III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 234
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Baptista do Bosque de Moçambique. Associação Komanane Javane. Associação Missão Passo a Passo. A & B Construções, Limitada. AAP Technology Systems & Solutions, Limitada. Alistair Group Moçambique, Limitada. Anshan Iron & Steel Moz, Limitada. Banco Letshego, S.A. Bar dos Moçambicanos, Limitada. Blue Water Beach Lodge, Limitada. CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada. Chief Crab e Serviços, Limitada. Denis Alutecto, Limitada. DMZ Consultant, Limitada. Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal. Ferrinhos, Limitada. GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hardcore Madeiras, Limitada. Hodari Moçambique, Limitada. Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial,
Parágrafo · p. 1 Limitada. KTB Moçambique. Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melcontabil & Serviços, Limitada. MMC Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz Builders & Engineering , Limitada. Moza – SLT, Limitada. Nam Construções, Limitada. Nica Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. NRE Locomotives Mozambique, S.A. Orela Comércio e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promat Coating Company, Limitada. Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. RR & Daughers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saipem Moçambique. Sezma Investimentos, Limitada. Shata Serviços, Limitada. Trincos – Transportes, Indústria e Comércio, Limitada. Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Missão Passo a Passo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Passo a Passo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verissímo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Baptista do Bosque como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Baptista do Bosque.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sofre Fernando José Luís, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel Fernando José Luís.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Danilo Rodrigues Macuácua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Raimundo Rodrigues Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a mudança de designação do registo e prorrogação das actividades da ONG ETC Terra para NITIDAE, na área do Meio Ambiente, na Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo,
Texto do artigo · p. 2 8 de Outubro de 2019. — O Ministro dos Negócios, Estrangeiros e Cooperação, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Komanane Javane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 14 de Março de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Baptista do Bosque de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Baptista do Bosque de Moçambique, matriculada sob NUEL 100688069, entre Tyago Melo Silva Campelo, casado, natural do Brasil, província do Acre; izequias silva de lima, casado, natural do Brasil, província do Acre; Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, natural de Mocuba província Zambézia; Ana Katya Roia Correia Pinto, casada, natural da cidade da Beira, província Sofala; Paulo Judite Filipe, Viúvo, natural da cidade da Beira-Sofala; Ana Karoline Batista Gurgel Campelo, casada, natural do Brasil, província do Acre; Samira Abdul Magid Nurmomad, casada, natural da cidade da Beira-Sofala; Felipe de Souza Campos, casado, natural do Brasil, província Rio de Janeiro; Nilci Vany de Lima Santos, casada, natural do Brasil, província do Acre; Dinis Paulino Vasco, solteiro, natural da cidade
Texto do artigo · p. 2 da Beira província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a presente associação com a denominação Associação Baptista do Bosque, doravante designada por associação. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autônomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede no Bairro Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar e/ou fundar igrejas;
Número ou marcador · p. 3 c) Treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Sempre que possível, estabelecer pequeos projetos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objetivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros pricipiantes são admitidos provisoriamente pela Direção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros efectivos são admitidos pela assembleia são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se inscritos como membros da associação antes da realização da assembleia constituinte da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela associação como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da associação, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da associação e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuirão para o sucesso desta associação mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas iniiciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões que vier a participar;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Devevres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte activa nas actividades da |associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade o cargo para que é eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Tomar parte na Assembleia Geral e reuniões onde é convocado;
Número ou marcador · p. 3 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 O mesmo cessa sua qualidade de membro da associação por:
Número ou marcador · p. 3 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 3 b) A inobservação das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e fundamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da |associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros ou seus representantes enviados como delegados das diversas igrejas que constituem a associação, no pleno gozo do seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, representante legal, secretário geral e tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 4 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 4 g) Ratificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 h) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e diretrizes da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que as circunstâncias exigirem a Assembléia Geral pode reuir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno
Texto do artigo · p. 4 gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteraração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Administrativa é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Representante legal;
Número ou marcador · p. 4 d) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares re as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar regulamentos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Outros níveis de funcionamento da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências das comissões e departamentos que a direcção da associação vier a criar são escritas sum regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da direcção administrativa)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos Membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e dirigir as atividades da |Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar os pagamentos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Supervisionar os serviços administrativos e finaceiros da associação, operando em colaboração com o secretário geral e o tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir outras tarefas que pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao represente legal:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação diante das autoridades cívis, governamentais, privadas e religiosas;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar os documentos que merecem da sua atenção;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas actividades e reuniões de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar com o Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Secretariar as reuniões da Direcção administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinar com o Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financiera da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção administrativa;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente balaço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 5 d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação o do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idîneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal faze o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Quanto ao Funcionamento do Conselho Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinaresaos dirigentes e membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Omandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente segundo as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade de Cargos)
Texto do artigo · p. 5 Pela sua natureza,os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 5 Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da associação fazem parte do patrimônio da associação e são alistados no livro de invéntario da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagamento do valor da jóia e quotas de membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 5 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto fravorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos amissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembléia Geral da Associação e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Komanane Javane
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folha vinte e nove a folhas quarenta e quatro, do livro de escrituras avulsas cento e onze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Arone Mussa Regebo, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, residente na cidade da Beira, que intervém na qualidade de procurador
Texto do artigo · p. 6 dos senhores, Lucas Fiosse Matsena, Marco Pedro Mazive, Rosita Johane Mafele, Alberto Eugénio Thauzene, Joanisse Daniel Solomone, Ruben Maiawene Mateus, Celeste Mateus Hocué, Ismael Fernando, Alex Jorge e Alberto Samuel Madoche, que certifico por procuração outorgada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Machanga, uma Associação Komanane Javane, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Komanane Javane, daqui em diante designada abreviadamente por Komanane Javane e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da Associação Komanane Javane é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Komanane Javane tem a sua sede na comunidade de Javane, localidade de Javane, posto administrativo de Mavinga, distrito de Machanga, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Komanane Javane tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 6 b) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 A Associação Komanane Javane tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Machanga, localidade de Javane, posto administrativo de Mavinga, distrito de Machanga, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da Associação Komanane Javane toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Javane-sede,Madjuvane, Cave, Mangueze, e Chichiri e noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Javane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação Komanane Javane, solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Associação Komanane Javane, agrupam-se nas seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderão ser membros fundadores da Associação Komanane Javane, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Komanane Javane e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Javane.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação Komanane Javane, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Komanane Javane, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Javane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 6 Um ) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Solicitar a sua demissão
Número ou marcador · p. 6 Dois) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros têm direitos a:
Número ou marcador · p. 6 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Komanane Javane;
Número ou marcador · p. 6 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação Komanane Javane;
Número ou marcador · p. 6 e) Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 6 f) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
Número ou marcador · p. 6 h) Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
Número ou marcador · p. 6 i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Infracções
Texto do artigo · p. 7 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Javane e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Enumeração
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Associação Komanane Javane
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 3 ( Cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são
Texto do artigo · p. 7 obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Raticficar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar eventuais alterações dos Estatutos ou de regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Número ou marcador · p. 7 Um) Comité de gestão é composto por doze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 234
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Baptista do Bosque de Moçambique. Associação Komanane Javane. Associação Missão Passo a Passo. A & B Construções, Limitada. AAP Technology Systems & Solutions, Limitada. Alistair Group Moçambique, Limitada. Anshan Iron & Steel Moz, Limitada. Banco Letshego, S.A. Bar dos Moçambicanos, Limitada. Blue Water Beach Lodge, Limitada. CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada. Chief Crab e Serviços, Limitada. Denis Alutecto, Limitada. DMZ Consultant, Limitada. Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal. Ferrinhos, Limitada. GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hardcore Madeiras, Limitada. Hodari Moçambique, Limitada. Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial,
  8. Parágrafo, página 1: Limitada. KTB Moçambique. Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melcontabil & Serviços, Limitada. MMC Serviços, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Moz Builders & Engineering , Limitada. Moza – SLT, Limitada. Nam Construções, Limitada. Nica Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. NRE Locomotives Mozambique, S.A. Orela Comércio e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promat Coating Company, Limitada. Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. RR & Daughers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saipem Moçambique. Sezma Investimentos, Limitada. Shata Serviços, Limitada. Trincos – Transportes, Indústria e Comércio, Limitada. Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Missão Passo a Passo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Passo a Passo.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verissímo.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Baptista do Bosque como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Baptista do Bosque.
  20. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sofre Fernando José Luís, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel Fernando José Luís.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Danilo Rodrigues Macuácua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Raimundo Rodrigues Macuácua.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  28. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a mudança de designação do registo e prorrogação das actividades da ONG ETC Terra para NITIDAE, na área do Meio Ambiente, na Província da Zambézia.
  31. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo,
  32. Texto do artigo, página 2: 8 de Outubro de 2019. — O Ministro dos Negócios, Estrangeiros e Cooperação, José Condugua António Pacheco.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Komanane Javane.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 14 de Março de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Baptista do Bosque de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Baptista do Bosque de Moçambique, matriculada sob NUEL 100688069, entre Tyago Melo Silva Campelo, casado, natural do Brasil, província do Acre; izequias silva de lima, casado, natural do Brasil, província do Acre; Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, natural de Mocuba província Zambézia; Ana Katya Roia Correia Pinto, casada, natural da cidade da Beira, província Sofala; Paulo Judite Filipe, Viúvo, natural da cidade da Beira-Sofala; Ana Karoline Batista Gurgel Campelo, casada, natural do Brasil, província do Acre; Samira Abdul Magid Nurmomad, casada, natural da cidade da Beira-Sofala; Felipe de Souza Campos, casado, natural do Brasil, província Rio de Janeiro; Nilci Vany de Lima Santos, casada, natural do Brasil, província do Acre; Dinis Paulino Vasco, solteiro, natural da cidade
  42. Texto do artigo, página 2: da Beira província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, com as cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  46. Texto do artigo, página 2: É constituída a presente associação com a denominação Associação Baptista do Bosque, doravante designada por associação. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autônomia administrativa, financeira e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  49. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no Bairro Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  56. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar e/ou fundar igrejas;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Sempre que possível, estabelecer pequeos projetos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objetivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros pricipiantes são admitidos provisoriamente pela Direção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros efectivos são admitidos pela assembleia são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Administrativa.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  70. Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da associação são as seguintes:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se inscritos como membros da associação antes da realização da assembleia constituinte da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela associação como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da associação, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da associação e estão prontos para o baptismo;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuirão para o sucesso desta associação mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  77. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas iniiciativas desenvolvidas pela associação;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar a sua desvinculação;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões que vier a participar;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  87. Texto do artigo, página 3: (Devevres dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte activa nas actividades da |associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade o cargo para que é eleito;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte na Assembleia Geral e reuniões onde é convocado;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  96. Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
  97. Texto do artigo, página 3: O mesmo cessa sua qualidade de membro da associação por:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  102. Texto do artigo, página 3: (Causas de exclusão de membros)
  103. Texto do artigo, página 3: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) A inobservação das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: c) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e fundamento
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da |associação:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Administrativa;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros ou seus representantes enviados como delegados das diversas igrejas que constituem a associação, no pleno gozo do seus direitos estatutários.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  126. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, representante legal, secretário geral e tesoureiro geral.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação;
  137. Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiros;
  138. Número ou marcador, página 4: h) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: i) Garantir divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e diretrizes da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Associação.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias exigirem a Assembléia Geral pode reuir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  146. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  147. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno
  148. Texto do artigo, página 4: gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Alteraração dos estatutos;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  154. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção Administrativa)
  159. Texto do artigo, página 4: A Direcção Administrativa é composto por:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Representante legal;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Secretário geral;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Administrativa)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Administrativa:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares re as deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização das despesas;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para concretização dos objectivos da associação.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  177. Texto do artigo, página 4: (Outros níveis de funcionamento da associação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências das comissões e departamentos que a direcção da associação vier a criar são escritas sum regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  181. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da direcção administrativa)
  182. Texto do artigo, página 4: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Direcção Administrativa)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e dirigir as atividades da |Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar os pagamentos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar os serviços administrativos e finaceiros da associação, operando em colaboração com o secretário geral e o tesoureiro geral;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir outras tarefas que pelo presidente.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao represente legal:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação diante das autoridades cívis, governamentais, privadas e religiosas;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimento;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Assinar os documentos que merecem da sua atenção;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas actividades e reuniões de direcção da associação;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  205. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário geral:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Assinar com o Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Secretariar as reuniões da Direcção administrativa e da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação;
  211. Número ou marcador, página 5: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  212. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Assinar com o Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financiera da associação;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção administrativa;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente balaço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação o do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  217. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  220. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  222. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idîneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  225. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal faze o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  228. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  229. Texto do artigo, página 5: Quanto ao Funcionamento do Conselho Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinaresaos dirigentes e membros da associação.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  231. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  232. Texto do artigo, página 5: Omandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente segundo as necessidades da associação.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  234. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de Cargos)
  235. Texto do artigo, página 5: Pela sua natureza,os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da associação.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  238. Texto do artigo, página 5: (Patrimônio)
  239. Texto do artigo, página 5: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da associação fazem parte do patrimônio da associação e são alistados no livro de invéntario da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  241. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  242. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
  244. Número ou marcador, página 5: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Pagamento do valor da jóia e quotas de membros da associação;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  248. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  249. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação os encargos com:
  250. Número ou marcador, página 5: a) A sua administração;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  255. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto fravorável de três quartos de todos os membros.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 5: Os casos amissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  263. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  264. Texto do artigo, página 5: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembléia Geral da Associação e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
  266. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 5: Associação Komanane Javane
  268. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folha vinte e nove a folhas quarenta e quatro, do livro de escrituras avulsas cento e onze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Arone Mussa Regebo, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, residente na cidade da Beira, que intervém na qualidade de procurador
  269. Texto do artigo, página 6: dos senhores, Lucas Fiosse Matsena, Marco Pedro Mazive, Rosita Johane Mafele, Alberto Eugénio Thauzene, Joanisse Daniel Solomone, Ruben Maiawene Mateus, Celeste Mateus Hocué, Ismael Fernando, Alex Jorge e Alberto Samuel Madoche, que certifico por procuração outorgada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Machanga, uma Associação Komanane Javane, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: Denominação
  273. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Komanane Javane, daqui em diante designada abreviadamente por Komanane Javane e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: Duração
  276. Texto do artigo, página 6: A duração da Associação Komanane Javane é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Sede
  279. Texto do artigo, página 6: A Associação Komanane Javane tem a sua sede na comunidade de Javane, localidade de Javane, posto administrativo de Mavinga, distrito de Machanga, província de Sofala.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  282. Texto do artigo, página 6: A Associação Komanane Javane tem por objectivos:
  283. Número ou marcador, página 6: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  284. Número ou marcador, página 6: b) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
  285. Número ou marcador, página 6: c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  288. Texto do artigo, página 6: A Associação Komanane Javane tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Machanga, localidade de Javane, posto administrativo de Mavinga, distrito de Machanga, província de Sofala.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: Membros
  292. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da Associação Komanane Javane toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Javane-sede,Madjuvane, Cave, Mangueze, e Chichiri e noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Javane.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: Admissão e categorias dos membros
  295. Número ou marcador, página 6: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação Komanane Javane, solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Associação Komanane Javane, agrupam-se nas seguintes categorias;
  297. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Membros honorários;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Membros efectivos.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação Komanane Javane, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Komanane Javane e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Javane.
  301. Número ou marcador, página 6: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação Komanane Javane, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
  302. Número ou marcador, página 6: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Komanane Javane, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Javane.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 6: Direitos e deveres dos membros honorários
  305. Texto do artigo, página 6: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a sua demissão
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Têm dever de:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros efectivos
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direitos a:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Komanane Javane;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação Komanane Javane;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  321. Número ou marcador, página 6: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
  322. Número ou marcador, página 6: h) Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
  323. Número ou marcador, página 6: i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros efectivos
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto destes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Infracções
  333. Texto do artigo, página 7: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: Exclusão de membros
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Javane e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
  339. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições comuns
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: Enumeração
  342. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação Komanane Javane
  343. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 7: b) O Comité de Gestão;
  345. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: Mandatos
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 3 ( Cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  351. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: Natureza
  354. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são
  355. Texto do artigo, página 7: obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  362. Número ou marcador, página 7: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados.
  363. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 7: Competências
  366. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Raticficar a admissão de novos membros;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  372. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  373. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar eventuais alterações dos Estatutos ou de regulamentos;
  374. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: Mesa de Assembleia Geral
  377. Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
  378. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 7: Natureza
  381. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  383. Texto do artigo, página 7: Composição
  384. Número ou marcador, página 7: Um) Comité de gestão é composto por doze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  389. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 7: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: Competências
  394. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
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