III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2022
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- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Gestão de transportes;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de viaturas, rent-a-car.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Graciano Biza.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Representante/Proprietario sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TRS - Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850617, uma entidade denominada TRS - Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Tânia da Tilia Abdul Remane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695071Q, emitido a 18 de Maio de 2021, residente na rua da Resistência 92, rés-do-chão, esquerda Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Matilde da Conceição R. da Tilia Stromnaess, casada, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310881B, emitido a 18 de Maio de 2021 em cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene 126, Malhangalene, Maputo Kampfumo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de TRS, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, n.º 126, 2º andar, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de produtos têxteis;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio de uniformes, peças de vestuário e acessórios, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de informação e consultoria técnica e artística;
- Número ou marcador, página 30: c) Participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, corespondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Tânia da Tilia Abdul Remane, e outra, no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Matilda da Conceição R. da Tilia stromnaess.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia fica reservada o direito de prefêrencia perante terceiros mas, sendo livre entre ambos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Amortização
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem facultade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto par que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Tânia da Tilia Abdul Remane, que desde já é nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituido.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração do gerente será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Lucros
- Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma commissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101571947, constituída no dia seis de Julho de dois mil vinte e um, por: Vansh Naian Arvindcumar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108866615Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Julho de dois mil e dezanove, titular do NUIT 168327293, representado neste acto pelo seu pai Naian Arvindcumar Raichande, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Cimento-Morrumbene, portador do DIRE n.º 08PT00056642M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a nove de Agosto de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104145401, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento-Morrumbene, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços transporte;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao
- Texto do artigo, página 31: seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vansh Naian Arvindcumar, titular do NUIT 168327293.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 31: 8 de Julho de 2021. — A Conservadora,Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vendatec Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022 foi matriculada uma sociedade anônima, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827593, em cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vendatec Consultores, S.A., e tem a sua sede no distrito, Kampfumo, bairro da
- Texto do artigo, página 32: Malhangalene, casa 2, quarteirão 20, cidade de Maputo, podendo alterar a mesma ou abrir representações dentro do País, sob qualquer forma, bastando para o feito deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e gestão de imagem, comunicação e média;
- Número ou marcador, página 32: b) Organização e fornecimento de material para eventos (conferências, cimeiras, workshops, roadshows e lazer);
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços, intermediação de negócios e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 32: d) Empresa de recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos para empresas e particulares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades na área de consultoria desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e esta representado por:
- Número ou marcador, página 32: a) Dois títulos no valor de 400 acções cada, no valor de nominal 1000MT por cada acção;
- Número ou marcador, página 32: b) Um título no valor de 200 acções no valor nominal de 1000,00MT por cada acção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do amento de capital;
- Número ou marcador, página 32: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Os prazos para realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 32: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 32: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 32: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será dirigido por um Presidente do Conselho de Administração, eleito por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração será dirigido por Elton Mário David Mabjaia.
- Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um administrador delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) O administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835308, uma entidade denominada Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Laércio Fidalgo Silvestre Massango, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Khongolote, no Bairro 1.º de Maio, quateirão 9, casa n.º 25, rés-do-chão, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304897352N, emitido a 22 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular.
- Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar esquerdo, D. Office, Edifico Millennium Park, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo,cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste nas actividades de: (i) Prestação de serviços de conta-bilidade e auditoria; (ii) Consultoria; (iii) Acessória fiscal e R.H.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango, ficando desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
- Texto do artigo, página 33: Maputo 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Yam Interprises, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797139, uma entidade denominada Yam Interprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 33: Qumail Raza, solteiro, maior, de nacio-nalidade indiana, natural de Allahabad, Uttar Pradesh, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 1420, 3.º andar, titular de Passaporte n.º M1807003, emitido a 29 de Agosto de 2014;
- Texto do artigo, página 33: Dileche Dirajlal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min, n.º 1420, 3.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015135Q, emitido a 28 de Novembro de 2014;
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yam Interprises, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 146.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pretende desenvolver as actividades de comércio a grosso de têxtis, vestuários e acessórios. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras
- Texto do artigo, página 33: actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Qumail Raza;
- Número ou marcador, página 33: b) 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente o sócio Dileche Dirajlal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dileche Dirajlal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ACOL-Araujo Construções, Limitada
- Certidão de registo Bioagri – Insumos Agrários, S.A
- Diploma Brisa Mar, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil My Childhood Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fundação para o Desenvolvimento Social Ideialab
- Certidão de registo Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grande Família, Limitada
- Certidão de registo Grupo MTN, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hibis, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joudy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khushi Center Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KSDA, Limitada
- Certidão de registo Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lil Blip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lingju Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Logicargo, Limitada
- Diploma Mac – Transportes e Logística, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maputo Pharmaceutical, Limitada
- Certidão de registo Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiservice Solutions, Limitada
- Certidão de registo PBWC Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pombinha Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponta Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Supermercado, Limitada
- Diploma Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Source Capital, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Source Energia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRS - Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vendatec Consultores, S.A.
- Certidão de registo Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yam Interprises, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri
- Certidão de registo Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais
- Diploma Associação Wakhaliherya Anammawane