III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2019

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Texto do artigo · p. 14 Composição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente de conselho de administração – Alistair Andrew James;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrador – Clementine Juliet James;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrador – Angelo Caruso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho fiscal – Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia tem o direito, mas não a obrigação de nomear o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditória devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de director-geral será exercida pelo senhora Clementine Juliet James o qual terá, interinamente, as mesmas competências da administração.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 25 de Outubro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Anshan Iron & Steel Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de Dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Anshan Iron & Steel Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100837374, procedeu-se a cessão parcial de quotas e nomeação de nova gerência.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yangyao Li, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Kun Chang, equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura dos quaisquer administrador Yangyao Li e Kun Chang com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem delegar as suas competências de gerência, administração e representativas, à terceiros desde que os mesmos estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 Novembo de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Banco Letshego, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de 27 de Março de 2019, os accionistas da sociedade Banco Letshego, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100091143, com sede social em Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, procederam ao aumento do capital social da sociedade por conversão das acções preferenciais em acções ordinárias até ao montante de 1.140.000.000,00 MT (um bilião e cento e quarenta milhões de meticais) de valor nominal de 30,00MT (trinta meticais), cada uma, equivalentes a 38.000.000 (trinta e oito milhões) e à consequente alteração do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, acções, obrigações e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um bilião, cento e quarenta milhões de meticais, correspondentes a 38.000.000 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 15 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bar dos Moçambicanos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239225, uma entidade denominada, Bar dos Moçambicanos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Elton Amaral Mahache, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Mae, Rua Estacio Dias, n.º 35, portador do Passaporte n.º 15AJ 1140, emitido ao 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Virginia Samuel Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2035,
Texto do artigo · p. 15 1.º andar, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299495I, emitido ao 18 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bar dos Moçambicanos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida de Maguiguane, n.º 1536, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Confecções de alimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Agente de importação e exportação de bebidas, e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton Amaral Maha;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgínia Samuel Simbine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Elton Amaral Maha e Virgínia Samuel Simbine, que desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Blue Water Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e seis, exarada de folhas noventa e sete verso a folhas noventa e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número treze,
Texto do artigo · p. 16 da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlos Jorge Guirute, conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Water Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Water Beach Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: a instalação e exploração de estância turística, (exploração de estabelecimentos hoteleiro), fomentação de mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, exploração de uma farma para agricultura, criação de gado bovino, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral obtidas as autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Hendry Vivian Van Tonder e Victor Pack Seek Won, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 27 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CCL – Consulting & Customs, Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL, 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Joaquim Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Palmira da Ester Patrício, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
Texto do artigo · p. 16 – Consulting & Customs Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria, serviços aduaneira, apoio administrativo e afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Mário Félix Joaquim Nhampoca, com quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 65%;
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Félix Joaquim Nhampoca, com treze mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a 17,50% ; e
Texto do artigo · p. 17 Palmira da Ester Patrício, com treze mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a 17,50%.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Mário Félix Joaquim Nhampoca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 17 Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO Em tudo o que estiver omisso nos presente
Texto do artigo · p. 17 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chief Crab e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252175, uma entidade denominada Chief Crab e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rui Alexandre Pereira da Silva Tenreiro, solteiro, maior, natural de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101159679M, emitido a 12 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 937, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Suzel Regina Gomes dos Santos Emílio, solteira, maior, natural de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101159685N, emitido a 1 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 7994, quarto andar, esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Chief Crab e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 937, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto as actividades de criação de frutos do mar em cativeiro (térreos), incluindo a venda, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alexandre Pereira Silva Tenreiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzel Regina Gomes dos Santos Emílio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios, devendo ser obrigada pela assinatura de ambos, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas no mesmo período.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Denis Alutecto, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101103501, uma entidade denominada Denis Alutecto, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Dércio David Langa, casado com Laura António Vilanculos Langa, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 16, município de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104950760C, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Laura António Vilanculos Langa, casada com Dércio David Langa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão 2, casa n.º 88, município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102820157I, adiante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Denis Alutecto, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Denis Alutecto, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91, bairro Alto-Maé, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: montagem de tectos falsos e divisórias, montagem de tijoleiras, alumínio e vidro, pinturas, prestação de serviços de canalização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondentes a 80%, pertencentes ao sócio Dércio David Langa;
Número ou marcador · p. 18 b) Quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20%, pertencentes à sócia Laura António Vilanculos Langa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique: amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dércio David Langa e Laura António Vilanculos Langa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DMZ Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade DMZ Consultant, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100394413, deliberam sobre a dissolução de referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob NUEL 101173240, a sociedade Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 28 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços, consultoria e venda em geral; importação e exportação, comércio a retalho de peças e sobressalentes, transporte rodoviário e logística, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria, logística, gestão de empresas, jardinagem, limpeza geral e predial, reforma predial e industrial, promoção de eventos, oficinas industriais, prestação de serviços na área de imobiliária (aluguer de casas e escritórios);
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material escolar, uniformes, produtos alimentares, material de construção, equipamentos eléctricos, fabrico e venda de lonas;
Número ou marcador · p. 18 d) Reparação de ar condicionado, instslação eléctrica, montagem de estruturas metálicas, formação profissional, educação, segurança de trabalho, empreendedorismo, gestão de obras, construção civil, gestão de recursos humanos, contabilidade, administração, tradução oficial de documentos, reparação de máquinas e equipa-mentos, aluguer de viaturas e carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de bens recreativos e desportivos, máquinas de diversão e animação em vídeos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Ediane Alves Nery, casada com o senhor Vali Omarji Elias, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Minas Gerais, Brasil, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106216258F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Agosto de 2016, com NUIT 115597205.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Ediane Alves Nery, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 19 Entidades Legais, sob NUEL 101250652, uma entidade denominada Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada; Lídia Sainda Timulua, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500091915, emitido a 15 de Abril de 2015, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua de Changara, quarteirão 52, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem objecto social: praticar a actividade de venda e distribuição de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia única, Lídia Sainda Timulua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Lídia Sainda Timulua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação social, pode constituir mandatários com poder que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta bancária tem como finalidades os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferrinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, sob NUEL 101165604, uma entidade denominada Ferrinhos, Limitada, na Conservatória de Registo de entidades Legais, que será regida pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ferrinhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Estrada Nacional n.º 4, bairro de Tsalala, Avenida Nu Africa, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio e indústria de material de construção, fornecimento e montagem de diversas matérias;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e matérias necessários para as actividades das sociedades;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios e condutas hidráulicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Amândio Frederico Jamisse, com uma quota correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, equivalentes a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Arsénia Francisco Simbine, com uma quota correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, equivalentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Amândio Frederico Jamisse, que será igualmente designado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005534, ratificou-se a alteração dos administradores, alterando-se o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por quatro (4) administradores a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, o conselho de administração será composto pelos senhores Debra Alicia Kippen, Jacobus Johannes Van Zyl, Kenn Michael Verster e Richard Michael Schoeman.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, dentre os membros do conselho de administração, para um mandato de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Nos seus impedimentos, o presidente do conselho de administração far-se-á substituir por um administrador designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um directorgeral, que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral. No momento da delegação atrás mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252183, uma entidade denominada GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Daniel Sanches Pereira, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, n.º 466, que outorga uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a dominação de GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 296, e mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de negócios e participações;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e assessoria em investimentos nacionais e directos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade de comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Daniel Sanches Pereira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas só pode ter lugar mediante penhora ou decisão do sócio manifestada por escrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Excepto decisão em contrário do sócio, a sociedade será administrada pelo senhor Daniel Sanchez Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode, a qualquer momento, nomear e exonerar um administrador para a sociedade, quer seja para o substituir em caso de impedimentos ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador substituto, quando o mandato não fixar prazo, é designado por período não superior a três anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director designado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252051, uma entidade denominada Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime
Texto do artigo · p. 21 de comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte português n.º CA648195, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 157244061, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade como sócio, único que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Composição do conselho de administração
  2. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Presidente de conselho de administração – Alistair Andrew James;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Administrador – Clementine Juliet James;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Administrador – Angelo Caruso.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das suas competências.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura conjunta de dois administradores; e
  12. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das suas competências.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: Conselho fiscal – Composição
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia tem o direito, mas não a obrigação de nomear o Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditória devidamente habilitadas.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  25. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de director-geral será exercida pelo senhora Clementine Juliet James o qual terá, interinamente, as mesmas competências da administração.
  27. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  28. Texto do artigo, página 14: 25 de Outubro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: Anshan Iron & Steel Moz, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de Dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Anshan Iron & Steel Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100837374, procedeu-se a cessão parcial de quotas e nomeação de nova gerência.
  31. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  36. Texto do artigo, página 15: Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yangyao Li, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  37. Texto do artigo, página 15: Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Kun Chang, equivalente a quinze por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: Administração
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura dos quaisquer administrador Yangyao Li e Kun Chang com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem delegar as suas competências de gerência, administração e representativas, à terceiros desde que os mesmos estejam devidamente autorizados.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  43. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 Novembo de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Banco Letshego, S.A
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de 27 de Março de 2019, os accionistas da sociedade Banco Letshego, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100091143, com sede social em Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, procederam ao aumento do capital social da sociedade por conversão das acções preferenciais em acções ordinárias até ao montante de 1.140.000.000,00 MT (um bilião e cento e quarenta milhões de meticais) de valor nominal de 30,00MT (trinta meticais), cada uma, equivalentes a 38.000.000 (trinta e oito milhões) e à consequente alteração do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: Capital social, acções, obrigações e meios de financiamento
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um bilião, cento e quarenta milhões de meticais, correspondentes a 38.000.000 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  52. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  53. Texto do artigo, página 15: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2019. —
  54. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Bar dos Moçambicanos, Limitada
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239225, uma entidade denominada, Bar dos Moçambicanos, Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 15: Elton Amaral Mahache, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Mae, Rua Estacio Dias, n.º 35, portador do Passaporte n.º 15AJ 1140, emitido ao 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 15: Virginia Samuel Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2035,
  59. Texto do artigo, página 15: 1.º andar, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299495I, emitido ao 18 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bar dos Moçambicanos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida de Maguiguane, n.º 1536, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: Duração
  66. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Objecto
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Venda de bebidas alcoólicas;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Confecções de alimentos;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Agente de importação e exportação de bebidas, e mercadorias diversas.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: Capital social
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton Amaral Maha;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgínia Samuel Simbine.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  80. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  83. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: Gerência
  86. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Elton Amaral Maha e Virgínia Samuel Simbine, que desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  89. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  95. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Blue Water Beach Lodge, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e seis, exarada de folhas noventa e sete verso a folhas noventa e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número treze,
  102. Texto do artigo, página 16: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlos Jorge Guirute, conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Water Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Water Beach Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a instalação e exploração de estância turística, (exploração de estabelecimentos hoteleiro), fomentação de mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, exploração de uma farma para agricultura, criação de gado bovino, importação e exportação.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral obtidas as autorizações as entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 16: Capital social
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Hendry Vivian Van Tonder e Victor Pack Seek Won, respectivamente.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  122. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 27 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CCL – Consulting & Customs, Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL, 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Joaquim Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Palmira da Ester Patrício, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
  126. Texto do artigo, página 16: – Consulting & Customs Logistics, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria, serviços aduaneira, apoio administrativo e afins.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  131. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 16: O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  136. Texto do artigo, página 16: Mário Félix Joaquim Nhampoca, com quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 65%;
  137. Texto do artigo, página 17: Joaquim Félix Joaquim Nhampoca, com treze mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a 17,50% ; e
  138. Texto do artigo, página 17: Palmira da Ester Patrício, com treze mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a 17,50%.
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
  140. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Mário Félix Joaquim Nhampoca.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  145. Texto do artigo, página 17: Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO Em tudo o que estiver omisso nos presente
  147. Texto do artigo, página 17: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2019. — A Con-
  148. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Chief Crab e Serviços, Limitada
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252175, uma entidade denominada Chief Crab e Serviços, Limitada, entre:
  151. Texto do artigo, página 17: Rui Alexandre Pereira da Silva Tenreiro, solteiro, maior, natural de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101159679M, emitido a 12 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 937, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 17: Suzel Regina Gomes dos Santos Emílio, solteira, maior, natural de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101159685N, emitido a 1 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 7994, quarto andar, esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chief Crab e Serviços, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 937, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as actividades de criação de frutos do mar em cativeiro (térreos), incluindo a venda, com importação e exportação.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alexandre Pereira Silva Tenreiro;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzel Regina Gomes dos Santos Emílio.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios, devendo ser obrigada pela assinatura de ambos, em todos os actos e contratos.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  177. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas no mesmo período.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Denis Alutecto, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101103501, uma entidade denominada Denis Alutecto, Limitada, entre:
  184. Texto do artigo, página 17: Dércio David Langa, casado com Laura António Vilanculos Langa, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 16, município de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104950760C, adiante designado por primeiro outorgante; e
  185. Texto do artigo, página 17: Laura António Vilanculos Langa, casada com Dércio David Langa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão 2, casa n.º 88, município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102820157I, adiante designada por segundo outorgante.
  186. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Denis Alutecto, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 17: (Localização e sede)
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade Denis Alutecto, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91, bairro Alto-Maé, rés-do-chão.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: montagem de tectos falsos e divisórias, montagem de tijoleiras, alumínio e vidro, pinturas, prestação de serviços de canalização.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondentes a 80%, pertencentes ao sócio Dércio David Langa;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20%, pertencentes à sócia Laura António Vilanculos Langa.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique: amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dércio David Langa e Laura António Vilanculos Langa.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  218. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  220. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  229. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
  230. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: DMZ Consultant, Limitada
  232. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade DMZ Consultant, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100394413, deliberam sobre a dissolução de referida sociedade.
  233. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 18: Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob NUEL 101173240, a sociedade Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 28 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços, consultoria e venda em geral; importação e exportação, comércio a retalho de peças e sobressalentes, transporte rodoviário e logística, agricultura e pecuária;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria, logística, gestão de empresas, jardinagem, limpeza geral e predial, reforma predial e industrial, promoção de eventos, oficinas industriais, prestação de serviços na área de imobiliária (aluguer de casas e escritórios);
  248. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material escolar, uniformes, produtos alimentares, material de construção, equipamentos eléctricos, fabrico e venda de lonas;
  249. Número ou marcador, página 18: d) Reparação de ar condicionado, instslação eléctrica, montagem de estruturas metálicas, formação profissional, educação, segurança de trabalho, empreendedorismo, gestão de obras, construção civil, gestão de recursos humanos, contabilidade, administração, tradução oficial de documentos, reparação de máquinas e equipa-mentos, aluguer de viaturas e carpintaria;
  250. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de bens recreativos e desportivos, máquinas de diversão e animação em vídeos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, importação e exportação.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Ediane Alves Nery, casada com o senhor Vali Omarji Elias, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Minas Gerais, Brasil, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106216258F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Agosto de 2016, com NUIT 115597205.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Ediane Alves Nery, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  266. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
  268. Texto do artigo, página 19: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  269. Texto do artigo, página 19: Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  271. Texto do artigo, página 19: Entidades Legais, sob NUEL 101250652, uma entidade denominada Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada; Lídia Sainda Timulua, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500091915, emitido a 15 de Abril de 2015, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro de Zimpeto.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua de Changara, quarteirão 52, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações agências e outras formas de representação social.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem objecto social: praticar a actividade de venda e distribuição de produtos alimentares e de higiene.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia única, Lídia Sainda Timulua.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Lídia Sainda Timulua.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação social, pode constituir mandatários com poder que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  292. Texto do artigo, página 19: de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária e finalidade)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta bancária tem como finalidades os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 19: Ferrinhos, Limitada
  307. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, sob NUEL 101165604, uma entidade denominada Ferrinhos, Limitada, na Conservatória de Registo de entidades Legais, que será regida pelo estatuto seguinte.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ferrinhos, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Estrada Nacional n.º 4, bairro de Tsalala, Avenida Nu Africa, rés-do-chão.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Comércio e indústria de material de construção, fornecimento e montagem de diversas matérias;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e matérias necessários para as actividades das sociedades;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios e condutas hidráulicas.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Amândio Frederico Jamisse, com uma quota correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, equivalentes a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  328. Número ou marcador, página 20: b) Arsénia Francisco Simbine, com uma quota correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, equivalentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Amândio Frederico Jamisse, que será igualmente designado sóciogerente.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada
  339. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005534, ratificou-se a alteração dos administradores, alterando-se o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  340. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por quatro (4) administradores a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, o conselho de administração será composto pelos senhores Debra Alicia Kippen, Jacobus Johannes Van Zyl, Kenn Michael Verster e Richard Michael Schoeman.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, dentre os membros do conselho de administração, para um mandato de um (1) ano.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos seus impedimentos, o presidente do conselho de administração far-se-á substituir por um administrador designado pelos sócios.
  347. Número ou marcador, página 20: Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  348. Número ou marcador, página 20: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um directorgeral, que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral. No momento da delegação atrás mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  349. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252183, uma entidade denominada GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  353. Texto do artigo, página 20: Daniel Sanches Pereira, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, n.º 466, que outorga uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  356. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação de GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 296, e mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de negócios e participações;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e assessoria em investimentos nacionais e directos estrangeiros;
  362. Número ou marcador, página 20: c) Actividade de comércio a grosso e a retalho.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do seu.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Daniel Sanches Pereira.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  369. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas só pode ter lugar mediante penhora ou decisão do sócio manifestada por escrito.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  372. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Excepto decisão em contrário do sócio, a sociedade será administrada pelo senhor Daniel Sanchez Pereira.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode, a qualquer momento, nomear e exonerar um administrador para a sociedade, quer seja para o substituir em caso de impedimentos ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador substituto, quando o mandato não fixar prazo, é designado por período não superior a três anos.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: (Gestão diária)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director designado pelo administrador.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) O director pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo administrador.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  384. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  387. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252051, uma entidade denominada Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 21: José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime
  395. Texto do artigo, página 21: de comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte português n.º CA648195, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 157244061, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade como sócio, único que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 21: (Duração)
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