III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2023

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação de Moradores do Condomínio Queen´s Village apresentará através da Comissão de Moradores, em
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral e no primeiro trimestre de cada ano, as contas relativas ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem documentos para a prestação de contas:
Número ou marcador · p. 9 a) Relatório de Gestão do Condomínio,
Número ou marcador · p. 9 b) Balanço e posição das taxas dos condóminos,
Número ou marcador · p. 9 c) Demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades para o período seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Auditorias)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal deverá emitir o seu parecer às contas relativas ao período anual.
Texto do artigo · p. 9 Não é obrigatória a contratação de uma auditoria externa para certificar a veracidade das contas anuais da Associação de Moradores do Condomínio Queen´s Village, a não ser que devidamente justificado e deliberado em sede de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 São símbolos do Condomínio Queen´s Village Village:
Número ou marcador · p. 9 a) O logotipo, com características que representam a imagem de cor laranja e azul com uma face no interno e com inscrição textual por baixo da imagem Queen´s Village Condomínio; b)A bandeira, contendo fundo branco que representa paz no condomínio e com o respectivo logotipo centralizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 9 Três) É admissível a recondução somente por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuado quando haja necessidade de contratação de um Administrador do Condomínio mediante aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de extinção da AMCQV por força da lei, se de outra forma nã for decidido
Texto do artigo · p. 9 em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da AMCQV até à medida das suas capacidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Satifeitos os credores da AMCQV e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se o houver, é repartido pelos membros existentes até à data da liquidação e que tenham a sua situação de quotas devidamente regularizada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os liquidatários da AMCQV devem ser os membros da Comissão de Moradores em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aprovação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 O texto dos estatutos é aprovado em reunião extraordinária da Assembleia Geral dos Condóminos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL, 105008490, com capital social integralmente realizado de doze mil meticais, com sede na Avenida das Forças Populares n.º 2005, na cidade de Maputo, deliberam a cesseção de quota na sociedade, passando, assim o artigo quarto, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais) e correspondente a soma de três quotas assim distribuidas: Primeira quota no valor de nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria António Luís Mathe, segunda quota no valor de nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Machinbine Matavel Júnior e terceira quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais pertecente a sócia Maria Rosa Tavares.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aiteo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012092, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aiteo Mozambique, Limitada, constituída a 20 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Aiteo Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Aiteo Americas, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
Número ou marcador · p. 10 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Benedict Peters, natural de Abakaliki, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138,
Texto do artigo · p. 10 Maputo, titular do Passaporte n.º A50527032, emitido pela ACCRA, GHANA, a 4 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alexa Taylor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012685, uma entidade denominada Alexa Taylor Onsulting – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Alexa Lindsay Taylor, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 10 Regina Can, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.°AM079028, emitido a 14 de Maio de 2020, NUIT 177687162, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Alexa Taylor Consulting – Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansao Muthemba, n.º 431, Apartament 2H, bairro Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social exercício de actividades de consultoria para negócio e sua gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Alexa Lindsay Taylor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Alexa Lindsay Taylor, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alte Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada a dois de Agosto de dois mil e vinte três da sociedade Alte Safety, Limitada pessoa coletiva n.º 400751609, na sua sede rua Kamba Simango n.º 71, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob o n.º 100800225, estando presentes os sócios Almerindo Mendes dos Santos e a Tarnato representada pela Teresa de Jesus Reis Arnato, representando a totalidade da quota, deliberaram a alteração no artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 282.627,50MT (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a duas quotas no valor de 141.313,75,00MT (cento e quarenta e um mil, trezentos e treze meticais e setenta e cinco centavos) correspondente a 50% do capital social pertencentes ao senhor Almerindo Mendes dos Santos, e no valor de 141.313,75,00MT (cento e quarenta e um mil, trezentos e treze meticais e setenta e cinco centavos) correspondente a 50% do capital social pertencente a Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 11 Dois) ……..
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Arden, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Arden, Limitada, matriculada sob NUEL 101957667 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 A cessão da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Houqi Zhong possuia e que cedeu a An Lin cinquenta porcento no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e os restantes trinta porcento no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais) cedeu aos três novos sócios dez porcento no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada nomeadamente, Guoshan Xiong, Fangli Zhang, Tingqiu Xiong.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) An Lin com uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Guoshan Xiong com uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Fangli Zhang com uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Tingqiu Xiong com uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 ( Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e os orgaos de gestão da sociedade activa, passivamente passam já o cargo do sócio An Lin que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BTTS- Baia,Turismo, Transporte & Serviços,Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sua sede, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 396 distrito Kapfumu, cidade de Maputo, NUEL 100016540, a sociedade BTTSBaia,Turismo, Transporte & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota que o sócio Bernardo Jorge Samuel Manguela possuía na referida sociedade no valor nominal de dez mil meticais(dez mil meticais), que cede a favor do sócio Jorge Samuel apartando desta feita nada mais haver com ela e o sócio Jorge Samuel unifica a quota da sociedade,
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redação do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte novas redação:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de.100,000MT(cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de. 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Samuel;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Onésimo Jorge Samuel;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Dinalva Marta Jorge;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Jorge Samuel;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edson Jorge Samuel;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) , pertencente ao sócio Wilma Isabel Samuel;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Riana Isabel Samuel.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Magnífica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Casa Magnífica, Limitada, com sede sita no bairro Belo Horizonte, casa n.º 188, rua Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, o sócio Douglas James Stwart cede a quota de quinhentos meticais que detém na sociedade, à senhora Norma Joyce Van Zyl. Em consequência desta cessão ficam alterados parcialmente os estatutos, nomeadamente no seus artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais como segue:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carol Du Bruyn;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Norma Joyce Van Zyl.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105012185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Omar Vasco Jamal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Asociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de equipamento de telecomunicações; b)Comércio de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio de produtos cosméticos e de higiene; e
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividades de serviços de refeições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Omar Vasco Jamal, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 1 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Charlie Wilkinson Consulting,Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012684, uma entidade denominada Charlie Wilkinson Consulting, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Charles James Russell Wilkinson, natural de
Texto do artigo · p. 12 Exeter, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.° 123290895, emitido a 6 de Maio de 2021, NUIT n.° 177686468, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Charlie Wilkinson Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, Apartament
Texto do artigo · p. 12 2H, bairro Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social exercício de actividades de consultoria para negócio e sua gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Charles James Russell Wilkinson.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Charles James Russell Wilkinson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Delícias da Banda, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservat´ria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105004434uma sociedfade denominada Delícias da Banda, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Domingos António Reane, casado com Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503398B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de Investimentos e Serviços como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Delícias da Banda, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de exploração e venda de comida confeccionada, take-away e de catering;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização, gestão e promoção de eventos, aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de serviços de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exploração de actividades turísticas de diversas características entre: Bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50% cada do valor nominal subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhor, Domingos António Reane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gestores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte do mês de outubro de dois mil, vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada Electro Matola, Limitada, com o número das Entidades Legais 101925153, com a data de onze do mês de Janeiro de dois mil e um, com o NUIT 400085730, sita na Avenida União Africana, número três mil duzentos, vinte e dois, cidade da Matola, cujo capital social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que
Texto do artigo · p. 13 corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
Texto do artigo · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
Texto do artigo · p. 13 d) Que de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada no dia dez do mês de outubro de dois mil, vinte e três, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, divide a sua quota em três partes desiguais, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais para a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia, correspondente a dez por cento do capital social, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o Ricardo Manuel Carvalho Correia e uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social para sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
Texto do artigo · p. 13 e) Por sua vez, a Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia e o Ricardo Manuel Carvalho Correia, aceitam esta cedência de quotas;
Texto do artigo · p. 13 f) Por consequência desta cedência, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, passa a ter uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, e alterase a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matutuíne, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fapel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012649, uma entidade denominada Fapel, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Foi constituida entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Mahomed Idrisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Kassuende n.º 140, 6A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165009, emitido a 18 de Março de 2020 ; e
Texto do artigo · p. 14 Benamino Nordino Mahomed, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 905, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100062226A, emitido a 6 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 14 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação Fapel, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pequena metalúrgica de fabrico de pregos e parafusos;
Número ou marcador · p. 14 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 14 c) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 f) Material eléctrico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Mahomed Idrisse, com capital social no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social );
Número ou marcador · p. 14 b) Benamino Nordino Mahomed, com capital social no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ficam desde já nomeado Benamino Nordino Mahomed.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos quatro gerentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105005206, uma sociedade denominada, FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade por: Nelson Omar Zacarias, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, filho de Zacarias Consamo e de Filomena Elis Daniel, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100761559C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2022, deseja constituir uma sociedade, por quotas de responsabilidade limita, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 3 de Fevereiro, zona Cimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de medicamentos e produtos similares constantes no alvará;
Número ou marcador · p. 15 b) Promoção e desenvolvimento sócio- economia no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela preços de prestação de serviços a venda de quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito e realizado pelo próprio.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o único poderá à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da secção de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A secção de quotas a não sociais bem como a sua divisão depende, do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzia efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que devera ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza sempre, de direito de preferência no caso da sessão de quotas se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cadentes o exercício deste direito na proporção da quota que já possuem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quotas em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, credito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações aos representantes legais do titular quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sócios e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação da balança anual de contas e do exercício extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, goza sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer cabeça aos sócios não sedentos o exercício destes direitos. Na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder. A assembleia geral porá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional na sua decisão. Realizadas fora da sede social em ocasião e qualquer seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores são eleitos por uns períodos de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral podendo a eleição em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a estes causados actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 Dependem especialmente de delineação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outra a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) A amortizarão de contas, a aquisição, a alienação e a oneração de cotas próprias e consentimento para divisão ou secção de cotas;
Número ou marcador · p. 15 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 d) A alteração contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)A alienação ou oneração de bens imóveis e tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 15 g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam nos setenta e cinco por cento da capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações das sociedades)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individualmente de um gerente ao qual o conselho de
Texto do artigo · p. 16 gerência tenha delegado poderes por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos limites específicos do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos que a balança registar terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, em quando não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Para outras reservas e m que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Contribuir pontualmente os valores necessários aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento que actividade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios nomeadamente: imposto, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas as partes e os empréstimos derem ser devidamente fundamentados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demonstrar interesse em fazêlo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação comercial e civil em vigor na Republica de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2023. — O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Santa Carolina - FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011729, uma entidade denominada Farmácia Santa Carolina - FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Júlio Pedro Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, município da Vila de Mandlakazi - província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374403B, contribuinte fiscal com o NUIT 101614514, para constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Santa Carolina-FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, município da Vila de Mandlakazi - província de Gaza, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que esta relacionada, incluindo: Prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Prestação de contas)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação de Moradores do Condomínio Queen´s Village apresentará através da Comissão de Moradores, em
  4. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral e no primeiro trimestre de cada ano, as contas relativas ao ano anterior.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem documentos para a prestação de contas:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Relatório de Gestão do Condomínio,
  7. Número ou marcador, página 9: b) Balanço e posição das taxas dos condóminos,
  8. Número ou marcador, página 9: c) Demonstração de resultados;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades para o período seguinte.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Auditorias)
  12. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal deverá emitir o seu parecer às contas relativas ao período anual.
  13. Texto do artigo, página 9: Não é obrigatória a contratação de uma auditoria externa para certificar a veracidade das contas anuais da Associação de Moradores do Condomínio Queen´s Village, a não ser que devidamente justificado e deliberado em sede de Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos símbolos
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: São símbolos do Condomínio Queen´s Village Village:
  17. Número ou marcador, página 9: a) O logotipo, com características que representam a imagem de cor laranja e azul com uma face no interno e com inscrição textual por baixo da imagem Queen´s Village Condomínio; b)A bandeira, contendo fundo branco que representa paz no condomínio e com o respectivo logotipo centralizado.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Duração dos mandatos)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) É admissível a recondução somente por mais um mandato.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
  26. Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuado quando haja necessidade de contratação de um Administrador do Condomínio mediante aprovação pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção da AMCQV por força da lei, se de outra forma nã for decidido
  30. Texto do artigo, página 9: em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da AMCQV até à medida das suas capacidades;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Satifeitos os credores da AMCQV e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se o houver, é repartido pelos membros existentes até à data da liquidação e que tenham a sua situação de quotas devidamente regularizada.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os liquidatários da AMCQV devem ser os membros da Comissão de Moradores em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Aprovação dos estatutos)
  36. Texto do artigo, página 9: O texto dos estatutos é aprovado em reunião extraordinária da Assembleia Geral dos Condóminos.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL, 105008490, com capital social integralmente realizado de doze mil meticais, com sede na Avenida das Forças Populares n.º 2005, na cidade de Maputo, deliberam a cesseção de quota na sociedade, passando, assim o artigo quarto, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção.
  40. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais) e correspondente a soma de três quotas assim distribuidas: Primeira quota no valor de nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria António Luís Mathe, segunda quota no valor de nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Machinbine Matavel Júnior e terceira quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais pertecente a sócia Maria Rosa Tavares.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 10: Aiteo Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012092, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aiteo Mozambique, Limitada, constituída a 20 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Aiteo Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  57. Número ou marcador, página 10: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Aiteo Americas, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
  58. Número ou marcador, página 10: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Benedict Peters, natural de Abakaliki, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138,
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, titular do Passaporte n.º A50527032, emitido pela ACCRA, GHANA, a 4 de Outubro de 2018.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  65. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  67. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2023. —
  68. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: Alexa Taylor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012685, uma entidade denominada Alexa Taylor Onsulting – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  71. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Alexa Lindsay Taylor, solteira, natural de
  72. Texto do artigo, página 10: Regina Can, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.°AM079028, emitido a 14 de Maio de 2020, NUIT 177687162, residente em Maputo.
  73. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Alexa Taylor Consulting – Sociedade
  77. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansao Muthemba, n.º 431, Apartament 2H, bairro Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social exercício de actividades de consultoria para negócio e sua gestão.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: ( Capital social)
  87. Texto do artigo, página 10: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Alexa Lindsay Taylor.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Alexa Lindsay Taylor, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  91. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Alte Safety, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada a dois de Agosto de dois mil e vinte três da sociedade Alte Safety, Limitada pessoa coletiva n.º 400751609, na sua sede rua Kamba Simango n.º 71, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob o n.º 100800225, estando presentes os sócios Almerindo Mendes dos Santos e a Tarnato representada pela Teresa de Jesus Reis Arnato, representando a totalidade da quota, deliberaram a alteração no artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 282.627,50MT (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a duas quotas no valor de 141.313,75,00MT (cento e quarenta e um mil, trezentos e treze meticais e setenta e cinco centavos) correspondente a 50% do capital social pertencentes ao senhor Almerindo Mendes dos Santos, e no valor de 141.313,75,00MT (cento e quarenta e um mil, trezentos e treze meticais e setenta e cinco centavos) correspondente a 50% do capital social pertencente a Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) ……..
  98. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 11: Arden, Limitada
  100. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Arden, Limitada, matriculada sob NUEL 101957667 deliberaram o seguinte:
  101. Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Houqi Zhong possuia e que cedeu a An Lin cinquenta porcento no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e os restantes trinta porcento no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais) cedeu aos três novos sócios dez porcento no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada nomeadamente, Guoshan Xiong, Fangli Zhang, Tingqiu Xiong.
  102. Texto do artigo, página 11: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  103. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 11: O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 11: a) An Lin com uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Guoshan Xiong com uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Fangli Zhang com uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Tingqiu Xiong com uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 11: ( Administração, representação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 11: A administração e os orgaos de gestão da sociedade activa, passivamente passam já o cargo do sócio An Lin que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  114. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 11: BTTS- Baia,Turismo, Transporte & Serviços,Limitada
  116. Texto do artigo, página 11: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sua sede, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 396 distrito Kapfumu, cidade de Maputo, NUEL 100016540, a sociedade BTTSBaia,Turismo, Transporte & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota que o sócio Bernardo Jorge Samuel Manguela possuía na referida sociedade no valor nominal de dez mil meticais(dez mil meticais), que cede a favor do sócio Jorge Samuel apartando desta feita nada mais haver com ela e o sócio Jorge Samuel unifica a quota da sociedade,
  117. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redação do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte novas redação:
  118. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de.100,000MT(cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de. 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Samuel;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  124. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Onésimo Jorge Samuel;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Dinalva Marta Jorge;
  126. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Jorge Samuel;
  127. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edson Jorge Samuel;
  128. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) , pertencente ao sócio Wilma Isabel Samuel;
  129. Número ou marcador, página 11: g) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Riana Isabel Samuel.
  130. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Casa Magnífica, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Casa Magnífica, Limitada, com sede sita no bairro Belo Horizonte, casa n.º 188, rua Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, o sócio Douglas James Stwart cede a quota de quinhentos meticais que detém na sociedade, à senhora Norma Joyce Van Zyl. Em consequência desta cessão ficam alterados parcialmente os estatutos, nomeadamente no seus artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
  133. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais como segue:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carol Du Bruyn;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Norma Joyce Van Zyl.
  139. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 12: Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105012185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Omar Vasco Jamal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 12: Um) Asociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de equipamento de telecomunicações; b)Comércio de equipamento audiovisual;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
  157. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  158. Número ou marcador, página 12: e) Comércio de produtos cosméticos e de higiene; e
  159. Número ou marcador, página 12: f) Comércio de outros produtos novos;
  160. Número ou marcador, página 12: g) Actividades de serviços de refeições.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Omar Vasco Jamal, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
  169. Texto do artigo, página 12: Nampula, 1 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 12: Charlie Wilkinson Consulting,Limitada
  171. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012684, uma entidade denominada Charlie Wilkinson Consulting, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  172. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Charles James Russell Wilkinson, natural de
  173. Texto do artigo, página 12: Exeter, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.° 123290895, emitido a 6 de Maio de 2021, NUIT n.° 177686468, residente na cidade de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Charlie Wilkinson Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, Apartament
  178. Texto do artigo, página 12: 2H, bairro Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social exercício de actividades de consultoria para negócio e sua gestão.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 12: ( Capital social)
  187. Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Charles James Russell Wilkinson.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Charles James Russell Wilkinson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  191. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Delícias da Banda, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservat´ria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105004434uma sociedfade denominada Delícias da Banda, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 12: Domingos António Reane, casado com Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503398B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de Investimentos e Serviços como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Delícias da Banda, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  203. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de exploração e venda de comida confeccionada, take-away e de catering;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Organização, gestão e promoção de eventos, aluguer de espaços;
  206. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de serviços de apoio prestados às empresas;
  207. Número ou marcador, página 13: d) Exploração de actividades turísticas de diversas características entre: Bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50% cada do valor nominal subscrito da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane; e
  212. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhor, Domingos António Reane.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gestores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  219. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  224. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  227. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  228. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 13: Electro Matola, Limitada
  230. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte do mês de outubro de dois mil, vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada Electro Matola, Limitada, com o número das Entidades Legais 101925153, com a data de onze do mês de Janeiro de dois mil e um, com o NUIT 400085730, sita na Avenida União Africana, número três mil duzentos, vinte e dois, cidade da Matola, cujo capital social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  231. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
  232. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que
  233. Texto do artigo, página 13: corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
  234. Texto do artigo, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
  235. Texto do artigo, página 13: d) Que de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada no dia dez do mês de outubro de dois mil, vinte e três, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, divide a sua quota em três partes desiguais, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais para a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia, correspondente a dez por cento do capital social, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o Ricardo Manuel Carvalho Correia e uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social para sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
  236. Texto do artigo, página 13: e) Por sua vez, a Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia e o Ricardo Manuel Carvalho Correia, aceitam esta cedência de quotas;
  237. Texto do artigo, página 13: f) Por consequência desta cedência, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, passa a ter uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, e alterase a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 13: .................................................................
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 13: Capital social
  241. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
  243. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
  244. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
  245. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia;
  246. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  247. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matutuíne, 1 de Novembro de 2023. —
  248. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 14: Fapel, Limitada
  250. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012649, uma entidade denominada Fapel, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  251. Texto do artigo, página 14: Foi constituida entre os sócios:
  252. Texto do artigo, página 14: Mahomed Idrisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Kassuende n.º 140, 6A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165009, emitido a 18 de Março de 2020 ; e
  253. Texto do artigo, página 14: Benamino Nordino Mahomed, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 905, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100062226A, emitido a 6 de Junho de 2018.
  254. Texto do artigo, página 14: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação Fapel, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Central.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  260. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  263. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  265. Número ou marcador, página 14: a) Pequena metalúrgica de fabrico de pregos e parafusos;
  266. Número ou marcador, página 14: b) Ferragem;
  267. Número ou marcador, página 14: c) Estaleiro;
  268. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços;
  269. Número ou marcador, página 14: e) Electrodomésticos;
  270. Número ou marcador, página 14: f) Material eléctrico.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuida da seguinte forma:
  275. Texto do artigo, página 14: a)Mahomed Idrisse, com capital social no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social );
  276. Número ou marcador, página 14: b) Benamino Nordino Mahomed, com capital social no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  278. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  279. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  281. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  284. Número ou marcador, página 14: Três) Ficam desde já nomeado Benamino Nordino Mahomed.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  286. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  289. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos quatro gerentes.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  292. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  293. Texto do artigo, página 14: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  294. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105005206, uma sociedade denominada, FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade por: Nelson Omar Zacarias, solteira, de nacionalidade
  297. Texto do artigo, página 14: moçambicana, filho de Zacarias Consamo e de Filomena Elis Daniel, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100761559C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2022, deseja constituir uma sociedade, por quotas de responsabilidade limita, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 3 de Fevereiro, zona Cimento.
  307. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  311. Número ou marcador, página 15: a) Venda de medicamentos e produtos similares constantes no alvará;
  312. Número ou marcador, página 15: b) Promoção e desenvolvimento sócio- economia no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela preços de prestação de serviços a venda de quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
  313. Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades afins.
  314. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  315. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito e realizado pelo próprio.
  319. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos suprimentos
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  322. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o único poderá à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais não vencerão juros.
  323. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da secção de quotas
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A secção de quotas a não sociais bem como a sua divisão depende, do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzia efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que devera ser feita por carta registada.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza sempre, de direito de preferência no caso da sessão de quotas se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cadentes o exercício deste direito na proporção da quota que já possuem.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor sendo incondicional a sua decisão.
  329. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  333. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o seu titular;
  334. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  335. Número ou marcador, página 15: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e ou abandonar a sociedade;
  336. Número ou marcador, página 15: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quotas em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, credito e interesse da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações aos representantes legais do titular quota suprir a sua incapacidade.
  338. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sócios e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 15: (Assembleia)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação da balança anual de contas e do exercício extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, goza sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer cabeça aos sócios não sedentos o exercício destes direitos. Na proporção das quotas que já possuam.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder. A assembleia geral porá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional na sua decisão. Realizadas fora da sede social em ocasião e qualquer seja o seu objecto.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores são eleitos por uns períodos de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral podendo a eleição em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer para o exercício do cargo.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a estes causados actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  351. Texto do artigo, página 15: Dependem especialmente de delineação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outra a lei indique:
  352. Número ou marcador, página 15: a) A amortizarão de contas, a aquisição, a alienação e a oneração de cotas próprias e consentimento para divisão ou secção de cotas;
  353. Número ou marcador, página 15: b) A destituição dos gerentes;
  354. Número ou marcador, página 15: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  355. Número ou marcador, página 15: d) A alteração contrato da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 15: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)A alienação ou oneração de bens imóveis e tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
  357. Número ou marcador, página 15: g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  360. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  363. Texto do artigo, página 15: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam nos setenta e cinco por cento da capital.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Obrigações das sociedades)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individualmente de um gerente ao qual o conselho de
  367. Texto do artigo, página 16: gerência tenha delegado poderes por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  368. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos limites específicos do respectivo mandado.
  369. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  370. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  373. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos que a balança registar terá a seguinte aplicação:
  375. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, em quando não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  376. Número ou marcador, página 16: b) Para outras reservas e m que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  377. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção da sua quota.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) Contribuir pontualmente os valores necessários aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento que actividade.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios nomeadamente: imposto, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
  381. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas as partes e os empréstimos derem ser devidamente fundamentados.
  382. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demonstrar interesse em fazêlo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  385. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação comercial e civil em vigor na Republica de Moçambique, na parte aplicável.
  386. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2023. — O
  387. Texto do artigo, página 16: Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  388. Texto do artigo, página 16: Farmácia Santa Carolina - FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011729, uma entidade denominada Farmácia Santa Carolina - FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Júlio Pedro Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, município da Vila de Mandlakazi - província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374403B, contribuinte fiscal com o NUIT 101614514, para constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Santa Carolina-FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 16: Sede
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, município da Vila de Mandlakazi - província de Gaza, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que esta relacionada, incluindo: Prestação de serviços na área de saúde.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
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