III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2021

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Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 g) Logística de transporte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dimetrio Ângelo Mucavele; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Salily Charzade Valgy Giva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais, balanços, contas, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais, balanços e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hamba Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586987, uma entidade denominada Hamba Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Luís Bernado Macuacua, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619892J, emitido a 14 de Junho de 2021 e válido até 13 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Machava Km 15, quarteirão 6, casa n.º 2; e
Texto do artigo · p. 21 Manuel Diogo Cumba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285662B, emitido a 29 de Maio de 2017 e válido até 29 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Intaka 2, quarteirão 19, casa n.º 17.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Hamba Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1087, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação
Texto do artigo · p. 21 em território nacional, e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para um outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Manuntenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de betonagem;
Número ou marcador · p. 21 e) Estaleiro de aluguer de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira quota correpondente a 50% (cinquenta por cento) do valor global do capital social, ou seja, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), percecente ao sócio Luís Bernado Macuácua;
Número ou marcador · p. 21 b) A segunda quota correpondente a 50% (cinquenta por cento)do valor global do capital social, ou seja, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), percecente ao sócio Manuel Diogo Cumba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência, bem como a sua representação, em juízo como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel Diogo Cumba, que é desde já nomeado sócio gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um representante a todos na sociedade, sem dever de prestar caução, enquanto a quota permanecer.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exerício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais elaborar um relatório respeitante ao exercício económico e submetê-lo à assembleia geral para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101631060, uma entidade denominada HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Hélio Issau Malaque Massava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Malhagalene, avenida Marien Guambi, n.º 70, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100147981I, de 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessol, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Malhagalene, avenida Marien Nguambi, n.º 70, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de estabelecimento de produtos de restauração e bebidas (restaurante e bar).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao único sócio, assim distribuído: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Issau Malaque Massava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Hélio Issau Malaque Massava, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos os poderes de competência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível. 844325325
Texto do artigo · p. 22 Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte seis de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Indian Sands Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100804441, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 64, rés-do-chão, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamentos informáticos, software e hardware, artigos de decoração mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamentos, material de edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares, design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais, fumigação
Texto do artigo · p. 23 e desinfestação, nomeadamente desbaratização e desertificação, catering organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares. comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração agro-pecuária, nomeadamente, produção e venda de hortícolas, floricultura avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compostas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização, prestação de serviços de representações. estudos, projectos e orçamentos. fiscalização. prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica, mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de bens e serviços a terceiros, assessoria de consultoria, construção geral representações e reabilitações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização, pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. engenharia civil. aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. compra e venda de produtos materiais de construção civil. engenharia hidráulica. construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística. projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil, instalações elétricas e mecânicas, mediações e orçamentos, compra para venda de bens imóveis, actividades complementares ou conexas com as do objecto social;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção de mobiliário geral, importação e exportação e outras actividades relacionnadas com a classificação 9513 e 9515 e outras
Texto do artigo · p. 23 actividades que a sua assembleia geral desenvolver apos obter as respectivas licencas; importação e eportação de mobiliário de todo o tipo de decoração; desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: construção e exportação estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento;
Número ou marcador · p. 23 e) Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes bares, cafe pubs, sack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversao e outros despachos destinados a fins de animacao turística, podendo mesmo exercer actividades em regime de franchising, promocao da gastronomia local em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo; realizacao de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; organizacao e decoracao de eventos; Desenvolver, para consumo proprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilizacao de materiais primas locais; consultoria e assessoria estratégica; importacao e comercializacao de têxteis funcionais, repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente; importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiro e similares; transporte e telecomunicações, gestao de partici-pações sociais noutras socie-dades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas nos termos previstos na lei; produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcóolicas; formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial da empresas nacionais, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a assembleia geral assim o deleibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrado e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira da Silva, portador de passaporte n.º C9962965, emitido em oito de Junho de dois mil e dezoito e valido até oito de Junho de dois vinte três;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia Andréa Thandi Cristina, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301606883J, emitido a 28 de Novembro de 2016 e válido até 28 de Novembro de 2021, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, cidade de Maputo, representada pela sua procuradora a senhora Emília de Conceição Antunes Castanheira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser elevado um ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um dos sócios, ficando desde já nomeado com administrador o senhor Rúben André Castanheira da Silva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JIN Mining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101606376, uma entidade denominada JIN Mining Resources, Limitada. Jin Resources Ltd, uma sociedade de acções,
Texto do artigo · p. 24 registada em Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G57042547, emitido na China, residente na China, com poderes suficientes para tal;
Texto do artigo · p. 24 Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G57042547, emitido na China, a 22 de Dezembro de 2011, residente na China.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contracto de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social JIN Mining Resources, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricado, respectivamente pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social JIN Mining Resources, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, sexto andar, porta 5, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção e pesquisa de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio JIN Resources Ltd, representado por Shaolong Li; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shaolong Li.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 25 exercidas pelo senhor Andrei Botalov, portador de passaporte n.º 728533046, emetido a 25 de Abril de 2014 e válido até 25 de Abril de 2024, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kulumuca Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620999, uma entidade denominada Kulumuca Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Kadima Kolomone Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade americana, residente na Bairro da Sommershield, avenida Julius Nyerere, n.º 141 B/753, portador de passaporte n.º 488990679; e
Texto do artigo · p. 25 Beatriz Vasco Macupulane, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, quarteirão 13, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100665327M.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kulumuca Consulting, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, Edifício Milleninium Park, n.º 1100, primeiro andar, com número de celular +258 843121694. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços de consultoria em engenharia e desenvolvimento de projectos, na área de gestão de negócio e petrolífera, consultoria e prestação de serviços no apoio administrativo na tramitação de vistos e permissões de trabalho, gestão de relações governamentais, gestão de projectos de desenvolvimento de conteúdo local, gestão de ativos, licenciamento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT), correspondente a 37,5%, do capital social, pertencente ao sócio Kadima Kolomone Agostinho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais (31.250,00MT), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente à sócia Beatriz Vasco Macupulane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Kadima Kolomone Agostinho e Beatriz Vasco Macupulane, que assumem as funções de administradores da empresa, e com a remuneração que será fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Last Mile Reseachers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dizasseis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101592960, constituída no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Gaspar Delfina Comé, solteiro natural de Inharrine, residente no bairro Liberdade-três, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010141943l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a nove de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109304271;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ivan Inácio Mufume, solteiro, natural de Vilakulo, residente no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º080101897856J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 128027041; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. David Messias Cumbi, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Intacaum, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301632481M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil vinte e um, titular do NUIT 122939154, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptada a denominação Last Mile Reseachers, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, monitoria, avaliação e desenho de projectos; b)Colheita de dados, seleção e formulação de inquéritos;
Número ou marcador · p. 25 c) Formação em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 d) Traduções em diversas, incluindo documentos oficiais; e
Número ou marcador · p. 25 e) Realização de transcrições diversas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a divida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Gaspar Delfina Comé, titular do NUIT 109304271;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Inácio Mufume, titular do NUIT 128027041;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Messias Cumbi, titular do NUIT 122939154.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Adestração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gaspar Delfine Comé, titular do NUIT 109304271, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, active e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 26 16 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Laura Confecções, Limitada – Sociedade por Quotas (Comercial)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101574148, a sociedade Laura Confecções, Limitada – Sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Laura Confecções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua da UDENAMO, n.º 183, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Confecção de uniformes, fardamentos; venda de máquinas, acessórios e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio por grosso e a retalho do seu objecto;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Almeida João de Sousa, maior, natural de Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, quarteirão 23, casa número 183, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935347P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Paula João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101091968B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Marisa João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Chimundo, Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434732 N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Elias João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120527N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Almeida João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938351P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 f) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Laura João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805872I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da socieade são exercidas pelos sócios Ricardina Paula João Nhocuane, Catarina Marisa João Nhocuane; Roberto Elias João Nhocuane;Ivo Almeida João Nhocuane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Link Fly, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte um da sociedade, Link Fly, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100276275, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Link Fly, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1555, Edifício Shopping 24, loja 9, Polana Cimento B.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Matola Buildware, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete dias do mês de Novembro dois mil e vinte, a sociedade Matola Buildware, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, com sede na província de Maputo, Matola cidade, Matola Rio, Avenida de Namaacha Km 15, matriculada sob NUEL 100438666, os sócios deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101594130, a sociedade Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de informática (instalação, reparação e configuração de internet, software, computador, impressora e fotocopiadora);
Número ou marcador · p. 27 b) Segurança electrónica (instalação e reparação de alarmes antifusao e antifurto, control de acesso, cerca eléctrica e câmeras de segurança);
Número ou marcador · p. 27 c) Na área de TIC (venda de equipamentos electrónicos, segurança, computadores e seus acessórios).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mirson Marvin Lino Macripodares, casado com a senhora Filomena Oliveira em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
Texto do artigo · p. 27 Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101659340F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2018, NUIT 109542415;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sílvia da Conceição Lino Lopes, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 644470001135844, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Junho de 2021, NUIT 105570406.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mirson Marvin Lino Macripodares e Sílvia da Conceição Lino Lopes, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Mozer Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 28 denominada Mozer Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o n.º 100266601, com data de 6 de Fevereiro de 1992, e que esta inscrito o pacto social da referida sociedade, com um capital social de 800.000.00MT, estiveram presente o sócios para deliberar sobre a seguinte ordem do trabalho, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição da denominação da sociedade e a sua sede social, quanto aos seus artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Transportes AJML, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 269, segundo andar único, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ndjomby Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116123 uma entidade denominada Ndjomby Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Raúl José Valoi, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296799P, emitido a 31 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 28 Ecerina Artur Jossias, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Alto-Maé, casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020472117J, emitido a 5 de Maio de 2014.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Ndjomby Construções, Limitada e registarse-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A dissolução da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, rua do Chamanculo n.º 2282, podendo criar sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo, construção civil, consultoria, arquitectura, cartografia , tipografia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito e realizado em equipamento é de 5000,00MT, (cinco mil meticais), este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e a representação da sociedade a pertencem ao sócio Raúl José Valoi, desde já nomeado administrador, para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que as disposições sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nexus, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615499, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus, Limitada, constituída entre os sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nexus, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de limpeza;
  2. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos;
  3. Número ou marcador, página 20: g) Logística de transporte.
  4. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dimetrio Ângelo Mucavele; e
  10. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Salily Charzade Valgy Giva.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, balanços, contas, dissolução e disposições finais
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais, balanços e contas)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: Hamba Construções, Limitada
  36. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586987, uma entidade denominada Hamba Construções, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 21: Luís Bernado Macuacua, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619892J, emitido a 14 de Junho de 2021 e válido até 13 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Machava Km 15, quarteirão 6, casa n.º 2; e
  38. Texto do artigo, página 21: Manuel Diogo Cumba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285662B, emitido a 29 de Maio de 2017 e válido até 29 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Intaka 2, quarteirão 19, casa n.º 17.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Hamba Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1087, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação
  43. Texto do artigo, página 21: em território nacional, e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para um outro local do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal a prestação dos seguintes serviços:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projectos de construção civil;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Construção de imóveis;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Manuntenção de edifícios;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de betonagem;
  54. Número ou marcador, página 21: e) Estaleiro de aluguer de material de construção civil.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo:
  58. Número ou marcador, página 21: a) A primeira quota correpondente a 50% (cinquenta por cento) do valor global do capital social, ou seja, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), percecente ao sócio Luís Bernado Macuácua;
  59. Número ou marcador, página 21: b) A segunda quota correpondente a 50% (cinquenta por cento)do valor global do capital social, ou seja, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), percecente ao sócio Manuel Diogo Cumba.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência, bem como a sua representação, em juízo como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel Diogo Cumba, que é desde já nomeado sócio gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral dos sócios;
  72. Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um representante a todos na sociedade, sem dever de prestar caução, enquanto a quota permanecer.
  76. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) O exerício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais elaborar um relatório respeitante ao exercício económico e submetê-lo à assembleia geral para a sua apreciação.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101631060, uma entidade denominada HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  91. Texto do artigo, página 22: Hélio Issau Malaque Massava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Malhagalene, avenida Marien Guambi, n.º 70, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100147981I, de 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessol, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Malhagalene, avenida Marien Nguambi, n.º 70, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  97. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de estabelecimento de produtos de restauração e bebidas (restaurante e bar).
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: Capital social
  100. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao único sócio, assim distribuído: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Issau Malaque Massava.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 22: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Hélio Issau Malaque Massava, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos os poderes de competência.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Assembleia geral
  106. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Téc-
  111. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível. 844325325
  112. Texto do artigo, página 22: Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte seis de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Indian Sands Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100804441, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 64, rés-do-chão, cidade Maputo.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  123. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamentos informáticos, software e hardware, artigos de decoração mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamentos, material de edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares, design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais, fumigação
  124. Texto do artigo, página 23: e desinfestação, nomeadamente desbaratização e desertificação, catering organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares. comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Exploração agro-pecuária, nomeadamente, produção e venda de hortícolas, floricultura avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compostas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização, prestação de serviços de representações. estudos, projectos e orçamentos. fiscalização. prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica, mediação de seguros;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de bens e serviços a terceiros, assessoria de consultoria, construção geral representações e reabilitações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização, pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. engenharia civil. aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. compra e venda de produtos materiais de construção civil. engenharia hidráulica. construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística. projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil, instalações elétricas e mecânicas, mediações e orçamentos, compra para venda de bens imóveis, actividades complementares ou conexas com as do objecto social;
  127. Número ou marcador, página 23: d) Construção de mobiliário geral, importação e exportação e outras actividades relacionnadas com a classificação 9513 e 9515 e outras
  128. Texto do artigo, página 23: actividades que a sua assembleia geral desenvolver apos obter as respectivas licencas; importação e eportação de mobiliário de todo o tipo de decoração; desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: construção e exportação estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento;
  129. Número ou marcador, página 23: e) Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes bares, cafe pubs, sack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversao e outros despachos destinados a fins de animacao turística, podendo mesmo exercer actividades em regime de franchising, promocao da gastronomia local em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo; realizacao de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; organizacao e decoracao de eventos; Desenvolver, para consumo proprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilizacao de materiais primas locais; consultoria e assessoria estratégica; importacao e comercializacao de têxteis funcionais, repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente; importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiro e similares; transporte e telecomunicações, gestao de partici-pações sociais noutras socie-dades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas nos termos previstos na lei; produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcóolicas; formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial da empresas nacionais, assistência técnica.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a assembleia geral assim o deleibere.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrado e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira da Silva, portador de passaporte n.º C9962965, emitido em oito de Junho de dois mil e dezoito e valido até oito de Junho de dois vinte três;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia Andréa Thandi Cristina, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301606883J, emitido a 28 de Novembro de 2016 e válido até 28 de Novembro de 2021, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, cidade de Maputo, representada pela sua procuradora a senhora Emília de Conceição Antunes Castanheira.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  138. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser elevado um ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um dos sócios, ficando desde já nomeado com administrador o senhor Rúben André Castanheira da Silva.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  152. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 24: JIN Mining Resources, Limitada
  158. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101606376, uma entidade denominada JIN Mining Resources, Limitada. Jin Resources Ltd, uma sociedade de acções,
  159. Texto do artigo, página 24: registada em Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G57042547, emitido na China, residente na China, com poderes suficientes para tal;
  160. Texto do artigo, página 24: Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G57042547, emitido na China, a 22 de Dezembro de 2011, residente na China.
  161. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social JIN Mining Resources, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricado, respectivamente pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação social e duração)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social JIN Mining Resources, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, sexto andar, porta 5, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineiros;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  175. Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  176. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria na área mineira;
  177. Número ou marcador, página 24: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio JIN Resources Ltd, representado por Shaolong Li; e
  183. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shaolong Li.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 24: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  194. Número ou marcador, página 24: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  195. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  196. Número ou marcador, página 24: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 24: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  198. Número ou marcador, página 24: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
  202. Texto do artigo, página 25: exercidas pelo senhor Andrei Botalov, portador de passaporte n.º 728533046, emetido a 25 de Abril de 2014 e válido até 25 de Abril de 2024, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
  206. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 25: Kulumuca Consulting, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620999, uma entidade denominada Kulumuca Consulting, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 25: Kadima Kolomone Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade americana, residente na Bairro da Sommershield, avenida Julius Nyerere, n.º 141 B/753, portador de passaporte n.º 488990679; e
  220. Texto do artigo, página 25: Beatriz Vasco Macupulane, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, quarteirão 13, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100665327M.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kulumuca Consulting, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, Edifício Milleninium Park, n.º 1100, primeiro andar, com número de celular +258 843121694. A sua duração é por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços de consultoria em engenharia e desenvolvimento de projectos, na área de gestão de negócio e petrolífera, consultoria e prestação de serviços no apoio administrativo na tramitação de vistos e permissões de trabalho, gestão de relações governamentais, gestão de projectos de desenvolvimento de conteúdo local, gestão de ativos, licenciamento de projectos.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT), correspondente a 37,5%, do capital social, pertencente ao sócio Kadima Kolomone Agostinho;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais (31.250,00MT), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente à sócia Beatriz Vasco Macupulane.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  234. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Kadima Kolomone Agostinho e Beatriz Vasco Macupulane, que assumem as funções de administradores da empresa, e com a remuneração que será fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  241. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Last Mile Reseachers, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dizasseis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101592960, constituída no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, por:
  244. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gaspar Delfina Comé, solteiro natural de Inharrine, residente no bairro Liberdade-três, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010141943l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a nove de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109304271;
  245. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ivan Inácio Mufume, solteiro, natural de Vilakulo, residente no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º080101897856J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 128027041; e
  246. Texto do artigo, página 25: Terceiro. David Messias Cumbi, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Intacaum, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301632481M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil vinte e um, titular do NUIT 122939154, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada a denominação Last Mile Reseachers, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  251. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, monitoria, avaliação e desenho de projectos; b)Colheita de dados, seleção e formulação de inquéritos;
  256. Número ou marcador, página 25: c) Formação em diversas áreas;
  257. Número ou marcador, página 25: d) Traduções em diversas, incluindo documentos oficiais; e
  258. Número ou marcador, página 25: e) Realização de transcrições diversas.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a divida autorização.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Gaspar Delfina Comé, titular do NUIT 109304271;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Inácio Mufume, titular do NUIT 128027041;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Messias Cumbi, titular do NUIT 122939154.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  267. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 26: (Adestração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gaspar Delfine Comé, titular do NUIT 109304271, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, active e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  272. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  273. Texto do artigo, página 26: 16 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 26: Laura Confecções, Limitada – Sociedade por Quotas (Comercial)
  275. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101574148, a sociedade Laura Confecções, Limitada – Sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Laura Confecções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua da UDENAMO, n.º 183, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 26: a) Confecção de uniformes, fardamentos; venda de máquinas, acessórios e diversos;
  289. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  290. Número ou marcador, página 26: c) Comércio por grosso e a retalho do seu objecto;
  291. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 26: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Almeida João de Sousa, maior, natural de Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, quarteirão 23, casa número 183, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935347P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  295. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Paula João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101091968B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  296. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Marisa João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Chimundo, Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434732 N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai;
  297. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Elias João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120527N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  298. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Almeida João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938351P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  299. Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Laura João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805872I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  302. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da socieade são exercidas pelos sócios Ricardina Paula João Nhocuane, Catarina Marisa João Nhocuane; Roberto Elias João Nhocuane;Ivo Almeida João Nhocuane.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois administradores.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: Link Fly, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte um da sociedade, Link Fly, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100276275, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Link Fly, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1555, Edifício Shopping 24, loja 9, Polana Cimento B.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Matola Buildware, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete dias do mês de Novembro dois mil e vinte, a sociedade Matola Buildware, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, com sede na província de Maputo, Matola cidade, Matola Rio, Avenida de Namaacha Km 15, matriculada sob NUEL 100438666, os sócios deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
  316. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101594130, a sociedade Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de informática (instalação, reparação e configuração de internet, software, computador, impressora e fotocopiadora);
  329. Número ou marcador, página 27: b) Segurança electrónica (instalação e reparação de alarmes antifusao e antifurto, control de acesso, cerca eléctrica e câmeras de segurança);
  330. Número ou marcador, página 27: c) Na área de TIC (venda de equipamentos electrónicos, segurança, computadores e seus acessórios).
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mirson Marvin Lino Macripodares, casado com a senhora Filomena Oliveira em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
  338. Texto do artigo, página 27: Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101659340F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2018, NUIT 109542415;
  339. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sílvia da Conceição Lino Lopes, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 644470001135844, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Junho de 2021, NUIT 105570406.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mirson Marvin Lino Macripodares e Sílvia da Conceição Lino Lopes, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
  349. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  350. Texto do artigo, página 27: Mozer Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada
  351. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
  352. Texto do artigo, página 28: denominada Mozer Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o n.º 100266601, com data de 6 de Fevereiro de 1992, e que esta inscrito o pacto social da referida sociedade, com um capital social de 800.000.00MT, estiveram presente o sócios para deliberar sobre a seguinte ordem do trabalho, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição da denominação da sociedade e a sua sede social, quanto aos seus artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguintes redacções:
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: Denominação social
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Transportes AJML, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: Sede social
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 269, segundo andar único, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e constituída por tempo indeterminado.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Ndjomby Construções, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116123 uma entidade denominada Ndjomby Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  363. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90º do Código Comercial entre:
  364. Texto do artigo, página 28: Raúl José Valoi, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296799P, emitido a 31 de Março de 2015;
  365. Texto do artigo, página 28: Ecerina Artur Jossias, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Alto-Maé, casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020472117J, emitido a 5 de Maio de 2014.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ndjomby Construções, Limitada e registarse-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, rua do Chamanculo n.º 2282, podendo criar sucursais em qualquer ponto do país.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo, construção civil, consultoria, arquitectura, cartografia , tipografia.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em equipamento é de 5000,00MT, (cinco mil meticais), este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  382. Texto do artigo, página 28: A administração e a representação da sociedade a pertencem ao sócio Raúl José Valoi, desde já nomeado administrador, para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  385. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  388. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  391. Texto do artigo, página 28: Em tudo que as disposições sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 28: Nexus, Limitada
  394. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615499, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus, Limitada, constituída entre os sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio, que se rege com base nos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nexus, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
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