III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2022

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Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de viaturas, rent-a-car.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Graciano Biza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Representante/Proprietario sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TRS - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850617, uma entidade denominada TRS - Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Tânia da Tilia Abdul Remane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695071Q, emitido a 18 de Maio de 2021, residente na rua da Resistência 92, rés-do-chão, esquerda Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Matilde da Conceição R. da Tilia Stromnaess, casada, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310881B, emitido a 18 de Maio de 2021 em cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene 126, Malhangalene, Maputo Kampfumo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de TRS, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, n.º 126, 2º andar, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de uniformes, peças de vestuário e acessórios, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de informação e consultoria técnica e artística;
Número ou marcador · p. 30 c) Participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, corespondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Tânia da Tilia Abdul Remane, e outra, no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Matilda da Conceição R. da Tilia stromnaess.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia fica reservada o direito de prefêrencia perante terceiros mas, sendo livre entre ambos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem facultade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto par que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Tânia da Tilia Abdul Remane, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração do gerente será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma commissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101571947, constituída no dia seis de Julho de dois mil vinte e um, por: Vansh Naian Arvindcumar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108866615Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Julho de dois mil e dezanove, titular do NUIT 168327293, representado neste acto pelo seu pai Naian Arvindcumar Raichande, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Cimento-Morrumbene, portador do DIRE n.º 08PT00056642M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a nove de Agosto de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104145401, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento-Morrumbene, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços transporte;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao
Texto do artigo · p. 31 seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vansh Naian Arvindcumar, titular do NUIT 168327293.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 31 8 de Julho de 2021. — A Conservadora,Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vendatec Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022 foi matriculada uma sociedade anônima, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827593, em cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Vendatec Consultores, S.A., e tem a sua sede no distrito, Kampfumo, bairro da
Texto do artigo · p. 32 Malhangalene, casa 2, quarteirão 20, cidade de Maputo, podendo alterar a mesma ou abrir representações dentro do País, sob qualquer forma, bastando para o feito deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e gestão de imagem, comunicação e média;
Número ou marcador · p. 32 b) Organização e fornecimento de material para eventos (conferências, cimeiras, workshops, roadshows e lazer);
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços, intermediação de negócios e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 32 d) Empresa de recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos para empresas e particulares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades na área de consultoria desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e esta representado por:
Número ou marcador · p. 32 a) Dois títulos no valor de 400 acções cada, no valor de nominal 1000MT por cada acção;
Número ou marcador · p. 32 b) Um título no valor de 200 acções no valor nominal de 1000,00MT por cada acção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 32 a) A modalidade e o montante do amento de capital;
Número ou marcador · p. 32 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Os prazos para realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 32 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 32 e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 32 f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração será dirigido por um Presidente do Conselho de Administração, eleito por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração será dirigido por Elton Mário David Mabjaia.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um administrador delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) O administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835308, uma entidade denominada Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Laércio Fidalgo Silvestre Massango, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Khongolote, no Bairro 1.º de Maio, quateirão 9, casa n.º 25, rés-do-chão, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304897352N, emitido a 22 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar esquerdo, D. Office, Edifico Millennium Park, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo,cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste nas actividades de: (i) Prestação de serviços de conta-bilidade e auditoria; (ii) Consultoria; (iii) Acessória fiscal e R.H.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yam Interprises, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797139, uma entidade denominada Yam Interprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 33 Qumail Raza, solteiro, maior, de nacio-nalidade indiana, natural de Allahabad, Uttar Pradesh, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 1420, 3.º andar, titular de Passaporte n.º M1807003, emitido a 29 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 33 Dileche Dirajlal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 33 na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min, n.º 1420, 3.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015135Q, emitido a 28 de Novembro de 2014;
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yam Interprises, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 146.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pretende desenvolver as actividades de comércio a grosso de têxtis, vestuários e acessórios. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras
Texto do artigo · p. 33 actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Qumail Raza;
Número ou marcador · p. 33 b) 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente o sócio Dileche Dirajlal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dileche Dirajlal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  2. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 30: a) Gestão de transportes;
  4. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de viaturas, rent-a-car.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital social
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Graciano Biza.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) O Representante/Proprietario sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  19. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: TRS - Consultoria e Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850617, uma entidade denominada TRS - Consultoria e Serviços, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 30: Tânia da Tilia Abdul Remane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695071Q, emitido a 18 de Maio de 2021, residente na rua da Resistência 92, rés-do-chão, esquerda Central, cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 30: Matilde da Conceição R. da Tilia Stromnaess, casada, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310881B, emitido a 18 de Maio de 2021 em cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene 126, Malhangalene, Maputo Kampfumo.
  43. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de TRS, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, n.º 126, 2º andar, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: Duração
  49. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Objecto
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de produtos têxteis;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de uniformes, peças de vestuário e acessórios, importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de informação e consultoria técnica e artística;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: Capital social
  59. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, corespondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Tânia da Tilia Abdul Remane, e outra, no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Matilda da Conceição R. da Tilia stromnaess.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia fica reservada o direito de prefêrencia perante terceiros mas, sendo livre entre ambos.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 31: Amortização
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem facultade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto par que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Tânia da Tilia Abdul Remane, que desde já é nomeada administrador.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituido.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração do gerente será estabelecida em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 31: Balanço
  78. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 31: Lucros
  81. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma commissão liquidatária.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101571947, constituída no dia seis de Julho de dois mil vinte e um, por: Vansh Naian Arvindcumar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108866615Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Julho de dois mil e dezanove, titular do NUIT 168327293, representado neste acto pelo seu pai Naian Arvindcumar Raichande, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Cimento-Morrumbene, portador do DIRE n.º 08PT00056642M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a nove de Agosto de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104145401, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento-Morrumbene, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  92. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços transporte;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao
  99. Texto do artigo, página 31: seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: Capital social
  102. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vansh Naian Arvindcumar, titular do NUIT 168327293.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  108. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  109. Texto do artigo, página 31: 8 de Julho de 2021. — A Conservadora,Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 31: Vendatec Consultores, S.A.
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022 foi matriculada uma sociedade anônima, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827593, em cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vendatec Consultores, S.A., e tem a sua sede no distrito, Kampfumo, bairro da
  115. Texto do artigo, página 32: Malhangalene, casa 2, quarteirão 20, cidade de Maputo, podendo alterar a mesma ou abrir representações dentro do País, sob qualquer forma, bastando para o feito deliberação do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e gestão de imagem, comunicação e média;
  121. Número ou marcador, página 32: b) Organização e fornecimento de material para eventos (conferências, cimeiras, workshops, roadshows e lazer);
  122. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços, intermediação de negócios e representação de marcas;
  123. Número ou marcador, página 32: d) Empresa de recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos para empresas e particulares.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades na área de consultoria desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e esta representado por:
  128. Número ou marcador, página 32: a) Dois títulos no valor de 400 acções cada, no valor de nominal 1000MT por cada acção;
  129. Número ou marcador, página 32: b) Um título no valor de 200 acções no valor nominal de 1000,00MT por cada acção.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  131. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  132. Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do amento de capital;
  133. Número ou marcador, página 32: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  134. Número ou marcador, página 32: c) Os prazos para realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
  135. Número ou marcador, página 32: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  136. Número ou marcador, página 32: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  137. Número ou marcador, página 32: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  138. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será dirigido por um Presidente do Conselho de Administração, eleito por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de dois anos renováveis.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração será dirigido por Elton Mário David Mabjaia.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um administrador delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  149. Número ou marcador, página 32: b) O administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  151. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  154. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  155. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Téc-
  156. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835308, uma entidade denominada Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 32: Laércio Fidalgo Silvestre Massango, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Khongolote, no Bairro 1.º de Maio, quateirão 9, casa n.º 25, rés-do-chão, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304897352N, emitido a 22 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular.
  160. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar esquerdo, D. Office, Edifico Millennium Park, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo,cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste nas actividades de: (i) Prestação de serviços de conta-bilidade e auditoria; (ii) Consultoria; (iii) Acessória fiscal e R.H.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro:
  170. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango;
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango, ficando desde já nomeado administrador.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
  176. Texto do artigo, página 33: Maputo 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 33: Yam Interprises, Limitada
  178. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797139, uma entidade denominada Yam Interprises, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  180. Texto do artigo, página 33: Qumail Raza, solteiro, maior, de nacio-nalidade indiana, natural de Allahabad, Uttar Pradesh, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 1420, 3.º andar, titular de Passaporte n.º M1807003, emitido a 29 de Agosto de 2014;
  181. Texto do artigo, página 33: Dileche Dirajlal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  182. Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min, n.º 1420, 3.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015135Q, emitido a 28 de Novembro de 2014;
  183. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yam Interprises, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 146.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 33: A sociedade pretende desenvolver as actividades de comércio a grosso de têxtis, vestuários e acessórios. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras
  194. Texto do artigo, página 33: actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 33: a) 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Qumail Raza;
  199. Número ou marcador, página 33: b) 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente o sócio Dileche Dirajlal.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  202. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dileche Dirajlal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  206. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  207. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  208. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  209. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  210. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  211. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  212. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  213. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  214. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  215. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  216. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  217. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  218. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  219. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  220. Título de secção, página 34: Delegações:
  221. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  222. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  223. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  225. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  226. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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