III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2023

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Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competências dos administradores
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Júlio Pedro Langa, e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 16 e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Destino por morte ou inabilitação do sócio
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os herdeiros:
Número ou marcador · p. 17 a) Nassony Júlio Pedro Langa, filho;
Número ou marcador · p. 17 b) Júlio Pedro Langa; Júnior, filho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012567, a sociedade Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipeesoal , Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 1.350, 1.º FT-1, bairro da Malhangalene -B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e
Texto do artigo · p. 17 eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, construção civil, agência de viagem e turismo, logística e rent-a-car, equipamento de som, serviços de limpezas, reparação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, hospitalar e seus consumíveis, aeronave, marítimo;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217149A, de 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.° 239, 6.° andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 H & F Construtora, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915832, uma entidade denominada, H & F Construtora, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação H & F Construtora, S.A. e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Marie Nguabi, n.º 10, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hanifas Eastern Wear, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Hanifas Eastern Wear, Limitada, matriculada sob o NUEL 105012533, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como denominação Hanifas Eastern Wear, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 752, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização a retalho e a grosso, com importacao de vestuarios, malas, cintos e carteiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral a grosso e a retalhgo, de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente a sócia Mahomed Waseem Moosa; e b)Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sócia Zameer Mahomed Farouk Hassim Moosa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Waseem Moosa, que é nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hao Chen Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Outubro de dois mil, vinte e três, a sociedade Hao Chen Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100360020, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 A cessão da quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a quinze por cento do sócio Weidong Liu possuía e que cedeu a Hui Li, e Shengyi Lu cessa parcialmente a quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), que corresponde a oitenta por cento que possuía e que cedeu a Hui Li.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais devidido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Hui Li, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Shengyi Lu, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 18 passivamente passa já a cargo do sócio Hui Li que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2023. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hidromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101931234, constituída no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte tres, por Aquino Elves Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-03, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101417110F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a um de Abril de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT 119557593.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Hidromax – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chicuque- cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da celebracao do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços hidráulicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Instalação de redes de canalização de água e esgoto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Aquino Elves Martins, portador do NUIT 119557593.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Aquino Elves Martins, portador do NUIT 119557593, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguem para o representar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 15 de
Texto do artigo · p. 19 fevereiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105012017, a sociedade Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Parque de diversão; venda de artigos infantis, brindes e presentes; restauração, catering,
Texto do artigo · p. 19 ornamentação, eventos e serviços de take-away; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Jacinta Marcos Colaço Saica, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100823872N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT – 105506373.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Jacinta Marcos Colaço Saica, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Humula, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas quarenta a quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.163-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas números trinta e oito e trinta e nove, da assembleia geral extraordinária, com a data de nove de Outubro e vinte três de Outubro de dois mil e vinte e três, respectivamente, a sócia Organizações Matsombe, Limitada, cede na totalidade, a sua quota no valor nominal de três mil meticais, a favor da sócia Eulália Maria Quessania Matsombe, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, e por sua vez a sócia Organizações Matsombe, Limitada, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 E ainda pela mesma escritura, os sócios mudam a sede social da sociedade, para rua Tenente General Osvaldo Tazama, número 1397, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da operada cessão de quotas, e mudança da sede, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Tenente General Osvaldo Tazama número mil trezentos e noventa e sete.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Tânia Marisa Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Eulália Maria Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 180.00,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Maria Cláudia Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 120.00,00MT (cento e vinte mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 60,00,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Quessanias Jeremias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 30.00,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819310, a entidade legal supra constituída por Ali Tatum Rudling, divorciada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, portadora do Passaporte n.º A04540681, emitido na África do Sul, no dia 29 de Janeiro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, o arrendamento de casas de veraneio e o aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ali Tatum Rudling.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Decisão do sócio único
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá através da decisão da sócia única, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade e, o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única que, poderá delegar os seus poderes em pessoas de sua escolha, para tal, deverá conferir instrumento com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, adiante designada simplesmente
Texto do artigo · p. 20 por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de consultoria para negócios, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhe sejam complementares, incluindo consultoria de inovação, gestão, estratégia, design estratégico e desenvolvimento de produtos e serviços, transformação e gestão de mudança, desenvolvimento organizacional e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Jenny Rodriguez Veloza;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Sarah Johanna Owusu;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, titulada por Mário Sérgio Correia Ferrão;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Sara Daúde Fakir; e
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Tatiana Alves Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão, divisão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, parcial ou total, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade deliberada em assembleia geral, e a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá enviar a respectiva proposta ao conselho de administração da sociedade, devendo o conselho de administração convocar a assembleia geral para deliberar sobre a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte, insolvência, inabilitação ou interdição do sócio, desde que, no caso de morte, inabilitação ou interdição, os respectivos herdeiros ou representantes legais declarem não pretender continuar na sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 21 d) Por divisão ou cessão de quota ou constituição de ónus ou encargo sobre a mesma, sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Por exoneração de sócio, a qualquer momento e de sua livre vontade, desde que a respectiva quota se ache integralmente realizada;
Número ou marcador · p. 21 f) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de doze meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor à data
Texto do artigo · p. 21 da amortização, apurado segundo avaliação realizada por auditor independente, podendo o seu quantitativo ser pago em prestações, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos, prestações suplementares e obrigações
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Composição e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos ao conselho de administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação do conselho de administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
Número ou marcador · p. 21 d) Chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)Empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação do orçamento, plano de negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os
Texto do artigo · p. 21 critérios de aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 21 h) Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações e funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, por meio de notificação física ou digital entregue aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento mais um dos dos votos do capital social, e em segunda convocatória pode funcionar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na convocatória para a assembleia geral pode desde logo ser marcada a data para a assembleia geral se reunir em segunda convocatória, desde que entre as duas datas decorra um prazo de pelo menos quinze dias de calendário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto se de outra forma exigido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da Administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, bastando para tal a apresentação de procuração, credencial ou carta mandadeira, enviada de forma física ou digital.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberam com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição e competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um conselho de administração composto por três membros, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensados de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, bem como propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou de sua competência;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar as contas, plano de negócios e orçamento anual da sociedade, para submissão à assembleia geral, aprovar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 22 c) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução do objecto social e que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
Número ou marcador · p. 22 e) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 22 f) Representar a sociedade em operações bancárias, incluindo abrir, estabelecer as condições de movimentação e encerrar contas bancárias da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de administração serão lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os administradores, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social, contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e a conta de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano para serem submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, o conselho de administração em exercício passará a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Lei e foro aplicável
Número ou marcador · p. 22 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mais acordam os sócios em nomear para o conselho de administração os senhores Jenny Rodriguez Veloza, Sarah Johanna Owusu e Mário Sérgio Correia Ferrão como administradores, da sociedade, a quem são conferidos os poderes gerais constantes do artigo nono dos estatutos da sociedade, e em especial competências para:
Número ou marcador · p. 22 a) Tratar das licenças, registos e alvarás necessários para a sociedade iniciar as suas actividades, incluindo registo fiscal e de segurança social;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade, em moeda
Texto do artigo · p. 22 nacional e estrangeira, nos bancos comerciais que entenda por convenientes;
Número ou marcador · p. 22 c) Celebrar contratos de arrendamento, cessão de espaço ou similares para a instalação dos escritórios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 d) Em geral, praticar os actos necessários para que a sociedade possa iniciar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Foi deliberado que a Exma. senhora Sarah Johanna Owusu funções não-executivas é nomeada como presidente do conselho de administração (PCA), e a Exma. senhora Jenny Rodriguez Veloza é nomeada como administradora executiva, tendo o PCA e a Exmo. senhor Mário Sérgio Correia Ferrão funções não-executivas.
Texto do artigo · p. 22 Conco) Foi ainda deliberado que os membros do conselho de administração ora nomeado estão dispensados de prestação de caução, sendo a presente nomeação não remunerada, com excepção da Exma. senhora administradora executiva, de acordo com o que venha a ser fixado em contrato de trabalho a ser celebrado pelo Exma. senhora presidente do conselho de administração em representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Foi, por último, observado que os membros não-executivos do conselho de administração continuam a exercer as suas ocupações profissionais correntes, e poderão prestar serviços à sociedade ou serem por ela subcontratados, directa ou indirectamente, desde que garantam que quaisquer serviços por si prestados à sociedade são prestados de acordo com as normais condições de mercado.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e vinte e Um, lavrada de folhas 129 a 133, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido a trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Queth Thaimo, solteira, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445719B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 060101071949A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezassete residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Suzete Domingos Thaimo, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410206B, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Formação em ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 23 f) Palestras;
Número ou marcador · p. 23 g) Projectos;
Número ou marcador · p. 23 h) Treinamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras instituições)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings,“joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), o equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze; e
Número ou marcador · p. 23 b) Últimas três quotas iguais de valores nominais de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social cada, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Queth Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sede de sua deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado administrador/director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas
Texto do artigo · p. 23 pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do administrador/directorgeral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 23 O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 16: Capital social e distribuição de quotas
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital, pertencente a um único sócio.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: Competências dos administradores
  7. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Júlio Pedro Langa, e fica desde já nomeado administrador.
  8. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  12. Número ou marcador, página 16: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  13. Número ou marcador, página 16: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  14. Número ou marcador, página 16: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  24. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 17: Destino por morte ou inabilitação do sócio
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Os herdeiros:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Nassony Júlio Pedro Langa, filho;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Júlio Pedro Langa; Júnior, filho.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012567, a sociedade Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá se reger pelos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipeesoal , Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 1.350, 1.º FT-1, bairro da Malhangalene -B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: Duração
  45. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e
  50. Texto do artigo, página 17: eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, construção civil, agência de viagem e turismo, logística e rent-a-car, equipamento de som, serviços de limpezas, reparação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, hospitalar e seus consumíveis, aeronave, marítimo;
  52. Número ou marcador, página 17: c) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  53. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  54. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217149A, de 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.° 239, 6.° andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: H & F Construtora, S.A.
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915832, uma entidade denominada, H & F Construtora, S.A.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação H & F Construtora, S.A. e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Marie Nguabi, n.º 10, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Duração
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Objecto
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de construção;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Construção de edifícios, estradas e pontes;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: Capital social
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 18: Hanifas Eastern Wear, Limitada
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Hanifas Eastern Wear, Limitada, matriculada sob o NUEL 105012533, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como denominação Hanifas Eastern Wear, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 752, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização a retalho e a grosso, com importacao de vestuarios, malas, cintos e carteiras;
  103. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalhgo, de todos produtos em geral com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 18: d) Comércio geral.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  108. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente a sócia Mahomed Waseem Moosa; e b)Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sócia Zameer Mahomed Farouk Hassim Moosa.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Waseem Moosa, que é nomeada administrador com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  116. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 18: Hao Chen Importação e Exportação, Limitada
  118. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Outubro de dois mil, vinte e três, a sociedade Hao Chen Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100360020, deliberaram o seguinte:
  119. Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a quinze por cento do sócio Weidong Liu possuía e que cedeu a Hui Li, e Shengyi Lu cessa parcialmente a quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), que corresponde a oitenta por cento que possuía e que cedeu a Hui Li.
  120. Texto do artigo, página 18: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  121. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 18: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais devidido em duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Hui Li, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 18: b) Shengyi Lu, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  127. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e
  131. Texto do artigo, página 18: passivamente passa já a cargo do sócio Hui Li que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  132. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2023. Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: Hidromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101931234, constituída no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte tres, por Aquino Elves Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-03, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101417110F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a um de Abril de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT 119557593.
  135. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e duração)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Hidromax – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chicuque- cidade da Maxixe.
  140. Número ou marcador, página 18: Tres) A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da celebracao do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Serviços hidráulicos;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Instalação de redes de canalização de água e esgoto.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Aquino Elves Martins, portador do NUIT 119557593.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Aquino Elves Martins, portador do NUIT 119557593, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguem para o representar.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  154. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 15 de
  155. Texto do artigo, página 19: fevereiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 19: Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105012017, a sociedade Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 19: a) Parque de diversão; venda de artigos infantis, brindes e presentes; restauração, catering,
  168. Texto do artigo, página 19: ornamentação, eventos e serviços de take-away; importação e exportação.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Jacinta Marcos Colaço Saica, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100823872N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT – 105506373.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Jacinta Marcos Colaço Saica, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  178. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
  183. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Humula, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas quarenta a quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.163-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas números trinta e oito e trinta e nove, da assembleia geral extraordinária, com a data de nove de Outubro e vinte três de Outubro de dois mil e vinte e três, respectivamente, a sócia Organizações Matsombe, Limitada, cede na totalidade, a sua quota no valor nominal de três mil meticais, a favor da sócia Eulália Maria Quessania Matsombe, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, e por sua vez a sócia Organizações Matsombe, Limitada, aparta-se da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 19: E ainda pela mesma escritura, os sócios mudam a sede social da sociedade, para rua Tenente General Osvaldo Tazama, número 1397, na cidade de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da operada cessão de quotas, e mudança da sede, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Tenente General Osvaldo Tazama número mil trezentos e noventa e sete.
  192. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Tânia Marisa Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Eulália Maria Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 180.00,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Maria Cláudia Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 120.00,00MT (cento e vinte mil
  199. Texto do artigo, página 20: meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social;
  200. Número ou marcador, página 20: d) Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 60,00,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital social;
  201. Número ou marcador, página 20: e) Quessanias Jeremias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 30.00,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  202. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
  203. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 20: Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819310, a entidade legal supra constituída por Ali Tatum Rudling, divorciada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, portadora do Passaporte n.º A04540681, emitido na África do Sul, no dia 29 de Janeiro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  208. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 20: Duração
  212. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: Objecto
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, o arrendamento de casas de veraneio e o aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 20: Capital social
  219. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ali Tatum Rudling.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 20: Decisão do sócio único
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá através da decisão da sócia única, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade e, o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  225. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única que, poderá delegar os seus poderes em pessoas de sua escolha, para tal, deverá conferir instrumento com todos poderes de competências.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
  230. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: Denominação social, duração e sede
  235. Número ou marcador, página 20: Um) INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, adiante designada simplesmente
  236. Texto do artigo, página 20: por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração considerar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de consultoria para negócios, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhe sejam complementares, incluindo consultoria de inovação, gestão, estratégia, design estratégico e desenvolvimento de produtos e serviços, transformação e gestão de mudança, desenvolvimento organizacional e recursos humanos.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: Capital social, quotas e suprimentos
  246. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Jenny Rodriguez Veloza;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Sarah Johanna Owusu;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, titulada por Mário Sérgio Correia Ferrão;
  250. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de dois mil e
  251. Texto do artigo, página 21: quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Sara Daúde Fakir; e
  252. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Tatiana Alves Pereira.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 21: Cessão, divisão e oneração de quotas
  256. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, parcial ou total, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade deliberada em assembleia geral, e a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá enviar a respectiva proposta ao conselho de administração da sociedade, devendo o conselho de administração convocar a assembleia geral para deliberar sobre a proposta apresentada.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  262. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o sócio;
  264. Número ou marcador, página 21: b) Por morte, insolvência, inabilitação ou interdição do sócio, desde que, no caso de morte, inabilitação ou interdição, os respectivos herdeiros ou representantes legais declarem não pretender continuar na sociedade;
  265. Número ou marcador, página 21: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  266. Número ou marcador, página 21: d) Por divisão ou cessão de quota ou constituição de ónus ou encargo sobre a mesma, sem consentimento da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 21: e) Por exoneração de sócio, a qualquer momento e de sua livre vontade, desde que a respectiva quota se ache integralmente realizada;
  268. Número ou marcador, página 21: f) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de doze meses consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor à data
  270. Texto do artigo, página 21: da amortização, apurado segundo avaliação realizada por auditor independente, podendo o seu quantitativo ser pago em prestações, conforme deliberado em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 21: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou alguns dos sócios ou a terceiros.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 21: Suprimentos, prestações suplementares e obrigações
  274. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  278. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 21: Composição e competências da assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos ao conselho de administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
  285. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação do conselho de administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
  286. Número ou marcador, página 21: d) Chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)Empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 21: f) Aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação do orçamento, plano de negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os
  289. Texto do artigo, página 21: critérios de aplicação de resultados; e
  290. Número ou marcador, página 21: h) Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 21: Deliberações e funcionamento da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, por meio de notificação física ou digital entregue aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento mais um dos dos votos do capital social, e em segunda convocatória pode funcionar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Na convocatória para a assembleia geral pode desde logo ser marcada a data para a assembleia geral se reunir em segunda convocatória, desde que entre as duas datas decorra um prazo de pelo menos quinze dias de calendário.
  296. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto se de outra forma exigido nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da Administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 21: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, bastando para tal a apresentação de procuração, credencial ou carta mandadeira, enviada de forma física ou digital.
  299. Número ou marcador, página 21: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberam com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 21: Composição e competências do conselho de administração
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um conselho de administração composto por três membros, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensados de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, em especial:
  304. Número ou marcador, página 22: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, bem como propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou de sua competência;
  305. Número ou marcador, página 22: b) Organizar as contas, plano de negócios e orçamento anual da sociedade, para submissão à assembleia geral, aprovar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  306. Número ou marcador, página 22: c) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
  307. Número ou marcador, página 22: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução do objecto social e que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
  308. Número ou marcador, página 22: e) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
  309. Número ou marcador, página 22: f) Representar a sociedade em operações bancárias, incluindo abrir, estabelecer as condições de movimentação e encerrar contas bancárias da sociedade; e
  310. Número ou marcador, página 22: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de administração serão lavradas em acta.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  316. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
  317. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os administradores, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 22: Exercício social, contas e distribuição de lucros
  322. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e a conta de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano para serem submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, o conselho de administração em exercício passará a exercer as funções de liquidatário.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 22: Lei e foro aplicável
  330. Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) Mais acordam os sócios em nomear para o conselho de administração os senhores Jenny Rodriguez Veloza, Sarah Johanna Owusu e Mário Sérgio Correia Ferrão como administradores, da sociedade, a quem são conferidos os poderes gerais constantes do artigo nono dos estatutos da sociedade, e em especial competências para:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Tratar das licenças, registos e alvarás necessários para a sociedade iniciar as suas actividades, incluindo registo fiscal e de segurança social;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Abrir uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade, em moeda
  335. Texto do artigo, página 22: nacional e estrangeira, nos bancos comerciais que entenda por convenientes;
  336. Número ou marcador, página 22: c) Celebrar contratos de arrendamento, cessão de espaço ou similares para a instalação dos escritórios da sociedade; e
  337. Número ou marcador, página 22: d) Em geral, praticar os actos necessários para que a sociedade possa iniciar a sua actividade.
  338. Número ou marcador, página 22: Quatro) Foi deliberado que a Exma. senhora Sarah Johanna Owusu funções não-executivas é nomeada como presidente do conselho de administração (PCA), e a Exma. senhora Jenny Rodriguez Veloza é nomeada como administradora executiva, tendo o PCA e a Exmo. senhor Mário Sérgio Correia Ferrão funções não-executivas.
  339. Texto do artigo, página 22: Conco) Foi ainda deliberado que os membros do conselho de administração ora nomeado estão dispensados de prestação de caução, sendo a presente nomeação não remunerada, com excepção da Exma. senhora administradora executiva, de acordo com o que venha a ser fixado em contrato de trabalho a ser celebrado pelo Exma. senhora presidente do conselho de administração em representação da sociedade.
  340. Texto do artigo, página 22: Foi, por último, observado que os membros não-executivos do conselho de administração continuam a exercer as suas ocupações profissionais correntes, e poderão prestar serviços à sociedade ou serem por ela subcontratados, directa ou indirectamente, desde que garantam que quaisquer serviços por si prestados à sociedade são prestados de acordo com as normais condições de mercado.
  341. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2023. —
  342. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 22: Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada
  344. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e vinte e Um, lavrada de folhas 129 a 133, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  345. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido a trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio;
  346. Texto do artigo, página 23: Segundo: Queth Thaimo, solteira, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445719B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
  347. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 060101071949A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezassete residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
  348. Texto do artigo, página 23: Quarto: Suzete Domingos Thaimo, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410206B, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
  349. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Formação em ensino e aprendizagem;
  361. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria;
  362. Número ou marcador, página 23: c) Monitoria e avaliação;
  363. Número ou marcador, página 23: d) Gestão e orientação educacional;
  364. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços educacionais;
  365. Número ou marcador, página 23: f) Palestras;
  366. Número ou marcador, página 23: g) Projectos;
  367. Número ou marcador, página 23: h) Treinamentos.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras instituições)
  371. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings,“joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  375. Texto do artigo, página 23: a)Uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), o equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze; e
  376. Número ou marcador, página 23: b) Últimas três quotas iguais de valores nominais de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social cada, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Queth Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  380. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sede de sua deliberado.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado administrador/director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas
  385. Texto do artigo, página 23: pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 23: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  390. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do administrador/directorgeral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  392. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 23: (Constituição de mandatários)
  395. Texto do artigo, página 23: O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  396. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  399. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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