III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2018
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- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número anterior deverão ser enviados à gerência e aos sócios até quinze (15) dias corridos antes da data da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deverá ser dissolvida nos casos e termos previstos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Após a declaração de dissolução da sociedade, a liquidação deverá ser conduzida pelos liquidatários nomeados pela gerência, com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Tudo quanto não esteja expressamente previsto no presente contrato de sociedade deverá ser regido pela legislação comercial aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Distribuição de lucros – Os lucros líquidos de cada exercício fiscal reflectem as demonstrações financeiras devidamente aprovadas pela Assembleia Geral, após deduzidos os montantes necessários para (i) efectuar os pagamentos ou as provisões para pagar os impostos que sejam devidos, (ii) as reservas legalmente obrigatórias, e (iii) quando aplicável, as amortizações de prejuízos de exercícios anteriores, deverão ser aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Pelo menos vinte por cento (20%) dos lucros anuais deverão ser destinados à constituição e reforço da reserva legal, até que esta atinja o montante acumulado correspondente a um quinto (1/5) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Os montantes que a Assembleia Geral decida aplicar para constituir ou reforçar reservas especiais serão colocados de parte;
- Número ou marcador, página 15: c) O montante acordado pela Assembleia Geral para cobrir todos os dividendos que sejam para distribuir, caso aplicável, deverá ser usado para o remanescente;
- Número ou marcador, página 15: d) O excedente, quando exista, deverá estar disponível para a Assembleia Geral ou para o gerente ou gerência,
- Texto do artigo, página 15: caso a primeira tenha autorizado. A Assembleia Geral ou, conforme o caso, o gerente ou a gerência, poderá aplicar o excedente da forma que entenda apropriada para a prossecução dos interesses da sociedade e seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Prejuízos – Os prejuízos, quando existam, serão reportados aos sócios em proporção às respetivas quotas e sua representação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Limitação de responsabilidade)
- Texto do artigo, página 15: A responsabilidade dos sócios será limitada ao montante das respectivas participações no capital social da sociedade. Em caso de quaisquer prejuízos, este montante deverá ser retirado da reserva legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Overall Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058867 uma entidade denominada Overall Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Laurinda Jone Chacuamba, solteira, maior, natural de Dondo, residente em Maputo, bairro da Sommarchield rua Dom Carlos, casa n.º 59, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273912J, emitido no dia 11 de 1 de 2017, e válido até 11 de Janeiro de 2022, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Overall Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 92, résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: Comércio a
- Texto do artigo, página 15: grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para indústria, maquinas equipamentos industriais, embarcações e aoronaves; Fornecimento de matrial de construcao electrico e de canalização; Comércio geral de acessórios para industria e laboratório; Marketing e publicidade; Comércio de pecas e acessorios para veiculos automoveis; comercio por grosso de máquinas – ferramentais, máquinas para construção civil e engenharia civil; comércio por grosso de maquinas e equipamentos para a industria, comercio, navegacao e para outros fins compra aluguer e venda de transportes e equipamentos, manuseamento de cargas (áereas, maritimas, ferroviárias, rodoviárias, fretes e freteamento de navios); Fornecimento, montagem e manuteção de equipamento informático; Serviços de limpeza; Sistema de segurança; Construção civil e engenharia, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, pintura, climatização; Imobiliaria; Procurment, transporte e logistica; Agenciamento e consultoria; Protocolo, formação profissional, turismo, fornecimento de medicamentos, material cirurgico e hospitalar; agro-industria e processamento, abertura de furos de água, fornecimento de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado; e outros serviços que venham a constar no respectivo álvara.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente a senhora Laurinda Jone Chacuamba.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócia única Laurinda Jone Chacuamba:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 16: Alhavia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010804298 uma entidade denominada Alhavia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade ,nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Kurt Alexander Peters, casado, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana residente na Africa de Sul , acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A05013707, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Autoridade Sul Africana;
- Texto do artigo, página 16: Debra Ann Peters, casado, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África de Sul, acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A06599248, emitido aos 6 de Março de 2018, pela Autoridade Sul Africana.
- Texto do artigo, página 16: Que será regido pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta e denominação de Alhavia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Bilene, podendo, por deliberação da assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I a XXI constantes do artigo 10 do Diploma Legislativo n.º 2022, de 5 de Novembro de 1960, prestação de serviços,
- Texto do artigo, página 16: nomeadamente comércio geral, importação e exportação, comissões e consignações, prestação de serviços e a exploração de qualquer outro ramo de comércio, indústria ou construção civil, permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social, igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, destribuidas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kurt Alexander Peters;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Debra Ann Peters.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou herdeiros dos sócios, preferindo em primerio lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e em segundo lugar a sociedade, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigandose os sócios e a sociedade a aceitarem a sua decisão .
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou extinção de sócios)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção dos sócios, os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tornarão-se na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos titulares
- Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são feitas individualmente por qualquer dos sócios, os quais, desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer dos dois sócios gerentes acima mencionados, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos gerentes da sociedade é vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor, como letras, fianças avales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem convenientes, por convocação da gerência ou a pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultado)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o
- Texto do artigo, página 17: relatório de gerência com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ML – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938065 uma entidade denominada Ml – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Elton Salazar Mavie, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, na cidade de Maputo, quarteirão 25, casa n.º 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367768N, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ML – Trade Mark Promotion – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 144.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Protecção de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 17: Elton Salazar Mavie, com 100% correspondente a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberações tomadas em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Elton Salazar Mavie e José Salazar Mavie que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 17: Lugotech, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064921 uma entidade denominada Lugotech, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Luís João Cumbane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999537C, emitido aos 17 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 102066324, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, n.º 1747, 2.º andar, 4, constitui uma sociedade de consultoria com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lugotech, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1705, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o execício de actividades de consultoria nos domínios seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Estudos, concepção, fiscalização, auditoria, assistência técnica e gestão de projectos de engenharia de produção, transmissão, distribuição e utilização de energia eléctrica, sistemas de telecomunicações e domóticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 18: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar em projectos do seu objecto social, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades de objecto social diferente ou ainda participar em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Luís João Cumbane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o seu titular, falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do mesmo;
- Número ou marcador, página 18: c) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, se esta não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Se o sócio, por qualquer motivo, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência estará a cargo do sócio único e a sociedade ficará obrigada pela sua assinatura ou de um procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a gestão da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório relativo ao exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo a parte restante dos lucros aplicada nos termos decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, os liquidatários, nomeados pelo sócio, disporão de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Business Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959933 uma entidade denominada Business Clinic - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Mafalda Mendes de Oliveira Soares, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.º P110618, emitido em Lisboa aos 15 de Março de 2016, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A Business Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 18: indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua de Marracuene, n.º 31, bairro Polana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação, consultoria e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00,MT correspondente a uma única quota pertencente à sócia Mafalda Mendes de Oliveira Soares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação das)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Noble Beverages, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063380 uma entidade denominada Noble Beverages, S.A.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação de noble Beverages, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é no condomínio Hanhane, rua Zaida Chongo, parcela 501, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Fabricação de cerveja em malte;
- Número ou marcador, página 19: d) Fabricação de refrigerantes, produção de águas minerais; naturais e outras água engarrafadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Engarrafamento de águas minerais, naturais e de nascentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias e ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 19: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 19: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 19: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 19: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 19: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada por setenta e cinco por cento da totalidade das acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 19: a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão total ou parcial de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta dirigida ao conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões
- Texto do artigo, página 20: efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal ou fiscal único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho De Administração;
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do conselho fiscal ou fiscal único, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador, o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada, por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre a admissão à cotação da bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia
- Texto do artigo, página 21: geral ou por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 21: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 22: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; f)Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
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