III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2021

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Texto do artigo · p. 14 Da dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da ARPA é deliberada em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os bens da pertença da organização serão doados a uma associação com actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fusão
Texto do artigo · p. 14 A fusão ou união da ARPA com outros e a sua cisão ocorrem nos mesmos moldes do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 ARPA responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Em tudo o omisso, subsidiariamente aplicar-
Texto do artigo · p. 14 -se-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país as associações de natureza da ARPA.
Texto do artigo · p. 14 Bay Anker Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632792, uma entidade denominada Bay Anker Restaurante, Limitada. Paulo Sérgio Mabota Tezinde, maior, casado,
Texto do artigo · p. 14 sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322380N, residente no bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Condomínio Golden n.º 17, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 14 É, por mútuo acordo do outorgante, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bay Anker Restaurante, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 a)Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 b) Restauração e comercialização de produtos diversos, agenciamento de marcas e formação, fornecimento e venda de material de escritórios, importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Costa do Sol, Rua Massala, n.º 40A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Mabota Tezinde.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 15 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chaves de Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral, de dez dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Chaves de Casa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil cento e cinquenta e seis, a folhas cento e onze do livro C-trinta e sete, se procedeu à mudança da denominação da sociedade, aumento do objecto, cessão de quotas e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Atlantic Corporation, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, segundo andar, porta dois, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país,
Texto do artigo · p. 15 bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de participações sociais; b)Elaboração e execução de projectos no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 15 d) Angariação e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolvimento de projectos de energias novas e renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento e pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo, e outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento e pertencente ao sócio Igor Lawrence Paulo Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Boane
Texto do artigo · p. 15 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Paulo Josefe Veloso
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notaria superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Paulo Josefe Veloso, no estado que era de solteiro, maior, natural de Caia, falecido no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um na sua residência, filho de Josefe Veloso e de Estamidia Meque, com a última residência que foi em Boane, localidade de Gueguegue.
Texto do artigo · p. 15 Mais certifico que, na referida escritura, foram declarados únicos e universais herdeiros seus filhos: Luís Alberto Veloso, menor e Rainha Alberto Veloso, solteira, maior, naturais de Maputo e residentes em Boane.
Texto do artigo · p. 15 O falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 15 Não há outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão da herança.
Texto do artigo · p. 15 Da herança fazem parte bens móveis
Texto do artigo · p. 15 e imóveis. Está conforme. Boane, 14 de Outubro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Augusto Eduardo Focholo.
Texto do artigo · p. 15 Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101615952, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Hanhane, n.º 474, no município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 15 a) Centro infantil e jardim-de-infância;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 15 c) Ensino primário primeiro e segundo ciclo;
Número ou marcador · p. 15 d) Cursos de curta duração e aulas extracurriculares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades
Texto do artigo · p. 16 já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Govind; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Trusha Mehta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Trusha Mehta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência é composto por uma gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legis-
Texto do artigo · p. 16 lação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Faydach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto da sociedade do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Faydach, Limitada, sob NUEL 101623092, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, tendo como sócio único o senhor Arão David Chicualacuala, natural de Govuro, sede, de nacionalidade moçambicana, residente no posto urbano n.º 1, bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078639B, sociedade esta que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Faydachi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, com sede no posto urbano n.º 1, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir,, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações e outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal a venda de bens diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Mobiliários;
Número ou marcador · p. 16 c) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 d) Bens alimentares;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de consultoria de sistemas eléctricos; e
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Arão David Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Arão David Chicualacuala, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou qualquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Findo o carácter unipessoal, a sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurada até à data do falecimento, pela seguinte forma: 20% no prazo de três meses, 30% no prazo de seis meses e 50% no prazo de 12 meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 1 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 11, terceiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101579379, com capital social de dez milhões de meticais, deliberaram sobre a mudança de nome e endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Esteve presente o sócio único, constituindo a totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente o sócio Salavdor Pedro Maiaze, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Ponto único. Apreciar e deliberar sobre uma proposta de mudança de nome e alteração de endereço.
Texto do artigo · p. 17 Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se ao ponto um, o sócio Salavador Pedro Maiaze decidiu alterar o nome da empresa para Proteção Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, na mesma senda, alterou o endereço da sociedade para bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dos actos, o sócio decidiu alterar o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Proteção Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Frutos do Mar – Praia da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632539, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Teresa Maribela Teixeira, casada, de 51 anos de idade, portadora de Passaporte n.º A02432222, emitido a 23 de Outubro de 2012, na África do Sul, ambos residentes em 1378 The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória;
Texto do artigo · p. 17 Christoffel Jacobus Van Tonder, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A08191343, emitido a 30 de Novembro de 2018, na África do Sul, residente em S34 Bridgefzeld Estate, Leander Street, Bronberg X 10, Pretória;
Texto do artigo · p. 17 Alfred Du Plessis, solteiro, de 58 anos de idade, portador de passaporte n.º M00097840, emitido a 26 de Setembro de 2013, na África do Sul e residente na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 17 Andrew Skead Burden, casado, de 63 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04888352, emitido a 26 de Agosto de 2015, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Frutos do Mar – Praia da Barra, Limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo, por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e composição dos corpos gerentes)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição, tem como sócios Teresa Maribela Teixeira, casada, de 51 anos de idade, portadora de passaporte n.º A02432222, emitido a 23 de Outubro de 2012, na África do Sul, ambos residentes em 1378 The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, Christoffel Jacobus Van Tonder, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A08191343, emitido a 30 de Novembro de 2018 na África do Sul, residente em S34 Bridgefzeld Estate, Leander Street, Bronberg X 10, Pretória, Alfred Du Plessis, solteiro, de 58 anos de idade, portador de passaporte n.º M00097840, emitido a 26 de Setembro de 2013, na África do Sul e residente na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane e Andrew Skead Burden, casado, de 63 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04888352, emitido a 26 de Agosto de 2015, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Participações e forma de associação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento de actividades de pesca à linha e industrial, incluindo recreativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquacultura e conservação da faina ítica;
Número ou marcador · p. 17 c) Promoção ambiental e protecção de espécies marinhas;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de bens e serviços, correlacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 20.000,00MT (vinte mil meticais), conta a ser
Texto do artigo · p. 18 domiciliada num dos bancos comerciais da cidade de Inhambane; é inteiramente realizado em dinheiro e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Teresa Maribela Teixeira, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Christoffel Jacobus Van Tonder, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais);
Número ou marcador · p. 18 c) Alfred Du Plessis, com uma quota de 28% (vinte e oito por cento) do capital social, correspondente a 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais); e d)Andrew Skead Burden, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Acréscimo de sócios e do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios mas e, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não fôr por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo fôr penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 18 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjuntamente aos sócios Maribela Teixeira, Christoffel Jacobus Van Tonder, Alfred Du Plessis e Andrew Skead Burden, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando 2 (duas) das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um, entre eles, que a todos os represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Alterações e complementaridades)
Número ou marcador · p. 18 Um) Serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundação Para Apoio de Crianças com Deficiência – FACD
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência é uma instituição de utilidade pública de direito privado de carácter social
Texto do artigo · p. 19 sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autotomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais instrumentos legais, aplicáveis às fundações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação tem a sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, bairro Manhaua A, é do âmbito nacional, criada no dia 8 de Dezembro de 2020 e tem tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação é instituída e presidida pelo cidadão Grácio Amando Mucuecuessa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência tem como finalidade, implementar e promover acções de caris sociais, nas áreas de educacional, saúde, género, ambiente, desenvolvimento para crianças com deficiência;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover acções com vista a dar acessibilidade de pessoas com deficiência aos locais de interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 19 a) Identificar crianças com deficiência e criar condições para a sua adaptação ao meio social para adquirir um crescimento físico e posológico aceitável;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover acções para enquadramento de crianças com deficiência no sistema nacional de ensino, e promover acções empreendedoras de adaptação para o seu auto sustento;
Número ou marcador · p. 19 c) Incentivar as instituições públicas e privadas na construção de rampas que dão acesso às pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 19 d) Mobilização de recursos junto de parceiros para construção de escolas especiais, centros psiquiátricos e de acolhimento para crianças com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a divulgação de políticas e leis da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 19 f) Promoção e sensibilização as comunidades para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 g) Contribuir na divulgação de mensagens chaves sobre a (igualdade de género) dentro das comunidades.
Texto do artigo · p. 19 h)Celebrar memorandos de entendimento e qualquer outro tipo de cooperação com instituições congéneres com vista ao intercâmbio nas matérias que contribuem para os fins da fundação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do património e receitas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 O património da fundação compreende o capital 1.462.026,00MT (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, vinte seis meticais), realizado em dinheiro e pertencente ao único instituidor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Receitas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação para apoio de Crianças com Deficiência poderá adquirir quaisquer bens necessários para a realização dos seus fins, aplicar os valores do seu património e aceitar doações e legados que lhe forem destinados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem fonte da receita da Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma casa em arrendamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Auxílio e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídica de direito público social ou privado;
Número ou marcador · p. 19 c) Bens e direitos que adquiriu; d)Incorporação de resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Doações, auxílios subvenções que lhes forem consignados por qualquer entidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Executivo e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos exercem os cargos sem remuneração directa ou indirecta, por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado acumulo de cargos nos órgãos da fundação.
Texto do artigo · p. 19 SESSÃO I Do Conselho Deliberativo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Deliberativo é um órgão deliberativo da Fundação, composto por 15 (quinze) membros, dentre pessoas físicas ou jurídicas que revelam afinidade com os
Texto do artigo · p. 19 objectivos da Fundação e dentre as quais um será presidente, vice-presidente, secretário e vogais, eleitos dentre os membros do órgão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente do Conselho é o Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de morte, renuncia o Presidente da Fundação, será eleito pelo órgão deliberativo dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Presidente da Fundação é substituído, em casos de falta impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho Deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Deliberativo:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre as medidas que julgar conveniente a realização dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar o relatório do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o balanço e as contas, depois de emitidos parecer pelo Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre o orçamento e programa de trabalho elaborado anualmente pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o regimento interno da Fundação;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos apresentada pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 g) Eleger e destituir os membros dos órgãos da Fundação;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a extinção ou transformação da Fundação e destino do património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Presidente do Conselho Deliberativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Fundação em juízo ou fora dela e nas relações com outras instituições privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir a linhas orientadoras da Fundação;
Número ou marcador · p. 19 c) Dirigir o Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) As competências dos restantes membros do Conselho Deliberativo serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e Deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de oito (8) dias por meio de carta, e-mail e publicação nos jornais de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e representantes.
Texto do artigo · p. 20 SESSÃO II Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 20 É o órgão de gestão corrente das actividades da Fundação e, é composta por três a sete membros dos quais: um Presidente e restantes membros são nomeados pelo Presidente no acto da realização do primeiro Conselho Executivo da Fundação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar o regulamento interno da Fundação e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Deliberativo anualmente o orçamento e programa de actividades;
Número ou marcador · p. 20 e) Submeter a aprovação do Conselho Deliberativo dentro de noventa dias seguintes ao encerramento do exercício social e financeiro, relatório do balanço e o inventário da Fundação e devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 f) Servir de interlocutor com as entidades do Governo ou Estado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Convocação do Conselho Deliberativo e feita pelo Presidente da Fundação e o mesmo reúne-se ordinariamente uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões destes órgãos são lavradas actas que devem ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pelo voto maioritário do corpo presente, tendo o Presidente honorário em caso empate voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 20 SESSÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Conselho Fiscal é composto por seis membros efectivos, de entre os quais um Presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas veze por ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Delibera pelo voto da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar o balanço as contas o inventário, o relatório e o documento da Fundação apresentado pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Emitir parecer sobre o relatório, do balanço das contas da Fundação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da alteração e extinção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZAOITO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presente estatuto, poderá ser alterado por decisão do Conselho Deliberativo, mas somente na medida que for indispensável para que a Fundação continue com a sua existência legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As alterações tornar-se-ão efectivas quando homologadas pelo Presidente da Fundação e pelo Presidente Honorário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Formas de extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação pode ser extinta:
Número ou marcador · p. 20 a) Por decisão de maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando se tornar ilícita, impossível ou inútil as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 20 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 20 d) Por iniciativa dos órgãos competente em consonância com legislação aplicável as Fundações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A reunião do Conselho Deliberativo que deliberar a extinção da Fundação decide o destino dos bens e nomeia uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nesse estatuto serão resolvido por deliberação dos órgão sociais da Fundação, regulamento e legislação aplicável às fundações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Texto do artigo · p. 20 GDH Logística e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101479056, ma entidade denominada GDH Logística e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dimétrio Ângelo Mucavele, solteiro, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1137, primeiro andar, Coop, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301316029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 20 Salily Charzade Valgy Giva, natural de Inhambane, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1002, rés-do-chão, DM1, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100675763P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GDH Logística e Consultoria, Limitada, com sede no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 149, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal;
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização de eventos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Da dissolução e fusão
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da ARPA é deliberada em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens da pertença da organização serão doados a uma associação com actividades afins.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Fusão
  8. Texto do artigo, página 14: A fusão ou união da ARPA com outros e a sua cisão ocorrem nos mesmos moldes do número anterior.
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: ARPA responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Em tudo o omisso, subsidiariamente aplicar-
  13. Texto do artigo, página 14: -se-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país as associações de natureza da ARPA.
  14. Texto do artigo, página 14: Bay Anker Restaurante, Limitada
  15. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632792, uma entidade denominada Bay Anker Restaurante, Limitada. Paulo Sérgio Mabota Tezinde, maior, casado,
  16. Texto do artigo, página 14: sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322380N, residente no bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Condomínio Golden n.º 17, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  17. Texto do artigo, página 14: É, por mútuo acordo do outorgante, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bay Anker Restaurante, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Texto do artigo, página 14: a)Prestação de serviços em diversas áreas;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Restauração e comercialização de produtos diversos, agenciamento de marcas e formação, fornecimento e venda de material de escritórios, importação e exportação de diversas mercadorias.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Localização e sede)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Costa do Sol, Rua Massala, n.º 40A.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Mabota Tezinde.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  41. Número ou marcador, página 15: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  42. Número ou marcador, página 15: b) A alteração do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de alguém por ele nomeado em acta.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 15: Chaves de Casa, Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral, de dez dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Chaves de Casa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil cento e cinquenta e seis, a folhas cento e onze do livro C-trinta e sete, se procedeu à mudança da denominação da sociedade, aumento do objecto, cessão de quotas e aumento do capital social.
  53. Texto do artigo, página 15: Em consequência, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Atlantic Corporation, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, segundo andar, porta dois, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país,
  57. Texto do artigo, página 15: bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  58. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de participações sociais; b)Elaboração e execução de projectos no sector de petróleo e gás;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de plataformas digitais;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Angariação e gestão de fundos de investimento;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolvimento de projectos de energias novas e renováveis.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: Capital social
  68. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento e pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo, e outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento e pertencente ao sócio Igor Lawrence Paulo Samo Gudo.
  69. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Boane
  71. Texto do artigo, página 15: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Paulo Josefe Veloso
  72. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notaria superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Paulo Josefe Veloso, no estado que era de solteiro, maior, natural de Caia, falecido no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um na sua residência, filho de Josefe Veloso e de Estamidia Meque, com a última residência que foi em Boane, localidade de Gueguegue.
  73. Texto do artigo, página 15: Mais certifico que, na referida escritura, foram declarados únicos e universais herdeiros seus filhos: Luís Alberto Veloso, menor e Rainha Alberto Veloso, solteira, maior, naturais de Maputo e residentes em Boane.
  74. Texto do artigo, página 15: O falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
  75. Texto do artigo, página 15: Não há outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão da herança.
  76. Texto do artigo, página 15: Da herança fazem parte bens móveis
  77. Texto do artigo, página 15: e imóveis. Está conforme. Boane, 14 de Outubro de 2021. — O Notário,
  78. Texto do artigo, página 15: Augusto Eduardo Focholo.
  79. Texto do artigo, página 15: Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101615952, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Hanhane, n.º 474, no município de Matola, província de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Centro infantil e jardim-de-infância;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Ensino pré-escolar;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Ensino primário primeiro e segundo ciclo;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Cursos de curta duração e aulas extracurriculares.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades
  99. Texto do artigo, página 16: já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Govind; e
  104. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Trusha Mehta.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  108. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  113. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Trusha Mehta.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência é composto por uma gerente.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  122. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legis-
  126. Texto do artigo, página 16: lação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. — A Con-
  127. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 16: Faydach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto da sociedade do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Faydach, Limitada, sob NUEL 101623092, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, tendo como sócio único o senhor Arão David Chicualacuala, natural de Govuro, sede, de nacionalidade moçambicana, residente no posto urbano n.º 1, bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078639B, sociedade esta que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Faydachi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, com sede no posto urbano n.º 1, província de Manica.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir,, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações e outras formas de representação comercial.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal a venda de bens diversos, nomeadamente:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Material de escritório;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Mobiliários;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Equipamento informático;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Bens alimentares;
  145. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologia de informação;
  146. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de consultoria de sistemas eléctricos; e
  147. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de diversos serviços.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Arão David Chicualacuala.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Arão David Chicualacuala, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  158. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou qualquer outras garantias prestadas a terceiros.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 16: (Resultado do exercício e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Findo o carácter unipessoal, a sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurada até à data do falecimento, pela seguinte forma: 20% no prazo de três meses, 30% no prazo de seis meses e 50% no prazo de 12 meses, a contar da data do falecimento.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 1 de Outubro de 2021. —
  176. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 17: Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 11, terceiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101579379, com capital social de dez milhões de meticais, deliberaram sobre a mudança de nome e endereço da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 17: Esteve presente o sócio único, constituindo a totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente o sócio Salavdor Pedro Maiaze, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando 100% do capital social.
  180. Texto do artigo, página 17: Ponto único. Apreciar e deliberar sobre uma proposta de mudança de nome e alteração de endereço.
  181. Texto do artigo, página 17: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se ao ponto um, o sócio Salavador Pedro Maiaze decidiu alterar o nome da empresa para Proteção Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, na mesma senda, alterou o endereço da sociedade para bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30.
  182. Texto do artigo, página 17: Em consequência dos actos, o sócio decidiu alterar o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Proteção Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30, rés-do-chão.
  186. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: Frutos do Mar – Praia da Barra, Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632539, entidade legal supra, constituída entre:
  189. Texto do artigo, página 17: Teresa Maribela Teixeira, casada, de 51 anos de idade, portadora de Passaporte n.º A02432222, emitido a 23 de Outubro de 2012, na África do Sul, ambos residentes em 1378 The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória;
  190. Texto do artigo, página 17: Christoffel Jacobus Van Tonder, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A08191343, emitido a 30 de Novembro de 2018, na África do Sul, residente em S34 Bridgefzeld Estate, Leander Street, Bronberg X 10, Pretória;
  191. Texto do artigo, página 17: Alfred Du Plessis, solteiro, de 58 anos de idade, portador de passaporte n.º M00097840, emitido a 26 de Setembro de 2013, na África do Sul e residente na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane; e
  192. Texto do artigo, página 17: Andrew Skead Burden, casado, de 63 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04888352, emitido a 26 de Agosto de 2015, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Frutos do Mar – Praia da Barra, Limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo, por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 17: (Duração e composição dos corpos gerentes)
  198. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição, tem como sócios Teresa Maribela Teixeira, casada, de 51 anos de idade, portadora de passaporte n.º A02432222, emitido a 23 de Outubro de 2012, na África do Sul, ambos residentes em 1378 The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, Christoffel Jacobus Van Tonder, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A08191343, emitido a 30 de Novembro de 2018 na África do Sul, residente em S34 Bridgefzeld Estate, Leander Street, Bronberg X 10, Pretória, Alfred Du Plessis, solteiro, de 58 anos de idade, portador de passaporte n.º M00097840, emitido a 26 de Setembro de 2013, na África do Sul e residente na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane e Andrew Skead Burden, casado, de 63 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04888352, emitido a 26 de Agosto de 2015, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 17: (Participações e forma de associação)
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de actividades de pesca à linha e industrial, incluindo recreativa;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Aquacultura e conservação da faina ítica;
  207. Número ou marcador, página 17: c) Promoção ambiental e protecção de espécies marinhas;
  208. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de bens e serviços, correlacionados com as actividades a desenvolver.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 20.000,00MT (vinte mil meticais), conta a ser
  213. Texto do artigo, página 18: domiciliada num dos bancos comerciais da cidade de Inhambane; é inteiramente realizado em dinheiro e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas pertencentes aos sócios:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Teresa Maribela Teixeira, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais);
  215. Número ou marcador, página 18: b) Christoffel Jacobus Van Tonder, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais);
  216. Número ou marcador, página 18: c) Alfred Du Plessis, com uma quota de 28% (vinte e oito por cento) do capital social, correspondente a 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais); e d)Andrew Skead Burden, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais).
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Acréscimo de sócios e do capital social)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das sua quotas.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  224. Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 18: (Cessão e amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios mas e, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não fôr por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo fôr penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  232. Número ou marcador, página 18: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjuntamente aos sócios Maribela Teixeira, Christoffel Jacobus Van Tonder, Alfred Du Plessis e Andrew Skead Burden, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando 2 (duas) das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um, entre eles, que a todos os represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 18: (Alterações e complementaridades)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) Serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas na interpretação)
  253. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2021. —
  255. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 18: Fundação Para Apoio de Crianças com Deficiência – FACD
  257. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objectivos
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  259. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  260. Texto do artigo, página 18: A Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência é uma instituição de utilidade pública de direito privado de carácter social
  261. Texto do artigo, página 19: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autotomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais instrumentos legais, aplicáveis às fundações.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
  264. Texto do artigo, página 19: A Fundação tem a sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, bairro Manhaua A, é do âmbito nacional, criada no dia 8 de Dezembro de 2020 e tem tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  266. Texto do artigo, página 19: (Instituidor)
  267. Texto do artigo, página 19: A Fundação é instituída e presidida pelo cidadão Grácio Amando Mucuecuessa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Gerais:
  271. Número ou marcador, página 19: a) A Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência tem como finalidade, implementar e promover acções de caris sociais, nas áreas de educacional, saúde, género, ambiente, desenvolvimento para crianças com deficiência;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Promover acções com vista a dar acessibilidade de pessoas com deficiência aos locais de interesse social.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Específicos:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Identificar crianças com deficiência e criar condições para a sua adaptação ao meio social para adquirir um crescimento físico e posológico aceitável;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Promover acções para enquadramento de crianças com deficiência no sistema nacional de ensino, e promover acções empreendedoras de adaptação para o seu auto sustento;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Incentivar as instituições públicas e privadas na construção de rampas que dão acesso às pessoas com deficiência;
  277. Número ou marcador, página 19: d) Mobilização de recursos junto de parceiros para construção de escolas especiais, centros psiquiátricos e de acolhimento para crianças com necessidades especiais;
  278. Número ou marcador, página 19: e) Promover a divulgação de políticas e leis da pessoa com deficiência;
  279. Número ou marcador, página 19: f) Promoção e sensibilização as comunidades para a protecção do meio ambiente;
  280. Número ou marcador, página 19: g) Contribuir na divulgação de mensagens chaves sobre a (igualdade de género) dentro das comunidades.
  281. Texto do artigo, página 19: h)Celebrar memorandos de entendimento e qualquer outro tipo de cooperação com instituições congéneres com vista ao intercâmbio nas matérias que contribuem para os fins da fundação.
  282. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do património e receitas
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 19: (Património)
  285. Texto do artigo, página 19: O património da fundação compreende o capital 1.462.026,00MT (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, vinte seis meticais), realizado em dinheiro e pertencente ao único instituidor.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  287. Texto do artigo, página 19: (Receitas)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação para apoio de Crianças com Deficiência poderá adquirir quaisquer bens necessários para a realização dos seus fins, aplicar os valores do seu património e aceitar doações e legados que lhe forem destinados.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem fonte da receita da Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Uma casa em arrendamento;
  291. Número ou marcador, página 19: b) Auxílio e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídica de direito público social ou privado;
  292. Número ou marcador, página 19: c) Bens e direitos que adquiriu; d)Incorporação de resultados financeiros;
  293. Número ou marcador, página 19: e) Doações, auxílios subvenções que lhes forem consignados por qualquer entidade.
  294. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  296. Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem órgãos da fundação:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Conselho Deliberativo;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Executivo e
  300. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos exercem os cargos sem remuneração directa ou indirecta, por um período de 5 anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado acumulo de cargos nos órgãos da fundação.
  303. Texto do artigo, página 19: SESSÃO I Do Conselho Deliberativo
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  305. Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Deliberativo é um órgão deliberativo da Fundação, composto por 15 (quinze) membros, dentre pessoas físicas ou jurídicas que revelam afinidade com os
  307. Texto do artigo, página 19: objectivos da Fundação e dentre as quais um será presidente, vice-presidente, secretário e vogais, eleitos dentre os membros do órgão.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho é o Presidente da Fundação.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte, renuncia o Presidente da Fundação, será eleito pelo órgão deliberativo dentre os seus membros.
  310. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Presidente da Fundação é substituído, em casos de falta impedimentos, pelo vice-presidente.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  312. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Deliberativo)
  313. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Deliberativo:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as medidas que julgar conveniente a realização dos objectivos da Fundação;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Examinar o relatório do Conselho Executivo;
  316. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o balanço e as contas, depois de emitidos parecer pelo Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre o orçamento e programa de trabalho elaborado anualmente pelo Conselho Executivo;
  317. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o regimento interno da Fundação;
  318. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos apresentada pelo Conselho Executivo;
  319. Número ou marcador, página 19: g) Eleger e destituir os membros dos órgãos da Fundação;
  320. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a extinção ou transformação da Fundação e destino do património.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  322. Texto do artigo, página 19: (Competências do Presidente do Conselho Deliberativo)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Presidente:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Fundação em juízo ou fora dela e nas relações com outras instituições privadas e públicas;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Definir a linhas orientadoras da Fundação;
  326. Número ou marcador, página 19: c) Dirigir o Conselho Deliberativo;
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) As competências dos restantes membros do Conselho Deliberativo serão objecto de regulamentação.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  329. Texto do artigo, página 19: (Convocação e Deliberação)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de oito (8) dias por meio de carta, e-mail e publicação nos jornais de maior circulação no país.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e representantes.
  333. Texto do artigo, página 20: SESSÃO II Do Conselho Executivo
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  335. Texto do artigo, página 20: (Definição e composição)
  336. Texto do artigo, página 20: É o órgão de gestão corrente das actividades da Fundação e, é composta por três a sete membros dos quais: um Presidente e restantes membros são nomeados pelo Presidente no acto da realização do primeiro Conselho Executivo da Fundação.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  338. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Executivo:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Gerir as actividades da Fundação;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar o regulamento interno da Fundação e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo;
  342. Número ou marcador, página 20: c) Organizar os serviços administrativos;
  343. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Deliberativo anualmente o orçamento e programa de actividades;
  344. Número ou marcador, página 20: e) Submeter a aprovação do Conselho Deliberativo dentro de noventa dias seguintes ao encerramento do exercício social e financeiro, relatório do balanço e o inventário da Fundação e devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  345. Número ou marcador, página 20: f) Servir de interlocutor com as entidades do Governo ou Estado.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  347. Texto do artigo, página 20: (Convocação e deliberação)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A Convocação do Conselho Deliberativo e feita pelo Presidente da Fundação e o mesmo reúne-se ordinariamente uma vez por mês;
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões destes órgãos são lavradas actas que devem ser assinadas pelos membros presentes.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pelo voto maioritário do corpo presente, tendo o Presidente honorário em caso empate voto de qualidade.
  351. Texto do artigo, página 20: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  353. Texto do artigo, página 20: (Definição e composição)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das actividades da Fundação.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) Conselho Fiscal é composto por seis membros efectivos, de entre os quais um Presidente.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  357. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberação)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas veze por ano.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Delibera pelo voto da maioria dos membros presentes.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  361. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  362. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Examinar o balanço as contas o inventário, o relatório e o documento da Fundação apresentado pelo Conselho Executivo;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Emitir parecer sobre o relatório, do balanço das contas da Fundação.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da alteração e extinção
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZAOITO
  367. Texto do artigo, página 20: (Alteração)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O presente estatuto, poderá ser alterado por decisão do Conselho Deliberativo, mas somente na medida que for indispensável para que a Fundação continue com a sua existência legal.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) As alterações tornar-se-ão efectivas quando homologadas pelo Presidente da Fundação e pelo Presidente Honorário.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  371. Texto do artigo, página 20: (Formas de extinção)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação pode ser extinta:
  373. Número ou marcador, página 20: a) Por decisão de maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;
  374. Número ou marcador, página 20: b) Quando se tornar ilícita, impossível ou inútil as suas finalidades;
  375. Número ou marcador, página 20: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  376. Número ou marcador, página 20: d) Por iniciativa dos órgãos competente em consonância com legislação aplicável as Fundações.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião do Conselho Deliberativo que deliberar a extinção da Fundação decide o destino dos bens e nomeia uma comissão liquidatária.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  379. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nesse estatuto serão resolvido por deliberação dos órgão sociais da Fundação, regulamento e legislação aplicável às fundações.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  382. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  383. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
  384. Texto do artigo, página 20: GDH Logística e Consultoria, Limitada
  385. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101479056, ma entidade denominada GDH Logística e Consultoria, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 20: Dimétrio Ângelo Mucavele, solteiro, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1137, primeiro andar, Coop, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301316029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2019; e
  387. Texto do artigo, página 20: Salily Charzade Valgy Giva, natural de Inhambane, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1002, rés-do-chão, DM1, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100675763P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2018.
  388. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  389. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e capital social
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GDH Logística e Consultoria, Limitada, com sede no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 149, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal;
  397. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços aduaneiros;
  398. Número ou marcador, página 20: b) Contabilidade e auditoria;
  399. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria financeira e fiscal;
  400. Número ou marcador, página 20: d) Organização de eventos;
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