III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 205/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Capacitações profissionais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente Zainodien Cook.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124258, uma entidade denominada Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Eduarda de Paula Gonçalves Meque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7 0100324536I, emitido a 26 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Beira, avenida 24 de Julho, n.º 720, 6.º andar, Esturro.
Texto do artigo · p. 10 Que, por força de aplicação do artigo 82.º do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação de Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que tem fixado o seu domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Aloé Vera n.º 75, rés-do-chão Moçambique. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação, venda e aluguer de viaturas protocolares e de viaturas comuns;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão imobiliária (compra, venda, arrendamento e restauração de imoveis para fins comerciais);
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria nas áreas de gestão, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de equipamentos industriais para diversos e diversificados afins, entre outras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do estabelecido nas alíneas do numero anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiarias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que, corresponde a uma única quota detida pela sócia, Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Emanuel Meque António, que desde já fica nomeado ao cargo de administrador e director-gral, com plenos poderes e com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e, feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Lei competente
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DMM Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377431, uma entidade denominada DMM Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 9, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido a 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Melissa Ozibias Antonio, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Mirela Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Delmar Emamo Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704705, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872937N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade DMM Importação & Exportação Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação Sociedade DMM Importação & Exportação Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro de Campoane, quarteira 9, casa n.º 704705, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso e retalho de produtos diveros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 João Rafael Boca, com 10.000,00MT, equivalente a 10%; Melissa Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%;
Texto do artigo · p. 11 Mirela Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%; e Delmar Emamo Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a (30%).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Rafael Boca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DTM Donaldo Trading Managements, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339440, uma entidade denominada DTM Donaldo Trading Managements, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e portador do NUIT 101807780, residente na rua Kamba Simango 7, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Helena José Langa Donaldo, casada em comunhão de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo e portadora do NUIT com o n.º 114615994, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Edite Willa dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Ethan José dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kamba Simango n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n. 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo, acima identificada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota o nome de DTM Donaldo Trading Managements, Limitada, e tem a sua sede na rua General Pereira d´Eça, n.º 91, aqui na cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 c) Procurement e afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 e) Imobiliária e real estate;
Número ou marcador · p. 11 f) Trading;
Número ou marcador · p. 11 g) Import & expor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo e, Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondentes a 20% do capital de cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O valor das quotas sera fixado no final do exercicio de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissuloção
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dyna Segmen Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405400, uma entidade denominada Dyna Segmen Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
Texto do artigo · p. 12 Sob a denominação de Dyna Segmen Moçambique, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 42/1, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objeto social:
Texto do artigo · p. 12 a)Fornecer aquisição e logística de ativos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecer soluções seguras, de qualidade e com boa relação custobenefício, tais como: manutenção do local do poço e das instalações de superfície associadas, incluindo manutenção e reparo online de tubos, manutenção da válvula de controlo, recertificação da válvula de segurança de pressão, manutenção da bomba, manutenção mecânica, manutenção elétrica/ instrumentação, serviços de gestão de sites, aluguer de equipamento - ferramenta geral de comércio, teste especializado, equipamento de acesso, veículos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecer serviços de consultoria como consultoria ambiental, treinamento e desenvolvimento de pessoal, inspeção e gestão de segurança;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver e instalar soluções de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Efetuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados às Tecnologias de Informação e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções de 1 (um) metical cada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada mínima e representação de formas de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Taxas de incorporação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Dyna Segmen Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os certificados de acções definitivos/ provisórios deverão conter assinaturas de quatro diretores, três mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido/substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida pelo eleito administrador pelo prazo de 1 ano, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3/4 dos sócios ou pela assinatura do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral e acta da reunião)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo quanto fica omisso se regulará com base na lei e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385884, uma entidade denominada Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Cacilda da Conceição Pedro Davane, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de separação geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137634J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2020, titular do NUIT 100514389, residente nesta cidade, vem, nesta data, a 23 de Setembro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de: prestação de serviços na área de transporte, aluguer e venda de viaturas, aluguer e venda de máquinas, reparação e manutenção de viaturas e máquinas, venda de lubrificantes, importação e exportação de viaturas, máquinas e lubrificantes e representação e agenciamento de empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cacilda da Conceição Pedro Davane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinaria-
Texto do artigo · p. 14 mente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência será confiada a Cacilda da Conceição Pedro Davane, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a esta exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 14 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Emeritus Resseguros, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por lapso de escrita cometido no extracto de publicação da deliberação dos accionistas datada de doze de Abril de dois mil e dezoito, publicado no Boletim da República, n.º 87, de 3 de Maio de 2018, e com vista à rectificação do erro, onde se lê Emeritius Resseguros, S.A., deve ler-se Emeritus Resseguros, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Experts Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Experts Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, bairro Alto-Maé, avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar direito, matriculada sob o NUEL 101141985, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram que a administração, gerência e vinculação da sociedade será feita única e somente com a assinatura isolada do sócio António Assunção Cabral, com dispensa de caução, a qual está autorizada a abrir, movimentar, encerrar contas bancárias em qualquer instituição de crédito, assim como contrair empréstimos e a conceder e prestar avales e outros tipos de garantias.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da alteração da administração, gerência e vinculação verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio António Assunção Cabral, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é somente necessária e obrigatória a assinatura do sócio e administrador único, o senhor António Assunção Cabral, ou do procurador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não foi alterado mantêm-
Texto do artigo · p. 14 -se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370775, uma entidade denominada Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do arigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Cláudio Abel Maringane Munguambe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010532367A, residente no bairro da Sommershield, na avenida do Zimbábue, n.º 908, rés-do-chão, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, na avenida da Marginal, n.º 902, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento e venda de produtos de tratamento de piscina;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento e venda de material de construção e manutenção de piscinas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de qlguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade, associação empresarial, agrupamento de empresas ou ainda no limite outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Abel Maringane Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da representação e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Lin, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374408, uma entidade denominada Grupo Lin, S.A.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Lin, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, exploração e gestão de minas, prestação de serviços de ambulâncias privadas, recolha de resíduos sólidos e salubridade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
Texto do artigo · p. 15 múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo
Texto do artigo · p. 16 convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do administrador executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício anual
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício
Texto do artigo · p. 16 O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Regime subsidiário
Texto do artigo · p. 16 As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Treinamentos;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Capacitações profissionais; e
  8. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria de recursos humanos.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente Zainodien Cook.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Negócios com a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 9: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 10: Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124258, uma entidade denominada Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 10: Eduarda de Paula Gonçalves Meque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7 0100324536I, emitido a 26 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Beira, avenida 24 de Julho, n.º 720, 6.º andar, Esturro.
  47. Texto do artigo, página 10: Que, por força de aplicação do artigo 82.º do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que tem fixado o seu domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Aloé Vera n.º 75, rés-do-chão Moçambique. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: Objecto
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Importação, venda e aluguer de viaturas protocolares e de viaturas comuns;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Gestão imobiliária (compra, venda, arrendamento e restauração de imoveis para fins comerciais);
  56. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria nas áreas de gestão, contabilidade e finanças;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Venda de equipamentos industriais para diversos e diversificados afins, entre outras.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido nas alíneas do numero anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiarias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Capital social
  61. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que, corresponde a uma única quota detida pela sócia, Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  64. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Emanuel Meque António, que desde já fica nomeado ao cargo de administrador e director-gral, com plenos poderes e com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: Balanço
  67. Texto do artigo, página 10: Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e, feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: Lei competente
  70. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 10: Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: DMM Importação & Exportação, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377431, uma entidade denominada DMM Importação & Exportação, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 10: João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 9, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido a 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  76. Texto do artigo, página 10: Melissa Ozibias Antonio, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  77. Texto do artigo, página 10: Mirela Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  78. Texto do artigo, página 10: Delmar Emamo Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704705, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872937N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  79. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade DMM Importação & Exportação Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Designação)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação Sociedade DMM Importação & Exportação Limitada.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro de Campoane, quarteira 9, casa n.º 704705, rés-do-chão.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso e retalho de produtos diveros com importação e exportação.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  90. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios:
  92. Texto do artigo, página 11: João Rafael Boca, com 10.000,00MT, equivalente a 10%; Melissa Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%;
  93. Texto do artigo, página 11: Mirela Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%; e Delmar Emamo Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a (30%).
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  96. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Cessão, alienação e a transmissão)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Rafael Boca.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  107. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  108. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  113. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 11: DTM Donaldo Trading Managements, Limitada
  119. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339440, uma entidade denominada DTM Donaldo Trading Managements, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e portador do NUIT 101807780, residente na rua Kamba Simango 7, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 11: Segunda. Helena José Langa Donaldo, casada em comunhão de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo e portadora do NUIT com o n.º 114615994, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
  123. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Edite Willa dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  124. Texto do artigo, página 11: n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
  125. Texto do artigo, página 11: Quarto. Ethan José dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
  126. Texto do artigo, página 11: Quinto. Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kamba Simango n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n. 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo, acima identificada.
  127. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota o nome de DTM Donaldo Trading Managements, Limitada, e tem a sua sede na rua General Pereira d´Eça, n.º 91, aqui na cidade de Maputo em Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: Duração
  133. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: Objecto
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Agenciamentos;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Mediação e intermediação comercial;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Procurement e afins;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Representação comercial;
  141. Número ou marcador, página 11: e) Imobiliária e real estate;
  142. Número ou marcador, página 11: f) Trading;
  143. Número ou marcador, página 11: g) Import & expor.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  146. Texto do artigo, página 12: Capital social
  147. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo e, Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondentes a 20% do capital de cada sócio.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  150. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  153. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) O valor das quotas sera fixado no final do exercicio de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 12: Administração
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  162. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  163. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 12: Dissuloção
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  171. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 12: Dyna Segmen Moçambique, S.A.
  177. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405400, uma entidade denominada Dyna Segmen Moçambique, S.A.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
  180. Texto do artigo, página 12: Sob a denominação de Dyna Segmen Moçambique, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 42/1, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objeto social:
  184. Texto do artigo, página 12: a)Fornecer aquisição e logística de ativos de petróleo e gás;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Fornecer soluções seguras, de qualidade e com boa relação custobenefício, tais como: manutenção do local do poço e das instalações de superfície associadas, incluindo manutenção e reparo online de tubos, manutenção da válvula de controlo, recertificação da válvula de segurança de pressão, manutenção da bomba, manutenção mecânica, manutenção elétrica/ instrumentação, serviços de gestão de sites, aluguer de equipamento - ferramenta geral de comércio, teste especializado, equipamento de acesso, veículos;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Fornecer serviços de consultoria como consultoria ambiental, treinamento e desenvolvimento de pessoal, inspeção e gestão de segurança;
  187. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver e instalar soluções de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos;
  188. Número ou marcador, página 12: e) Efetuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados às Tecnologias de Informação e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções de 1 (um) metical cada.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Entrada mínima e representação de formas de capital social)
  194. Texto do artigo, página 12: O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Taxas de incorporação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Dyna Segmen Mozambique, S.A.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Os certificados de acções definitivos/ provisórios deverão conter assinaturas de quatro diretores, três mandatários.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 13: (Título de acções)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido/substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 13: (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
  206. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida pelo eleito administrador pelo prazo de 1 ano, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
  207. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3/4 dos sócios ou pela assinatura do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral e acta da reunião)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  218. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 13: Tudo quanto fica omisso se regulará com base na lei e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 13: Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385884, uma entidade denominada Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 13: Cacilda da Conceição Pedro Davane, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de separação geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137634J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2020, titular do NUIT 100514389, residente nesta cidade, vem, nesta data, a 23 de Setembro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A Eiketrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de: prestação de serviços na área de transporte, aluguer e venda de viaturas, aluguer e venda de máquinas, reparação e manutenção de viaturas e máquinas, venda de lubrificantes, importação e exportação de viaturas, máquinas e lubrificantes e representação e agenciamento de empresas do ramo.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Participação noutros empreendimentos)
  240. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cacilda da Conceição Pedro Davane.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o seu titular;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinaria-
  258. Texto do artigo, página 14: mente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência será confiada a Cacilda da Conceição Pedro Davane, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a esta exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  266. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  267. Texto do artigo, página 14: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  270. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 14: Emeritus Resseguros, S.A.
  280. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por lapso de escrita cometido no extracto de publicação da deliberação dos accionistas datada de doze de Abril de dois mil e dezoito, publicado no Boletim da República, n.º 87, de 3 de Maio de 2018, e com vista à rectificação do erro, onde se lê Emeritius Resseguros, S.A., deve ler-se Emeritus Resseguros, S.A.
  281. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Téc-
  282. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 14: Experts Fumigações, Limitada
  284. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Experts Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, bairro Alto-Maé, avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar direito, matriculada sob o NUEL 101141985, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram que a administração, gerência e vinculação da sociedade será feita única e somente com a assinatura isolada do sócio António Assunção Cabral, com dispensa de caução, a qual está autorizada a abrir, movimentar, encerrar contas bancárias em qualquer instituição de crédito, assim como contrair empréstimos e a conceder e prestar avales e outros tipos de garantias.
  285. Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração da administração, gerência e vinculação verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  286. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio António Assunção Cabral, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é somente necessária e obrigatória a assinatura do sócio e administrador único, o senhor António Assunção Cabral, ou do procurador por si nomeado.
  291. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi alterado mantêm-
  292. Texto do artigo, página 14: -se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370775, uma entidade denominada Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do arigo 90 do Código Comercial, por:
  297. Texto do artigo, página 14: Cláudio Abel Maringane Munguambe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010532367A, residente no bairro da Sommershield, na avenida do Zimbábue, n.º 908, rés-do-chão, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, na avenida da Marginal, n.º 902, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade será por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  308. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento e venda de produtos de tratamento de piscina;
  309. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento e venda de material de construção e manutenção de piscinas.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de qlguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade, associação empresarial, agrupamento de empresas ou ainda no limite outras formas de associações.
  312. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Abel Maringane Munguambe.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  317. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da representação e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
  322. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  323. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 15: Grupo Lin, S.A.
  325. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374408, uma entidade denominada Grupo Lin, S.A.
  326. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos estatutos abaixo.
  327. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Lin, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 15: Duração
  335. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, exploração e gestão de minas, prestação de serviços de ambulâncias privadas, recolha de resíduos sólidos e salubridade.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 15: Capital social
  344. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
  346. Texto do artigo, página 15: múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  347. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  350. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  353. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 15: Reuniões da Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 15: Representação em Assembleia Geral
  365. Texto do artigo, página 15: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho de Administração
  368. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo
  369. Texto do artigo, página 16: convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  371. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Lineu Móguene Candieiro.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 16: Competências
  378. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
  381. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  383. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
  384. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do administrador executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: Órgão de fiscalização
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício anual
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 16: Exercício
  392. Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
  393. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  396. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 16: Regime subsidiário
  399. Texto do artigo, página 16: As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
  400. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição