III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2022

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Maputo Pharmaceutical, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, Prédio Topázio, rés-do-chão e primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social principal é a importação e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos, equipamentos médicos, hospitalares, comércio, comércio geral, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Abdullah Chaaban e Wissam Zeineddine administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidadaes Legais de Nampula, sob n.º 101738906, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, natural de Muecate, distrito de Muecate, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104554404B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
Texto do artigo · p. 23 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Demonização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mozbrick
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, bairro Marrere Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de material de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de máquinas e de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas similares não específicas;
Número ou marcador · p. 23 f) Fabricação de blocos para construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Eugénio Lúcio Francisco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Multiservice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858359, uma entidade denominada Multiservice Solutions, Limitada. Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 23 Leonel Carlos Luciasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990451M, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabiliadde limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Multiservice Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Praça do Comércio, Matola A, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, venda de equipamentos informáticos, material e consumíveis informáticos, material de escritório, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, equipamentos de protecção individual e colectiva e uniforme escolar, podendo, em geral, dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Zito Miguel Marcelino, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Leonel Carlos Luciasse, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirinte e as condições gerais de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigida por quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração da sociedade é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Depende da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos da sociedade estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) A exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira;
Número ou marcador · p. 24 d) A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 24 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do conselho de admnistração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composta pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio marioritário exercerá as funções de presidente do conselho de administração, que poderá comulativamente exercer as funções de director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração reuir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocada por qualquer um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir-se e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores e/ou um dos sócios para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão afectos à integração do fundo de reserva legal, em todo o exercício fiscal de cada ano;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, execepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PBWC Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858529, uma entidade denominada PBWC Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, portador de DIRE n.º 10PT00056844Q, divorciado; e
Texto do artigo · p. 25 Pedro Miguel Gomes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, residente em Matola, Tchumene, Condomínio Jo, casa n.º 1, portador de DIRE n.º 10PT00064733, solteiro.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação PBWC Transportes e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 3380, armazém C06.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços de transportes e aluguer de equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Pedro Miguel Gomes Barbosa, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ficam já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios ou de um procurador a ser nomeado em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 25 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 25 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada na sede social da sociedade Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101767760, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, se procedeu, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, passando dos actuais 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a divisão e cessão de quotas, entrada de um novo sócio, alteração da denominação, transformação e alteração integral dos estatutos, onde o sócio único, o senhor Nélio Alberto Filipe Guirrengana dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, que reserva para si e outra
Texto do artigo · p. 26 no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, que cede à senhora Jéssica Valéria Pinto Coelho, casada, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2312, segundo andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ficando integralmente alterada a redação dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Podium, Limitada, e tem a sua sede localizada em Maputo, Rua da Resistência, n.º 27, Bairro da Malhangalene B, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Organização de eventos desportivos, feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, o qual será subdividido em 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Nélio Alberto Filipe Guirrengana, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Jéssica Valéria Pinto Coelho, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou espécie ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a cônjuges, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de cessão total ou parcial de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo conselho de gerência ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias, ou encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação de unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se sem necessidade de formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e acordem, por unanimidade, não só quanto à dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também sobre os assuntos a submeter-lhe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração é composta por 2 (dois) gerentes, eleitos pela assembleia geral para mandatos renováveis de 2 anos, podendo esta, no entanto, mediante deliberação e a todo
Texto do artigo · p. 26 o tempo, alterar a composição da gerência. Dois) A assembleia geral deliberou sobre o cargo de administrador geral o sócio Nélio Alberto Filipe Guirrengana e administradora de finanças e vendas a sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria que represente pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para efeito, e constitui encargo de liquidação. Qualquer novo sócio que a venha suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre os sócios ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos ou com o comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre as partes a declarar a existência de litígio e a encetar negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal Provincial de Maputo e de acordo com as disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pombinha Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101847403, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 27 Yolanda Gutierrez Sanchez, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portadora de Passaporte n.º PAA463477, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pela autoridade espanhola, NUIT 173391706, representada neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Ricardo Castigo Mabone Sique, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pombinha Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício de actividades turísticas, tais como exploração de casas para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Sanchez Gutierrez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) À sócia e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Yolanda Gutierrez Sanchez, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Na ausencia dela, pode nomear um representante, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 27 Três ) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ponta Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101837289, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ponta Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PONTA VISTA, Lda., tem a sua sede na rua do Farol, n.º 28, na Ponta do Ouro, podendo abrir lojas, armazéns e escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de produtos diversos; c) Consultoria e acessória na área de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Morne Van Dyk.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 28 e resolvido de acordo com a Lei Comercial Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Premium Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 31 de Agosto de 2021, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Premium Supermercado, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101394441 e com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos por igual entre os sócios Rahil Shaukatali Solanki e Azrudin Amirali Anadani, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 28 a) Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos o socio Azrudin Amirali Anadani, detentor de 50% do capital social, correspondente a 75% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Nizar Bahadur Popatiya.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital socia e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Rahil Shaukatali Solanki com a quota de 75.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Azrudin Amirali Anadani, com a quota de 75.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 28 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 22 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101827321, denominada Primata – Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação de Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 725, C.P. 336, 1º andar, cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade: Fornecimento de equipamentos e produtos para segmentos de gráfica e informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nomina, pertencente ao único sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 29 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Source Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterada a sede da Sociedade Source Capital, S.A registada na Conservatória do Registo de entidades Legais de Maputo sob número 1005671721, deliberou a alteração da sede social do Edifício Millenium Park, Avenida Lenine, n.º 174, 13º. andar, Maputo-Moçambique para Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência dessas deliberações ficam alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Source Energia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterada a sede da sociedade Source Energia Moçambique, Limitada, registada na
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101737101, deliberou a alteração da sede social do Edifício Millenium Park, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 13.º andar,Maputo-Moçambique para Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência dessas deliberações ficam alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edificio JAT IV, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrageiro
Número ou marcador · p. 29 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822923, uma entidade denominada Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Graciano Biza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, esidente na Avenida Angola, quarteirão 12, casa 476, bairro da Mafalala, distrito Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622034Q, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade de transportes com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agonla, n.º 476, bairro da Mafalala, distrito municipal Kamaxaquene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, sera exercida e decidida pelo socio único Graciano Biza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maputo Pharmaceutical, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, Prédio Topázio, rés-do-chão e primeiro andar, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social principal é a importação e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos, equipamentos médicos, hospitalares, comércio, comércio geral, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços logísticos.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban; e
  14. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Abdullah Chaaban e Wissam Zeineddine administradores.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidadaes Legais de Nampula, sob n.º 101738906, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  26. Texto do artigo, página 23: Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, natural de Muecate, distrito de Muecate, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104554404B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
  27. Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Demonização)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mozbrick
  31. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, bairro Marrere Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  35. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de máquinas e de equipamentos eléctricos;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  43. Número ou marcador, página 23: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas similares não específicas;
  44. Número ou marcador, página 23: f) Fabricação de blocos para construção.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Eugénio Lúcio Francisco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: Multiservice Solutions, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858359, uma entidade denominada Multiservice Solutions, Limitada. Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro,
  59. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; e
  60. Texto do artigo, página 23: Leonel Carlos Luciasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990451M, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  61. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabiliadde limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Multiservice Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Praça do Comércio, Matola A, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, venda de equipamentos informáticos, material e consumíveis informáticos, material de escritório, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, equipamentos de protecção individual e colectiva e uniforme escolar, podendo, em geral, dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  72. Texto do artigo, página 24: a)Zito Miguel Marcelino, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  73. Número ou marcador, página 24: b) Leonel Carlos Luciasse, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirinte e as condições gerais de transmissão.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  85. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de administração; e
  87. Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como dos estatutos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigida por quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  94. Número ou marcador, página 24: Cinco) Depende da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos da sociedade estabeleçam, as seguintes deliberações:
  95. Número ou marcador, página 24: a) A exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  97. Número ou marcador, página 24: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira;
  98. Número ou marcador, página 24: d) A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 24: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  100. Número ou marcador, página 24: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 24: g) O aumento do capital social;
  102. Número ou marcador, página 24: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: (Composição do conselho de admnistração)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composta pelos dois sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio marioritário exercerá as funções de presidente do conselho de administração, que poderá comulativamente exercer as funções de director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  108. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração reuir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocada por qualquer um dos seus sócios.
  109. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir-se e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  114. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores e/ou um dos sócios para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  120. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  123. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão afectos à integração do fundo de reserva legal, em todo o exercício fiscal de cada ano;
  125. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, execepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: PBWC Transportes e Serviços, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858529, uma entidade denominada PBWC Transportes e Serviços, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 25: Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, portador de DIRE n.º 10PT00056844Q, divorciado; e
  135. Texto do artigo, página 25: Pedro Miguel Gomes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, residente em Matola, Tchumene, Condomínio Jo, casa n.º 1, portador de DIRE n.º 10PT00064733, solteiro.
  136. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação PBWC Transportes e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 3380, armazém C06.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços de transportes e aluguer de equipamento sanitário.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  150. Número ou marcador, página 25: b) Pedro Miguel Gomes Barbosa, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  153. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ficam já nomeados sócios gerentes.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios ou de um procurador a ser nomeado em assembleia.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  168. Número ou marcador, página 25: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  169. Número ou marcador, página 25: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinamente, sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  183. Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada na sede social da sociedade Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101767760, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, se procedeu, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, passando dos actuais 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a divisão e cessão de quotas, entrada de um novo sócio, alteração da denominação, transformação e alteração integral dos estatutos, onde o sócio único, o senhor Nélio Alberto Filipe Guirrengana dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, que reserva para si e outra
  192. Texto do artigo, página 26: no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, que cede à senhora Jéssica Valéria Pinto Coelho, casada, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2312, segundo andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ficando integralmente alterada a redação dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Podium, Limitada, e tem a sua sede localizada em Maputo, Rua da Resistência, n.º 27, Bairro da Malhangalene B, rés-do-chão.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  204. Número ou marcador, página 26: a) Organização de eventos desportivos, feiras, congressos e outros eventos similares;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, o qual será subdividido em 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Nélio Alberto Filipe Guirrengana, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  211. Número ou marcador, página 26: b) Jéssica Valéria Pinto Coelho, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou espécie ou através de incorporação de reservas.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a cônjuges, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão total ou parcial de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo conselho de gerência ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias, ou encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação de unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se sem necessidade de formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e acordem, por unanimidade, não só quanto à dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também sobre os assuntos a submeter-lhe.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A administração é composta por 2 (dois) gerentes, eleitos pela assembleia geral para mandatos renováveis de 2 anos, podendo esta, no entanto, mediante deliberação e a todo
  225. Texto do artigo, página 26: o tempo, alterar a composição da gerência. Dois) A assembleia geral deliberou sobre o cargo de administrador geral o sócio Nélio Alberto Filipe Guirrengana e administradora de finanças e vendas a sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, em assembleia geral convocada para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria que represente pelo menos 75% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para efeito, e constitui encargo de liquidação. Qualquer novo sócio que a venha suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre os sócios ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos ou com o comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre as partes a declarar a existência de litígio e a encetar negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal Provincial de Maputo e de acordo com as disposições da legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 27: Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: Pombinha Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101847403, a entidade legal supra constituída por:
  244. Texto do artigo, página 27: Yolanda Gutierrez Sanchez, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portadora de Passaporte n.º PAA463477, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pela autoridade espanhola, NUIT 173391706, representada neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Ricardo Castigo Mabone Sique, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: Denominaçao e duração
  247. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pombinha Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 27: Sede social
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  254. Número ou marcador, página 27: a) O exercício de actividades turísticas, tais como exploração de casas para alojamento turístico;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de restauração e bar;
  256. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: Capital social
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Sanchez Gutierrez.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: Divisão ou cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) À sócia e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: Administração e represenção da sociedade
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Yolanda Gutierrez Sanchez, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Na ausencia dela, pode nomear um representante, caso seja necessário.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura.
  269. Texto do artigo, página 27: Três ) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2022. —
  274. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Ponta Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101837289, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ponta Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PONTA VISTA, Lda., tem a sua sede na rua do Farol, n.º 28, na Ponta do Ouro, podendo abrir lojas, armazéns e escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 28: Duração
  282. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  285. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de produtos diversos; c) Consultoria e acessória na área de importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 28: Capital social
  288. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Morne Van Dyk.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  291. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  294. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais dos sócios
  300. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  303. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  307. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  315. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  324. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado
  325. Texto do artigo, página 28: e resolvido de acordo com a Lei Comercial Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Téc-
  326. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Premium Supermercado, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 31 de Agosto de 2021, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Premium Supermercado, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101394441 e com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos por igual entre os sócios Rahil Shaukatali Solanki e Azrudin Amirali Anadani, com a seguinte ordem de trabalho:
  329. Texto do artigo, página 28: a) Cessão de quotas
  330. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos o socio Azrudin Amirali Anadani, detentor de 50% do capital social, correspondente a 75% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Nizar Bahadur Popatiya.
  331. Texto do artigo, página 28: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: Capital social
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital socia e divididos da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Rahil Shaukatali Solanki com a quota de 75.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Azrudin Amirali Anadani, com a quota de 75.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  338. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continua em vigor as
  339. Texto do artigo, página 28: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 22 de Março de 2022. — O Conser-
  340. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 28: Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101827321, denominada Primata – Sociedade
  343. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação de Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 725, C.P. 336, 1º andar, cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 29: Objeto e participação
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade: Fornecimento de equipamentos e produtos para segmentos de gráfica e informática.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: Capital social
  353. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nomina, pertencente ao único sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  358. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  366. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  369. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado
  370. Texto do artigo, página 29: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  371. Texto do artigo, página 29: 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: Source Capital, S.A.
  373. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterada a sede da Sociedade Source Capital, S.A registada na Conservatória do Registo de entidades Legais de Maputo sob número 1005671721, deliberou a alteração da sede social do Edifício Millenium Park, Avenida Lenine, n.º 174, 13º. andar, Maputo-Moçambique para Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 29: Em consequência dessas deliberações ficam alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) (Inalterado).
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: Source Energia Moçambique, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterada a sede da sociedade Source Energia Moçambique, Limitada, registada na
  382. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101737101, deliberou a alteração da sede social do Edifício Millenium Park, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 13.º andar,Maputo-Moçambique para Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 29: Em consequência dessas deliberações ficam alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edificio JAT IV, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrageiro
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) (Inalterado).
  388. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 29: Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822923, uma entidade denominada Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 29: Graciano Biza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, esidente na Avenida Angola, quarteirão 12, casa 476, bairro da Mafalala, distrito Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622034Q, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade de transportes com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Transportes Biza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agonla, n.º 476, bairro da Mafalala, distrito municipal Kamaxaquene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: Administração e duração
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, sera exercida e decidida pelo socio único Graciano Biza.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
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