III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 223/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Duração e âmbito de abrangência
Número ou marcador · p. 22 Um) A Lotus, Limitada, é constituída para exercer suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade vai exercer suas actividades no âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá a sociedade exercer actividades no âmbito internacional mediante cumprimento integral das condições para os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio, pesquisa e exploração e indústria extractiva mineira; b)Agricultura, pecuária e processamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Representação empresarial;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio no geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khapra Jai Pal; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaysika Khapra.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito fica sujeito ao exercício do direito do sócio desde que não seja de deliberação ilegal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem os sócios cederem quotas entre si ou a favor de terceiro mas os sócios limitam-se ao cumprimento do direito de preferência entre si em primeira instância.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A amortização de quotas só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração dos sócios por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Khapra Jai Pal, sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá de forma ordinária uma vez por ano podendo se reunir quantas vezes necessárias de forma extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos lucros líquidos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal será destinado ao benefício dos sócios e novos investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá conhecer dissolução e liquidação por força legal ou por acordo de extinção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposição gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano comercial é coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quanto a matéria omissa, a legislação civil em geral e Código Comercial em especial será competente para a solução.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 11 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede sita no bairro Conguiana na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100438739, na presença do sócio Jhon Ronald Law, detentor de uma única quota no valor de 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a sessão, o único sócio, deliberou por unanimidade aumentar o capital social de (trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, para 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos
Texto do artigo · p. 23 e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: John Ronald Law.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado, continua
Texto do artigo · p. 23 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 8 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Matimba Site Service Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e três verso a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matimba Site Service Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Matimba Site Service Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social construção civil nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement);
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de limpeza nos escritórios e áreas similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de manutenção de acampamento:
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de refeições por encomenda;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Zeferino Mesa Govene e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Alberto Naife Cuinhane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Zeferino Mesa Govene, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MDE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada MDE Mozambique, Limitada, com sede social na avenida 24 de Julho, número três mil, duzentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, matriculada sob o NUEL 101371077, com capital social de cem mil meticais, o administrador deliberou sobre a mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos na sua cláusula terceira, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-dochão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Trading Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820726, uma entidade denominada Moz Trading Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Yue Xiangsheng, solteiro, natural de Henan, China, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua General Oswaldo Tazama, n.º 837, portador de Passaporte n.º E26202316, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China; e
Texto do artigo · p. 24 Zhang Xinhui, solteiro, natural de Henan, China, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua General Oswaldo Tazama, n.º 837, portador de Passaporte n.º EA0108649, emitido a 17 de Abril de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moz Trading Alliance, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, rua General Oswaldo Tazama, n.º 837, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso de têxteis;
Número ou marcador · p. 24 b) Vestuário, calçado e acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem ainda outras actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de procurement e qualquer outro tipo de actividades que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social subscrito pelos sócios, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Yue Xiangsheng, com uma quota de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 62% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Zhang Xinhui, com uma quota de 7.600,00MT (sete mil e seiscentos meticais), correspondente a 38% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Yue Xiangsheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101876489, uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 denominada Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., abreviadamente designada por MISM e tem a sua sede social em Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 180, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo, obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da atividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 24 c) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; d)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de transação;
Número ou marcador · p. 24 e) Recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários e respetiva
Texto do artigo · p. 25 execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
Número ou marcador · p. 25 f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, de forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objeto diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderão ser emitidas ações preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, mas sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas à remissão conforme for estipulado pelo órgão que deliberar sobre o aumento de capital, a efetuar quando a Assembleia Geral o deliberar, pelo valor nominal e obtidas as autorizações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nos aumentos de capital, a realizar nos termos da lei, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão de ações
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão de ações entre accionistas, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros, que poderá executar-se cumpridas as disposições legais atinentes, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar o Conselho de Administração por escrito com pelo menos quinze dias úteis de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo; c)Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão o Conselho de Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 25 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efetuado nos termos e condições previamente indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 25 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta inicialmente apresentada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Remissão de acções
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação dos sócios, as acções poderão ser remidas nos seguintes casos, sem prejuízo de normas legais imperativas:
Número ou marcador · p. 25 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objeto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 25 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um colégio de três avaliadores independentes, escolhido um pela sociedade, outro pelos interessados e o terceiro por acordo entre os dois demais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da Assembleia Geral efetuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que não têm de ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos e que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros não executivos e executivos do Conselho de Administração e o respetivo presidente, e o fiscal único e respetivo suplente;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 26 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis necessários à atividade;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 26 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
Texto do artigo · p. 26 CAP ÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três membros executivos e um máximo de cinco membros, sendo três executivos e dois não executivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um presidente e poderá ter um vice-presidente se tal for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) Competem ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 26 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 26 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 26 f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 26 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 26 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
Número ou marcador · p. 26 j) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, ativa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 26 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 26 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 26 m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 26 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 26 a) De um qualquer administrador executivo;
Número ou marcador · p. 26 b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Do fiscal único
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Fiscal único
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aos membros do Conselho de Administração ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas estranhos aos negócios da sociedade em nome desta, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito, perante a sociedade, os actos e contratos praticados com violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e criminal que ao caso couber.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Texto do artigo · p. 26 Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos acionistas por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 26 sercador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Novo Moz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101875695, uma entidade denominada Novo Moz Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Faizal Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100665421P, emitido a 12 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, praça 21 de Outubro, n.º 768, terceiro andar; e
Texto do artigo · p. 27 Tayyub Musabhai Lodhia, casado com Asmabanu Tayyub Lodhia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 07IN00017484N, emitido a 29 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 386.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Novo Moz Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Faizal Mussa; e
Número ou marcador · p. 27 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Faizal Mussa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Tayyub Musabhai Lodhia ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão e cedência de quotas só podem ser feitas apenas para os sócios que fazem parte da sociedade, não havendo espaço para a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Numa Goods & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101811433, uma entidade denominada Numa Goods & Services, Limitada. Nuno Cláudio Fernandes Manuel, solteiro,
Texto do artigo · p. 27 natural de Inhambane, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102279886P, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, rua das Margaridas, Y19, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Michel Nuno Portraite Manuel, menor, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105148644J, emitido em Maputo, residente no Belo Horizonte, rua das Margaridas, Y 19, representado pelo seu pai Nuno Cláudio Fernandes Manuel, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Suel Cláudio Portraite Manuel, menor, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105148645Q, emitido em Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Margaridas, Y 19, representado pelo seu pai Nuno Cláudio Fernandes Manuel, doravante designado por Terceiro Outorgante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Numa Goods & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Mapulene, talhão n.º 94, parcela 861/B, WC.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Representação de marcas, compra e venda de bens e serviços, importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 27 b) Procurement, logística, cobranças;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento e implementação de campanhas;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de material cirúrgico, hospitalar e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional;
Número ou marcador · p. 27 f) Produção de fardas, fardamentos e equipamentos de segurança pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Michel Nuno Portraite Manuel; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Suel Cláudio Portraite Manuel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Uma) A administração da sociedade será levada pelo sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel, que fica designado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Octopus Source Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101868508, uma entidade denominada Octopus Source Group, Limitada. Tamara Jossias Simbine Naiene, maior, casada,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048607P, emitido em Maputo, a 19 de Março de 2020, válido até 20 de Março de 2030, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Larissa Tamara Naiene, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100233869J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2020, válido até 9 de Setembro de 2025, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, neste acto representada pela sua progenitora, Tamara Jossias Simbine Naiene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Octopus Source Group, Limitada, do tipo por quotas, constituída por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de procurement na aquisição, fomento, montagem, comercialização e fornecimento de bens e serviços, a grosso e a retalho, para qualquer sector da economia, incluindo, mas sem limitar, equipamentos de escritório, informáticos, industriais, hospitalares, de construção, de agricultura e pecuária, minas, petróleo e gás, energias, infraestruturas, defesa, transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de logística em manuseamento, armazenamento e expedição de carga, desembaraço aduaneiro, prestação de serviço de aluguer de equipamentos, transporte e maquinaria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de bens e serviços diversos, nas áreas a que se refere a alínea a) do presente artigo; d)Administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota no valor nominal seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Jossias Simbine Naiene; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Larissa Tamara Naiene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a sócia Tamara Jossias Simbine Naiene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PacB@Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101066304, a entidade legal supra constituída por Erlo Bernhard Paul, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A06374412, emitido na África do Sul, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, Christina Hendriana Paul, casada, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372305, emitido na África do Sul, no dia treze de Novembro de dois mil dezassete, Nadia Paul, solteira, natural de África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372302, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, Dian Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02948763 e Ruan Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02957462, emitido na África do Sul, no dia 27 de Novembro de 2013, todos residentes na África do Sul e acidentalmente em Vilankulo, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação PacB@ Sea, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios ErloBernhard Paul; Christina Hendriana Paul; Nadia Paul; Dian Paul e Ruan Paul, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Polar Electronic Zon, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 101798569, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Polar Electronic Zon, Limitada, sedeada em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Polar Electronic Zon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Munhuana, Rua do Zundap, n.º 169, rés-do-chão, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)Prestação de serviços nas áreas de reparação e climatização, montagem e reparação de sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 29 b) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 29 c) Estudos de projetos;
Número ou marcador · p. 29 d) Instalação elétrica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Duração e âmbito de abrangência
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A Lotus, Limitada, é constituída para exercer suas actividades por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade vai exercer suas actividades no âmbito nacional.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá a sociedade exercer actividades no âmbito internacional mediante cumprimento integral das condições para os efeitos legais.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Objecto
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Comércio, pesquisa e exploração e indústria extractiva mineira; b)Agricultura, pecuária e processamento;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Representação empresarial;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 22: e) Comércio no geral;
  12. Número ou marcador, página 22: f) Assistência técnica; e
  13. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khapra Jai Pal; e
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaysika Khapra.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito fica sujeito ao exercício do direito do sócio desde que não seja de deliberação ilegal.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem os sócios cederem quotas entre si ou a favor de terceiro mas os sócios limitam-se ao cumprimento do direito de preferência entre si em primeira instância.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração dos sócios por decisão judicial.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Khapra Jai Pal, sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá de forma ordinária uma vez por ano podendo se reunir quantas vezes necessárias de forma extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos lucros líquidos
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Lucros líquidos
  38. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal será destinado ao benefício dos sócios e novos investimentos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá conhecer dissolução e liquidação por força legal ou por acordo de extinção.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Disposição gerais e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O ano comercial é coincidente com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual fecham a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Quanto a matéria omissa, a legislação civil em geral e Código Comercial em especial será competente para a solução.
  47. Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede sita no bairro Conguiana na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100438739, na presença do sócio Jhon Ronald Law, detentor de uma única quota no valor de 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  50. Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, o único sócio, deliberou por unanimidade aumentar o capital social de (trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, para 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  51. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  52. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.889.728,00MT (sete milhões, oitocentos
  56. Texto do artigo, página 23: e oitenta e nove mil, e setecentos e vinte e oito meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: John Ronald Law.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado, continua
  59. Texto do artigo, página 23: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 8 de Novembro de 2022. —
  60. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Matimba Site Service Moçambique, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e três verso a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matimba Site Service Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Matimba Site Service Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social construção civil nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement);
  71. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpeza nos escritórios e áreas similares;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de manutenção de acampamento:
  73. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de refeições por encomenda;
  74. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: Capital social
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Zeferino Mesa Govene e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Alberto Naife Cuinhane, respectivamente.
  78. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Zeferino Mesa Govene, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  83. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  88. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: MDE Mozambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada MDE Mozambique, Limitada, com sede social na avenida 24 de Julho, número três mil, duzentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, matriculada sob o NUEL 101371077, com capital social de cem mil meticais, o administrador deliberou sobre a mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos na sua cláusula terceira, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  93. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-dochão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, em Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) (...).
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: Moz Trading Alliance, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820726, uma entidade denominada Moz Trading Alliance, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 24: Yue Xiangsheng, solteiro, natural de Henan, China, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua General Oswaldo Tazama, n.º 837, portador de Passaporte n.º E26202316, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China; e
  101. Texto do artigo, página 24: Zhang Xinhui, solteiro, natural de Henan, China, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua General Oswaldo Tazama, n.º 837, portador de Passaporte n.º EA0108649, emitido a 17 de Abril de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China.
  102. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moz Trading Alliance, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, rua General Oswaldo Tazama, n.º 837, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso de têxteis;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Vestuário, calçado e acessórios.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem ainda outras actividades:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  117. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  118. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos;
  119. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  120. Número ou marcador, página 24: f) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  121. Número ou marcador, página 24: g) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação;
  122. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de procurement e qualquer outro tipo de actividades que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social subscrito pelos sócios, repartido da seguinte maneira:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Yue Xiangsheng, com uma quota de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 62% do capital social; e
  127. Número ou marcador, página 24: b) Zhang Xinhui, com uma quota de 7.600,00MT (sete mil e seiscentos meticais), correspondente a 38% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Yue Xiangsheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101876489, uma sociedade
  137. Texto do artigo, página 24: denominada Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., abreviadamente designada por MISM e tem a sua sede social em Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 180, Maputo cidade.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo, obtidas as autorizações necessárias.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  144. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da atividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; d)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de transação;
  151. Número ou marcador, página 24: e) Recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários e respetiva
  152. Texto do artigo, página 25: execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
  153. Número ou marcador, página 25: f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  154. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, de forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objeto diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: Capital social
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser emitidas ações preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, mas sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas à remissão conforme for estipulado pelo órgão que deliberar sobre o aumento de capital, a efetuar quando a Assembleia Geral o deliberar, pelo valor nominal e obtidas as autorizações legalmente previstas.
  163. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos aumentos de capital, a realizar nos termos da lei, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  164. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  165. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: Transmissão de ações
  168. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de ações entre accionistas, observadas as disposições legais aplicáveis.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros, que poderá executar-se cumpridas as disposições legais atinentes, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar o Conselho de Administração por escrito com pelo menos quinze dias úteis de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  171. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo; c)Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão o Conselho de Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  172. Número ou marcador, página 25: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efetuado nos termos e condições previamente indicados pelo alienante;
  173. Número ou marcador, página 25: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social;
  174. Número ou marcador, página 25: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta inicialmente apresentada.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 25: Remissão de acções
  177. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação dos sócios, as acções poderão ser remidas nos seguintes casos, sem prejuízo de normas legais imperativas:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  181. Número ou marcador, página 25: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objeto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  182. Número ou marcador, página 25: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um colégio de três avaliadores independentes, escolhido um pela sociedade, outro pelos interessados e o terceiro por acordo entre os dois demais.
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral efetuar-se-á nos termos legais.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 25: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 25: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  193. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que não têm de ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos e que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  195. Número ou marcador, página 25: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros não executivos e executivos do Conselho de Administração e o respetivo presidente, e o fiscal único e respetivo suplente;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  198. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  199. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  200. Número ou marcador, página 26: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a 33% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis necessários à atividade;
  202. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  203. Número ou marcador, página 26: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
  205. Texto do artigo, página 26: CAP ÍTULO IV Do Conselho de Administração
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três membros executivos e um máximo de cinco membros, sendo três executivos e dois não executivos.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um presidente e poderá ter um vice-presidente se tal for deliberado pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do presidente do conselho.
  211. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  212. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
  213. Número ou marcador, página 26: Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
  216. Número ou marcador, página 26: Um) Competem ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 26: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  218. Número ou marcador, página 26: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do fiscal único;
  219. Número ou marcador, página 26: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  220. Número ou marcador, página 26: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  221. Número ou marcador, página 26: f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
  222. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  223. Número ou marcador, página 26: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
  224. Número ou marcador, página 26: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
  225. Número ou marcador, página 26: j) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, ativa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  226. Número ou marcador, página 26: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  227. Número ou marcador, página 26: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  228. Número ou marcador, página 26: m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Obrigações
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  235. Número ou marcador, página 26: a) De um qualquer administrador executivo;
  236. Número ou marcador, página 26: b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
  237. Número ou marcador, página 26: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do fiscal único
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: Fiscal único
  241. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: Aos membros do Conselho de Administração ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas estranhos aos negócios da sociedade em nome desta, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito, perante a sociedade, os actos e contratos praticados com violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e criminal que ao caso couber.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: Lucros
  247. Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos acionistas por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
  248. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
  249. Texto do artigo, página 26: sercador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Novo Moz Trading, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101875695, uma entidade denominada Novo Moz Trading, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 27: Faizal Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100665421P, emitido a 12 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, praça 21 de Outubro, n.º 768, terceiro andar; e
  253. Texto do artigo, página 27: Tayyub Musabhai Lodhia, casado com Asmabanu Tayyub Lodhia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 07IN00017484N, emitido a 29 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 386.
  254. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Novo Moz Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-do-chão.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: Duração
  260. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: Capital social
  266. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 27: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Faizal Mussa; e
  268. Número ou marcador, página 27: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Faizal Mussa.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Tayyub Musabhai Lodhia ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  275. Texto do artigo, página 27: A cessão e cedência de quotas só podem ser feitas apenas para os sócios que fazem parte da sociedade, não havendo espaço para a entrada de novos sócios.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: Omissões
  281. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Numa Goods & Services, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101811433, uma entidade denominada Numa Goods & Services, Limitada. Nuno Cláudio Fernandes Manuel, solteiro,
  285. Texto do artigo, página 27: natural de Inhambane, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102279886P, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, rua das Margaridas, Y19, doravante designado por primeiro outorgante;
  286. Texto do artigo, página 27: Michel Nuno Portraite Manuel, menor, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105148644J, emitido em Maputo, residente no Belo Horizonte, rua das Margaridas, Y 19, representado pelo seu pai Nuno Cláudio Fernandes Manuel, doravante designado por segundo outorgante;
  287. Texto do artigo, página 27: Suel Cláudio Portraite Manuel, menor, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105148645Q, emitido em Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Margaridas, Y 19, representado pelo seu pai Nuno Cláudio Fernandes Manuel, doravante designado por Terceiro Outorgante.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Numa Goods & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Mapulene, talhão n.º 94, parcela 861/B, WC.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  295. Número ou marcador, página 27: a) Representação de marcas, compra e venda de bens e serviços, importação e exportação de bebidas;
  296. Número ou marcador, página 27: b) Procurement, logística, cobranças;
  297. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento e implementação de campanhas;
  298. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de material cirúrgico, hospitalar e consumíveis;
  299. Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional;
  300. Número ou marcador, página 27: f) Produção de fardas, fardamentos e equipamentos de segurança pessoal.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as necessárias licenças.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Michel Nuno Portraite Manuel; e
  307. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Suel Cláudio Portraite Manuel.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  310. Número ou marcador, página 28: Uma) A administração da sociedade será levada pelo sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel, que fica designado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: Octopus Source Group, Limitada
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101868508, uma entidade denominada Octopus Source Group, Limitada. Tamara Jossias Simbine Naiene, maior, casada,
  318. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048607P, emitido em Maputo, a 19 de Março de 2020, válido até 20 de Março de 2030, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 28: Larissa Tamara Naiene, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100233869J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2020, válido até 9 de Setembro de 2025, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, neste acto representada pela sua progenitora, Tamara Jossias Simbine Naiene.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
  322. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Octopus Source Group, Limitada, do tipo por quotas, constituída por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de procurement na aquisição, fomento, montagem, comercialização e fornecimento de bens e serviços, a grosso e a retalho, para qualquer sector da economia, incluindo, mas sem limitar, equipamentos de escritório, informáticos, industriais, hospitalares, de construção, de agricultura e pecuária, minas, petróleo e gás, energias, infraestruturas, defesa, transporte e turismo;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de logística em manuseamento, armazenamento e expedição de carga, desembaraço aduaneiro, prestação de serviço de aluguer de equipamentos, transporte e maquinaria multidisciplinar;
  328. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de bens e serviços diversos, nas áreas a que se refere a alínea a) do presente artigo; d)Administração e gestão de participações sociais;
  329. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação;
  330. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: Capital social
  334. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
  335. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor nominal seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Jossias Simbine Naiene; e
  336. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Larissa Tamara Naiene.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros eleitos em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a sócia Tamara Jossias Simbine Naiene.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  343. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial aplicável.
  344. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 28: PacB@Sea, Limitada
  346. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101066304, a entidade legal supra constituída por Erlo Bernhard Paul, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A06374412, emitido na África do Sul, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, Christina Hendriana Paul, casada, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372305, emitido na África do Sul, no dia treze de Novembro de dois mil dezassete, Nadia Paul, solteira, natural de África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372302, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, Dian Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02948763 e Ruan Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02957462, emitido na África do Sul, no dia 27 de Novembro de 2013, todos residentes na África do Sul e acidentalmente em Vilankulo, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: Denominação
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação PacB@ Sea, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: Sede
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: Duração
  355. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 29: Objecto
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria para negócios e gestão.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 29: Capital social
  362. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios ErloBernhard Paul; Christina Hendriana Paul; Nadia Paul; Dian Paul e Ruan Paul, respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 29: Balanço
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2018. —
  388. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 29: Polar Electronic Zon, Limitada
  390. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 101798569, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Polar Electronic Zon, Limitada, sedeada em Maputo.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Polar Electronic Zon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Munhuana, Rua do Zundap, n.º 169, rés-do-chão, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  397. Texto do artigo, página 29: a)Prestação de serviços nas áreas de reparação e climatização, montagem e reparação de sistemas de frios;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Ar condicionados;
  399. Número ou marcador, página 29: c) Estudos de projetos;
  400. Número ou marcador, página 29: d) Instalação elétrica;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição