III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2019
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- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, são exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Hardcore Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Hardcore Madeiras, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi consequentemente deliberado o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Hardcore Madeiras, Limitada, e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulos, Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais. agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Processamento de madeiras em torros;
- Número ou marcador, página 22: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 22: c) Piscicultura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao senhor Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers, que corresponde a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais. pertencente ao senhor Paul John Holt, que corresponde a trinta e três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao senhor Lance John Holt, que corresponde a trinta e três por cento (33%) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, são exercidas pelos senhores Jan Pieter Abraham Albertos Cilliers e Lance John Holt.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a sociedade arcar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Participação no capital de outras sociedades)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
- Número ou marcador, página 22: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercícios sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Levantamento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em toda a omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 9 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hodari Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Hodari Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100548615, ratificou-se a divisão e cessão de quotas, em que o sócio Sonera Foundation divide a sua quota no valor nominal de trezentos mil meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade que cede a favor da Altus Investments Ltd., que entra para a sociedade como nova sócia e outra quota no valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade que cede à favor da Hodarihold Ltd.
- Texto do artigo, página 23: No mesmo acto, ratificou-se a alteração da nomeação dos administradores da sociedade exercida pelos senhores Donald Borthwick e Samuel Jay Levy, para a indicação de um administrador único o senhor Donald Borthwick.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e cessão de quotas e da resignação de um dos administradores, são alterados o número um do artigo quarto e o número um do artigo décimo terceiro dos estatutos da Hodari Moçambique, Limitada, respectivamente, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e noventa e quatro mil meticais (594.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pela Hodarihold Ltd; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida pela Altus Investments Ltd.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Donald Borthwick.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Novembro de 2019, a sociedade Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria
- Texto do artigo, página 23: e Propriedade Industrial, Limitada, com NUEL 100160390, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo titulado pelas seguintes sócias e nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Palmira Judith Justino Mussá Honwana; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Marisa Osvalda dos Santos Honwana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100939657, uma entidade denominada Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Viljoen Piere, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00208698, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Matola Fomento, na Rua das Flores, n.º 120.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e instalação de sistemas de energia solar;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e procurement;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento e instalação de equipamento hospitalar, cirúrgico, reagentes e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Viljoen Piere.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo sócio Viljoen Piere, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar o administrador e/ /ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Melcontabil & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro do ano dois mil e dezanove da sociedade Melcontabil & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100696010, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, que a sócia Ercília Ernesto Trinta possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cláudio Fungate e aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta e oito mil meticais, pertencente a Cláudio Fungate e outra de dois mil meticais, pertencente a Hally Manuel Vamuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por Cláudio Fungate, que fica desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MMC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta deliberada no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada MMC Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100014858, deliberaram sobre os sócios Imtiaz Jaimundin Dali e Amina Mahomede, a abertura de sucursais da sociedade e, consequentemente, a alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Circular de Maputo, talhão n.º A11, Parcela 651, bairro de Intaka e uma sucursal na Avenida Julius Nyerere, n.º 2, bairro de Laulane, distrito de Kamavota, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Builders & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Builders & Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101147991, do dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, os sócios Edson Joaquim Khossa, Hélder Fernando Cumbana e Salvador Eduardo Sousa, deliberaram sobre o aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e unificação da quota e nomeação do administrador único, director-geral e director-técnico, com alteração parcial do pacto social e, por consequência desta deliberação, altera-se a redação do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 25: Como resultado do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas e aí reflectido, os sócios aprovaram com unanimidade as alterações ao artigo quatro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a aproximadamente 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a aproximadamente 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Fernando Cumbana; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a aproximadamente 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Eduardo Sousa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 25: Com respeito ao terceiro e último ponto da agenda, e como resultado das nomeações, os sócios aprovaram com unanimidade proceder a alterações ao artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão das questões operacionais do objecto da sociedade será confiada a um director-técnico, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do diretor-geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura do diretor-técnico;
- Número ou marcador, página 25: e) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 25: E porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada às 12:10 minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será revista e assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: Moza-SLT, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efitos de publicação da sociedade Moza – SLT, Limitada, matriculada sob NUEL 100309378, foi deliberada em assembleia geral no seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 25: No ponto três. Ficou deliberada que a gestão da conta bancária da sociedade fica a cargo do sócio Rishil Subash, cabendo a este todos os expedientes relacionados com a gestão e movimentação da mesma, devendo estes expedientes ficar obrigada apenas a assintaura do mesmo.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nam Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 25: da Matola com número Único da Entidade legal 101192334 dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Mércio Francisco Massangaie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro Aeroporto B, quarteirão 36, casa n.º 47, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132769C, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Neilito Francisco Massangaie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro Aeroporto B, quarteirão 36, casa n.º 47, Distrito Municipal 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502260425Q, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Anastância Francisco Massangaie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro Aeroporto, bairro Vinte e Cinco de Junho A, quarteirão 20, casa n.º 22, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501599196I, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A Nam Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 16, Matola Rio, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares á actividade principal, desde que, que para as quais esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), representados por três quotas desiguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 68.000,00 MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente a sócia Anastância Francisco Massangaie;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT, correspondente 33% do capital social, pertencente ao sócio Mércio Francisco Massangaie; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 66.000,00MT, correspondente 33% do capital social, pertencente ao sócio Neilito Francisco Massangaie.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência e remunerações
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade é conferida bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia Anastância Francisco Massangaie, que desde já é nomeada sócia gerente e administradora, com poderes para obrigar a sociedade, conjunta ou separadamente, em todos os seus actos e contractos não estranhos á sociedade, podendo delegar os seu poderes no todo ou em parte a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nica Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do Novembro do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Nica Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101229734, na
- Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota em cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Rosário Nicaraça, respectivamente;
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: NRE Locomotives Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRE Locomotives Mozambique, S.A., matriculada sob NUEL 101076466, com a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, cidade da Beira, constituída uma sociedade anónima nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de NRE Locomotives Mozambique, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade adopta também a sigla NRELM, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a reconstrução, manutenção e reparação de
- Texto do artigo, página 26: locomotivas, fornecimento de componentes e peças sobresselentes para locomotivas ferroviárias em Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte rodoviário de carga;
- Número ou marcador, página 26: c) Representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), equivalente a dez mil dólares dos Estados Unidos da América (USD 10 000,00), à taxa de câmbio de sessenta por Dólar Norte Americano ($1,00 – 60,00 MT).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, sendo três (3) propostos pela Sea-Mist Investment Lim e dois (2) pela Horizon Investment and Technology, Lda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são nomeados pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos sócios representativos do capital social em tal Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores nomeados não têm que ser sócios da sociedade e não serão impedidos de estar presentes ou de se fazer representar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No fim do mandato de três (3) anos, um novo Conselho de Administração será nomeado pela Assembleia Geral nos termos do presente artigo, podendo os administradores ser renomeados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito ás limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes mas não se limitando, nomeadamente à:
- Número ou marcador, página 27: a) Gerir as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 27: c) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, incluindo contrair empréstimos dos bancos relacionado com a Sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: d) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 27: f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e Acordo Parassocial;
- Número ou marcador, página 27: g) Comprar acções, acçõess ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: h) Nomear o Director Executivo e o Director Financeiro da sociedade, bem como conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: j) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que
- Texto do artigo, página 27: diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: k) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: l) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 27: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: KTB Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade KTB Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100284316, do dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios Sanil Kumar Uralath, Chandan Sharma, Leila Katebe e Sahadevan Mukkudakattil, deliberaram a mudança da denominação da sociedade, cessão de quotas, saida e entrada de novo sócio e aumento do capital social, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redacção dos artigos primeiro e quarto, passando a ter a seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo de denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Oceano Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sanil Kumar Uralath;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, pertencente ao sócio Chandan Sharma;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sahadevan Mukkudakattil;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Investiment (Proprietário), Lda.
- Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerrada pelas onze horas, tendo da mesma sido lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 27: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Orela Comércio e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Orela Comércio e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Dondo, matriculado sob o NUEL: 100575795, entre, Jordão João Humberto, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação de Orela Comércio e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção, material eléctrico, equipamentos, e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiénicos, e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação dos produtos comercializados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais no âmbito, ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Da capital social, do aumento do capital, e da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Jordão João Humberto e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital poderá ser objecto de aumento ou diminuição quantas vezes forem necessárias mediante autorização devida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Jordão João Humberto, como director-geral e administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente, singular ou conjuntamente com um gestor devidamente por ele credenciado.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 28: Quarto) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 28: Quintas) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do exercício social, e dos lucros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará a aprovação do sócio único, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 28: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2015. — Con-
- Texto do artigo, página 28: servadora Técnica, Ilegível.
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