo de bombeiros, polícia, ambulâncias e veículos das entidades governamentais que estejam envolvidos nas operações de socorro.
- Número ou marcador, página 19: 2. A distância a respeitar para com o local do incendio deve ser
- Texto do artigo, página 19: de, pelo menos, 200m, podendo esta ser aumentada conforme as circunstâncias de cada caso, no momento, o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 19: (Restrições de trânsito e Estacionamento na Praia)
- Número ou marcador, página 19: 1. Em toda a zona de praia não é permitido o estacionamento de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: 2. Aos veículos de mercadorias, apenas é permitido estacionarem na praia para proceder a carga ou descarga de mercadorias.
- Número ou marcador, página 19: 3. O estacionamento de veículos automóveis não previstos no número anterior, carece de autorização pelo Presidente do Conselho Municipal, mediante o pagamento de uma taxa.
- Número ou marcador, página 19: 4. Na zona da Praia, não é permitido o trânsito automóvel fora das vias públicas.
- Número ou marcador, página 19: 5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de
- Texto do artigo, página 19: 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 19: (Veículos funerários)
- Texto do artigo, página 19: É proibido, sob pena de pagamento de multa de 1.500,00MT, o estacionamento de veículos funerários nas vias públicas, quando estejam em serviços fúnebres.
- Texto do artigo, página 19: SECÇÃO “B” Trânsito de peões
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 19: (Regras gerais)
- Número ou marcador, página 19: 1. O trânsito de peões nos arruamentos da Cidade com passeios já construídos, deve ser feito pelos passeios e não pelas faixas de rodagem.
- Número ou marcador, página 19: 2. Nos arruamentos da Cidade onde não houver passeios, ou onde estes não estejam construídos, o trânsito de peões deve ser feito pelo lado da faixa de rodagem e no sentido oposto ao dos veículos, devendo os mesmos seguirem o quanto possível encostados à berma.
- Número ou marcador, página 19: 3. Além das regras estabelecidas no Código de Estrada para o trânsito
- Texto do artigo, página 19: de peões, estes ficam ainda obrigados ao cumprimento do seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) transitar pelas passadeiras assinaladas nos pavimentos, se as houver;
- Número ou marcador, página 19: b) fora deste caso, fazer a travessia sem demora, seguindo sempre uma direcção perpendicular ao eixo da via;
- Número ou marcador, página 19: c) respeitar as limitações dadas pelos sinais luminosos reguladores do trânsito, fazendo a travessia apenas quando a luz verde no sentido de marcha ou outra indicação especial; e
- Número ou marcador, página 19: d) nas passadeiras de peões, devidamente sinalizadas, o peão tem prioridade sobre os automóveis, salvo onde o trânsito é regulado por sinais luminosos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Trânsito de veículos e animais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 19: (Regras gerais)
- Número ou marcador, página 19: 1. Todo o veículo automóvel ou animal que circule na via pública deve ter um condutor salvo as excepções previstas no código de estradas para um certo tipo de veículos e espécies de animais.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os condutores devem durante a condução abster-se de práticas de qualquer acto que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício de condução.
- Número ou marcador, página 19: 3. Os condutores não devem circular com uma parte do corpo fora do veículo. 1000MT.
- Número ou marcador, página 19: 4. É proibido o trânsito de animais agrupados, excepto a que se
- Texto do artigo, página 19: destinam ao património Municipal ficando, no entanto, o trânsito destes sujeitos ao cumprimento das seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 19: a) não fazer parte do agrupamento mais de 24 cabeças de gado;
- Número ou marcador, página 19: b) serem acompanhados de, pelo menos, 3 condutores, seguindo um à frente, outro ao meio e outro à retaguarda do agrupamento;
- Número ou marcador, página 20: c) ocuparem só a metade esquerda das vias públicas por onde passarem; e
- Número ou marcador, página 20: d) a fazerem os percursos de e para o matadouro, das 5h30 às 6h30 ou das 16h00 e 18h00, respectivamente, sob pena de multa de 300,00MT.
- Texto do artigo, página 20: CAPĺTULO IX Imposto autárquico de veículos
- Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “A” Incidência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 20: (Veículos sujeitos a imposto)
- Texto do artigo, página 20: O imposto Autárquico de Veículos incide sobre o uso e fruição de veículos matriculados ou registados nos serviços competentes no território Nacional, ou, independentemente de registo ou matrícula, logo que decorridos 180 dias contados da data da sua entrada no país, e venham circular ou ser usados em condições normais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 20: (Imposto Autárquico de veículos)
- Número ou marcador, página 20: 1. O imposto Autárquico de Veículos é devido por inteiro em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 20: 2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com multa nos
- Texto do artigo, página 20: termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “B” Cobranças
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 20: (Prazos e condições de cobrança)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Imposto Autárquico de Veículos é pago de Janeiro a 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: 2. O prazo de pagamento do imposto devido pelos veículos novos
- Texto do artigo, página 20: decorre nos trinta dias seguintes à data da aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 20: (Local de pagamento do imposto)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Imposto Autárquico de Veículos e pago no Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 20: 2. O processamento da guia é solicitado pelo sujeito passivo, devendo
- Texto do artigo, página 20: para o efeito ser exibido o título de propriedade do veículo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 20: (Local de afixação de dísticos)
- Texto do artigo, página 20: Os dísticos são afixados ou colocados com o rosto para o exterior, conforme o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) nos automóveis ligeiros e pesados, no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao do volante e bem visível do exterior; e
- Número ou marcador, página 20: b) nos motociclos a frente do lado direito, em lugar visível e preservado da humidade, devendo para o efeito ser utilizados suportes apropriados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 20: (Presunção de falta de pagamento do Imposto)
- Número ou marcador, página 20: 1. Considera-se não pago o imposto quando, nos automóveis e motociclos, não se encontrem afixados os dísticos respectivos.
- Número ou marcador, página 20: 2. Em caso de reincidência há lugar para apreensão dos documentos
- Texto do artigo, página 20: ou do veículo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “A” Infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de Multas)
- Número ou marcador, página 20: 1. Quando qualquer agente ou autoridade no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contravenções rodoviárias, procede a aplicação da devida multa no local do cometimento da infracção, ou em outro local, quando a situação justificar e, posteriormente levanta o auto de transgressão onde mencionará os factos que constituem a contravenção, indicando com clareza o local e a hora do cometimento da infracção.
- Número ou marcador, página 20: 2. A reclamação da multa aplicada deve ser dirigida ao Presidente
- Texto do artigo, página 20: do Conselho Municipal dentro do prazo estabelecido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 20: (Pagamento voluntário)
- Número ou marcador, página 20: 1. É admitido o pagamento voluntário de multas ou reclamação no prazo de 15 dias consecutivos, a partir do dia da autuação, podendo o infractor pagar na Tesouraria do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, ou em Conta Bancária para o efeito indicada.
- Número ou marcador, página 20: 2. Vencido o período normal de pagamento, levanta-se o auto e
- Texto do artigo, página 20: remete-se ao tribunal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 20: (Pagamento de multa em prestações)
- Número ou marcador, página 20: 1. Sempre que o valor mínimo da multa aplicada seja superior a 10.000,00MT, pode a autoridade administrativa, a pedido do interessado, autorizar o seu pagamento em 2 prestações consecutivas.
- Número ou marcador, página 20: 2. A falta de pagamento de uma das prestações implica, de imediato,
- Texto do artigo, página 20: o vencimento das demais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 20: (Infracções não especificadas)
- Texto do artigo, página 20: Os casos de violação da presente Postura, que não tenham previsão de correspondentes penalizações, são punidos nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: SECÇÃO “B”
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 20: (Alterações)
- Texto do artigo, página 20: As alterações à presente postura ocorrem ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, conforme proposta do Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer dúvida sobre a execução da presente postura deve ser resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal e casos omissos devem ser remetido a legislação atinente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 20: (Prescrição das multas)
- Texto do artigo, página 20: A prescrição das multas por violação do previsto na presente postura, ocorre logo que sobre a prática da contravenção tenha decorrido um ano.
- Texto do artigo, página 20: Maxixe, Dezembro de 2022
- Texto do artigo, página 21: Tabela de Multas por contra ordenações de Saneamento e Meio Ambiente
- Texto do artigo, página 21: Referencia
47.1. CONTRA ORDENAÇÕES LEVES
47.1.1
Acondicionamento inadequado de resíduos sólidos
400,00Mt
47.1.2
Deposição de resíduos sólidos fora de recipientes e equipamentos existentes
500,00Mt
47.1.3
Deposição de resíduos fora dos horários estabelecidos
500,00Mt
47.1.4
Defecar e urinar em locais públicos
500,00Mt urinar; e 1.000,00Mt defecar
47.1.5
Remoção de recipientes de depósito de Resíduos para fora dos locais onde foram colocados pelo Município
800,00Mt
47.1.6
Não proceder à remoção de dejectos de animais domésticos sob sua guarda
800,00Mt
47.1.7
Lavagem de viaturas e outros objectos ou bens em locais não autorizados
1.500,00Mt
47.1.8
Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza domestica ou habitacional
3.000,00Mt
47.1.9
Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza comercial, industrial e prestação de serviços ou equiparado
6.000,00Mt
47.1.10
Não agregação de resíduos por parte de produtores não domiciliar, tais como hotéis, restaurantes, comércio, indústrias e outros
3.000,00Mt
Referencia 47.1. CONTRA ORDENAÇÕES LEVES 47.1.1 Acondicionamento inadequado de resíduos sólidos 400,00Mt 47.1.2 Deposição de resíduos sólidos fora de recipientes e equipamentos existentes 500,00Mt 47.1.3 Deposição de resíduos fora dos horários estabelecidos 500,00Mt 47.1.4 Defecar e urinar em locais públicos 500,00Mt urinar; e 1.000,00Mt defecar 47.1.5 Remoção de recipientes de depósito de Resíduos para fora dos locais onde foram colocados pelo Município 800,00Mt 47.1.6 Não proceder à remoção de dejectos de animais domésticos sob sua guarda 800,00Mt 47.1.7 Lavagem de viaturas e outros objectos ou bens em locais não autorizados 1.500,00Mt 47.1.8 Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza domestica ou habitacional 3.000,00Mt 47.1.9 Drenagem de águas negras ou sujas na via e locais públicos quando o infracção for de natureza comercial, industrial e prestação de serviços ou equiparado 6.000,00Mt 47.1.10 Não agregação de resíduos por parte de produtores não domiciliar, tais como hotéis, restaurantes, comércio, indústrias e outros 3.000,00Mt - Texto do artigo, página 21: 47.2. CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES
47.2.1
Deitar quaisquer resíduos em locais inapropriados, como por exemplo valas, drenos, riachos, entre outros
600,00Mt a 2.000,00Mt
47.2.2
Recolha de resíduos sem a devida autorização
1.000,00Mt
47.2.3
Deitar água, cinzas ou carvão contendo brasas nos contentores
3.000,00Mt
47.2.4
Não remoção de resíduos que resultem em problemas de higiene, ambiente ou funcionais
2.000,00Mt
47.2.5
Drenar para espaços públicos resíduos líquidos em esgotos
3.000,00Mt
47.2.6
Abandonar animais doentes ou mortos na via pública
800,00Mt
47.2.7
Lançar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc. na via pública
300,00Mt a 3.000,00Mt
47.2.8
Não construção de latrina segura por parte do proprietário de imóvel ou detentor de talhão
1.000,00Mt
47.2.9
Ausência de sanitários para o uso público com disponibilidade de água em estabelecimentos de venda de bebida ou comida
3.000,00Mt
47.2.10
Falta de construção de sanitário com sistema de esgoto, fossa séptica ou ligação à rede em habitações de alvenaria
1.000,00Mt
47.2. CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES 47.2.1 Deitar quaisquer resíduos em locais inapropriados, como por exemplo valas, drenos, riachos, entre outros 600,00Mt a 2.000,00Mt 47.2.2 Recolha de resíduos sem a devida autorização 1.000,00Mt 47.2.3 Deitar água, cinzas ou carvão contendo brasas nos contentores 3.000,00Mt 47.2.4 Não remoção de resíduos que resultem em problemas de higiene, ambiente ou funcionais 2.000,00Mt 47.2.5 Drenar para espaços públicos resíduos líquidos em esgotos 3.000,00Mt 47.2.6 Abandonar animais doentes ou mortos na via pública 800,00Mt 47.2.7 Lançar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc. na via pública 300,00Mt a 3.000,00Mt 47.2.8 Não construção de latrina segura por parte do proprietário de imóvel ou detentor de talhão 1.000,00Mt 47.2.9 Ausência de sanitários para o uso público com disponibilidade de água em estabelecimentos de venda de bebida ou comida 3.000,00Mt 47.2.10 Falta de construção de sanitário com sistema de esgoto, fossa séptica ou ligação à rede em habitações de alvenaria 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 21: 47.3. CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES
47.3.1
Inobservância da gestão de resíduos perigosos (armazenamento, transporte e deposição adequada)
5.000,00Mt
47.3.2
Inobservância da gestão de resíduos bio-médicos (armazenamento, transporte e deposição adequada) por parte do produtor
8.000,00Mt
47.3.3
Criação de animais de pequeno, medio e grande porte na área de Jurisdição Municipal sem autorização
2.000,00Mt, 3.000,00Mt e 4.000,00Mt respectivamente
47.3. CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES 47.3.1 Inobservância da gestão de resíduos perigosos (armazenamento, transporte e deposição adequada) 5.000,00Mt 47.3.2 Inobservância da gestão de resíduos bio-médicos (armazenamento, transporte e deposição adequada) por parte do produtor 8.000,00Mt 47.3.3 Criação de animais de pequeno, medio e grande porte na área de Jurisdição Municipal sem autorização 2.000,00Mt, 3.000,00Mt e 4.000,00Mt respectivamente - Texto do artigo, página 21: 48.1. Taxas de prestação de Serviços de Recolha de Resíduos Urbanos
- Texto do artigo, página 21: Ref
Grupos
Capacidade Instalada (Toneladas/dia)
Taxa
48.1.1
Grandes operadores
Superior a 100
10.000,00Mt/Ano
48.1.2
Médios operadores
Superior a 25
7.000,00Mt/Ano
48.1.3
Pequenos operadores
Superior a 10
3.000,00Mt/Ano
48.1.4
Micro – operadores
Inferior a 10
800,00Mt/Ano
Ref Grupos Capacidade Instalada (Toneladas/dia) Taxa 48.1.1 Grandes operadores Superior a 100 10.000,00Mt/Ano 48.1.2 Médios operadores Superior a 25 7.000,00Mt/Ano 48.1.3 Pequenos operadores Superior a 10 3.000,00Mt/Ano 48.1.4 Micro – operadores Inferior a 10 800,00Mt/Ano - Texto do artigo, página 21: 48.1. Taxas de prestação de Serviços Diversos
- Texto do artigo, página 21: Ref
Tipo de serviço
Taxa
48.2.1
Viatura de Funerária
Até 8km - 1.000,00Mt/deslocação Acima de 8km, acrescenta-se 200Mt/km
48.2.2
Caciquete para velório
300,00Mt
48.2.3
Esvaziamento de fossas sépticas
1.000,00Mt/Carrada
48.2.4
Uso da máquina de poda de relva e outras equiparadas
250,00Mt/hora
48.2.5
Uso da Maquina retroescavadora e outras equiparadas
800,00Mt/hora
Ref Tipo de serviço Taxa 48.2.1 Viatura de Funerária Até 8km - 1.000,00Mt/deslocação Acima de 8km, acrescenta-se 200Mt/km 48.2.2 Caciquete para velório 300,00Mt 48.2.3 Esvaziamento de fossas sépticas 1.000,00Mt/Carrada 48.2.4 Uso da máquina de poda de relva e outras equiparadas 250,00Mt/hora 48.2.5 Uso da Maquina retroescavadora e outras equiparadas 800,00Mt/hora - Texto do artigo, página 22: TABELA DE TAXAS POR ACTIVIDADE ECONÓMICA
- Texto do artigo, página 22: REFERÊNCIA / N ° DA TAXA
NATUREZA DA ACTIVIDADE
DIÁRIA
MENSAL
ANUAL
REGIME
1
1.1
INDUSTRIA A
12.000,00
Taxa Anual
1.2
INDUSTRIA B
9.000,00
Taxa Anual
2
ARMAZENS
12.000,00
Taxa Anual
3
SUPERMERCADOS
12.000,00
Taxa Anual
4
4.1
COMERCIO A
9.600,00
Taxa Anual
4.2
COMERCIO B
8.000,00
Taxa Anual
4.3
COMERCIO C
5.000,00
Taxa Anual
5
5.1
HOTELARIA A
25.000,00
Taxa Anual
5.2
HOTELARIA B
10.500,00
Taxa Anual
6
6.1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A
8.500,00
Taxa Anual
6.2
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B
6.000,00
Taxa Anual
7
BANCOS COMERCIAIS
80.000,00
Taxa Anual
8
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE MICROCRÉDITO
60.000,00
Taxa Anual
9
EMPRES. DE TELEFONIA MOVEL E DEPOSITOS DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS
60.000,00
Taxa Anual
10
EMPRESAS DE SEGUROS
60.000,00
Taxa Anual
11
11.1
FORNECEDOR DE ENERGIA SOLAR/GÁS DE COZINHA
8.000,00
Taxa Anual
11.2
FORNECEDOR DE AGUA FIPAG
60.000,00
Taxa Anual
11.3
FORNECEDOR DE ENERGIA EDM
75.000,00
Taxa Anual
11.4
FORNECIMENTO DE AGUA PRIVADO
5.000,00
Taxa Anual
12
12.1
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO
250,00
Taxa Mensal
12.2
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO URBANO
300,00
Taxa Mensal
12.3
TRASNPORTE DE CARGA
300,00
Taxa Mensal
12.4
TRANSPORTE DE CARGA EM CAMIAO E ESTACIONAMENTO
600,00
Taxa Mensal
12.5
TRANS. INTER PROVINCIAL
8.000,00
Taxa Anual
12.6
TAXISTA/TXOPELAS
250,00
Taxa Mensal
13
13.1
MECÂNICA AUTÓMOVEIS
8.000,00
Taxa Anual
13.2
BATE CHAPAS
5.500,00
Taxa Anual
`3.3
SARRALHEIRO MECÂNICO
4.500,00
Taxa Anual
14
14.1
SERRACAO DE MADEIRA
8.000,00
Taxa Anual
14.2
SERRACAO DE MADEIRA DE COQUEIRO
6.000,00
Taxa Anual
15
15.1
ESTALEIRO DE MATERIAL CONVENCIONAL (BLOCOS, PEDRA, ETC)
700,00
Taxa Mensal
15.2
ESTALEIRO DE MATERIAL MISTO (ESTACAS, BARROTES E RIPAS)
500,00
Taxa Mensal
16
BOTTLE STORE
12.000,00
Taxa Anual
17
PADARIA
10.000,00
Taxa Anual
18
18.1
CLINICAS
12.000,00
Taxa Anual
18.2
FARMÁCIAS
8.000,00
Taxa Anual
19
19.1
SERVIÇO LIMPEZA
5.000,00
Taxa Anual
19.2
SERVICO DE ORNAMENTACAO DE EVENTOS
5.000,00
Taxa Anual
20
REPROGRAFIAS
5.000,00
Taxa Anual
21
CONSULTORIA
8.000,00
Taxa Anual
22
AUTO PEÇAS de Novas e Segunda mão/usadas
8.000,00
Taxa Anual
23
MERCEARIAS
8.000,00
Taxa Anual
24
BOUTIQUES
7.000,00
Taxa Anual
25
25.1
LIVRARIAS A
6.000,00
Taxa Anual
25.2
LIVRARIAS B
4.000,00
Taxa Anual
26
BIJUTARIAS
7.000,00
Taxa Anual
27
OURIVERSARIA
5.000,00
Taxa Anual
REFERÊNCIA / N ° DA TAXA NATUREZA DA ACTIVIDADE DIÁRIA MENSAL ANUAL REGIME 1 1.1 INDUSTRIA A 12.000,00 Taxa Anual 1.2 INDUSTRIA B 9.000,00 Taxa Anual 2 ARMAZENS 12.000,00 Taxa Anual 3 SUPERMERCADOS 12.000,00 Taxa Anual 4 4.1 COMERCIO A 9.600,00 Taxa Anual 4.2 COMERCIO B 8.000,00 Taxa Anual 4.3 COMERCIO C 5.000,00 Taxa Anual 5 5.1 HOTELARIA A 25.000,00 Taxa Anual 5.2 HOTELARIA B 10.500,00 Taxa Anual 6 6.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A 8.500,00 Taxa Anual 6.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B 6.000,00 Taxa Anual 7 BANCOS COMERCIAIS 80.000,00 Taxa Anual 8 ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE MICROCRÉDITO 60.000,00 Taxa Anual 9 EMPRES. DE TELEFONIA MOVEL E DEPOSITOS DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS 60.000,00 Taxa Anual 10 EMPRESAS DE SEGUROS 60.000,00 Taxa Anual 11 11.1 FORNECEDOR DE ENERGIA SOLAR/GÁS DE COZINHA 8.000,00 Taxa Anual 11.2 FORNECEDOR DE AGUA FIPAG 60.000,00 Taxa Anual 11.3 FORNECEDOR DE ENERGIA EDM 75.000,00 Taxa Anual 11.4 FORNECIMENTO DE AGUA PRIVADO 5.000,00 Taxa Anual 12 12.1 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO 250,00 Taxa Mensal 12.2 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NÃO URBANO 300,00 Taxa Mensal 12.3 TRASNPORTE DE CARGA 300,00 Taxa Mensal 12.4 TRANSPORTE DE CARGA EM CAMIAO E ESTACIONAMENTO 600,00 Taxa Mensal 12.5 TRANS. INTER PROVINCIAL 8.000,00 Taxa Anual 12.6 TAXISTA/TXOPELAS 250,00 Taxa Mensal 13 13.1 MECÂNICA AUTÓMOVEIS 8.000,00 Taxa Anual 13.2 BATE CHAPAS 5.500,00 Taxa Anual `3.3 SARRALHEIRO MECÂNICO 4.500,00 Taxa Anual 14 14.1 SERRACAO DE MADEIRA 8.000,00 Taxa Anual 14.2 SERRACAO DE MADEIRA DE COQUEIRO 6.000,00 Taxa Anual 15 15.1 ESTALEIRO DE MATERIAL CONVENCIONAL (BLOCOS, PEDRA, ETC) 700,00 Taxa Mensal 15.2 ESTALEIRO DE MATERIAL MISTO (ESTACAS, BARROTES E RIPAS) 500,00 Taxa Mensal 16 BOTTLE STORE 12.000,00 Taxa Anual 17 PADARIA 10.000,00 Taxa Anual 18 18.1 CLINICAS 12.000,00 Taxa Anual 18.2 FARMÁCIAS 8.000,00 Taxa Anual 19 19.1 SERVIÇO LIMPEZA 5.000,00 Taxa Anual 19.2 SERVICO DE ORNAMENTACAO DE EVENTOS 5.000,00 Taxa Anual 20 REPROGRAFIAS 5.000,00 Taxa Anual 21 CONSULTORIA 8.000,00 Taxa Anual 22 AUTO PEÇAS de Novas e Segunda mão/usadas 8.000,00 Taxa Anual 23 MERCEARIAS 8.000,00 Taxa Anual 24 BOUTIQUES 7.000,00 Taxa Anual 25 25.1 LIVRARIAS A 6.000,00 Taxa Anual 25.2 LIVRARIAS B 4.000,00 Taxa Anual 26 BIJUTARIAS 7.000,00 Taxa Anual 27 OURIVERSARIA 5.000,00 Taxa Anual - Texto do artigo, página 23: 28
28.1
FLORICULTURA (PRODUTOR E VENDEDOR PLANTAS DE ORNAMENTACAO)
4.000,00
Taxa Anual
28.2
FLORISTA
200,00
300,00
Taxa Mensal
29
ALFAIATARIA
300,00
Taxa Mensal
30
30.1
BANCA/VENDA DE REFEIÇÕES
400,00
Taxa Mensal
30.2
BANCA NO MERCADO AR LIVRE
250,00
Taxa Mensal
30.3
BANCA NOS MERCADOS
375,00
Taxa Mensal
31
31.1
VEND.ROUPA NOVA/LOJAS
6.000,00
Taxa Anual
31.2
VEND. ROUPA USADA/MERCADOS
360,00
Taxa Mensal
32
32.1
SAPATEIROS
300,00
Taxa Mensal
32.2
BARBEIROS
300,00
Taxa Mensal
32.3
BOLEIRO/DOCEIRO
300,00
Taxa Mensal
32.4
CABELEREIRO
300,00
Taxa Mensal
32.5
CANALIZADOR
300,00
Taxa Mensal
32.6
CARPINTEIRO
300,00
Taxa Mensal
32.7
CESTEIRO
300,00
Taxa Mensal
32.8
CUSTUREIRA/MODISTA
300,00
Taxa Mensal
32.9
ELECTRICISTA AUTO
300,00
Taxa Mensal
32.10
ELECTRICISTA CONSTR.CIVIL
300,00
Taxa Mensal
32.11
ESTOFADOR
500,00
Taxa Mensal
33
OBRAS ARTESANAIS MADEIRA
300,00
Taxa Mensal
34
34.1
ESTABELECIMENTOS DE FOTÓGRAFIA
5.000,00
Taxa Anual
34.2
FOTÓGRAFOS AMBULANTES
300,00
Taxa Mensal
35
35.1
LATOEIRO
300,00
Taxa Mensal
35.2
SARRALHEIRO
300,00
Taxa Mensal
35.3
LAVANDEIRO
300,00
Taxa Mensal
35.4
LAVADOR DE VIATURAS FIXO (CAR-WASH)
5.000,00
Taxa Anual
36
MECÂNICO DE MOTOCICLOS
400,00
Taxa Mensal
37
37.1
PEDREIRO A
300,00
Taxa Mensal
37.2
PEDREIRO B
300,00
Taxa Mensal
37.3
PINTOR DE EDIFICIOS A
300,00
Taxa Mensal
37.4
PINTOR DE EDIFICIO B
300,00
Taxa Mensal
37.5
PINTOR DE VIATURAS
300,00
Taxa Mensal
38
38.1
REPARADOR APM ELETRON
5.000,00
Taxa Anual
38.2
RELOJOEIRO
300,00
Taxa Mensal
39
DSTV – GOTV/ ZAP
8.000,00
Taxa Anual
40
INSUMOS AGRÍCOLA
5.000,00
Taxa Anual
41
41.1
BAR
5.000,00
Taxa Anual
41.2
RESTAURANTE
8.00,00
Taxa Anual
42
42.1
ESCOLA DE CONDUCAO
15.000,00
Taxa Anual
42.2
ESCOLA PRE-ESCOLAR
12.000,00
Taxa Anual
42.3
ESCOLA PRIMARIA
15.000,00
Taxa Anual
42.4
ESCOLA SECUNDARIA
20.000,00
Taxa Anual
42.5
ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL
25.000,00
Taxa Anual
42.6
ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR
60.000,00
Taxa Anual
43
PASTELARIA
7.000,00
Taxa Anual
44
44.1
ASSOCIACAO DE CARACTER LUCRATIVA/ FINANCEIRA
8.000,00
Taxa Anual
44.2
ASSOCIACAO DE TRANSPORTES
12.000,00
Taxa anual
45
IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) HABITACIONAL
8% do valor d e r e n d a comprovado pelo contrato
46
IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) COMERCIAL
15% do valor de renda
28 28.1 FLORICULTURA (PRODUTOR E VENDEDOR PLANTAS DE ORNAMENTACAO) 4.000,00 Taxa Anual 28.2 FLORISTA 200,00 300,00 Taxa Mensal 29 ALFAIATARIA 300,00 Taxa Mensal 30 30.1 BANCA/VENDA DE REFEIÇÕES 400,00 Taxa Mensal 30.2 BANCA NO MERCADO AR LIVRE 250,00 Taxa Mensal 30.3 BANCA NOS MERCADOS 375,00 Taxa Mensal 31 31.1 VEND.ROUPA NOVA/LOJAS 6.000,00 Taxa Anual 31.2 VEND. ROUPA USADA/MERCADOS 360,00 Taxa Mensal 32 32.1 SAPATEIROS 300,00 Taxa Mensal 32.2 BARBEIROS 300,00 Taxa Mensal 32.3 BOLEIRO/DOCEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.4 CABELEREIRO 300,00 Taxa Mensal 32.5 CANALIZADOR 300,00 Taxa Mensal 32.6 CARPINTEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.7 CESTEIRO 300,00 Taxa Mensal 32.8 CUSTUREIRA/MODISTA 300,00 Taxa Mensal 32.9 ELECTRICISTA AUTO 300,00 Taxa Mensal 32.10 ELECTRICISTA CONSTR.CIVIL 300,00 Taxa Mensal 32.11 ESTOFADOR 500,00 Taxa Mensal 33 OBRAS ARTESANAIS MADEIRA 300,00 Taxa Mensal 34 34.1 ESTABELECIMENTOS DE FOTÓGRAFIA 5.000,00 Taxa Anual 34.2 FOTÓGRAFOS AMBULANTES 300,00 Taxa Mensal 35 35.1 LATOEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.2 SARRALHEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.3 LAVANDEIRO 300,00 Taxa Mensal 35.4 LAVADOR DE VIATURAS FIXO (CAR-WASH) 5.000,00 Taxa Anual 36 MECÂNICO DE MOTOCICLOS 400,00 Taxa Mensal 37 37.1 PEDREIRO A 300,00 Taxa Mensal 37.2 PEDREIRO B 300,00 Taxa Mensal 37.3 PINTOR DE EDIFICIOS A 300,00 Taxa Mensal 37.4 PINTOR DE EDIFICIO B 300,00 Taxa Mensal 37.5 PINTOR DE VIATURAS 300,00 Taxa Mensal 38 38.1 REPARADOR APM ELETRON 5.000,00 Taxa Anual 38.2 RELOJOEIRO 300,00 Taxa Mensal 39 DSTV – GOTV/ ZAP 8.000,00 Taxa Anual 40 INSUMOS AGRÍCOLA 5.000,00 Taxa Anual 41 41.1 BAR 5.000,00 Taxa Anual 41.2 RESTAURANTE 8.00,00 Taxa Anual 42 42.1 ESCOLA DE CONDUCAO 15.000,00 Taxa Anual 42.2 ESCOLA PRE-ESCOLAR 12.000,00 Taxa Anual 42.3 ESCOLA PRIMARIA 15.000,00 Taxa Anual 42.4 ESCOLA SECUNDARIA 20.000,00 Taxa Anual 42.5 ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL 25.000,00 Taxa Anual 42.6 ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR 60.000,00 Taxa Anual 43 PASTELARIA 7.000,00 Taxa Anual 44 44.1 ASSOCIACAO DE CARACTER LUCRATIVA/ FINANCEIRA 8.000,00 Taxa Anual 44.2 ASSOCIACAO DE TRANSPORTES 12.000,00 Taxa anual 45 IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) HABITACIONAL 8% do valor d e r e n d a comprovado pelo contrato 46 IMOBLIARIA (ARRENDAMENTO DE IMOVEIS) COMERCIAL 15% do valor de renda - Texto do artigo, página 24: EXPLORAÇÃO DE SAIBRO POR CARRADA
- Texto do artigo, página 24: De 1 a 2 m3 (Isuzu)
100,00Mt/Carrada
NB: A Polícia Municipal que fiscaliza o trânsito deve exigir o comprovativo de pagamento de taxas de actividade de Transporte e taxa de exploração de Saibro dependendo dos casos
De 3 a 4m3 (camioneta)
300,00/Carrada
Camião
600,00/Carrada
De 1 a 2 m3 (Isuzu) 100,00Mt/Carrada NB: A Polícia Municipal que fiscaliza o trânsito deve exigir o comprovativo de pagamento de taxas de actividade de Transporte e taxa de exploração de Saibro dependendo dos casos De 3 a 4m3 (camioneta) 300,00/Carrada Camião 600,00/Carrada - Texto do artigo, página 24: ALUGUER DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
- Texto do artigo, página 24: Máquina de poda de relva ou equiparada
250,00Mt/h
NB: Estes serviços carecem de autorização do Presidente do Conselho Municipal mediante requerimento do interessado.
Camião e máquinas pesadas ou equiparadas
800,00 Mt/h ou 7.000,00Mt/dia
Ambulância requisitada por clinicas privadas
Aplica-se o previsto na Tabela do art.12 da Postura de trânsito.
Máquina de poda de relva ou equiparada 250,00Mt/h NB: Estes serviços carecem de autorização do Presidente do Conselho Municipal mediante requerimento do interessado. Camião e máquinas pesadas ou equiparadas 800,00 Mt/h ou 7.000,00Mt/dia Ambulância requisitada por clinicas privadas Aplica-se o previsto na Tabela do art.12 da Postura de trânsito. - Número ou marcador, página 24: ANEXO 3
- Texto do artigo, página 24: TABELA DE TAXA DE PUBLICIDADE
- Texto do artigo, página 24: 1
Taxa por Publicitar
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis;
800,00Mt/m2
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: b)
Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos
1300,00Mt/m2
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: c)
Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento.
500Mt
750Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: d)
Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes.
500,00Mt/m2
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: e)
Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners)
300,00Mt /m2
2
Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
Letreiros Fixado nas Viaturas
4.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: b)
Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos
5.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: c)
Pintura de Toda Viatura Ligeiras
6.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: d)
Pintura de Toda Viatura Pesadas
8.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: e)
Contentores ou depósitos
10.000,00Mt
3
Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
Pinturas até 100m2
600,00Mt/m2
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: b)
Pinturas de +100m2
500,00Mt/m2
4
Fixação de Cartazes Publicitários
Período Validade
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
≤ A4
30 dias
10,00Mt/Cada
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: b)
A3
30 dias
12,00Mt/Cada
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: c)
≤ A2
30 dias
14,00Mt/Cada
5
Publicidade do Gazebo
300,00Mt/Cada
6
Publicidade Sonora
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia
1.500,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: b)
Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda
500,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: c)
Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone.
400,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: d)
Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês
3.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: e)
Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia
250,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: f)
Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas.
5.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: g)
OutrasTaxas não Prevista
500,00Mt
7
Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
Carácter social
Grátis
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: b)
Comercial e industrial, por edição
3.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: c)
Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem
500,00Mt
8
Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
Até 2 mastros/mês
500,00 Mt
9
Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas
Valor
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: a)
Empresas de Grande dimensão
3.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: b)
Lojas e Hotelaria
2.500,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 24: c)
Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares
1.000,00Mt
1 Taxa por Publicitar Valor a) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; 800,00Mt/m2 b) Taxa Anual de Fixação de Letreiro; Painéis; Tabuletas, Bandeirolas; Itens Luminosos 1300,00Mt/m2 c) Licença por colocação de tabuletes ou sinais indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros quando fixados no exterior do próprio estabelecimento. 500Mt 750Mt d) Direccionadores e Unidades móveis, tabuletes. 500,00Mt/m2 e) Taxa Diária de Publicidade Provisória por Cada Bandeirolas (Baners) 300,00Mt /m2 2 Taxa Anual de Meios Circulantes que Suportam Publicidade das Empresas Valor a) Letreiros Fixado nas Viaturas 4.000,00Mt b) Letreiros Fixado nas Viaturas Luminosos 5.000,00Mt c) Pintura de Toda Viatura Ligeiras 6.000,00Mt d) Pintura de Toda Viatura Pesadas 8.000,00Mt e) Contentores ou depósitos 10.000,00Mt 3 Taxa Anual de Pinturas Publicitárias em Paredes Valor a) Pinturas até 100m2 600,00Mt/m2 b) Pinturas de +100m2 500,00Mt/m2 4 Fixação de Cartazes Publicitários Período Validade Valor a) ≤ A4 30 dias 10,00Mt/Cada b) A3 30 dias 12,00Mt/Cada c) ≤ A2 30 dias 14,00Mt/Cada 5 Publicidade do Gazebo 300,00Mt/Cada 6 Publicidade Sonora Valor a) Publicidade Sonora de Carácter Comercial/dia 1.500,00Mt b) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda 500,00Mt c) Publicidade Provisória/Hora Relativa a Venda Mega Fone. 400,00Mt d) Publicidade sonora de caracter comercial em meios circulantes/mês 3.000,00Mt e) Publicidade sonora de caracter comercial nos estabelecimentos/dia 250,00Mt f) Taxa Mensal de Publicidade Relativa a Venda de Carácter Permanente, Incluindo montagem ou exposição de gazebos na via pública e varandas. 5.000,00Mt g) OutrasTaxas não Prevista 500,00Mt 7 Licença para distribuição pública de anúncios por cada espécie Valor a) Carácter social Grátis b) Comercial e industrial, por edição 3.000,00Mt c) Taxa para colocação de mostruário, vitrina ou semelhantes fora do estabelecimento a que pertencem 500,00Mt 8 Taxa de colocação de bandeiras ou dísticos de estabelecimento de qualquer espécie em empresas de fins lucrativos Valor a) Até 2 mastros/mês 500,00 Mt 9 Licença para Inscrição de afixação de painel publicitário/Pinturas Valor a) Empresas de Grande dimensão 3.000,00Mt b) Lojas e Hotelaria 2.500,00Mt c) Barracas, Bancas, Quiosques, Cantinas e similares 1.000,00Mt - Texto do artigo, página 25: TABELA DE MULTAS POR INFRACÇÕES SOBRE SERVIÇOS URBANOS
- Texto do artigo, página 25: Infracção
Multa (MT)
Por falta de pagamento de taxa foral mensal ou anual
100% do valor da Taxa
A delimitação ou demarcação de terrenos sem os devidos documentos comprovativos de autorização
10.000,00Mt a 40.000,00Mt
A retirada dos solos nas vias públicas em caso de acumulação devido a chuvas sem autorização do Conselho Municipal
2.000,00Mt
A retirada de solos ou areias em qualquer parte das vias e lugares públicos sem a devida autorização do Conselho Municipal
4.000,00Mt
Infracção Multa (MT) Por falta de pagamento de taxa foral mensal ou anual 100% do valor da Taxa A delimitação ou demarcação de terrenos sem os devidos documentos comprovativos de autorização 10.000,00Mt a 40.000,00Mt A retirada dos solos nas vias públicas em caso de acumulação devido a chuvas sem autorização do Conselho Municipal 2.000,00Mt A retirada de solos ou areias em qualquer parte das vias e lugares públicos sem a devida autorização do Conselho Municipal 4.000,00Mt - Texto do artigo, página 25: Infracção
Multa (MT)
Execução de Novas obras de construção civil sem licença construção
Habitação: Área x 85,00Mt Comércio: Área x 95,00Mt Industria: Área x 100,00Mt Obs. a multa não pode ser superior a 40.000,00Mt
Caducidade da Licença de Construção mantendo o progresso das obras
50% do valor da licença
Execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados sem licença de construção.
Habitação: Área x85,00Mt Comércio: Área x95,00Mt Industria: Área x100,00Mt
Obras Clandestinas Execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados em desacordo com o projecto aprovado.
Parcial (30% do Valor da área construída) Total (50% do Valor da área construída)
Utilização de qualquer habitação, escritório, armazém, loja, oficina ou quaisquer outras unidades independentes de uma edificação, sem a respectiva licença ou em desacordo com o uso fixado na respectiva licença de utilização, ainda que ocupada.
1.250,00Mt
Desacato ao embargo - prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido ordenado.
20.000,00Mt
A ausência do livro de obra no local onde se realizam as obras.
400,00Mt
Por ausência da Licença de Construção no local da Obra.
400,00Mt
Por ausência do projecto na Obra
400,00Mt
Por ausência da Tapume no local da Obra.
25% da taxa
Pela ausência, na obra, da Placa de Obras.
3.500,00Mt
Por não ter sido requerida a verificação do alinhamento e cota de nível
1.500,00Mt
Troca/mudança de actividade/função dos edifícios sem licenciamento
O valor da taxa acrescida 30%
Por falta de licença de habitação ou utilização (utilização de edifício)
2.500,00
Alteração no projecto de arquitectura após sua aprovação sem o prévio consentimento do Município, especialmente quanto aos índices urbanísticos, tipo de uso e dos elementos geométricos essenciais da construção.
Parcial (20% do Valor da área construída) Total (30% do Valor da área construída)
A falta de colaboração por parte do empreendedor, ou seu mandatário em processos de sancionamento
Infracção Multa (MT) Execução de Novas obras de construção civil sem licença construção Habitação: Área x 85,00Mt Comércio: Área x 95,00Mt Industria: Área x 100,00Mt Obs. a multa não pode ser superior a 40.000,00Mt Caducidade da Licença de Construção mantendo o progresso das obras 50% do valor da licença Execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados sem licença de construção. Habitação: Área x85,00Mt Comércio: Área x95,00Mt Industria: Área x100,00Mt Obras Clandestinas Execução de obras de construção civil, designadamente novos edifícios ou reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, efectuados em desacordo com o projecto aprovado. Parcial (30% do Valor da área construída) Total (50% do Valor da área construída) Utilização de qualquer habitação, escritório, armazém, loja, oficina ou quaisquer outras unidades independentes de uma edificação, sem a respectiva licença ou em desacordo com o uso fixado na respectiva licença de utilização, ainda que ocupada. 1.250,00Mt Desacato ao embargo - prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido ordenado. 20.000,00Mt A ausência do livro de obra no local onde se realizam as obras. 400,00Mt Por ausência da Licença de Construção no local da Obra. 400,00Mt Por ausência do projecto na Obra 400,00Mt Por ausência da Tapume no local da Obra. 25% da taxa Pela ausência, na obra, da Placa de Obras. 3.500,00Mt Por não ter sido requerida a verificação do alinhamento e cota de nível 1.500,00Mt Troca/mudança de actividade/função dos edifícios sem licenciamento O valor da taxa acrescida 30% Por falta de licença de habitação ou utilização (utilização de edifício) 2.500,00 Alteração no projecto de arquitectura após sua aprovação sem o prévio consentimento do Município, especialmente quanto aos índices urbanísticos, tipo de uso e dos elementos geométricos essenciais da construção. Parcial (20% do Valor da área construída) Total (30% do Valor da área construída) A falta de colaboração por parte do empreendedor, ou seu mandatário em processos de sancionamento - Texto do artigo, página 26: TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS
- Texto do artigo, página 26: Taxa
1
Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação
Taxa Fixa
Taxa Mensal
Taxa Anual
1.1.
Zona turística
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 100 m2
2 000.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 150 m2
2 500.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 200 m2
3 000.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: d)
Mais de 200 m2
3 500.00
1.2
Zona urbana e sub-urbana
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 100 m2
500.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 150 m2
700.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 200 m2
900.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: d)
Mais de 200 m2
1 200.00
2
Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2
40.00
3
Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2
30.00
4
Aprovação de projecto de construção do murro de vedação
Isento
5
Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2
2 000.00
6
Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2
40.00
7
Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil
10.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil
20.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível
3 500.00
8
Aprovação do projecto de modificação de edifício
1 500.00
9
Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Destinado exclusivamente a habitação
20.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista
35.00
10
Licença de Construção de Banca precária
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 50 metros quadrados
200.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 100 m2
200.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 150 m2
500.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: d)
Acima de 150 m2
900.00
11
Licença de Construção de Banca convencional
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: a)
Até 50 metros quadrados
1 000.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: b)
Até 100 m2
1 200.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00 - Texto do artigo, página 26: c)
Até 150 m2
2 000.00
Taxa 1 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados exclusivamente a habitação Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual 1.1. Zona turística a) Até 100 m2 2 000.00 b) Até 150 m2 2 500.00 c) Até 200 m2 3 000.00 d) Mais de 200 m2 3 500.00 1.2 Zona urbana e sub-urbana a) Até 100 m2 500.00 b) Até 150 m2 700.00 c) Até 200 m2 900.00 d) Mais de 200 m2 1 200.00 2 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.1 desta Tabela por m2 40.00 3 Licenças para construção dos imóveis indicados no n.º 1.2 desta Tabela por m2 30.00 4 Aprovação de projecto de construção do murro de vedação Isento 5 Aprovação de Projectos de Edifícios, incluindo Dependências, Cisternas, Fossas e Vedação destinados a Comércio ou Indústria e/ou Comércio ou Indústria mista por m2 2 000.00 6 Licença para construção dos imóveis indicados no n.º 1 desta TABELA por piso por m2 40.00 7 Aprovação de projecto para construção provisória incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 10.00 a) Aprovação de projecto para construção convencional incluindo a aprovação de esboço por m2 de pavimento útil 20.00 b) Taxa de afixação de alinhamento e de cota de nível 3 500.00 8 Aprovação do projecto de modificação de edifício 1 500.00 9 Licença para ampliação, consolidação ou alteração de edifício por metro quadrado de pavimento a) Destinado exclusivamente a habitação 20.00 b) Destinado ao Comércio, Indústria, ou Comércio e Indústria mista 35.00 10 Licença de Construção de Banca precária Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 200.00 b) Até 100 m2 200.00 c) Até 150 m2 500.00 d) Acima de 150 m2 900.00 11 Licença de Construção de Banca convencional Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Até 50 metros quadrados 1 000.00 b) Até 100 m2 1 200.00 c) Até 150 m2 2 000.00 d) Acima de 150 m2 2 500.00 12 Aprovação de projecto para construção de cisterna ou fossa séptica 250.00 13 Licença de construção de cisterna ou fossa séptica por metro cúbico 500.00 14 Licença de construção de alpendre de banca por metro quadrado Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Rústico 25.00 b) Convencional 30.00 15 Vistoria para utilização da fossa séptica 500.00 16 Aprovação de projecto de vedação do terreno em arrame galvanizado Isento 17 Licença para abertura de montra ou para transformação de porta ou janela em montra por cada 250.00
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- Diploma Associação Mwana Wakanaka
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- Certidão de registo C&H Cars and Houses Sociedade – Unipessoal, Limitada
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