III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2023

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Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se nos termos que for decidido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 24 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Investprime, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do Conselho de Administração datada de treze de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na rua Estêvão Ataíde, número vinte, résdo-chão, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, com o capital social de noventa milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um, zero, zero, oito, sete, quatro, três, sete, sete, se procedeu a aprovação de mudança de sede social da rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-dochão, Sommerschield, Maputo, para a Avenida da Namaacha, km treze, rua dois, Bairro da Matola-Rio, Boane, província de Maputo, e a consequente alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, km 13, rua 2, bairro da Matola-Rio, Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101533220, uma entidade denominada Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Célia Manuel Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 51, casa n.º 102, distrito municipal kamavota, Cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Zintava, quarteirão 1, casa n.º 34, distrito de Marracuene, província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração) (revogado pelo artigo 1)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Protecção e segurança através de patrulha;
Número ou marcador · p. 24 b) Guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 24 c) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 24 e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança;
Número ou marcador · p. 24 g) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 24 i) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Célia Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas) Revogado
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Levelz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896013, uma entidade
Texto do artigo · p. 25 denominada, Levelz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Enoque Mosse Matsinhe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo no bairro 25 de Junho A, rua 1, quarteirão 8, casa 2070B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176686P, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Levelz Consulting – Sociedade Unipesoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1623, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto a consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social. pertencente ao socio unico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo únicp sócio Sérgio Enoque Mosse Matsinhe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lvicky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023 foi constituida pela sócia única Leocádia Victória Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501379213F, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela DIC de Maputo, NUIT 124932254, residente na Matola, quarteirão 1, casa n.º 77, a sociedade Lvicky - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105001411, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lvicky - Sociedade Unipessoal, Limitada e que tem a sua sede social na provincia de Maputo, distrito da Matola, quarteirão 1, casa n.º 77.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de produtos orgânicos, venda de artigos de beleza e cosméticos, venda de suplementos naturais e produtos ervanários em estabelecimentos especializados bem como pela internet usando o marketing digital, feiras e unidades móveis, importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades mencionadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subcrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente a sócia única Leocádia Victória Macuácua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única Leocádia Victória Macuácua, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maeb Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Outubro de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, sito no distrito Kamavota, bairro Costa do Sol, n.º 4581, quarteirão 6, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Maeb Serviços Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101369374, nomeadamente, Manuel Fernando Anselmo, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, Elton Manuel Anselmo, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT e Bruno Manuel Fernando, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, para deliberar sobre a quota de 25.000,00 MT detida pela sócia Ana Castigo Mabjaia, falecida a 5 de Maio de 2023, conforme a escritura pública de habilitação de herdeiros, lavrada de folhas 47 a 48 de livro de notas para escrituras diversas n.º 30 traço B, do Cartório Notarial da Cidade da Matola. De acordo com a referida escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros os seus filhos Elton Manuel Fernando, Bruno Manuel Fernando, Carlos Manuel Fernando, Karen Manuel Fernando e o seu cônjuges Manuel Fernando Anselmo.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência deste facto altera-se o artigo quarto e sétimo pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Elton Manuel Fernando;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota indivisa no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencentes aos sócios Bruno Manuel Fernando, Elton Manuel Fenando, Karen Manuel Fernando, Carlos Manuel Fernando e Manuel Fernando Anselmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gereência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 26 Manuel Fernando Anselmo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador ou de um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maria Felizardo Fumo Nhanombe – Despachante Aduaneira, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Novembro de dois mil e onze, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101094413, denominada Maria Felizardo Fumo Nhanombe – Despachante Aduaneira, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pela empresária: Maria Stela Felizardo Fumo Nhanombe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100079470B, emitido a 12 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua José de Almeida, casa n.° 107, rés-do-chão, Coop, bairro Kampfumo. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 26 A empresa tem por objecto: Actividade principal de Despacho de Mercadorias e do licenciamento do despacho Aduaneiro. A empresa tem a sua sede no Prédio Clássica 1.º andar, bairro de Maiaia, cidade de NacalaPorto, província de Nampula. A empresa está registada no Livro B-1, A Folhas 50, do Registo Comercial e teve início das suas actividades a 28 de Novembro de 2006, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, declaração de início de actividades, Alvará constante do Processo emitido em 28 de Novembro de 2006, pela Direcção Geral das Alfândegas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto Ministerial n.º 16/2002, de 30 de Janeiro, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Nampula, 20 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Newen Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e vinte e três, da sociedade Newen Energia, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101109747, deliberaram a mudança de endereço para rua Alfredo Keil n.º 2, bairro Polana Cimento B. Em consequência da mudança de endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e endereço
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Newem Energia, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local de território nacional.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Osmap Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Osmap Logística & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101939804, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como denominação Osmap Logística & Serviços, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e tem a sua sede Avenida Lurdes Mutola, rés-do-chão, quarteirão n.º 94, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Logística e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),
Texto do artigo · p. 26 correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Sengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Setembro de 1996, natural de Massinga, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105138842S, emitido a 5 de Dezembro de 2019 e validade até 4 de Dezembro de 2024;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Rodrigues Maposse; Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1990, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 123 na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041187I, emitido a 15 de Abril de 2021e validade ate 14 de Abril de 2026.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio gerente Juvenal Rodrigues Maposse, que fica nomeado administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Para Tudo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Para efeitos de publicação, da acta avulsa aos oito dias de mês de Julho de dois mil e vinte três, pelas oito horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Maputo, o sócio da sociedade Para Tudo, Limitada, com NUEL 100755424, Alvará Nº 13658/10/01/RT/2023, constituída aos dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, com o capital social de cem mil meticais, esteve presente a sócia da Empresa localizada na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Tanzânia n.º 49, rés-do-chão contribuinte fiscal n.º 400722390, escrito nas entidades representado neste acto pela sócia Anarosa Fuzero Franco Jacinto portador do DIRE n.º 11PT00039533F, nascida aos 16 de Novembro de 1972, estado civil casada de nacionalidade portuguesa, respectivamente Luciano da Concessão Cordeiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292387J, nascido a 24 de Setembro de 1967, solteiro de nacionalidade moçambicana. Em concordância vem por este meio comunicar a mudança da sede do estabelecimento acima citado para Maputo Província, Avenida Samora Machel, n.º 4275 bairro de Mussumbuluco.
Texto do artigo · p. 27 Ponto único: Mudança da sede do estabelecimento.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação tomada, fica alterado artigo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 Maputo província Avenida Samora Machel, n.º 4275, bairro de Mussumbuluco, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Peters Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012092, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Peters Group Mozambique, Limitada constituída a 20 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Peters Group Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registado sob o n.º 44710;
Número ou marcador · p. 27 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Benedict Peters, natural de Abakaliki, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º A50527032, emitido pela ACCRA, GHANA, a 4 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
Texto do artigo · p. 27 social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Onochie B. Haffner, Innocent Praise Ifediba, Chidi Norbert NobisElendu e Ta Gilles Quang Liem.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 PWC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, datada de trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade PWC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada à prática dos seguintes actos i) rectificação do artigo relativo ao capital social de modo a corrigir o nome da sócia única, ii) supressão da disposição transitória constante do artigo vigésimo sétimo dos estatutos, iii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da correcção do nome da sócia única, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Pricewaterhousecoopers - Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Residencial Mira Lago & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 28 e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105012570, uma sociedade denominada Residencial Mira Lago & Filhos, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Almeida João, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101012573N, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Djoice da Sara João Vilanculo, casada de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito do Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101014144502Q, emitido a 8 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Lourenço João Caunganha, solteiro de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100403158S, emitido a 2 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 28 Ana das Dores João, solteira de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105178394D, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 28 Lewis Paulo Assura, solteiro de 14 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108903142J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 28 Perfection do Sábado João, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105876468F, emitido a 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 28 João Clavino Caunganha, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010274853B, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Alves João Caunganha, solteiro de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563115A, emitido a 14 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Cândida da Sara João Manuel, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 010101161529J, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Residencial Mira Lago & Filhos, Limitada tem a sua sede no bairro Sanjala, Vila Municipal de Metangula, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de acomodação, fornecimento de refeições e bebidas, aluguer de sala de conferência e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a nove quotas pertencentes aos senhores:
Texto do artigo · p. 28 Almeida João: 2.000,00MT (dois mil meticais), Djoice da Sara João Vilanculo: 1.000,00MT (mil meticais), Ana das Dores João: 1.000,00MT (mil meticais); Lewis Paulo Assura: 1.000,00MT (mil meticais), Perfection do Sábado João: 1.000,00MT (mil meticais), João Clavino Caunganha: 1.000,00MT (mil meticais); Lourenço João Caunganha: 1.000,00MT (mil meticais); Alves João Caunganha: 1.000,00MT (mil meticais); Cândida da Sara João Manuel: 1.000,00MT (mil meticais). Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por Almeida João; Djoice da Sara João Vilanculo e Lourenço João Caunganha que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 28 Sitatunga Chiputo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101676315, a sociedade Sitatunga Chiputo Safaris, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de Sitatunga Chiputo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chiputo, distrito de Marávia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Safaris e turismo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Abdul Razak Abdula Valymamad casado com a senhora Selma Banu Abdul Gafar
Texto do artigo · p. 29 Valymamad, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100111326B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Maio de 2017, NUIT 104722296.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdul Razak Abdula Valymamad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Soneco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593363, uma entidade denominada Soneco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituída o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código comercial entre primeiro: Eric Hakizimana, casado de nacionalidade Bélgica, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco-20, Edf-3, Porta-6, portador do DIRE n.º 11BE00058346I, emitido a 21 de Janeiro de 2021, em Matola.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Soneco – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em cidade de Maputo, no bairro de Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, n.º 179. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercialização de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosa, e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio por grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria, e de especiarias;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 29 i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 29 j) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 29 k) Aluguer de viaturas e transporte de cargas, documentos, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 l) Venda de software, equipamentos informáticos e assistência;
Número ou marcador · p. 29 m) Logística e procurment, desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 n) Micro crédito;
Número ou marcador · p. 29 o) Serviços imobiliários, projetos técnicos, intermediação, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou particular no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eric Hakizimana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Eric Hakizimana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 29 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Union Corretora de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012631, uma entidade denominada Union Corretora de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Union Corretora de Seguros, S.A., e têm a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.0 D3, Edifício 24, 30 andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Consultoria em diversas áreas e serviços de corretor de seguros e resseguros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representando trezentos setenta e cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais para cada um.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Texto do artigo · p. 30 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Erasmo Azarias Machava - que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 30 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 30 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................... ARTIDO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 30 Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 31 Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vilargus - Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Março de dois mil vinte e três, os sócios da sociedade Vilargus Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua Sabedoria, n.º 187, rés-do-chão, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100359081, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, assim distribuído, Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, António Carvalhais da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Maria Candida Rodrigues Picado Costa, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, foi deliberado a alteração de endereço e consequentemente a alteração parcial do estatuto no que concerne o artigo primeiro, deste modo, a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Vilargus - Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Telégrafo, n.º 133, résdo-chão, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vilargus - Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Março de dois mil dezassete, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade Vilargus Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua Sabedoria, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100359081, com o capital social de 500.000,00MT, estiveram presentes os sócios Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, António Carvalhais da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Maria Candida Rodrigues Picado Costa, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, ambos os sócios neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  2. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em decisão.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se nos termos que for decidido.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 2 de Outubro
  10. Texto do artigo, página 24: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 24: Investprime, S.A.
  12. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do Conselho de Administração datada de treze de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na rua Estêvão Ataíde, número vinte, résdo-chão, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, com o capital social de noventa milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um, zero, zero, oito, sete, quatro, três, sete, sete, se procedeu a aprovação de mudança de sede social da rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-dochão, Sommerschield, Maputo, para a Avenida da Namaacha, km treze, rua dois, Bairro da Matola-Rio, Boane, província de Maputo, e a consequente alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Sede
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, km 13, rua 2, bairro da Matola-Rio, Boane, província de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 24: Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101533220, uma entidade denominada Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 24: Célia Manuel Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 51, casa n.º 102, distrito municipal kamavota, Cidade de
  21. Texto do artigo, página 24: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  22. Texto do artigo, página 24: uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, sede social e duração)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Zintava, quarteirão 1, casa n.º 34, distrito de Marracuene, província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 24: (Duração) (revogado pelo artigo 1)
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Protecção e segurança através de patrulha;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Guarnição e sentinelas;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  34. Número ou marcador, página 24: d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  35. Número ou marcador, página 24: e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  36. Número ou marcador, página 24: f) Importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança;
  37. Número ou marcador, página 24: g) Transporte de fundos e valores;
  38. Número ou marcador, página 24: h) Serviço de guarda-costas;
  39. Número ou marcador, página 24: i) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Célia Manuel Macuácua.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  45. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas) Revogado
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender o sócio.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 24: Levelz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896013, uma entidade
  68. Texto do artigo, página 25: denominada, Levelz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Enoque Mosse Matsinhe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo no bairro 25 de Junho A, rua 1, quarteirão 8, casa 2070B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176686P, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Levelz Consulting – Sociedade Unipesoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1623, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto a consultoria e gestão de negócios.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social. pertencente ao socio unico.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  80. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo únicp sócio Sérgio Enoque Mosse Matsinhe.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  84. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 25: Lvicky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023 foi constituida pela sócia única Leocádia Victória Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade
  87. Texto do artigo, página 25: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501379213F, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela DIC de Maputo, NUIT 124932254, residente na Matola, quarteirão 1, casa n.º 77, a sociedade Lvicky - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105001411, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lvicky - Sociedade Unipessoal, Limitada e que tem a sua sede social na provincia de Maputo, distrito da Matola, quarteirão 1, casa n.º 77.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de produtos orgânicos, venda de artigos de beleza e cosméticos, venda de suplementos naturais e produtos ervanários em estabelecimentos especializados bem como pela internet usando o marketing digital, feiras e unidades móveis, importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades mencionadas.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 25: O capital social, subcrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente a sócia única Leocádia Victória Macuácua.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
  99. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única Leocádia Victória Macuácua, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  103. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 25: Maeb Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Outubro de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, sito no distrito Kamavota, bairro Costa do Sol, n.º 4581, quarteirão 6, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Maeb Serviços Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101369374, nomeadamente, Manuel Fernando Anselmo, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, Elton Manuel Anselmo, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT e Bruno Manuel Fernando, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, para deliberar sobre a quota de 25.000,00 MT detida pela sócia Ana Castigo Mabjaia, falecida a 5 de Maio de 2023, conforme a escritura pública de habilitação de herdeiros, lavrada de folhas 47 a 48 de livro de notas para escrituras diversas n.º 30 traço B, do Cartório Notarial da Cidade da Matola. De acordo com a referida escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros os seus filhos Elton Manuel Fernando, Bruno Manuel Fernando, Carlos Manuel Fernando, Karen Manuel Fernando e o seu cônjuges Manuel Fernando Anselmo.
  106. Texto do artigo, página 25: Em consequência deste facto altera-se o artigo quarto e sétimo pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: Capital social
  110. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuída de seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo;
  112. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Elton Manuel Fernando;
  113. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando;
  114. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota indivisa no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencentes aos sócios Bruno Manuel Fernando, Elton Manuel Fenando, Karen Manuel Fernando, Carlos Manuel Fernando e Manuel Fernando Anselmo.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 25: Administração e gereência
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio
  118. Texto do artigo, página 26: Manuel Fernando Anselmo, que desde já fica nomeado administrador.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador ou de um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  120. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 26: Maria Felizardo Fumo Nhanombe – Despachante Aduaneira, E.I.
  122. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Novembro de dois mil e onze, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101094413, denominada Maria Felizardo Fumo Nhanombe – Despachante Aduaneira, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pela empresária: Maria Stela Felizardo Fumo Nhanombe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100079470B, emitido a 12 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua José de Almeida, casa n.° 107, rés-do-chão, Coop, bairro Kampfumo. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  123. Texto do artigo, página 26: A empresa tem por objecto: Actividade principal de Despacho de Mercadorias e do licenciamento do despacho Aduaneiro. A empresa tem a sua sede no Prédio Clássica 1.º andar, bairro de Maiaia, cidade de NacalaPorto, província de Nampula. A empresa está registada no Livro B-1, A Folhas 50, do Registo Comercial e teve início das suas actividades a 28 de Novembro de 2006, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, declaração de início de actividades, Alvará constante do Processo emitido em 28 de Novembro de 2006, pela Direcção Geral das Alfândegas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto Ministerial n.º 16/2002, de 30 de Janeiro, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  124. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Nampula, 20 de Outubro de 2022. —
  125. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 26: Newen Energia, Limitada
  127. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil
  128. Texto do artigo, página 26: e vinte e três, da sociedade Newen Energia, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101109747, deliberaram a mudança de endereço para rua Alfredo Keil n.º 2, bairro Polana Cimento B. Em consequência da mudança de endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 26: Denominação e endereço
  131. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Newem Energia, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local de território nacional.
  132. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 26: Osmap Logística & Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Osmap Logística & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101939804, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  137. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como denominação Osmap Logística & Serviços, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 26: A sociedade e tem a sua sede Avenida Lurdes Mutola, rés-do-chão, quarteirão n.º 94, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Logística e serviços.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),
  147. Texto do artigo, página 26: correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  148. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Sengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Setembro de 1996, natural de Massinga, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105138842S, emitido a 5 de Dezembro de 2019 e validade até 4 de Dezembro de 2024;
  149. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Rodrigues Maposse; Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1990, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 123 na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041187I, emitido a 15 de Abril de 2021e validade ate 14 de Abril de 2026.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio gerente Juvenal Rodrigues Maposse, que fica nomeado administrador com dispensa de caução;
  153. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
  156. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  157. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 27: Para Tudo, Limitada
  159. Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação, da acta avulsa aos oito dias de mês de Julho de dois mil e vinte três, pelas oito horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Maputo, o sócio da sociedade Para Tudo, Limitada, com NUEL 100755424, Alvará Nº 13658/10/01/RT/2023, constituída aos dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, com o capital social de cem mil meticais, esteve presente a sócia da Empresa localizada na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Tanzânia n.º 49, rés-do-chão contribuinte fiscal n.º 400722390, escrito nas entidades representado neste acto pela sócia Anarosa Fuzero Franco Jacinto portador do DIRE n.º 11PT00039533F, nascida aos 16 de Novembro de 1972, estado civil casada de nacionalidade portuguesa, respectivamente Luciano da Concessão Cordeiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292387J, nascido a 24 de Setembro de 1967, solteiro de nacionalidade moçambicana. Em concordância vem por este meio comunicar a mudança da sede do estabelecimento acima citado para Maputo Província, Avenida Samora Machel, n.º 4275 bairro de Mussumbuluco.
  160. Texto do artigo, página 27: Ponto único: Mudança da sede do estabelecimento.
  161. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação tomada, fica alterado artigo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 27: Maputo província Avenida Samora Machel, n.º 4275, bairro de Mussumbuluco, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  166. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2023. — A Con-
  167. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 27: Peters Group Mozambique, Limitada
  169. Texto do artigo, página 27: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012092, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Peters Group Mozambique, Limitada constituída a 20 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Peters Group Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  180. Número ou marcador, página 27: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registado sob o n.º 44710;
  181. Número ou marcador, página 27: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Benedict Peters, natural de Abakaliki, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º A50527032, emitido pela ACCRA, GHANA, a 4 de Outubro de 2018.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 27: (Administração e obrigação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
  186. Texto do artigo, página 27: social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  187. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  188. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Onochie B. Haffner, Innocent Praise Ifediba, Chidi Norbert NobisElendu e Ta Gilles Quang Liem.
  189. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  190. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2023. —
  191. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 27: PWC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, datada de trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade PWC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada à prática dos seguintes actos i) rectificação do artigo relativo ao capital social de modo a corrigir o nome da sócia única, ii) supressão da disposição transitória constante do artigo vigésimo sétimo dos estatutos, iii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da correcção do nome da sócia única, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Pricewaterhousecoopers - Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: Residencial Mira Lago & Filhos, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte
  201. Texto do artigo, página 28: e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105012570, uma sociedade denominada Residencial Mira Lago & Filhos, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  202. Texto do artigo, página 28: Almeida João, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101012573N, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 28: Djoice da Sara João Vilanculo, casada de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito do Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101014144502Q, emitido a 8 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 28: Lourenço João Caunganha, solteiro de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100403158S, emitido a 2 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  205. Texto do artigo, página 28: Ana das Dores João, solteira de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105178394D, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  206. Texto do artigo, página 28: Lewis Paulo Assura, solteiro de 14 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108903142J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  207. Texto do artigo, página 28: Perfection do Sábado João, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105876468F, emitido a 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  208. Texto do artigo, página 28: João Clavino Caunganha, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010274853B, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 28: Alves João Caunganha, solteiro de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563115A, emitido a 14 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
  210. Texto do artigo, página 28: Cândida da Sara João Manuel, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade
  211. Texto do artigo, página 28: n.º 010101161529J, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  214. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Residencial Mira Lago & Filhos, Limitada tem a sua sede no bairro Sanjala, Vila Municipal de Metangula, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de acomodação, fornecimento de refeições e bebidas, aluguer de sala de conferência e outras actividades conexas.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a nove quotas pertencentes aos senhores:
  221. Texto do artigo, página 28: Almeida João: 2.000,00MT (dois mil meticais), Djoice da Sara João Vilanculo: 1.000,00MT (mil meticais), Ana das Dores João: 1.000,00MT (mil meticais); Lewis Paulo Assura: 1.000,00MT (mil meticais), Perfection do Sábado João: 1.000,00MT (mil meticais), João Clavino Caunganha: 1.000,00MT (mil meticais); Lourenço João Caunganha: 1.000,00MT (mil meticais); Alves João Caunganha: 1.000,00MT (mil meticais); Cândida da Sara João Manuel: 1.000,00MT (mil meticais). Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  224. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Almeida João; Djoice da Sara João Vilanculo e Lourenço João Caunganha que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 28: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  228. Texto do artigo, página 28: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  231. Texto do artigo, página 28: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  232. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 3 de Novembro de 2023. —
  233. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Artiel José Bento.
  234. Texto do artigo, página 28: Sitatunga Chiputo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101676315, a sociedade Sitatunga Chiputo Safaris, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  238. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Sitatunga Chiputo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  241. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chiputo, distrito de Marávia, província de Tete.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Safaris e turismo.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Abdul Razak Abdula Valymamad casado com a senhora Selma Banu Abdul Gafar
  251. Texto do artigo, página 29: Valymamad, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100111326B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Maio de 2017, NUIT 104722296.
  252. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  254. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdul Razak Abdula Valymamad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  255. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  256. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
  261. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  262. Texto do artigo, página 29: Soneco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593363, uma entidade denominada Soneco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 29: É constituída o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código comercial entre primeiro: Eric Hakizimana, casado de nacionalidade Bélgica, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco-20, Edf-3, Porta-6, portador do DIRE n.º 11BE00058346I, emitido a 21 de Janeiro de 2021, em Matola.
  265. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Soneco – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em cidade de Maputo, no bairro de Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, n.º 179. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de produtos congelados;
  277. Número ou marcador, página 29: b) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosa, e alimentos para animais;
  278. Número ou marcador, página 29: c) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  279. Número ou marcador, página 29: d) Comércio por grosso de bebidas;
  280. Número ou marcador, página 29: e) Comércio por grosso de tabaco;
  281. Número ou marcador, página 29: f) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria, e de especiarias;
  282. Número ou marcador, página 29: g) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  283. Número ou marcador, página 29: h) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  284. Número ou marcador, página 29: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  285. Número ou marcador, página 29: j) Comércio por grosso de produtos químicos;
  286. Número ou marcador, página 29: k) Aluguer de viaturas e transporte de cargas, documentos, bens e mercadorias;
  287. Número ou marcador, página 29: l) Venda de software, equipamentos informáticos e assistência;
  288. Número ou marcador, página 29: m) Logística e procurment, desembaraço aduaneiro;
  289. Número ou marcador, página 29: n) Micro crédito;
  290. Número ou marcador, página 29: o) Serviços imobiliários, projetos técnicos, intermediação, venda e aluguer de imóveis.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou particular no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eric Hakizimana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Eric Hakizimana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  299. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 29: (Ano económico)
  302. Texto do artigo, página 29: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 29: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 30: Union Corretora de Seguros, S.A.
  311. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012631, uma entidade denominada Union Corretora de Seguros, S.A.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Union Corretora de Seguros, S.A., e têm a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.0 D3, Edifício 24, 30 andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  319. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Consultoria em diversas áreas e serviços de corretor de seguros e resseguros.
  322. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representando trezentos setenta e cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais para cada um.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  328. Texto do artigo, página 30: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  331. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  332. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Erasmo Azarias Machava - que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
  336. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  339. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  340. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  343. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  344. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  351. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  354. Texto do artigo, página 30: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
  357. Texto do artigo, página 30: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Actos proibidos aos administradores)
  360. Texto do artigo, página 30: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações da administração)
  363. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Local da reunião e acta)
  366. Texto do artigo, página 30: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
  367. Texto do artigo, página 30: ....................................................................... ARTIDO DÉCIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 30: (Fiscal Único)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 30: (Competências do Fiscal Único)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 30: Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
  377. Número ou marcador, página 30: Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 31: Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
  379. Número ou marcador, página 31: Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  380. Número ou marcador, página 31: Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  383. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 31: Vilargus - Moçambique, Limitada
  389. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Março de dois mil vinte e três, os sócios da sociedade Vilargus Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua Sabedoria, n.º 187, rés-do-chão, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100359081, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, assim distribuído, Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, António Carvalhais da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Maria Candida Rodrigues Picado Costa, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, foi deliberado a alteração de endereço e consequentemente a alteração parcial do estatuto no que concerne o artigo primeiro, deste modo, a ter a seguinte redacção.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vilargus - Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Telégrafo, n.º 133, résdo-chão, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  394. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 31: Vilargus - Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Março de dois mil dezassete, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade Vilargus Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua Sabedoria, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100359081, com o capital social de 500.000,00MT, estiveram presentes os sócios Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, António Carvalhais da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Maria Candida Rodrigues Picado Costa, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, ambos os sócios neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre o aumento de capital social.
  397. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
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