III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2024

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Texto do artigo · p. 21 Mostar Global Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, se procedeu, na Mostar Global Electronics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101923878, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos sexto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Kecheng Li;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Yan Li.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Kecheng Li, desde já nomeado gerente, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mostorm Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dois de Junho de dois mil e vinte e quatro, se procedeu,
Texto do artigo · p. 21 na Mostorm Electronics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105012448, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Haitao Cheng;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Qianying Zhang.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará a cargo do sócio Haitao Cheng.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Star, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Abril de dois mil e vinte quarto na sede da sociedade Moz Star, Limitada, deliberaram alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novos sócios, com sede na Província de Maputo, Vila de Marracuene. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923827, aonde senhores Kjeld Klitgaard Olsen e Frede Leonardo Kiwi Klitgaard Olsen cederam parte das suas quotas aos senhores Florêncio Carlos Nhantumbo; Nelson Leonardo João Mungoi; Castigo Azarias Mulhovo e Milton Matias Carlos Goenha.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência disso, altera-se os Artigos Quarto e Décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, seiscentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Kjeld Hassamo Olsen, uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Frede Leonardo Kiwi Klitgaard Olsen, uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a vinte e um vírgula cinco porcento, do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Kjeld Klitgaard Olsen, uma quota no valor nominal de duzentos e dezassete mil e duzentos meticais, correspondente a seis porcento, do capital social;
Número ou marcador · p. 22 a) Florêncio Carlos Nhantumbo, uma quota no valor nominal de quinhentos e quarenta e três mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nelson Leonardo João Mungoi, uma quota no valor nominal de de trezentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Castigo Azarias Mulhovo, uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a dez porcento da capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Milton Matias Carlos Goenha, uma quota de trezentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os sócios Kjeld Klitgaard Olsen e/ou Florêncio Carlos Nhantumbo que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pelas assinaturas de um dos sócios Kjeld Klitgaard Olsen e/ou Florêncio Carlos Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MSC Logistics (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, realizou-se, na sede da sociedade, localizada na Cidade de Maputo, Moçambique, uma reunião extraordinária da assembleia geral da MSC Logistics (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101881229, com capital social devidamente subscrito e realizado de seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito meticais e quarenta centavos doravante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Encontravam-se presentes e devidamente representados todos os sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 22 a)MSC Cruises S.A., titular de uma quota com o valor nominal de seiscentos e oitenta e dois milhões setecentos e um mil, trezentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos;
Texto do artigo · p. 22 b) MSC Cruises Incorporated in Geneva Switzerland External Profit Company, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais.
Texto do artigo · p. 22 A presente sessão foi presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, a qual, tomando o uso da palavra, deu início à discussão da ordem de trabalhos, tendo, após breve explicação do tema aprovado a seguinte decisão.
Texto do artigo · p. 22 Após análise da recomendação do ITRASMAR, regulador da actividade comercial da sociedade e discussão sobre o ponto, é aprovada por unanimidade a actualização do objecto social da sociedade de.
Texto do artigo · p. 22 Exercício de quaisquer actividades de transporte e agenciamento de bens e mercadorias em trânsito, fretes e fretamento, bem como a armazenagem de mercadorias em trânsito internacional e de outras actividades conexas.
Texto do artigo · p. 22 Para:
Texto do artigo · p. 22 Exercício de actividades de agenciamento de navios, de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva.
Texto do artigo · p. 22 Passando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter o seguinte texto:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto, o exercício de actividades de agenciamento de navios, de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva. A sociedade pode exercer outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Novo-Ve, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral do dia dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, realizada na Cidade da Beira na sede da sociedade Novo-Ve, Limitada, matriculada sob NUEL 105010550 entres os sócios nomeadamente Magondeni Brito Simango Mabjaia, Estevão da Silva Mabjaia e Tânia Antónia Simango, todos representados por esta última e por seu turno pelo seu mandatário, com o objectivo de discutir a alteração da sua sede social, tendo por unanimidade deliberado.
Texto do artigo · p. 22 Único: Alterar a actual sede social da sociedade Novo-Ve, Limitada, de, Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Casa
Texto do artigo · p. 23 n.º 191, 3º Ponta-Gêa, Beira, para, Rua Kruss Gomes, 8.º Bairro Macurrungo B, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Com efeito, decidiram que a alteração da sede social deve reflectir-se no n.º 1 do artigo primeiro do contrato de sociedade (estatuto da sociedade) que passa a ser: Rua Kruss Gomes, 8.º Bairro Macurrungo B, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Tendo terminado o encontro as dez horas e trinta minutos, nada mais havendo a tratar, deu-se por terminada a assembleia e para os devidos efeitos, lavrou-se a presente acta que é assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oncofarma Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Oncofarma Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade, com o capital social de 500.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105028453.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios deliberaram a alteração do objecto para o seguinte: Importação, exportação e venda à grosso de equipamentos de material médico hospitalar bem como produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda à grosso de equipamentos de material médico hospitalar bem omo produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paper Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paper Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105034352, entre sócios Israr Ahmad e Fahim Iqbal, que constitui a presente sociedade
Texto do artigo · p. 23 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Paper Mart, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua de Bagamoyo, n.º 875, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso e a retalho os artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio por grosso de material Informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio por e a retalho, gestão, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio por grosso não especificados;
Número ou marcador · p. 23 g) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 h) produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Fahim Iqbal, titular de uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Israr Ahmad titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahim Iqbal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sem a autorização da assembleia geral, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O administrador pode conjunta ou
Texto do artigo · p. 23 separadamente, constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Royal Kids Kindergarten, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Royal Kids Kindergarten, Limitada, matriculada sob NUEL 105035456, por sócios Ângela da Conceição Guilane, Stephanie Anders Pedersen, Birgit Anders Pedersen e Ulrika Anders Pedersen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Royal Kids Kindergarten, Limitada, tem a sua sede na Rua: Carlos Pereira – Estoril, Distrito da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) apoio sociofamiliar;
Número ou marcador · p. 24 b) saúde;
Número ou marcador · p. 24 c) higiene;
Número ou marcador · p. 24 d) alimentação;
Número ou marcador · p. 24 e) sono;
Número ou marcador · p. 24 f) desenvolvimento infantil;
Número ou marcador · p. 24 g) educação de infância pedagógia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à somas de 4 (quatro) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT, correspondente a percentagem de 70%, pertencente à sócia Ângela da Conceição Guilane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Stephanie Anders Pedersen;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Birgit Anders Pedersen;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Ulrika Anders Pedersen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Ângela da Conceição Guilane ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete as sócias a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Samurai KB Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037634, uma entidade denominada Samurai KB Multiservicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Samira Hilário Magaia Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263058B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, a 20 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.º 25, Quarteirão 17, titular NUIT 126058578;
Texto do artigo · p. 24 Luis Amandino Edgar Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009129M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.º 25, Quarteirão 17, titular do NUIT 158614251
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Samurai KB Multiservicos, Limitada, tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Boane, Matola Rio-Sede, Bairro de Mussumbuluku, na Rua de Mozal, n.º 166.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pelo prente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) intermediação e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 d) process prestação de serviços procurement;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços de análise de negócios;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, corres-pondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente: Luis Amandino Edgar Langa com uma percentagem de cinquenta por cento (50%) do capital social equivalente a dez mil meticais, e (50%) à socia Samira Hilário Magaia Langa com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Luis Amandino Edgar Langa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura dos dois socios;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Texto do artigo · p. 25 SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037552, uma entidade denominada SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, casado, com Elina Bernardo Novele sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100326202A, emitido a 10 de Outubro de 2024 e residente do Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 63, documento passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 NUIT 109759351. Contactos pessoais: telefónico: 872665038, email: ilidiodosantos@ gmail.com.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade comercial é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Avenida Sebastião Mabote na rua da Rotunda da CMC, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do (s) sócio (s) ou do administrador transferir ou abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) venda, montagem e reparação de painéis solares, telefones, electrodomésticos, moto-electrociclos e todo tipo de veículos junto dos seus accessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) venda, aluguer e fornecimento de material informático, construção civil, escritório, mineração, agricultura e promoção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de assistência jurídica, publicação de artigos científicos, e consultoria em higiene e segurança no trabalho (HST), ambiental, imobiliária, transporte, turismo, pesquisa e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de tradução de idiomas (português para inglês, mandarim, francês, espanhol, árabe e viceversa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, actuando em seu nome ou de terceiros no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou bens representado por uma única quota pertencente ao sócio único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, respeitando as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único para todos contratos e actos enerentes a sociedade, podendo conferir os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único poderá designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras, livranças, arrendar, alugar e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Subsea Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012189, uma entidade denominada Subsea Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Johannes Bosman Louw, de 51 anos idade de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00282410, emitido pelo Dept of Home Affaris a 12 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2029;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Myles Grant Cazalet, de 34 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04708779, emitido pelo Dept of Home Affaris a 7 de Maio de 2015 e válido até 6 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato por quotas que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Subsea Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionados ás seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 26 a) fornecimento de alimentos confecionados;
Número ou marcador · p. 26 b) pequeno café ou cantina, diversos relacionados á atividade de restauração;
Número ou marcador · p. 26 c) instrução de mergulho turístico e profissional;
Número ou marcador · p. 26 d) transporte marítimo local e de cabotagem;
Número ou marcador · p. 26 e) drenagem;
Número ou marcador · p. 26 f) recolha de resíduos sólidos nos navios;
Número ou marcador · p. 26 g) diversos relacionados às alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Johannes Bosman Louw correspondente a cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Miles Grant Cazalet correspondente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações su-plementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será conferida aos dois sócios sendo que o representante legal da empresa será o senhor Johannes Bosman Louw, com dispensa de caução, com plenos po-deres para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Diretores executivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração nomeará diretores executivos, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) um diretor-geral, que poderá acumular as funções de diretor financeiro e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) um diretor financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 c) outros que sejam necessários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os diretores serão pessoas idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respetivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de repre-sentação da sociedade através de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 26 a) com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 26 b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 26 d) se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objeto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) o remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuan-do com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 System D Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Resources, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo, Rua Anibal Aleluia n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação System D Resources, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira, com destaque para metais básicos, ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico; e
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela System D Honding, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 b) outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) do capital social, detida pela B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 27 b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 27 c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 27 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 66, emitido aos de de, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, 1.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 27 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 27 e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 27 f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 28 d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 28 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 28 f) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 WHS International, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade WHS International, Limitada, matriculada sob NUEL 105034063, entre Hongshi Wang e Huaxia Shengrun Co., Limitada, com NUIT 401657274, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação WHS International, Limitada, uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) desembaraco aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 b) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 28 c) intermediação na importação e exportação de direferente mercadorias; e
Número ou marcador · p. 28 d) serviços relacionados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mostar Global Electronics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, se procedeu, na Mostar Global Electronics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101923878, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos sexto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
  8. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Kecheng Li;
  9. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Yan Li.
  10. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Kecheng Li, desde já nomeado gerente, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
  14. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
  16. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 21: Mostorm Electronics, Limitada
  18. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dois de Junho de dois mil e vinte e quatro, se procedeu,
  19. Texto do artigo, página 21: na Mostorm Electronics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105012448, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
  25. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Haitao Cheng;
  26. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Qianying Zhang.
  27. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará a cargo do sócio Haitao Cheng.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Moz Star, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Abril de dois mil e vinte quarto na sede da sociedade Moz Star, Limitada, deliberaram alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novos sócios, com sede na Província de Maputo, Vila de Marracuene. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923827, aonde senhores Kjeld Klitgaard Olsen e Frede Leonardo Kiwi Klitgaard Olsen cederam parte das suas quotas aos senhores Florêncio Carlos Nhantumbo; Nelson Leonardo João Mungoi; Castigo Azarias Mulhovo e Milton Matias Carlos Goenha.
  39. Texto do artigo, página 22: Em consequência disso, altera-se os Artigos Quarto e Décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: Capital social
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, seiscentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Kjeld Hassamo Olsen, uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco porcento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Frede Leonardo Kiwi Klitgaard Olsen, uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a vinte e um vírgula cinco porcento, do capital social;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Kjeld Klitgaard Olsen, uma quota no valor nominal de duzentos e dezassete mil e duzentos meticais, correspondente a seis porcento, do capital social;
  47. Número ou marcador, página 22: a) Florêncio Carlos Nhantumbo, uma quota no valor nominal de quinhentos e quarenta e três mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Nelson Leonardo João Mungoi, uma quota no valor nominal de de trezentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Castigo Azarias Mulhovo, uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a dez porcento da capital social;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Milton Matias Carlos Goenha, uma quota de trezentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
  51. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os sócios Kjeld Klitgaard Olsen e/ou Florêncio Carlos Nhantumbo que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 22: a) pelas assinaturas de um dos sócios Kjeld Klitgaard Olsen e/ou Florêncio Carlos Nhantumbo;
  57. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 22: MSC Logistics (Moçambique), Limitada
  60. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, realizou-se, na sede da sociedade, localizada na Cidade de Maputo, Moçambique, uma reunião extraordinária da assembleia geral da MSC Logistics (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101881229, com capital social devidamente subscrito e realizado de seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito meticais e quarenta centavos doravante designada por sociedade.
  61. Texto do artigo, página 22: Encontravam-se presentes e devidamente representados todos os sócios da sociedade, a saber:
  62. Texto do artigo, página 22: a)MSC Cruises S.A., titular de uma quota com o valor nominal de seiscentos e oitenta e dois milhões setecentos e um mil, trezentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos;
  63. Texto do artigo, página 22: b) MSC Cruises Incorporated in Geneva Switzerland External Profit Company, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais.
  64. Texto do artigo, página 22: A presente sessão foi presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, a qual, tomando o uso da palavra, deu início à discussão da ordem de trabalhos, tendo, após breve explicação do tema aprovado a seguinte decisão.
  65. Texto do artigo, página 22: Após análise da recomendação do ITRASMAR, regulador da actividade comercial da sociedade e discussão sobre o ponto, é aprovada por unanimidade a actualização do objecto social da sociedade de.
  66. Texto do artigo, página 22: Exercício de quaisquer actividades de transporte e agenciamento de bens e mercadorias em trânsito, fretes e fretamento, bem como a armazenagem de mercadorias em trânsito internacional e de outras actividades conexas.
  67. Texto do artigo, página 22: Para:
  68. Texto do artigo, página 22: Exercício de actividades de agenciamento de navios, de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva.
  69. Texto do artigo, página 22: Passando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter o seguinte texto:
  70. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício de actividades de agenciamento de navios, de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva. A sociedade pode exercer outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém.
  75. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  76. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: Novo-Ve, Limitada
  78. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral do dia dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, realizada na Cidade da Beira na sede da sociedade Novo-Ve, Limitada, matriculada sob NUEL 105010550 entres os sócios nomeadamente Magondeni Brito Simango Mabjaia, Estevão da Silva Mabjaia e Tânia Antónia Simango, todos representados por esta última e por seu turno pelo seu mandatário, com o objectivo de discutir a alteração da sua sede social, tendo por unanimidade deliberado.
  79. Texto do artigo, página 22: Único: Alterar a actual sede social da sociedade Novo-Ve, Limitada, de, Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Casa
  80. Texto do artigo, página 23: n.º 191, 3º Ponta-Gêa, Beira, para, Rua Kruss Gomes, 8.º Bairro Macurrungo B, Cidade da Beira.
  81. Texto do artigo, página 23: Com efeito, decidiram que a alteração da sede social deve reflectir-se no n.º 1 do artigo primeiro do contrato de sociedade (estatuto da sociedade) que passa a ser: Rua Kruss Gomes, 8.º Bairro Macurrungo B, Cidade da Beira.
  82. Texto do artigo, página 23: Tendo terminado o encontro as dez horas e trinta minutos, nada mais havendo a tratar, deu-se por terminada a assembleia e para os devidos efeitos, lavrou-se a presente acta que é assinada por todos os sócios.
  83. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2024. — O Conservador,
  84. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Oncofarma Mozambique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Oncofarma Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade, com o capital social de 500.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105028453.
  87. Texto do artigo, página 23: Os sócios deliberaram a alteração do objecto para o seguinte: Importação, exportação e venda à grosso de equipamentos de material médico hospitalar bem como produtos farmacêuticos.
  88. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  89. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda à grosso de equipamentos de material médico hospitalar bem omo produtos farmacêuticos.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Paper Mart, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paper Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105034352, entre sócios Israr Ahmad e Fahim Iqbal, que constitui a presente sociedade
  96. Texto do artigo, página 23: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Paper Mart, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua de Bagamoyo, n.º 875, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho os artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  110. Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de material Informático e acessórios;
  111. Número ou marcador, página 23: c) comércio por e a retalho, gestão, logística e transporte;
  112. Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
  113. Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  114. Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso não especificados;
  115. Número ou marcador, página 23: g) consultoria em contabilidade e auditoria;
  116. Número ou marcador, página 23: h) produtos alimentares diversos.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Fahim Iqbal, titular de uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Israr Ahmad titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahim Iqbal.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  130. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  131. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
  132. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sem a autorização da assembleia geral, sob pena de responder civil e criminalmente.
  133. Número ou marcador, página 23: Seis) O administrador pode conjunta ou
  134. Texto do artigo, página 23: separadamente, constituir mandatários judiciais.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
  152. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Royal Kids Kindergarten, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Royal Kids Kindergarten, Limitada, matriculada sob NUEL 105035456, por sócios Ângela da Conceição Guilane, Stephanie Anders Pedersen, Birgit Anders Pedersen e Ulrika Anders Pedersen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Royal Kids Kindergarten, Limitada, tem a sua sede na Rua: Carlos Pereira – Estoril, Distrito da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 24: a) apoio sociofamiliar;
  165. Número ou marcador, página 24: b) saúde;
  166. Número ou marcador, página 24: c) higiene;
  167. Número ou marcador, página 24: d) alimentação;
  168. Número ou marcador, página 24: e) sono;
  169. Número ou marcador, página 24: f) desenvolvimento infantil;
  170. Número ou marcador, página 24: g) educação de infância pedagógia.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à somas de 4 (quatro) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  176. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT, correspondente a percentagem de 70%, pertencente à sócia Ângela da Conceição Guilane;
  177. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Stephanie Anders Pedersen;
  178. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Birgit Anders Pedersen;
  179. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Ulrika Anders Pedersen.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Ângela da Conceição Guilane ou por um administrador por si nomeado.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) Compete as sócias a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  187. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  188. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
  189. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 24: Samurai KB Multiserviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037634, uma entidade denominada Samurai KB Multiservicos, Limitada, entre:
  192. Texto do artigo, página 24: Samira Hilário Magaia Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263058B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, a 20 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.º 25, Quarteirão 17, titular NUIT 126058578;
  193. Texto do artigo, página 24: Luis Amandino Edgar Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009129M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.º 25, Quarteirão 17, titular do NUIT 158614251
  194. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Samurai KB Multiservicos, Limitada, tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Boane, Matola Rio-Sede, Bairro de Mussumbuluku, na Rua de Mozal, n.º 166.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) Pelo prente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
  205. Número ou marcador, página 25: a) intermediação e consultoria imobiliária;
  206. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria diversa;
  207. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de gestão de projectos;
  208. Número ou marcador, página 25: d) process prestação de serviços procurement;
  209. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de análise de negócios;
  210. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços projectos de investimentos.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, corres-pondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente: Luis Amandino Edgar Langa com uma percentagem de cinquenta por cento (50%) do capital social equivalente a dez mil meticais, e (50%) à socia Samira Hilário Magaia Langa com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Luis Amandino Edgar Langa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura dos dois socios;
  223. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  227. Texto do artigo, página 25: SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037552, uma entidade denominada SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 25: Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, casado, com Elina Bernardo Novele sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100326202A, emitido a 10 de Outubro de 2024 e residente do Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 63, documento passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 25: NUIT 109759351. Contactos pessoais: telefónico: 872665038, email: ilidiodosantos@ gmail.com.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade comercial é por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Avenida Sebastião Mabote na rua da Rotunda da CMC, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do (s) sócio (s) ou do administrador transferir ou abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação;
  240. Número ou marcador, página 25: b) venda, montagem e reparação de painéis solares, telefones, electrodomésticos, moto-electrociclos e todo tipo de veículos junto dos seus accessórios;
  241. Número ou marcador, página 25: c) venda, aluguer e fornecimento de material informático, construção civil, escritório, mineração, agricultura e promoção e decoração de eventos;
  242. Número ou marcador, página 25: d) serviços de assistência jurídica, publicação de artigos científicos, e consultoria em higiene e segurança no trabalho (HST), ambiental, imobiliária, transporte, turismo, pesquisa e exploração de recursos naturais;
  243. Número ou marcador, página 25: e) serviços de tradução de idiomas (português para inglês, mandarim, francês, espanhol, árabe e viceversa.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, actuando em seu nome ou de terceiros no País ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou bens representado por uma única quota pertencente ao sócio único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, respeitando as disposições legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único para todos contratos e actos enerentes a sociedade, podendo conferir os poderes de representação.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único poderá designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras, livranças, arrendar, alugar e outros efeitos comerciais.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 25: Subsea Solutions, Limitada
  259. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012189, uma entidade denominada Subsea Solutions, Limitada, entre:
  260. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Johannes Bosman Louw, de 51 anos idade de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00282410, emitido pelo Dept of Home Affaris a 12 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2029;
  261. Texto do artigo, página 25: Segundo: Myles Grant Cazalet, de 34 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04708779, emitido pelo Dept of Home Affaris a 7 de Maio de 2015 e válido até 6 de Maio de 2025.
  262. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato por quotas que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Subsea Solutions, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionados ás seguintes atividades:
  276. Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de alimentos confecionados;
  277. Número ou marcador, página 26: b) pequeno café ou cantina, diversos relacionados á atividade de restauração;
  278. Número ou marcador, página 26: c) instrução de mergulho turístico e profissional;
  279. Número ou marcador, página 26: d) transporte marítimo local e de cabotagem;
  280. Número ou marcador, página 26: e) drenagem;
  281. Número ou marcador, página 26: f) recolha de resíduos sólidos nos navios;
  282. Número ou marcador, página 26: g) diversos relacionados às alíneas anteriores.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Johannes Bosman Louw correspondente a cinquenta por cento (50%);
  288. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Miles Grant Cazalet correspondente a cinquenta por cento (50%).
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  290. Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  292. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 26: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações su-plementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será conferida aos dois sócios sendo que o representante legal da empresa será o senhor Johannes Bosman Louw, com dispensa de caução, com plenos po-deres para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 26: (Diretores executivos)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A administração nomeará diretores executivos, a saber:
  304. Número ou marcador, página 26: a) um diretor-geral, que poderá acumular as funções de diretor financeiro e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 26: b) um diretor financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade; e
  306. Número ou marcador, página 26: c) outros que sejam necessários.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Os diretores serão pessoas idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respetivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de repre-sentação da sociedade através de mandato.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  310. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  314. Número ou marcador, página 26: a) com o consentimento do titular;
  315. Número ou marcador, página 26: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
  316. Número ou marcador, página 26: c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  317. Número ou marcador, página 26: d) se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  323. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objeto.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: (Balanço e resultados)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  328. Número ou marcador, página 26: a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  329. Número ou marcador, página 27: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  330. Número ou marcador, página 27: c) o remanescente a se distribuir ao sócio.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuan-do com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 27: System D Resources, Limitada
  338. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Resources, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo, Rua Anibal Aleluia n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Designação, sede, representações e duração)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação System D Resources, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  347. Número ou marcador, página 27: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira, com destaque para metais básicos, ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico;
  348. Número ou marcador, página 27: b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico; e
  349. Número ou marcador, página 27: c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela System D Honding, Limitada; e
  355. Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) do capital social, detida pela B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  357. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  362. Número ou marcador, página 27: a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  363. Número ou marcador, página 27: b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  364. Número ou marcador, página 27: c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 66, emitido aos de de, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, 1.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Atribuições e competências)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  369. Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  370. Número ou marcador, página 27: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  371. Número ou marcador, página 27: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  372. Número ou marcador, página 27: e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  373. Número ou marcador, página 27: f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  378. Número ou marcador, página 27: a) do presidente do conselho de administração;
  379. Número ou marcador, página 27: b) do administrador único;
  380. Número ou marcador, página 27: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  381. Número ou marcador, página 28: d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  382. Número ou marcador, página 28: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  383. Número ou marcador, página 28: f) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 28: WHS International, Limitada
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade WHS International, Limitada, matriculada sob NUEL 105034063, entre Hongshi Wang e Huaxia Shengrun Co., Limitada, com NUIT 401657274, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação WHS International, Limitada, uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 28: a) desembaraco aduaneiro de mercadorias;
  398. Número ou marcador, página 28: b) agenciamento de cargas;
  399. Número ou marcador, página 28: c) intermediação na importação e exportação de direferente mercadorias; e
  400. Número ou marcador, página 28: d) serviços relacionados.
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