III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2019

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Texto do artigo · p. 28 Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101191834, uma entidade denominada, Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprida as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente a António Vasco Matuca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador. António Vasco Matuca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 29 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga se com assinatura;
Número ou marcador · p. 29 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assunto de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 29 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
Número ou marcador · p. 29 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancarias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação dos membros de órgãos ciais da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Promat Coating Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e nove de novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Promat Coating
Texto do artigo · p. 29 Company, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 488, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216403 e sob NUIT n.º 401044310, deliberaram a cessão da quota na sua totalidade que a sócia Onyekachi Lina Ezeh possuía no capital social da referida sociedade, e a cedência da quota no valor nominal de 110.000,00 MT, que o sócio Lawrence Ozoemene Ezeh possuía no capital social, que corresponde a 21% do capital social da referida sociedade, ambos cederam a favor do senhor Sérgio Alfredo Macore, que este por sua vez entra como novo sócio e maioritário da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), pertencente a Lawrence Ozoemene Ezeh, correspondente a 49%;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), pertencente Sérgio Alfredo Macore, correspondente a 51%.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101238105, Mussa Amade Mitha, solteiro, natural de Harare de nacionalidade Moçambicana e residente na cidade da Beira, bairro Palmeiras Dois, constitui sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulara nos termos do artigo 90 constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Capitão Curado, bairro Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura publicada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, lubrificação, venda de pneus, filtros, óleos, acessórios auto e importação e exportação de diversos acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de veículos automóveis e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de viaturas novas e usados, com importação e exportação, sua manutenção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Mussa Amade Mitha.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa da caução, com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio geral poderá indicar outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa da caução, sendo o director-geral e o gerente executivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2019. — A con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RR & Daughers – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RR & Daughers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100843854, Rahim Chhotubhai Charaniya, casado, natural de Una – Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adoptada a denominação RR & Daughers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, 6.º Bairro de Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objectivo principal a venda de produtos alimentares de primeira necessidade a retalho e a grosso, com importação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, duzentos mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Rahim Chhotubhai Charaniya, correspondente a sem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Rahim Chhotubhai Charaniya.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Saipem Moçambique
Texto do artigo · p. 30 ADENDA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no BR 203 série III de 2019, onde se lê:
Texto do artigo · p. 30 «
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital próprio da sociedade, integralmente pago em dinheiro, é de 535.075.000MT, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 535.968.335MT, representativa de 99,98% do capital social, pertencente ao sócio Saipem S.A.;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 106.665MT, representativa de 0,02% do capital social, pertencente ao sócio Saipem International B.V.»
Texto do artigo · p. 30 Deve-se ler:
Texto do artigo · p. 30 «
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital próprio da sociedade, integralmente pago em dinheiro, é de 535.075.000MT, representado por duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 534.968.335MT, representativa de 99,98% do capital social, pertencente ao sócio Saipem S.A.;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 106.665 Meticais representativa de 0,02% do capital social, pertencente ao sócio Saipem International B.V.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sezma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sezma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101244067, entre Arlindo Laiche Maunde, divorciado, natural de Banguza-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Irmãos Ruby, bairro do Pioneiros, cidade da Beira e Arlen Fraiza Laiche Maunde, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia da Horta, quarteirão n.º 1, casa n.º 50, 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Sezma Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte, logística; manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
Texto do artigo · p. 31 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Arlindo Laiche Maunde, com uma quota de 60%, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Arlen Fraiza Laiche Maunde, com uma quota de 40 %, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 31 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arlindo Laiche Maunde desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Shata Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Laque Uaquene, conservadora e notaria superior, foi constituída por Virla Cuca João de Barros e Hélder Dinno Madeira, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 31 quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Shata Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Shata Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no quarteirão n.º 2, casa n.º 2 da parcela, bairro Molutana Bill, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviços de catering & eventos;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de material de catering para eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte e logística de material para eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Arrendamento de espaço para eventos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Transporte:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte e comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 31 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação. Três) Moageira:
Número ou marcador · p. 31 a) Processamento de milho e mapira:
Número ou marcador · p. 31 b) Descasque de arroz;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de farinha de milho e arroz.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Virla Cuca João de Barros;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais ou seja cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Hélder Dinno Madeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção geral da sociedade Shata Serviços, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Virla Cuca João de Barros, que desde já fica nomeada directorageral e por sócio Hélder Dinno Madeira, que desde já é nomeado director administrativo com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao director administrativo nomeado nos termos do artigo sétimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão de comum acordo constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo octogésimo terceiro do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial,
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura isolada de um dos gerentes para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de mandatários especialmente nomeados pelo director-geral:
Texto do artigo · p. 32 iii) Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv) Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia-geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Boane, 14 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Augusto Eduardo Focholo.
Texto do artigo · p. 32 Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trincos - Transportes, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100010844, Augusto Gonçalves Perdigão Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba residente na cidade da Beira
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes, face apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que os outorgantes e o representante do primeiro outorgante, são os únicos e actuais sócios da Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob n.° 100010844, com sede na cidade da Beira com capital social integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Disse o cessionário, que aceita a presente cessão de quotas, e quitação de preços a que exarados.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência da operada da cessão de quotas, alteram os artigos primeiro e quarto, ambos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 32 ...................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Augusto Gonçalves Perdigão.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 32 as disposições do pacto social. Esta conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101185273, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Versino Mário Janguia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Passaporte n.º 15AM82576, emitido aos 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente V.F.E Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 256, rés-do-chão, no município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto é participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Venda de filtros e outros equipamentos para aplicação de máquinas e outros veículos motorizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Versino Mário Janguia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101191834, uma entidade denominada, Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 28: António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprida as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente a António Vasco Matuca.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador. António Vasco Matuca.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade)
  25. Texto do artigo, página 29: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga se com assinatura;
  29. Número ou marcador, página 29: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assunto de natureza corrente;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
  31. Número ou marcador, página 29: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
  32. Número ou marcador, página 29: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  35. Texto do artigo, página 29: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrado a 31 de Março de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Contas bancarias)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Direito aplicável)
  48. Texto do artigo, página 29: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Nomeação dos membros de órgãos ciais da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 29: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Promat Coating Company, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e nove de novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Promat Coating
  55. Texto do artigo, página 29: Company, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 488, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216403 e sob NUIT n.º 401044310, deliberaram a cessão da quota na sua totalidade que a sócia Onyekachi Lina Ezeh possuía no capital social da referida sociedade, e a cedência da quota no valor nominal de 110.000,00 MT, que o sócio Lawrence Ozoemene Ezeh possuía no capital social, que corresponde a 21% do capital social da referida sociedade, ambos cederam a favor do senhor Sérgio Alfredo Macore, que este por sua vez entra como novo sócio e maioritário da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 29: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), pertencente a Lawrence Ozoemene Ezeh, correspondente a 49%;
  63. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), pertencente Sérgio Alfredo Macore, correspondente a 51%.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 29: Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101238105, Mussa Amade Mitha, solteiro, natural de Harare de nacionalidade Moçambicana e residente na cidade da Beira, bairro Palmeiras Dois, constitui sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulara nos termos do artigo 90 constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Capitão Curado, bairro Maquinino, cidade da Beira.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura publicada.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, lubrificação, venda de pneus, filtros, óleos, acessórios auto e importação e exportação de diversos acessórios;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de veículos automóveis e máquinas;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Venda de viaturas novas e usados, com importação e exportação, sua manutenção.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  78. Número ou marcador, página 30: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Mussa Amade Mitha.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: Administração
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa da caução, com ou sem renumeração.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio geral poderá indicar outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa da caução, sendo o director-geral e o gerente executivo.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  88. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2019. — A con-
  89. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 30: RR & Daughers – Sociedade Unipessoal Limitada
  91. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RR & Daughers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100843854, Rahim Chhotubhai Charaniya, casado, natural de Una – Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptada a denominação RR & Daughers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, 6.º Bairro de Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivo principal a venda de produtos alimentares de primeira necessidade a retalho e a grosso, com importação de mercadorias.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, duzentos mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Rahim Chhotubhai Charaniya, correspondente a sem por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Rahim Chhotubhai Charaniya.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  114. Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Con-
  119. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 30: Saipem Moçambique
  121. Texto do artigo, página 30: ADENDA
  122. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no BR 203 série III de 2019, onde se lê:
  123. Texto do artigo, página 30: «
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 30: O capital próprio da sociedade, integralmente pago em dinheiro, é de 535.075.000MT, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 535.968.335MT, representativa de 99,98% do capital social, pertencente ao sócio Saipem S.A.;
  128. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 106.665MT, representativa de 0,02% do capital social, pertencente ao sócio Saipem International B.V.»
  129. Texto do artigo, página 30: Deve-se ler:
  130. Texto do artigo, página 30: «
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 30: O capital próprio da sociedade, integralmente pago em dinheiro, é de 535.075.000MT, representado por duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 534.968.335MT, representativa de 99,98% do capital social, pertencente ao sócio Saipem S.A.;
  135. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 106.665 Meticais representativa de 0,02% do capital social, pertencente ao sócio Saipem International B.V.
  136. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 31: Sezma Investimentos, Limitada
  138. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sezma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101244067, entre Arlindo Laiche Maunde, divorciado, natural de Banguza-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Irmãos Ruby, bairro do Pioneiros, cidade da Beira e Arlen Fraiza Laiche Maunde, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia da Horta, quarteirão n.º 1, casa n.º 50, 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Sezma Investimentos, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte, logística; manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
  148. Texto do artigo, página 31: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Arlindo Laiche Maunde, com uma quota de 60%, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  156. Número ou marcador, página 31: b) Arlen Fraiza Laiche Maunde, com uma quota de 40 %, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  157. Texto do artigo, página 31: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arlindo Laiche Maunde desde já nomeado sócio-gerente.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  162. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  166. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
  167. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Shata Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Laque Uaquene, conservadora e notaria superior, foi constituída por Virla Cuca João de Barros e Hélder Dinno Madeira, uma sociedade por
  170. Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Shata Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  173. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Shata Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no quarteirão n.º 2, casa n.º 2 da parcela, bairro Molutana Bill, Boane, província de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  183. Número ou marcador, página 31: a) Serviços de catering & eventos;
  184. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de material de catering para eventos;
  185. Número ou marcador, página 31: c) Transporte e logística de material para eventos;
  186. Número ou marcador, página 31: d) Arrendamento de espaço para eventos.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) Transporte:
  188. Número ou marcador, página 31: a) Transporte e comercialização de inertes;
  189. Número ou marcador, página 31: b) Transporte de cargas;
  190. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação. Três) Moageira:
  191. Número ou marcador, página 31: a) Processamento de milho e mapira:
  192. Número ou marcador, página 31: b) Descasque de arroz;
  193. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de farinha de milho e arroz.
  194. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  195. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Virla Cuca João de Barros;
  200. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais ou seja cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Hélder Dinno Madeira.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  203. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 32: (Representação e gerência)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção geral da sociedade Shata Serviços, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Virla Cuca João de Barros, que desde já fica nomeada directorageral e por sócio Hélder Dinno Madeira, que desde já é nomeado director administrativo com despensa de caução.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao director administrativo nomeado nos termos do artigo sétimo do presente estatuto.
  208. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão de comum acordo constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo octogésimo terceiro do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial,
  209. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  210. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura isolada de um dos gerentes para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
  211. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatários especialmente nomeados pelo director-geral:
  212. Texto do artigo, página 32: iii) Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv) Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
  213. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia-geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  224. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide como ano civil.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Boane, 14 de Novembro de 2019. — O Con-
  233. Texto do artigo, página 32: servador, Augusto Eduardo Focholo.
  234. Texto do artigo, página 32: Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trincos - Transportes, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100010844, Augusto Gonçalves Perdigão Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba residente na cidade da Beira
  236. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes, face apresentação dos documentos acima mencionados.
  237. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
  238. Texto do artigo, página 32: Que os outorgantes e o representante do primeiro outorgante, são os únicos e actuais sócios da Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob n.° 100010844, com sede na cidade da Beira com capital social integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  239. Texto do artigo, página 32: Disse o cessionário, que aceita a presente cessão de quotas, e quitação de preços a que exarados.
  240. Texto do artigo, página 32: Que em consequência da operada da cessão de quotas, alteram os artigos primeiro e quarto, ambos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  243. Texto do artigo, página 32: ...................................................................
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Augusto Gonçalves Perdigão.
  246. Texto do artigo, página 32: Em tudo mais não alterado, mantém-se
  247. Texto do artigo, página 32: as disposições do pacto social. Esta conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
  248. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 33: Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101185273, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Versino Mário Janguia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Passaporte n.º 15AM82576, emitido aos 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente V.F.E Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 256, rés-do-chão, no município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 33: Duração
  256. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: Objecto é participação
  259. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  260. Texto do artigo, página 33: Venda de filtros e outros equipamentos para aplicação de máquinas e outros veículos motorizados.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: Capital social
  263. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Versino Mário Janguia.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  272. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  273. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
  274. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 34: INM
  276. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  277. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  278. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  279. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  280. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  281. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  282. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  283. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  284. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  285. Parágrafo, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  286. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  287. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  288. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  289. Título de secção, página 34: Delegações:
  290. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  291. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  292. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  293. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  294. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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