III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2023

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Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos por três anos em Assembleia Geral, sendo um o presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, empresas de auditoria ou qualquer auditor idóneo, em pleno gozo dos seus direitos associativos, cuja, formação ou experiência profissional seja, na área de gestão, economia ou direito.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal reúne quando achar conveniente, mas pelo menos duas vezes por ano e sempre que a direcção ou o presidente o solicite.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da direcção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões de direcção ou reuniões técnicas, sempre que forem solicitados ou convidados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar os actos financeiros da direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito aos estatutos e a lei em especial;
Número ou marcador · p. 22 b) Examinar a escrita da Comunidade Mahometana sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 22 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou da Direcção, em sessão extraordinária, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem fundos da Comunidade Mahometana:
Número ou marcador · p. 22 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 22 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibido a direcção, membros, comissões que sejam criadas ou qualquer entidade interna aplicar fundos da Comunidade Mahometana em actividades que violem o Sharia (Lei e jurisprudência islâmica), em especial a obtenção e pagamento de juros, a transacção de bilhetes ou títulos financeiros que impliquem a recepção ou pagamento de juros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 Jóia e quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A jóia e a quota dos membros é fixada anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como membro auxiliar da Comunidade Mahometana.
Número ou marcador · p. 22 Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades e formas de pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral poderá fixar valores de quotas diferenciadas, definindo os respectivos critérios de aplicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 Património
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui património da comunidade o conjunto de bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os bens patrimoniais da comunidade, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da comunidade, cedido em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pelo presidente
Texto do artigo · p. 22 nas mesmas proporções e condições que lhe são cedidos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 Extinção
Texto do artigo · p. 22 A Comunidade Mahometana só poderá dissolver-se por absoluta impossibilidade de cumprir os fins para que é criada, reconhecida pelas autoridades públicas ou em assembleia geral extraordinária, reunida exclusivamente para este efeito ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) Deliberada a extinção, proceder-se-á à liquidação nos termos da lei, devendo os órgãos da Comunidade Mahometana manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da direcção e dos liquidatários nomeados, caso não coincidam com os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral liquidatária decide, assim, sobre a liquidação da comunidade que, o seu património é doado a instituições de caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração e emendas)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos só poderão ser alterados decorridos quinze anos da sua entrada em vigor, salvo situações extremas, que atentem contra a imagem, dignidade e extinção da comunidade, podem os mesmos serem revistos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Revogação)
Texto do artigo · p. 22 São revogados todos os instrumentos e dispositivos que contrariem os presentes estatutos, incluindo, os Estatutos da Comunidade Mahometana Indiana aprovados pela portaria n.º 2.407 de 16 de Janeiro de 1935.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 23 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes e com a publicação dos mesmos no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 23 DFJ Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade DFJ Minerals, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101508420, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) David Estevão Chilaúle, titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento da totalidade do capital social da sociedade; b)Jéssica Charmila David Chilaúle, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012026, a sociedade F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, bairro Central-A, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de diversos materiais informáticos e electrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de informática, consumíveis de escritório, programação de informática e seus diversos componentes, eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de serigrafia e design.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nivaldo Fortes Paulo Fumo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo Nivaldo Fortes Paulo Fumo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferragem Saka, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009670, uma entidade denominada Ferragem Saka, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Muhammed Shuaib, maior, casado, natural de Pak Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, 273, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109033742C, emitido a de 14 de Março de 2023; e
Texto do artigo · p. 23 Abid Ali, maior, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Maputo, Av. Josina Machel, 747, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205402417A, emitido a de 30 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Ferragem Saka, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Ferragem Saka, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sede na cidade da Xai- Xai, Estrada Nacional n.º 1, bairro 12, Loja n.º 1.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto venda de material de construção, e seus acessórios diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios Muhammed Shuaib com um valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil), correspondente a 50% de participação e Abid Ali com um valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil), correspondente a 50% de participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representado fora e dentro do juízo pelos sócio Muhammed Shuaib e Abid Ali na qualidade de directores-gerais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jairo Rocha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 24 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011689, a sociedade Jairo Rocha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação de Jairo Rocha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 19, rés-dochão, bairro Central-C, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria para negócios e a gestão empresarial, marketing digital, financeiros, contabilidade, exploração mineira, estudos e desenvolvimento de mercados;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimentos detergentes, venda de material de limpeza e higiene, criação, processamento de frangos e outros animais, comercio de artigos de beleza, institutos de beleza, consumíveis de escritório, programação informática, imobiliária, prestação de serviços de recolha de resíduos, promoção imobiliária e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria e acessórias na área de auditoria financeira, contabilidade, formação em gestão, estratégia e desenvolvimento institucional, reforma do sector publico e capacitação; e
Número ou marcador · p. 24 d) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Jairo Cavalcanti Rocha Filho, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de Recife, portador do Passaporte n.º FR218308, emitido a 21 de Julho de 2016, pela República Federal do Brasil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pela senhor Jairo Cavalcanti Rocha Filho, como sócio e diretor-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JCP Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 64 à 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.162-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, os sócios Jan Cornelius Potgeiter e Aletta Elizabeth Potgieter, dividem aquelas suas quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma, em duas novas quotas, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, que reservam para si e outras com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, que cedem a favor do Fundo Fiduciário Man and Sons, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Cornelius Potgeiter;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Aletta Elizabeth Potgieter; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fundo Fiduciário Man and Sons.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de sócios gerentes e com todos os plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária de meros expedientes basta a assinatura de um dos sócios gerentes. As assinaturas de dois sócios, nomeadamente o Fundo Fiduciário Man and Sons e outro sócio, serão necessários para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado, continua a vigorar
Texto do artigo · p. 25 nas disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ken Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006619, uma entidade denominada Ken Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Gil Vasco Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400182455P, de 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.° 256, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Flora Alberto Vilanculo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100695146 de 11 de Julho de 2019, válido até 11 de Julho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo, residente no bairro da Laulane, quarteirão 51, casa n.° 14, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Wilson Salvador Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104033702S de 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 7, casa n.° 371, Maputo. Constituiem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ken Investimentos, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene n.°1220, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o país ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, consultoria, construção civil, rent-a-car, logística e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 25 a)Gil vasco Pelembe, com 35.000,00MT, correspondentes a 70%;
Número ou marcador · p. 25 b) Flora Alberto Vilanculo, com 12.500,00MT, correspondentes a 25%; e
Número ou marcador · p. 25 c) Wilson Salvador Manjate, com 2.500,00MT, correspondetes a 5%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Gil Vasco Pelembe, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais duas dos sócios Wilson Salvador Manjate e Flora Alberto Vilanculo como coadjuvantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011813, uma entidade denominada, Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Por:
Texto do artigo · p. 25 José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, solteiro, maior de idade, natural de CuambaNiassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014074B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 26 de Identificação da Cidade da Matola, a 16 de Dezembro de 2019 e residente na Avenida Zedequias Manganhela, parcela 36/A, 2.º andar, casa n.º 5, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de uma empresa de nome Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída sob a forma de sociedade comercial por qutas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, quarteirão 1, casa n.º 9, talhão n.º 60, parcela n.º 708, município da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 26 b) Quiosque; e
Número ou marcador · p. 26 c) Lavagem de carros (car wash).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado peo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 26 e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012230, uma entidade denominada Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 4to andar, flat n.º 5, titular do Passaporte n.º AB1330830, emitido a dezassete de Maio de dois mil e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, na qualidade de diretor-geral. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Madi Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em diversos ramos, estudo e análise de diversos projectos, procurement,
Texto do artigo · p. 26 gráfica, serigrafia e representações de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercer actividades de carácter comercial, alienação e arrendamento de imóveis próprios adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamento para a indústria metalúrgica, mineira, química, electricidade, hospitalar, agropecuária e informática, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% das acções, subscrito integralmente e realizado em dinheiro pela sócia Margarida Ismael Jussá.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 26 Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos, capazes, herdeiros ou os representantes da interdita, devendo, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota social se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Margarida Ismael Jussá, onde compete os mais amplos poderes de gestão e representação comercial e social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros e garantir a gestão corrente da sociedade em todos os actos da entidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigir e superintender todos os negócios e todos os actos necessários ao normal funcionamento da
Texto do artigo · p. 27 mesma, a sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia, ou pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e omissões)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, onde a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Margelado, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105008433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: FS Investment and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL n.º 101915603, com NUIT 401530649, sita na Avenida Rio Tembe, n.º 545, rés-do-chão, bairro Malanga, Nlhamankulu, Maputo cidade, representada pela sócia unica Senhora Fei Shen;
Texto do artigo · p. 27 Segundo:Sancho Loforte James, casado com Belimina Odete João Martins Ernesto James, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila Olímpica, Bloco n.º 11, edifício 3, apartamento n.º 5, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676402C, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Amílcar Vicente João Corda, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251668S, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Margelado, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, rés-do-chão, n.º 545, Nlhamankulu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, material de escritório e material de construção civil, maquinaria e equipamentos industriais, tractores e alfaias agrícolas, produtos agrícolas, fertilizantes, sementes, produção e processamento de cereais, carnes, refrigerantes, medicamentos e produtos hospitalares, produtos veterinários, limpeza geral, fornecimento de produtos e materiais de higiene e limpeza, manutenção de ar-condicionados, fornecimento de serviços de jardinagem, serralharia, carpintaria, canalização, electricidade, painéis solares, fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia FS Investment and Services - Sociedade Unipessoal, Limitada com NUIT 401530649, representada pela sócia única senhora Fei Shen;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sancho Loforte James com NUIT 102487265; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%do capital social, pertencente ao sócio Amilcar Vicente João Corda com NUIT 111542279.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amilcar Vicente João Corda na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e três, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota na sociedade detida pela sócia Séché South Africa Proprietary, Limited para a Séché Holdings SA Proprietary, Limited. Em virtude da cessão de quotas na sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (noventa mil e
Texto do artigo · p. 28 oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Seché Holdings SA Proprietary, Limited; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Interwaste Properties (Proprietary), Limited.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mpilele, Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780155, uma entidade denominada, Mpilele, Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nelson Lazaro Chichava, casado, natural de Maputo, residente na rua da Beira, bairro Hulene B n.° 53, Kamovota, Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300173969C.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominacao, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mpilele Soluções, Limitada, e uma sociedade unipessoal e comercial com quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na rua da Beira, Hulene B n.°53, Kamovota, Maputo cidade. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos e a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Consultoria e prestação de serviços, publicidade e marketing, venda de produtos de limpeza, produtos de fumigação e outros produtos afim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde a totalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Lazaro Chichava, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura Nelson Lazaro Chichava;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mudzive Driver’s e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012106, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Mudzive Driver’s e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 209, quarteirão 39, Maputo- cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, filiais, agências, ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social a prestação de serviços profissionalizados de motorista, aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza, assessoria e consultoria nas áreas de transporte, entre outras áreas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 28 meticais), que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Enoque Carlos Alberto Monjane, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Telma António Tiane Huo Zunguze, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Enoque Carlos Alberto Monjane, que desde já vai indicado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade vincula- se com a assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nabonga, Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639459, uma entidade denominada Nabonga, Consultoria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nabonga, Consultoria e Serviços, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Concepção, desenho e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de aluguer de materiais e fornecimento de equipamento e produtos de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de assessoria técnica e actividades complementares;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de artigos promocionais tais como camisetes polos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, pastas, esferográficas, serviços gráficos e outros conexos e afins; e)Fornecimento de uniforme institucional e equipamento de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 29 f) Consultoria, desenho, implementação de incubadoras;
Número ou marcador · p. 29 g) Realização de investimentos nas áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 29 h) Concepção, fabrico, comercialização e fornecimento de equipamentos e acessórios para transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 i) Concepção, fabrico, comercialização e fornecimento de luminárias e equipamento para redes de iluminação pública;
Número ou marcador · p. 29 j) Projectos fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 29 k) Concepção, fabrico, fornecimento e comercialização de equipamentos e acessórios ferro portuários;
Número ou marcador · p. 29 l) Concepção, fabrico, comercialização e fornecimento de equipamentos, acessórios e tecnologias de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 n) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação; o)Promoção e facilitação de investimentos benchmarking;
Número ou marcador · p. 29 p) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos por três anos em Assembleia Geral, sendo um o presidente, com voto de qualidade.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, empresas de auditoria ou qualquer auditor idóneo, em pleno gozo dos seus direitos associativos, cuja, formação ou experiência profissional seja, na área de gestão, economia ou direito.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reúne quando achar conveniente, mas pelo menos duas vezes por ano e sempre que a direcção ou o presidente o solicite.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da direcção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões de direcção ou reuniões técnicas, sempre que forem solicitados ou convidados pelo presidente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  7. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
  8. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar os actos financeiros da direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito aos estatutos e a lei em especial;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Examinar a escrita da Comunidade Mahometana sempre que o entenda conveniente;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou da Direcção, em sessão extraordinária, quando o julgue necessário.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  15. Texto do artigo, página 22: Fundos
  16. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundos da Comunidade Mahometana:
  17. Número ou marcador, página 22: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros e das multas aplicadas;
  18. Número ou marcador, página 22: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido a direcção, membros, comissões que sejam criadas ou qualquer entidade interna aplicar fundos da Comunidade Mahometana em actividades que violem o Sharia (Lei e jurisprudência islâmica), em especial a obtenção e pagamento de juros, a transacção de bilhetes ou títulos financeiros que impliquem a recepção ou pagamento de juros.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  23. Texto do artigo, página 22: Jóia e quotas
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A jóia e a quota dos membros é fixada anualmente pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como membro auxiliar da Comunidade Mahometana.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades e formas de pagamento das quotas.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral poderá fixar valores de quotas diferenciadas, definindo os respectivos critérios de aplicação.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  30. Texto do artigo, página 22: Património
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui património da comunidade o conjunto de bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os bens patrimoniais da comunidade, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do presidente.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da comunidade, cedido em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pelo presidente
  34. Texto do artigo, página 22: nas mesmas proporções e condições que lhe são cedidos.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  37. Texto do artigo, página 22: Extinção
  38. Texto do artigo, página 22: A Comunidade Mahometana só poderá dissolver-se por absoluta impossibilidade de cumprir os fins para que é criada, reconhecida pelas autoridades públicas ou em assembleia geral extraordinária, reunida exclusivamente para este efeito ou por decisão judicial.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  40. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Deliberada a extinção, proceder-se-á à liquidação nos termos da lei, devendo os órgãos da Comunidade Mahometana manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da direcção e dos liquidatários nomeados, caso não coincidam com os membros da direcção.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral liquidatária decide, assim, sobre a liquidação da comunidade que, o seu património é doado a instituições de caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
  45. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  46. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  48. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 22: Submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Alteração e emendas)
  52. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos só poderão ser alterados decorridos quinze anos da sua entrada em vigor, salvo situações extremas, que atentem contra a imagem, dignidade e extinção da comunidade, podem os mesmos serem revistos.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
  54. Texto do artigo, página 22: (Revogação)
  55. Texto do artigo, página 22: São revogados todos os instrumentos e dispositivos que contrariem os presentes estatutos, incluindo, os Estatutos da Comunidade Mahometana Indiana aprovados pela portaria n.º 2.407 de 16 de Janeiro de 1935.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
  57. Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
  58. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes e com a publicação dos mesmos no Boletim da República.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, Julho de 2023.
  60. Texto do artigo, página 23: DFJ Minerals, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade DFJ Minerals, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101508420, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 23: a) David Estevão Chilaúle, titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento da totalidade do capital social da sociedade; b)Jéssica Charmila David Chilaúle, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012026, a sociedade F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
  73. Texto do artigo, página 23: Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, bairro Central-A, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: Duração
  76. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de diversos materiais informáticos e electrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de informática, consumíveis de escritório, programação de informática e seus diversos componentes, eléctricos;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscal; e
  82. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de serigrafia e design.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nivaldo Fortes Paulo Fumo.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo Nivaldo Fortes Paulo Fumo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Ferragem Saka, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009670, uma entidade denominada Ferragem Saka, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  97. Texto do artigo, página 23: Muhammed Shuaib, maior, casado, natural de Pak Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, 273, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109033742C, emitido a de 14 de Março de 2023; e
  98. Texto do artigo, página 23: Abid Ali, maior, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Maputo, Av. Josina Machel, 747, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205402417A, emitido a de 30 de Outubro de 2020.
  99. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Ferragem Saka, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Ferragem Saka, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sede na cidade da Xai- Xai, Estrada Nacional n.º 1, bairro 12, Loja n.º 1.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto venda de material de construção, e seus acessórios diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios Muhammed Shuaib com um valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil), correspondente a 50% de participação e Abid Ali com um valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil), correspondente a 50% de participação.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: Prestação suplementares
  115. Texto do artigo, página 24: O sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representado fora e dentro do juízo pelos sócio Muhammed Shuaib e Abid Ali na qualidade de directores-gerais.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  126. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  132. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Jairo Rocha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três,
  137. Texto do artigo, página 24: foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011689, a sociedade Jairo Rocha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Denominação sede)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Jairo Rocha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 19, rés-dochão, bairro Central-C, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: Duração
  143. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria para negócios e a gestão empresarial, marketing digital, financeiros, contabilidade, exploração mineira, estudos e desenvolvimento de mercados;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimentos detergentes, venda de material de limpeza e higiene, criação, processamento de frangos e outros animais, comercio de artigos de beleza, institutos de beleza, consumíveis de escritório, programação informática, imobiliária, prestação de serviços de recolha de resíduos, promoção imobiliária e construção civil;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria e acessórias na área de auditoria financeira, contabilidade, formação em gestão, estratégia e desenvolvimento institucional, reforma do sector publico e capacitação; e
  150. Número ou marcador, página 24: d) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  155. Texto do artigo, página 24: meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Jairo Cavalcanti Rocha Filho, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de Recife, portador do Passaporte n.º FR218308, emitido a 21 de Julho de 2016, pela República Federal do Brasil.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pela senhor Jairo Cavalcanti Rocha Filho, como sócio e diretor-geral e com plenos poderes.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 24: JCP Ranch, Limitada
  165. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 64 à 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.162-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, os sócios Jan Cornelius Potgeiter e Aletta Elizabeth Potgieter, dividem aquelas suas quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma, em duas novas quotas, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, que reservam para si e outras com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, que cedem a favor do Fundo Fiduciário Man and Sons, que entra para a sociedade como novo sócio.
  166. Texto do artigo, página 24: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  170. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Cornelius Potgeiter;
  172. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Aletta Elizabeth Potgieter; e
  173. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fundo Fiduciário Man and Sons.
  174. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de sócios gerentes e com todos os plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária de meros expedientes basta a assinatura de um dos sócios gerentes. As assinaturas de dois sócios, nomeadamente o Fundo Fiduciário Man and Sons e outro sócio, serão necessários para obrigar a sociedade.
  177. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado, continua a vigorar
  178. Texto do artigo, página 25: nas disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2023. —
  179. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: Ken Investimentos, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006619, uma entidade denominada Ken Investimentos, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 25: Gil Vasco Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400182455P, de 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.° 256, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  184. Texto do artigo, página 25: Flora Alberto Vilanculo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100695146 de 11 de Julho de 2019, válido até 11 de Julho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo, residente no bairro da Laulane, quarteirão 51, casa n.° 14, cidade de Maputo; e
  185. Texto do artigo, página 25: Wilson Salvador Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104033702S de 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 7, casa n.° 371, Maputo. Constituiem entre si uma sociedade por
  186. Texto do artigo, página 25: quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ken Investimentos, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene n.°1220, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o país ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, consultoria, construção civil, rent-a-car, logística e importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  202. Texto do artigo, página 25: (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
  203. Texto do artigo, página 25: a)Gil vasco Pelembe, com 35.000,00MT, correspondentes a 70%;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Flora Alberto Vilanculo, com 12.500,00MT, correspondentes a 25%; e
  205. Número ou marcador, página 25: c) Wilson Salvador Manjate, com 2.500,00MT, correspondetes a 5%.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Gil Vasco Pelembe, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais duas dos sócios Wilson Salvador Manjate e Flora Alberto Vilanculo como coadjuvantes.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 25: ( Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011813, uma entidade denominada, Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 25: Por:
  221. Texto do artigo, página 25: José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, solteiro, maior de idade, natural de CuambaNiassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014074B, emitido pelo Arquivo
  222. Texto do artigo, página 26: de Identificação da Cidade da Matola, a 16 de Dezembro de 2019 e residente na Avenida Zedequias Manganhela, parcela 36/A, 2.º andar, casa n.º 5, cidade da Matola.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de uma empresa de nome Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída sob a forma de sociedade comercial por qutas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, quarteirão 1, casa n.º 9, talhão n.º 60, parcela n.º 708, município da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Farmácia;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Quiosque; e
  234. Número ou marcador, página 26: c) Lavagem de carros (car wash).
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado peo sócio.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota:
  239. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  243. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
  244. Texto do artigo, página 26: e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012230, uma entidade denominada Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  252. Texto do artigo, página 26: Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 4to andar, flat n.º 5, titular do Passaporte n.º AB1330830, emitido a dezassete de Maio de dois mil e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, na qualidade de diretor-geral. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Madi Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em diversos ramos, estudo e análise de diversos projectos, procurement,
  260. Texto do artigo, página 26: gráfica, serigrafia e representações de marcas e produtos;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Exercer actividades de carácter comercial, alienação e arrendamento de imóveis próprios adquiridos ou construídos;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamento para a indústria metalúrgica, mineira, química, electricidade, hospitalar, agropecuária e informática, com importação e exportação de produtos diversos.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% das acções, subscrito integralmente e realizado em dinheiro pela sócia Margarida Ismael Jussá.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Aumento e diminuição do capital social)
  268. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Cessão da participação social)
  271. Texto do artigo, página 26: Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  274. Texto do artigo, página 26: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos, capazes, herdeiros ou os representantes da interdita, devendo, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota social se mantiver indivisa.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Margarida Ismael Jussá, onde compete os mais amplos poderes de gestão e representação comercial e social, nomeadamente:
  278. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros e garantir a gestão corrente da sociedade em todos os actos da entidade;
  279. Número ou marcador, página 26: b) Dirigir e superintender todos os negócios e todos os actos necessários ao normal funcionamento da
  280. Texto do artigo, página 27: mesma, a sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia, ou pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela sócia.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, onde a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Margelado, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105008433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  287. Texto do artigo, página 27: Primeiro: FS Investment and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL n.º 101915603, com NUIT 401530649, sita na Avenida Rio Tembe, n.º 545, rés-do-chão, bairro Malanga, Nlhamankulu, Maputo cidade, representada pela sócia unica Senhora Fei Shen;
  288. Texto do artigo, página 27: Segundo:Sancho Loforte James, casado com Belimina Odete João Martins Ernesto James, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila Olímpica, Bloco n.º 11, edifício 3, apartamento n.º 5, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676402C, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Amílcar Vicente João Corda, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251668S, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Margelado, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, rés-do-chão, n.º 545, Nlhamankulu, na cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, material de escritório e material de construção civil, maquinaria e equipamentos industriais, tractores e alfaias agrícolas, produtos agrícolas, fertilizantes, sementes, produção e processamento de cereais, carnes, refrigerantes, medicamentos e produtos hospitalares, produtos veterinários, limpeza geral, fornecimento de produtos e materiais de higiene e limpeza, manutenção de ar-condicionados, fornecimento de serviços de jardinagem, serralharia, carpintaria, canalização, electricidade, painéis solares, fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia FS Investment and Services - Sociedade Unipessoal, Limitada com NUIT 401530649, representada pela sócia única senhora Fei Shen;
  304. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sancho Loforte James com NUIT 102487265; e
  305. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%do capital social, pertencente ao sócio Amilcar Vicente João Corda com NUIT 111542279.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amilcar Vicente João Corda na qualidade de administrador.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  314. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Moz Environmental, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e três, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota na sociedade detida pela sócia Séché South Africa Proprietary, Limited para a Séché Holdings SA Proprietary, Limited. Em virtude da cessão de quotas na sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (noventa mil e
  323. Texto do artigo, página 28: oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Seché Holdings SA Proprietary, Limited; e
  324. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Interwaste Properties (Proprietary), Limited.
  325. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Mpilele, Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780155, uma entidade denominada, Mpilele, Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 28: Nelson Lazaro Chichava, casado, natural de Maputo, residente na rua da Beira, bairro Hulene B n.° 53, Kamovota, Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300173969C.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Denominacao, sede e duração)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mpilele Soluções, Limitada, e uma sociedade unipessoal e comercial com quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na rua da Beira, Hulene B n.°53, Kamovota, Maputo cidade. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos e a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Consultoria e prestação de serviços, publicidade e marketing, venda de produtos de limpeza, produtos de fumigação e outros produtos afim.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde a totalidade.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Lazaro Chichava, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura Nelson Lazaro Chichava;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  345. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: Mudzive Driver’s e Serviços, Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012106, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial vigente.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Mudzive Driver’s e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 209, quarteirão 39, Maputo- cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, filiais, agências, ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto social)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social a prestação de serviços profissionalizados de motorista, aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza, assessoria e consultoria nas áreas de transporte, entre outras áreas.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  358. Texto do artigo, página 28: meticais), que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
  359. Número ou marcador, página 28: a) Enoque Carlos Alberto Monjane, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 28: b) Telma António Tiane Huo Zunguze, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Enoque Carlos Alberto Monjane, que desde já vai indicado administrador.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade vincula- se com a assinatura do administrador da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 28: Nabonga, Consultoria e Serviços, S.A.
  372. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639459, uma entidade denominada Nabonga, Consultoria e Serviços, S.A.
  373. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nabonga, Consultoria e Serviços, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 29: a) Concepção, desenho e implementação de projectos;
  387. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de aluguer de materiais e fornecimento de equipamento e produtos de água e saneamento;
  388. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de assessoria técnica e actividades complementares;
  389. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de artigos promocionais tais como camisetes polos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, pastas, esferográficas, serviços gráficos e outros conexos e afins; e)Fornecimento de uniforme institucional e equipamento de segurança e higiene no trabalho;
  390. Número ou marcador, página 29: f) Consultoria, desenho, implementação de incubadoras;
  391. Número ou marcador, página 29: g) Realização de investimentos nas áreas acima mencionadas;
  392. Número ou marcador, página 29: h) Concepção, fabrico, comercialização e fornecimento de equipamentos e acessórios para transporte e distribuição de energia eléctrica;
  393. Número ou marcador, página 29: i) Concepção, fabrico, comercialização e fornecimento de luminárias e equipamento para redes de iluminação pública;
  394. Número ou marcador, página 29: j) Projectos fotovoltaicos;
  395. Número ou marcador, página 29: k) Concepção, fabrico, fornecimento e comercialização de equipamentos e acessórios ferro portuários;
  396. Número ou marcador, página 29: l) Concepção, fabrico, comercialização e fornecimento de equipamentos, acessórios e tecnologias de abastecimento de água e saneamento;
  397. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços de transporte e logística;
  398. Número ou marcador, página 29: n) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação; o)Promoção e facilitação de investimentos benchmarking;
  399. Número ou marcador, página 29: p) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
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