III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2022
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- Número ou marcador, página 29: e) Montagem de vedação elétrica;
- Número ou marcador, página 29: f) CCTV;
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: h) Engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 29: i) Consultorias em várias áreas;
- Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de equipamentos, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 29: k) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: l) Ferragem, roupa e calcados, câmaras frigoríficas;
- Número ou marcador, página 29: m) Eletrodomésticos e outros afins;
- Número ou marcador, página 29: n) Tradução de línguas e outros afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Telvio António Tembe, com cinquenta mil meticais, equivalentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Santos Fernando Guila, com cinquenta mil meticais, equivalentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Telvio António Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Prefab Modular, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101864219, uma entidade denominada Prefab Modular, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, cidadão moçambicano, solteiro, nascido na Beira, titular de Documento de Identidade n.º 110105858672D, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, agindo na sua qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 30: Nithendra Ramdew Ramlagan, cidadão sul-africano, casado, nascido na África do Sul, titular de passaporte n.º A08100255, emitido a 24 de Outubro de 2018, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Durban, África do Sul, agindo na sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Tipo de empresa)
- Texto do artigo, página 30: Os termos e condições estão previstos para a constituição de uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Nome)
- Texto do artigo, página 30: A empresa adotará o nome Prefab Modular, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, oitavo andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem como objeto social principal o fornecimento e construção de equipamentos modulares e seus componentes, incluindo a articulação logística necessária para a montagem e exploração desses equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode exercer qualquer atividade relacionada e complementar à descrita no número anterior, para a qual obterá autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação especial dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode adquirir uma participação no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e pago em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
- Texto do artigo, página 30: a)José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota de cento e vinte um mil e quinhentos meticais (121.500,00MT), correspondente a oitenta e um por cento (81%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Nithendra Ramdew Ramlagan, detentor de uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais (28.500,00MT), correspondente a dezanove por cento (19%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Transferência e ónus de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A repartição e transmissão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependerá de deliberação dos sócios aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transferência de quotas não terá qualquer efeito em relação à sociedade até que seja notificada por escrito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm o direito de preferência relativamente à transferência de quotas inter vivos para terceiros, sendo que o direito de preferência dos sócios será exercido proporcionalmente às respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A transferência mortis causa será efetuada em conformidade com as leis sucessórias, sob reserva do direito da sociedade de amortizar as quotas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade e os outros sócios têm igualmente o direito de preferência em caso de execução judicial da quota de um sócio.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios não podem dar em penhor ou onerar as quotas de forma alguma.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) A distribuição dos lucros será efetuada proporcionalmente à quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 30: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização de obrigações em relação aos sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização das quotas só pode ocorrer em caso de exclusão ou de expulsão de um dos sócios, desde que tal amortização seja deliberada em assembleia geral, aprovada pela maioridade dos votos dos sócios presentes ou representados, não contando com o voto do sócio a ser excluído ou destituído.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio pode ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota de um dos sócios for dada como garantia, penhorada ou apreendida, sem qualquer oposição apresentada nos dois últimos casos mencionados tendo sido judicialmente confirmada pelo respetivo titular;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de venda ou adjudicação judicial;
- Número ou marcador, página 30: d) Quando a quota for transferida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 30: e) Sempre que se determine num tribunal que o titular tenha intencionalmente lesado o bom nome da sociedade ou do seu património.
- Número ou marcador, página 30: Três) A amortização da quota tem por efeito a extinção da mesma, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se que a amortização é efetuada na data da assembleia geral em que seja aprovada a exclusão do sócio e produz efeitos com a notificação do sócio excluído.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A amortização será efetuada pelo valor da quota, decidido em assembleia geral, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e definido de acordo com o último balanço aprovado pela empresa, elaborado nos últimos seis (6) meses anteriores à amortização.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: A empresa terá os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é o órgão de decisão mais elevado da sociedade e os sócios farão parte da mesma.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será dirigida por José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, normalmente, nos três meses imediatamente a seguir ao final de cada exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
- Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador pode nomear um representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado administrador da sociedade os sócios José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, sendo a quota do sócio extinto, falecido ou interdito transmitida para os herdeiros, sociedade ou sócios. A administração será assegurada pelo sócio sobrevivo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de omissões, os estatutos regem-se pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Litígios)
- Texto do artigo, página 31: Quaisquer litígios que possam surgir relativamente aos estatutos serão resolvidos por consenso. Todavia, na ausência de um acordo amigável, o Tribunal Judicial da Província de Maputo é competente.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101873978, uma entidade denominada Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: Sofia Palandri, de 47 anos de idade, filha de Marco Palandri e de Paola Franceschetti, solteira, maior, natural de Milão, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 31: portadora de passaporte n.º YA6181057, emitido a 9 de Outubro de 2014 e válido até 8 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Oswaldo Tanzama, n.º 899, rés-de-chão, Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria na área de educação e protecção social;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria para monitoria e avaliação de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria na área de gestão de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 31: d) Consultoria de identificação de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 31: e) Consultoria científicas técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 31: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 32: do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Palandri.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Sofia Palandri.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SBC Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101876837, uma sociedade limitada denominada SBC Eventos, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação SBC Eventos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, terceiro andar, flat 7, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Serviços de organização de eventos, reuniões de diversas naturezas, aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de protocolo, logística incluindo gravação e fotografias e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 32: social, pertencente ao sócio Francisco Fanequisso Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100339294N, emitido a 13 de Novembro de 2020, residente no quarteirão 6, casa n.º 310, bairro Chinonanquila, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Covane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010077126F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente no quarteirão 6, casa n.º 1400, bairro Mussumbuluco, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eulália Albertina Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361813N, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador, Francisco Fanequisso Sambo, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória apenas a assinatura do sócio/administrador Francisco Fanequisso Sambo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Soluções Urgentes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Soluções Urgentes, Limitada, matriculada sob NUEL 100978067, foi deliberado pelo sócio a cessão, cedência de quotas, retirada do sócio, alteração e consolidação do contrato social e alteração do endereço da sociedade alterando o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Célio Calvino Nhancale;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sonil Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade de responsabilidade limitada denominada Sonil Moz, Limitada, devidamente registada, sob o n.º 100000091, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, alteram os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 68.000.000,00MT (sessenta e oito milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 33: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 27.200.000,00MT (vinte e sete milhões, duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 33: equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Jussub Mahomed Altaf Satar;
- Texto do artigo, página 33: b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 20.400.000,00MT (vinte milhões, quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Altaf Abdul Satar; e c)Uma quota no valor de 20.400.000,00MT (vinte milhões, quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cader Mahomed Altaf Satar.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios Abdul Cader Mahomed Altaf Satar e Momade Jussub Mahomed Altaf Satar, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com bastantes poderes individualmente para realizar e praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo particulares poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos dos mesmos, passando os competentes recibos e dando quitações:
- Número ou marcador, página 33: b) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho bem como as suas modificações e alterações:
- Número ou marcador, página 33: c) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, incluindo sacar, endossar, visar, avalizar cheques perante quaisquer importâncias, valores ou documentos:
- Número ou marcador, página 33: d) Requerer quaisquer actos de registo, provisórios ou definitivos, seus averbamentos e cancelamento, perante quaisquer Conservatórias do Registo Predial, Comercial ou da Propriedade Automóvel, requerer certidões e cópias notariais, e/ou quaisquer documentos junto de qualquer repartição ou arquivo público ou privado:
- Número ou marcador, página 33: e) Praticar actos de gestão, representar a sociedade, outorgar uma procuração, nos termos e condições de minuta de procuração de uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo
- Texto do artigo, página 33: o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indi-cados fins.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874451, uma entidade denominada STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Johannes Hendrik Benade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09565686, emitido pelo Department of Home Affairs da República da África do Sul, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na República da África do Sul. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
- Texto do artigo, página 33: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Rua do Tchamba, n.º 178, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social nos seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e logística;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: c) Consignação, agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 33: d) Manutenção de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O aumento do capital social poderá ser alterado por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Adiministração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pacificamente, estão a cargo do sócio Johannes Hendrik Benade, com poderes de nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Superman Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101680312 uma entidade denominada, Superman Enterprise, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Entre: Zhong Zhuang, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ1693357, pela República Popular da China;
- Texto do artigo, página 34: Qiujuan Chen, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente cidade da Maputo, titular do Passaporte n.º EH0197498, emitido pela República Popular da China.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominacão e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Superman Enterprise, Limitada, e tem a sua sede bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 995/2C, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: Telemóveis, acessórios para telemóveis, electrodomésticos, artigos de decoração de interiores e casamento, malas, louça, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mobiliário diverso, etc.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: a) Zhong Zhuang, 10.000,00MT correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Qiujuan Chen, 10.00,00MT correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 34: Qiujuan Chen, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Qiujuan Chen.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tiger Offshore Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Tiger Offshore Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois seis quatro oito quatro seis, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude da alteração da sede da sociedade, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) (...)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: TM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875075, uma entidade denominada, TM Construções & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular, e nos termos do n.°1, do artigo 328 do Código Comercial, Bruno Túlio de Almeida Verde, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 8, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566149I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 592, rés-do-chão – 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal a elaboração de projectos e serviços de consultoria, assessoria, fiscalização e planeamento estratégico, gestão de projectos de construção, serviços de assistência técnica e ainda serviço de impermeabilização.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
- Texto do artigo, página 35: que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário, construção civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Túlio de Almeida Verde.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Top Logística S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade Top Logística S.A.; sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo; sob NUEL 100723700, os accionistas deliberaram e aprovaram a alteração geral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da deliberação e aprovação, foram alterados na íntegra os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Top Logística S.A., e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Doutor Amaral, n.º 8/B, 1.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, com ratificação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, armazenamento, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos incluindo-se biocombustíveis, gás de petróleo liquefeito e gás natural e todo os seus derivados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeito a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o preenchimento do seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 36: Título de acções
- Texto do artigo, página 36: Um) As acções serão nominativas em conformidade com as leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Dois) As acções podem ser emitidas em títulos de acções e cada accionista é titular de um ou mais títulos de acções, correspondentes ao número de acções de que cada sócio é titular.
- Texto do artigo, página 36: Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Acções e obrigações próprias
- Texto do artigo, página 36: A sociedade representada pelo Conselho de Administração, e sujeito a aprovação da Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão, oneração e emissão de acções
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão ou oneração de acções por accionista, ou emissão de novas acções carece do consentimento prévio da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções e na subscrição de quaisquer acções que venham a ser emitidas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunirá, ao termo de cada exercício e não só, para:
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