III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2024
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 2 de Dezembro de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 233
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Força Jovem Shelton (FJS). Bajião Mineração, Limitada. Bel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BTM Construções Moçambique, Limitada. Centro de Serviços da Beira, Limitada. Chen Trading, Limitada. Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon, Ermoque. Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada. Cooperativa Emanuel, Limitada. Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada. Cooperativa União Faz a Força , Limitada. Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.P.J e Serviços, Limitada. Eco – NRG, Limitada. ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaço Tilápia, Limitada. Farmácia Mapai, Limitada. Generations Group, Limitada. Gla Mangasse Consultoria e Seviços, Limitada. Green Planet Services, Limitada. Immaculate Conception Eco School of Mozambique – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Interactive, Soluções Tecnológicas, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jinang Investimento e Comércio, Limitada. M&M Global Multi-Service, Limitada. Mostar Global Electronics, Limitada. Mostorm Electronics, Limitada. Moz Star, Limitada. MSC Logistics (Moçambique), Limitada. Novo-Ve, Limitada. Oncofarma Mozambique, Limitada. Paper Mart, Limitada. Royal Kids Kindergarten, Limitada. Samurai KB Multiserviços, Limitada. SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Subsea Solutions, Limitada. System D Resources, Limitada. WHS International, Limitada. Winresources, Limitada. WN Trading, Limitada. Yichun Shengbang Trading Co, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à secretária do Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Força Jovem Shelton (FJS), como pessoa jurídica, jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Força Jovem Shelton (FJS).
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, na Beira, 17 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Força Jovem Shelton (FJS)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Força Jovem Shelton, matriculada sob NUEL 105034071, entre os senhores Rosa Lourenço Augusto Pedro Macopa, Jaime Luís Paulino, Ivone João Tica, Loure Costa Nguiraze, Lúcia Pedro Chandrungama, Luisa Luís Domingos, Luís António Luís, Veronica Paulo Massinguire, Mateus Francisco Fone, Pascoa Paulino António, que se constituem a associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pelo presente instrumento, é constituído a Associação Força Jovem Shelton, de ora em diante designado pela abreviatura FJS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A FJS é uma pessoa colectiva de direito privado, prossegue interesses sociais, sem fins lucrativos, e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A FJS pretende exercer influência sobre os processos de tomada de decisão ao mesmo tempo que serve como um órgão de consulta, reflexão, facilitação, apoio e pressão dos diversos actores envolvidos e interessados na promoção de melhores condições de vida da população.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A FJS tem a sua sede na Vila de Nhamatanda Rua do comando da PRM ao lado da praça dos Heróis no segundo andar das instalações do Grupo Shelton Nhamtanda. e as suas actividades são de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da FJS pode ser transferida para qualquer outra parte do território da província de Sofala, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos, bem como filiar-se a qualquer entidade congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A FJS tem o seu início na data do seu reconhecimento jurídico e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A FJS tem por objectivo dinamizar a participação das comunidades moçambicanas na promoção de actividades que visem o desenvolvimento sustentável dos distritos, promovendo uma maior geração e partilha equitativa dos benefícios das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: A FJS desenvolve e implementa, de entre outras, as actividades ligadas à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, infra-estruturas, apoio e assistência social, cultura, educação sobre finanças e economia familiar e promoção de emprego, formação técnica e profissional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) promoção da saúde pública;
- Número ou marcador, página 2: b) participação e engajamento comunitário para melhoria da qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 2: c) pesquisa e promoção de boas práticas de saúde pública;
- Número ou marcador, página 2: d) provisão de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 2: e) promoção de serviço e acesso à educação;
- Número ou marcador, página 2: f) participação e engajamento comunitário para melhoria na qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 2: g) pesquisa de promoção de boas práticas no sector de educação;
- Número ou marcador, página 2: h) previsão de serviço de educação básica
- Número ou marcador, página 2: i) educação ambiental;
- Número ou marcador, página 2: j) educação e promoção do saneamento de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: k) engajamento do cidadão na gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: l) previsão e gestão de risco e desastres naturais; m)promoção e participação nos processos ordenamento territorial e acesso e uso do espaço;
- Número ou marcador, página 2: n) mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: o) pesquisa e promoção de boa prática no contexto de gestão e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: p) promoção de projectos para produção de milho, arroz, cereais e hortícolas;
- Número ou marcador, página 2: q) promoção de projectos para produção de culturas de rendimento (algodão e gergelim);
- Número ou marcador, página 2: r) promoção e aquisição de incubadoras agrícolas para o auto-emprego;
- Número ou marcador, página 2: s) promoção de projectos com uma linha de crédito par financiar a construção de habitação dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: t) promoção para construção de bairros modelos nas vilas distritais;
- Número ou marcador, página 2: u) promover a construção de casas resilientes a mudanças climáticas e acessíveis para jovens e trabalhadores e funcionários;
- Número ou marcador, página 2: v) identificação e a apoio às pessoas vulneráveis e com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 2: w) promoção de actividades sociais nas datas comemorativas e festivas nacionais;
- Texto do artigo, página 2: x) promover e angariar apoios para a realização de galas, espectáculos no âmbito de solidariedade para com crianças e idosos;
- Número ou marcador, página 2: y) promover a prática das diversas manifestações culturais, divulgando, exaltando os valores moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: z) promover e estimular iniciativas e projectos culturais nas comunidades; aa) educação sobre finanças e economias familiares e comunitárias; bb) desenvolvimento de capacidades e competências familiares e comunitárias para geração de rede; cc) engajamento e participação do cidadão para melhoria das qualidades dos serviços voltados ao desenvolvimento de economia familiares e comunitárias; dd) pesquisa e promoção de boas práticas em finanças e economias familiares e comunitárias. ee) promover iniciativas de geração de auto-emprego; ff) formação e capacitação na área de elaboração e gestão de microempresas; gg) engajamento no trabalho, práticas no terreno em regime de se miinserção com trabalho intensivo planeamento e monitoramento sistemático, como forma de busca de habilidades; hh) elaboração, financiamento, monitoria e avaliação de projectos sustentáveis e desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Poderão fazer parte da FJS, pessoas singulares, organizações não-governamentais, Sector Privado, Instituições de Ensino e Investigação e Associações interessadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) As categorias de membros existentes na FJS são, designadamente, os membros fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte e assinarem a acta respectiva.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte e paguem a quota mensal estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços de notoriedade e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas iniciativas promovidas pela FJS;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais e respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 3: c) colaborar na prossecução dos objectivos da FJS;
- Número ou marcador, página 3: d) propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da FJS;
- Número ou marcador, página 3: e) utilizar os serviços e informações proporcionados pela FJS;
- Número ou marcador, página 3: f) requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) gozar dos demais direitos previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)colaborar activamente na prossecu- ção dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) conhecer, respeitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) controlar e pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) conservar os bens e património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 3: b) os que mudarem definitivamente da área temática de actuação da Associação e passarem a não trabalhar em prol dos objectivos da FJS;
- Número ou marcador, página 3: c) a comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção tem o poder aplicar sanções aos membros que cometerem acções que contrariem os estatutos, regulamentos, objectivos e orientações da associação, bem como os que não respeitarem e tratarem com correcção e lealdade os órgãos associativos e seus titulares, associados e demais pessoas que entrarem em contacto com a associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Do património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Recursos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos próprios da FJS:
- Número ou marcador, página 3: a) os valores provenientes de doações e ofertas;
- Número ou marcador, página 3: b) os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) as receitas provenientes das iniciativas e projectos desenhados e implementados pela FJS;
- Número ou marcador, página 3: d) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à FJS advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os seus fins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Integram, igualmente, o património da FJS todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, a FJS pode:
- Número ou marcador, página 3: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis; b)contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da FJS:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da FJS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da FJS em pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral, pela produção das actas dos encontros e auxiliar para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos da FJS;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar os planos, relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar os regulamentos internos e outros actos normativos de funcionamento da FJS;
- Número ou marcador, página 4: g) aplicar penas de expulsão, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da FJS e posterior destino dos bens;
- Número ou marcador, página 4: i) analisar e avaliar as propostas de candidatura para membros e admiti-los;
- Número ou marcador, página 4: j) aprovar as quotas;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da FJS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa ou por quem lhe fizer a vez por meio de anúncios públicos em órgãos de comunicação social de maior circulação nacional, com antecedência mínima de quinze dias, através do secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se:
- Número ou marcador, página 4: a) em sessão ordinária, uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: b) em sessão extraordinária, sempre que o requeiram ao Presidente da Mesa, a Direcção, ou o Conselho Fiscal, ou pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todos os casos, a agenda será apresentada na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Até a realização da primeira assembleia geral a FJS será dirigida pelo director-geral da sociedade Grupo Shelton, sociedade unipessoal, Limitada, na qualidade de secretariado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que a Assembleia Geral delibere, em primeira convocação, é necessário que estejam presentes pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na segunda convocação, a Assembleia pode deliberar seja qual for o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem voto favorável da maioria dos membros fundadores e três quartos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação sobre a dissolução da FJS exige voto favorável de três quartos de todos os associados e ainda de votos favoráveis da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da FJS será exercida por um Conselho de Direcção composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral e pela maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um conselheiro, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) À Assembleia Geral compete ainda indicar, de entre os membros do Conselho de Direcção, seu Presidente que terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Direcção, bem como a indicação do respectivo presidente ficará sujeita à aprovação da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral podem eleger-se, de entre os membros, os vogais, que farão parte do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a constituição de Conselhos Directivos Provinciais e Distritais, bem como estabelecer as suas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção: a) dirigir e representar a FJS em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) propor à Assembleia Geral a política geral da FJS e executar o que for, por aquele órgão, aprovada;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar e propor à Assembleia geral os regulamentos internos de funcionamento da FJS;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer a gestão, administração e utilização dos fundos da FJS;
- Número ou marcador, página 4: e) administrar o património da FJS, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: f) preparar e apresentar, anualmente, para aprovação, em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos sociais; h)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da FJS e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 4: i) contratar pessoal para prestar serviços à FJS;
- Número ou marcador, página 4: j) exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação e competências específicas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A FJS obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura conjunta de todos membros do Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, de entre os quais se inclui o presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar e presidir as reuniões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção, compete:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 4: b) publicar todas as notícias das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) conservar os documentos relativos ao secretariado e à associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente, sob a convocação do respectivo presidente, ou a pedido de um quarto dos seus membros, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros e extraordinariamente, quando convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na falta de consenso, recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de empate, o voto do presidente tem qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da FJS, e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar e verificar a escrita da FJS, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: d) assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 5: e) velar pelo cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património do FJS;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal poderá reunir-se extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou quando a convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do mandato dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos da FJS desempenham o mandato por um período de três anos, reelegíveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício anual da FJS coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A FJS dissolve-se nos casos legalmente previstos ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, a deliberação é tomada por dois terços dos membros da FJS presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos destes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 5: Bajião Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bajião Mineração, Limitada, matriculada sob NUEL 105035402, por Simoes Anifo Trigo e Jialun Zhao, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Bajião Mineração, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto comércio por grosso de produtos mineiros, metais, máquinas para indústrias, equipamentos mecânicos e prestação de serviços de aluquer de máquinas e para prospecção de recursos minerais,.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Simoes Anifo Trigo, com 5% correspondente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Jialun Zhao, com 95% correpondente a noventa cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jialun Zhao.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100688255, por sócio Sambel Osmane Ismail, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Bel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua de São Tome, Casa n.º 75, rés-do-chão, 4º Bairro Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sambel Osmane Ismail.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, da sociedade, pertence ao sócio Sambel Osmane Ismail, desde já nomeados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios-gerentes pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BTM Construções Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sonb NUEL 105037603, uma entidade denominada BTM Construções Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Único. Borges Samuel Deve, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100946093N, emitido a 11 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 47, Casa n.º 77.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação BTM Construções Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Joe Slovo, n.º 192, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 6: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de uma única quota do capital social pertencentes ao sócio Borges Samuel Deve.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Borges Samuel Deve, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro de Serviços da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro de Serviços da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101869989, por Manssur Daúdo Ramos Buramuge e Elinho Joaquim Pedro Moiane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Centro de Serviços da Beira, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviço geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Manssur Daúdo Ramos Buramuge, com 50% equivalente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 7: b) Elinho Joaquim Pedro Moiane, com 50% equivalente a cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Manssur Daúdo Ramos Buramuge e Elinho Joaquim Pedro Moiane.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chen Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034798, por Buxing Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Chen Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central,Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuário, calçados, eletrodomésticos e a grosso de vestuários e outros,.
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Emanuel, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa União Faz a Força, Limitada
- Certidão de registo Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.P.J e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco – NRG, Limitada
- Certidão de registo ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espaço Tilápia, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mapai, Limitada
- Certidão de registo Associação Força Jovem Shelton (FJS)
- Certidão de registo Generations Group, Limitada
- Certidão de registo Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Green Planet Services, Limitada
- Certidão de registo Immaculate Conception Eco School of Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interactive, Soluções Tecnológicas, Limitada
- Certidão de registo Jinang Investimento e Comércio, Limitada
- Certidão de registo M&M Global Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Mostar Global Electronics, Limitada
- Certidão de registo Mostorm Electronics, Limitada
- Certidão de registo Moz Star, Limitada
- Certidão de registo Bajião Mineração, Limitada
- Certidão de registo MSC Logistics (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Novo-Ve, Limitada
- Certidão de registo Oncofarma Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Paper Mart, Limitada
- Certidão de registo Royal Kids Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo Samurai KB Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Subsea Solutions, Limitada
- Certidão de registo System D Resources, Limitada
- Certidão de registo WHS International, Limitada
- Certidão de registo Bel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Winresouces, Limitada
- Certidão de registo WN Trading, Limitada
- Certidão de registo Yichun Shengbang Trading Co., Limitada
- Certidão de registo BTM Construções Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro de Serviços da Beira, Limitada
- Certidão de registo Chen Trading, Limitada
- Diploma Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque