III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2022

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Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Indicar a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar as actas respectivas;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais, assinando com eles as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir o cumprimento integral dos estatutos e do presente regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas actividades da mesa;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Três) O secretário da Mesa da Assembleia Geral ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar com o presidente na preparação das reuniões;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar seguimento à correspondência dirigida à assembleia ou ao seu presidente;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral reúne-se em sessões preparatórias das reuniões das assembleias gerais, uma vez ao ano e extraordinária sempre que for convocada uma sessão extraordinária para discussão e deliberação dos assuntos a serem propostas tanto pela Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal e de 2/3 dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direção é um órgão de direção e representação da Associação Wakhaliherya Anammawane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wakhaliherya Anammawane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 8 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Coordenação Executiva e exercer acções disciplinar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Coordenação Executivo;
Número ou marcador · p. 8 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Secretário
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Publicar todas as notícias das acti-idades da entidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 a) Mobilizar os membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Partilhar informações da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de escrutinação de todos os actos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Auditar as contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidades e património
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e presidente do Conselho fiscal são incompatíveis para exercer funções nos órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos Órgãos Executivos que ocupam posição de gestão não podem em simultâneo exercer funções de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da Associação Wakhaliherya Anammawane:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das quotas, jóia e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma jóia no valor de quinhentos meticais (500MT) no momento da sua admissão e uma vez a cada ano civil; ii) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral; iii) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma quota mensal no valor de Cem meticais (100MT), até ao dia 30 do mês a que disser respeito. iv) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) É considerado património da Associação Wakhaliherya Anammawane todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação e parceiros desde que esteja na posse da associação para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todo o bem da Associação Wakhaliherya Anammawane deverá ser objecto de inventários, realizados a cada 3 meses e liderado pela tesouraria/contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os bens partrimónias serão objecto de escrutinação trimestral realizada pelo Conselho Fiscal da associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A tesouraria/contabilidade deve sempre apresentar o inventario da associação para efeitos de verificação pelo Conselho de Direcção e Órgãos Sociais da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da Associação Wakhaliherya Anammawane coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Wakhaliherya Anammawane dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação Wakhaliherya Anammawane definirá os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 ACOL-Araujo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101184668,
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade denominada ACOL – Araujo Construções - Lda que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 10 No dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois nesta cidade na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga foi celebrada a escritura pública de cessão de quotas das senhoras Paula Cristina Gonçalves de Araújo e Rosa Maria Goncalves de Araújo socias da sociedade que detinham um total de 12.25% do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Desta forma: faz-se a cedência da quota das socias aos sócios que ficam na sociedade e com isso fica seguinte nova redação do artigo 4 dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.350.000,00MT (dez milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), divididas em duas (2) quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) 6.546.376,00MT (seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil e trezentos e setenta e seis meticais) pertencentes ao sócio João Gonçalves Araújo, equivalente a uma quota de 63,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) 3.803.624,00MT (três milhões e oitocentos e três mil seiscentos e vinte e quatro meticais), pertencente a sócia: Maria Amália Fernandes Lança, correspondendo a uma quota de 36,75% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 12 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bioagri – Insumos Agrários, S.A
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Bioagri – Insumos Agrários, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis um três quatro quatro um, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os acionistas, se deliberou proceder à alteração da sede da sociedade, da, rua de Mukumbura, n.º 433, Maputo, Moçambique, para o Edifício TVSD, Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência fica alterada a redação do número dois do artigo dois dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 Como resultado da alteração da sede deliberou-se proceder a alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) (...).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brisa Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação que nos dias vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Brisa Mar, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10111888, com sede social no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, onde estiveram presente os sócios, Eugénio António Marais, de nacionalidadea sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02832887, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 2 de Setembro de 2013, detentor de 50% das quotas e Leana Francina Marais, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00089329, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 30 Maio 2013, detentor de 45% das quotas, com excepção do sócio Barry Lotter, que não se fez presente na reunião.
Texto do artigo · p. 10 A realização da reunião foi possível através de um aviso convocatório, e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o único ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 Único. Apreciar e deliberar sobre a proposta de exclusão do sócio Barry Lotter e cedência total das suas quotas a favor da senhora Leana Francina Marais.
Texto do artigo · p. 10 Entrando-se na Ordem de Trabalhos e passando de imediato ao único ponto da agenda, os sócios deliberaram em unanimidade a exclusão do sócio Barry Lotter e a respectiva cedência total de suas quotas correspondentes a 5%, a favor da senhora Leana Francina Marais portadora de 45% das quotas, passando esta a ser detentora de 50% das quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte os estatutos do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a dominação Brisa Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e têm a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane, bairro número cinco mil quatrocentos e vinte e um, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de casas, venda de casas com os projectos, aluguer de casas, turismo em diversas áreas, passeios de barco, pesca, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António Marais; b)Uma quota nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Leana Francina Marais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não exigíveis a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota devera informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicado ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da harmonização a pagar será calculado em função do valor da quota constataste do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853799 uma entidade denominada, Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre Jean D'amour Hatangimana casado, portador do cartão de indentificação de requerente de Asilo n.º 367-00017994, emitido pelo Ministério dos Estrangeiros e Cooperação a 19 de Janeiro de 2018 de nacionalidade burundesa, residente nesta cidade de Maputo no bairro de Zimpeto, vila Olimpíca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, estabelecimento)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta como a denominação social Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de T-3, quarteirão 2, célula E, casa n.º 320, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outros cantos do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo social a importação e exportação, representações de serviços de consultoria, contabilidade, desenvolver a linguagem da criança, estimular o desenvolvimento sensorial, desenvolver atenção, memória de raciocino, estimular o desenvolvimento da capacidade expressão plástica musical e corporal, desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido de respondabilidade, criar hábitos de higiene e incutir regras para a defesa da saúde individual e colectiva, ensinar as regras de procedimento e cortesia no relacionamento familiar e social, preparar a criança para o conhecimento do corpo humano, desepertar na criança o amor á pátria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Jean D'Amour Hatangimana representando cem porcento do capital social declarada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a sua representação em juízo, ou fora dela, serão remuneradas e fica a cargo de um único sócio. O sócio poderá constituir procurador para a prática de determinado actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas a assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia dezoito de mês de Outubro de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101855600, da sociedade Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta o nome de Emelmi Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Setúbal, entrada 12, 1.º andar, flat B.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem como actividade principal: Prestação de serviços de consultoria na área bancária, financeira e contabilidade; aluguer de viaturas. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuído de seguinte forma 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gilda José Xadreque, 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Maurício Carlos Viegas Maurício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos dois sócios de nome Gilda José Xadreque e Maurício Carlos Viegas Maurício, que ficam dispensados de prestar caução, que poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da entidade instituidora do dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, e por Despacho da Conservatória de Registo de Entidades Legais datado de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi instituída a Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab, abreviadamente Fundação Ideialab, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, matriculada na mesma Conservatória sob NUEL 101843793, cujas disposições estatutárias são as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a Fundação para o Desenvolvimento Social IdeiaLab, abreviadamente designada por Fundação IdeiaLab, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação IdeiaLab é instituída pela Ideialab, Lda., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100134152, titular do NUIT 400250456.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação IdeiaLab tem âmbito nacional, com sede na rua José Craveirinha, n.º 198, Edifício Cowork Lab, sala 11/12, na cidade
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede para qualquer local do território nacional, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Fim)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento económico e social, e para tal actuar na esfera do empreendedorismo, da inovação, da educação e do conhecimento, e em actividades relevantes, para jovens, mulheres e comunidades vulneráveis, como motores chave para o aumento da empregabilidade e do desenvolvimento inclusivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação IdeiaLab tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver projectos de promoção de empreendedorismo e empregabilidade, orientados para o empoderamento sócio- -económico de jovens, de mulheres e de comunidades mais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover formações e capacitações (formais e não formais) que acelerem o desenvolvimento de competências integradas de jovens, de mulheres e de comunidades mais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver acções de investigação, pesquisa e produção de conhecimento, com particular destaque em matérias relacionadas ao empreendedorismo, à inovação, à educação formal e não formal e ao desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Facilitar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo local e regional, através da advocacia e disponibilização de recursos relevantes para o fortalecimento do sector privado;
Número ou marcador · p. 12 e) Testar modelos inovadores de desenvolvimento local que tenham como força motriz a juventude, a inovação, o desenvolvimento sustentável, responsável e inclusivo, a tecnologia e digitalização, a cultura, a paz e a liberdade, prosperidade e felicidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) O património inicial da Fundação é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), que a instituidora lhe destina.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Adicionalmente, constitui património da Fundação:
Número ou marcador · p. 12 a) Quaisquer outras dotações que vierem a ser contratadas com a instituidora;
Número ou marcador · p. 12 b) O produto, em bens ou direitos, de quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou cedências a título gratuito, de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Todos os bens, móveis ou imóveis, e direitos que a Fundação venha por outro modo a adquirir;
Número ou marcador · p. 12 d) Os rendimentos resultantes da gestão do seu património;
Número ou marcador · p. 12 e) O produto dos empréstimos que venha a contrair;
Número ou marcador · p. 12 f) Os rendimentos provenientes dos serviços prestados no desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Fundação pode alienar e onerar bens ou direitos e contrair obrigações, bem como realizar investimentos, com vista à prossecução dos seus fins ou à realização de uma aplicação mais produtiva ou segura dos valores do seu património, conforme determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Fundação não pode aceitar doações, heranças ou legados sujeitos a condição ou a encargo que contrariem o seu objecto, finalidade e independência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Patronos; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato e destituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O mandato do Conselho de Administração é de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do Presidente do Conselho de Patronos coincide com o mandato do Presidente do Conselho de Administração, e o dos restantes membros será por um período de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais pode cessar por qualquer dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Por decurso do tempo, conforme disposto nos parágrafos anteriores;
Número ou marcador · p. 13 b) Por morte ou incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 13 c) Por renúncia, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) Por exclusão, deliberada por maioria dos membros do Conselho de Administração em funções, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções, sem prejuízo do dever de indemnizar a Fundação pelos danos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa e secretariado)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais serão presididos pelo respectivo presidente e secretariados por um secretário, nomeado pelo Conselho de Administração por mandatos de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O secretário da Fundação é responsável por secretariar as reuniões dos órgãos sociais, lavrar e assinar as respectivas actas juntamente com os restantes presentes, promover o registo e publicação de actos que devam ser registados ou publicados e, no geral, assessorar os membros dos órgãos sociais sobre a conformidade das respectivas reuniões e deliberações, bem como quaisquer outras funções que lhe possam ser atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou delegadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O secretário da Fundação pode ser nomeado de entre os membros do Conselho de Administração, ou qualquer terceiro, sendo aplicável, quanto à sua destituição, o previsto no número quatro do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é o órgão máximo e de gestão da Fundação, sendo composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente, nomeado pela Instituidora, seus sucessores ou cessionários ou, na falta destes, será eleito por maioria de votos dos restantes membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os restantes membros do Conselho de Administração são nomeados pela Instituidora, para o primeiro mandato, e subsequentemente, eleitos por maioria de membros do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de incapacidade do Presidente do Conselho de Administração, este será substituído por um dos restantes membros até à nomeação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações e Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum para realização de reuniões do Conselho de Administração é a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos membros presentes, e o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito e emitidas pelo secretário da Fundação com antecedência mínima de dez dias relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores, manifestada em sede da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação, representando a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização dos objectivos da Fundação que a lei ou os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir o património da Fundação, tendo os mais amplos poderes para o efeito, incluindo deliberar a aquisição, alienação e gestão do património da Fundação, assim como realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder à aceitação de donativos, subsídios, heranças ou legados de qualquer instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger, destituir e substituir os membros do Conselho de Patronos e do Conselho Fiscal, bem como definir os respectivos critérios de remuneração;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar os auditores externos da Fundação;
Texto do artigo · p. 13 g)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 h) Aprovar alterações estatutárias, modificação, fusão ou extinção da Fundação, bem como liquidar o seu património;
Número ou marcador · p. 13 j) Aprovar a organização e os métodos de trabalho da Fundação, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 k) Celebrar contratos em que a Fundação seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 l) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 m) Constituir mandatários e definir os termos dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 13 n) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Patronos é um órgão colegial consultivo da Fundação, sendo constituído pelo Presidente do Conselho de Administração, e por outras pessoas singulares ou colectivas nomeadas em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Patronos é presidido por um Presidente, que por inerência de funções é o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os restantes membros do Conselho de Patronos são nomeados pelo Conselho de Administração, por sua iniciativa ou por recomendação do Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Patronos garantir a manutenção dos planos orientadores da Fundação e apreciar as linhas gerais do seu funcionamento, podendo para tal, emitir pareceres e recomendações ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações e reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum para realização de reuniões do Conselho de Patronos é a maioria dos seus
Texto do artigo · p. 14 membros, as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o respectivo Presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Patronos reúne em sessão ordinária semestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, sendo a respectiva convocatória emitida pelo secretário da Fundação, por escrito e endereçada aos membros, com antecedência mínima de 15 dias, indicando a ordem de trabalhos, a data, hora e o local da reunião, podendo ser dispensada tal convocatória sempre que todos os membros se encontrem presentes e concordem em reunir-se dispensando as formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação, e é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, que também elege o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção,
Texto do artigo · p. 14 participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da Fundação, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, sendo que, todo o património remanescente, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, deverá ter o destino que seja determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Interpretação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850757, uma entidade denominada Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390114F, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, válido até 13 de Fevereiro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas n.º R45, rés-do-chão, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matéria-prima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Filipe Jesus Pedro Langa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101129225, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Mercado Malhampsene, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Indicar a ordem de trabalhos;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas respectivas;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Dar posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais, assinando com eles as respectivas actas;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Garantir o cumprimento integral dos estatutos e do presente regulamento interno.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
  9. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas actividades da mesa;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) O secretário da Mesa da Assembleia Geral ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o presidente na preparação das reuniões;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o expediente da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Dar seguimento à correspondência dirigida à assembleia ou ao seu presidente;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  20. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral reúne-se em sessões preparatórias das reuniões das assembleias gerais, uma vez ao ano e extraordinária sempre que for convocada uma sessão extraordinária para discussão e deliberação dos assuntos a serem propostas tanto pela Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal e de 2/3 dos membros da organização.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  24. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é um órgão de direção e representação da Associação Wakhaliherya Anammawane.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  28. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  29. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  31. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wakhaliherya Anammawane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  33. Texto do artigo, página 8: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Coordenação Executiva e exercer acções disciplinar sobre os mesmos;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  38. Número ou marcador, página 8: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  39. Número ou marcador, página 8: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  40. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Coordenação Executivo;
  41. Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  43. Texto do artigo, página 8: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente
  45. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 9: e) Assinar, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Vice-presidente
  51. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Secretário
  54. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas as notícias das acti-idades da entidade.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tesoureiro:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
  62. Número ou marcador, página 9: Cinco) Vogal.
  63. Número ou marcador, página 9: a) Mobilizar os membros;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Partilhar informações da associação;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  66. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  68. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de escrutinação de todos os actos da associação.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal .
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  72. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  73. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  75. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Auditar as contas da associação.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  83. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  84. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  86. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidades e património
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e presidente do Conselho fiscal são incompatíveis para exercer funções nos órgãos executivos.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos Órgãos Executivos que ocupam posição de gestão não podem em simultâneo exercer funções de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  90. Texto do artigo, página 9: Fundos
  91. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da Associação Wakhaliherya Anammawane:
  92. Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas, jóia e outras contribuições dos membros;
  93. Número ou marcador, página 9: i) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma jóia no valor de quinhentos meticais (500MT) no momento da sua admissão e uma vez a cada ano civil; ii) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral; iii) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma quota mensal no valor de Cem meticais (100MT), até ao dia 30 do mês a que disser respeito. iv) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  95. Número ou marcador, página 9: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  97. Texto do artigo, página 9: Património
  98. Número ou marcador, página 9: Um) É considerado património da Associação Wakhaliherya Anammawane todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação e parceiros desde que esteja na posse da associação para a prossecução dos seus objectivos.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Todo o bem da Associação Wakhaliherya Anammawane deverá ser objecto de inventários, realizados a cada 3 meses e liderado pela tesouraria/contabilidade da associação.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Os bens partrimónias serão objecto de escrutinação trimestral realizada pelo Conselho Fiscal da associação.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) A tesouraria/contabilidade deve sempre apresentar o inventario da associação para efeitos de verificação pelo Conselho de Direcção e Órgãos Sociais da associação.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  104. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da Associação Wakhaliherya Anammawane coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  108. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  111. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Wakhaliherya Anammawane dissolve-se nos casos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação Wakhaliherya Anammawane definirá os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  114. Texto do artigo, página 9: ACOL-Araujo Construções, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101184668,
  116. Texto do artigo, página 10: uma sociedade denominada ACOL – Araujo Construções - Lda que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
  117. Texto do artigo, página 10: No dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois nesta cidade na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga foi celebrada a escritura pública de cessão de quotas das senhoras Paula Cristina Gonçalves de Araújo e Rosa Maria Goncalves de Araújo socias da sociedade que detinham um total de 12.25% do capital da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 10: Desta forma: faz-se a cedência da quota das socias aos sócios que ficam na sociedade e com isso fica seguinte nova redação do artigo 4 dos seus estatutos:
  119. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.350.000,00MT (dez milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), divididas em duas (2) quotas desiguais nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 10: a) 6.546.376,00MT (seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil e trezentos e setenta e seis meticais) pertencentes ao sócio João Gonçalves Araújo, equivalente a uma quota de 63,25% do capital social;
  124. Número ou marcador, página 10: b) 3.803.624,00MT (três milhões e oitocentos e três mil seiscentos e vinte e quatro meticais), pertencente a sócia: Maria Amália Fernandes Lança, correspondendo a uma quota de 36,75% do capital social.
  125. Texto do artigo, página 10: Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos estatutos originais em conformidade.
  126. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 12 de Outubro de 2022. — O Con-
  127. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Bioagri – Insumos Agrários, S.A
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Bioagri – Insumos Agrários, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis um três quatro quatro um, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os acionistas, se deliberou proceder à alteração da sede da sociedade, da, rua de Mukumbura, n.º 433, Maputo, Moçambique, para o Edifício TVSD, Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 10: Em consequência fica alterada a redação do número dois do artigo dois dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  131. Texto do artigo, página 10: Como resultado da alteração da sede deliberou-se proceder a alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  133. Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  136. Número ou marcador, página 10: Um) (...).
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Brisa Mar, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que nos dias vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Brisa Mar, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10111888, com sede social no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, onde estiveram presente os sócios, Eugénio António Marais, de nacionalidadea sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02832887, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 2 de Setembro de 2013, detentor de 50% das quotas e Leana Francina Marais, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00089329, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 30 Maio 2013, detentor de 45% das quotas, com excepção do sócio Barry Lotter, que não se fez presente na reunião.
  141. Texto do artigo, página 10: A realização da reunião foi possível através de um aviso convocatório, e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o único ponto de agenda de trabalho:
  142. Texto do artigo, página 10: Único. Apreciar e deliberar sobre a proposta de exclusão do sócio Barry Lotter e cedência total das suas quotas a favor da senhora Leana Francina Marais.
  143. Texto do artigo, página 10: Entrando-se na Ordem de Trabalhos e passando de imediato ao único ponto da agenda, os sócios deliberaram em unanimidade a exclusão do sócio Barry Lotter e a respectiva cedência total de suas quotas correspondentes a 5%, a favor da senhora Leana Francina Marais portadora de 45% das quotas, passando esta a ser detentora de 50% das quotas na sociedade.
  144. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte os estatutos do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a dominação Brisa Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e têm a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane, bairro número cinco mil quatrocentos e vinte e um, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de casas, venda de casas com os projectos, aluguer de casas, turismo em diversas áreas, passeios de barco, pesca, restaurante e bar.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participação)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sócias noutras sociedades.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António Marais; b)Uma quota nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Leana Francina Marais.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Não exigíveis a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota devera informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Quando em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicado ao sócio existente;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da harmonização a pagar será calculado em função do valor da quota constataste do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853799 uma entidade denominada, Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 11: Entre Jean D'amour Hatangimana casado, portador do cartão de indentificação de requerente de Asilo n.º 367-00017994, emitido pelo Ministério dos Estrangeiros e Cooperação a 19 de Janeiro de 2018 de nacionalidade burundesa, residente nesta cidade de Maputo no bairro de Zimpeto, vila Olimpíca.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, estabelecimento)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta como a denominação social Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de T-3, quarteirão 2, célula E, casa n.º 320, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outros cantos do país e abrir filiais.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo social a importação e exportação, representações de serviços de consultoria, contabilidade, desenvolver a linguagem da criança, estimular o desenvolvimento sensorial, desenvolver atenção, memória de raciocino, estimular o desenvolvimento da capacidade expressão plástica musical e corporal, desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido de respondabilidade, criar hábitos de higiene e incutir regras para a defesa da saúde individual e colectiva, ensinar as regras de procedimento e cortesia no relacionamento familiar e social, preparar a criança para o conhecimento do corpo humano, desepertar na criança o amor á pátria.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCERO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Jean D'Amour Hatangimana representando cem porcento do capital social declarada.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a sua representação em juízo, ou fora dela, serão remuneradas e fica a cargo de um único sócio. O sócio poderá constituir procurador para a prática de determinado actos ou categoria de actos.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas a assinatura do único sócio.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia dezoito de mês de Outubro de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101855600, da sociedade Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: Denominação
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: Sede
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta o nome de Emelmi Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Setúbal, entrada 12, 1.º andar, flat B.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Duração
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  214. Texto do artigo, página 11: A empresa tem como actividade principal: Prestação de serviços de consultoria na área bancária, financeira e contabilidade; aluguer de viaturas. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: Capital social
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuído de seguinte forma 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gilda José Xadreque, 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Maurício Carlos Viegas Maurício.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 11: Administração
  220. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos dois sócios de nome Gilda José Xadreque e Maurício Carlos Viegas Maurício, que ficam dispensados de prestar caução, que poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  223. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da entidade instituidora do dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, e por Despacho da Conservatória de Registo de Entidades Legais datado de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi instituída a Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab, abreviadamente Fundação Ideialab, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, matriculada na mesma Conservatória sob NUEL 101843793, cujas disposições estatutárias são as seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  230. Texto do artigo, página 12: É constituída a Fundação para o Desenvolvimento Social IdeiaLab, abreviadamente designada por Fundação IdeiaLab, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Instituidor)
  233. Texto do artigo, página 12: A Fundação IdeiaLab é instituída pela Ideialab, Lda., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100134152, titular do NUIT 400250456.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A Fundação IdeiaLab tem âmbito nacional, com sede na rua José Craveirinha, n.º 198, Edifício Cowork Lab, sala 11/12, na cidade
  237. Texto do artigo, página 12: de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede para qualquer local do território nacional, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Fim)
  240. Texto do artigo, página 12: A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento económico e social, e para tal actuar na esfera do empreendedorismo, da inovação, da educação e do conhecimento, e em actividades relevantes, para jovens, mulheres e comunidades vulneráveis, como motores chave para o aumento da empregabilidade e do desenvolvimento inclusivo.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  243. Texto do artigo, página 12: A Fundação IdeiaLab tem como objectivos específicos:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver projectos de promoção de empreendedorismo e empregabilidade, orientados para o empoderamento sócio- -económico de jovens, de mulheres e de comunidades mais vulneráveis;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Promover formações e capacitações (formais e não formais) que acelerem o desenvolvimento de competências integradas de jovens, de mulheres e de comunidades mais vulneráveis;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver acções de investigação, pesquisa e produção de conhecimento, com particular destaque em matérias relacionadas ao empreendedorismo, à inovação, à educação formal e não formal e ao desenvolvimento de negócios;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Facilitar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo local e regional, através da advocacia e disponibilização de recursos relevantes para o fortalecimento do sector privado;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Testar modelos inovadores de desenvolvimento local que tenham como força motriz a juventude, a inovação, o desenvolvimento sustentável, responsável e inclusivo, a tecnologia e digitalização, a cultura, a paz e a liberdade, prosperidade e felicidade.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Património)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O património inicial da Fundação é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), que a instituidora lhe destina.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Adicionalmente, constitui património da Fundação:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Quaisquer outras dotações que vierem a ser contratadas com a instituidora;
  254. Número ou marcador, página 12: b) O produto, em bens ou direitos, de quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou cedências a título gratuito, de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Todos os bens, móveis ou imóveis, e direitos que a Fundação venha por outro modo a adquirir;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Os rendimentos resultantes da gestão do seu património;
  257. Número ou marcador, página 12: e) O produto dos empréstimos que venha a contrair;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Os rendimentos provenientes dos serviços prestados no desenvolvimento da sua actividade.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação pode alienar e onerar bens ou direitos e contrair obrigações, bem como realizar investimentos, com vista à prossecução dos seus fins ou à realização de uma aplicação mais produtiva ou segura dos valores do seu património, conforme determinado pelo Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) A Fundação não pode aceitar doações, heranças ou legados sujeitos a condição ou a encargo que contrariem o seu objecto, finalidade e independência.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  262. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Fundação:
  266. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de Administração;
  267. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Patronos; e
  268. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 12: (Mandato e destituição)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O mandato do Conselho de Administração é de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Presidente do Conselho de Patronos coincide com o mandato do Presidente do Conselho de Administração, e o dos restantes membros será por um período de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais pode cessar por qualquer dos factos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Por decurso do tempo, conforme disposto nos parágrafos anteriores;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Por morte ou incapacidade permanente;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Por renúncia, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Por exclusão, deliberada por maioria dos membros do Conselho de Administração em funções, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções, sem prejuízo do dever de indemnizar a Fundação pelos danos que lhe tenha causado.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 13: (Mesa e secretariado)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais serão presididos pelo respectivo presidente e secretariados por um secretário, nomeado pelo Conselho de Administração por mandatos de 3 (três) anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O secretário da Fundação é responsável por secretariar as reuniões dos órgãos sociais, lavrar e assinar as respectivas actas juntamente com os restantes presentes, promover o registo e publicação de actos que devam ser registados ou publicados e, no geral, assessorar os membros dos órgãos sociais sobre a conformidade das respectivas reuniões e deliberações, bem como quaisquer outras funções que lhe possam ser atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou delegadas pelo Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) O secretário da Fundação pode ser nomeado de entre os membros do Conselho de Administração, ou qualquer terceiro, sendo aplicável, quanto à sua destituição, o previsto no número quatro do artigo oitavo.
  284. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão máximo e de gestão da Fundação, sendo composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) membros.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente, nomeado pela Instituidora, seus sucessores ou cessionários ou, na falta destes, será eleito por maioria de votos dos restantes membros do Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Os restantes membros do Conselho de Administração são nomeados pela Instituidora, para o primeiro mandato, e subsequentemente, eleitos por maioria de membros do próprio conselho.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de incapacidade do Presidente do Conselho de Administração, este será substituído por um dos restantes membros até à nomeação.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Deliberações e Reuniões)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para realização de reuniões do Conselho de Administração é a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos membros presentes, e o presidente tem voto de qualidade.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito e emitidas pelo secretário da Fundação com antecedência mínima de dez dias relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores, manifestada em sede da respectiva reunião.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação, representando a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização dos objectivos da Fundação que a lei ou os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Gerir o património da Fundação, tendo os mais amplos poderes para o efeito, incluindo deliberar a aquisição, alienação e gestão do património da Fundação, assim como realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Proceder à aceitação de donativos, subsídios, heranças ou legados de qualquer instituição;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  303. Número ou marcador, página 13: d) Eleger, destituir e substituir os membros do Conselho de Patronos e do Conselho Fiscal, bem como definir os respectivos critérios de remuneração;
  304. Número ou marcador, página 13: e) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
  305. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar os auditores externos da Fundação;
  306. Texto do artigo, página 13: g)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  307. Número ou marcador, página 13: h) Aprovar alterações estatutárias, modificação, fusão ou extinção da Fundação, bem como liquidar o seu património;
  308. Número ou marcador, página 13: j) Aprovar a organização e os métodos de trabalho da Fundação, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  309. Número ou marcador, página 13: k) Celebrar contratos em que a Fundação seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução dos objectivos da Fundação;
  310. Número ou marcador, página 13: l) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
  311. Número ou marcador, página 13: m) Constituir mandatários e definir os termos dos respectivos mandatos; e
  312. Número ou marcador, página 13: n) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  314. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho de Patronos
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Patronos é um órgão colegial consultivo da Fundação, sendo constituído pelo Presidente do Conselho de Administração, e por outras pessoas singulares ou colectivas nomeadas em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Patronos é presidido por um Presidente, que por inerência de funções é o Presidente do Conselho de Administração.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) Os restantes membros do Conselho de Patronos são nomeados pelo Conselho de Administração, por sua iniciativa ou por recomendação do Conselho de Patronos.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  322. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Patronos garantir a manutenção dos planos orientadores da Fundação e apreciar as linhas gerais do seu funcionamento, podendo para tal, emitir pareceres e recomendações ao Conselho de Administração.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Deliberações e reuniões)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para realização de reuniões do Conselho de Patronos é a maioria dos seus
  326. Texto do artigo, página 14: membros, as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o respectivo Presidente, voto de qualidade.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Patronos reúne em sessão ordinária semestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, sendo a respectiva convocatória emitida pelo secretário da Fundação, por escrito e endereçada aos membros, com antecedência mínima de 15 dias, indicando a ordem de trabalhos, a data, hora e o local da reunião, podendo ser dispensada tal convocatória sempre que todos os membros se encontrem presentes e concordem em reunir-se dispensando as formalidades de convocação.
  329. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Natureza, composição e reuniões)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação, e é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, que também elege o respectivo presidente.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção,
  342. Texto do artigo, página 14: participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação fica obrigada:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  352. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da Fundação, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, sendo que, todo o património remanescente, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, deverá ter o destino que seja determinado pelo Conselho de Administração.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Interpretação e casos omissos)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) Eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique aplicáveis.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850757, uma entidade denominada Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 14: Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390114F, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, válido até 13 de Fevereiro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 14: Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas n.º R45, rés-do-chão, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matéria-prima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Filipe Jesus Pedro Langa.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  382. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101129225, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Mercado Malhampsene, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: Duração
  397. Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
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