III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2020

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/20, de quatro de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sua sede sita no bairro de Tchumene, parcela 654/13 na cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob n.º 100362112, tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Que ficam nomeados os sócios Miguel António Pereira de Freita, titular da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) e Adelaide Aurora Tomás Matola, titular da quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), respectivamente, como administradores da sociedade cuja assinatura obriga a qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Miguel António Pereira de Freitas e Adelaide Aurora Tomás Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos contratos, é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NQCE - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375331, uma entidade denominada, NQCE - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Paulo Ernesto Niquice Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior e residente no bairro do Chamanculo B, casa n.º 20, quarteirão 18, distrito Municipal, n.º 2, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204298816B.
Texto do artigo · p. 24 O mesmo se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo de firma e prazo
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por nome individual com nome de NQCE - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Chamanculo B, casa n.º 20, quarteirão 18.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade é de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte de carga e de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 b) Taxi;
Número ou marcador · p. 24 c) Logística;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pertence a um e exclusivamente sócio: Paulo Ernesto Niquice Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação incumbem a um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É desde já designado gerente Paulo Niquice Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Participações
Texto do artigo · p. 24 Asociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade e poderá ainda, associar-se com outras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NTS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101409252, uma entidade denominada, NTS Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Zefanias Eduardo Nhangale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mutiva, quarteirão B, casa n.º 301, cidade de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102720798I, emitido a 4 de Abril de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 24 Hugo Diogo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Intaka, quarteirão 3, casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q,
Texto do artigo · p. 24 emitido em 19 de Março de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de NTS Investimentos, Limitada, tem a sua sede na rua da Olivença, número quarenta e sete, primeiro andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de todo tipo de produtos alimentares, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, electrométricos, móveis, artigos de iluminação, painéis solares, consumíveis de escritório, material de construção civil e de indústria;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de todo tipo de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização de todo tipo de produtos e equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 24 e) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de consultoria e procurement na área de hidrocarbonetos, mineração e actividades afins;
Número ou marcador · p. 24 g) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços de reparação e manutenção de todo tipo de equipamento e material objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à somo de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Eduardo Nhangale;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por três administradores, designadamente: Zefanias Eduardo Nhangale e Hugo Diogo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura conjunta de dois administradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 O Mercado OJM, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101411559, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Mercado OJM, Limitada, constituída entre os sócios: Hamidou Bah, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Tounny-Labe, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107404433I, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Boubacar Siddi Bah, solteira, menor, representada pelo seu pai o sócio Hamidou Bah neste acto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108868774M, emitido aos 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta uma denominação de O Mercado OJM, Limitada, tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil de obras;
Número ou marcador · p. 25 b) Casa de câmbios, (troca de dinheiro) e outros serviços monetárias permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de combustível e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de processamentos de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploracao mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados; f)Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 25 g) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 25 h) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
Número ou marcador · p. 25 j) Aluguer de mobiliários;
Número ou marcador · p. 25 k) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
Número ou marcador · p. 25 m) Comércio geral de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), equivalente a 97%, pertencente ao sócio, Hamidou Bah e uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Owane Busines Consulting e Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte, da sociedade, Owane Busines Consulting e Investiment, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355888, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios, Naim Zulficar Adamo e Zuneid Zulficar Adamo e deliberaram a denominação do objecto, e consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Serviços de limpeza e remoção de resídios, fornecimento de produtos de higiene, transporte, logística e rent a car, compra e venda de todo tipo de material de ferragem, importação e exportação de material de ferragem e outros afins, prestação de serviços imobiliária.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101253945, uma entidade denominada, Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada Conservatória dos Registos de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 26 Rui Jorge Xadreque Tembe, casado, natural de Maputo, de nacioanlidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195598Q, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 184, cidadde de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 53, cidade Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social, indústria de panificação, padaria e pastelaria, take away.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100% do capital social, pertencente a quota única do sócio Rui Jorge Xadreque Tembe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio único Rui Jorge Xadreque Tembe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindoos necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pertence, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 30 de Setembro de 2020, assembleia geral da sociedade Pertence, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101357732, foi deliberado, por unanimidade, cessão, tendo-se por conseguinte, procedido à alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pertence, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 1335, casa n.º 79.
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social, e 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes respectivamente ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu e à sócia Iara Isidora Pedro da Silva de Melo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Petrogest, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Karl Marx, talhão número vinte e três, parcelas números cinco e seis, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100487659, foi deliberado por unanimidade pelas sócias Maria Manuela Gonçalves Avelar, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Micaella Avelar Tiago, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a divisão, cessão e unificação de quotas, onde a sócia Maria Manuela Gonçalves dividiu a sua quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 27 de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, em duas novas, sendo que, uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social que reservou para si, e a outra, no valor nominal de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social que cedeu à sociedade SFM – Mussagy, Limitada, e a sócia Micaella Avelar Tiago, cedeu integralmente a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social à favor da sociedade SFM Mussagy, Limitada, retirando-se assim da sociedade, e que por sua vez, a sociedade SFM – Mussagy, Limitida, unificou as quotas que lhe foram cedidas numa só, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital.
Texto do artigo · p. 27 E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) SFM – Mussagy Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Maria Manuel Gonçalves Avelar, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 27 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Promo MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, a Promo MZ, S.A. (a Sociedade), sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100611023, sita na rua Joe Slovo, número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, em Assembleia Geral extraordinária, deliberou sobre a ampliação do objecto social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e promoção de eventos desportivos, culturais e corporativos; consultoria de comunicação, marketing, publicidade e design; produção de espectáculos públicos e privados; empreender negócios da área de jogos de fortuna e azar em casinos e não se limitando a, na sua máxima amplitude por lei permitida; exploração e gestão de parques de diversão na máxima amplitude permitida por lei; prestação de serviços de hotelaria e restauração; exploração e gestão turística na sua máxima amplitude; comércio a grosso e retalho no máximo de amplitude.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Saipem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, na cidade de Maputo, que por acta de quinze de outubro de dois mil e vinte, da sociedade Saipem Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram a nomeação de novo conselho de administração com a nomeação de Roberto Uberti, Edgar Van Stijn e Michele Poggi como novos administradores.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Saving the Survivors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101410951, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Saving the Survivors
Texto do artigo · p. 28 Mozambique, Limitada, constituída a 12 de Outubro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Saving the Survivors Mozambique, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Engenheiro Santos Resende, Condomínio 2782, casa 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Ambiente e conservação, incluindo captura e relocação de animais selvagens de e para áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão e mitigação do conflito entre o homem e os animais selvagens;
Número ou marcador · p. 28 c) Protecção de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 e) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Inácio Louro Simões de Almeida;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paul Jonathan Naden;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo entre sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre assuntos exclusivamente reservados a si por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do orçamento, relatório da administração e contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 c) Destituição e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Qualquer alteração dos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; g)Aprovação de suprimentos e prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 h) Qualquer disposição em parte ou no todo do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Participação ou sua cessação em parcerias, consórcios ou outras formas de colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 j) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 29 k) Investimentos da sociedade no valor acima de USD100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
Número ou marcador · p. 29 l) Empréstimos nacionais ou estrangeiros, incluindo os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada, conjuntamente, por dois administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para o período entre 2020 e 2024 os administradores são João Inácio Louro Simões de Almeida e Paul Jonathan Nade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores tem todos os poderes para gerir a sociedade e realizar o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos por lei, excepto as competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham e são apresentados ao final do ano civil e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% para uma reserva legal; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 29 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na conservatória de Registo de Entidade Legal sob NUEL 101404064.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidas na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos do artigo 274, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, porta n.º 138, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria na área de projectos e engenharia científica e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de equipamento informático e de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 e) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 g) Logística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedade existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única da quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único da sociedade, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. Até a data de assembleia geral da sociedade fica nomeado como gerente da sociedade o Adil Zainil Abdin Mohomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Solmar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409074, uma entidade denominada Solmar, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Pedro Neves dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, 281, em Maputo, Contribuinte Fiscal Número 101656918, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204836097J, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Arménio Manuel das Neves de Oliveira, casado com Sara Ângelo Benhane sob o regime de separação de bens, natural de São Cristovão-Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, 1004, nesta cidade, Contribuinte Fiscal Número 103517087, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839262B, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Solmar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Exploração na área de restauração com serviços de take away, pastelaria, padaria, restaurante, eventos, e outros serviços similares, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Arménio Manuel das Neves de Oliveira; b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Neves dos Santos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Pedro Neves dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sucec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte dias do mês de Abril, pelas dez horas, reuniu-se na sede social da Sucec – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.º 944, bairro da Machava, km 15, Cidade da Matola, registada
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100196662, representado por Paulino Pedro Cumbe, com bastante poder sobre, para deliberar sobre o único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um. Mudança da sede sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade com sede na Avenida Josina Machel, n.º 944, bairro da Machava, km 15, cidade da Matola, decidiu em unanimidade, transferir se para as novas instalações, situadas no bairro de Malhampsene na Avenida Samora Machel, n.º 19/C, Parcela 3380/A, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da mudança da sede da sociedade ficou alterada a redacção do artigo primeirio, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 19/C, Parcela 3380/A, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wetu Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400050, uma entidade denominada Wetu Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Carlos João Jeremias Abacar, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Celso de Nascimento Ngoca casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro na Matola Rio, quarteirão 3, célula C A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/20, de quatro de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sua sede sita no bairro de Tchumene, parcela 654/13 na cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob n.º 100362112, tendo deliberado o seguinte:
  2. Texto do artigo, página 23: Que ficam nomeados os sócios Miguel António Pereira de Freita, titular da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) e Adelaide Aurora Tomás Matola, titular da quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), respectivamente, como administradores da sociedade cuja assinatura obriga a qualquer um dos sócios.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Miguel António Pereira de Freitas e Adelaide Aurora Tomás Matola.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos contratos, é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  9. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  10. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Téc-
  11. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 24: NQCE - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375331, uma entidade denominada, NQCE - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  15. Texto do artigo, página 24: Paulo Ernesto Niquice Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior e residente no bairro do Chamanculo B, casa n.º 20, quarteirão 18, distrito Municipal, n.º 2, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204298816B.
  16. Texto do artigo, página 24: O mesmo se regerá pelas seguintes cláusulas:
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: Tipo de firma e prazo
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por nome individual com nome de NQCE - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma é constituída por um período indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 24: Sede
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Chamanculo B, casa n.º 20, quarteirão 18.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  25. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é de prestação de serviços de:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Transporte de carga e de pessoal;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Taxi;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Logística;
  29. Número ou marcador, página 24: d) Serviços.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: Capital social
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pertence a um e exclusivamente sócio: Paulo Ernesto Niquice Júnior.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: Gerência
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incumbem a um gerente.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) É desde já designado gerente Paulo Niquice Júnior.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: Participações
  40. Texto do artigo, página 24: Asociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade e poderá ainda, associar-se com outras.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 24: NTS Investimentos, Limitada
  45. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101409252, uma entidade denominada, NTS Investimentos, Limitada, entre:
  46. Texto do artigo, página 24: Zefanias Eduardo Nhangale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mutiva, quarteirão B, casa n.º 301, cidade de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102720798I, emitido a 4 de Abril de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula; e
  47. Texto do artigo, página 24: Hugo Diogo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Intaka, quarteirão 3, casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q,
  48. Texto do artigo, página 24: emitido em 19 de Março de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NTS Investimentos, Limitada, tem a sua sede na rua da Olivença, número quarenta e sete, primeiro andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escritura.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de todo tipo de produtos alimentares, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, electrométricos, móveis, artigos de iluminação, painéis solares, consumíveis de escritório, material de construção civil e de indústria;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de todo tipo de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de todo tipo de produtos e equipamento agrícolas;
  62. Número ou marcador, página 24: d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  63. Número ou marcador, página 24: e) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de trânsito internacional;
  64. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de consultoria e procurement na área de hidrocarbonetos, mineração e actividades afins;
  65. Número ou marcador, página 24: g) Organização de eventos;
  66. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços de reparação e manutenção de todo tipo de equipamento e material objecto da sua actividade;
  67. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 25: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à somo de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Eduardo Nhangale;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e sua obrigação)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por três administradores, designadamente: Zefanias Eduardo Nhangale e Hugo Diogo.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura conjunta de dois administradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  85. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 25: O Mercado OJM, Limitada
  96. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101411559, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Mercado OJM, Limitada, constituída entre os sócios: Hamidou Bah, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Tounny-Labe, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107404433I, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Boubacar Siddi Bah, solteira, menor, representada pelo seu pai o sócio Hamidou Bah neste acto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108868774M, emitido aos 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  97. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade
  98. Texto do artigo, página 25: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: Denominação de sede
  101. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta uma denominação de O Mercado OJM, Limitada, tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: Duração
  104. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de obras;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Casa de câmbios, (troca de dinheiro) e outros serviços monetárias permitidas por lei;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de combustível e seus derivados;
  111. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de processamentos de matéria-prima;
  112. Número ou marcador, página 25: e) Exploracao mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados; f)Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  113. Número ou marcador, página 25: g) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  114. Número ou marcador, página 25: h) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
  115. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
  116. Número ou marcador, página 25: j) Aluguer de mobiliários;
  117. Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços imobiliários;
  118. Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
  119. Número ou marcador, página 25: m) Comércio geral de importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) As sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: Capital social
  124. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), equivalente a 97%, pertencente ao sócio, Hamidou Bah e uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah, respectivamente.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
  128. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) Admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  130. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
  131. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  138. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 26: Amortização
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  144. Texto do artigo, página 26: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  153. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  154. Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 26: Owane Busines Consulting e Investiment, Limitada
  156. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte, da sociedade, Owane Busines Consulting e Investiment, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355888, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios, Naim Zulficar Adamo e Zuneid Zulficar Adamo e deliberaram a denominação do objecto, e consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Serviços de limpeza e remoção de resídios, fornecimento de produtos de higiene, transporte, logística e rent a car, compra e venda de todo tipo de material de ferragem, importação e exportação de material de ferragem e outros afins, prestação de serviços imobiliária.
  161. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 26: Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101253945, uma entidade denominada, Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada Conservatória dos Registos de Entidades Legais, por:
  164. Texto do artigo, página 26: Rui Jorge Xadreque Tembe, casado, natural de Maputo, de nacioanlidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195598Q, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 184, cidadde de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 53, cidade Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: Objecto
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, indústria de panificação, padaria e pastelaria, take away.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: Capital social
  174. Texto do artigo, página 26: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100% do capital social, pertencente a quota única do sócio Rui Jorge Xadreque Tembe.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio único Rui Jorge Xadreque Tembe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindoos necessários poderes de representação.
  179. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 27: Pertence, Limitada
  181. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 30 de Setembro de 2020, assembleia geral da sociedade Pertence, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101357732, foi deliberado, por unanimidade, cessão, tendo-se por conseguinte, procedido à alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pertence, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 1335, casa n.º 79.
  185. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 27: Capital social
  188. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social, e 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes respectivamente ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu e à sócia Iara Isidora Pedro da Silva de Melo.
  189. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 27: Petrogest, Limitada
  191. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Karl Marx, talhão número vinte e três, parcelas números cinco e seis, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100487659, foi deliberado por unanimidade pelas sócias Maria Manuela Gonçalves Avelar, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Micaella Avelar Tiago, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a divisão, cessão e unificação de quotas, onde a sócia Maria Manuela Gonçalves dividiu a sua quota no valor nominal
  192. Texto do artigo, página 27: de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, em duas novas, sendo que, uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social que reservou para si, e a outra, no valor nominal de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social que cedeu à sociedade SFM – Mussagy, Limitada, e a sócia Micaella Avelar Tiago, cedeu integralmente a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social à favor da sociedade SFM Mussagy, Limitada, retirando-se assim da sociedade, e que por sua vez, a sociedade SFM – Mussagy, Limitida, unificou as quotas que lhe foram cedidas numa só, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital.
  193. Texto do artigo, página 27: E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  194. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 27: a) SFM – Mussagy Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  199. Número ou marcador, página 27: b) Maria Manuel Gonçalves Avelar, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  200. Texto do artigo, página 27: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  201. Texto do artigo, página 27: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Téc-
  202. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 27: Promo MZ, S.A.
  204. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, a Promo MZ, S.A. (a Sociedade), sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100611023, sita na rua Joe Slovo, número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, em Assembleia Geral extraordinária, deliberou sobre a ampliação do objecto social.
  205. Texto do artigo, página 27: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e promoção de eventos desportivos, culturais e corporativos; consultoria de comunicação, marketing, publicidade e design; produção de espectáculos públicos e privados; empreender negócios da área de jogos de fortuna e azar em casinos e não se limitando a, na sua máxima amplitude por lei permitida; exploração e gestão de parques de diversão na máxima amplitude permitida por lei; prestação de serviços de hotelaria e restauração; exploração e gestão turística na sua máxima amplitude; comércio a grosso e retalho no máximo de amplitude.
  210. Número ou marcador, página 27: Dois) (...). Três) (...).
  211. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 27: Saipem Moçambique, Limitada
  213. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, na cidade de Maputo, que por acta de quinze de outubro de dois mil e vinte, da sociedade Saipem Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram a nomeação de novo conselho de administração com a nomeação de Roberto Uberti, Edgar Van Stijn e Michele Poggi como novos administradores.
  214. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: Saving the Survivors Mozambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 27: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101410951, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Saving the Survivors
  217. Texto do artigo, página 28: Mozambique, Limitada, constituída a 12 de Outubro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Saving the Survivors Mozambique, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Engenheiro Santos Resende, Condomínio 2782, casa 2, cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
  230. Número ou marcador, página 28: a) Ambiente e conservação, incluindo captura e relocação de animais selvagens de e para áreas de conservação;
  231. Número ou marcador, página 28: b) Gestão e mitigação do conflito entre o homem e os animais selvagens;
  232. Número ou marcador, página 28: c) Protecção de recursos naturais;
  233. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de projectos;
  234. Número ou marcador, página 28: e) Eco-turismo;
  235. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  237. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Inácio Louro Simões de Almeida;
  242. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paul Jonathan Naden;
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 28: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 28: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  257. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  258. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  262. Número ou marcador, página 28: a) Acordo entre sócios;
  263. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  264. Número ou marcador, página 28: c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta.
  272. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  273. Número ou marcador, página 28: Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre assuntos exclusivamente reservados a si por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  277. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do orçamento, relatório da administração e contas anuais da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de dividendos;
  279. Número ou marcador, página 28: c) Destituição e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 28: e) Qualquer alteração dos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; g)Aprovação de suprimentos e prestações suplementares;
  282. Número ou marcador, página 28: h) Qualquer disposição em parte ou no todo do património da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 28: i) Participação ou sua cessação em parcerias, consórcios ou outras formas de colaboração com outras sociedades;
  284. Número ou marcador, página 28: j) Exclusão de sócio;
  285. Número ou marcador, página 29: k) Investimentos da sociedade no valor acima de USD100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
  286. Número ou marcador, página 29: l) Empréstimos nacionais ou estrangeiros, incluindo os respectivos termos e condições.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada, conjuntamente, por dois administradores nomeados em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  292. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
  293. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  294. Número ou marcador, página 29: Seis) Para o período entre 2020 e 2024 os administradores são João Inácio Louro Simões de Almeida e Paul Jonathan Nade.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Poderes da administração)
  297. Texto do artigo, página 29: Os administradores tem todos os poderes para gerir a sociedade e realizar o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos por lei, excepto as competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham e são apresentados ao final do ano civil e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 29: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  303. Número ou marcador, página 29: a) 20% para uma reserva legal; e
  304. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  305. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  311. Texto do artigo, página 29: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Téc-
  312. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na conservatória de Registo de Entidade Legal sob NUEL 101404064.
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidas na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos do artigo 274, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, porta n.º 138, cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo na conservatória das entidades legais.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  327. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área de projectos e engenharia científica e outras áreas afins;
  328. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de informática;
  329. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de equipamento informático e de escritórios;
  330. Número ou marcador, página 29: e) Agenciamentos;
  331. Número ou marcador, página 29: f) Marketing e publicidade;
  332. Número ou marcador, página 29: g) Logística.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedade existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única da quota.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera o assunto.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  340. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único da sociedade, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. Até a data de assembleia geral da sociedade fica nomeado como gerente da sociedade o Adil Zainil Abdin Mohomed.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  343. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  344. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
  353. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Téc-
  354. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 30: Solmar, Limitada
  356. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409074, uma entidade denominada Solmar, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 30: Pedro Neves dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, 281, em Maputo, Contribuinte Fiscal Número 101656918, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204836097J, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
  358. Texto do artigo, página 30: Arménio Manuel das Neves de Oliveira, casado com Sara Ângelo Benhane sob o regime de separação de bens, natural de São Cristovão-Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, 1004, nesta cidade, Contribuinte Fiscal Número 103517087, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839262B, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  359. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede e duração)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Solmar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Texto do artigo, página 30: Exploração na área de restauração com serviços de take away, pastelaria, padaria, restaurante, eventos, e outros serviços similares, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Arménio Manuel das Neves de Oliveira; b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Neves dos Santos.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Pedro Neves dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  383. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 30: Sucec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte dias do mês de Abril, pelas dez horas, reuniu-se na sede social da Sucec – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.º 944, bairro da Machava, km 15, Cidade da Matola, registada
  387. Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100196662, representado por Paulino Pedro Cumbe, com bastante poder sobre, para deliberar sobre o único ponto de agenda:
  388. Texto do artigo, página 30: Ponto um. Mudança da sede sociedade.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
  391. Texto do artigo, página 30: A sociedade com sede na Avenida Josina Machel, n.º 944, bairro da Machava, km 15, cidade da Matola, decidiu em unanimidade, transferir se para as novas instalações, situadas no bairro de Malhampsene na Avenida Samora Machel, n.º 19/C, Parcela 3380/A, 1.º andar, cidade da Matola.
  392. Texto do artigo, página 30: Em consequência da mudança da sede da sociedade ficou alterada a redacção do artigo primeirio, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 19/C, Parcela 3380/A, 1.º andar, cidade da Matola.
  396. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: Wetu Consultores, Limitada
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400050, uma entidade denominada Wetu Consultores, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Carlos João Jeremias Abacar, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2019;
  400. Texto do artigo, página 30: Segundo. Celso de Nascimento Ngoca casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro na Matola Rio, quarteirão 3, célula C A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
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