III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2018

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Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração indicará o director administrativo e financeiro da sociedade, que serão nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração decidirá por maioria em relação aos assuntos que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica reservado ao Conselho de Administração as decisões relativas as transações com importâncias superiores a 30.000,00Euros (trinta mil Euros), por transação e todas as decisões relativas as actividades comerciais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos actos de gestão corrente, relativas a transações de valores inferiores a 30.000,00Euros (trinta mil euros), é suficiente a assinatura do representante legal da sociedade, o qual poderá delegar todos ou parte dos seus poderes ao director administrativo ou ao director financeiro, caso tenham sido nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 30 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 30 e nove de Outubro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Netstar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezanove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, A Netstar Moçambique, Limitada representada por José Kataoo de Nascimento Amaral e Hugo Jorge
Texto do artigo · p. 30 Gomees Menelau Paraskeva, na qualidade em que intervêm com poderes bastantes para o referido acto, dissolvem a referida sociedade dado que, a mesma cessou a sua actividade e por unanimidade se deliberou a respectiva dissolução.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 Outubro de 2018. O conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 30 Orange Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Orange Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100853019, entre Armando Luís Cunguara nascido aos vinte e quatro de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 70292212, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, e Elisa Teresa António Namurá Cunguara, nascida aos nove de Junho de mil novecentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357557P, emitido aos 26de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo seguinte artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Orange Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, devidamente reconhecida e autenticada pelo notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dedica-se a:
Número ou marcador · p. 30 a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, NE;
Número ou marcador · p. 31 b) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Armando Luís Cunguara equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes à sócia;
Número ou marcador · p. 31 d) Elisa Teresa António Namurá equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Armando Luís Cunguara que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101045706, Francisco Filipe Mateus, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617354J, emitido em 2 de Abril de 2018, com o NUIT Pessoal n.º 109217379, residente na rua da Beira baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira; celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90 das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de HST − Plus Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por “sociedade”), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal treinamento, capacitação, reciclagem e certificação em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho (HST), bem como a prestação de serviço na área de auditoria, acessória, fiscalização, recrutamento e selecção em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como o recrutamento e selecção nas áreas afins desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Mateus.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidos por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A divisão e cessão das quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização das quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida por sócio único Francisco Filipe Mateus.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá constituir mandatário, procurador e, na sua ausência ou impedimento, pode delegar todo ou algum do seu poder de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado ao gerentes e mandatário comprometer a sociedade em acto ou contrato estranho ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começa excecionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PGS Heritage Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PGS Heritage Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101049906, entre, PGS Heritage Africa (PTY) LTD, sociedade registada sob o número K2018363359, na entidade competente - Companies and Intelectual Property Comission, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 32 Polke Doussy Birkholtz, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A01514782, emitido em 26 de Janeiro de 2011, válido até 25 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 32 2021, pelo Dept of Home Affairs- República da África do Sul, contribuinte fiscal (NUIT) 157 677 977;
Texto do artigo · p. 32 Hendrik Stefanus Steyn, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A04716785, emitido em 12 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2025, pelo Dept of Home Affairs- República da África do Sul, contribuinte fiscal (NUIT) 157 679 831;
Texto do artigo · p. 32 Wouter Fourie, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte com o número A04761599, emitido em 9 de Junho de 2015, válido até 8 de Junho de 2025, pelo Dept of Home Affairs- República da África do Sul, contribuinte fiscal (NUIT) 157 386 441, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de PGS Heritage Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços em estudos de arqueologia;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de transladação de sepulturas;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços em avaliações patrimoniais, culturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de planos de ressarcimento, actividades científicas, técnicas afins e similares;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a actividade desenvolvida e para a realização e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 33 mil meticais), correspondente à quatro quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento, pertencente à sócia PGS Heritage Africa (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Polke Doussy Birkholtz;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Hendrik Stefanus Steyn;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Wouter Fourie.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wouter Fourie e Hendrik Stefanus Steyn, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezoito, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Pedreira, Estrada Nacional número 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Transporte e distribuição de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 e) Lavagem e lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 g) Aluguer de viaturas (serviços de rent-a-car).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Muzzafar Abdul Aziz, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), de nacionalidade moçambicana correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Abdula Sedik Daúd, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Chakires Farouk, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a Assembleia Geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de participação social a não sócios está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo lugar pela sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal
Texto do artigo · p. 34 for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, absorvida, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente trimestralmente, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 34 do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros, contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 É dispensada a reunião da Assembleia Geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem de reserva legal a que for deliberada pela Assembleia Geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba,
Texto do artigo · p. 34 5 de Outubro de 2018. − O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 34 Talho Kansa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Talho Kansa, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Kansa, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101056929, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Maria Fátima Lucinda Rodrigues Xavier Lima, casada de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100350790P, emitido aos 20 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 34 João Carlos Mendes Lima, casado de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100407927A, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 34 Geraldo Humberto Xavier Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Karl Max, n.º 1720, 2.º andar Direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301519998I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 34 Carlos José Mendes Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100905909F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 34 Cirilo Xavier Mendes Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Karl Max, n.º 1720, 2.º andar direito, cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110106468460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Talho Kansa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, forma, sede social e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Talho Kansa, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo mas não se limitando a carnes, enchidos, derivados de animais, vegetais incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondendo à 5 quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT equivalente 60 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fátima Lucinda Rodrigues Xavier Lima;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendes Lima;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Humberto Xavier Lima;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Mendes Lima; e
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Cirilo Xavier Mendes Lima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento
Texto do artigo · p. 35 prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou se este não o fizer, por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Exercício e contas do exercício
Texto do artigo · p. 35 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 12 de Outubro de 10/2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Papelaria Real
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Papelaria Real, é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96 ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100335069, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa adopta a denominação de Papelaria Real é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96, ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 35 Actividade comercial a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII, do Regulamento de Licenciamento Simplificado. Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da empresa e a sua representação será exercida pela proprietária a senhora Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da proprietária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição da proprietária, a empresa continuará com os
Texto do artigo · p. 36 herdeiros ou representantes da falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 18 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração indicará o director administrativo e financeiro da sociedade, que serão nomeados pelo Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração decidirá por maioria em relação aos assuntos que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica reservado ao Conselho de Administração as decisões relativas as transações com importâncias superiores a 30.000,00Euros (trinta mil Euros), por transação e todas as decisões relativas as actividades comerciais da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos de gestão corrente, relativas a transações de valores inferiores a 30.000,00Euros (trinta mil euros), é suficiente a assinatura do representante legal da sociedade, o qual poderá delegar todos ou parte dos seus poderes ao director administrativo ou ao director financeiro, caso tenham sido nomeados.
  5. Número ou marcador, página 30: Sete) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  6. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado continua em vigor as
  7. Texto do artigo, página 30: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  8. Texto do artigo, página 30: e nove de Outubro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 30: Netstar Moçambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezanove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, A Netstar Moçambique, Limitada representada por José Kataoo de Nascimento Amaral e Hugo Jorge
  11. Texto do artigo, página 30: Gomees Menelau Paraskeva, na qualidade em que intervêm com poderes bastantes para o referido acto, dissolvem a referida sociedade dado que, a mesma cessou a sua actividade e por unanimidade se deliberou a respectiva dissolução.
  12. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  13. Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 Outubro de 2018. O conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  14. Texto do artigo, página 30: Orange Consultoria, Limitada
  15. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Orange Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100853019, entre Armando Luís Cunguara nascido aos vinte e quatro de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 70292212, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, e Elisa Teresa António Namurá Cunguara, nascida aos nove de Junho de mil novecentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357557P, emitido aos 26de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua n.º 6, UC “C”, casa n.º 5, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo seguinte artigo 90 as cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Orange Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 30: Duração
  21. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, devidamente reconhecida e autenticada pelo notário.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: Objecto
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade dedica-se a:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, NE;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  27. Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, a saber:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Armando Luís Cunguara equivalente a 50% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes à sócia;
  34. Número ou marcador, página 31: d) Elisa Teresa António Namurá equivalente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: Gerência
  41. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Armando Luís Cunguara que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 31: HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101045706, Francisco Filipe Mateus, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617354J, emitido em 2 de Abril de 2018, com o NUIT Pessoal n.º 109217379, residente na rua da Beira baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira; celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90 das seguintes cláusulas:
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de HST − Plus Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por “sociedade”), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, n.º 157, 3.º andar, bairro do Maquinino, na cidade da Beira.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal treinamento, capacitação, reciclagem e certificação em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho (HST), bem como a prestação de serviço na área de auditoria, acessória, fiscalização, recrutamento e selecção em higiene, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente no trabalho.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como o recrutamento e selecção nas áreas afins desde que deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a:
  70. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Mateus.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidos por deliberação tomada em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão quotas)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
  80. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  81. Número ou marcador, página 31: Cinco) A divisão e cessão das quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização das quotas nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  86. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  87. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de falência do sócio;
  88. Número ou marcador, página 31: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinária.
  94. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  97. Texto do artigo, página 32: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 32: (Gestão da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por sócio único Francisco Filipe Mateus.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá constituir mandatário, procurador e, na sua ausência ou impedimento, pode delegar todo ou algum do seu poder de gerência em terceiros.
  102. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado ao gerentes e mandatário comprometer a sociedade em acto ou contrato estranho ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
  107. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 32: (Exercício fiscal)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começa excecionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2018. —
  125. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 32: PGS Heritage Mozambique, Limitada
  127. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PGS Heritage Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101049906, entre, PGS Heritage Africa (PTY) LTD, sociedade registada sob o número K2018363359, na entidade competente - Companies and Intelectual Property Comission, na República da África do Sul.
  128. Texto do artigo, página 32: Polke Doussy Birkholtz, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A01514782, emitido em 26 de Janeiro de 2011, válido até 25 de Janeiro de
  129. Texto do artigo, página 32: 2021, pelo Dept of Home Affairs- República da África do Sul, contribuinte fiscal (NUIT) 157 677 977;
  130. Texto do artigo, página 32: Hendrik Stefanus Steyn, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A04716785, emitido em 12 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2025, pelo Dept of Home Affairs- República da África do Sul, contribuinte fiscal (NUIT) 157 679 831;
  131. Texto do artigo, página 32: Wouter Fourie, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte com o número A04761599, emitido em 9 de Junho de 2015, válido até 8 de Junho de 2025, pelo Dept of Home Affairs- República da África do Sul, contribuinte fiscal (NUIT) 157 386 441, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de PGS Heritage Mozambique, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: Sede e âmbito
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços em estudos de arqueologia;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de transladação de sepulturas;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços em avaliações patrimoniais, culturais e ambientais;
  145. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de planos de ressarcimento, actividades científicas, técnicas afins e similares;
  146. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a actividade desenvolvida e para a realização e desenvolvimento da mesma.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 32: Capital social
  149. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  150. Texto do artigo, página 33: mil meticais), correspondente à quatro quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento, pertencente à sócia PGS Heritage Africa (PTY) LTD;
  152. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Polke Doussy Birkholtz;
  153. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Hendrik Stefanus Steyn;
  154. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Wouter Fourie.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  157. Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wouter Fourie e Hendrik Stefanus Steyn, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  164. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2018. —
  166. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 33: Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada
  168. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil
  169. Texto do artigo, página 33: e dezoito, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Pedreira, Estrada Nacional número 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
  181. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  182. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
  183. Número ou marcador, página 33: d) Transporte e distribuição de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
  184. Número ou marcador, página 33: e) Lavagem e lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
  185. Número ou marcador, página 33: f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
  186. Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de viaturas (serviços de rent-a-car).
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  191. Texto do artigo, página 33: (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Muzzafar Abdul Aziz, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), de nacionalidade moçambicana correspondentes a 33,3% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 33: b) Abdula Sedik Daúd, de nacionalidade moçambicana, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 33: c) Chakires Farouk, com 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a Assembleia Geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de participação social a não sócios está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo lugar pela sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  207. Número ou marcador, página 33: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal
  208. Texto do artigo, página 34: for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, absorvida, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 34: c) Por acordo com o respectivo titular.
  211. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade do gerente)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente trimestralmente, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
  227. Texto do artigo, página 34: do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  229. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a Assembleia Geral extraordinária.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 34: (Deliberações da Assembleia Geral)
  232. Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros, contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 34: (Dispensa da assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 34: É dispensada a reunião da Assembleia Geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, salvo quando importem modificações do pacto social.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem de reserva legal a que for deliberada pela Assembleia Geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 34: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba,
  247. Texto do artigo, página 34: 5 de Outubro de 2018. − O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
  248. Texto do artigo, página 34: Talho Kansa, Limitada
  249. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Talho Kansa, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Kansa, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101056929, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  250. Texto do artigo, página 34: Entre:
  251. Texto do artigo, página 34: Maria Fátima Lucinda Rodrigues Xavier Lima, casada de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100350790P, emitido aos 20 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  252. Texto do artigo, página 34: João Carlos Mendes Lima, casado de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100407927A, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  253. Texto do artigo, página 34: Geraldo Humberto Xavier Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Karl Max, n.º 1720, 2.º andar Direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301519998I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2016;
  254. Texto do artigo, página 34: Carlos José Mendes Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100905909F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Maio de 2017;
  255. Texto do artigo, página 34: Cirilo Xavier Mendes Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Karl Max, n.º 1720, 2.º andar direito, cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110106468460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017.
  256. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Talho Kansa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: Denominação, forma, sede social e duração
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Talho Kansa, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 792, cidade de Quelimane, Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo mas não se limitando a carnes, enchidos, derivados de animais, vegetais incluindo importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: Capital social
  269. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondendo à 5 quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
  270. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT equivalente 60 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fátima Lucinda Rodrigues Xavier Lima;
  271. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendes Lima;
  272. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Humberto Xavier Lima;
  273. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Mendes Lima; e
  274. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Cirilo Xavier Mendes Lima.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento
  279. Texto do artigo, página 35: prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  283. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 35: Reuniões e deliberações
  286. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou se este não o fizer, por qualquer administrador.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 35: Administração
  290. Texto do artigo, página 35: A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 35: Exercício e contas do exercício
  297. Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  300. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  301. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 12 de Outubro de 10/2018. A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 35: Papelaria Real
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Papelaria Real, é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96 ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100335069, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com os seguintes artigos:
  304. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa adopta a denominação de Papelaria Real é uma empresa individual, com sede na Avenida 1 de Julho, n.º 96, ao lado da LAM, cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa tem por objecto principal,
  314. Texto do artigo, página 35: Actividade comercial a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII, do Regulamento de Licenciamento Simplificado. Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da empresa e a sua representação será exercida pela proprietária a senhora Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da proprietária.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição da proprietária, a empresa continuará com os
  331. Texto do artigo, página 36: herdeiros ou representantes da falecida ou interdita.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 37: INM
  335. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  336. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  337. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  338. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  339. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  340. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  341. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  342. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  343. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  344. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  345. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  346. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  347. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  348. Título de secção, página 37: Delegações:
  349. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  350. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  351. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  352. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  353. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  354. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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