III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2024

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT pertecente ao sócio único senhor Buxing Chen.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Buxing Chen.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conse-
Texto do artigo · p. 7 rvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de 2024, foi constituida a Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 2.º andar, Maputo, na Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105029367, titular do NUIT 401799508.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da constituição da sociedade acima mencionada, passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ciklo - Gestão de Marting Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 2.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços na área de gestão de marketing estratégico:
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular à sócia Sofia Carmo Bonança Borges.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 8 b) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 8 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Outubro 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque e adopta a firma de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, matriculada sob NUEL 105036026, constituido entre os membros, António Fundisse Chicote e Madeira da Silva Agostinho, naturais de Cheringoma, Anista Nhamitambo, natural de Maringue, Malissane José Curado, Amosse Manuel Sichuarde Jone, Paulino Félix Fole, Manuel Castigo Sichuarde, Páscoa Caluco Quembo, Jorge Araújo Jone Miranda e Pedro Jó José Nhafumbe, ambos são naturais do Distrito de Marromeu e de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Que constituem o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Salon Ermoque, Localidade de Nensa do Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu, na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Salon Ermoque, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da Assembleia geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice- presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) submeter à assembleia geral os assuntos achados convenientes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018340, uma entidade denominada Cooperativa Ebenezer de Buzi Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Ali Fernando Menasse Luis, de 27 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Buzi, residente no Bairro de Macurungo, Buzi, nascido a 28 de Dezembro do ano 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207377404S, emitido a 18 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filho de Fernando Magibiri e de Cristina Alberto, Com NUIT 169584354;
Texto do artigo · p. 9 Ana Marcos Cumuca, 29 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascida a 7 de Janeiro do ano 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105289239Q, emitido a 9 de Julho de 2021, Cidade de Nampula, filha de Marcos Cumuca e Sara Zacarias;
Texto do artigo · p. 9 Luis Mafumawani, de 29 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 12 de Agosto de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204114721I, emitido a 1 de Outubro de 2020, Cidade da Beira, filho de pai icógnito e de Anita Luis Marcos, com NUIT 147554125;
Texto do artigo · p. 9 Augusto Jeremias Chamba, de 30 anos de idade, mocambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204846846, emitido a 18 de Setembro de 2019, filho de Jeremias Chamba e Luisa Mandiranga;
Texto do artigo · p. 9 Helena Inacio Jó Joaquim , de 23 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara-Guara, Buzi, nascido aos 10 dias do mes de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207483223P, emitido a 23 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filha de Inacio Joquim Jó e de Lina Lucas.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, bairro 2020.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 10 a) Ali Fernando Menasse Luis, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ana Marcos Cumuca, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Luis Mafumawani, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Augusto Jeremias Chamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Helena Inacio Jó Joaquim, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros socios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo ssenhor Luis Mafumawani, como administrador o senhor Augusto Jeremias Chamba na qualidade de co-administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de confitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros/reservas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
Texto do artigo · p. 10 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Emanuel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018341, uma entidade denominada Cooperativa Emanuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 António Paulo Maunde, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 070273005432I, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 José Marchal Rui, solteiro, natural do distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208880106Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Fernando Magas, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070202432052M, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Isaquiel Fernando Muchanga, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871042J, emitido a 3 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 11 Jacinta Batana Mabore, solteira, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em guara guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871020J, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Emanuel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
Texto do artigo · p. 11 -Guara, Bairro 2020.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 11 a) António Paulo Maunde, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) José Marchal Rui, com uma quota de 10.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Joaquim Fernando Magas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Isaquiel Fernando Muchanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social; e)Jacinta Batana Mabore, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo senhor José Marchal Rui, como administrador o senhor Joaquim Fernando Magas na qualidade de Co-administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de donflitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Lucros/reservas
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
Texto do artigo · p. 11 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018344, uma entidade denominada Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Paulo Lucas Cavilane, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de Macurungo, nascido a 20 de Setembro do ano 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 70207913978F, de 20 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Paulo João, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 30 dias do mes de Agosto do ano 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208869938C, de 27 de Janeiro de 2021,
Texto do artigo · p. 12 Rosa António Meque, moçambicana, solteira, natural de Fumo Buzi, residente em Companhia de Buzi, nascida a 24 dias do mes de Fevereiro do ano 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070207912383B, de 19 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Moisés Arfai Nhamaiabue, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 28 dias do mes de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070205475270J, de 9 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Joaquim José Mabuca, moçambicano, solteiro, natural ddo distrito de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 16 dias do mes de Setembro de 1995, titutal do Bilhete de Identidade n.º 070202542398B, de 31 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
Texto do artigo · p. 12 -Guara, Bairro 2020.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de Bloco de Solo-Cimento com material alternativo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 12 a) Paulo Lucas Cavilane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Moises Arfai Nhamaiabue, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Eugénio Paulo João, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Rosa António Meque, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Joaquim José Mabuca, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa será administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberado pela assembleia por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da cooperativa FB Solo Cimento será regida pelo senhor Paulo Lucas Cavilane, como Administrador o senhor Rosa António Meque na qualidade de co-administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros/reservas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
Texto do artigo · p. 12 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa União Faz a Força, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018342, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Francisco Mangoma, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de guara guara Buzi, nascido a 16 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070201611507C, de 18 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 13 Marta das Dores Jone, moçambicana, solteira, natural de Buzi, residente em guara guara, nascida a 9 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070208869936F, de 27 de Janeiro de 2021, filha de Jone Robat Mucunda;
Texto do artigo · p. 13 Luís Alberto Chiviza Chissanga, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 20 de Maio do ano 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953671B, de 23 de Setembro de 2020, filho de Alberto Chissanga e Marina Joaquim;
Texto do artigo · p. 13 José Maveneca Francisco, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 6 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105196428Q, de 5 de Abril de 2021; e
Texto do artigo · p. 13 Armando Fernando Moiana, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204058865B, de 18 de Maio de 2023. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa União Faz a Força e tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, Bairro 2020.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
Número ou marcador · p. 13 b) produção ecomercialização a retalho e a grosso de blocos de solocimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 13 a) Joaquim Francisco Mangoma, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Luis Alberto Chiviza Chissanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) José Maveneca Francisco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Marta das Dores Jone, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Armando Fernando Moiana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação das sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Joaquim Francisco Mangoma, e Marta
Texto do artigo · p. 13 das Dores Jone, que desde já ficam nomeados administrador e co-administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) decisão sobre o destino dos lucros/ /reservas;
Número ou marcador · p. 13 c) renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019579, uma entidade denominada Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Delma Ediliria Ricardo Macamo, solteira, natural da Maxixe e residente em Lionde, Distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177514N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 6 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) culinária,
Número ou marcador · p. 14 b) restauração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delma Ediliria Ricardo Macamo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia
Texto do artigo · p. 14 única Delma Ediliria Ricardo Macamo que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 7: (Duração da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT pertecente ao sócio único senhor Buxing Chen.
  7. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Buxing Chen.
  11. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  15. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conse-
  16. Texto do artigo, página 7: rvador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 7: Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de 2024, foi constituida a Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 2.º andar, Maputo, na Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105029367, titular do NUIT 401799508.
  19. Texto do artigo, página 7: Em consequência da constituição da sociedade acima mencionada, passa a ter a seguinte nova redação:
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ciklo - Gestão de Marting Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 2.º andar, Maputo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços na área de gestão de marketing estratégico:
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular à sócia Sofia Carmo Bonança Borges.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
  45. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  48. Texto do artigo, página 8: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  49. Número ou marcador, página 8: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  50. Número ou marcador, página 8: b) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 8: c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  52. Número ou marcador, página 8: d) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  53. Número ou marcador, página 8: e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 8: f) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador;
  65. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  66. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  67. Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  71. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  76. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  77. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Outubro 2024. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque
  79. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque e adopta a firma de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, matriculada sob NUEL 105036026, constituido entre os membros, António Fundisse Chicote e Madeira da Silva Agostinho, naturais de Cheringoma, Anista Nhamitambo, natural de Maringue, Malissane José Curado, Amosse Manuel Sichuarde Jone, Paulino Félix Fole, Manuel Castigo Sichuarde, Páscoa Caluco Quembo, Jorge Araújo Jone Miranda e Pedro Jó José Nhafumbe, ambos são naturais do Distrito de Marromeu e de nacionalidade moçambicana.
  80. Texto do artigo, página 8: Que constituem o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  84. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Salon Ermoque, Localidade de Nensa do Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu, na Província de Sofala.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Salon Ermoque, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque tem por objectivos:
  91. Número ou marcador, página 9: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  92. Número ou marcador, página 9: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  93. Número ou marcador, página 9: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
  98. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 9: a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  108. Número ou marcador, página 9: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  109. Número ou marcador, página 9: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  110. Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 9: (Mesa de assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 9: a) convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  119. Número ou marcador, página 9: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 9: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice- presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandato.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  131. Número ou marcador, página 9: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  132. Número ou marcador, página 9: c) submeter à assembleia geral os assuntos achados convenientes.
  133. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2024. — O Conser-
  134. Texto do artigo, página 9: vador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  135. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada
  136. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018340, uma entidade denominada Cooperativa Ebenezer de Buzi Limitada.
  137. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
  138. Texto do artigo, página 9: Ali Fernando Menasse Luis, de 27 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Buzi, residente no Bairro de Macurungo, Buzi, nascido a 28 de Dezembro do ano 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207377404S, emitido a 18 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filho de Fernando Magibiri e de Cristina Alberto, Com NUIT 169584354;
  139. Texto do artigo, página 9: Ana Marcos Cumuca, 29 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascida a 7 de Janeiro do ano 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105289239Q, emitido a 9 de Julho de 2021, Cidade de Nampula, filha de Marcos Cumuca e Sara Zacarias;
  140. Texto do artigo, página 9: Luis Mafumawani, de 29 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 12 de Agosto de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204114721I, emitido a 1 de Outubro de 2020, Cidade da Beira, filho de pai icógnito e de Anita Luis Marcos, com NUIT 147554125;
  141. Texto do artigo, página 9: Augusto Jeremias Chamba, de 30 anos de idade, mocambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204846846, emitido a 18 de Setembro de 2019, filho de Jeremias Chamba e Luisa Mandiranga;
  142. Texto do artigo, página 9: Helena Inacio Jó Joaquim , de 23 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara-Guara, Buzi, nascido aos 10 dias do mes de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207483223P, emitido a 23 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filha de Inacio Joquim Jó e de Lina Lucas.
  143. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  144. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, bairro 2020.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Ali Fernando Menasse Luis, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Ana Marcos Cumuca, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Luis Mafumawani, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  164. Número ou marcador, página 10: d) Augusto Jeremias Chamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 10: e) Helena Inacio Jó Joaquim, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros socios.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo ssenhor Luis Mafumawani, como administrador o senhor Augusto Jeremias Chamba na qualidade de co-administrador.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 10: (Resolução de confitos)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 10: (Lucros/reservas)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  192. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
  193. Texto do artigo, página 10: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Emanuel, Limitada
  196. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018341, uma entidade denominada Cooperativa Emanuel, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
  198. Texto do artigo, página 10: António Paulo Maunde, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 070273005432I, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  199. Texto do artigo, página 10: José Marchal Rui, solteiro, natural do distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208880106Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  200. Texto do artigo, página 10: Joaquim Fernando Magas, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070202432052M, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  201. Texto do artigo, página 10: Isaquiel Fernando Muchanga, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871042J, emitido a 3 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  202. Texto do artigo, página 11: Jacinta Batana Mabore, solteira, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em guara guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871020J, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  203. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Emanuel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
  211. Texto do artigo, página 11: -Guara, Bairro 2020.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: Capital social
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
  222. Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
  223. Número ou marcador, página 11: a) António Paulo Maunde, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  224. Número ou marcador, página 11: b) José Marchal Rui, com uma quota de 10.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Joaquim Fernando Magas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Isaquiel Fernando Muchanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social; e)Jacinta Batana Mabore, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo senhor José Marchal Rui, como administrador o senhor Joaquim Fernando Magas na qualidade de Co-administrador.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 11: (Resolução de donflitos)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 11: Lucros/reservas
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  253. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
  254. Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 11: Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada
  257. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018344, uma entidade denominada Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
  259. Texto do artigo, página 11: Paulo Lucas Cavilane, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de Macurungo, nascido a 20 de Setembro do ano 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 70207913978F, de 20 de Março de 2019;
  260. Texto do artigo, página 12: Eugénio Paulo João, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 30 dias do mes de Agosto do ano 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208869938C, de 27 de Janeiro de 2021,
  261. Texto do artigo, página 12: Rosa António Meque, moçambicana, solteira, natural de Fumo Buzi, residente em Companhia de Buzi, nascida a 24 dias do mes de Fevereiro do ano 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070207912383B, de 19 de Março de 2019;
  262. Texto do artigo, página 12: Moisés Arfai Nhamaiabue, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 28 dias do mes de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070205475270J, de 9 de Maio de 2022; e
  263. Texto do artigo, página 12: Joaquim José Mabuca, moçambicano, solteiro, natural ddo distrito de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 16 dias do mes de Setembro de 1995, titutal do Bilhete de Identidade n.º 070202542398B, de 31 de Julho de 2023.
  264. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
  272. Texto do artigo, página 12: -Guara, Bairro 2020.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de Bloco de Solo-Cimento com material alternativo.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Paulo Lucas Cavilane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Moises Arfai Nhamaiabue, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Eugénio Paulo João, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  286. Número ou marcador, página 12: d) Rosa António Meque, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  287. Número ou marcador, página 12: e) Joaquim José Mabuca, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) O Cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa será administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberado pela assembleia por um período de 2 anos.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da cooperativa FB Solo Cimento será regida pelo senhor Paulo Lucas Cavilane, como Administrador o senhor Rosa António Meque na qualidade de co-administrador.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 12: (Lucros/reservas)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  314. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
  315. Texto do artigo, página 12: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Cooperativa União Faz a Força, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018342, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
  320. Texto do artigo, página 13: Joaquim Francisco Mangoma, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de guara guara Buzi, nascido a 16 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070201611507C, de 18 de Maio de 2023;
  321. Texto do artigo, página 13: Marta das Dores Jone, moçambicana, solteira, natural de Buzi, residente em guara guara, nascida a 9 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070208869936F, de 27 de Janeiro de 2021, filha de Jone Robat Mucunda;
  322. Texto do artigo, página 13: Luís Alberto Chiviza Chissanga, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 20 de Maio do ano 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953671B, de 23 de Setembro de 2020, filho de Alberto Chissanga e Marina Joaquim;
  323. Texto do artigo, página 13: José Maveneca Francisco, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 6 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105196428Q, de 5 de Abril de 2021; e
  324. Texto do artigo, página 13: Armando Fernando Moiana, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204058865B, de 18 de Maio de 2023. Pelo presente contrato de sociedade,
  325. Texto do artigo, página 13: outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa União Faz a Força e tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, Bairro 2020.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 13: a) fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
  336. Número ou marcador, página 13: b) produção ecomercialização a retalho e a grosso de blocos de solocimento.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Joaquim Francisco Mangoma, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Luis Alberto Chiviza Chissanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  344. Número ou marcador, página 13: c) José Maveneca Francisco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Marta das Dores Jone, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Armando Fernando Moiana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação das sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Joaquim Francisco Mangoma, e Marta
  354. Texto do artigo, página 13: das Dores Jone, que desde já ficam nomeados administrador e co-administrador, com dispensa da caução.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  358. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  366. Número ou marcador, página 13: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  367. Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre o destino dos lucros/ /reservas;
  368. Número ou marcador, página 13: c) renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  376. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019579, uma entidade denominada Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, por:
  381. Texto do artigo, página 14: Delma Ediliria Ricardo Macamo, solteira, natural da Maxixe e residente em Lionde, Distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177514N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 6 de Fevereiro de 2023.
  382. Texto do artigo, página 14: Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  389. Número ou marcador, página 14: a) culinária,
  390. Número ou marcador, página 14: b) restauração.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delma Ediliria Ricardo Macamo correspondente a 100% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia
  399. Texto do artigo, página 14: única Delma Ediliria Ricardo Macamo que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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