III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2020

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Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, Posto Administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarta. Kátia Eusébio Alberto Magul, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 74, flat 6, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105183486Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Codigo Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Wetu Consultores, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 3.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, com particular realce para questões de género e empoderamento da mulher, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenho, implementação, monitoria e avaliação de projectos nas áreas de nutrição, alimentação, agricultura, pecuária, industrialização, mercado, saúde, ambiente, uso e aproveitamento de matéria-prima, cultura, gestão de recursos naturais, infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaboração de projectos e formação profissional (áreas de desenvolvimento económico, gestão e finanças empresariais, contabilidade e auditorias); c)Consultoria em investimento e seguros;
Número ou marcador · p. 31 d) Formação e instalação de sistemas financeiros; e)Formação e Implementação de Sistema de Gestão de Qualidade ISO 9001;
Número ou marcador · p. 31 f) Formação e Implementação de Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho ISO45001;
Número ou marcador · p. 31 g) Formação e Implementação de Sistema de Gestão e Segurança de Informação ISO27001;
Texto do artigo · p. 31 h)Formação e Implementação de Sistema Gestão de Continuidade de Negócio ISSO 22301.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 23% pertencentes ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 23% pertencentes ao sócio Celso de Nascimento Ngoca;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 23% pertencentes ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente a 31% pertencentes ao sócio Kátia Eusébio Alberto Magul.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a administração e gestão da sociedade fica nomeado o sócio Celso de Nascimento Ngoca, na qualidade de directorgeral, Kátia Eusébio Alberto Magul na qualidade de directora de projectos, e Carlos João Jeremias Abacar na qualidade de director financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A movimentação das contas da empresa, obrigada a assinatura de dois dos três directores (director-geral, directora de projectos e director financeiro).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Yazu Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e um do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Yazu Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, EN2, Talhão número trezentos e oitenta e seis, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercialização de painéis solares, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de combustíveis de cozinha;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de todo tipo de equipamento e material objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oito milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Stephen Pullock;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Augusto da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vany Tarcila Pereira Luciano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até ao máximo de cinco administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já designados para o Conselho de Administração os próprios sócios, sendo: Michael Stephen Pullock como presidente; Carlos Augusto da Fonseca e Vany Tarcila Pereira Luciano como administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Conjunta do presidente e de um administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 33 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, Posto Administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  2. Texto do artigo, página 31: Quarta. Kátia Eusébio Alberto Magul, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 74, flat 6, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105183486Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Março de 2015.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Codigo Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Wetu Consultores, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 3.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, com particular realce para questões de género e empoderamento da mulher, nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Desenho, implementação, monitoria e avaliação de projectos nas áreas de nutrição, alimentação, agricultura, pecuária, industrialização, mercado, saúde, ambiente, uso e aproveitamento de matéria-prima, cultura, gestão de recursos naturais, infra-estruturas;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Elaboração de projectos e formação profissional (áreas de desenvolvimento económico, gestão e finanças empresariais, contabilidade e auditorias); c)Consultoria em investimento e seguros;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Formação e instalação de sistemas financeiros; e)Formação e Implementação de Sistema de Gestão de Qualidade ISO 9001;
  16. Número ou marcador, página 31: f) Formação e Implementação de Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho ISO45001;
  17. Número ou marcador, página 31: g) Formação e Implementação de Sistema de Gestão e Segurança de Informação ISO27001;
  18. Texto do artigo, página 31: h)Formação e Implementação de Sistema Gestão de Continuidade de Negócio ISSO 22301.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 23% pertencentes ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 23% pertencentes ao sócio Celso de Nascimento Ngoca;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 23% pertencentes ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente a 31% pertencentes ao sócio Kátia Eusébio Alberto Magul.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Para a administração e gestão da sociedade fica nomeado o sócio Celso de Nascimento Ngoca, na qualidade de directorgeral, Kátia Eusébio Alberto Magul na qualidade de directora de projectos, e Carlos João Jeremias Abacar na qualidade de director financeiro.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A movimentação das contas da empresa, obrigada a assinatura de dois dos três directores (director-geral, directora de projectos e director financeiro).
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 31: Yazu Mozambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e um do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Yazu Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, EN2, Talhão número trezentos e oitenta e seis, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de painéis solares, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de combustíveis de cozinha;
  54. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de todo tipo de equipamento e material objecto da sua actividade;
  55. Número ou marcador, página 32: e) Actividade imobiliária; e
  56. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  57. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  60. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 32: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oito milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  64. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Stephen Pullock;
  65. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Augusto da Fonseca; e
  66. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vany Tarcila Pereira Luciano.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  77. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  84. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  85. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  86. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  88. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  94. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até ao máximo de cinco administradores, eleitos assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  101. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 32: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já designados para o Conselho de Administração os próprios sócios, sendo: Michael Stephen Pullock como presidente; Carlos Augusto da Fonseca e Vany Tarcila Pereira Luciano como administradores.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Conjunta do presidente e de um administrador;
  107. Número ou marcador, página 32: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  110. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  111. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  115. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  118. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  126. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2020. — A Notá-
  128. Texto do artigo, página 33: ria, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 34: INM
  130. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  131. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  132. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  133. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  134. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  135. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  136. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  137. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  138. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  139. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  140. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  141. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  142. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  143. Título de secção, página 34: Delegações:
  144. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  145. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  146. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  147. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  148. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  149. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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