III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2018
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- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de administração não pode delegar as suas competências relativamente às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma pessoa física ou jurídica, auditor de contas ou empresa de contabilidade e auditoria, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma empresa de contabilidade e auditoria o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser contabilista, auditor, técnico de contas ou empresa de contabilidade devidamente habilitada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sr. Sirajali Kamrudin Kurani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 10IN00087761M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos dois de Outubro de dois mil e dezassete, que desde já é nomeado administrador, o qual obrigará a sociedade em todos actos e contractos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias separadas, para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas individuais ou colectivas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: À todo o omisso nos presentes estatutos serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Moz Construções e Serviços, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número duzentos e setenta e cinco a folhas cento e
- Texto do artigo, página 23: quarenta do livro C traço um, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital na proporção das quotas detidas na sociedade pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: E por consequência desta aumento altera-se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Pang Kwong Chien, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Chon Hen Chin, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2015. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Strang Rennies Moçambique Consortium, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade Strang Rennies Moçambique Consortium, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 12.568, a folhas 175 do livro C-30, com o capital social de 4.320.000,00MT, correspondente a USD 72.000, os sócios deliberaram a eleição dos órgãos sociais e a alteração pontual dos estatutos, designadamente, a cláusula quinta, decorrente da alteração da designação da sócia Strang Rennies Metal Terminals (Pty) Limited.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterada a cláusula quinta, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade subscrito e já realizado, é de 4.320.000,00MT (quatro milhões e trezentos e vinte mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a USD 72.000 (setenta e dois mil dólares americanos), e que está assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 3.240.000,00MT (três milhões duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a cinquenta e quatro mil dólares americanos e correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, titulada pela sócia Siyanda Engineered Logistics (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 432.000,00MT (quatrocentos e trinta e dois mil meticais), equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos e correspondente a dez porcento do capital social, titulada pela sócia Manica Moçambique Terminais, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 324.000,00MT (trezentos e vinte e quatro mil meticais), equivalente a cinco mil e quatrocentos dólares americanos e correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, titulada pela sócia STP-Sociedade de Tecnologias e Participações, S.A.;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 324.000,00MT (trezentos e vinte e quatro mil meticais), equivalente a cinco mil e quatrocentos dólares americanos e correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, titulada pela sócia CCD – Consórcio de Cabo Delgado, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Projec Building, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Setembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Projec Building, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1897, résdo-chão, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100986981, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais, por entrada em dinheiro na social da sociedade, na proporcão das suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencentes cada uma delas às sócias Neidy Márcia Saraiva Esteira e Zoraima de Magalhães Binda.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: ITD Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, no primeiro dia de Outubro, de dois mil e dezoito, pelas nove horas reuniram-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada ITD Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, nº 1100 no bairro da Sommerschield, matriculada sob o NUEL 100478439, com o capital social de 93,000.000.00MT (noventa e três milhões de meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social:
- Texto do artigo, página 24: Um) O aumento do capital social no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Alteração do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e sete milhões e setecentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor de noventa e cinco milhões e seiscentos mil meticais do capital social, pertencente à sócia Italian- Thai Development Public Company Limited;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Maythee Chuaprasert.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: HJM − Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, as sócias da sociedade moçambicana HJM − Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e treze e registada no dia dez de Janeiro de dois mil e treze, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm nº 820, 1º andar Direito, bairro Central, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100430975, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), adiante designada “sociedade”, cujo capital social está distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: A) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Carimo Rego da Silva, neste acto devidamente representada pelo procurador Daniel Gomes Pereira, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana de Castelo, Portugal, titular do Passaporte n.º C816773, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelo Serviço de Estradas e Fronteiras, com NUIT 100800020.
- Texto do artigo, página 24: B) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Correia Gomes Pereira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º 899868, emitido aos 9 de Dezembro de 2013 e válido até 9 de Dezembro de 2018, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, neste acto devidamente representada pela procuradora Sandra Cristina Gomes Pereira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 110300169783Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2025, titular do NUIT 106850321.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida pelas sócias Amina Carimo Rego da Silva e Paula Alexandra Correia Gomes Pereira.
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de uma das sócias, as quais poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoriais de
- Texto do artigo, página 24: actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para, que por Assembleia Geral, pudesse validamente deliberar sobre a cessão da quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Paula Alexandra Correia Gomes Pereira e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade nos seus artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Amina Carimo Rego da Silva, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Geraldo Jacinto Chiche, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato da administração é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura de qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Elar Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Outubro de 2018, os sócios da Elar Transporte, Limitada, registada na CREL de Maputo, sob o NUEL 100661829, deliberaram a mudança de objecto e nomeação de gerente da sociedade, tendo ficado alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto a venda de Mármore e Granitos com importação e exportação, venda de produtos de mercearia e artigos diversos, venda de combustível e prestação de serviços administrativos e outros serviços afins bem como o transporte de mercadorias e carga diversa a nível nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Analisía Cristina Dias Ramos Lewis nomeada sócia gerente com todos os poderes.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Guilty − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Guilty − Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória só Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100360004, com capital social integralmente realizado de 20,000.00MT, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número 364, na cidade de Maputo, deliberam o acréscimo do objecto da sociedade, passando, assim o artigo terceiro, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração da área geral a grosso e a retalho, comercialização de roupas, malas, bijuterias, diverso tipo de mobiliário, eletrodomésticos, cosméticos, produtos de informática, acessórios para viaturas, veículos automóveis, camiões, ferramentas e máquinas diversas, industriais, ferragens, construção civil, comercialização de equipamentos de frio e electrónicos;
- Número ou marcador, página 25: b) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 25: e) Agência de viagem.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mpissane Investments & Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959720 uma entidade denominada Mpissane Investments & Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Sofanine Eugénio Numaio, de estado civil solteiro, natural de Chókwè, residente no bairro da Somerschield, Avenida Kim Sung n.º 984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233493M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 6 de Abril de 2015
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mpissane Investments & Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julyus Nherere, 1.º andar n.º 446, Maputo.
- Texto do artigo, página 25: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 25: a) A sociedade tem por objecto prospecção e pesquisa, extracção, exploração, comercialização dos recursos minerais existentes em toda a área abrangida pela licença n.º 3760L, recursos minerais abrangidos, turmalina, tantalite e minerais associados;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única Sofanine Eugénio Numaio.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade pertencerá à sócia Sofanine Eugénio Numaio, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Metra, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, celebrou-se uma escritura de cessão de quotas, saída de sócios e transformação da sociedade, de folhas dezasseis à folhas dezoito do livro 01-A, desta conservatória, cujo o teor é o seguinte: No dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, nesta Vila de Bela Vista, Distrito de Matutuíne, e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Virgilio Carlos Rodrigues Claro, viúvo, natural de Belas Sintra-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00017978P, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Jorge Manuel Pereira da Fonseca, casado, natural de Paço de Arcos-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00042121P, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Vitorino Julião Chemane, casado, natural de Manjacaze e residente no bairro
- Texto do artigo, página 26: Patrice-Lumumba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054659B, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Augusto Amone Mariquele, casado, natural de Maputo e residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423027S, emitido ao vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela exibição dos seus documentos de identificação atrás mencionados. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada Metra, Limitada, com sede social no bairro do Tchumene 2, Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número duzentos e oitenta e dois, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C traço um, com a data de cinco de Julho de dois mil e sete e com o NUIT n.º 400177570, e o capital social de cinquênta mil meticais, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada e constituída por escritura de nove de Maio de dois mil e sete, exarada de folhas quatro a folhas oito, do livro de notas, para escrituras diversas número oitenta e um A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, com o capital social de cinquênta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro. b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca. c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane. d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto Amone Mariquele. Que, de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, os sócios, Jorge Manuel Pereira da Fonseca, cede a sua quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, Vitorino Julião Chemane e Augusto Amone Mariquele, cedem a totalidade das suas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada, respectivamente, ao sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro, e se apartam da sociedade. Por sua vez, o sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro, aceita esta cedência de quotas para si e passa a deter a totalidade do capital social, passando a ter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais. Por consequência desta cedência, transformase a sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 26: limitada, em sociedade unipessoal limitada, e adopta a denominação de Metra − Sociedade Unipessoal, Limitada, e altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquênta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a um e único sócio Virgílio Carlos Rodrigues Claro. Que em tudo mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matutuíne, 17 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mti Engineering And Hospitality, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nichollin Kraemer, Frank Ronald Kraemer e Dereque Samussone Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mti Engineering and Hospitality, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: Manutenção de compressores, turbinas de
- Texto do artigo, página 26: gás e vapor, bombas, engrenagens, difusores, sistemas de refrigeração, pneumáticos, hidráulicos, válvulas, rolamentos e motores eléctricos; Treinamento, desenvolvimento de programas de treinamento, desenvolvimento de manuais de treinamento, treinamento do pessoal, hospitalidade, decoração interior, gestão hoteleira, serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil oitocentos meticais, para a sócia Nichollin Kraemer, trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Frank Ronald Kraemer e Dereque Samussone Simango.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nichollin Kraemer, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 27: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Harmony Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 54 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hermínio Silva Batata, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867098P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Nampula, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Geraldo Chimwendo, solteiro, maior, natural de Catandica - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102067351J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dezanove de Março de dois mil e doze, e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Brian Satumba, maior, natural de Nyanga, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN153776, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Quarto. Cletus Tonderai Satumba, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Nyanga,
- Texto do artigo, página 27: portador do Passaporte n.º DN438430, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos dezassete de Junho de dois mil e treze e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Harmony Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Harmony Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração de recursos; minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) Prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata, uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Cletus Tonderai Satumba e duas ultimas quotas de valores nominais de setenta e cinco mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Geraldo Chimwendo e Brian Satumba.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Chimwendo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas validas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
- Texto do artigo, página 28: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Weartech Engenharia Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101058379, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Weartech Engenharia Mecânica, Limitada, constituída, por, Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Umamaheswari Muthuswamy, casada, natural de Karamadai, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H2956863, emitido aos 9 de Julho de 2009, na India, residente na India e Vasant Shyamdas Golpadas, casado, natural de Meswan-India, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP020518, emitido aos 31 de Maio de 2018, na Zâmbia, residente na Zâmbia que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Weartech Engenharia Mecânica, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de elétrodos e outros consumíveis para soldadura, comércio de equipamentos industriais e da indústria mineira e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
- Texto do artigo, página 28: capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Umamaheswari Muthuswamy, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Vasant Shyamdas Golpadas, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Umamaheswari Muthuswamy e Vasant Shyamdas Golpadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito
- Texto do artigo, página 29: dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Renco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Renco Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da Assembleia Geral, matriculada com o NUEL 101052869, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), (doravante a “sociedade”), com a presença dos seguintes sócios: Renco SPA, titular de uma quota com o valor nominal de 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social; Dusan Misic, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 29: Encontrando-se devidamente presente e representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a Assembleia Geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 29: Ponto um) Aprovação da cessão de quotas; Ponto dois) Alteração de denominação da
- Texto do artigo, página 29: sociedade Ponto três) Alteração do contrato social
- Texto do artigo, página 29: Dina Pascolini assumiu a presidência interina da mesa da Assembleia Geral, assim como o cargo de Secretária da Mesa da Assembleia Geral, e foi dado início aos trabalhos da Assembleia Geral, entrando-se de imediato na discussão da ordem de trabalhos que fora previamente lida e unanimemente acordada.
- Texto do artigo, página 29: Entrando na discussão do ponto um da ordem dos trabalhos, refere a Presidente da Mesa da Assembleia Geral que a sócia Renco SPA, pretende ceder 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento), das suas quotas na sociedade Renco Construções, Limitada a sociedade Irem SPA.
- Texto do artigo, página 29: Depois do debate a respeito da cessão de quotas, o sócio Dusan Misic, declarou que não pretendia exercer o seu direito de preferência, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 29: Ponto quatro) A presidente de mesa, explicou aos sócios que parte dos acordos assumidos para a entrada da nova sócia, é a alteração da denominação da sociedade, passando a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 29: Renco Irem Construções, Limitada. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 29: Ponto cinco) Finalmente, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a alteração dos seguintes artigos do pacto social:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Renco Irem Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro Alto Gingone, Pemba, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 29: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Construção de estradas, pontes;
- Número ou marcador, página 29: d) Obras electromecânicas;
- Número ou marcador, página 29: e) Trabalhos mecânicos;
- Número ou marcador, página 29: f) Projectação e construção de acampamentos para alojamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 29: g) Projectação e construção de oficinas mecânicas adequadas para a construção, pré-fabricação e processamento de componentes mecânicas a serem usados no sector de petróleo & gás;
- Número ou marcador, página 29: h) Elaborar pareceres de engenharia e cadernos de encargos;
- Número ou marcador, página 29: i) Fornecer o estudo de engenharia, montagem, execução e aquisição de plantas industriais, assentamentos industriais, residencial, comercial, turística, social, instalações de obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: j) Execução de plantas industriais e civis, em matéria de urbanismo, arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 29: k) Promover acordos internacionais com organizações nacionais e estrangeiras, institutos nacionais e estrangeiros, criação de sociedades e consórcios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 3.125.000,00MT (três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Irem SPA.;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 70 % (setenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomados por maioria de 70% (setenta por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros designadamente, o presidente do Conselho de Administração e outros dois membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pela sócia Renco SPA, ocupará também a posição de representante legal da sociedade, os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) A sócia Irem SPA indicará um membro, que também ocupara a posição de director técnico da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) O sócio Dusan Misic, indicará um membro não executivo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Qatar Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Overall Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alhavia, Limitada
- Certidão de registo ML – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lugotech, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Business Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noble Beverages, S.A.
- Certidão de registo Moz Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Strang Rennies Moçambique Consortium, Limitada
- Certidão de registo Projec Building, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo ITD Mozambique, Limitada
- Certidão de registo HJM − Construções, Limitada
- Certidão de registo Elar Transporte, Limitada
- Certidão de registo Guilty − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mpissane Investments & Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metra, Limitada
- Certidão de registo Mti Engineering And Hospitality, Limitada
- Certidão de registo Harmony Holdings, Limitada
- Certidão de registo Weartech Engenharia Mecânica, Limitada
- Certidão de registo Renco Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Netstar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Orange Consultoria, Limitada
- Certidão de registo HST – Plus Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PGS Heritage Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustíveis Licungo, Limitada
- Certidão de registo Talho Kansa, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Real
- Diploma Associação Agrícola Maguiguane A
- Diploma Associação de Olaria Nkateko
- Certidão de registo Sinela Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Crescente, Limitada
- Certidão de registo Kashel’s Water Front Lodje, Limitada