III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2023

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão,
Texto do artigo · p. 29 ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 29 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 29 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 30 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 30 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 30 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 30 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido
Texto do artigo · p. 31 mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, na sociedade Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948451, foi deliberada a alteração da sede social, deliberouse ainda a cedência total das quotas, bem como a gestão da sociedade e como consequência alteração parcial dos estatutos, no que concerne aos artigos segundo, quinto e décimo primeiro passando deste modo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Alto Maé, na Avenida
Texto do artigo · p. 31 Mohamed Siad Barre, n.º 833, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota do sócio único Kheizer Mohamadali Maniar, resultado da cessão de quotas pelo antigo sócio.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da sociedade é confiada ao sòcio único Kheizer Mohamadali Maniar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Oki Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se, para efeitos de publicação, Oki Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 5, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100843293, representado pelo senhor Anil Chamdirani, deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim daRrepública, III série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2022, no artigo quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ontime Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ontime Logistics, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria multimodal, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de armazenamento e actividades auxiliares de transporte de mercadorias multimodal;
Número ou marcador · p. 31 c) Manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços, incluindo de cobranças;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
Número ou marcador · p. 31 f) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, incluindo tabaco e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 31 g) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, farmacêuticos, de tabaco e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 31 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de tabaco, bebidas alcoólicas, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 32 i) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 32 j) Gestão de projectos de logística e distribuição em qualquer domínio de actividade;
Número ou marcador · p. 32 k) Outras actividades complementares ou subsidiárias de que dependa a realização do objecto de actuação da sociedade, conforme descrito nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda adquirir e deter carteiras de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com ou sem o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, prestações acessórias e suplementares
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido por duas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão existir títulos representativos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no número dois do artigo tricentésimo quinquagésimo do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de dois terços do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas
Texto do artigo · p. 32 entre os accionistas que declarem pretendêlas, na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega dos títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas e entre estes e outras sociedades associadas, nas quais o accionista cedente ou os seus respectivos accionistas possuam uma participação social superior a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em Assembleia Geral, poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em Assembleia Geral, poderão os accionistas deliberar a aprovação de prestações suplementares, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ressalvando o que se refere ao mandato do órgão de fiscalização, o mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se a partir da data da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa e/ ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal deve consistir em uma quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral determinar que os membros daqueles órgãos não tenham direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Actas das reuniões e documentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordante, se as houver.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os documentos societários poderão ser assinados de forma digital pelos administradores e accionistas, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição)
Número ou marcador · p. 32 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que, até à data da reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convocados, podendo participar nos trabalhos quando convidados para o efeito, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada perante o presidente da mesa, até à hora de início da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada a pedido do Conselho de Administração ou por qualquer accionista que detenha, pelo menos, uma participação social de cinco por cento, sendo que, caso o presidente da mesa não convoque a reunião no prazo de sete dias, a contar do pedido, poderá o Conselho de Administração convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deve ser remetida com trinta dias de antecedência, por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 33 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os accionistas; ou
Número ou marcador · p. 33 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa)
Texto do artigo · p. 33 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para as matérias previstas nas alíneas c) a h) do artigo décimo sexto dos presentes estatutos, a Assembleia Geral deverá ter, em primeira convocatória, um mínimo de dois terços do capital social para considerar-se validamente constituída.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, deverá ser adiada para uma data entre sete a dez dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção ou por correio electrónico da sociedade, com assinatura digital e recibo de leitura, com antecedência de três dias.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda
Texto do artigo · p. 33 reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre a aprovação da distribuição de dividendos, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para as matérias constantes nas alíneas c) a h) do artigo décimo sexto, as deliberações serão tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a função de administrador, os sócios poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respetivos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 33 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
Número ou marcador · p. 33 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) For declarado insolvente ou falido;
Número ou marcador · p. 33 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 33 e) For destituído das suas funções por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, com a antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou para os respectivos endereços electrónicos registados na Sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores poderão fazerse representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderão enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As reuniões sobre matérias que digam respeito a um administrador em particular não contarão com a presença do mesmo e, por maioria de razão, não serão votadas por aquele.
Número ou marcador · p. 33 Sete) O Conselho de Administração é realizado:
Número ou marcador · p. 33 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os administradores; ou
Número ou marcador · p. 33 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 34 d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 34 f) Propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 g) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 34 h) Nomear o director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 34 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão corrente da sociedade será confiada a uma Comissão Executiva, a escolher entre os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Comissão Executiva deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe haja sido conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído. Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o administrador executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o Presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 34 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social, em consequência de dissolução, será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pavibrick, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social de um de Agosto de 2023, foi feita a cedência total das quotas detidas pelos sócios Neuza Pereira e Silva e Pedro da Costa Pereira, bem como alteração da gerência, na sociedade Pavibrick Limitada, NUEL 101409945, com o capital social, de 1.000.000,00MT, pelo que são alterados os artigo quarto e sexto n.º três do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos
Texto do artigo · p. 34 mil meticais, pertencente à sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) … Dois) … Três) São nomeados como administradores
Texto do artigo · p. 34 os sócios José Francisco Fernandes da Silva e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Quality Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008168, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 35 responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação de Quality Frangos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 18C e casa n.o 417, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal: Criação e comercialização de frangos, produção e comercialização de ovos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades desde que legalmente sejam permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representam 80% (oitenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Rodrigues Ernesto Cuinhane;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Tomás Alfredo Cuinhane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á
Texto do artigo · p. 35 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 35 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101542289, o sócio deliberou a cedência de quotas do capital social em cem por cento. Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo terceiro e quinto, do estatuto da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio único Arsalan Siddiqui.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio único Arsalan Siddiqui.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006721 a sociedade Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 36 a)Consultoria fiscal e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria de serviços informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 36 g) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 36 h) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 36 i) Formação técnica e treinamento na área de saúde, informática e similares;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Representação do capital social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  10. Número ou marcador, página 29: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 29: (Categoria de acções)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão,
  16. Texto do artigo, página 29: ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 29: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  30. Número ou marcador, página 29: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Oneração de acções com outras transmissões)
  33. Texto do artigo, página 29: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 30: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de acções)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  54. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
  67. Texto do artigo, página 30: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  73. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela Direcção.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido
  84. Texto do artigo, página 31: mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  93. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, na sociedade Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948451, foi deliberada a alteração da sede social, deliberouse ainda a cedência total das quotas, bem como a gestão da sociedade e como consequência alteração parcial dos estatutos, no que concerne aos artigos segundo, quinto e décimo primeiro passando deste modo a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Alto Maé, na Avenida
  104. Texto do artigo, página 31: Mohamed Siad Barre, n.º 833, rés-do-chão, em Maputo.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  106. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 31: O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota do sócio único Kheizer Mohamadali Maniar, resultado da cessão de quotas pelo antigo sócio.
  110. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Director-geral)
  113. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade é confiada ao sòcio único Kheizer Mohamadali Maniar.
  114. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 31: Oki Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, Oki Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 5, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100843293, representado pelo senhor Anil Chamdirani, deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim daRrepública, III série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2022, no artigo quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
  117. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 31: Ontime Logistics, S.A.
  124. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ontime Logistics, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 2, em Maputo.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho de Administração.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria multimodal, a nível nacional e internacional;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de armazenamento e actividades auxiliares de transporte de mercadorias multimodal;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Manuseamento de carga;
  139. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços, incluindo de cobranças;
  140. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
  141. Número ou marcador, página 31: f) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, incluindo tabaco e bebidas alcoólicas;
  142. Número ou marcador, página 31: g) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, farmacêuticos, de tabaco e bebidas alcoólicas;
  143. Número ou marcador, página 31: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de tabaco, bebidas alcoólicas, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
  144. Número ou marcador, página 32: i) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e de outros bens de consumo;
  145. Número ou marcador, página 32: j) Gestão de projectos de logística e distribuição em qualquer domínio de actividade;
  146. Número ou marcador, página 32: k) Outras actividades complementares ou subsidiárias de que dependa a realização do objecto de actuação da sociedade, conforme descrito nas alíneas anteriores.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e deter carteiras de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com ou sem o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas.
  149. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, prestações acessórias e suplementares
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido por duas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão existir títulos representativos de qualquer número de acções.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no número dois do artigo tricentésimo quinquagésimo do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de dois terços do capital social subscrito.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas
  160. Texto do artigo, página 32: entre os accionistas que declarem pretendêlas, na proporção do número de acções que já possuírem.
  161. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega dos títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas e entre estes e outras sociedades associadas, nas quais o accionista cedente ou os seus respectivos accionistas possuam uma participação social superior a cinquenta por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) Em Assembleia Geral, poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) Em Assembleia Geral, poderão os accionistas deliberar a aprovação de prestações suplementares, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
  172. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 32: (Enumeração)
  175. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) Ressalvando o que se refere ao mandato do órgão de fiscalização, o mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se a partir da data da tomada de posse.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 32: (Remunerações)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa e/ ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal deve consistir em uma quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral determinar que os membros daqueles órgãos não tenham direito a qualquer remuneração.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: (Actas das reuniões e documentos)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordante, se as houver.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Os documentos societários poderão ser assinados de forma digital pelos administradores e accionistas, conforme o caso.
  192. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 32: (Constituição)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que, até à data da reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convocados, podendo participar nos trabalhos quando convidados para o efeito, mas sem direito a voto.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada perante o presidente da mesa, até à hora de início da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada a pedido do Conselho de Administração ou por qualquer accionista que detenha, pelo menos, uma participação social de cinco por cento, sendo que, caso o presidente da mesa não convoque a reunião no prazo de sete dias, a contar do pedido, poderá o Conselho de Administração convocar a Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deve ser remetida com trinta dias de antecedência, por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  203. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral é realizada:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Na sede da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os accionistas; ou
  206. Número ou marcador, página 33: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  207. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Mesa)
  210. Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte da presente cláusula.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Para as matérias previstas nas alíneas c) a h) do artigo décimo sexto dos presentes estatutos, a Assembleia Geral deverá ter, em primeira convocatória, um mínimo de dois terços do capital social para considerar-se validamente constituída.
  215. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, deverá ser adiada para uma data entre sete a dez dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção ou por correio electrónico da sociedade, com assinatura digital e recibo de leitura, com antecedência de três dias.
  217. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda
  218. Texto do artigo, página 33: reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  221. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
  222. Número ou marcador, página 33: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  223. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre a aprovação da distribuição de dividendos, sob proposta do Conselho de Administração;
  225. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  226. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  227. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) Para as matérias constantes nas alíneas c) a h) do artigo décimo sexto, as deliberações serão tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
  233. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 33: (Constituição)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a função de administrador, os sócios poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respetivos accionistas.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  239. Número ou marcador, página 33: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  240. Número ou marcador, página 33: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  242. Número ou marcador, página 33: c) For declarado insolvente ou falido;
  243. Número ou marcador, página 33: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  244. Número ou marcador, página 33: e) For destituído das suas funções por deliberação dos accionistas.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, com a antecedência mínima de cinco dias.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou para os respectivos endereços electrónicos registados na Sociedade.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão fazerse representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderão enviar-lhe o seu voto por escrito.
  250. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto.
  251. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado.
  252. Número ou marcador, página 33: Seis) As reuniões sobre matérias que digam respeito a um administrador em particular não contarão com a presença do mesmo e, por maioria de razão, não serão votadas por aquele.
  253. Número ou marcador, página 33: Sete) O Conselho de Administração é realizado:
  254. Número ou marcador, página 33: a) Na sede da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 33: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias ou se tal for mais conveniente para os administradores; ou
  256. Número ou marcador, página 33: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  260. Número ou marcador, página 34: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  261. Número ou marcador, página 34: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  262. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  263. Número ou marcador, página 34: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  264. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  265. Número ou marcador, página 34: f) Propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos;
  266. Número ou marcador, página 34: g) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  267. Número ou marcador, página 34: h) Nomear o director geral da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 34: i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  269. Número ou marcador, página 34: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes e mandatários)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão corrente da sociedade será confiada a uma Comissão Executiva, a escolher entre os membros do Conselho de Administração.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) A Comissão Executiva deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe haja sido conferidos pelo Conselho de Administração.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo Conselho de Administração:
  279. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  280. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  281. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do administrador executivo;
  282. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído. Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  283. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  284. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o administrador executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  285. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  292. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o Presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  297. Texto do artigo, página 34: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social, em consequência de dissolução, será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  302. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 34: Pavibrick, Limitada
  304. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social de um de Agosto de 2023, foi feita a cedência total das quotas detidas pelos sócios Neuza Pereira e Silva e Pedro da Costa Pereira, bem como alteração da gerência, na sociedade Pavibrick Limitada, NUEL 101409945, com o capital social, de 1.000.000,00MT, pelo que são alterados os artigo quarto e sexto n.º três do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  305. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas, sendo:
  309. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva;
  310. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos
  311. Texto do artigo, página 34: mil meticais, pertencente à sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) (…)
  313. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) … Dois) … Três) São nomeados como administradores
  317. Texto do artigo, página 34: os sócios José Francisco Fernandes da Silva e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
  318. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: Quality Frangos, Limitada
  320. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008168, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
  321. Texto do artigo, página 35: responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Quality Frangos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 18C e casa n.o 417, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal: Criação e comercialização de frangos, produção e comercialização de ovos.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades desde que legalmente sejam permitidas.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representam 80% (oitenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Rodrigues Ernesto Cuinhane;
  339. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Tomás Alfredo Cuinhane.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  342. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á
  343. Texto do artigo, página 35: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 35: (Divisão das quotas)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  355. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  359. Texto do artigo, página 35: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2023. —
  370. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 35: RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101542289, o sócio deliberou a cedência de quotas do capital social em cem por cento. Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo terceiro e quinto, do estatuto da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  373. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio único Arsalan Siddiqui.
  377. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  380. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio único Arsalan Siddiqui.
  381. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 35: Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006721 a sociedade Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  384. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  385. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social:
  392. Texto do artigo, página 36: a)Consultoria fiscal e gestão de negócios;
  393. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  394. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
  395. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro;
  396. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria de serviços informáticos e electrónicos;
  398. Número ou marcador, página 36: g) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  399. Número ou marcador, página 36: h) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  400. Número ou marcador, página 36: i) Formação técnica e treinamento na área de saúde, informática e similares;
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