III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2022

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio José Steban Sanchez Quispe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Steban Sanchez Quispe que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FCH Softwere – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493415, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de FCH Softwere – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabi1idadade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplícável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ferroviário, rua 4640, quarteirão n.º 15, distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fotso Arone Chipanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fotso Arone Chipanga, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Foret Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875458, uma entidade denominada Foret Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Moussa Sanoh, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 16 N´zerekore, de nacionalidade guinensa, titular do Passaporte n.º O00764873, emitido a 4 de Julho de 2022, e residente na rua Principal, casa n.º 60, quarteirão 15, bairro de Maxaquene - D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Foret Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na rua Irmãos Roby, n.º 1188/1192, rés-do-chão, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 e) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Moussa Sanoh, solteiro, maior natural de N´zerekore, de nacionalidade guinensa, titular do Passaporte n.º O00764873, emitido a 4 de Julho de 2022 e residente na rua Principal, n.º 15, quarteirão 15, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Moussa Sanoh mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia gera)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e definição sobre reparição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas e trinta minutos, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto, em resultado do aumento
Texto do artigo · p. 17 de capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hari Investments, Lmitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529118, uma entidade denominada Hari Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Hitesh Sharatchandra Patel, casado, natural e de nacionalidade sul-africana, residente na RSA, titular do Passaporte n.º 00111428, emitidos a 18 de Março de 2014, pelo Departamento of Home Affairs, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Anil Dalpat Doolabh, solteiro, maior, natural e de nacionalidade sul-africana, residente na RSAtitular do Passaporte n.º M00204849, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Departamento of Home Affairs, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Célcio José Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901749N, emitido a 9 de Setembro de 1018, pela Direcção Nacional de Identificação na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Hari Investments, Limitada, e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 1.º andar, na cidade de Maputo, poderá deslocar para outros locais mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de hotelaria e turismo, imobiliária, projectos, procurement, logística, construção, electricidade, agricultura, venda de mobiliário, gráfica, segurança no trabalho, consultoria, com importação e exportação de equipamentos e material diverso, agenciamento, investimentos e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Hitesh Sharactchandra Patel, é titular de 51.000,00MT (cinquenta e um meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Anilkumar Dalpat Doolabh, é titular de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Célcio José Matola, é titular de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada pelos respectivos sócios Hitesh Sharactchandra Patel, Anilkumar Dalpat Doolabh e Célcio José Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hitesh Sharactchandra Patel podendo delegar para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pelo Código Comercial e as demais leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873560, uma entidade denominada Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, e nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Isabel José Zivane, solteira, natural da cidade da Beira, residente na cidade Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Amed Sekou Toure, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604860857A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Amed Sekou Toure, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal é a venda de roupas e acessórios de vestuário para adultos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá: Desenvolver actividades
Texto do artigo · p. 18 conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Isabel José Zivane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de contas será feita pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Inguide Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875709, uma entidade denominada Inguide Limpezas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Muahindja Gabriel Panique, solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110602840813Q, de 5 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 7;
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Jorge Dava solteira, natural de MaputoKatembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601537302P, de 12 de Setembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, KaTembe, Inguide, quarteirão 16;
Texto do artigo · p. 19 Helena Adélia Mbunguane solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104858130F, de 3 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 8, casa n.º 28.
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 3, casa n.o 22, na cidade de Maputo - KaTembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação entre outros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao Muahindja Gabriel Panique, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à Helena Adélia Mbunguane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 70.000, 00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Lúcia Jorge Dava correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão diminuir ou aumentar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia nomeadamente Muahindja Gabriel Panique que desde já é nomeada com dispensa de caução e a administração é exercida por todas as partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A repartição de financeira são exercidos pela Sócia Helena Adélia Mbunguane, que desde já é nomeada com despensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, de bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950995, uma entidade denominada IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,r ua dos Voluntários, no 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenin, n.º 2346, rés-do-chão esquerdo, (PH7) 01006, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prática de exercícios físicos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Ivan Valter Jonas Mabunda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ivan Valter Jonas Mabunda, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kiini Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873625, uma entidade denominada Kiini Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Mauro Jorge Machatine Pinto, de 48 anos de idade, Filho de Luís Pinto e de Albertina Machatine, casado, com a senhora Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto, em regime de comunhão geral de bens, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, 5.º andar, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283061M, emitido a 9 de Julho de 2021, e válido até 8 de Julho de 2031, com o NUIT 100140081.
Texto do artigo · p. 20 Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto, de 48 anos de idade, filha de José Manuel Roque da Silva Pereira e de Maria da Conceição da Silva Pereira, casada, com o senhor Mauro Jorge Machatine Pinto, em regime de comunhão geral de bens, nascida em moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, 5.º andar, bairro da Coop, portadora do Passaporte n.º CD043377, emitido a 28 de Outubro de 2022, e válido até 28 de Outubro de 2027, com o NUIT 111867593.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Kiini Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social rua de Marracuene n.º 90, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria técnica na área editorial, cultural e artistica; b)Produção, edição e publicação de obras editoriais, culturais e artistica;
Número ou marcador · p. 20 c) Organização de feiras, festivais e outros eventos editoriais, culturais e artisticos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Machatine Pinto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Mauro Jorge Machatine Pinto e Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LabSupply, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873595, uma entidade denominada LabSupply, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Nélio Armando Gulube, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Vicente Maissane Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301485293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação LabSupply, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, abreviadamente denominada LAB-S, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 230, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar análises e ensaios laboratoriais de materiais químicos, geológicos, físicos e outros;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral de equipamentos laboratoriais e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 98% no valor nominal a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 2% no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Maissane Macie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lotus, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101874893, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lotus, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 22 entre os sócios Khapra Jai Pal, cidadão de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Julho de 1958, natural de Phampura – Índia, filho de Ram Kishan e de Choto Devi, titular de DIRE Permanente n.º 031N00008654A, emitido a 26 de Fevereiro de 2018 e válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Daniel Napatina, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Jaysika Khapra, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Outubro de 2004, titular de Passaporte n.º AB0891654, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026, filha de Khapra Jai Pal e de Sabnam Issa. De livre e expressa declaração, gozando dos seus direitos e plena capacidade negocial conferido por lei, decidem contratar entre si e estabelecer o conteúdo vinculativo para o legal funcionamento da sociedade Lotus, Limitada do qual o conteúdo vai aduzido pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 Os sócios acordam na denominação Lotus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho n.º 120, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio José Steban Sanchez Quispe.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Steban Sanchez Quispe que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  14. Texto do artigo, página 15: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
  22. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: FCH Softwere – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493415, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FCH Softwere – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabi1idadade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplícável.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ferroviário, rua 4640, quarteirão n.º 15, distrito Kamavota.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e programação informática;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Actividade de programação informática;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Gestão e exploração de equipamento informático.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fotso Arone Chipanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fotso Arone Chipanga, como sócio gerente e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Foret Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875458, uma entidade denominada Foret Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Moussa Sanoh, solteiro, maior, natural de
  51. Texto do artigo, página 16: N´zerekore, de nacionalidade guinensa, titular do Passaporte n.º O00764873, emitido a 4 de Julho de 2022, e residente na rua Principal, casa n.º 60, quarteirão 15, bairro de Maxaquene - D, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Foret Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na rua Irmãos Roby, n.º 1188/1192, rés-do-chão, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm como objecto:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Actividade industrial;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Venda de produtos cosméticos;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
  66. Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  67. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação;
  68. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Moussa Sanoh, solteiro, maior natural de N´zerekore, de nacionalidade guinensa, titular do Passaporte n.º O00764873, emitido a 4 de Julho de 2022 e residente na rua Principal, n.º 15, quarteirão 15, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Moussa Sanoh mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  80. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Assembleia gera)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e definição sobre reparição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas e trinta minutos, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto, em resultado do aumento
  98. Texto do artigo, página 17: de capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  104. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 17: Hari Investments, Lmitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529118, uma entidade denominada Hari Investments, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 17: Hitesh Sharatchandra Patel, casado, natural e de nacionalidade sul-africana, residente na RSA, titular do Passaporte n.º 00111428, emitidos a 18 de Março de 2014, pelo Departamento of Home Affairs, na República da África do Sul;
  108. Texto do artigo, página 17: Anil Dalpat Doolabh, solteiro, maior, natural e de nacionalidade sul-africana, residente na RSAtitular do Passaporte n.º M00204849, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Departamento of Home Affairs, na República da África do Sul;
  109. Texto do artigo, página 17: Célcio José Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901749N, emitido a 9 de Setembro de 1018, pela Direcção Nacional de Identificação na Cidade de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hari Investments, Limitada, e é criada por um tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 1.º andar, na cidade de Maputo, poderá deslocar para outros locais mediante a deliberação dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de hotelaria e turismo, imobiliária, projectos, procurement, logística, construção, electricidade, agricultura, venda de mobiliário, gráfica, segurança no trabalho, consultoria, com importação e exportação de equipamentos e material diverso, agenciamento, investimentos e consultoria.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Hitesh Sharactchandra Patel, é titular de 51.000,00MT (cinquenta e um meticais), correspondente a 51% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Anilkumar Dalpat Doolabh, é titular de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% do capital social;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Célcio José Matola, é titular de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pelos respectivos sócios Hitesh Sharactchandra Patel, Anilkumar Dalpat Doolabh e Célcio José Matola.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hitesh Sharactchandra Patel podendo delegar para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pelo Código Comercial e as demais leis vigentes na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873560, uma entidade denominada Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, e nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, por:
  142. Texto do artigo, página 18: Isabel José Zivane, solteira, natural da cidade da Beira, residente na cidade Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Amed Sekou Toure, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604860857A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
  144. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Amed Sekou Toure, cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal é a venda de roupas e acessórios de vestuário para adultos.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá: Desenvolver actividades
  160. Texto do artigo, página 18: conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Isabel José Zivane.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Prestações suprimentos)
  170. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  173. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  175. Texto do artigo, página 18: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  181. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de contas será feita pelo sócio único;
  182. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  183. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do pacto social;
  184. Número ou marcador, página 18: d) O aumento e a redução do capital social;
  185. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aprovação de contas)
  193. Texto do artigo, página 18: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 18: Inguide Limpezas & Serviços, Limitada
  206. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875709, uma entidade denominada Inguide Limpezas & Serviços, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 18: Muahindja Gabriel Panique, solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110602840813Q, de 5 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 7;
  208. Texto do artigo, página 19: Lúcia Jorge Dava solteira, natural de MaputoKatembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601537302P, de 12 de Setembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, KaTembe, Inguide, quarteirão 16;
  209. Texto do artigo, página 19: Helena Adélia Mbunguane solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104858130F, de 3 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 8, casa n.º 28.
  210. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  211. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 3, casa n.o 22, na cidade de Maputo - KaTembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: Duração
  218. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Objecto
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação entre outros.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 19: Capital social
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao Muahindja Gabriel Panique, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à Helena Adélia Mbunguane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  227. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 70.000, 00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Lúcia Jorge Dava correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão diminuir ou aumentar.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia nomeadamente Muahindja Gabriel Panique que desde já é nomeada com dispensa de caução e a administração é exercida por todas as partes da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A repartição de financeira são exercidos pela Sócia Helena Adélia Mbunguane, que desde já é nomeada com despensa da caução.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, de bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  243. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950995, uma entidade denominada IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 19: Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,r ua dos Voluntários, no 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenin, n.º 2346, rés-do-chão esquerdo, (PH7) 01006, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prática de exercícios físicos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: Capital social
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Ivan Valter Jonas Mabunda.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
  265. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 20: Gerência
  269. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ivan Valter Jonas Mabunda, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral e conselho de administração
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  279. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Téc-nico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: Kiini Servicos, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873625, uma entidade denominada Kiini Servicos, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 20: Mauro Jorge Machatine Pinto, de 48 anos de idade, Filho de Luís Pinto e de Albertina Machatine, casado, com a senhora Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto, em regime de comunhão geral de bens, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, 5.º andar, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283061M, emitido a 9 de Julho de 2021, e válido até 8 de Julho de 2031, com o NUIT 100140081.
  288. Texto do artigo, página 20: Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto, de 48 anos de idade, filha de José Manuel Roque da Silva Pereira e de Maria da Conceição da Silva Pereira, casada, com o senhor Mauro Jorge Machatine Pinto, em regime de comunhão geral de bens, nascida em moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, 5.º andar, bairro da Coop, portadora do Passaporte n.º CD043377, emitido a 28 de Outubro de 2022, e válido até 28 de Outubro de 2027, com o NUIT 111867593.
  289. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kiini Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social rua de Marracuene n.º 90, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  297. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria técnica na área editorial, cultural e artistica; b)Produção, edição e publicação de obras editoriais, culturais e artistica;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Organização de feiras, festivais e outros eventos editoriais, culturais e artisticos;
  303. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços e consultoria geral;
  304. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação & exportação.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Machatine Pinto;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Mauro Jorge Machatine Pinto e Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  325. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: LabSupply, Limitada
  338. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873595, uma entidade denominada LabSupply, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nélio Armando Gulube, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021;
  340. Texto do artigo, página 21: Segundo. Vicente Maissane Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301485293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2015.
  341. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LabSupply, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, abreviadamente denominada LAB-S, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 230, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: Duração
  347. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Objecto
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Realizar análises e ensaios laboratoriais de materiais químicos, geológicos, físicos e outros;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral de equipamentos laboratoriais e outros.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 21: Capital social
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 98% no valor nominal a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 2% no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Maissane Macie.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  363. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  366. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube na qualidade de director-geral;
  375. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
  376. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  377. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  391. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Lotus, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101874893, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lotus, Limitada, constituída
  395. Texto do artigo, página 22: entre os sócios Khapra Jai Pal, cidadão de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Julho de 1958, natural de Phampura – Índia, filho de Ram Kishan e de Choto Devi, titular de DIRE Permanente n.º 031N00008654A, emitido a 26 de Fevereiro de 2018 e válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Daniel Napatina, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Jaysika Khapra, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Outubro de 2004, titular de Passaporte n.º AB0891654, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026, filha de Khapra Jai Pal e de Sabnam Issa. De livre e expressa declaração, gozando dos seus direitos e plena capacidade negocial conferido por lei, decidem contratar entre si e estabelecer o conteúdo vinculativo para o legal funcionamento da sociedade Lotus, Limitada do qual o conteúdo vai aduzido pelas cláusulas que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 22: Os sócios acordam na denominação Lotus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho n.º 120, cidade de Nampula.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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