III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2024
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- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que sócia decidir.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: E.P.J e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105018436, uma entidade denominada E.P.J e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Bento Pascoal Fafetine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010064397F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 1 de Setembro de 2021, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com a senhora Emília António Mazanga Fafetine, titular do NUIT 101459479;
- Texto do artigo, página 14: Emília António Mazanga Fafetine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente do Bairro Nkobe, Casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010064396Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com senhor Bento Pascoal Fafefetine, titular do NUIT 101459479;
- Texto do artigo, página 14: Leo Bento Pascoal Fafetine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304037944S, emitido pelos serviços Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação E.P.J e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 1.º andar Direito, Porta 2, Bairro Central, em Maputo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade é fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento informático e seus derivados, catering, organização de eventos, alugueres de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte um mil meticais), que corresponde a 42%(quarenta e dois porcento), Emília António Mazanga Fafetine;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento), titulado pelo sócio Bento Pascoal Fafetine;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento), titulado pelo sócio Leo Bento Pascoal Fafetine.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administracao dos negócios sociais assim como e representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Emília António Mazanga Fafetine, que fica designada administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eco – NRG, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 105035444, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade em epigrafe, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eco – NRG, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A Eco – NRG, Limitada, tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Palmeiras II, Rua das F.P.L.M, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: actividades de agricultura, importação e exportação, produção de energia, produção de fertilizantes, produção de biodiesel, comércio geral e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus Gagiano;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos sócios nomeadamente Nicolaas Jacobus Gagiano e Rademan Janse Van Rensburg, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cujas assinaturas obrigam em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
- Texto do artigo, página 15: 16 de Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035365, por Sérgio de Sousa Francisco Soares, que constitui a presente sociedade comercial por quotas unica de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito
- Texto do artigo, página 15: de Caia, Província de Sofala, com contacto 845455013, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade Comercial e tem a sua sede no Distrito de Caia - Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 15: a) connstrução civil;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de servisos diversas (consultorias);
- Número ou marcador, página 15: c) logística;
- Número ou marcador, página 15: d) fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: e) tansportes; e
- Número ou marcador, página 15: f) comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 15: g) estiva;
- Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de bens e materiais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existente subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% ao único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sérgio de Sousa Francisco Soares, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Espaço Tilápia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014998, uma entidade denominada Espaço Tilápia, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jeremias Ezequiel Mavale, casado, com Guiomar Carlos José Furquia Mavale, em regime de comunhão bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158798F, emitido a 18 de Agosto de 2018, em Maputo, residentes no Bairro Albazine, Casa n.º 81, Quarteirão 18, Rua Celestino Ribeiro, Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Guiomar Carlos José Furquia Mavale, casada, com o senhor Jeremias Ezequiel Mavale, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018800M, emitido aos 14 de Outubro de 2021, residentes no Bairro Albazine, casa n.º 81, Quarteiro 18, Rua Celestino Ribeiro, Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Espaço Tilápia, Limitada, tem a sua sede na Rua da Linha, parcela 522/3, rés-do-chão, Bairro do Albasine, Distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de celebraçao da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: Comércio e prestação de serviços, actuividades de turismo, restauração e bar, alojamento, realização de eventos civis e corporativos, entretenimento, aluguer de espaços diversos, transporte, fornecimento de bens e serviços, consultoria geral e procurement.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempnham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)uma quota com com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Jeremias Ezequiel Mavale, equivalente a sessenta por cento do capital socia;.
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da Sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Jeremias Ezequiel Mavale, Administrador Executivo, Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, administradora não executiva, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos em seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inibilitaçao deum dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Mapai, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037413, uma entidade denominada Farmacia Mapai, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na Cidade de Pemba, Rua 1.º de Agosto, Casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta a denominação Farmacia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: i) venda de medicamentos e cosméticos; ii) importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercé-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Generations Group, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Generations Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105034489, entre os sócios Muhammad Shoaib, Irfan Muhammad e Abdul Huzaifa Muheet, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Generations Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua General Augusto Castilho, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio a retalho de imobiliário, artigos de iluminação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT
- Texto do artigo, página 18: (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Muhammad Shoaib, titular de uma quota valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Irfan Muhammad, titular de uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Abdul Huzaifa Muheet, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Irfan Muhammad .
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024.. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º°105033388, a sociedade Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gla-Mangasse, Advocacia Consultoria Bancária e Gestão de Recursos Humanos, E.I, representada pelo senhor, Gildo Luísa António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Principal, Quarteirão 15, Casa n.º 12 Bairro Ndlavela, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209912Q, emitido aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2027;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Beraldina Jeque Timbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 12, Casa n.º 50, Bairro Maxaquene D, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105794658M, emitido aos 30 de Agosto de 2022, válido até 15 de Junho de 26.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 885.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 18: b) gestão de recursos humanos e marketing;
- Número ou marcador, página 18: c) assessoria jurídica em recursos humanos e bancária;
- Número ou marcador, página 18: d) gestão de marcas e afins;
- Número ou marcador, página 18: e) consultoria de procurement.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde a 100% das quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 90% do capital social,
- Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio Gla-Mangasse, Advocacia, Consultoria Bancária e Gestão RH, E.I., representada pelo senhor, Gildo Luísa António; b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Beraldina Jeque Timbe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou participação em qualquer sociedade que requer encargo é necessário a autorização prévia de todos os sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios são livres a todo tempo de ceder a sua quota mediante comunicação da intensão a sociedade no prazo de 30 dias através de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: Três) Tem preferência da quota em referência a sociedade, em caso de a sociedade não manifestar interesse pode ceder a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além das competências previstas na lei, reúne-se ordinariamente uma vez por semestre por convocação do presidente ou dos sócios e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o exijam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral, não exige formalismos dos sócios podendo ser por carta, e-mail, mensagem de texto devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Na ausência de um dos sócios poderá ser representado por um mandatário com poderes devidamente constituídos por procuração ou por carta devidamente assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios, podendo estes, nomear gerentes, procuradores, e administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios, ou de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos presentes no contrato serão regulados pelo código comercial e legislação aplicável aos contratos de sociedade da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio os sócios poderão resolver de forma amigável, na falta de consenso poderão recorrer ao centro de mediação e arbitragem comercial da jurisdição do domicílio da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Outubro de 2024. Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Green Planet Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Planet Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105031783, Nordino Domingos Nhama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Manuel Mebecane Filipe Manharage, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Green Planet Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Eduardo de Almeida, n.º 51, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade é actividade de prestação de serviços de fornecimento de material industrial tais peças sobresalentes, filtros de óleo, bombas eléctricas válvulas, caixas de reduntoras bem como todos outros acessórios usados e novos para a indústria transformadora bem como os seus consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de venda a retalho de materiais de ferragens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado pelos senhores Nordino Domingos Nhama no valor de 500.000,00MT correspondente a 50% e Manuel Mebecane Filipe Manharage no valor de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nordino Domingos Nhama e Manuel Mebecane Filipe Manharage.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Immaculate Conception Eco School of Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Immaculate Conception Eco School of Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035345, por sócia Bridgette Simone Bruce-Nhantumbo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Immaculate Conception Eco School of Mozambique, doravante designado por ICESM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na rua sem numero, vigésimo segundo Bairro-Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer suas representações, agências, delegações, sucursais ou outras formas de
- Texto do artigo, página 19: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de ensino e formação, cultural, cientifico, técnico vocacional, tecnológico, pedagógico e ambiental. Podendo prestar serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em realizado dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Bridgette Simone Bruce Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sua única sócia Bridgette Simone Bruce Nhantumbo que fica desde já nomeada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Interactive, Soluções Tecnológicas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Interactive,
- Texto do artigo, página 20: Soluções Tecnológicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100060868, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o Artigo Quarto, que passa a reger-se pelas disposições seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ómia Autem, S.A;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Hélia Clara Maninguane David;
- Texto do artigo, página 20: c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Boaventura Enoque Tomicene David; e
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Jinang Investimento e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jinang Investimento e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 105034882, por Simoes Anifo Trigo, Liang Huang e Huang Wu , que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Jinang Investimento e Comércio, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto comércio por grosso de produtos mineiros, metais, máquinas para indústrias, equipamentos mecânicos e prestação de serviços de aluquer de máquinas e para prospecção de recursos minerais,.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Liang Huang, com 95% correpondente a noventa e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Huang Wu, com 3% correpondente a seis mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: c) Simoes Anifo Trigo ,com 2% correspondente a quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Liang Huang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: M&M Global Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M&M Global Multi-Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105032472, entre os sócios Luís Sulemane Gonçalves
- Texto do artigo, página 20: Perdigão e Mussa Abdul Magide Hassane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da demoninação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação M&M Global Multi-Service, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem por objecto o exercício de comércio, logística e prestação de serviços na área de transportes, despacho aduaneiro, representação e consignações, comercio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, amêndoas, castanhas e alimentos para animais, com importação e exportação, podendo exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial depois de obter a autorização que por lei exigida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em duas quotas de onde uma de oitenta mil meticais para
- Texto do artigo, página 20: o sócio Luís Sulemane Gonçalves Perdigão, correspondendo assim a 80% do capital, e a outra de vinte mil meticais para o sócio Mussa Abdul Magide Hassane, correspondendo assim a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suple-mento a sociedade, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuitas será livre entre os sócios, a estranhos a sociedade, dependerá do sentimento expresso de outros sócios que gozam de direito de preferência. Em caso de não haver algum sócio a pretender o gozo deste direito, o cedente poderá alinhar livremente a sua quota a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora arrasto, arrolamento, venda ou justificação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Luís Sulemane Gonçalves Perdigão, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar o procurador a ser constituído para determinar os actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, será necessário a assinatura do sócio gerente sendo suficiente a de qualquer sócio nos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por parte dum sócio ou incapacidade permanente a sociedade nãos e devolve, mas continuará com outros herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada com antecedência do tempo que se achar suficiente com a respectiva agenda e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta de exercício, e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros a apurar, depois de deduzir os fundos de reserva necessário serão para os dividendos aos sócios na proporção das quotas e as deliberações a serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem liberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Depois de liquidada, poderá o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo ser adjudicado ao sócio que pretende e oferecer melhor proposta e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo oposto será regulado pela lei das sociedades por quota e demais legislações existentes e aplicável na lei da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Emanuel, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa União Faz a Força, Limitada
- Certidão de registo Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.P.J e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco – NRG, Limitada
- Certidão de registo ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espaço Tilápia, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mapai, Limitada
- Certidão de registo Associação Força Jovem Shelton (FJS)
- Certidão de registo Generations Group, Limitada
- Certidão de registo Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Green Planet Services, Limitada
- Certidão de registo Immaculate Conception Eco School of Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interactive, Soluções Tecnológicas, Limitada
- Certidão de registo Jinang Investimento e Comércio, Limitada
- Certidão de registo M&M Global Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Mostar Global Electronics, Limitada
- Certidão de registo Mostorm Electronics, Limitada
- Certidão de registo Moz Star, Limitada
- Certidão de registo Bajião Mineração, Limitada
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- Certidão de registo Royal Kids Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo Samurai KB Multiserviços, Limitada
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- Certidão de registo Subsea Solutions, Limitada
- Certidão de registo System D Resources, Limitada
- Certidão de registo WHS International, Limitada
- Certidão de registo Bel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Winresouces, Limitada
- Certidão de registo WN Trading, Limitada
- Certidão de registo Yichun Shengbang Trading Co., Limitada
- Certidão de registo BTM Construções Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro de Serviços da Beira, Limitada
- Certidão de registo Chen Trading, Limitada
- Diploma Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque