III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 234/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 g) Propôr à Assembelia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
Número ou marcador · p. 8 k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deveres especiais do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 8 São deveres especiais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 8 b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 8 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais;
Número ou marcador · p. 8 e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar com o Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar e emitir o parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Requer a convoção da assembleia Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações da comunidade
Texto do artigo · p. 8 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação Komanane Javane da Comunidade de Javane caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
Texto do artigo · p. 8 Segundo Cartório Notarial da Beira, 7 de Novembro de 2019. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Missão Passo a Passo
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Salmo Mario Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301515787C, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e Dezanove, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Mucessua;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Eduardo Arnaldo Moiana, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301454076J, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Francisco Manuel, solteiro, maior, natural de Sena-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304790747P, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Maforga-Gondola;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Ester Félix Luis Manuel, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 194000002130967, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Distrital de Identificação Civil de Gondola e residente em Gondola, Josina Machel;
Texto do artigo · p. 8 Quinto. Francis Pius Fitz Simons, maior, natural de Dublin-Irlanda, de nacionalidade irlandesa, portador do DIRE n.º 06IE00009762S, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza-Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Sexto. Rabeca Florindo Matesso Nhamite, solteira, maior, natural de Gondola,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777256J, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
Texto do artigo · p. 9 Sétimo. Dara Jean Vanden Bosch, maior, natural de Minnesota-U.S.A., de nacionalidade americana, portadora de DIRE n.º 06US00017224N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Nhambia-Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Oitavo. Castro Ziuanai Gum Issai, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304786370C, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Papulaine da Maforga-Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Nono. Ursula Margaret Fits Simons, maior, natural de Sligo-Irlanda de nacionalidade irlandesa, portadora de DIRE n.º 06IE00009763A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza, Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Décimo. Nercio Alberto Uaciquete, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001121117B, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola-Mucessua.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por Despacho 23 de Outubro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência Ministro da Justiça, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Missão Passo A Passo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A organização adopta a denominação de Associação Missão Passo a Passo, daqui em diante designada apenas por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Maforga, distrito de Gondola, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através de departamentos, programas e projectos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Estabelecer-se em possíveis zonas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) Trabalhar em parcerias com grupos cristãos que compartilham a doutrina e credo da fé da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas causas sociais como educação, saúde, caridade, visitas prisionais, etc;
Número ou marcador · p. 9 d) Construir uma intervenção sustentável com comunidades para o benefício das crianças vulneráveis e viúvas;
Número ou marcador · p. 9 e) Formar os jovens e crianças numa ética de disciplina, o plano e o propósito de Deus na educação, cultura, paz, tolerância, harmonia social e respeito pelos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Personalidade jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) A personalidade jurídica é única tanto para o escritório sede como para os quadros e departamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A personalidade jurídica adquirida pelos quadros e departamentos para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, ficará sob a responsabilidade, análise e controlo do Conselho de Direcção, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico ou funcional solicitante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto aplica-se ao escritório sede, quadros, departamentos e ramos para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, e readmissão)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação, é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, naciona-
Texto do artigo · p. 9 lidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada (em uso nesta organização), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São admitidos como membros da associação as pessoas que por livre e espontânea vontade aceitam as normas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas reuniões, actividades da Assembleia Geral ou local;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber orientação, assistência espiritual e fraternal, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser discípulo e orientado para o desempenho da grande missão do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção desde que para tal haja vacância.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar com regularidade nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Observarem e cumprirem as normas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitarem quaisquer encargos que lhes forem designados;
Número ou marcador · p. 9 d) Cooperar com o Conselho de Direcção e outros membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Atenderem as convocações da associação e participar em todas reuniões que lhes competem;
Número ou marcador · p. 9 f) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, prin- cípios éticos da associação bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover a paz, harmonia e a unidade da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros da associação são intransmissíveis, não podendo ser delegado a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro ou sucessor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perderá a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 10 a) Solicitar por escrito o seu desligamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica;
Número ou marcador · p. 10 c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reaquisição de condições de membros)
Texto do artigo · p. 10 É admitido como membro mediante pedido de perdão a associação aquele que tiver sido excluído por disciplina mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação das normas da associação.
Texto do artigo · p. 10 No presente estatuto que podem ser sancionados através de:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão e
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
Número ou marcador · p. 10 a) Mentira, falso testemunho ou desonestidade;
Número ou marcador · p. 10 b) A insubmissão ou insubordinação às regras da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Imoralidade no comportamento social;
Número ou marcador · p. 10 d) A prática culposa de crime previsto e punido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro que violar o princípio e conduta moral plasmado nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa, antes de ser sancionado.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Os membros sancionados disciplinarmente não podem participar de:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleias e reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Uso da palavra nas reuniões da Assembleia Geral ou trimestral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) A aplicação das medidas disciplinares aos membros é de competência do respectivo Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos coordenadores dos departamentos é a exclusiva competência do Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A aplicação de medidas disciplinares aos responsáveis dos projectos e programas é da competência do Coordenador em parceria com o gabinete do presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da associação e é composta por todos os membros da associação, com direito a um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre assuntos em agenda; c) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente ouvido
Texto do artigo · p. 10 o conselho, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a bíblia sagrada e as leis do país.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenador de departamentos; e
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção também designado por Conselho é um órgão responsável pela execução e implementação das orientações e orçamentos aprovados na Assembleia Geral da associação. O seu mandato dura quatro (4) anos e é renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho de Direcção formular e implementar estratégias recomendadas pela Assembleia Geral da associação, buscar fundos para o seu funcionamento, exercer disciplina e jurisdição aos membros e programas da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano, mas pode convocar reuniões especiais quando haver matérias de urgente atenção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões são presididas pelo Presidente da associação, na sua ausência o seu Vice-Presidente assume a presidência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Direcção pode convocar reuniões gerais e extraordinárias quando for achado necessário.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO I Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as actividades eclesiásticas, sociais, culturais em toda a organização em coordenação com os coordenadores dos departamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a associação perante as autoridades, podendo delegar um representante legal em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Admitir e demitir membros activos e voluntários;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar contas bancárias juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Convocar e presidir as reuniões trimestrais da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Representá-lo sob delegação do mesmo;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar os cheques bancários com o Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências de secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar ao presidente e vice-presidente nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar actas das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Arquivar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer cumprir as normas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Coordenador de Departamento)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Coordenador de Departamento:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação naquele sector específico;
Número ou marcador · p. 11 b) Colaborar, sempre que solicitado pelo presidente, com os demais órgãos da associação, com vista a um melhor funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir, orientar e superintender as actividades e funcionamento do departamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar o plano anual e orçamento das actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o relatório anual das actividades do departamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as despesas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar informações sobre a posição financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar os cheques bancários juntamente com o presidente e vicepresidente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar o património e finanças da associação e comunicar por escrito ao presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da associação que venham a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder quando for necessário a auditoria financeira dos departamentos e quadros;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 d) Reaver os bens da associação atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem o património da associação os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados, ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da associação, cedidos em locação, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pela direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Missão Passo a Passo é uma associação não lucrativa que funciona através de doações provenientes do estrangeiro como por exemplo Irlanda, Grã-Bretanha, Estados Unidos e também Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de algum membro da associação, o praticante perde automaticamente o direito de membro e sem nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos aplicáveis)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Missão Passo a Passo regese pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 11 Sob qualquer pretexto, nenhuma actividade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com os seus membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dívidas)
Texto do artigo · p. 11 A associação não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus membros vierem a contrair em nome dela, sem ter havido previa autorização escrita do presidente da mesma e escrita na observância do estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da associação não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 É da competência exclusiva do órgão máximo (Assembleia Geral) deliberar e decidir sobre a dissolução e o destino do seu património. Caso isso aconteça caberá a Assembleia Geral indicar uma comissão liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 12 O símbolo da associação é constituído por passos humanos representando os níveis de crescimento espiritual, emocional e educacional da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Revisão)
Texto do artigo · p. 12 Este estatuto pode ser revisto ou alterado em parte ou no todo por iniciativa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
Texto do artigo · p. 12 Os regulamentos internos da associação, elaborados posteriormente aos estatutos, nunca podem contradizer os estatutos, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolverá nos casos previstos
Texto do artigo · p. 12 na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de
Texto do artigo · p. 12 Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 A & B Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A & B Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 10117612, entre, Zafar Ali, solteiro, natural de Pakistani e Bárbara Isabella Vitorino, solteira, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A & B Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua 47, Bairro da Manga Mascarenha, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de repre-sentação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos e construção de todo tipo de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Zafar Ali no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social e a outra da sócia Bárbara Isabella Vitorino, no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Zafar Ali e Bárbara Isabella Vitorino, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AAP Technology Systems & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas setenta e seis á setenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número um, a cargo, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Petros Tsoka, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN904913, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Edwin Adhonzi, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN451115, emitido pela República do Zimbabwe, aos doze de Março de dois mil e quinze e residente no Zimbabwe acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 13 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 13 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de AAP Technology Systems & Solutions, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 13 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança da sede, representação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos electrónicos e montagem de sistemas electrónicos (IT).
Texto do artigo · p. 13 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Texto do artigo · p. 13 QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital pertencente ao sócio Petros Tsoka; e
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de seiscentos meticais equivalente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Edwin Adhonzi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Petros Tsoka, que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 13 SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 13 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 13 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 13 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais. As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 13 OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 13 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 13 NONO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 13 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dois) È vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 13 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 13 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 13 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 13 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Gôndola, 16 de Outubro de 2019. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Alistair Group Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101231852, denominada Alistair Group Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alistair HoldCo (Mauritius) Ltd e Alistair Andrew James, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Alistair Group Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Murrebué, Parcela 765, Distrito de Mecúfi-Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de equipamentos pesados com operadores, prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, e de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido, em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais (49.950,00MT), correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento (99,9%) do capital social pertencente a sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Ltd.;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais (50,00MT) correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social pertencente ao sócio Alistair Andrew James.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração ou conselho de administração composto por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os administradores não terão direito a renumeração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: g) Propôr à Assembelia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
  2. Número ou marcador, página 8: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  3. Número ou marcador, página 8: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
  4. Número ou marcador, página 8: j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
  5. Número ou marcador, página 8: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Deveres especiais do Comité de Gestão
  8. Texto do artigo, página 8: São deveres especiais do Comité de Gestão:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  17. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Competência
  25. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir o parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Requer a convoção da assembleia Geral sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Obrigações da comunidade
  32. Texto do artigo, página 8: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação Komanane Javane da Comunidade de Javane caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
  36. Texto do artigo, página 8: Segundo Cartório Notarial da Beira, 7 de Novembro de 2019. — A Notária, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: Associação Missão Passo a Passo
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  39. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Salmo Mario Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301515787C, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e Dezanove, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Mucessua;
  40. Texto do artigo, página 8: Segundo. Eduardo Arnaldo Moiana, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301454076J, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
  41. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Francisco Manuel, solteiro, maior, natural de Sena-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304790747P, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Maforga-Gondola;
  42. Texto do artigo, página 8: Quarto. Ester Félix Luis Manuel, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 194000002130967, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Distrital de Identificação Civil de Gondola e residente em Gondola, Josina Machel;
  43. Texto do artigo, página 8: Quinto. Francis Pius Fitz Simons, maior, natural de Dublin-Irlanda, de nacionalidade irlandesa, portador do DIRE n.º 06IE00009762S, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza-Gondola;
  44. Texto do artigo, página 9: Sexto. Rabeca Florindo Matesso Nhamite, solteira, maior, natural de Gondola,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777256J, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
  45. Texto do artigo, página 9: Sétimo. Dara Jean Vanden Bosch, maior, natural de Minnesota-U.S.A., de nacionalidade americana, portadora de DIRE n.º 06US00017224N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Nhambia-Gondola;
  46. Texto do artigo, página 9: Oitavo. Castro Ziuanai Gum Issai, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304786370C, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Papulaine da Maforga-Gondola;
  47. Texto do artigo, página 9: Nono. Ursula Margaret Fits Simons, maior, natural de Sligo-Irlanda de nacionalidade irlandesa, portadora de DIRE n.º 06IE00009763A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza, Gondola;
  48. Texto do artigo, página 9: Décimo. Nercio Alberto Uaciquete, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001121117B, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola-Mucessua.
  49. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  50. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho 23 de Outubro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência Ministro da Justiça, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Missão Passo A Passo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A organização adopta a denominação de Associação Missão Passo a Passo, daqui em diante designada apenas por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Maforga, distrito de Gondola, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através de departamentos, programas e projectos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer-se em possíveis zonas de Moçambique;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Trabalhar em parcerias com grupos cristãos que compartilham a doutrina e credo da fé da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas causas sociais como educação, saúde, caridade, visitas prisionais, etc;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Construir uma intervenção sustentável com comunidades para o benefício das crianças vulneráveis e viúvas;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Formar os jovens e crianças numa ética de disciplina, o plano e o propósito de Deus na educação, cultura, paz, tolerância, harmonia social e respeito pelos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Personalidade jurídica)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A personalidade jurídica é única tanto para o escritório sede como para os quadros e departamentos.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A personalidade jurídica adquirida pelos quadros e departamentos para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, ficará sob a responsabilidade, análise e controlo do Conselho de Direcção, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico ou funcional solicitante.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Âmbito de aplicação)
  73. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto aplica-se ao escritório sede, quadros, departamentos e ramos para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, e readmissão)
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A associação, é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, naciona-
  78. Texto do artigo, página 9: lidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada (em uso nesta organização), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da associação.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) São admitidos como membros da associação as pessoas que por livre e espontânea vontade aceitam as normas da associação.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  82. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões, actividades da Assembleia Geral ou local;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraternal, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Ser discípulo e orientado para o desempenho da grande missão do Senhor Jesus Cristo;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito na sua qualidade de membro;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção desde que para tal haja vacância.
  88. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da associação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  91. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Participar com regularidade nas reuniões da associação;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Observarem e cumprirem as normas da associação;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Aceitarem quaisquer encargos que lhes forem designados;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Cooperar com o Conselho de Direcção e outros membros;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Atenderem as convocações da associação e participar em todas reuniões que lhes competem;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, prin- cípios éticos da associação bem como as leis do país;
  98. Número ou marcador, página 9: g) Promover a paz, harmonia e a unidade da associação;
  99. Número ou marcador, página 9: h) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária da associação;
  100. Número ou marcador, página 9: i) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
  101. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros da associação são intransmissíveis, não podendo ser delegado a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro ou sucessor.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: (Perda de condição de membro)
  104. Texto do artigo, página 10: Perderá a condição de membro, aquele que:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Solicitar por escrito o seu desligamento;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Reaquisição de condições de membros)
  110. Texto do artigo, página 10: É admitido como membro mediante pedido de perdão a associação aquele que tiver sido excluído por disciplina mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Medidas disciplinares)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação das normas da associação.
  115. Texto do artigo, página 10: No presente estatuto que podem ser sancionados através de:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão e
  118. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Mentira, falso testemunho ou desonestidade;
  121. Número ou marcador, página 10: b) A insubmissão ou insubordinação às regras da associação;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Imoralidade no comportamento social;
  123. Número ou marcador, página 10: d) A prática culposa de crime previsto e punido por lei.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro que violar o princípio e conduta moral plasmado nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa, antes de ser sancionado.
  125. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os membros sancionados disciplinarmente não podem participar de:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Assembleias e reuniões;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Uso da palavra nas reuniões da Assembleia Geral ou trimestral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A aplicação das medidas disciplinares aos membros é de competência do respectivo Presidente da associação.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos coordenadores dos departamentos é a exclusiva competência do Presidente.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A aplicação de medidas disciplinares aos responsáveis dos projectos e programas é da competência do Coordenador em parceria com o gabinete do presidente.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  136. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Natureza da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da associação e é composta por todos os membros da associação, com direito a um voto.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  148. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre assuntos em agenda; c) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
  152. Número ou marcador, página 10: d) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
  153. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
  154. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
  155. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente ouvido
  159. Texto do artigo, página 10: o conselho, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a bíblia sagrada e as leis do país.
  160. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  163. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação composto por:
  164. Número ou marcador, página 10: a) O presidente;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  167. Número ou marcador, página 10: d) Coordenador de departamentos; e
  168. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção também designado por Conselho é um órgão responsável pela execução e implementação das orientações e orçamentos aprovados na Assembleia Geral da associação. O seu mandato dura quatro (4) anos e é renovável por duas vezes.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Direcção formular e implementar estratégias recomendadas pela Assembleia Geral da associação, buscar fundos para o seu funcionamento, exercer disciplina e jurisdição aos membros e programas da associação.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano, mas pode convocar reuniões especiais quando haver matérias de urgente atenção.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões são presididas pelo Presidente da associação, na sua ausência o seu Vice-Presidente assume a presidência.
  175. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção pode convocar reuniões gerais e extraordinárias quando for achado necessário.
  176. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Competências dos membros do Conselho de Direcção
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  179. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades eclesiásticas, sociais, culturais em toda a organização em coordenação com os coordenadores dos departamentos;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação perante as autoridades, podendo delegar um representante legal em caso de necessidade;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Admitir e demitir membros activos e voluntários;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar contas bancárias juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da associação;
  185. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 11: g) Convocar e presidir as reuniões trimestrais da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
  189. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Representá-lo sob delegação do mesmo;
  193. Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques bancários com o Presidente.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Competências de secretário)
  196. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar ao presidente e vice-presidente nas suas tarefas;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar actas das reuniões da associação;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Arquivar os documentos da associação;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Fazer cumprir as normas da associação.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Competências do Coordenador de Departamento)
  203. Texto do artigo, página 11: Compete ao Coordenador de Departamento:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação naquele sector específico;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Colaborar, sempre que solicitado pelo presidente, com os demais órgãos da associação, com vista a um melhor funcionamento da mesma;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir, orientar e superintender as actividades e funcionamento do departamento;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar o plano anual e orçamento das actividades do departamento;
  208. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o relatório anual das actividades do departamento.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
  211. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as despesas da associação;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Dar informações sobre a posição financeira da associação;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques bancários juntamente com o presidente e vicepresidente.
  216. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o património e finanças da associação e comunicar por escrito ao presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da associação que venham a ter conhecimento;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Proceder quando for necessário a auditoria financeira dos departamentos e quadros;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Reaver os bens da associação atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a associação.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 11: (Património)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem o património da associação os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados, ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da associação, cedidos em locação, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pela direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Missão Passo a Passo é uma associação não lucrativa que funciona através de doações provenientes do estrangeiro como por exemplo Irlanda, Grã-Bretanha, Estados Unidos e também Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de algum membro da associação, o praticante perde automaticamente o direito de membro e sem nenhuma indemnização.
  245. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 11: (Direitos aplicáveis)
  248. Texto do artigo, página 11: A Associação Missão Passo a Passo regese pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 11: (Proibição de uso)
  251. Texto do artigo, página 11: Sob qualquer pretexto, nenhuma actividade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com os seus membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à associação.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: (Dívidas)
  254. Texto do artigo, página 11: A associação não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus membros vierem a contrair em nome dela, sem ter havido previa autorização escrita do presidente da mesma e escrita na observância do estatuto.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
  257. Texto do artigo, página 12: Os membros da associação não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 12: É da competência exclusiva do órgão máximo (Assembleia Geral) deliberar e decidir sobre a dissolução e o destino do seu património. Caso isso aconteça caberá a Assembleia Geral indicar uma comissão liquidatária para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Símbolo)
  263. Texto do artigo, página 12: O símbolo da associação é constituído por passos humanos representando os níveis de crescimento espiritual, emocional e educacional da associação.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Revisão)
  269. Texto do artigo, página 12: Este estatuto pode ser revisto ou alterado em parte ou no todo por iniciativa do Conselho de Direcção.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
  272. Texto do artigo, página 12: Os regulamentos internos da associação, elaborados posteriormente aos estatutos, nunca podem contradizer os estatutos, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  275. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolverá nos casos previstos
  279. Texto do artigo, página 12: na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de
  280. Texto do artigo, página 12: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: A & B Construções, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A & B Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 10117612, entre, Zafar Ali, solteiro, natural de Pakistani e Bárbara Isabella Vitorino, solteira, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A & B Construções, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua 47, Bairro da Manga Mascarenha, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de repre-sentação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos e construção de todo tipo de infra-estruturas.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Zafar Ali no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social e a outra da sócia Bárbara Isabella Vitorino, no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  301. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Zafar Ali e Bárbara Isabella Vitorino, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Con-
  307. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 12: AAP Technology Systems & Solutions, Limitada
  309. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas setenta e seis á setenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número um, a cargo, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  310. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Petros Tsoka, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN904913, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  311. Texto do artigo, página 12: Segundo. Edwin Adhonzi, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN451115, emitido pela República do Zimbabwe, aos doze de Março de dois mil e quinze e residente no Zimbabwe acidentalmente na cidade de Chimoio.
  312. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  313. Texto do artigo, página 13: E por elas foi dito:
  314. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  315. Texto do artigo, página 13: PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Sede e denominação)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AAP Technology Systems & Solutions, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  318. Texto do artigo, página 13: SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede, representação e duração)
  320. Texto do artigo, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  321. Texto do artigo, página 13: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  322. Texto do artigo, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  323. Texto do artigo, página 13: TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos electrónicos e montagem de sistemas electrónicos (IT).
  326. Texto do artigo, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  327. Texto do artigo, página 13: QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  329. Texto do artigo, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  330. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital pertencente ao sócio Petros Tsoka; e
  331. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos meticais equivalente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Edwin Adhonzi, respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  333. Texto do artigo, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  334. Texto do artigo, página 13: QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  336. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Petros Tsoka, que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  337. Texto do artigo, página 13: SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Mandatários ou procuradores)
  339. Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  340. Texto do artigo, página 13: SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  342. Texto do artigo, página 13: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais. As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  343. Texto do artigo, página 13: OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 13: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  346. Texto do artigo, página 13: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  347. Texto do artigo, página 13: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  348. Texto do artigo, página 13: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  349. Texto do artigo, página 13: NONO
  350. Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  351. Texto do artigo, página 13: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  352. Texto do artigo, página 13: Dois) È vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  353. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 13: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  356. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  359. Texto do artigo, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  360. Texto do artigo, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  361. Texto do artigo, página 13: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  362. Texto do artigo, página 13: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  363. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 13: (Pagamento pela quotas amortizada)
  365. Texto do artigo, página 13: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  366. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: (Início da actividade)
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  369. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  370. Texto do artigo, página 13: de Gôndola, 16 de Outubro de 2019. O Notário, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 13: Alistair Group Moçambique, Limitada
  372. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101231852, denominada Alistair Group Moçambique, Limitada,
  373. Texto do artigo, página 14: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alistair HoldCo (Mauritius) Ltd e Alistair Andrew James, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Alistair Group Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Murrebué, Parcela 765, Distrito de Mecúfi-Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: Duração
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: Objecto
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de equipamentos pesados com operadores, prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 14: Capital social
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social, e de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido, em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais (49.950,00MT), correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento (99,9%) do capital social pertencente a sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Ltd.;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais (50,00MT) correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social pertencente ao sócio Alistair Andrew James.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração ou conselho de administração composto por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  398. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  399. Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores não terão direito a renumeração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição