III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2023

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Número ou marcador · p. 36 j) Prestação e fornecimento de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 36 k) Prestação e fornecimento de material eléctrico e de incêndio (extintores);
Número ou marcador · p. 36 l) Prestação e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 m) Prestação e realização de operações e actividades no ramo de agropecuária;
Número ou marcador · p. 36 n) Prestação e fornecimento de serviços de talho, restauração, decoração e catering.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
Texto do artigo · p. 36 pertencente ao único sócio Adelino Rock Zacarias, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 050100791527F, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 133638873.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Adelino Rock Zacarias, com dispensa de caução e com remuneração fixa, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação do sócio único ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Satguru Holiday Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que
Parágrafo · p. 36 por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Satguru Holiday Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, res-do-chao, matricula na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 101141446 e constituída 26 de Abril de 2019, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República III Série, número 180, de 16 de Setembro de 2019, no segunda e quinto artigo que passa a ter a seguintes novas redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, res-do-chao, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração de sociedade será exercida por Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, res-do-chao, matricula na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101269795 e constituída 7 de Janeiro de 2020, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III série, n.° 12 de Janeiro de 2020, no primeiro e quarto artigo que passa a ter a seguintes novas redacção:
Texto do artigo · p. 37 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jitendra Harish Khurana, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifica-se, para efeitos de publicação, Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, Rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, matricula sob NUEL 101269752, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 12, de 20 de Janeiro de 2020, nos artigos segunda e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 37 e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011826, uma entidade denominada Sociedade de Conhecimento Progrecivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Arone Justino Buque, moçambicano, casado, portador do Passaporte n.° 15AN63744, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Emelina Fernando Magaia Buque, moçambicana, casada, portadora do Passaporte n.º AB1105444, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 6 de Julho de 2022 e válido até 5 de Julho de 2027, residente em Maputo, doravante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Yuran Melvin Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039077, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por terceira outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Erwin Arone Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039075, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Shelton Khensile Buque, moçambicano, nascido a 5 de Janeiro de 2009, portador do Passaporte n.º AB1039501, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 37 Conjuntamente designados por “outorgantes/ partes” ou individualmente por “outorgante/ parte”.
Texto do artigo · p. 37 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980.º ambos do Código Civil, conjugado com o Código Comercial em vigor e que se regerá pelo clausulado abaixo:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Tsalala.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de ensino pré-escolar, primário, secundário, superior e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 37 c) Todas as actividades ligadas aos processos de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, parcialmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a segunda outorgante;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quinto outorgante.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro e a segunda outorgante subscreverão e realizarão a totalidade do capital social, ficando os terceiro, quarto e quinto outorgantes obrigados a reembolsar o capital não subscrito por si no acto constitutivo da sociedade, o que o farão logo que comecem a obter rendimentos na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com quaisquer das formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 38 b) O valor das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 38 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor das existentes;
Número ou marcador · p. 38 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais e a exercer nos termos gerais. Este direito pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, que tenham objecto social diverso do seu. Poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá recorrer a prestações suplementares sempre que se mostrar necessário e de acordo com as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios sem necessidade de vários formalismo devendo apenas a sociedade ser comunicada. Já, a cessão de quotas à terceiros, carece de aprovação prévia em assembleia geral em que estejam presentes ou representados, todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que tencionar alienar a sua quota à terceiros, deverá comunicar a assembleia geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por meio de carta registada, onde declare os termos e condições dessa cessão e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Arone Justino Buque e Emelina Fernando Magaia Buque.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura dos dois administradores, entretanto, poderá igualmente ficar obrigada pela assinatura de um procurador devidamente constituído pela assembleia geral ou por um terceiro, desde que tenha poderes conferidos por uma Procuração.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, balanço ou contas da sociedade e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-à a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e deverão ser submetidos
Texto do artigo · p. 38 a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por acordo das outorgantes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócio por morte e nomeação de nova gerência da sociedade, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia Elida Dippenaar.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Elida Dippenaar, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 39 desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 39 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Stone Entreprise, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004460, uma sociedade unipessoal limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação, Stone Entreprise, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede com a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 04- Inhamissa, quarteirão A, casa n.º 50, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Empreitada de obras publicas e construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Estaleiros e venda de matérias de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 39 c) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 d) Aluguer e venda de viaturas, etc.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Américo Cândido Nhacuongue, com uma quota no valor nominal de 7.930.000,00MT, correspondente a 79.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Gervásio Miguel com uma quota no valor nominal de 2.070.000,00MT, correspondente a 20.7% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Xai-Xai, 20 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sunshine Holiday Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede em Maputo, onde os sócios deliberaram a cedência de quotas e nomeação de nova administração.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 255,000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Hailan Dong, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 245,000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mozhi Liu, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Mozhi liu.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio Mozhi liu, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tropical Holiday Holidings (Pty), Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, reeleição do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Conguiana, a Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades legais sob NUEL, 105009280, na presença dos sócios Martha Margaretha Rautenbach, casada, de nacionalidade sul-africano, residente em Inhambane, praia da Barra, bairro de Conguina, portadora do Passaporte n.º A02192888, emitido na Africa do Sul, Willie Van Zyl, casado, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A10361884, emitido na África do Sul, detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Esteve como convidado o senhor Lukas Johannes Rautenbach, casado, natural e residente na África do Sul, e na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.° A09733OI5, emitido a 22 de Março de 2022, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida. Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Willie Van Zyl, ceder na totalidade a sua quota de cinquenta por cento à favor do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do no sócio Lukas Johannes Rautenbach como administrador comercial e reeleição do senhoe Richate Erija Noero Zengeni como representante com todos os poderes na sociedade Tropical Holiday Holidins (Pty), Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Por conseguinte os artigos 4º e 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 40 a) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 .................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lukas Johannes Rautenbach, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade a ser nomeado pela assembleia geral ou Instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tumbine Empreendimentos, Limitada
Parágrafo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração da sociedade com a denominação Tumbine Empreendimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, na Vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, matriculada no dia 23 de Abril de 2001, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100633671, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade de Mocuba, a assembleia geral ordinária
Texto do artigo · p. 40 da sociedade Tumbine Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas, com o capital integralmente realizado de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 40 Esteve presentes o único sócio, Júlio Pinho de Sousa com a quota de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Carolina da Piedade Alexandre dos Reis com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, Elsa Kátia Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Carmen Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Celso António Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do Capital Social, Eugenia Marlene Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, encontrando-se assim deste modo, representados 100% (cem porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Não foi efectuado aviso convocatório para a presente reunião, mas os sócios representados, manifestaram expressamente vontade de que a presente assembleia se considerasse regularmente constituída para validamente deliberarem sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 Ponto um: Cessão de quotas. Ponto: Alteração parcial do contrato social. Entrando-se de imediato na apreciação dos
Texto do artigo · p. 40 pontos de ordem, foi deliberado o seguinte: Ponto um: O sócio Júlio Pinho de Sousa deliberou ceder uma parte das suas quotas aos sócios Carolina da Piedade Alexandre dos Reis, Elsa Katia Reis de Sousa, Carmen Reis de Sousa, Celso António Reis de Sousa e Eugenia Marlene Reis de Sousa, pelo valor nominal da quota, com todos seus direitos e obrigações ficando assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 Carolina da Piedade Alexandre dos Reis com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, Elsa Kátia Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Cármen Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Celso António Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Eugénia Marlene Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 5% (cinco
Texto do artigo · p. 40 por cento) do capital social, encontrando-se assim deste modo, representados 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Ponto dois: Passando para o segundo e último ponto da ordem dos trabalhos, foi aprovado por unanimidade a alteração parcial do contrato social, alterando-se o artigo 4, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Júlio Pinho de Sousa, casado, natural da Maganja da Costa e residente na cidade de Mocuba, com a quota de cinco milhões de meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Carolina da Piedade Alexandre dos Reis, casada, natural de Milange residente em Mocuba com a quota de três milhões de meticais correspondente trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Elsa Katia Reis de Sousa, solteira, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Celso António Reis de Sousa, solteiro, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinco põe cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Maputo com a quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 f) Cármen Maura Reis de Sousa, Solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Maputo com a quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 E não havendo outro assunto a tratar, foi dada por encerrada a presente sessão, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 40 Mocuba, 24 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Webcad, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de 2023, da sociedade Webcad, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100108054, com o capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberou-se a cessão integral da quota detida pelo sócio Ramalho Henrique Nhacubangane, no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para o sócio Anício Henrique Nhacubangane, passando este a deter a totalidade do capital social, ou seja, 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 41 Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente aos seus artigos quarto e oitavo, que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo a uma quota pertencente ao sócio Anício Henrique Nhacubangane.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação da sociedade caberá ao sócio único, que detém plenos poderes para exercer os actos que se incluem na administração, gerência e representa gerência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador único poderá delegar os seus poderes em mandatário nos termos que constarem do mandato a ser emitido.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, que será suficiente para vincular a sociedade em tribunais e fora do tribunal, em instituições públicas e privadas, incluindo instituições bancárias, onde poderá a sociedade contrair direitos e obrigações de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade será administrada, gerida e representada pelo sócio Anício Henrique Nhacubangane, sendo a sua assinatura o único meio de vinculação da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: j) Prestação e fornecimento de equipamentos de proteção individual;
  2. Número ou marcador, página 36: k) Prestação e fornecimento de material eléctrico e de incêndio (extintores);
  3. Número ou marcador, página 36: l) Prestação e fornecimento de material de construção;
  4. Número ou marcador, página 36: m) Prestação e realização de operações e actividades no ramo de agropecuária;
  5. Número ou marcador, página 36: n) Prestação e fornecimento de serviços de talho, restauração, decoração e catering.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: Capital social
  8. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
  9. Texto do artigo, página 36: pertencente ao único sócio Adelino Rock Zacarias, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 050100791527F, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 133638873.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Adelino Rock Zacarias, com dispensa de caução e com remuneração fixa, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Disposições e liquidação)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação do sócio único ou seus mandatários;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio único.
  22. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2023. —
  23. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  24. Texto do artigo, página 36: Satguru Holiday Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que
  26. Parágrafo, página 36: por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Satguru Holiday Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, res-do-chao, matricula na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 101141446 e constituída 26 de Abril de 2019, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República III Série, número 180, de 16 de Setembro de 2019, no segunda e quinto artigo que passa a ter a seguintes novas redacção:
  27. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 36: (Denominação sede)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, res-do-chao, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  31. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 36: A administração de sociedade será exercida por Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Parágrafo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, res-do-chao, matricula na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101269795 e constituída 7 de Janeiro de 2020, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III série, n.° 12 de Janeiro de 2020, no primeiro e quarto artigo que passa a ter a seguintes novas redacção:
  38. Texto do artigo, página 37: (Denominação sede)
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
  40. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jitendra Harish Khurana, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 37: Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 37: Certifica-se, para efeitos de publicação, Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, Rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, matricula sob NUEL 101269752, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 12, de 20 de Janeiro de 2020, nos artigos segunda e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Denominação sede)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
  52. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  56. Texto do artigo, página 37: e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  58. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 37: Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada
  60. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011826, uma entidade denominada Sociedade de Conhecimento Progrecivo, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 37: Arone Justino Buque, moçambicano, casado, portador do Passaporte n.° 15AN63744, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  62. Texto do artigo, página 37: Emelina Fernando Magaia Buque, moçambicana, casada, portadora do Passaporte n.º AB1105444, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 6 de Julho de 2022 e válido até 5 de Julho de 2027, residente em Maputo, doravante designada por segunda outorgante;
  63. Texto do artigo, página 37: Yuran Melvin Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039077, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por terceira outorgante;
  64. Texto do artigo, página 37: Erwin Arone Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039075, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por quarto outorgante;
  65. Texto do artigo, página 37: Shelton Khensile Buque, moçambicano, nascido a 5 de Janeiro de 2009, portador do Passaporte n.º AB1039501, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque doravante designado por quarto outorgante.
  66. Texto do artigo, página 37: Conjuntamente designados por “outorgantes/ partes” ou individualmente por “outorgante/ parte”.
  67. Texto do artigo, página 37: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980.º ambos do Código Civil, conjugado com o Código Comercial em vigor e que se regerá pelo clausulado abaixo:
  68. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Tsalala.
  72. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de ensino pré-escolar, primário, secundário, superior e técnico profissional;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Gestão pedagógica;
  78. Número ou marcador, página 37: c) Todas as actividades ligadas aos processos de ensino e aprendizagem.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, parcialmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  84. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a segunda outorgante;
  85. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  86. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
  87. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quinto outorgante.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro e a segunda outorgante subscreverão e realizarão a totalidade do capital social, ficando os terceiro, quarto e quinto outorgantes obrigados a reembolsar o capital não subscrito por si no acto constitutivo da sociedade, o que o farão logo que comecem a obter rendimentos na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  90. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com quaisquer das formas legalmente permitidas.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  93. Número ou marcador, página 38: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  94. Número ou marcador, página 38: b) O valor das novas participações sociais;
  95. Número ou marcador, página 38: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  96. Número ou marcador, página 38: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  97. Número ou marcador, página 38: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor das existentes;
  98. Número ou marcador, página 38: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  99. Número ou marcador, página 38: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  100. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais e a exercer nos termos gerais. Este direito pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria de votos presentes.
  101. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, que tenham objecto social diverso do seu. Poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  102. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  103. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  104. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá recorrer a prestações suplementares sempre que se mostrar necessário e de acordo com as disposições do Código Comercial.
  105. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  106. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios sem necessidade de vários formalismo devendo apenas a sociedade ser comunicada. Já, a cessão de quotas à terceiros, carece de aprovação prévia em assembleia geral em que estejam presentes ou representados, todos os sócios.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que tencionar alienar a sua quota à terceiros, deverá comunicar a assembleia geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por meio de carta registada, onde declare os termos e condições dessa cessão e o respectivo preço.
  109. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos números precedentes.
  110. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  111. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Arone Justino Buque e Emelina Fernando Magaia Buque.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura dos dois administradores, entretanto, poderá igualmente ficar obrigada pela assinatura de um procurador devidamente constituído pela assembleia geral ou por um terceiro, desde que tenha poderes conferidos por uma Procuração.
  114. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  115. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, balanço ou contas da sociedade e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  117. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  118. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-à a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  122. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
  123. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e deverão ser submetidos
  125. Texto do artigo, página 38: a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  127. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por acordo das outorgantes.
  129. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 38: Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócio por morte e nomeação de nova gerência da sociedade, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  132. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 38: Capital social
  135. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia Elida Dippenaar.
  136. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Elida Dippenaar, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorgue um instrumento para tal efeito.
  141. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social,
  142. Texto do artigo, página 39: desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
  143. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continua a
  144. Texto do artigo, página 39: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  145. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 39: Stone Entreprise, Limitada
  147. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004460, uma sociedade unipessoal limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  150. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação, Stone Entreprise, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede com a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 04- Inhamissa, quarteirão A, casa n.º 50, e é constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SGUNDO
  153. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 39: a) Empreitada de obras publicas e construção civil em geral;
  156. Número ou marcador, página 39: b) Estaleiros e venda de matérias de construção (ferragem);
  157. Número ou marcador, página 39: c) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  158. Número ou marcador, página 39: d) Aluguer e venda de viaturas, etc.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 39: a) Américo Cândido Nhacuongue, com uma quota no valor nominal de 7.930.000,00MT, correspondente a 79.3% do capital social;
  164. Número ou marcador, página 39: b) Gervásio Miguel com uma quota no valor nominal de 2.070.000,00MT, correspondente a 20.7% do capital social.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 39: Xai-Xai, 20 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 39: Sunshine Holiday Travel, Limitada
  173. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede em Maputo, onde os sócios deliberaram a cedência de quotas e nomeação de nova administração.
  174. Texto do artigo, página 39: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 255,000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Hailan Dong, correspondente a 51% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 245,000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mozhi Liu, correspondente a 49% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Mozhi liu.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio Mozhi liu, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  185. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 39: Tropical Holiday Holidings (Pty), Limitada
  187. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, reeleição do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Conguiana, a Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades legais sob NUEL, 105009280, na presença dos sócios Martha Margaretha Rautenbach, casada, de nacionalidade sul-africano, residente em Inhambane, praia da Barra, bairro de Conguina, portadora do Passaporte n.º A02192888, emitido na Africa do Sul, Willie Van Zyl, casado, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A10361884, emitido na África do Sul, detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
  188. Texto do artigo, página 39: Esteve como convidado o senhor Lukas Johannes Rautenbach, casado, natural e residente na África do Sul, e na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.° A09733OI5, emitido a 22 de Março de 2022, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida. Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Willie Van Zyl, ceder na totalidade a sua quota de cinquenta por cento à favor do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do no sócio Lukas Johannes Rautenbach como administrador comercial e reeleição do senhoe Richate Erija Noero Zengeni como representante com todos os poderes na sociedade Tropical Holiday Holidins (Pty), Limitada.
  189. Texto do artigo, página 39: Por conseguinte os artigos 4º e 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios;
  193. Número ou marcador, página 40: a) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 40: b) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  195. Texto do artigo, página 40: .................................................................
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lukas Johannes Rautenbach, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade a ser nomeado pela assembleia geral ou Instrumento de procuração.
  199. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  200. Texto do artigo, página 40: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  201. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
  202. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 40: Tumbine Empreendimentos, Limitada
  204. Parágrafo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração da sociedade com a denominação Tumbine Empreendimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, na Vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, matriculada no dia 23 de Abril de 2001, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100633671, cujo teor é seguinte:
  205. Texto do artigo, página 40: Aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade de Mocuba, a assembleia geral ordinária
  206. Texto do artigo, página 40: da sociedade Tumbine Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas, com o capital integralmente realizado de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais).
  207. Texto do artigo, página 40: Esteve presentes o único sócio, Júlio Pinho de Sousa com a quota de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Carolina da Piedade Alexandre dos Reis com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, Elsa Kátia Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Carmen Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Celso António Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do Capital Social, Eugenia Marlene Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, encontrando-se assim deste modo, representados 100% (cem porcento) do capital social.
  208. Texto do artigo, página 40: Não foi efectuado aviso convocatório para a presente reunião, mas os sócios representados, manifestaram expressamente vontade de que a presente assembleia se considerasse regularmente constituída para validamente deliberarem sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
  209. Texto do artigo, página 40: Ponto um: Cessão de quotas. Ponto: Alteração parcial do contrato social. Entrando-se de imediato na apreciação dos
  210. Texto do artigo, página 40: pontos de ordem, foi deliberado o seguinte: Ponto um: O sócio Júlio Pinho de Sousa deliberou ceder uma parte das suas quotas aos sócios Carolina da Piedade Alexandre dos Reis, Elsa Katia Reis de Sousa, Carmen Reis de Sousa, Celso António Reis de Sousa e Eugenia Marlene Reis de Sousa, pelo valor nominal da quota, com todos seus direitos e obrigações ficando assim distribuídas:
  211. Texto do artigo, página 40: Carolina da Piedade Alexandre dos Reis com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, Elsa Kátia Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Cármen Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Celso António Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, Eugénia Marlene Reis de Sousa com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 5% (cinco
  212. Texto do artigo, página 40: por cento) do capital social, encontrando-se assim deste modo, representados 100% (cem por cento) do capital social.
  213. Texto do artigo, página 40: Ponto dois: Passando para o segundo e último ponto da ordem dos trabalhos, foi aprovado por unanimidade a alteração parcial do contrato social, alterando-se o artigo 4, que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 40: Capital social
  217. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  218. Número ou marcador, página 40: a) Júlio Pinho de Sousa, casado, natural da Maganja da Costa e residente na cidade de Mocuba, com a quota de cinco milhões de meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 40: b) Carolina da Piedade Alexandre dos Reis, casada, natural de Milange residente em Mocuba com a quota de três milhões de meticais correspondente trinta por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 40: c) Elsa Katia Reis de Sousa, solteira, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 40: d) Celso António Reis de Sousa, solteiro, maior, residente em Maputo, com a quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinco põe cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 40: e) Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Maputo com a quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 40: f) Cármen Maura Reis de Sousa, Solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Maputo com a quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  225. Texto do artigo, página 40: E não havendo outro assunto a tratar, foi dada por encerrada a presente sessão, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelos sócios presentes.
  226. Texto do artigo, página 40: Mocuba, 24 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 41: Webcad, Limitada
  228. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de 2023, da sociedade Webcad, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100108054, com o capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberou-se a cessão integral da quota detida pelo sócio Ramalho Henrique Nhacubangane, no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para o sócio Anício Henrique Nhacubangane, passando este a deter a totalidade do capital social, ou seja, 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  229. Texto do artigo, página 41: Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente aos seus artigos quarto e oitavo, que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 41: Capital social
  232. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo a uma quota pertencente ao sócio Anício Henrique Nhacubangane.
  233. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 41: Administração, gerência e representação
  236. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade caberá ao sócio único, que detém plenos poderes para exercer os actos que se incluem na administração, gerência e representa gerência.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador único poderá delegar os seus poderes em mandatário nos termos que constarem do mandato a ser emitido.
  238. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, que será suficiente para vincular a sociedade em tribunais e fora do tribunal, em instituições públicas e privadas, incluindo instituições bancárias, onde poderá a sociedade contrair direitos e obrigações de qualquer natureza.
  239. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade será administrada, gerida e representada pelo sócio Anício Henrique Nhacubangane, sendo a sua assinatura o único meio de vinculação da sociedade.
  240. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  241. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 42: INM
  243. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  245. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  246. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  247. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  248. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  249. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  250. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  251. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  252. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  253. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  254. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  255. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  256. Título de secção, página 42: Delegações:
  257. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  258. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  259. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  260. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  261. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  262. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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