III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 206
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho. Conselho Executivo da Província de TeTe: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri Tete.
Parágrafo · p. 1 Associação Organização de Desenvolvimento para o desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 de Iniciativas Locais. Associação Wakhaliherya Anammawane. ACOL-Araujo Construções, Limitada. Bioagri – Insumos Agrários, S.A. Brisa Mar, Limitada. Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada. Fundação para o Desenvolvimento Social IdeiaLab. Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grande Família, Limitada. Grupo MTN, Limitada. Hibis Limitada. Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joudy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khushi Center Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 KSDA, Limitada. Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lil Blip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lingju Investimentos, Limitada. Logicargo, Limitada. Mac – Transportes e Logística, Limitada. Maputo Pharmaceutical, Limitada. Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiservice Solutions, Limitada. PBWC Transportes e Serviços, Limitada. Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pombinha Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponta Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Supermercado, Limitada. Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Source Capital, S.A. Source Energia Moçambique, Limitada. Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRS – Comércio, Consultoria e Serviços, Limitada. Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vendatec Consultores, S.A. Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yam Interprises, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paschal Chukwunyere Okoro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Jéssica Oluebube Mbacho para passar a usar o nome completo de Jéssica Oluebube Chukwunyere.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Decildo Jorge Pinto e Aida Cláudia de Sousa Pinto, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Dóminick de Eugénio Pinto para passar a usar o nome completo de Dóminick Feyane Pinto.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Ideal Lab, Limidada, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais o Registo da Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 27 de Setembro de 2022. — A Directora,Lubélia Ester Muiuane
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Organização de Desenvolvimento de Iniciativas Locais, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Organização de Desenvolvimento de Iniciativas Locais denominado por Kharibu-Odil, com sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Pede deferimento. Governo da Província de Nampula, 1 de Julho de 2019. —
Texto do artigo · p. 2 O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri , representada pelo senhor Victorino Lapulane Jose Xavier, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 0503074634951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 Junho de 2018, residente em Nhacapiriri, distrito de Cahora Bassa, representaante da mesma, requereu ao senhor Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciação o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei exigidos, nada obstante a sua homologação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
Texto do artigo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei impoe que o despacho de reconhecimento das associacoes deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial, em Tete, 8 de Abril de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wakhaliherya Anammawane, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei no 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wakhaliherya Anammawane, com sede no distrito de Nacala Porto, bairro de Mathapue, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado, em Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e
Texto do artigo · p. 2 quatro à folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Vitorino Lapulane José Xavier, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 2 de Tembué, distrito de Marávia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Seretse-Khama, titular do Bilhete de Identidade n.º 050307463495 I, de onze de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alice Jerassone Magulune, solteira, maior, natural de
Texto do artigo · p. 3 Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846877 F, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Dias Mateus Luís Coutinho, solteiro, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305819384 F, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Edimó Nhuteni Bene, solteiro, maior, natural de Dzunsa, distrito de CahoraBassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tsatsabando, distrito de Marara, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 366310002135920, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Edson Brumo Mozisse, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301655146 A, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Micas Felimino Djeque, solteiro, maior, natural de Chicoa - Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Chinoco - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300442417 B, de vinte de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Morine Cassirone Gutu, solteira, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300816391 M, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Rosa Semo Mulira, solteira, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade número 050300816414 F, de onze de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Tanázio Vicente Chicaphonha, solteiro, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302441416 Q, de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Tomás Gento Chitsato, solteiro, maior, natural de CahoraBassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302697618F, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 3 Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de oito de Abril de dois mil e vinte e dois, do senhor Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, e uma pessoa colectiva com direito privado, sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Nhacapiriri, posto administrativo de Chitima, Cahora Bassa, Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer a gestão dos 20% de receitas de exploração de corte recursos naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 3 São elegíveis a membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, todas pessoas que vivem na comunidade o se realiza exploração de recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos de idade e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que manifestem vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e satisfaçam os requisitos dos estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões para elaboração de planos de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso a informação sobre as despesas realizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação do comité de gestão de recursos naturais de Nhacapiriri;
Número ou marcador · p. 3 d) Devolver todos bens que tenha contraído a título devolutivo a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 3 São expulsos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos no estatuto, que possam comprometer a ordem e disciplina, mérito prestígio e interesses da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
Número ou marcador · p. 3 b) Sendo responsáveis por danos causados a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 3 c) A expulsão dos membros, será deliberada mediante proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiririsão:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e é constituída por todos seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são de carácter obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
Número ou marcador · p. 4 c) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior e 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre qualquer questão que seja submetida e não de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário (a).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros a mesas da Assembleia Geral são eleitos mediante a proposta do conselho de direcção, pelo período de cinco em cinco anos, não podendo serem eleitos por de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores o efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pelos dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presentes pelo menos metade dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de cinco.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria os votos, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e decidir sobre todos assuntos que o presente esta-tuto ou lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri junto as entidades públicas, privadas e outras organizações similares nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter a Assembleia Geral o assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Traçar as estratégias, políticas, e programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar balanço de relatórios financeiro do executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre a exoneração dos membros da Direcção do Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e maioria requerida)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção e convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente terá, alem do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização das contas da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal e convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente terá, alem do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri:
Número ou marcador · p. 4 a) Os produtos das jóias, quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O rendimento de bens próprios; c)O produto de doações, herança, legados e donativos; e outras receitas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 O estatuto serve como guião para manter a eficácia entre os membros associados. Qualquer ponto de vista em torno do mesmo, será passível a debate dos associados para sua alteração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso neste estatuto aplicar-se-á regulamentação interna da associação e legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 6 de Junho de 2022. — O Notário, Iuri
Texto do artigo · p. 4 Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101186571 Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil constituída por documento particular a 24 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação - Organização para o Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil, é uma organização para promoção da saúde, agricultura sustentável nutricional, sociedade civil, governação local e meio ambiente, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial com duração ilimitada e entra em vigor a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Kharibu – Odil é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 Kharibu – Odil e de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província de Nampula, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Kharibu – Odil tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui objectivo geral da Kharibu – ODIL contribuir para a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas das populações rurais, urbanas e suburbanas, através de uso de mecanismos e da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, sociedade civil, saúde, nutrição, agropecuária, preservação ambiental e mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 5 Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
Texto do artigo · p. 5 a)Promover e realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento
Texto do artigo · p. 5 mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizada sem vários sectores, pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto às comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 d) Mobilizar fundos para apoiar e incentivar a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Realização de estudos e pesquisas, nas zonas rurais, suburbanas e urbanas para promover um ambiente sócio ecológico sustentável;
Número ou marcador · p. 5 f) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a noção de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens e mulheres);
Número ou marcador · p. 5 h) Mobilizar recurso financeiro a nível nacional e internacional, com vista ao apoio no desenvolvimento global da área de agropecuária, nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar projectos e actividades de apoio e desenvolvimento da comunidade, nos sectores de saúde, educação, agricultura, nutrição, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover acções que visem o respeito pelos valores ambientais, defesa e respeito pelas espécies em via de extinção;
Número ou marcador · p. 5 k) Encorajar as populações a sua aderência aos programas de agricultura de conservação e as acções para a defesa e preservação da natureza, meio ambiente, estabilidade ecológica e ecossistema;
Número ou marcador · p. 5 l) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo) conforme os resultados dos estudos e pesquisas a realizar pela Amultsdsa bem da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 m) Estabelecer parcerias com entidades governamentais e nãogovernamentais, nacionais e de outras nações, com vista ao provimento da rede escolar e sanitária em locais dela desprovidos;
Número ou marcador · p. 5 n) Integrar na associação todas as entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 o) Promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e juventude;
Número ou marcador · p. 5 p) Realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos estudos são solúveis;
Número ou marcador · p. 5 q) Estabelecer a comunicação permanente entre os órgãos tomadores de decisões sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e os grupos sociais aquém essas decisões, primeiramente, aproveitam;
Número ou marcador · p. 5 r) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional nas Escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
Número ou marcador · p. 5 s) Advogar a observância e a protecção dos direitos da criança, rapariga e Direitos Humanos no geral, no meio urbano e rural;
Número ou marcador · p. 5 t) Boa governação e cidadania;
Número ou marcador · p. 5 u) Ordenamento Territorial e Regularização dos Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra.
Número ou marcador · p. 5 v) Água e Saneamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da organização Kharibu – Odil os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção (CD);
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da organização.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos titulares de órgãos sociais é de três anos renováveis apenas por mais um mandato.
Texto do artigo · p. 5 Quatro)Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva suceder, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou dele forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a AG, no geral, deliberar sobre matérias não compreendias no leque de competências de outros órgãos sociais da Kharibu – Odil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete, em especial, à AG:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir o presidium da mesa de AG, em sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal da Kharibu – Odil; c)Traçar a política global da organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) Determinar o valor de jóias e da quota, a sua periodicidade e a modalidade de pagamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Apreciar e aprovar regulamentos e as suas alterações a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a designação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a expulsão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção ou membros da organização;
Número ou marcador · p. 6 k) Alterar os estatutos da Kharibu – Odil.
Número ou marcador · p. 6 l) Ractificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre a fusão com outras associações, cisão e dissolução, mediante maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 6 n) Decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convenções;
Número ou marcador · p. 6 o) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 p) Aprovar e alterar os estatutos por maioria de dois terços;
Número ou marcador · p. 6 q) Propor e eleger o presidente e vicepresidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 r) Ractificar a equipa de gestão do Conselho de Direcção constituída pelo seu presidente;
Número ou marcador · p. 6 s) Aprovar o relatório de actividades e de conta apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 t) Deliberar sobre o estabelecimento da representação da Kharibu – Odil no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Admitir novos membros para a posterior ractificação pela AG;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercido para a posterior submissão ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a organização dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer a escrituração devida;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar os negócios da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar o programa de actividades aprovado pela AG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE Compete ao tesoureiro: Compete a Kharibu – Odil:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a gestão contabilística da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a gesta das contas correntes, das quotas, joias e outros bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a escrituração das contas de gestão de acordo com as normas legais exigidas; d)Controlar a gestão das contas bancárias existentes, bem como as contas dos projectos que vierem a ser executados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente o presidente, que o dirige, secretário para assuntos financeiros e secretário para assuntos técnicos, eleitos pela AG com o voto da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O exercício de funções de titular do Conselho Fiscal não é remunerado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, a fim de aferir a sua conformidade com os estatutos, a lei e as deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a gestão financeira da Kharibu – Odil e elaborar relatório para a AG;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o balanço, relatório e as contas do exercício e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da AG, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a convocação de sessões extraordinárias da AG;
Número ou marcador · p. 6 f) Verificar regularmente as contas e examinar documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e móveis da Kharibu – Odil sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 A organização obriga-se: a) Pela assinatura do presidente e do tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do vice-presidente, do tesoureiro e do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omisso observar-seão as disposições da lei das associações, do Código Civil referente a pessoas colectivas e outra legislação avulsa em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 2 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Wakhaliherya Anammawane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 Associação Wakhaliherya Anammawane é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por mulheres e homens activistas de promoção de saúde e bem-estar das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação Wakhaliherya Anammawane é uma organização de âmbito provincial de Nampula, constituída na província de Nampula, com sede na cidade de Nacala-Porto, Avenida Samora Machel, sem número, bairro Bloco 1, unidade comunal Mutiva, quarteirão 18, casa n.o 24, próximo da INSIGUE, podendo criar delegações noutras partes da província.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação Wakhaliherya Anammawane é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Para a realização dos seus fins a Associação Wakhaliherya Anammawane propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para a melhoria do acesso ao serviço de saúde de qualidade às populações;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover mudanças sociais e de comportamento nos níveis individuais comunitários e estruturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para uma melhor qualidade de rastreio e manejo de base comunitária da desnutrição aguda, para
Texto do artigo · p. 7 fazer face ao elevado índice de desnutrição contribuindo assim para o fortalecimento da qualidade de manejo de desnutrição nas Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através de acções de prevenção e melhoria do desempenho das comunidades desfavorecidas de modo a garantir que todas mulheres e crianças beneficiem do crescimento do país;
Número ou marcador · p. 7 e) Capacitar membros ou grupos específicos para servirem de modelos, dentro das comunidades, na promoção de estilos de vida saudáveis, educação nutricional, higiene e saneamento, prevenção de doenças incluindo HIV, TB e ITS.
Número ou marcador · p. 7 f) Apoiar as mulheres grávidas, lactantes, crianças e homens seropositivos para que adiram ao tratamento do HIV e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover ações de prevenção e combate a malaria através do envolvimento do sector privado na implementação de abordagens de marketing para erradicação da malária no país;
Número ou marcador · p. 7 h) Reforçar capacidade das pessoas para o desenvolvimento máximo do potencial de saúde por meio do uso e busca de assistência e atendimento na área da saúde, incluindo a promoção de actividades cívicas, educacionais, meio-ambiente e desenvolvimento socioeconómico de comunidades em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 i) Capacitar e integrar os membros das comunidades para que sejam actores activos dos seus próprios processos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Dos membros e admissão de membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 7 a) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 7 b) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 c)São membros beneméritos aqueles que, por serviços prestados ou dádivas feitas a organização, mereçam da Assembleia Geral essa qualificação, como prova de reconhecimento;
Número ou marcador · p. 7 d) São membros honorários os indivíduos ou as colectividades que, estranhos ou não a organização, se notabilizem por actos que, socialmente enobreçam ou enriqueçam
Texto do artigo · p. 7 o património de prestígio moral ou material da organização, sendo como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Wakhaliherya Anammawane; d)Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Wakhaliherya Anammawane e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 7 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 f) Interdição legal;
Número ou marcador · p. 7 g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Wakhaliherya Anammawane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e
Texto do artigo · p. 7 definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Wakhaliherya Anammawane;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar nas actividades executivas da associação desde que não exerça funções de Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro do Conselho de direção e Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 h) Beneficiar-se de formações que forem disponibilizadas para os membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 7 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos da Associação Wakhaliherya Anammawane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Wakhaliherya Anammawane composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Natureza e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial da Associação Wakhaliherya Anammawane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Wakhaliherya Anammawane em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar os empréstimos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Wakhaliherya Anammawane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 206
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Conselho Executivo da Província de TeTe: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho.
  15. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Parágrafo, página 1: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri Tete.
  17. Parágrafo, página 1: Associação Organização de Desenvolvimento para o desenvolvimento
  18. Parágrafo, página 1: de Iniciativas Locais. Associação Wakhaliherya Anammawane. ACOL-Araujo Construções, Limitada. Bioagri – Insumos Agrários, S.A. Brisa Mar, Limitada. Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada. Fundação para o Desenvolvimento Social IdeiaLab. Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grande Família, Limitada. Grupo MTN, Limitada. Hibis Limitada. Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joudy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khushi Center Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: KSDA, Limitada. Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lil Blip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lingju Investimentos, Limitada. Logicargo, Limitada. Mac – Transportes e Logística, Limitada. Maputo Pharmaceutical, Limitada. Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiservice Solutions, Limitada. PBWC Transportes e Serviços, Limitada. Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pombinha Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponta Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Supermercado, Limitada. Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Source Capital, S.A. Source Energia Moçambique, Limitada. Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRS – Comércio, Consultoria e Serviços, Limitada. Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vendatec Consultores, S.A. Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yam Interprises, Limitada.
  21. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paschal Chukwunyere Okoro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Jéssica Oluebube Mbacho para passar a usar o nome completo de Jéssica Oluebube Chukwunyere.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Decildo Jorge Pinto e Aida Cláudia de Sousa Pinto, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Dóminick de Eugénio Pinto para passar a usar o nome completo de Dóminick Feyane Pinto.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Ideal Lab, Limidada, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais o Registo da Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 27 de Setembro de 2022. — A Directora,Lubélia Ester Muiuane
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Organização de Desenvolvimento de Iniciativas Locais, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Organização de Desenvolvimento de Iniciativas Locais denominado por Kharibu-Odil, com sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula.
  40. Texto do artigo, página 2: Pede deferimento. Governo da Província de Nampula, 1 de Julho de 2019. —
  41. Texto do artigo, página 2: O Governador, Victor Borges.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri , representada pelo senhor Victorino Lapulane Jose Xavier, portador do Bilhete de Identidade
  45. Texto do artigo, página 2: n.º 0503074634951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 Junho de 2018, residente em Nhacapiriri, distrito de Cahora Bassa, representaante da mesma, requereu ao senhor Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciação o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei exigidos, nada obstante a sua homologação.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
  48. Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impoe que o despacho de reconhecimento das associacoes deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
  49. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial, em Tete, 8 de Abril de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
  50. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wakhaliherya Anammawane, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei no 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wakhaliherya Anammawane, com sede no distrito de Nacala Porto, bairro de Mathapue, província de Nampula.
  55. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado, em Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  56. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 2: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e
  59. Texto do artigo, página 2: quatro à folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Vitorino Lapulane José Xavier, solteiro, maior, natural
  60. Texto do artigo, página 2: de Tembué, distrito de Marávia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Seretse-Khama, titular do Bilhete de Identidade n.º 050307463495 I, de onze de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alice Jerassone Magulune, solteira, maior, natural de
  61. Texto do artigo, página 3: Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846877 F, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Dias Mateus Luís Coutinho, solteiro, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305819384 F, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Edimó Nhuteni Bene, solteiro, maior, natural de Dzunsa, distrito de CahoraBassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tsatsabando, distrito de Marara, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 366310002135920, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Edson Brumo Mozisse, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301655146 A, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Micas Felimino Djeque, solteiro, maior, natural de Chicoa - Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Chinoco - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300442417 B, de vinte de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Morine Cassirone Gutu, solteira, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300816391 M, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Rosa Semo Mulira, solteira, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade número 050300816414 F, de onze de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Tanázio Vicente Chicaphonha, solteiro, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302441416 Q, de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Tomás Gento Chitsato, solteiro, maior, natural de CahoraBassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302697618F, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de
  62. Texto do artigo, página 3: Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de oito de Abril de dois mil e vinte e dois, do senhor Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  64. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  65. Texto do artigo, página 3: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, e uma pessoa colectiva com direito privado, sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Nhacapiriri, posto administrativo de Chitima, Cahora Bassa, Tete.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  67. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri tem a duração por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  70. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 3: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, tem por objectivos:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão dos 20% de receitas de exploração de corte recursos naturais.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
  76. Texto do artigo, página 3: São elegíveis a membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, todas pessoas que vivem na comunidade o se realiza exploração de recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos de idade e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da sua comunidade.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  79. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que manifestem vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e satisfaçam os requisitos dos estatutos e sejam admitidos como tal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões para elaboração de planos de actividades;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre as despesas realizadas.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  88. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação do comité de gestão de recursos naturais de Nhacapiriri;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos bens que tenha contraído a título devolutivo a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  94. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  95. Texto do artigo, página 3: São expulsos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri os membros que:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos no estatuto, que possam comprometer a ordem e disciplina, mérito prestígio e interesses da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Sendo responsáveis por danos causados a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, se recusarem a sua pronta reparação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) A expulsão dos membros, será deliberada mediante proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  101. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiririsão:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  107. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e é constituída por todos seus membros de pleno direito.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são de carácter obrigatório para todos membros.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  111. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exonerar os membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior e 2/3 dos membros;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre qualquer questão que seja submetida e não de competência dos outros órgãos sociais.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  118. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário (a).
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros a mesas da Assembleia Geral são eleitos mediante a proposta do conselho de direcção, pelo período de cinco em cinco anos, não podendo serem eleitos por de dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores o efectivos;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  128. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pelos dirigidos pela respectiva mesa.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presentes pelo menos metade dos membros fundadores ou efectivos.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de cinco.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
  135. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria os votos, cabendo a cada membro um voto.
  136. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e decidir sobre todos assuntos que o presente esta-tuto ou lei não reservem a outros órgãos;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri junto as entidades públicas, privadas e outras organizações similares nacionais ou estrangeiros;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Submeter a Assembleia Geral o assuntos achados convenientes.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  144. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Traçar as estratégias, políticas, e programas da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar balanço de relatórios financeiro do executivo;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre a exoneração dos membros da Direcção do Executivo.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  154. Texto do artigo, página 4: (Convocação e maioria requerida)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção e convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos membros.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente terá, alem do seu voto, direito a voto de desempate.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do executivo.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  161. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário e um relator.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das contas da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente terá, alem do seu voto, direito a voto de desempate.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 4: (Património)
  178. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Os produtos das jóias, quotas e demais contribuições dos membros;
  180. Número ou marcador, página 4: b) O rendimento de bens próprios; c)O produto de doações, herança, legados e donativos; e outras receitas.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  183. Texto do artigo, página 4: O estatuto serve como guião para manter a eficácia entre os membros associados. Qualquer ponto de vista em torno do mesmo, será passível a debate dos associados para sua alteração.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso neste estatuto aplicar-se-á regulamentação interna da associação e legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  187. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 6 de Junho de 2022. — O Notário, Iuri
  188. Texto do artigo, página 4: Ivan Ismael Taibo.
  189. Texto do artigo, página 5: Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais
  190. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101186571 Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil constituída por documento particular a 24 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  192. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, denominação e natureza jurídica)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Associação - Organização para o Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil, é uma organização para promoção da saúde, agricultura sustentável nutricional, sociedade civil, governação local e meio ambiente, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial com duração ilimitada e entra em vigor a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Kharibu – Odil é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  196. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  197. Texto do artigo, página 5: Kharibu – Odil e de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província de Nampula, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  199. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 5: A Kharibu – Odil tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  203. Texto do artigo, página 5: Constitui objectivo geral da Kharibu – ODIL contribuir para a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas das populações rurais, urbanas e suburbanas, através de uso de mecanismos e da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, sociedade civil, saúde, nutrição, agropecuária, preservação ambiental e mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável do país.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  206. Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
  207. Texto do artigo, página 5: a)Promover e realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento
  208. Texto do artigo, página 5: mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizada sem vários sectores, pela associação;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto às comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  211. Número ou marcador, página 5: d) Mobilizar fundos para apoiar e incentivar a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas;
  212. Número ou marcador, página 5: e) Realização de estudos e pesquisas, nas zonas rurais, suburbanas e urbanas para promover um ambiente sócio ecológico sustentável;
  213. Número ou marcador, página 5: f) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  214. Número ou marcador, página 5: g) Promover a noção de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens e mulheres);
  215. Número ou marcador, página 5: h) Mobilizar recurso financeiro a nível nacional e internacional, com vista ao apoio no desenvolvimento global da área de agropecuária, nas comunidades rurais;
  216. Número ou marcador, página 5: i) Realizar projectos e actividades de apoio e desenvolvimento da comunidade, nos sectores de saúde, educação, agricultura, nutrição, transporte e comunicação;
  217. Número ou marcador, página 5: j) Promover acções que visem o respeito pelos valores ambientais, defesa e respeito pelas espécies em via de extinção;
  218. Número ou marcador, página 5: k) Encorajar as populações a sua aderência aos programas de agricultura de conservação e as acções para a defesa e preservação da natureza, meio ambiente, estabilidade ecológica e ecossistema;
  219. Número ou marcador, página 5: l) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo) conforme os resultados dos estudos e pesquisas a realizar pela Amultsdsa bem da comunidade;
  220. Número ou marcador, página 5: m) Estabelecer parcerias com entidades governamentais e nãogovernamentais, nacionais e de outras nações, com vista ao provimento da rede escolar e sanitária em locais dela desprovidos;
  221. Número ou marcador, página 5: n) Integrar na associação todas as entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
  222. Número ou marcador, página 5: o) Promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e juventude;
  223. Número ou marcador, página 5: p) Realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos estudos são solúveis;
  224. Número ou marcador, página 5: q) Estabelecer a comunicação permanente entre os órgãos tomadores de decisões sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e os grupos sociais aquém essas decisões, primeiramente, aproveitam;
  225. Número ou marcador, página 5: r) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional nas Escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
  226. Número ou marcador, página 5: s) Advogar a observância e a protecção dos direitos da criança, rapariga e Direitos Humanos no geral, no meio urbano e rural;
  227. Número ou marcador, página 5: t) Boa governação e cidadania;
  228. Número ou marcador, página 5: u) Ordenamento Territorial e Regularização dos Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra.
  229. Número ou marcador, página 5: v) Água e Saneamento.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da organização Kharibu – Odil os seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral (AG);
  234. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção (CD);
  235. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal (CF).
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da organização.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos titulares de órgãos sociais é de três anos renováveis apenas por mais um mandato.
  238. Texto do artigo, página 5: Quatro)Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva suceder, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou dele forem destituídos.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  240. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a AG, no geral, deliberar sobre matérias não compreendias no leque de competências de outros órgãos sociais da Kharibu – Odil.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em especial, à AG:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir o presidium da mesa de AG, em sessão ordinária;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal da Kharibu – Odil; c)Traçar a política global da organização;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
  246. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
  247. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades;
  248. Número ou marcador, página 6: g) Determinar o valor de jóias e da quota, a sua periodicidade e a modalidade de pagamento;
  249. Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e aprovar regulamentos e as suas alterações a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  250. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a designação de membros beneméritos e honorários;
  251. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a expulsão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção ou membros da organização;
  252. Número ou marcador, página 6: k) Alterar os estatutos da Kharibu – Odil.
  253. Número ou marcador, página 6: l) Ractificar a admissão de novos membros;
  254. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a fusão com outras associações, cisão e dissolução, mediante maioria qualificada;
  255. Número ou marcador, página 6: n) Decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convenções;
  256. Número ou marcador, página 6: o) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 6: p) Aprovar e alterar os estatutos por maioria de dois terços;
  258. Número ou marcador, página 6: q) Propor e eleger o presidente e vicepresidente do Conselho de Direcção;
  259. Número ou marcador, página 6: r) Ractificar a equipa de gestão do Conselho de Direcção constituída pelo seu presidente;
  260. Número ou marcador, página 6: s) Aprovar o relatório de actividades e de conta apresentado pelo Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 6: t) Deliberar sobre o estabelecimento da representação da Kharibu – Odil no país e no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  264. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Admitir novos membros para a posterior ractificação pela AG;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercido para a posterior submissão ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 6: d) Representar a organização dentro e fora do país;
  269. Número ou marcador, página 6: e) Fazer a escrituração devida;
  270. Número ou marcador, página 6: f) Administrar os negócios da Kharibu – Odil;
  271. Número ou marcador, página 6: g) Executar o programa de actividades aprovado pela AG.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE Compete ao tesoureiro: Compete a Kharibu – Odil:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a gestão contabilística da Kharibu – Odil;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a gesta das contas correntes, das quotas, joias e outros bens patrimoniais;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a escrituração das contas de gestão de acordo com as normas legais exigidas; d)Controlar a gestão das contas bancárias existentes, bem como as contas dos projectos que vierem a ser executados.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  277. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente o presidente, que o dirige, secretário para assuntos financeiros e secretário para assuntos técnicos, eleitos pela AG com o voto da maioria dos membros presentes.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de funções de titular do Conselho Fiscal não é remunerado.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  281. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  282. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, a fim de aferir a sua conformidade com os estatutos, a lei e as deliberações da AG;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a gestão financeira da Kharibu – Odil e elaborar relatório para a AG;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço, relatório e as contas do exercício e o plano de actividades para o ano seguinte;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da AG, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da Kharibu – Odil;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação de sessões extraordinárias da AG;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Verificar regularmente as contas e examinar documentos da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e móveis da Kharibu – Odil sujeitos a registo.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  291. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  292. Texto do artigo, página 6: A organização obriga-se: a) Pela assinatura do presidente e do tesoureiro; ou
  293. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do vice-presidente, do tesoureiro e do presidente do Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  295. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso observar-seão as disposições da lei das associações, do Código Civil referente a pessoas colectivas e outra legislação avulsa em vigor no território nacional.
  297. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 2 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Associação Wakhaliherya Anammawane
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  301. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  302. Texto do artigo, página 6: Associação Wakhaliherya Anammawane é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por mulheres e homens activistas de promoção de saúde e bem-estar das comunidades.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  304. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Associação Wakhaliherya Anammawane é uma organização de âmbito provincial de Nampula, constituída na província de Nampula, com sede na cidade de Nacala-Porto, Avenida Samora Machel, sem número, bairro Bloco 1, unidade comunal Mutiva, quarteirão 18, casa n.o 24, próximo da INSIGUE, podendo criar delegações noutras partes da província.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Wakhaliherya Anammawane é constituída por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  308. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  309. Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins a Associação Wakhaliherya Anammawane propõe-se em especial:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a melhoria do acesso ao serviço de saúde de qualidade às populações;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Promover mudanças sociais e de comportamento nos níveis individuais comunitários e estruturais;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para uma melhor qualidade de rastreio e manejo de base comunitária da desnutrição aguda, para
  313. Texto do artigo, página 7: fazer face ao elevado índice de desnutrição contribuindo assim para o fortalecimento da qualidade de manejo de desnutrição nas Unidades Sanitárias;
  314. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através de acções de prevenção e melhoria do desempenho das comunidades desfavorecidas de modo a garantir que todas mulheres e crianças beneficiem do crescimento do país;
  315. Número ou marcador, página 7: e) Capacitar membros ou grupos específicos para servirem de modelos, dentro das comunidades, na promoção de estilos de vida saudáveis, educação nutricional, higiene e saneamento, prevenção de doenças incluindo HIV, TB e ITS.
  316. Número ou marcador, página 7: f) Apoiar as mulheres grávidas, lactantes, crianças e homens seropositivos para que adiram ao tratamento do HIV e serviços relacionados;
  317. Número ou marcador, página 7: g) Promover ações de prevenção e combate a malaria através do envolvimento do sector privado na implementação de abordagens de marketing para erradicação da malária no país;
  318. Número ou marcador, página 7: h) Reforçar capacidade das pessoas para o desenvolvimento máximo do potencial de saúde por meio do uso e busca de assistência e atendimento na área da saúde, incluindo a promoção de actividades cívicas, educacionais, meio-ambiente e desenvolvimento socioeconómico de comunidades em Moçambique;
  319. Número ou marcador, página 7: i) Capacitar e integrar os membros das comunidades para que sejam actores activos dos seus próprios processos de desenvolvimento comunitário.
  320. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  322. Texto do artigo, página 7: Dos membros e admissão de membros
  323. Texto do artigo, página 7: Os membros podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
  324. Número ou marcador, página 7: a) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
  325. Número ou marcador, página 7: b) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
  326. Texto do artigo, página 7: c)São membros beneméritos aqueles que, por serviços prestados ou dádivas feitas a organização, mereçam da Assembleia Geral essa qualificação, como prova de reconhecimento;
  327. Número ou marcador, página 7: d) São membros honorários os indivíduos ou as colectividades que, estranhos ou não a organização, se notabilizem por actos que, socialmente enobreçam ou enriqueçam
  328. Texto do artigo, página 7: o património de prestígio moral ou material da organização, sendo como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  330. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane perde-se pelos seguintes factos:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  333. Número ou marcador, página 7: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Wakhaliherya Anammawane; d)Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Wakhaliherya Anammawane e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  335. Número ou marcador, página 7: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  336. Número ou marcador, página 7: f) Interdição legal;
  337. Número ou marcador, página 7: g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane é pessoal e intransmissível.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  340. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  341. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Wakhaliherya Anammawane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e
  346. Texto do artigo, página 7: definição de possíveis áreas de cooperação;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Wakhaliherya Anammawane;
  349. Número ou marcador, página 7: g) Participar nas actividades executivas da associação desde que não exerça funções de Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro do Conselho de direção e Presidente do Conselho Fiscal;
  350. Número ou marcador, página 7: h) Beneficiar-se de formações que forem disponibilizadas para os membros da associação.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  352. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  353. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
  358. Número ou marcador, página 7: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 7: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  360. Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  361. Número ou marcador, página 7: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  362. Número ou marcador, página 7: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  365. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  366. Texto do artigo, página 7: Os órgãos da Associação Wakhaliherya Anammawane são os seguintes:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  371. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  373. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  374. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Wakhaliherya Anammawane composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  376. Texto do artigo, página 8: Natureza e competências da Assembleia Geral
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial da Associação Wakhaliherya Anammawane.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Wakhaliherya Anammawane em especial:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  382. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o regulamento interno;
  383. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar os empréstimos da associação;
  384. Número ou marcador, página 8: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  385. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  387. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  393. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Wakhaliherya Anammawane.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  397. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  398. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  400. Texto do artigo, página 8: Competências da Mesa da Assembleia Geral
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