III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 205
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AKS-Adney Kids Style, Limitada. Batuta Marina Mozambique, Limitada. Bright Adventure, S.A. Bussini, Limitada. Conchas do Norte-CH, Limitada. Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada. Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada. Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMM Importação & Exportação, Limitada. DTM Donaldo Trading Managements, Limitada. Dyna Segmen Moçambique, S.A. Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emeritus Resseguros, S.A. Experts Fumigações, Limitada. Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Lin, S.A. IM Inovação e Serviços, Limitada. Kukuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lin Ambulâncias, Limitada. Mar & Mar Peixaria, Limitada. Maragra Açúcar, S.A. Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mrs. Outdoor, Limitada. Mutheko – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada. New África Investment & Service, Limitada. Nibema Moçambique, Limitada. NQCE – Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 NTS Investimentos, Limitada. O Mercado OJM, Limitada. Owane Busines Consulting e Investiment, Limitada. Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pertence, Limitada. Petrogest, Limitada. Promo MZ, S.A. Saipem Moçambique, Limitada. Saving the Survivors Mozambique, Limitada. Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solmar, Limitada. Sucec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wetu Consultores, Limitada. Yazu Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Dércio Hoana Madjaia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de James Macheva Honwana.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 20 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Hanifa Bay Abdul Alim, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aliyah Abdul Alim.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 2 8 de Setembro de 2020, foi prorrogada à favor de Cosec., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5873L, válida até 17 de Novembro de 2022, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 57´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 49´ 50,00´´ 2 -12º 57´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
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6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
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8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
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11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 40,00´´ 3 -12º 57´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
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5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
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8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
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11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 40,00´´ 4 -12º 57´ 40,00´´
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1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 51´ 30,00´´ 5 -13º 01´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
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11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 51´ 30,00´´ 6 -13º 01´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
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12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 40,00´´ 7 -13º 03´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 40,00´´ 8 -13º 03´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
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8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
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14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 30,00´´ 9 -13º 07´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
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9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 30,00´´ 10 -13º 07´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 50´ 10,00´´ 11 -13º 09´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 50´ 10,00´´ 12 -13º 09´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
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12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 47´ 30,00´´ 13 -13º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
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4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 47´ 30,00´´ 14 -13º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 49´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de China-Mozambique Cement & Mining Development Company VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4522L, válida até 12 de Agosto de 2025, para calcário, no distrito de Cheringoma na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 30´ 0,00´´ -18º 30´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 30´ 0,00´´ -18º 30´ 0,00´´34º 52´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 52´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 52´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 30´ 0,00´´ -18º 30´ 0,00´´34º 52´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 52´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 2 por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Minerais de Maravia 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10230L, válida até 19 de Agosto de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 15´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 40´ 50,00´´ 2 -15º 09´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 40´ 50,00´´ 3 -15º 09´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 47´ 20,00´´ 4 -15º 07´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 47´ 20,00´´ 5 -15º 07´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 51´ 20,00´´ 6 -15º 05´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 51´ 20,00´´ 7 -15º 05´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 55´ 10,00´´ 8 -15º 07´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 55´ 10,00´´ 9 -15º 07´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 53´ 0,00´´ 10 -15º 09´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 53´ 0,00´´ 11 -15º 09´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 44´ 20,00´´ 12 -15º 13´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 44´ 20,00´´ 13 -15º 13´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 53´ 0,00´´ 14 -15º 15´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Lupilichi Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8332L, válida até 1 de Setembro de 2025, para carvão, ouro e minerais preciosos, nos distritos de Lago e Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -11º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 08´ 0,00´´ 3 -12º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 08´ 0,00´´ 4 -12º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 02´ 0,00´´ 5 -11º 54´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 02´ 0,00´´ 6 -11º 54´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 04´ 0,00´´ 7 -11º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 04´ 0,00´´ 8 -11º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 06´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AKS-Adney Kids Style, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340244, uma entidade denominada Aks-Adney Kids Style, Limitada. Ester João Chivur, solteira, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 3 residente no bairro da Polana Cimento A, avenida Ho-Chi-Mim, n.º 174, 1.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade 1102019710533P emitido a 5 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Adney Cardoso Nhongo, solteiro, menor, natural de Maputo, e residente no bairro da Polana Cimento A, avenida Ho Chi Mim, n.º 174, 1.º andar,flat 5, na cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 1101077565121, emitido a 20 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, representado pela sua mãe Ester João Chivur.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma AKS-Adney Kids Style, Limitada, com a sede na avenida Emília Daússe, n.º 926, podendo abrir sucursal em todo país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e retalho de artigos para crianças (fraldas, leites, wipes, cremes, beberrões, brinquedeos), comércio de artigos de vestuários, produtos têxteis, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades, aiinda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Captal social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT subscrita a sócia Ester João Chiivur correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT subscrita ao sócio Adney Cardoso Nhongo correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A adminstração e representação da sociedade competem a sócia Ester João Chivur ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo iigualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 3 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presentes estatutos serão regulada e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Batuta Marina Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358771, uma entidade denominada Batuta Marina Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. José Daniel Gonzalez Morrilo, maior, de nacionalidade espanhol, titular do Passaporte n.º AAD977635, emitido a 12 dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Espanha, titular do NUIT 160287306, residente no bairro da Polana, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Jorge Muzas Mediavilla, maior, de nacionalidade espanhol, titular do Passaporte n.º PAB253579, emitido a 9 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Espanha, residente no bairro La Florida, rua Ramon y Cajal, n.º 7 Bajo na cidade de Vitória Gasteiz 01007 Espanha.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Batuta Marina, Limitada
Texto do artigo · p. 3 podendo ser designada abreviadamente por Batuta Marina, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com importação, exportação, transformação, processamento e comercialização e venda a grosso e a retalho de frutos do mar, pesca, aquicultura e produtos alimentícios bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) José Daniel Gonzalez Morrilo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Jorge Muzas Mediavilla, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 4 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 4 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bright Adventure, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, a Bright Adventure, S.A., (a sociedade), sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100565897, sita na Arena 3D, cidade de Maputo, distrito Municipal de Catembe, bairro de Inguide, parcela número doze, letra B4, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre a ampliação do objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e promoção de eventos desportivos, culturais e corporativos; consultoria de comunicação, gestão de media, marketing, publicidade e design; produção de espetáculos públicos e privados; investimentos e prestação de serviços associados as áreas aqui referidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bussini, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte dias mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas 9:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bussini, Limitada, encontrando-se presentes todos os sócios com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 i. Acréscimo do objecto da sociedade; ii.Aumento do capital social e distribuição de quotas; iii. Entrada no novo sócio.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade e do aumento do capital e da entrada novo sócio, ficaram alteradas as redacções dos artigos segundo e quarto dos estatutos os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como acréscimo o seguinte objecto:
Texto do artigo · p. 4 Organização de eventos, agro- processamento, agro-pecuária, avicultura;
Texto do artigo · p. 5 Mediação e intermediação de negócios, prestação de serviços, consignações e agenciamentos; representação de marcas, fabrico e venda e produção de pão de produtos de pastelaria e de pizzaria, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, imobiliária,
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado passou para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao senhor Belmiro José Malate;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a senhora Assa Abel Jonaze Guambe;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Milton Jossias Malate;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Elon Ezequias Malate.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Conchas do Norte-CH, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101350185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conchas do Norte-CH Limitada, constituída entre os sócios Fátima Selemane Bacar solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 020608869467M, emitido a 2 de Março de 2020, residente no bairro de Muhala cidade de Nampula Chaudhry Shahid Hussain, natural de Lahore-Paquistão,
Texto do artigo · p. 5 de nacionalidade paquistanesa titular do Passaporte n.º AJ6895403, emitido a 6 de Março de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Conchas Do Norte-Ch, Limitada, sita no posto administrativo de Nadjema distrito de Mossuril Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de cereais, sementes;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 5 c) Produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fátima Selemane Bacar;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Shahid Hussain, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Fátima Selemane Bacar que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101403823, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Calisto Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100671837B, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Nipepe, Niassa;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Crocodilo Guido, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027284I, emitido a 4 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Nipepe, Niassa;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Paulino José Alberto Buanacaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, emitido em 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Maniamba-Lago, Niassa;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Abdul Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100672620Q, emitido a 29 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Muembe, Niassa;
Texto do artigo · p. 5 Quinta. Adija Amisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010304175677B, emitido em 26 de Abril de 2013, pelo Arquivo de identificação, natural de Ngolongue, Lago;
Texto do artigo · p. 6 Sexto. Mário Manuel Chimbindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Maio de 1964, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 27678193, emitido a 13 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Lago, natural de Tulo-Lago, Niassa;
Texto do artigo · p. 6 Sétimo. Saide Homade Mahoje., solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 011604542527F, emitido a 21 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Lupilichi-Lago, Niassa;
Texto do artigo · p. 6 Oitava. Josina Tavares Simão, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Agosto de 2001, portador do Cartão de Eleitor n.º 01065-27041908542, emitido a 27 de Abril de 2019, pelo CNE-Niassa, natural de Lago, Niassa;
Texto do artigo · p. 6 Nono. Caisse Mauride, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104012478B, emitido a 8 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Lupilichi-Lago, Niassa;
Texto do artigo · p. 6 Décima. Otília João Ambali, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Junho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104253561B, emitido a 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Chuanga-Lago, Niassa;
Texto do artigo · p. 6 Décimo primeiro. Jacinto Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761464N, emitido na cidade de Lichinga a 12 de Marco de 2018;
Texto do artigo · p. 6 Décimo segundo. Ernesto Westone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Messumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010004787581P, emitido 16 de Abril de 2014, em Lichinga. O presente contrato de sociedade de cooperativa que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa tem a sua sede na no povoado de Tulo, localidade de Lupilichi, posto administrativo de Cóbué, distrito de Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício da actividades relacionadas com a:
Número ou marcador · p. 6 a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ /SIDA e outras doenças endêmicas., na aldeia;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, pescatória, piscicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de productos minerais e meio ambiente; d)Promover a educação cívica da mulher/ /rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e executar projetos de sustentabilidade econômica nas áreas comerciais que o Cooperativa Mineira 2.o Congresso, Limitada, for a decidir;
Número ou marcador · p. 6 f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Calisto Pedro, com uma quota nominal de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, portador do NUIT 117487603;
Número ou marcador · p. 6 b) Crocodilo Guido, com uma quota nominal de três mil e novecentos meticais (3.900,00MT), correspondente a trinta e nove por cento (39%) do capital social, portador do NUIT 123456789;
Número ou marcador · p. 6 c) Paulino José Alberto Buanacaia, com uma quota nominal de trezentos meticais (300,00MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social, portador do NUIT 150457750;
Número ou marcador · p. 6 d) Abdul Saide, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 135831727;
Número ou marcador · p. 6 e) Adija Amisse, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 129489561; f)Mário Manuel, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 159995038;
Número ou marcador · p. 6 g) Saide Homade Mahoje, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 136435043;
Número ou marcador · p. 6 h) Josina Tavares Simão, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 134587656.
Número ou marcador · p. 6 i) Caisse Mauride, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 123456806;
Número ou marcador · p. 6 j) Otília João Ambali, com uma quota nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (2%) do capital social, portador do NUIT 108739444;
Número ou marcador · p. 6 k) Jacinto Alberto, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 118599578;
Número ou marcador · p. 6 l) Ernesto Westone, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 149529020.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais; a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 c) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar as políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 e) As políticas de negócio;
Número ou marcador · p. 7 f) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
Número ou marcador · p. 7 g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) Aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 i) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 7 j) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 7 k) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 7 l) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente hipotecas, penhoras, fianças, ou vales;
Número ou marcador · p. 7 m) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 7 n) Quaisquer outros assuntos de interesse para cooperativa nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediato ou termos de cada exercício e deverá tratar das seguintes matérias.
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração de resultado e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre aplicação de resultado do exercício; b)Substituição dos membros de Conselho de Direcção e dos membros de Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 7 c) Tratar de quaisquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocada pelo seu presidente por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 7 c) O requerimento de pelo menos 1/3 dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior farse-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no número um do presente artigo e os seus estatutos não dispuserem de modo contrário a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária esta só terá lugar se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cada cooperativista dispõe de pelo menos um voto podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos apurados em função proporcionais operações realizadas com as cooperativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista realize no mínimo quinze por cento das referidas operações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa. O Presidente do Conselho de Direcção cumpre um mandato de cinco anos renovável por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa entre outros designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos; b)Efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 7 e) Modificação na organização da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A direcção poderá para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas da direcção do necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho da Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data e local da reunião devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho da Direcção não pode deliberar sem que esteja presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria pó de terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Oito) De cada reunião é lavrada no livro respectivo, assinada por lado os membros que nele tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação e substituição dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para prática de determinados actos, sem necessidade de contrato de cooperativa os especificar membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obriga a cooperativa)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
Número ou marcador · p. 8 a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 8 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal poderão por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, e missão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 8 e) E, em geral, vigar pelo comprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto de forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto, no mínimo, por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria aquém encarregue de auditar e verificar as contas de cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com ano civil, isto é inicia-se a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sócias que os mesmos detém na cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 dias do mês de Outubro do ano 2020. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 9 Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413799, uma entidade denominada Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Leonardo Jorge Macôo Nhavoto, casado, maior, com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151117S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e do artigo 328 do Código Comercial, em representação de Zainodien Cook, de nacionalidade sul-africana, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A09164135, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, conforme a procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 9 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 205
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AKS-Adney Kids Style, Limitada. Batuta Marina Mozambique, Limitada. Bright Adventure, S.A. Bussini, Limitada. Conchas do Norte-CH, Limitada. Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada. Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada. Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMM Importação & Exportação, Limitada. DTM Donaldo Trading Managements, Limitada. Dyna Segmen Moçambique, S.A. Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emeritus Resseguros, S.A. Experts Fumigações, Limitada. Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Lin, S.A. IM Inovação e Serviços, Limitada. Kukuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lin Ambulâncias, Limitada. Mar & Mar Peixaria, Limitada. Maragra Açúcar, S.A. Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mrs. Outdoor, Limitada. Mutheko – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada. New África Investment & Service, Limitada. Nibema Moçambique, Limitada. NQCE – Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: NTS Investimentos, Limitada. O Mercado OJM, Limitada. Owane Busines Consulting e Investiment, Limitada. Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pertence, Limitada. Petrogest, Limitada. Promo MZ, S.A. Saipem Moçambique, Limitada. Saving the Survivors Mozambique, Limitada. Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solmar, Limitada. Sucec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wetu Consultores, Limitada. Yazu Mozambique, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Dércio Hoana Madjaia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de James Macheva Honwana.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 20 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Hanifa Bay Abdul Alim, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aliyah Abdul Alim.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  25. Texto do artigo, página 2: 8 de Setembro de 2020, foi prorrogada à favor de Cosec., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5873L, válida até 17 de Novembro de 2022, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 57´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 38º 49´ 50,00´´ 2 -12º 57´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 40,00´´ 3 -12º 57´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 40,00´´ 4 -12º 57´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 38º 51´ 30,00´´ 5 -13º 01´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 38º 51´ 30,00´´ 6 -13º 01´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 40,00´´ 7 -13º 03´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 40,00´´ 8 -13º 03´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 30,00´´ 9 -13º 07´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 30,00´´ 10 -13º 07´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 50´ 10,00´´ 11 -13º 09´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 50´ 10,00´´ 12 -13º 09´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 13 -13º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 14 -13º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 49´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 57´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
    2-12º 57´ 0,00´´38º 53´ 40,00´´
    3-12º 57´ 40,00´´38º 53´ 40,00´´
    4-12º 57´ 40,00´´38º 51´ 30,00´´
    5-13º 01´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    7-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 40,00´´
    8-13º 03´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    9-13º 07´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    10-13º 07´ 0,00´´38º 50´ 10,00´´
    11-13º 09´ 10,00´´38º 50´ 10,00´´
    12-13º 09´ 10,00´´38º 47´ 30,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´38º 47´ 30,00´´
    14-13º 05´ 0,00´´38º 49´ 50,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2020.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de China-Mozambique Cement & Mining Development Company VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4522L, válida até 12 de Agosto de 2025, para calcário, no distrito de Cheringoma na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 30´ 0,00´´ -18º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 30´ 0,00´´ -18º 30´ 0,00´´34º 52´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 52´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 34º 52´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 23´ 0,00´´ -18º 23´ 0,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 24´ 30,00´´ -18º 30´ 0,00´´ -18º 30´ 0,00´´34º 52´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 56´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 55´ 30,00´´ 34º 52´ 30,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  48. Texto do artigo, página 2: AVISO
  49. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que
  50. Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Minerais de Maravia 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10230L, válida até 19 de Agosto de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 15´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 31º 40´ 50,00´´ 2 -15º 09´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 31º 40´ 50,00´´ 3 -15º 09´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 31º 47´ 20,00´´ 4 -15º 07´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 31º 47´ 20,00´´ 5 -15º 07´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 31º 51´ 20,00´´ 6 -15º 05´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 31º 51´ 20,00´´ 7 -15º 05´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 31º 55´ 10,00´´ 8 -15º 07´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 31º 55´ 10,00´´ 9 -15º 07´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 31º 53´ 0,00´´ 10 -15º 09´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 31º 53´ 0,00´´ 11 -15º 09´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 31º 44´ 20,00´´ 12 -15º 13´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 31º 44´ 20,00´´ 13 -15º 13´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: 31º 53´ 0,00´´ 14 -15º 15´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  65. Texto do artigo, página 2: 31º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 15´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    2-15º 09´ 0,00´´31º 40´ 50,00´´
    3-15º 09´ 0,00´´31º 47´ 20,00´´
    4-15º 07´ 10,00´´31º 47´ 20,00´´
    5-15º 07´ 10,00´´31º 51´ 20,00´´
    6-15º 05´ 20,00´´31º 51´ 20,00´´
    7-15º 05´ 20,00´´31º 55´ 10,00´´
    8-15º 07´ 10,00´´31º 55´ 10,00´´
    9-15º 07´ 10,00´´31º 53´ 0,00´´
    10-15º 09´ 40,00´´31º 53´ 0,00´´
    11-15º 09´ 40,00´´31º 44´ 20,00´´
    12-15º 13´ 30,00´´31º 44´ 20,00´´
    13-15º 13´ 30,00´´31º 53´ 0,00´´
    14-15º 15´ 0,00´´31º 53´ 0,00´´
  66. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  67. Texto do artigo, página 2: AVISO
  68. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Lupilichi Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8332L, válida até 1 de Setembro de 2025, para carvão, ouro e minerais preciosos, nos distritos de Lago e Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  69. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -11º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  70. Texto do artigo, página 2: 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  71. Texto do artigo, página 2: 35º 08´ 0,00´´ 3 -12º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  72. Texto do artigo, página 2: 35º 08´ 0,00´´ 4 -12º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  73. Texto do artigo, página 2: 35º 02´ 0,00´´ 5 -11º 54´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  74. Texto do artigo, página 2: 35º 02´ 0,00´´ 6 -11º 54´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  75. Texto do artigo, página 2: 35º 04´ 0,00´´ 7 -11º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  76. Texto do artigo, página 2: 35º 04´ 0,00´´ 8 -11º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  77. Texto do artigo, página 2: 35º 06´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 51´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
    2-11º 51´ 0,00´´35º 08´ 0,00´´
    3-12º 02´ 30,00´´35º 08´ 0,00´´
    4-12º 02´ 30,00´´35º 02´ 0,00´´
    5-11º 54´ 45,00´´35º 02´ 0,00´´
    6-11º 54´ 45,00´´35º 04´ 0,00´´
    7-11º 52´ 0,00´´35º 04´ 0,00´´
    8-11º 52´ 0,00´´35º 06´ 0,00´´
  78. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  79. Texto do artigo, página 3: AKS-Adney Kids Style, Limitada
  80. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340244, uma entidade denominada Aks-Adney Kids Style, Limitada. Ester João Chivur, solteira, natural de Maputo,
  81. Texto do artigo, página 3: residente no bairro da Polana Cimento A, avenida Ho-Chi-Mim, n.º 174, 1.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade 1102019710533P emitido a 5 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  82. Texto do artigo, página 3: Adney Cardoso Nhongo, solteiro, menor, natural de Maputo, e residente no bairro da Polana Cimento A, avenida Ho Chi Mim, n.º 174, 1.º andar,flat 5, na cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 1101077565121, emitido a 20 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, representado pela sua mãe Ester João Chivur.
  83. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Denominação sede e duração)
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma AKS-Adney Kids Style, Limitada, com a sede na avenida Emília Daússe, n.º 926, podendo abrir sucursal em todo país.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e retalho de artigos para crianças (fraldas, leites, wipes, cremes, beberrões, brinquedeos), comércio de artigos de vestuários, produtos têxteis, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades, aiinda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Captal social)
  92. Texto do artigo, página 3: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a duas quotas assim distribuídas;
  93. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT subscrita a sócia Ester João Chiivur correspondente a 50% do capital;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT subscrita ao sócio Adney Cardoso Nhongo correspondente a 50% do capital;
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Administração e vinculação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 3: A adminstração e representação da sociedade competem a sócia Ester João Chivur ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo iigualmente constituir procurador.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  101. Texto do artigo, página 3: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presentes estatutos serão regulada e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 3: Batuta Marina Mozambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358771, uma entidade denominada Batuta Marina Mozambique, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 3: Primeiro. José Daniel Gonzalez Morrilo, maior, de nacionalidade espanhol, titular do Passaporte n.º AAD977635, emitido a 12 dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Espanha, titular do NUIT 160287306, residente no bairro da Polana, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, na cidade de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 3: Segundo. Jorge Muzas Mediavilla, maior, de nacionalidade espanhol, titular do Passaporte n.º PAB253579, emitido a 9 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Espanha, residente no bairro La Florida, rua Ramon y Cajal, n.º 7 Bajo na cidade de Vitória Gasteiz 01007 Espanha.
  110. Texto do artigo, página 3: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Batuta Marina, Limitada
  114. Texto do artigo, página 3: podendo ser designada abreviadamente por Batuta Marina, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com importação, exportação, transformação, processamento e comercialização e venda a grosso e a retalho de frutos do mar, pesca, aquicultura e produtos alimentícios bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 3: a) José Daniel Gonzalez Morrilo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Jorge Muzas Mediavilla, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  128. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Exclusão e amortização de quotas)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Por decisão judicial.
  143. Número ou marcador, página 4: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e vinculação)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: (Assembleias gerais)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Ano social e distribuição de resultados)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por deliberação
  160. Texto do artigo, página 4: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: Bright Adventure, S.A.
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, a Bright Adventure, S.A., (a sociedade), sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100565897, sita na Arena 3D, cidade de Maputo, distrito Municipal de Catembe, bairro de Inguide, parcela número doze, letra B4, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre a ampliação do objecto social.
  167. Texto do artigo, página 4: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  168. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e promoção de eventos desportivos, culturais e corporativos; consultoria de comunicação, gestão de media, marketing, publicidade e design; produção de espetáculos públicos e privados; investimentos e prestação de serviços associados as áreas aqui referidas.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) (...). Três) (...).
  173. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Bussini, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte dias mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas 9:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bussini, Limitada, encontrando-se presentes todos os sócios com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
  176. Texto do artigo, página 4: i. Acréscimo do objecto da sociedade; ii.Aumento do capital social e distribuição de quotas; iii. Entrada no novo sócio.
  177. Texto do artigo, página 4: Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade e do aumento do capital e da entrada novo sócio, ficaram alteradas as redacções dos artigos segundo e quarto dos estatutos os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  178. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como acréscimo o seguinte objecto:
  182. Texto do artigo, página 4: Organização de eventos, agro- processamento, agro-pecuária, avicultura;
  183. Texto do artigo, página 5: Mediação e intermediação de negócios, prestação de serviços, consignações e agenciamentos; representação de marcas, fabrico e venda e produção de pão de produtos de pastelaria e de pizzaria, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, imobiliária,
  184. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado passou para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao senhor Belmiro José Malate;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a senhora Assa Abel Jonaze Guambe;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Milton Jossias Malate;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Elon Ezequias Malate.
  192. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 5: Conchas do Norte-CH, Limitada
  194. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101350185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conchas do Norte-CH Limitada, constituída entre os sócios Fátima Selemane Bacar solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 020608869467M, emitido a 2 de Março de 2020, residente no bairro de Muhala cidade de Nampula Chaudhry Shahid Hussain, natural de Lahore-Paquistão,
  195. Texto do artigo, página 5: de nacionalidade paquistanesa titular do Passaporte n.º AJ6895403, emitido a 6 de Março de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  196. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Conchas Do Norte-Ch, Limitada, sita no posto administrativo de Nadjema distrito de Mossuril Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Venda de cereais, sementes;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de crustáceos e moluscos;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Produtos alimentares; e
  206. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: Capital social
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fátima Selemane Bacar;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Shahid Hussain, respectivamente.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Fátima Selemane Bacar que desde já é nomeada administradora.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  219. Texto do artigo, página 5: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101403823, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada, constituída por documento particular.
  222. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
  223. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Calisto Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100671837B, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Nipepe, Niassa;
  224. Texto do artigo, página 5: Segundo. Crocodilo Guido, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027284I, emitido a 4 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Nipepe, Niassa;
  225. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Paulino José Alberto Buanacaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, emitido em 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Maniamba-Lago, Niassa;
  226. Texto do artigo, página 5: Quarto. Abdul Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100672620Q, emitido a 29 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Muembe, Niassa;
  227. Texto do artigo, página 5: Quinta. Adija Amisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010304175677B, emitido em 26 de Abril de 2013, pelo Arquivo de identificação, natural de Ngolongue, Lago;
  228. Texto do artigo, página 6: Sexto. Mário Manuel Chimbindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Maio de 1964, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 27678193, emitido a 13 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Lago, natural de Tulo-Lago, Niassa;
  229. Texto do artigo, página 6: Sétimo. Saide Homade Mahoje., solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 011604542527F, emitido a 21 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Lupilichi-Lago, Niassa;
  230. Texto do artigo, página 6: Oitava. Josina Tavares Simão, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Agosto de 2001, portador do Cartão de Eleitor n.º 01065-27041908542, emitido a 27 de Abril de 2019, pelo CNE-Niassa, natural de Lago, Niassa;
  231. Texto do artigo, página 6: Nono. Caisse Mauride, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104012478B, emitido a 8 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Lupilichi-Lago, Niassa;
  232. Texto do artigo, página 6: Décima. Otília João Ambali, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Junho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104253561B, emitido a 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, natural de Chuanga-Lago, Niassa;
  233. Texto do artigo, página 6: Décimo primeiro. Jacinto Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761464N, emitido na cidade de Lichinga a 12 de Marco de 2018;
  234. Texto do artigo, página 6: Décimo segundo. Ernesto Westone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Messumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010004787581P, emitido 16 de Abril de 2014, em Lichinga. O presente contrato de sociedade de cooperativa que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira 2.º Congresso, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa tem a sua sede na no povoado de Tulo, localidade de Lupilichi, posto administrativo de Cóbué, distrito de Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 6: A cooperativa é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício da actividades relacionadas com a:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ /SIDA e outras doenças endêmicas., na aldeia;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, pescatória, piscicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de productos minerais e meio ambiente; d)Promover a educação cívica da mulher/ /rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
  249. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e executar projetos de sustentabilidade econômica nas áreas comerciais que o Cooperativa Mineira 2.o Congresso, Limitada, for a decidir;
  250. Número ou marcador, página 6: f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  255. Número ou marcador, página 6: a) Calisto Pedro, com uma quota nominal de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, portador do NUIT 117487603;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Crocodilo Guido, com uma quota nominal de três mil e novecentos meticais (3.900,00MT), correspondente a trinta e nove por cento (39%) do capital social, portador do NUIT 123456789;
  257. Número ou marcador, página 6: c) Paulino José Alberto Buanacaia, com uma quota nominal de trezentos meticais (300,00MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social, portador do NUIT 150457750;
  258. Número ou marcador, página 6: d) Abdul Saide, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 135831727;
  259. Número ou marcador, página 6: e) Adija Amisse, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 129489561; f)Mário Manuel, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 159995038;
  260. Número ou marcador, página 6: g) Saide Homade Mahoje, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 136435043;
  261. Número ou marcador, página 6: h) Josina Tavares Simão, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 134587656.
  262. Número ou marcador, página 6: i) Caisse Mauride, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 123456806;
  263. Número ou marcador, página 6: j) Otília João Ambali, com uma quota nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (2%) do capital social, portador do NUIT 108739444;
  264. Número ou marcador, página 6: k) Jacinto Alberto, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 118599578;
  265. Número ou marcador, página 6: l) Ernesto Westone, com uma quota nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, portador do NUIT 149529020.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  270. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  272. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  275. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  278. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
  279. Número ou marcador, página 7: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 7: b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais; a nomeação dos liquidatários;
  281. Número ou marcador, página 7: c) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  282. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar as políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  283. Número ou marcador, página 7: e) As políticas de negócio;
  284. Número ou marcador, página 7: f) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
  285. Número ou marcador, página 7: g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
  286. Número ou marcador, página 7: h) Aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  287. Número ou marcador, página 7: i) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  288. Número ou marcador, página 7: j) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  289. Número ou marcador, página 7: k) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  290. Número ou marcador, página 7: l) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente hipotecas, penhoras, fianças, ou vales;
  291. Número ou marcador, página 7: m) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  292. Número ou marcador, página 7: n) Quaisquer outros assuntos de interesse para cooperativa nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediato ou termos de cada exercício e deverá tratar das seguintes matérias.
  297. Número ou marcador, página 7: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração de resultado e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre aplicação de resultado do exercício; b)Substituição dos membros de Conselho de Direcção e dos membros de Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  298. Número ou marcador, página 7: c) Tratar de quaisquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  299. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Convocada pelo seu presidente por sua iniciativa;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
  302. Número ou marcador, página 7: c) O requerimento de pelo menos 1/3 dos cooperativistas.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior farse-á uma segunda convocatória.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) Se a hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no número um do presente artigo e os seus estatutos não dispuserem de modo contrário a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
  308. Número ou marcador, página 7: Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária esta só terá lugar se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) Cada cooperativista dispõe de pelo menos um voto podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos apurados em função proporcionais operações realizadas com as cooperativas.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista realize no mínimo quinze por cento das referidas operações.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa. O Presidente do Conselho de Direcção cumpre um mandato de cinco anos renovável por dois mandatos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa entre outros designadamente:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos; b)Efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  320. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto do país;
  321. Número ou marcador, página 7: e) Modificação na organização da cooperativa.
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) A direcção poderá para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas da direcção do necessário controlo da gestão democrática.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  325. Texto do artigo, página 7: O Conselho da Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  332. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
  333. Número ou marcador, página 8: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  334. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data e local da reunião devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
  335. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho da Direcção não pode deliberar sem que esteja presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  336. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
  337. Número ou marcador, página 8: Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria pó de terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  338. Número ou marcador, página 8: Oito) De cada reunião é lavrada no livro respectivo, assinada por lado os membros que nele tenham participado ou seus representantes.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 8: (Representação e substituição dos membros)
  341. Texto do artigo, página 8: A cooperativa por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para prática de determinados actos, sem necessidade de contrato de cooperativa os especificar membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 8: (Formas de obriga a cooperativa)
  344. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
  345. Número ou marcador, página 8: a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  346. Número ou marcador, página 8: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  351. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderão por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  355. Texto do artigo, página 8: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  356. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  357. Número ou marcador, página 8: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, e missão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos transformação, fusão ou cisão;
  358. Número ou marcador, página 8: c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  359. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  360. Número ou marcador, página 8: e) E, em geral, vigar pelo comprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa dos regulamentos da cooperativa.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto de forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto, no mínimo, por três membros: um presidente e dois vogais.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 8: (Reunião)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
  369. Número ou marcador, página 8: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
  370. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria aquém encarregue de auditar e verificar as contas de cooperativas.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com ano civil, isto é inicia-se a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sócias que os mesmos detém na cooperativa.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e de mais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  388. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 dias do mês de Outubro do ano 2020. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  389. Texto do artigo, página 9: Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413799, uma entidade denominada Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 9: Leonardo Jorge Macôo Nhavoto, casado, maior, com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151117S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e do artigo 328 do Código Comercial, em representação de Zainodien Cook, de nacionalidade sul-africana, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A09164135, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, conforme a procuração em anexo.
  392. Texto do artigo, página 9: E disse o outorgante:
  393. Texto do artigo, página 9: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  394. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Dien Cook Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
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