III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2022

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Número ou marcador · p. 36 a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 36 c) Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 e) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada através de:
Número ou marcador · p. 36 a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Ou por comunicação escrita, através de quaisquer meios electrónicos disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O aviso convocatório será emitido e publicado trinta antes da data da reunião, devendo conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 36 Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na hora marcada, quando se confirme que os
Texto do artigo · p. 36 accionistas foram devidamente convocados, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos quarenta porcento do capital social, estejam presentes ou representados 30 (trinta) minutos depois da hora marcada na convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente e de secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou mesmo o Presidente do Conselho de Administração, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contanto que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida, por um conselho de administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores, executivos e não executivos, serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O presidente do Conselho de Administração deve ser nomeado pelos accionistas sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser renovado dentro do quadro legal vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) As actividades de gestão diária da sociedade são da competência do Conselho de Administração como órgão executivo executivo sendo a representada, para todos os assuntos, fora e dentro da instituição, pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Convocação da reunião do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunir-
Texto do artigo · p. 37 -se-á sempre que se considera necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) As convocatórias deverão ser feitas por escrito usando-se o meio mais expedito e sem quaisquer formalidades adicionais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Reunião do Conselho de Administração e o quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar que se mostrar adequado sendo admissível a participação ou reunião usando os meios tecnológicos ou virtuais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Deliberação do conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Presidente do Conselho de Administração possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos por procuração ou por acta.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal Único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Composição
Número ou marcador · p. 37 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal Único eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal Único não está sujeito a apresentação de garantias e tem a duração prevista na lei sendo admissível a renovação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NOVO
Texto do artigo · p. 37 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 37 O Fiscal Único terá a competência para:
Número ou marcador · p. 37 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 37 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas, e não exclusivamente, a alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas;
Número ou marcador · p. 37 e) Assegurar que os livros, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições comuns Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 37 Um) Serão mantidas na sede social os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Em cada exercício fiscal, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2022, da Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Lda com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sobre o NUEL 101769704, deliberaram a cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que a sócia Elisa Manganhela, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Cândido Alberto Sitoie.
Texto do artigo · p. 38 Da cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que a sócia Elisa possuía que cedeu a Cândido Alberto Sitoie.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quatro e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócios Cândido Alberto Sitoe, equivalente a sessenta e porcento;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Célio Alberto Sitoie, equivalente a trinta porcento.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um diretor, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cabe ao diretor representar a sociedade em juízo ou dora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social com dispensa de caução. Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Treall, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na
Texto do artigo · p. 38 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101784533, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Treall, Limitada, e tem a sua duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 Tem a sua sede na bairro de Mulotane Bile, EN4 - Witbank, rua 1 Bile Mulotane, quarteirão 3, n.º 16.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 38 a) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Aluguer de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 38 c) logística;
Número ou marcador · p. 38 d) Recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente constituído em bens e dinheiro é de 25.000,00MT, distribuídos por quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Com uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social do sócio Carlos Alfredo Mazuze, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 38 b) Com uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social Carlos Gonçalves Artur Oliveira, solteiro maior, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Gonçalves Artur Oliveira, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado ao sócio-gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Em caso de conflitos por conta da interpretação do estatuto os sócios deveram sentarse com um jurista independente como árbitro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Union Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875652 uma entidade denominada, Union Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 86 conjugando com n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Union Microbanco, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Guebuza, n.º 83, bairro Agostinho Neto Zona Comercial, na Vila do Songo - distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária na vertente Microbanco, concedendo crédito por sua própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos Microbancos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis mediante autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 6.000.000.00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6.000 (seis mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) cada uma, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 39 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções
Texto do artigo · p. 39 próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 39 -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas detendo, pelo menos dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, ate oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Reunidos ou devidamente representados aos accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servira de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário publico.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será Administrada pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O lugar de administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 40 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 40 c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura
Texto do artigo · p. 40 e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 40 d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida a sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 40 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 40 a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Submeter á aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 40 f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 40 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 40 i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 40 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 41 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 41 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Actas do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, Accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Um)O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 41 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 41 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 42 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 42 dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como
Texto do artigo · p. 42 os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 42 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 42 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Liquidação
Texto do artigo · p. 42 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo como previsto no n.º 1 do Artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no Artigo 239.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Dos disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Parágrafo · p. 42 Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, com a assinatura reconhecida, será submetido à competente conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Urbancivil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois que a assembleia geral da sociedade denominada, Urbancivil – Sociedade Unipessoal, Limitada, reuniu na sua sede social, social sita no Município de Maputo, cidade de Maputo, rua de Mukumbara, n.º 375, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade da Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100206560, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, em assembleia geral a sociedade deliberou o aumentar o capital social, para dez milhões de meticais, e por consequência fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota nominal, pertencente ao único sócio Victor Fernando Raul Guezimane.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Xpress Bus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865525, uma entidade denominada, Xpress Bus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Victor Miguel Valente Neves da Silva, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Arouca, portador do DIRE n.º 11PT00032862A, emitido a 23 de Março de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Matola Drems, casa n.º 32, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Xpress Bus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
Texto do artigo · p. 43 sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua da Massala, casa n.º 802, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 i) Prestação de serviços e consultoria em área de transportes; ii) Aluguer de viaturas e outros meios circulantes afins; iii) Mediação no processo de compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 v) Aquisição de matéria necessário para a prática da actividade; vi) Agenciamento, franchising, representação de marcas; vii) Consultoria e prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota unica.
Texto do artigo · p. 43 Victor Miguel Valente Neves da Silva com cem por cento (100%) do capital social correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência
Texto do artigo · p. 43 e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencente ao sócio Victor Miguel Valente Neves da Silva, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 43 O sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yellowstone, Engenharia & Emprendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais 101865258, uma sociedade denominada Yellowstone, Engenharia & Emprendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Wendy Angelina Licussa-menor de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520330C, emitido a 20 de Janeiro de 2020, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse quarteirão B casa n.º 45, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Arsénio Julio Licussa Júnior, menor de idade, titular do Bilhete de Identidsade n.º110101520331B, emetido a 20 de Janeiro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, reseidente no bairro Djonasse, quarteirão B, casa n.º 45, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Larsson Arsénio Licussa, menor de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107250255C, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse, quarteirão B, casa n.º 45, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Yellowstone, Engenharia & Emprendimentos, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 1131, teceiro andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
  2. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior;
  3. Número ou marcador, página 36: c) Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
  4. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  5. Número ou marcador, página 36: e) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
  6. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou pelos accionistas.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada através de:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Ou por comunicação escrita, através de quaisquer meios electrónicos disponíveis.
  11. Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório será emitido e publicado trinta antes da data da reunião, devendo conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 36: Quórum constitutivo
  14. Número ou marcador, página 36: Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na hora marcada, quando se confirme que os
  16. Texto do artigo, página 36: accionistas foram devidamente convocados, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos quarenta porcento do capital social, estejam presentes ou representados 30 (trinta) minutos depois da hora marcada na convocatória.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 36: Presidente e secretário
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente e de secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou mesmo o Presidente do Conselho de Administração, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contanto que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 36: Representação e votação nas assembleias gerais
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida, por um conselho de administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores, executivos e não executivos, serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) O presidente do Conselho de Administração deve ser nomeado pelos accionistas sob proposta do Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser renovado dentro do quadro legal vigente.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 37: Um) As actividades de gestão diária da sociedade são da competência do Conselho de Administração como órgão executivo executivo sendo a representada, para todos os assuntos, fora e dentro da instituição, pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Executivo.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção Geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos permitidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 37: Convocação da reunião do Conselho de Administração
  44. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunir-
  45. Texto do artigo, página 37: -se-á sempre que se considera necessário.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador executivo.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) As convocatórias deverão ser feitas por escrito usando-se o meio mais expedito e sem quaisquer formalidades adicionais.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 37: Reunião do Conselho de Administração e o quórum constitutivo
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar que se mostrar adequado sendo admissível a participação ou reunião usando os meios tecnológicos ou virtuais.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 37: Deliberação do conselho de administração
  55. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) O Presidente do Conselho de Administração possui voto de qualidade.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador Executivo;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos por procuração ou por acta.
  63. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal Único
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: Composição
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal Único eleito em Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal Único não está sujeito a apresentação de garantias e tem a duração prevista na lei sendo admissível a renovação.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NOVO
  69. Texto do artigo, página 37: Competências do Conselho Fiscal
  70. Texto do artigo, página 37: O Fiscal Único terá a competência para:
  71. Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  72. Número ou marcador, página 37: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 37: c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas, e não exclusivamente, a alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 37: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas;
  75. Número ou marcador, página 37: e) Assegurar que os livros, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições comuns Das contas e distribuição de resultados
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
  79. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: Livros de contabilidade
  83. Número ou marcador, página 37: Um) Serão mantidas na sede social os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  87. Texto do artigo, página 37: Em cada exercício fiscal, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  91. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
  92. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2022. —
  93. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 38: Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  95. Texto do artigo, página 38: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2022, da Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Lda com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sobre o NUEL 101769704, deliberaram a cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que a sócia Elisa Manganhela, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Cândido Alberto Sitoie.
  96. Texto do artigo, página 38: Da cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que a sócia Elisa possuía que cedeu a Cândido Alberto Sitoie.
  97. Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quatro e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  98. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), à soma de duas quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócios Cândido Alberto Sitoe, equivalente a sessenta e porcento;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Célio Alberto Sitoie, equivalente a trinta porcento.
  103. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um diretor, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) O director é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitido a sua reeleição.
  108. Número ou marcador, página 38: Três) Cabe ao diretor representar a sociedade em juízo ou dora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social com dispensa de caução. Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 38: Treall, Limitada
  110. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na
  111. Texto do artigo, página 38: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101784533, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Treall, Limitada, e tem a sua duração indeterminada.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 38: Tem a sua sede na bairro de Mulotane Bile, EN4 - Witbank, rua 1 Bile Mulotane, quarteirão 3, n.º 16.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 38: (Objecto e participação)
  120. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transportes;
  121. Número ou marcador, página 38: a) Aluguer de equipamentos;
  122. Número ou marcador, página 38: b) Aluguer de meios de transporte;
  123. Número ou marcador, página 38: c) logística;
  124. Número ou marcador, página 38: d) Recolha de resíduos sólidos.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente constituído em bens e dinheiro é de 25.000,00MT, distribuídos por quotas da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 38: a) Com uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social do sócio Carlos Alfredo Mazuze, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
  128. Número ou marcador, página 38: b) Com uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social Carlos Gonçalves Artur Oliveira, solteiro maior, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Gonçalves Artur Oliveira, como administrador e com plenos poderes.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado ao sócio-gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  136. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  137. Texto do artigo, página 38: Em caso de conflitos por conta da interpretação do estatuto os sócios deveram sentarse com um jurista independente como árbitro.
  138. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 38: Union Microbanco, S.A.
  140. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875652 uma entidade denominada, Union Microbanco, S.A.
  141. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 86 conjugando com n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
  142. Texto do artigo, página 38: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  143. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Union Microbanco, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Guebuza, n.º 83, bairro Agostinho Neto Zona Comercial, na Vila do Songo - distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária na vertente Microbanco, concedendo crédito por sua própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos Microbancos.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis mediante autorização do Banco de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 6.000.000.00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6.000 (seis mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) cada uma, distribuídos da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 39: (Título de acções)
  161. Número ou marcador, página 39: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  162. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  163. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  164. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  165. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  168. Texto do artigo, página 39: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 39: (Aquisição de acções próprias)
  171. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções
  172. Texto do artigo, página 39: próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  175. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
  180. Texto do artigo, página 39: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  181. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  182. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  183. Número ou marcador, página 39: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas detendo, pelo menos dez (10) por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante acordo do Conselho de Administração.
  187. Número ou marcador, página 39: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  188. Número ou marcador, página 39: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 39: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, ate oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 39: Oito) Reunidos ou devidamente representados aos accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: (Presidente e secretário)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servira de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 39: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário publico.
  201. Número ou marcador, página 39: Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será Administrada pelos sócios da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 39: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  206. Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  207. Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
  208. Número ou marcador, página 40: Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  209. Número ou marcador, página 40: Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
  210. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 40: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) O lugar de administrador vagará se:
  219. Número ou marcador, página 40: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  220. Número ou marcador, página 40: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura
  221. Texto do artigo, página 40: e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  222. Número ou marcador, página 40: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida a sociedade;
  223. Número ou marcador, página 40: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  224. Número ou marcador, página 40: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  225. Número ou marcador, página 40: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Administração)
  228. Número ou marcador, página 40: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  229. Número ou marcador, página 40: a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  230. Número ou marcador, página 40: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 40: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 40: e) Submeter á aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  233. Número ou marcador, página 40: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  234. Número ou marcador, página 40: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
  235. Número ou marcador, página 40: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
  236. Número ou marcador, página 40: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 40: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 40: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 40: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
  240. Número ou marcador, página 40: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  242. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  246. Número ou marcador, página 41: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
  247. Número ou marcador, página 41: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 41: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  250. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  252. Número ou marcador, página 41: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  253. Número ou marcador, página 41: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  254. Número ou marcador, página 41: Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  257. Número ou marcador, página 41: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  258. Número ou marcador, página 41: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  259. Número ou marcador, página 41: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 41: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 41: (Deliberações do Conselho de Administração)
  263. Texto do artigo, página 41: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  265. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela:
  267. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  268. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  269. Número ou marcador, página 41: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  270. Número ou marcador, página 41: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  271. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 41: (Actas do Conselho de Administração)
  274. Texto do artigo, página 41: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, Accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  275. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 41: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  284. Texto do artigo, página 41: Um)O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  285. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 41: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  287. Número ou marcador, página 41: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  288. Número ou marcador, página 41: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 41: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  292. Número ou marcador, página 41: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  295. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  296. Número ou marcador, página 42: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 42: (Prestação de caução)
  299. Texto do artigo, página 42: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  300. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 42: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  305. Número ou marcador, página 42: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 42: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 42: (Livros de contabilidade)
  310. Número ou marcador, página 42: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  312. Texto do artigo, página 42: dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  313. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como
  314. Texto do artigo, página 42: os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  317. Texto do artigo, página 42: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  318. Número ou marcador, página 42: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  319. Número ou marcador, página 42: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  320. Número ou marcador, página 42: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  321. Número ou marcador, página 42: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  322. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  324. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes dos estatutos.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  327. Texto do artigo, página 42: Liquidação
  328. Texto do artigo, página 42: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo como previsto no n.º 1 do Artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no Artigo 239.° do Código Comercial.
  329. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Dos disposições gerais e transitórias
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  331. Parágrafo, página 42: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, com a assinatura reconhecida, será submetido à competente conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  332. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 42: Urbancivil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois que a assembleia geral da sociedade denominada, Urbancivil – Sociedade Unipessoal, Limitada, reuniu na sua sede social, social sita no Município de Maputo, cidade de Maputo, rua de Mukumbara, n.º 375, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade da Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100206560, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, em assembleia geral a sociedade deliberou o aumentar o capital social, para dez milhões de meticais, e por consequência fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota nominal, pertencente ao único sócio Victor Fernando Raul Guezimane.
  339. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 42: Xpress Bus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865525, uma entidade denominada, Xpress Bus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 42: Victor Miguel Valente Neves da Silva, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Arouca, portador do DIRE n.º 11PT00032862A, emitido a 23 de Março de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Matola Drems, casa n.º 32, cidade da Matola, província de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  345. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  346. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xpress Bus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
  348. Texto do artigo, página 43: sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua da Massala, casa n.º 802, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  350. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  352. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços e consultoria em área de transportes; ii) Aluguer de viaturas e outros meios circulantes afins; iii) Mediação no processo de compra e venda de viaturas;
  356. Número ou marcador, página 43: v) Aquisição de matéria necessário para a prática da actividade; vi) Agenciamento, franchising, representação de marcas; vii) Consultoria e prestação de serviços de logística.
  357. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  358. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  359. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 43: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota unica.
  361. Texto do artigo, página 43: Victor Miguel Valente Neves da Silva com cem por cento (100%) do capital social correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  362. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência
  363. Texto do artigo, página 43: e representação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  365. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  366. Número ou marcador, página 43: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencente ao sócio Victor Miguel Valente Neves da Silva, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  367. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  368. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  369. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  371. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  372. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  373. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  375. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  376. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  377. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  378. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  382. Texto do artigo, página 43: (Exclusão do sócio)
  383. Texto do artigo, página 43: O sócio ser excluído por decisão judicial.
  384. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
  385. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 43: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 43: Yellowstone, Engenharia & Emprendimentos, Limitada
  389. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais 101865258, uma sociedade denominada Yellowstone, Engenharia & Emprendimentos, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Wendy Angelina Licussa-menor de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520330C, emitido a 20 de Janeiro de 2020, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse quarteirão B casa n.º 45, cidade de Matola;
  392. Texto do artigo, página 43: Segundo. Arsénio Julio Licussa Júnior, menor de idade, titular do Bilhete de Identidsade n.º110101520331B, emetido a 20 de Janeiro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, reseidente no bairro Djonasse, quarteirão B, casa n.º 45, cidade da Matola;
  393. Texto do artigo, página 43: Segundo. Larsson Arsénio Licussa, menor de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107250255C, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse, quarteirão B, casa n.º 45, cidade da Matola;
  394. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 43: Denominação
  397. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Yellowstone, Engenharia & Emprendimentos, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 1131, teceiro andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 43: Duração
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