III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2021

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação, comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, químicos, higiene, médicocirúrgicos, ópticos, dentários, ortopédicos, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 29 de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para cada um dos sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador o sócio Mendes Augusto Imposto e Cláudio António Mutimucuio, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 8 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e um, reuniu na sua sede social sita em Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob número setecentos e sete, folhas sessenta verso livro C traço quatro, na presença do sócio Alan Desmond PrestonPayne, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade a alteração da denominação social de Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, para passar a ser Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte o artigo 1º, do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Paradise Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida pelo sócio Pierre Van Der Meer, a favor do sócio Louis Jacob Lourens, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e esta dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertien titular da quota do valor nominal de 29%; Amílcar Domingos Orlando Macandja titular da quota do valor nominal de 3%; Cândido Joaquim Tafula titular da quota do valor nominal de 8%; Mark David bates titular da quota do valor nominal de 5%; Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 5%; Louis Jacob Lourens titular da quota do valor nominai de l0%; Abdul Tauia Ahmede Neves titular da quota do valor nominal de 5%; Malcolm Bruce Bentley titular da quota do valor nominal de 5%; Bjom Gunther Bkahler, titular da quota do valor nominal de 5%; Mervin Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Tracey Meleod titular da quota do valor nominai de 2,5%,; Adrianis Johannes ianse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Johannes Claassens titular da quota do valor nominal de 2,5%; Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5%; Deborah Ann Elis titular da quota do valor nominal de 2,5%; André David Coetze titular da quota do valor nominai de 5%, e Stephanus Daniel Otto titular da quota do valor nominal de 5%, prospectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não aliterado continua
Texto do artigo · p. 29 a vigorar o pacto social interior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Players Sport Management, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535878, uma entidade denominada Players Sport Management, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Ivan Junaid Lalgy, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 638, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030236M, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Shazle Aly Junaid Lalgy estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 838, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453740N, emitido a 14 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Players Sport Management, Limitada, e tem a sua sede em bairro de Costa de Sol, rua 3516, casa n.° 926, rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: intermediação de jogadores e treinadores de futebol; comércio de material desportivo, com importacao e exportacao, consultória juridica desportiva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesma actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesma actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para efeito esteja devidadamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT,
Texto do artigo · p. 30 equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Ivan Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Shazle Aly Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão a cessão de quotas, bem constituição de quaisquer em cargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ivan Junaid Lalgy e Shazle Aly Junaid Lalgy que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 29 de Setembro de 2021, os sócios da sociedade comercial Petroleum & Minerals Corporation, Limitada, abreviadamente também designada por PMC, LDA, sita na rua da Paz n.º 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, na República de Moçambique, uma sociedade por quotas, com quatro sócios, matriculada na conservatória do Registo das entidades legais de Maputo sob NUEL deliberaram a alteração do objecto social, que o objecto da sociedade fosse suplementado por serviços de consultoria e marketing para gestão e negócios, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o n.º 2 do artigo terceiro
Texto do artigo · p. 30 dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se inalterados os restantes números e artigos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nacional e internacional de produtos petrolíferos e minerais, e consentaneamente, participar em agrupamentos empresariais ou outras formas agremiativas, ainda que de objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serviços de consultoria e
Texto do artigo · p. 30 marketing para gestão e negócios. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prest Service Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101500705, a sociedade Prest Service Consultoria, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Prest Service Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de contabilidade auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de mariscos e carnes;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 g) Aluguer de viaturas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Alson Arnaldo Penicela, casado com Emília Ernesto Gicate, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100777198B, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Francisco Manyanga, titular do NUIT 106753520;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ivan Herculano Ranjisse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11024232S, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 113676612.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Alson Arnaldo Penicela e Ivan Herculano Ranjisse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630870, uma entidade denominada Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro,
Texto do artigo · p. 31 moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104448566 emitido a 9 de Maio de 2018 pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 31 e constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Malhangalene na rua Fré Amaro São Tomás n.º 5 rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 31 contando seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços, comércio bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencedo a sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 Esta na responsabilidade da sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, certifico que no dia 12 de Outubro de 2021 foi constituída e no mesmo dia matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101629600, uma sociedade por quotas unipessoal denominada S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Firma
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, 3548 – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, gestão de serviços jurídicos e de agente oficial de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da sócia única, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Sofia Alexandra de Menezes Ruas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele competem a sócia única ou a um ou mais administradores que esta designar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinatura de um procurador a que a sócia única ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Servitec Engenharia de Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Fevereiro de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec Engenharia De Utilidades, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1170, rés-do-chão, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o .º 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 32 Alargamento do objecto social para a constar: Actividade de programação informática.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência do operado alargamento do objecto social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria na área de engenharia, arquitectura e urbanismo, estudos de impacto ambiental, classificação de qualidade de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalização de obras de engenharia, sistemas industriais de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria em projectos hidraúlicos para o forneciemento de água potável, redes de saneamento de água;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria na área de gás para energias eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação e comercialização de materiais na área de canalização;
Número ou marcador · p. 32 f) Actividades de programação informática.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Mavago Exploration Company, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Setembro de dois mil e vinte e um a Sociedade Mavago Exploration Company, S.A., matriculada sob o NUEL 101427064, deliberaram sobre a alteração da composição do Conselho de Administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, alteração do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração, composto por cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período indeterminado, sendo que quatro dos membros do Conselho de Administração devem ser indicados pela accionista maioritária um membro deve ser indicado conjuntamente pelas accionistas minoritárias.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Mavago Gems, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Setembro de dois mil e vinte e um a sociedade Mavago Gems, S.A., matriculada sob o NUEL 101427056, deliberaram sobre a alteração da composição do Conselho de Administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, alteração do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração, composto por cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período indeterminado, sendo que quatro dos membros do conselho de administração devem ser indicados pela accionista maioritária um membro deve ser indicado conjuntamente pelas accionistas minoritárias.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630862 uma entidade denominada TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo António Nhaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 14 de Janeiro 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Zona Verde, casa n.˚ 33, quarteirão 7.
Texto do artigo · p. 32 É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida 25 de Setembro n.º 2049, C FT 121, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto Principal: Media
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais). Pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Hermenegildo António Nhaúle.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é bastante a intervenção de um do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ukiyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento setenta e quatro, a folhas trinta e quatro verso do livro C Quarto a sociedade UkiyoSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Ukiyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou estrangeiro assim como, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Produção e venda de artigos artesanais e de beleza;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 d) Formação profissional em hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para o efeito, obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ao afim aos seus ramos de actividades.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Silvia Ardente White Neto, titular do Nuit número 103061830.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu representante.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, regularão as disposições Do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VG - Vasco Guerra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 91 a 92 livro de notas para escrituras diversas n.º 1086-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação VG – Vasco Guerra Consultoria, é uma sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 7 Maputo, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto principal o desenvolvimentos de actividade de consultoria e prestação de quaisquer tipo de serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, equivalente a 100%, pertencente a Vasco Guerra.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O aumento do capital social deve ser feito com capitais próprios da empresa, podendo ser igualmente executado por incorporação de reservas e/ou com a entrada de novos
Texto do artigo · p. 34 sócios, através da libertação de quotas de todos os sócios sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral e será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de necessidade de aumento de capital social, através de capitais próprios dos sócios, aqueles que não conseguirem acompanhar no momento, devem contribuir com percentagem ou valor a ser apurado em divisão de lucros anuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do presente pacto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 34 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios através carta registada ou qualquer outro meio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 34 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração constituído pelo sócio sendo um nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, indicado pelo conselho de administração o qual disporá dos mais amplos poderes consentidos em instrumento próprio, para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura conjunta do director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na ausência de qualquer um dos assinantes, estes poderão ser substituídos por mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderão, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 35 lei em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vitapesca, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro dois mil e vinte e um, da sociedade Vitapesca, Limitada com
Texto do artigo · p. 35 sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, prédio 1º de Janeiro, sexto andar, cidade de Maputo, com capital social de cento e um mil e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 100294419, deliberaram a exclusão do sócio António Carlos do Rosário.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da exclusão do sócio em referência, foi deliberado e por unanimidade aprovado a proposta de cedência da quota à sociedade Vitapesca, Limitada, como nova titular da quota, passando esta a deter quotas próprias, dando ainda consentimento social ao presidente do conselho de administração para representar a sociedade no negócio e, consequentemente, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil e quinhentos meticais e encontra-se dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente a Maria António Luís Mate;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente a Etelvino Nazário Pereira, e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social, reservados à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 35 Maputo 19 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zamque Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para os efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para cada um dos sócios Hadjam Radouane e Binet Maryline, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o que não foi alterado mantêm-
Texto do artigo · p. 35 -se em vigor as disposições estatutárias do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação, comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, químicos, higiene, médicocirúrgicos, ópticos, dentários, ortopédicos, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento e afins.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma
  11. Texto do artigo, página 29: de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para cada um dos sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador o sócio Mendes Augusto Imposto e Cláudio António Mutimucuio, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  17. Texto do artigo, página 29: Nampula, 8 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e um, reuniu na sua sede social sita em Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob número setecentos e sete, folhas sessenta verso livro C traço quatro, na presença do sócio Alan Desmond PrestonPayne, detentor dos cem por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 29: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade a alteração da denominação social de Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, para passar a ser Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte o artigo 1º, do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  25. Texto do artigo, página 29: Em tudo que foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  26. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2021. —
  27. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 29: Paradise Beach Resort, Limitada
  29. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida pelo sócio Pierre Van Der Meer, a favor do sócio Louis Jacob Lourens, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  30. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 29: Capital social
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e esta dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertien titular da quota do valor nominal de 29%; Amílcar Domingos Orlando Macandja titular da quota do valor nominal de 3%; Cândido Joaquim Tafula titular da quota do valor nominal de 8%; Mark David bates titular da quota do valor nominal de 5%; Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 5%; Louis Jacob Lourens titular da quota do valor nominai de l0%; Abdul Tauia Ahmede Neves titular da quota do valor nominal de 5%; Malcolm Bruce Bentley titular da quota do valor nominal de 5%; Bjom Gunther Bkahler, titular da quota do valor nominal de 5%; Mervin Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Tracey Meleod titular da quota do valor nominai de 2,5%,; Adrianis Johannes ianse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Johannes Claassens titular da quota do valor nominal de 2,5%; Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5%; Deborah Ann Elis titular da quota do valor nominal de 2,5%; André David Coetze titular da quota do valor nominai de 5%, e Stephanus Daniel Otto titular da quota do valor nominal de 5%, prospectivamente.
  34. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não aliterado continua
  35. Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social interior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: Players Sport Management, Limitada
  38. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535878, uma entidade denominada Players Sport Management, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  39. Texto do artigo, página 29: Entre:
  40. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ivan Junaid Lalgy, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 638, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030236M, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  41. Texto do artigo, página 29: Segundo. Shazle Aly Junaid Lalgy estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 838, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453740N, emitido a 14 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  42. Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Players Sport Management, Limitada, e tem a sua sede em bairro de Costa de Sol, rua 3516, casa n.° 926, rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: intermediação de jogadores e treinadores de futebol; comércio de material desportivo, com importacao e exportacao, consultória juridica desportiva.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesma actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesma actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para efeito esteja devidadamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: Capital social
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT,
  56. Texto do artigo, página 30: equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Ivan Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Shazle Aly Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  61. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão a cessão de quotas, bem constituição de quaisquer em cargos bastando apenas a sua deliberação.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  64. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ivan Junaid Lalgy e Shazle Aly Junaid Lalgy que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 30: PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada
  70. Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 29 de Setembro de 2021, os sócios da sociedade comercial Petroleum & Minerals Corporation, Limitada, abreviadamente também designada por PMC, LDA, sita na rua da Paz n.º 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, na República de Moçambique, uma sociedade por quotas, com quatro sócios, matriculada na conservatória do Registo das entidades legais de Maputo sob NUEL deliberaram a alteração do objecto social, que o objecto da sociedade fosse suplementado por serviços de consultoria e marketing para gestão e negócios, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o n.º 2 do artigo terceiro
  71. Texto do artigo, página 30: dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se inalterados os restantes números e artigos, nos seguintes termos:
  72. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nacional e internacional de produtos petrolíferos e minerais, e consentaneamente, participar em agrupamentos empresariais ou outras formas agremiativas, ainda que de objecto diferente do seu.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Serviços de consultoria e
  77. Texto do artigo, página 30: marketing para gestão e negócios. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Téc-
  78. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 30: Prest Service Consultoria, Limitada
  80. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101500705, a sociedade Prest Service Consultoria, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Prest Service Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de contabilidade auditoria e recursos humanos;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Recrutamento e selecção;
  92. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material informático;
  93. Número ou marcador, página 30: d) Produção e venda de produtos agrícolas;
  94. Número ou marcador, página 30: e) Venda de mariscos e carnes;
  95. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 30: g) Aluguer de viaturas e veículos automóveis.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Alson Arnaldo Penicela, casado com Emília Ernesto Gicate, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100777198B, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Francisco Manyanga, titular do NUIT 106753520;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ivan Herculano Ranjisse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11024232S, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 113676612.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Alson Arnaldo Penicela e Ivan Herculano Ranjisse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
  115. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  116. Texto do artigo, página 31: Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630870, uma entidade denominada Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro,
  118. Texto do artigo, página 31: moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104448566 emitido a 9 de Maio de 2018 pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  119. Texto do artigo, página 31: e constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Malhangalene na rua Fré Amaro São Tomás n.º 5 rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado,
  127. Texto do artigo, página 31: contando seu início da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços, comércio bem como importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  133. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencedo a sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  136. Texto do artigo, página 31: Esta na responsabilidade da sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 31: S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, certifico que no dia 12 de Outubro de 2021 foi constituída e no mesmo dia matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101629600, uma sociedade por quotas unipessoal denominada S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
  144. Texto do artigo, página 31: Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: Firma
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: Sede
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, 3548 – cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: Objecto
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, gestão de serviços jurídicos e de agente oficial de propriedade industrial.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da sócia única, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 31: Capital social
  158. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Sofia Alexandra de Menezes Ruas.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 31: Administração
  161. Texto do artigo, página 31: A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele competem a sócia única ou a um ou mais administradores que esta designar.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  165. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura da sócia única;
  166. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  167. Número ou marcador, página 32: c) Assinatura de um procurador a que a sócia única ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  170. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Téc-
  171. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 32: Servitec Engenharia de Utilidades, Limitada
  173. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Fevereiro de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec Engenharia De Utilidades, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1170, rés-do-chão, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o .º 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  174. Texto do artigo, página 32: Alargamento do objecto social para a constar: Actividade de programação informática.
  175. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência do operado alargamento do objecto social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  176. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria na área de engenharia, arquitectura e urbanismo, estudos de impacto ambiental, classificação de qualidade de material de construção;
  181. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras de engenharia, sistemas industriais de ar condicionados;
  182. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em projectos hidraúlicos para o forneciemento de água potável, redes de saneamento de água;
  183. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria na área de gás para energias eléctricas;
  184. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação e comercialização de materiais na área de canalização;
  185. Número ou marcador, página 32: f) Actividades de programação informática.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) (...). Três) (...).
  187. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  188. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 32: Sociedade Mavago Exploration Company, S.A.
  190. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Setembro de dois mil e vinte e um a Sociedade Mavago Exploration Company, S.A., matriculada sob o NUEL 101427064, deliberaram sobre a alteração da composição do Conselho de Administração da sociedade.
  191. Texto do artigo, página 32: Em consequência, alteração do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  192. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho de Administração)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração, composto por cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período indeterminado, sendo que quatro dos membros do Conselho de Administração devem ser indicados pela accionista maioritária um membro deve ser indicado conjuntamente pelas accionistas minoritárias.
  196. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  197. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 32: Sociedade Mavago Gems, S.A.
  199. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Setembro de dois mil e vinte e um a sociedade Mavago Gems, S.A., matriculada sob o NUEL 101427056, deliberaram sobre a alteração da composição do Conselho de Administração da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 32: Em consequência, alteração do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho de Administração)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração, composto por cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período indeterminado, sendo que quatro dos membros do conselho de administração devem ser indicados pela accionista maioritária um membro deve ser indicado conjuntamente pelas accionistas minoritárias.
  205. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  206. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630862 uma entidade denominada TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  209. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  210. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo António Nhaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 14 de Janeiro 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Zona Verde, casa n.˚ 33, quarteirão 7.
  211. Texto do artigo, página 32: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida 25 de Setembro n.º 2049, C FT 121, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 32: Duração
  217. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: Objecto
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto Principal: Media
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 33: Capital social
  225. Texto do artigo, página 33: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais). Pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 33: Gerência
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Hermenegildo António Nhaúle.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é bastante a intervenção de um do sócio gerente.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: Ukiyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento setenta e quatro, a folhas trinta e quatro verso do livro C Quarto a sociedade UkiyoSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  239. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Ukiyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou estrangeiro assim como, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 33: a) Produção e venda de artigos artesanais e de beleza;
  246. Número ou marcador, página 33: b) Produção e venda de produtos agrícolas;
  247. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e de contabilidade;
  248. Número ou marcador, página 33: d) Formação profissional em hotelaria e turismo;
  249. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos ao objecto social.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para o efeito, obtenha a devida autorização.
  251. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ao afim aos seus ramos de actividades.
  252. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  255. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Silvia Ardente White Neto, titular do Nuit número 103061830.
  256. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  258. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu representante.
  261. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  263. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições Do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  266. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: VG - Vasco Guerra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 91 a 92 livro de notas para escrituras diversas n.º 1086-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação VG – Vasco Guerra Consultoria, é uma sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 7 Maputo, e é constituida por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto principal o desenvolvimentos de actividade de consultoria e prestação de quaisquer tipo de serviços permitidos por lei.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, equivalente a 100%, pertencente a Vasco Guerra.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  283. Número ou marcador, página 33: Um) O aumento do capital social deve ser feito com capitais próprios da empresa, podendo ser igualmente executado por incorporação de reservas e/ou com a entrada de novos
  284. Texto do artigo, página 34: sócios, através da libertação de quotas de todos os sócios sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral e será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de necessidade de aumento de capital social, através de capitais próprios dos sócios, aqueles que não conseguirem acompanhar no momento, devem contribuir com percentagem ou valor a ser apurado em divisão de lucros anuais.
  286. Número ou marcador, página 34: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  289. Texto do artigo, página 34: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão das quotas
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 34: Suprimentos e prestações suplementares
  297. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
  303. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  304. Número ou marcador, página 34: b) Insolvência ou falência do titular;
  305. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  306. Número ou marcador, página 34: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do presente pacto.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 34: (Exclusão e exoneração do sócio)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  311. Texto do artigo, página 34: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  312. Número ou marcador, página 34: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios através carta registada ou qualquer outro meio com antecedência mínima de quinze dias.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  319. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  320. Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  321. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  322. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  323. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  324. Número ou marcador, página 34: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  325. Número ou marcador, página 34: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  326. Número ou marcador, página 34: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 34: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 34: (Quorum, representação e deliberação)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração constituído pelo sócio sendo um nomeado presidente.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, indicado pelo conselho de administração o qual disporá dos mais amplos poderes consentidos em instrumento próprio, para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  338. Texto do artigo, página 34: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura conjunta do director-geral.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) Na ausência de qualquer um dos assinantes, estes poderão ser substituídos por mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  343. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  344. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Exercício)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderão, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela
  356. Texto do artigo, página 35: lei em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2021. —
  357. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 35: Vitapesca, Limitada
  359. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro dois mil e vinte e um, da sociedade Vitapesca, Limitada com
  360. Texto do artigo, página 35: sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, prédio 1º de Janeiro, sexto andar, cidade de Maputo, com capital social de cento e um mil e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 100294419, deliberaram a exclusão do sócio António Carlos do Rosário.
  361. Texto do artigo, página 35: Em consequência da exclusão do sócio em referência, foi deliberado e por unanimidade aprovado a proposta de cedência da quota à sociedade Vitapesca, Limitada, como nova titular da quota, passando esta a deter quotas próprias, dando ainda consentimento social ao presidente do conselho de administração para representar a sociedade no negócio e, consequentemente, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil e quinhentos meticais e encontra-se dividido em três quotas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente a Maria António Luís Mate;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente a Etelvino Nazário Pereira, e
  368. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social, reservados à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  370. Texto do artigo, página 35: Maputo 19 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 35: Zamque Holdings, Limitada
  372. Texto do artigo, página 35: Certifico, para os efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  373. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 35: Capital social
  376. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para cada um dos sócios Hadjam Radouane e Binet Maryline, respectivamente.
  377. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o que não foi alterado mantêm-
  378. Texto do artigo, página 35: -se em vigor as disposições estatutárias do pacto social anterior.
  379. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  380. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 36: INM
  382. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  383. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  384. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  385. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  386. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  387. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  388. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  389. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  390. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  391. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  392. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  393. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  394. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  395. Título de secção, página 36: Delegações:
  396. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  397. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  398. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  399. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  400. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
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