III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2022

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Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Ghassan Abou El Einein, nacionalidade palestina, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0243214, emitido em 24 de Setembro de 2021, no Líbano;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Kamal Diab, cidadão palestino, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0270920, emitido em 6 de Julho de 2022 no Líbano;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Mostafa Abou Alaynien, nacionalidade palestina, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0256110, emitido em 23 de Dezembro de 2021, no Líbano.
Texto do artigo · p. 8 Este acordo de parceria (sociedade) é celebrado ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da constituição da empresa, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição, denominação e sede da empresa)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituída entre os accionistas estabelecidos nos termos presente na lei e que serão apurados como valores depois de uma sociedade quotas de nacionalidade moçambicana sujeita ao disposto na presente lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa adopta o nome de Beauty Products International, Limitada, uma empresa por quotas de responsabilidade terá a sua empresa registada em Maputo, bairro Sommerschield na Avenida Kwame Krumah n.º 8972, 2.° andar, apartamento 4 e pode por deliberação da assembleia geral ser transferido para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é indefinida, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o comércio em geral, importação e exportação, comércio e venda de perfumes, maquiagens, cosméticos, sabonetes, champus, ferramentas de decoração e limpeza, utensílios domésticos e de escritório, papelaria, electrónicos e seus acessórios, manutenção geral, materiais de limpeza, embalagens, armazenamento, transporte de móveis, limpeza, comércio na venda de roupas, noftier, calçados, açougue, presentes, luxos, material infantil, brinquedos, papelaria, todo tipo de couro, triats, investimento de terrenos agrícolas e industriais, trabalhos de decoração, pinturas e tudo o que enquadra-se nesta descrição e é considerado um ramo de origem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em cem quotas e o valor de cada quota é de duzentos meticais distribuídos entre os acionistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ghassan Abou El Einein: número de quotas 45, valor de capital social 9.000,00MT, equivalente de 45% de capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Kamal Diab: número de quotas 45, valor de capital social 9.000,00MT, equivalente de 45% de capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Mostafa Abou Alaynien: número de quotas 10, valor de capital social 2000,00MT, equivalente de 10% de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode aumentar ou diminuir uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade dos accionistas
Texto do artigo · p. 8 Os accionistas só são solicitados pelo montante das suas apresentações e das suas quotas, não sendo permitido obrigar qualquer sócio a aumentar as suas apresentações ou obrigações, salvo por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Transferência de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, as suas quotas serão transferidas para os seus herdeiros, de acordo com os procedimentos previstos no decreto legislativo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cargo de administrador cessa e considera-se renunciado em caso de confisco, perda de capacidade, prática de infração escandalosa, deficiência física ou mental que o afete, ausência prolongada ou qualquer condição que o impeça de exercer os seus poderes de forma permanente e natural.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da gestão de negócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Nomeação do director
Texto do artigo · p. 8 Sob este sistema, os accionistas nomearam o senhor Mostafa Abou Alaynien como director administrativo da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências e deveres do director-geral
Número ou marcador · p. 8 Um) O administrador Mostafa Abou Alaynien tem todos os poderes para conduzir os negócios da sociedade e representá-la perante terceiros e, neste sentido, tem o direito de assinar, receber, trocar, vender e comprar bens móveis e imóveis, assinar contratos e obrigações, abrir conta bancária e créditos, emitir e endossar cheques, receber e pagar transferências bancárias, obter facilidades bancárias, emprestar, licitar e leiloar, reconhecer, pagar, reconciliar, renunciar, revogar a lei e processar, nomear funcionários e determinar seus salários e autorizar terceiros ou um dos acionistas com todos ou alguns dos poderes que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administractores podem delegar a totalidade ou parte dos seus poderes em estranhos desde que para tal seja outorgada procuração com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores não podem vincular a sociedade a quaisquer operações para além do seu objecto, nem dar a terceiros quaisquer garantias, promissórias, letras, cauções ou credenciamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade do director
Texto do artigo · p. 8 O administrador é responsável perante os accionistas e terceiros pela violação da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da cessação do gabinete do administrador
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessação do gabinete do administrador
Número ou marcador · p. 8 Um) O administrador, nomeado por tempo limitado ou ilimitado por deliberação ordinária da Associação Parceira ou por decisão judicial, pode sempre ser destituído por motivo legítimo que o justifique por maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cargo de administrador cessa por um período limitado após o termo desse período e o novo administrador será nomeado pela associação de sócios que representa a maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dúvidas escritas
Texto do artigo · p. 8 A direcção pode obter decisões dos sócios sem os convidar a aderir a uma associação convocada para o efeito através de consultas escritas, que devem ser feitas de acordo com os procedimentos estipulados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do ano fiscal, estoque, contas e lucros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 9 O exercício social da empresa inicia-se em 1 de Janeiro de cada ano e termina em 31 de Dezembro e o primeiro exercício social inicia-se excepcionalmente a partir da data de constituição da empresa e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dados, inventário e cálculos
Texto do artigo · p. 9 No final de ano fiscal, o administrador irá organizar um relatório sobre as actividades da empresa nesse exercício, um inventário, uma conta de investimento público, uma conta de resultados e um balanço a copiar para os accionistas com o crédito à assembleia ordinária anual para aprovação, até 30 de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Atribuição e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 9 O lucro líquido de cada exercício será dividido aos socio na proporção de seus respectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da solução da empresa e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A empresa só se dissolverá nos termos estabelecidos pela lei ou por resolução dos sócios e serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Este regulamento pode ser alterado no todo ou em parte com o consentimento dos proprietários que representam a maioria do capital da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omitidos serão regidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 9 das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101287920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calbe Hussene Aly Ussene, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165628J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Julho de 2019, residente no bairro Cimento Cuamba, província de Niassa. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Cimento Cuamba, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de material de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio motociclos, viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Calbe Hussene Aly Ussene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Calbe Hussene Aly Ussene de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 10 de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Classic Clean, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação do Boletim da República, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Classic Clean, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100005778, deliberaram a cessão de quotas no valor de dois mil meticais que o sócio Alberto Carlos Chaúque, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Classic Clean que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas no valor de dois mil meticais que o sócio possuía e que cedeu a Classic Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pela Zaina Moosajee dos Anjos Jala;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de dois mil meticais, subscrita pela Classic Clean, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Miguel Alexandre Santana Ribeiro de Mendonça Tavares.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, o sócio único da sociedade comercial denominada COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100035456, com um capital social de vinte mil meticais, decidiu, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio único Filipe Mbaula, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A., oitenta por cento do valor nominal, correspondente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), e da senhora Ilda Afonso Albino, vinte por cento do valor nominal, correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais). O sócio único decidiu, igualmente, pela transformação do tipo societário, passando a ser constituída como sociedade por quotas, alterando, deste modo, a denominação social, de COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada para COGIL - Comércio Geral do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo primeiro e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma COGIL – Comércio Geral do Índico, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e setenta e oito, nono andar, flat dezassete, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Global Prime Investments, S.A., com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ilda Afonso Albino com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Condomínio Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874877, uma entidade denominada Condomínio Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: HCC International Limited, com sede em taiping street 56, fosan, guangdong, china, representada pelo senhor Huang Lang, residente no Bairro Costa do Sol, talhão 33 e 34, parcela 660E/599D, doravante designado por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: MGH Holdings, Limited, com sede em taiping street 56, fosan, guangdong, china, representada pelo senhor Huang Lang, residente no bairro Costa do Sol, talhão 33 e 34, parcela 660E/599D doravante designado por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Condomínio Sol, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, talhão 33 e 34, parcela 660E/599D, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de investimento imobiliário, gestão imobiliária e outras actividades afins permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, pertencentes a sócia MGH Holdings, Limited, e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencentes a sócia HCC International, Limited.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Mingyang Wu, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dois Pontos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 101871819, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dois Pontos Consultores, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 47, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão, treinamento na área de mineração e agro produtos, comercio de minérios e de metais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil,
Texto do artigo · p. 12 meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Hari Seetharaman, solteiro de 53 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Karnattam, Tamilnadu, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 47, província de Maputo, portador do Passaporte n.º Z5906592, emitido na Índia, a 20 de Julho de 2020, com o valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Suresh Kumar Shiva, solteiro de 41 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Salem Town Índia, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 47, província de Maputo, portador do Passaporte n.º L5767802, emitido na Índia, a 23 de Dezembro de 2013, com o valor de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hari Seetharaman.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EFC Solar Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, entre Eduardo Teodorico França Magaia, casado, de nacionalidade moçambicana e Eduardo França Consultores, Limitada, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada EFC Solar Energy, Limitada, devidamente
Texto do artigo · p. 12 registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868745, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de EFC Solar Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quarenta e seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades empresariais relacionadas com energias renováveis, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) A concepção, desenho, projecção, instalação, gestão e comercialização de sistemas de fornecimento de energia renovável para uso industrial, comercial ou doméstico;
Número ou marcador · p. 12 b) A prestação de serviços de contratação de projectistas e instaladores de sistemas solares, individuais ou corporativos;
Número ou marcador · p. 12 c) A comercialização de bens de baixo consumo de energia;
Número ou marcador · p. 12 d) A compra e venda de componentes, baterias e outros equipamentos para sistemas de energia solar;
Número ou marcador · p. 12 e) A importação de componentes, produtos, materiais, equipamentos e serviços para a produção de energia solar;
Número ou marcador · p. 12 f) A prestação de serviços relacionados com o fornecimento, a instalação, operação e manutenção de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 g) A construção, instalação e gestão de mini-redes de geração e distribuição de energia eléctrica de origem renovável para múltiplos fins; h)A prestação de serviços de manutenção de sistemas de produção de energia renovável, nomeadamente solar; e i)A gestão de sistemas solares e ou fábricas de produção de componentes de sistemas solares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio e/ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade ou objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a Eduardo Teodorico França Magaia;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Eduardo França Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos acordados entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios terão direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quota, no todo ou em parte, entre os sócios e entre os sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quota a terceiro, que não seja Afiliada, está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os demais sócios de direito de preferência em qualquer transmissão de quota a terceiros, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja, quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade e os demais sócios, no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação referida no número anterior, querendo, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à transmissão pretendida, o sócio cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios não podem constituir ou autorizar que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por escrito, dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da exclusão e exoneração de sócio, amortização e aquisição de quota própria
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (“Causas de Exclusão”):
Número ou marcador · p. 13 a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Quando o sócio transmita ou onere a quota em violação das disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Administração da sociedade tendo tomado conhecimento de Causa de Exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) No prazo de trinta dias contados da notificação acima referida, os sócios podem deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se for deliberada a exclusão do sócio da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiro e fixando a respectiva contrapartida nos termos previstos no número um, do artigo trezentos do Código Comercial, sob pena da exclusão ficar sem efeito.
Texto do artigo · p. 13 Cinco)A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de sessenta dias a contar da deliberação referida no número três do presente artigo. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota pela sociedade, a respectiva transmissão deverá ocorrer no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será transmitida à sociedade livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço, ficando suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota enquanto ela permanecer na sua titularidade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial e desde que a sua quota esteja integralmente realizada, o sócio pode exonerar-se da sociedade nas seguintes circunstâncias doravante “Causa de Exoneração”:
Número ou marcador · p. 13 a) Caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Caso o sócio esteja em processo de liquidação extrajudicial; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Caso o sócio tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “Notificação de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 13 Três) No prazo de trinta dias de calendário após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará ou adquirirá a quota, nos termos descritos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todo o sócio tem o direito de participar na reunião da assembleia geral, podendo nela fazer-se representar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da mesa o qual será coadjuvado por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente e secretário da mesa da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos por mandatos renováveis de quatro anos ou até que renunciem aos mesmos ou que a assembleia geral determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões poderão ser presenciais, na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou, alternativamente, através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por correio electrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar com a dispensa das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício; b)A aplicação dos resultados do exercício, distribuição de dividendos e/ou tratamento a ser dado aos prejuízos;
Número ou marcador · p. 14 c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação e destituição dos membros da administração e fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovação de suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovação de prestações suplementares e acessórias e os respectivos reembolsos;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de garantias pela sociedade, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas;
Número ou marcador · p. 14 k) Constituição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 14 l) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 14 m) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode deliberar constituir um conselho de administração, composto por pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes, nomeadamente, os de:
Número ou marcador · p. 14 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 14 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e o acordo parassocial, se existir;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 14 i) Abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 14 j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os administradores reúnem sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por correio electrónico, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da administração poderão ser realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) De um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e c)De um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será efectuada por um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício fiscal da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será dissolvida:
Número ou marcador · p. 15 a) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Faro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863409, uma entidade denominada Faro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ismael Ahamad Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027703Q, emitido a 11 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Indentação da cidade da Maputo, com morada na Cidade de Maputo, rua Doutor Angelo Ferreira, n.º 110.1°A/E
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Faro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Argélia, n.º 74, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Construção civil, captação de água, reabilitação, fabrico de blocos, electricidade, mineração e outras actividades similares não especificadas, remodelação de imoveis e outras actividades similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a quota. Ismael Ahamad Ismael, com 100% cem porcento do capital social, equivalente a quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ismael Ahamad Ismael que desde já fica nomeado como administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865495, uma entidade denominada Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: José Steban Sanchez Quisp, casado, Ingred Antoniela, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade peruana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Mahotas, portador do Passaporte n.º L02771164, emitido a 22 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 105, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal, venda de gás, acessórios e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Ghassan Abou El Einein, nacionalidade palestina, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0243214, emitido em 24 de Setembro de 2021, no Líbano;
  2. Texto do artigo, página 7: Segundo: Kamal Diab, cidadão palestino, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0270920, emitido em 6 de Julho de 2022 no Líbano;
  3. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Mostafa Abou Alaynien, nacionalidade palestina, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0256110, emitido em 23 de Dezembro de 2021, no Líbano.
  4. Texto do artigo, página 8: Este acordo de parceria (sociedade) é celebrado ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 8: Da constituição da empresa, denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Constituição, denominação e sede da empresa)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Constituída entre os accionistas estabelecidos nos termos presente na lei e que serão apurados como valores depois de uma sociedade quotas de nacionalidade moçambicana sujeita ao disposto na presente lei moçambicana.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa adopta o nome de Beauty Products International, Limitada, uma empresa por quotas de responsabilidade terá a sua empresa registada em Maputo, bairro Sommerschield na Avenida Kwame Krumah n.º 8972, 2.° andar, apartamento 4 e pode por deliberação da assembleia geral ser transferido para outro local.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração é indefinida, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o comércio em geral, importação e exportação, comércio e venda de perfumes, maquiagens, cosméticos, sabonetes, champus, ferramentas de decoração e limpeza, utensílios domésticos e de escritório, papelaria, electrónicos e seus acessórios, manutenção geral, materiais de limpeza, embalagens, armazenamento, transporte de móveis, limpeza, comércio na venda de roupas, noftier, calçados, açougue, presentes, luxos, material infantil, brinquedos, papelaria, todo tipo de couro, triats, investimento de terrenos agrícolas e industriais, trabalhos de decoração, pinturas e tudo o que enquadra-se nesta descrição e é considerado um ramo de origem.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em cem quotas e o valor de cada quota é de duzentos meticais distribuídos entre os acionistas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Ghassan Abou El Einein: número de quotas 45, valor de capital social 9.000,00MT, equivalente de 45% de capital social;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Kamal Diab: número de quotas 45, valor de capital social 9.000,00MT, equivalente de 45% de capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Mostafa Abou Alaynien: número de quotas 10, valor de capital social 2000,00MT, equivalente de 10% de capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode aumentar ou diminuir uma ou várias vezes.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos accionistas
  29. Texto do artigo, página 8: Os accionistas só são solicitados pelo montante das suas apresentações e das suas quotas, não sendo permitido obrigar qualquer sócio a aumentar as suas apresentações ou obrigações, salvo por consenso dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Transferência de quotas
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, as suas quotas serão transferidas para os seus herdeiros, de acordo com os procedimentos previstos no decreto legislativo.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo de administrador cessa e considera-se renunciado em caso de confisco, perda de capacidade, prática de infração escandalosa, deficiência física ou mental que o afete, ausência prolongada ou qualquer condição que o impeça de exercer os seus poderes de forma permanente e natural.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da gestão de negócios
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Nomeação do director
  37. Texto do artigo, página 8: Sob este sistema, os accionistas nomearam o senhor Mostafa Abou Alaynien como director administrativo da empresa.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Competências e deveres do director-geral
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O administrador Mostafa Abou Alaynien tem todos os poderes para conduzir os negócios da sociedade e representá-la perante terceiros e, neste sentido, tem o direito de assinar, receber, trocar, vender e comprar bens móveis e imóveis, assinar contratos e obrigações, abrir conta bancária e créditos, emitir e endossar cheques, receber e pagar transferências bancárias, obter facilidades bancárias, emprestar, licitar e leiloar, reconhecer, pagar, reconciliar, renunciar, revogar a lei e processar, nomear funcionários e determinar seus salários e autorizar terceiros ou um dos acionistas com todos ou alguns dos poderes que lhes são conferidos.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administractores podem delegar a totalidade ou parte dos seus poderes em estranhos desde que para tal seja outorgada procuração com todos os poderes.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores não podem vincular a sociedade a quaisquer operações para além do seu objecto, nem dar a terceiros quaisquer garantias, promissórias, letras, cauções ou credenciamentos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade do director
  45. Texto do artigo, página 8: O administrador é responsável perante os accionistas e terceiros pela violação da lei moçambicana.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da cessação do gabinete do administrador
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Cessação do gabinete do administrador
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O administrador, nomeado por tempo limitado ou ilimitado por deliberação ordinária da Associação Parceira ou por decisão judicial, pode sempre ser destituído por motivo legítimo que o justifique por maioria do capital social da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo de administrador cessa por um período limitado após o termo desse período e o novo administrador será nomeado pela associação de sócios que representa a maioria do capital social da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Dúvidas escritas
  53. Texto do artigo, página 8: A direcção pode obter decisões dos sócios sem os convidar a aderir a uma associação convocada para o efeito através de consultas escritas, que devem ser feitas de acordo com os procedimentos estipulados pela lei moçambicana.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do ano fiscal, estoque, contas e lucros
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: Ano fiscal
  57. Texto do artigo, página 9: O exercício social da empresa inicia-se em 1 de Janeiro de cada ano e termina em 31 de Dezembro e o primeiro exercício social inicia-se excepcionalmente a partir da data de constituição da empresa e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Dados, inventário e cálculos
  60. Texto do artigo, página 9: No final de ano fiscal, o administrador irá organizar um relatório sobre as actividades da empresa nesse exercício, um inventário, uma conta de investimento público, uma conta de resultados e um balanço a copiar para os accionistas com o crédito à assembleia ordinária anual para aprovação, até 30 de Junho do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: Atribuição e distribuição de lucros
  63. Texto do artigo, página 9: O lucro líquido de cada exercício será dividido aos socio na proporção de seus respectivos.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da solução da empresa e liquidação
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  67. Texto do artigo, página 9: A empresa só se dissolverá nos termos estabelecidos pela lei ou por resolução dos sócios e serão liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: Este regulamento pode ser alterado no todo ou em parte com o consentimento dos proprietários que representam a maioria do capital da empresa.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omitidos serão regidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  75. Texto do artigo, página 9: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101287920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calbe Hussene Aly Ussene, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165628J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Julho de 2019, residente no bairro Cimento Cuamba, província de Niassa. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade Casa Hussen (Calb Hussen) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Cimento Cuamba, província de Niassa.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de material de ferragens e de construção;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de material de escritório e informáticos;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Comércio de produtos alimentares;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Comércio motociclos, viaturas e seus acessórios;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de material de limpeza;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Calbe Hussene Aly Ussene, respectivamente.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Calbe Hussene Aly Ussene de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
  108. Texto do artigo, página 10: de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  111. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Classic Clean, Limitada
  122. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação do Boletim da República, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Classic Clean, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100005778, deliberaram a cessão de quotas no valor de dois mil meticais que o sócio Alberto Carlos Chaúque, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Classic Clean que entra para a sociedade.
  123. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas no valor de dois mil meticais que o sócio possuía e que cedeu a Classic Clean, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: Capital social
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pela Zaina Moosajee dos Anjos Jala;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de dois mil meticais, subscrita pela Classic Clean, Limitada;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Miguel Alexandre Santana Ribeiro de Mendonça Tavares.
  132. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, o sócio único da sociedade comercial denominada COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100035456, com um capital social de vinte mil meticais, decidiu, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio único Filipe Mbaula, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A., oitenta por cento do valor nominal, correspondente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), e da senhora Ilda Afonso Albino, vinte por cento do valor nominal, correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais). O sócio único decidiu, igualmente, pela transformação do tipo societário, passando a ser constituída como sociedade por quotas, alterando, deste modo, a denominação social, de COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada para COGIL - Comércio Geral do Índico, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 10: Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo primeiro e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma COGIL – Comércio Geral do Índico, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e setenta e oito, nono andar, flat dezassete, cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Global Prime Investments, S.A., com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Ilda Afonso Albino com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (por cento) do capital social.
  145. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: Condomínio Sol, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874877, uma entidade denominada Condomínio Sol, Limitada, entre:
  149. Texto do artigo, página 10: Primeiro: HCC International Limited, com sede em taiping street 56, fosan, guangdong, china, representada pelo senhor Huang Lang, residente no Bairro Costa do Sol, talhão 33 e 34, parcela 660E/599D, doravante designado por primeira outorgante;
  150. Texto do artigo, página 10: Segundo: MGH Holdings, Limited, com sede em taiping street 56, fosan, guangdong, china, representada pelo senhor Huang Lang, residente no bairro Costa do Sol, talhão 33 e 34, parcela 660E/599D doravante designado por segunda outorgante.
  151. Texto do artigo, página 11: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Condomínio Sol, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, talhão 33 e 34, parcela 660E/599D, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: Duração
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de investimento imobiliário, gestão imobiliária e outras actividades afins permitidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Capital social
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, pertencentes a sócia MGH Holdings, Limited, e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencentes a sócia HCC International, Limited.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração e representação de sociedade
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Mingyang Wu, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  186. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  187. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Dois Pontos Consultores, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 101871819, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dois Pontos Consultores, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 47, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão, treinamento na área de mineração e agro produtos, comercio de minérios e de metais, importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil,
  209. Texto do artigo, página 12: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Hari Seetharaman, solteiro de 53 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Karnattam, Tamilnadu, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 47, província de Maputo, portador do Passaporte n.º Z5906592, emitido na Índia, a 20 de Julho de 2020, com o valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Suresh Kumar Shiva, solteiro de 41 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Salem Town Índia, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 47, província de Maputo, portador do Passaporte n.º L5767802, emitido na Índia, a 23 de Dezembro de 2013, com o valor de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hari Seetharaman.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: EFC Solar Energy, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, entre Eduardo Teodorico França Magaia, casado, de nacionalidade moçambicana e Eduardo França Consultores, Limitada, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada EFC Solar Energy, Limitada, devidamente
  220. Texto do artigo, página 12: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868745, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de EFC Solar Energy, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quarenta e seis, cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades empresariais relacionadas com energias renováveis, incluindo, designadamente:
  236. Número ou marcador, página 12: a) A concepção, desenho, projecção, instalação, gestão e comercialização de sistemas de fornecimento de energia renovável para uso industrial, comercial ou doméstico;
  237. Número ou marcador, página 12: b) A prestação de serviços de contratação de projectistas e instaladores de sistemas solares, individuais ou corporativos;
  238. Número ou marcador, página 12: c) A comercialização de bens de baixo consumo de energia;
  239. Número ou marcador, página 12: d) A compra e venda de componentes, baterias e outros equipamentos para sistemas de energia solar;
  240. Número ou marcador, página 12: e) A importação de componentes, produtos, materiais, equipamentos e serviços para a produção de energia solar;
  241. Número ou marcador, página 12: f) A prestação de serviços relacionados com o fornecimento, a instalação, operação e manutenção de instalações eléctricas;
  242. Número ou marcador, página 12: g) A construção, instalação e gestão de mini-redes de geração e distribuição de energia eléctrica de origem renovável para múltiplos fins; h)A prestação de serviços de manutenção de sistemas de produção de energia renovável, nomeadamente solar; e i)A gestão de sistemas solares e ou fábricas de produção de componentes de sistemas solares.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio e/ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade ou objecto social.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, conforme se segue:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a Eduardo Teodorico França Magaia;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Eduardo França Consultores, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos acordados entre estes e a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios terão direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quota)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quota, no todo ou em parte, entre os sócios e entre os sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quota a terceiro, que não seja Afiliada, está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os demais sócios de direito de preferência em qualquer transmissão de quota a terceiros, nos termos da lei aplicável.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja, quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente.
  263. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais sócios, no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação referida no número anterior, querendo, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  264. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 13: Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à transmissão pretendida, o sócio cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não podem constituir ou autorizar que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por escrito, dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da exclusão e exoneração de sócio, amortização e aquisição de quota própria
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Exclusão de sócio)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (“Causas de Exclusão”):
  275. Número ou marcador, página 13: a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Quando, a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; ou
  277. Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio transmita ou onere a quota em violação das disposições destes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A Administração da sociedade tendo tomado conhecimento de Causa de Exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) No prazo de trinta dias contados da notificação acima referida, os sócios podem deliberar a exclusão de sócio.
  280. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se for deliberada a exclusão do sócio da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiro e fixando a respectiva contrapartida nos termos previstos no número um, do artigo trezentos do Código Comercial, sob pena da exclusão ficar sem efeito.
  281. Texto do artigo, página 13: Cinco)A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de sessenta dias a contar da deliberação referida no número três do presente artigo. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota pela sociedade, a respectiva transmissão deverá ocorrer no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será transmitida à sociedade livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço, ficando suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota enquanto ela permanecer na sua titularidade.
  282. Número ou marcador, página 13: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Exoneração de sócio)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial e desde que a sua quota esteja integralmente realizada, o sócio pode exonerar-se da sociedade nas seguintes circunstâncias doravante “Causa de Exoneração”:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Caso o sócio esteja em processo de liquidação extrajudicial; ou
  288. Número ou marcador, página 13: c) Caso o sócio tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “Notificação de Exoneração”).
  290. Número ou marcador, página 13: Três) No prazo de trinta dias de calendário após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará ou adquirirá a quota, nos termos descritos no artigo anterior.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  294. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  295. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Todo o sócio tem o direito de participar na reunião da assembleia geral, podendo nela fazer-se representar.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da mesa o qual será coadjuvado por um secretário.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente e secretário da mesa da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos por mandatos renováveis de quatro anos ou até que renunciem aos mesmos ou que a assembleia geral determine a sua substituição.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões poderão ser presenciais, na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou, alternativamente, através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por correio electrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar com a dispensa das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  307. Número ou marcador, página 14: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  310. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício; b)A aplicação dos resultados do exercício, distribuição de dividendos e/ou tratamento a ser dado aos prejuízos;
  312. Número ou marcador, página 14: c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação e destituição dos membros da administração e fiscalização;
  314. Número ou marcador, página 14: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 14: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 14: g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 14: h) Aprovação de suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  318. Número ou marcador, página 14: i) Aprovação de prestações suplementares e acessórias e os respectivos reembolsos;
  319. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de garantias pela sociedade, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas;
  320. Número ou marcador, página 14: k) Constituição e remoção de direitos especiais de sócios;
  321. Número ou marcador, página 14: l) Exclusão de sócios; e
  322. Número ou marcador, página 14: m) Amortização de quotas.
  323. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode deliberar constituir um conselho de administração, composto por pelo menos três membros.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  332. Texto do artigo, página 14: Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes, nomeadamente, os de:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
  336. Número ou marcador, página 14: d) Propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 14: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e o acordo parassocial, se existir;
  338. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: g) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 14: h) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  341. Número ou marcador, página 14: i) Abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
  342. Número ou marcador, página 14: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Os administradores reúnem sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por correio electrónico, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da administração poderão ser realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro permitido por lei.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  349. Texto do artigo, página 14: Cinco)Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos administradores presentes.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se através da assinatura:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Conjunta de pelo menos dois administradores;
  354. Número ou marcador, página 14: b) De um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e c)De um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  355. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  358. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será efectuada por um conselho fiscal ou fiscal único.
  359. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  362. Texto do artigo, página 15: O exercício fiscal da sociedade corresponde ao ano civil.
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade será dissolvida:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou
  368. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  369. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Téc-
  370. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Faro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863409, uma entidade denominada Faro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 15: Ismael Ahamad Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027703Q, emitido a 11 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Indentação da cidade da Maputo, com morada na Cidade de Maputo, rua Doutor Angelo Ferreira, n.º 110.1°A/E
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Faro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Argélia, n.º 74, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Construção civil, captação de água, reabilitação, fabrico de blocos, electricidade, mineração e outras actividades similares não especificadas, remodelação de imoveis e outras actividades similares não especificadas.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a quota. Ismael Ahamad Ismael, com 100% cem porcento do capital social, equivalente a quinhentos mil meticais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ismael Ahamad Ismael que desde já fica nomeado como administrador.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865495, uma entidade denominada Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: José Steban Sanchez Quisp, casado, Ingred Antoniela, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade peruana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Mahotas, portador do Passaporte n.º L02771164, emitido a 22 de Janeiro de 2018.
  391. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 105, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, venda de gás, acessórios e serviços.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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