III SÉRIE — n.º 205
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 205/2020
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- Texto do artigo, página 16: IM Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101412636, uma entidade denominada IM Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Carla Joaquim Chirindja, solteira, pela Conservatória de Maputo, natural de Maputo, residente em Kongolote, quarteirão 68, casa n.º 3351, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194735Q, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de IM Inovação e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Kongolote, quarteirão 68, casa n.º 3351.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social os serviços de fornecimento e venda de material hospitalar, de escritório.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir partipações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence à sócia única Carla Joaquim Chirindja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia assim o deseje.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora, a senhora Carla Chirindja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sua administradora ou procurador.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da administradora, a senhora Carla Chirindja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo a proceder.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kukuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101222403, uma entidade denominada Kukuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Francois Erasmus, solteiro, natural de ZAF, África do Sul, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00190873,
- Texto do artigo, página 17: a 3 de Outubro de 2016, emitido pela República da África do Sul, residente na província de Maputo, rua do Zambeze, talhão n.º 280, casa quarteirão 10. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Polana Cimento, Prédio Madjedje, n.º 220, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de consultoria científicas, técnicas e similares, não específicas, agricultura, plantio de cana-de-açúcar e venda de semenes agrícolas e na representação comercial de empresas nacionais e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francois Erasmus, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo socio único, que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso valem as leis aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lin Ambulâncias, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365417, uma entidade denominada Lin Ambulâncias, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Lineu Móguene Candieiro, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Moguene Materisse Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 7 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lin Ambulâncias, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 18: A prestação de serviços de ambulâncias privadas, subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades conexas por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de dois milhões de meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente a Lineu Móguene Candieiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Lineu Moguene Candieiro, podendo delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mar & Mar Peixaria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405346, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Dérik João Jossai, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392294P, emitido em Inhambane, a vinte de Maio de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 18: Tetsia Mércia da Graça Titos, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264706J, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mar & Mar Peixaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por
- Texto do artigo, página 18: tempo indeterminado, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o processamento e venda de mariscos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Dérik João Jossai, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Tetsia Mércia da Graça Titos, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Dérik João Jossai, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 18 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Maragra Açúcar, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública celebrada a dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e noventa, traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de quarenta e oito milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e um meticais para dois mil, quinhentos e trinta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e um meticais, correspondente a um acréscimo no valor de dois mil quatrocentos e oitenta cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, pela acionista Illovo Group Holdings, Limited, e, em consequência desse aumento, pela presente escritura, procede à alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil, quinhentos e trinta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e um meticais, representado por duas mil, quinhentas e trinta e três milhões, trezentas e quarenta e uma mil, duzentas e trinta e uma acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Notá-
- Texto do artigo, página 18: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407500, uma entidade denominada Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, décimo segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, rua C, parcela 2158, vila da Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 19: d) Mergulho subaquático;
- Número ou marcador, página 19: e) Spá;
- Número ou marcador, página 19: f) Transporte de turistas, prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de turismo nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões três mil setecentos vinte e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
- Texto do artigo, página 19: Inácio Cândida Sumbane, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três, um, sete, zero, um, zero, zero, quatro, cinco, sete, nove, I, emitido a seis de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades se conta a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento, projecção, concepção e venda de softwares e aplicações diversas; b)Análise e desenvolvimento de sistemas de bases de dados corporativas;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviço de hospedagem, registo de domínio e criação de páginas webs;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação, manutenção e fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de assessoria e consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 19: f) Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de capacitação e bases de dados;
- Número ou marcador, página 20: g) Concepção e gestão de infra-estruturas de redes de telecomunicação e informática;
- Número ou marcador, página 20: h) Formação e capacitação de funcionários de empresas públicas e privadas em tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, titulada por Inácio Cândida Sumbane, sócio único.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Inácio Cândida Sumbane, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que, por lei, competem à administração.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mrs. Outdoor, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 21 de Setembro de 2020, da sociedade Mrs. Outdoor, Limitada, com sede na província de Maputo, com o capital social de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), matriculada sob o NUEL 100879670, deliberaram sobre a transformação da sociedade, divisão, cessão e aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: A transformação da sociedade unipessoal, passando para sociedade por quotas, a divisão e cessão da quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), que a sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas possuía no capital social da sociedade, foi dividida em
- Texto do artigo, página 20: 2 quotas desiguais, sendo uma no valor de 109.250,00MT (cento e nove mil, duzentos e cinquenta meticais) que reserva para si e outra no valor de 5.750,00MT (cinco mil, setecentos e cinquenta meticais), que cede ao sócio José Jorge Cossa Júnior que entra para a respectiva sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A transformação da sociedade unipessoal, passando a ser uma sociedade por quotas limitada.
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quota no valor de 5.750,00MT que a sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas possuía e que cedeu ao sócio José Jorge Cossa Júnior.
- Texto do artigo, página 20: O aumento do capital social passando a ser de 115.000,00MT.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da transformação, divisão e cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro (denominação, duração e sede), do artigo terceiro (capital social), os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mrs. Outdoor, Limitada, adiante designada abreviadamente por Mrs. Outdoor, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede no bairro de Campoane, distrito municipal de Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 109.250,00MT (cento e nove mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente à sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.750,00MT (cinco mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio José Jorge Cossa Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: Mutheko – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411419, uma entidade denominada Mutheko – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Tabita Denise Sansão Macabur, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685771B, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Rainha Dona Eleonor, n.º 145, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mutheko – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: Trê) A sociedade tem a sua sede social na rua Rainha Dona Leonor, n.º 145, primeiro, quarteirão 15, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Produção, armazenamento, comercialização de aves e seus derivados, tais como galinhas, patos, perus, codornizes, ovos;
- Número ou marcador, página 20: b) Restauração; c)Gestão de projectos de interesse comercial e social, nas áreas de agro- -indústria;
- Número ou marcador, página 20: d) Agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
- Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de economia, finanças, agroindústria, saúde, direito;
- Número ou marcador, página 20: g) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Tabita Denise Sansão Macabur.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do conselho de administração e competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Texto do artigo, página 21: Doois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Submissão de recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 21: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 21: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exercício civil e balanço
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101411982, dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado com Sara Carlos Mucavel Gujamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, Maputo província;
- Texto do artigo, página 21: Mahomed Naimito Ismael Mussá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100982090N, emitido a 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Amâncio Mendes Novelo, casado com Adelina Marsília Carlos Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 14, casa n.º 4465, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100009925B, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Atumane Nuro, casado, com Celina Jonas Mate em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 11, casa n.º 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, emitido a 18 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, distrito de Boane, quilómetro 30, n.º 10, Maputo província.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal contribuir para o desenvolvimento da agricultura a nível do país através da produção e comercialização de produtos agrícolas de natureza diversa:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na área agronómica;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de sementes e mudas destinados à produção agrícola;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de insecticidas, adubos, equipamentos agrícolas e outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Amâncio Mendes Novelo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; c)Atumane Nuro, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Mohamed Naimito Ismael Mussá, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Amâncio Mendes Novelo e Wilson Manuel Carlos Gujamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: New Africa Investment & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 18 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de Macusse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704692A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vitalício e residente no bairro ChitioMachipanda, na cidade de Manica, Cecília Luís Rubene solteira, natural de Chicueia-Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 7 de Abril-Manica e Josué Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de MueneneManica, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de Macusse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704692A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vitalício
- Texto do artigo, página 22: e residente no bairro Chitio-Machipanda, na cidade de Manica, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de New Africa Investment & Services, Limitada, abreviadamente designada por Africa Invest, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Manica, distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade em pais estrangeiro poderá ser conferido mediante contrato, a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivo social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade mineira e comercialização dos respetivos produtos em estado bruto ou processados, designadamente, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas; b)Comércio com importação e exportação de sementes, feijões, produtos alimentares diversos, incluindo cereais e seus derivados, tais como farinha de trigo de soja e de milho; c)Representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a indústria de processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: d) Armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividade agrícola comercial e pecuária;
- Número ou marcador, página 23: e) O transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias, e passageiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Actividade de silvicultura;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividade de compra, distribuição e venda de gás doméstico para cozinha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sociedade assim o decidir e para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Brito Mota Carneiro, com setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cecília Luís Rubene, com quinze mil meti\cais, correspondentes a quinze por cento do capital social; c)Josué Brito Mota Carneiro, com quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação, ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Brito Mota Carneiro e Cecília Luís Rubene que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão
- Texto do artigo, página 23: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entra em conflito com outro socio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade,
- Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio contrai uma dívida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Gondola, 18 de Dezembro de 2017. O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nibema Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Sucec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wetu Consultores, Limitada
- Certidão de registo Yazu Mozambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AKS-Adney Kids Style, Limitada
- Certidão de registo Batuta Marina Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bright Adventure, S.A.
- Certidão de registo Bussini, Limitada