III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2024

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,11deDezembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 240
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REP
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abher - Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima. Ahiyakeni Investimentos, Limitada. Azrah, Limitada. Buya Buya-Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Xerinda, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada. Cooperativa Kukaya, Limitada. Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada. Engmobil Fábrica e Engenharia, Limitada. From Natura, Limitada. Huakang Clínica, Limitada. JMK Travel, Limitada. M&M Comércio Geral, Limitada. Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Marracuene Parks, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mossuril Learning Center Mlc – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada. Nemesi, Limitada. NPBL Consulting, Limitada. P&L Solutions, Limitada. Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Rooney Comercial, Limitada. STCSolution14, Limitada. Techvision Group, Sociedade Anónima. Terratech Machinery, Limitada. Thembani Digital Financial Cervices MCB – Sociedade Anónima. Wise Bluild, Limitada. Zunga, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Kelechi Mmachukwu Nwaneri, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nicole Nmachi Nwaneri.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Director Nacional Adjunta, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Abher-Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 1 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019710, uma sociedade denominada Abher-Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, Abher-Soluções de Engenharia, S.A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro de Somershild, distrito urbano Kampfumo/município de Maputo, rua da França, n.º 16, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção e manutenção em engenharia nos domínios de:
Número ou marcador · p. 2 a) redes elétricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 2 b) energias renováveis;
Número ou marcador · p. 2 c) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 2 e) topografia;
Número ou marcador · p. 2 f) gestão de energia, técnica de manutenção de instalação elétricas; g)importação exportação de equipamento, peças e acessórios e de outros bens relacionados com o objecto social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 h) vídeo vigilância.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em deposito, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), dividido em três acções do valor nominal de 30.000,00MT cada, pertencentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
Número ou marcador · p. 2 Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem reverter a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade competem a um administrador eleito em assembleia geral, o socio Herminio Abrão Lucas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 2 A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo accionista, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os eleitos consideram-se empossados logo após a sua eleição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição transitória e casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os cascos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ahiyakeni Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036147, uma sociedade denominada Ahiyakeni Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Maria Odete Menezes Camba Xerinda, casada com Leonardo Carmona Xerinda,com regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 050101178380B, emitido a dezasseis e seis de Junho de dois mil e vinte um pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 2 Lindywe Penina Camba Xerinda, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade
Texto do artigo · p. 2 moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identificação n.º 050102588786J, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, pela direcção de identificação civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma, e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Ahiyakeni Investimentos, Limitada, como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Rua Acordo de Inkomati, n.º 4556.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 Um ) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, imobiliária, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em partes iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Maria Odete Menezes Camba Xerinda – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativos de 50%, cargo de directora executiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Lindywe Penina Camba Xerinda
Texto do artigo · p. 2 – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativos de 50%, Gestora Financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 2 b) o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Maria Odete Menezes Camba Xerinda num período de três anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Em caso de morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota; cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos administradores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Azrah, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037944, a Sociedade Azrah, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente Contracto de Sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro – André Arnaldo Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Maio de 2019, e válido até 14 de Maio de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Distrito de KaMaxaquene, Quarteirão n.º 40, Casa n.º 2183.
Texto do artigo · p. 3 Segundo – Vanito Rui Victor Valane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104595403N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Janeiro de 2024 e válido até 24 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 3 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 1793.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro – Sousa Alexandre Licumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100716798B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Março de 2022 e válido até 24 de Março de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kanpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx.
Texto do artigo · p. 3 Quarto – Q’renh Jeremias Zunguza, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108902778S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Janeiro de 2022 e válido até 17 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão n.º 13, Casa nº 234, representada nesta sociedade passiva e activamente por Jeremias Arnado Zunguza, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Agosto de 2022 e válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 234.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Azrah, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 09.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da Sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 3 b) serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 3 c) serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 3 d) publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
Número ou marcador · p. 3 e) serviços de design gráfica, serigrafia, material de escritório, papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 f) edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 3 g) comercialização a grosso e a retalho de artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial e de equipamento informático incluindo acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 h) venda, reparação e manutenção de veículos automóveis. bicicletas, motorizadas e motociclos incluindo acessórios;
Número ou marcador · p. 3 i) comercialização de óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes;
Número ou marcador · p. 3 j) comercialização de perfumaria, artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, vestuário, calçado;
Número ou marcador · p. 3 k) comercialização de produtos alimentares, géneros frescos e variedades;
Número ou marcador · p. 3 l) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 3 m) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 1,000,000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de; 300,000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, André Arnaldo Zunguze correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de; 300,000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, Vanito Rui Victor Valane correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) uma quota no valor nominal de; 200,000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Sousa Alexandre Licumba, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 d) uma quota no valor nominal de;
Texto do artigo · p. 4 200,000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Q’renh Jeremias Zunguza correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares, mas os poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A divisão e cessão de quotas ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 4 c) em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) recusando – se o sócio que pretende ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócio que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
Número ou marcador · p. 4 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 3/4 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios André Arnaldo Zunguze e Vanito Rui Victor Valane. Que desde já ficam nomeado, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será lícito na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicar ao sócio que melhor preço oferecer igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023439, uma sociedade denominada Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Pedro Mateus António Samissone, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Quarteirão 6, Casa n.º 173, résdo-chão, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301906740S, emitido aos 20 de Abril de 2023, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Infulene T3, Q.18, R/C, Casa n.° 597, rés-do-chão, podendo por decisão ds sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem com objecto: a) botle store, comércio de bebidas em estabelecimento especializado; c)comércio com importação e exportação, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Mateus António Samissone.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Mateus António Samissone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carlos Xerinda, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037745, uma sociedade denominada Carlos Xerinda, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Carlos António Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, flat 6 dtº, Bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000069600B, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade vitalícia, Advogado, titular da carteira profissional 252, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Nércia Jacinto Ubisse, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152844M, emitido em Maputo a 23 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2029,
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Carlos Xerinda, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração da sociedade poderá aprovar o uso de uma marca.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, edifício Time Square, 3º andar, porta 38, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, a gestão de serviços jurídicos, a prestação de consultoria jurídica, o agenciamento imobiliário, a tradução ajuramentada de documentação com carácter
Texto do artigo · p. 5 legal, de agente de propriedade industrial e a prática de actos notariais complexos nos termos estabelecidos na legislação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Carlos António Xerinda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pela administração a nomear.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) a administração;
Número ou marcador · p. 5 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos administradores é de 5 anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição, podendo permanecer em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, podendo ser pessoas singulares ou colectivas. Caso seja uma pessoa colectiva, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Das decisões e actas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim, devendo ser por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidos pelo sócio único, o senhor Carlos António Xerinda, que é nomeado desde já Administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 6 b) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 6 c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 d) proceder à cooptação de administradores até que o sócio único nomeie novos administradores e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 6 e) adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) arrendar bens imóveis indispensáveis para o exercício do objecto social;
Número ou marcador · p. 6 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 6 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, indispensáveis ao exercício do objecto social;
Número ou marcador · p. 6 j) delegar competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores, devendo fixar as condições e os limites de actuação dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 6 k) abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 6 l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos sobre as quais seja requerida deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores não poderão realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos praticados em prevaricação do estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e devendo indemnizar a sociedade na íntegra, pelos prejuízos resultantes da prática de tais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos 8 dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 6 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da administração ocorrerão na sede da sociedade ou em local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tiverem participado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Carlos António Xerinda, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 6 b) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de procurador, a quem o sócio tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito da Órdem dos Contabilistas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos sócios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos especiais do sócio: a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 7 b) admitir e exonerar os advogados associados;
Número ou marcador · p. 7 c) gozar da isenção de horário de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 7 e) participar nas deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 7 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem condições de admissão de sócio:
Número ou marcador · p. 7 a) estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e ter as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 7 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelos menos 5 anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 7 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo as seguintes etapas:
Número ou marcador · p. 7 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número da carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Órdem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 7 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 7 c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 7 Três) Após a recepção dos documentos, a administração da sociedade, no prazo de 90 dias, deverá deliberar a admissão de novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 7 b) se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) com a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da administração;
Número ou marcador · p. 7 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção dessa comunicação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 b) sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 7 d) sócio impossibilitado de prestar ou deixe de prestar, de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 7 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique é considerado automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois dos presentes estatutos só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos advogados associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios, que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Constituem direitos gerais dos advogados associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 7 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade de advogados, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 7 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo como profissional;
Número ou marcador · p. 7 e) todos os demais direitos previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 7 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) acatar as ordens emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável na sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 7 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes da sociedade de que é responsável;
Número ou marcador · p. 7 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 7 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano civil coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,11deDezembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 240
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REP
  4. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abher - Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima. Ahiyakeni Investimentos, Limitada. Azrah, Limitada. Buya Buya-Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Xerinda, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada. Cooperativa Kukaya, Limitada. Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada. Engmobil Fábrica e Engenharia, Limitada. From Natura, Limitada. Huakang Clínica, Limitada. JMK Travel, Limitada. M&M Comércio Geral, Limitada. Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Marracuene Parks, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mossuril Learning Center Mlc – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada. Nemesi, Limitada. NPBL Consulting, Limitada. P&L Solutions, Limitada. Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Rooney Comercial, Limitada. STCSolution14, Limitada. Techvision Group, Sociedade Anónima. Terratech Machinery, Limitada. Thembani Digital Financial Cervices MCB – Sociedade Anónima. Wise Bluild, Limitada. Zunga, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: •
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Kelechi Mmachukwu Nwaneri, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nicole Nmachi Nwaneri.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Director Nacional Adjunta, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Abher-Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada
  27. Texto do artigo, página 1: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019710, uma sociedade denominada Abher-Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  28. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, Abher-Soluções de Engenharia, S.A.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro de Somershild, distrito urbano Kampfumo/município de Maputo, rua da França, n.º 16, rés-do-chão.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção e manutenção em engenharia nos domínios de:
  38. Número ou marcador, página 2: a) redes elétricas de baixa, média e alta tensão;
  39. Número ou marcador, página 2: b) energias renováveis;
  40. Número ou marcador, página 2: c) telecomunicações;
  41. Número ou marcador, página 2: d) construção civil;
  42. Número ou marcador, página 2: e) topografia;
  43. Número ou marcador, página 2: f) gestão de energia, técnica de manutenção de instalação elétricas; g)importação exportação de equipamento, peças e acessórios e de outros bens relacionados com o objecto social da sociedade; e
  44. Número ou marcador, página 2: h) vídeo vigilância.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em deposito, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), dividido em três acções do valor nominal de 30.000,00MT cada, pertencentes.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  51. Número ou marcador, página 2: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem reverter a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade competem a um administrador eleito em assembleia geral, o socio Herminio Abrão Lucas.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
  57. Texto do artigo, página 2: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 2: Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo accionista, dirigida ao presidente da mesa.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os eleitos consideram-se empossados logo após a sua eleição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória e casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 2: Os cascos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Ahiyakeni Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036147, uma sociedade denominada Ahiyakeni Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  74. Texto do artigo, página 2: Maria Odete Menezes Camba Xerinda, casada com Leonardo Carmona Xerinda,com regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 050101178380B, emitido a dezasseis e seis de Junho de dois mil e vinte um pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  75. Texto do artigo, página 2: Lindywe Penina Camba Xerinda, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade
  76. Texto do artigo, página 2: moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identificação n.º 050102588786J, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, pela direcção de identificação civil de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma, e sede)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ahiyakeni Investimentos, Limitada, como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Rua Acordo de Inkomati, n.º 4556.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 2: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 2: Um ) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, imobiliária, comércio geral, importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em partes iguais:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Maria Odete Menezes Camba Xerinda – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativos de 50%, cargo de directora executiva;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Lindywe Penina Camba Xerinda
  93. Texto do artigo, página 2: – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativos de 50%, Gestora Financeira.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
  98. Número ou marcador, página 2: a) a assembleia geral; e
  99. Número ou marcador, página 2: b) o conselho de gerência.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 2: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  103. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Maria Odete Menezes Camba Xerinda num período de três anos.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Em caso de morte ou incapacidade)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota; cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos administradores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Azrah, Limitada
  114. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037944, a Sociedade Azrah, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente Contracto de Sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, entre:
  116. Texto do artigo, página 3: Primeiro – André Arnaldo Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Maio de 2019, e válido até 14 de Maio de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Distrito de KaMaxaquene, Quarteirão n.º 40, Casa n.º 2183.
  117. Texto do artigo, página 3: Segundo – Vanito Rui Victor Valane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104595403N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Janeiro de 2024 e válido até 24 de Janeiro de
  118. Texto do artigo, página 3: 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 1793.
  119. Texto do artigo, página 3: Terceiro – Sousa Alexandre Licumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100716798B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Março de 2022 e válido até 24 de Março de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kanpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx.
  120. Texto do artigo, página 3: Quarto – Q’renh Jeremias Zunguza, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108902778S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Janeiro de 2022 e válido até 17 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão n.º 13, Casa nº 234, representada nesta sociedade passiva e activamente por Jeremias Arnado Zunguza, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Agosto de 2022 e válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 234.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Azrah, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 09.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da Sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
  132. Número ou marcador, página 3: a) comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
  133. Número ou marcador, página 3: b) serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo;
  134. Número ou marcador, página 3: c) serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário;
  135. Número ou marcador, página 3: d) publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
  136. Número ou marcador, página 3: e) serviços de design gráfica, serigrafia, material de escritório, papelaria e consumíveis;
  137. Número ou marcador, página 3: f) edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações;
  138. Número ou marcador, página 3: g) comercialização a grosso e a retalho de artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial e de equipamento informático incluindo acessórios e consumíveis;
  139. Número ou marcador, página 3: h) venda, reparação e manutenção de veículos automóveis. bicicletas, motorizadas e motociclos incluindo acessórios;
  140. Número ou marcador, página 3: i) comercialização de óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes;
  141. Número ou marcador, página 3: j) comercialização de perfumaria, artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, vestuário, calçado;
  142. Número ou marcador, página 3: k) comercialização de produtos alimentares, géneros frescos e variedades;
  143. Número ou marcador, página 3: l) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações;
  144. Número ou marcador, página 3: m) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 1,000,000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  148. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de; 300,000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, André Arnaldo Zunguze correspondente a trinta por cento do capital social;
  149. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de; 300,000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, Vanito Rui Victor Valane correspondente a trinta por cento do capital social;
  150. Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de; 200,000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Sousa Alexandre Licumba, correspondente a vinte por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de;
  152. Texto do artigo, página 4: 200,000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Q’renh Jeremias Zunguza correspondente a vinte por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  155. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  158. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares, mas os poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  165. Número ou marcador, página 4: Cinco) A divisão e cessão de quotas ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 4: a) por acordo entre os sócios;
  170. Número ou marcador, página 4: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  171. Número ou marcador, página 4: c) em caso de falência do sócio;
  172. Número ou marcador, página 4: d) recusando – se o sócio que pretende ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócio que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
  179. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  183. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 3/4 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios André Arnaldo Zunguze e Vanito Rui Victor Valane. Que desde já ficam nomeado, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  190. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura de um dos administradores;
  191. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será lícito na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicar ao sócio que melhor preço oferecer igualdade de condições.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  207. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 4: Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023439, uma sociedade denominada Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  211. Texto do artigo, página 4: Pedro Mateus António Samissone, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Quarteirão 6, Casa n.º 173, résdo-chão, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301906740S, emitido aos 20 de Abril de 2023, pela República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Infulene T3, Q.18, R/C, Casa n.° 597, rés-do-chão, podendo por decisão ds sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem com objecto: a) botle store, comércio de bebidas em estabelecimento especializado; c)comércio com importação e exportação, prestação de serviço.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Mateus António Samissone.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  223. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Mateus António Samissone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Carlos Xerinda, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037745, uma sociedade denominada Carlos Xerinda, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  230. Texto do artigo, página 5: Carlos António Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, flat 6 dtº, Bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000069600B, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade vitalícia, Advogado, titular da carteira profissional 252, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Nércia Jacinto Ubisse, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152844M, emitido em Maputo a 23 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2029,
  231. Texto do artigo, página 5: Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável:
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Carlos Xerinda, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade poderá aprovar o uso de uma marca.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, edifício Time Square, 3º andar, porta 38, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, a gestão de serviços jurídicos, a prestação de consultoria jurídica, o agenciamento imobiliário, a tradução ajuramentada de documentação com carácter
  246. Texto do artigo, página 5: legal, de agente de propriedade industrial e a prática de actos notariais complexos nos termos estabelecidos na legislação.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Carlos António Xerinda.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Cessão e participação social)
  253. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida pela administração.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pela administração a nomear.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  266. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
  267. Número ou marcador, página 5: a) a administração;
  268. Número ou marcador, página 5: b) o fiscal único.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 5: (Nomeação e mandato)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos administradores é de 5 anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição, podendo permanecer em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem destituídos.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, podendo ser pessoas singulares ou colectivas. Caso seja uma pessoa colectiva, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do cargo.
  274. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Das decisões e actas
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Decisões e actas)
  277. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim, devendo ser por ele assinadas.
  278. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da administração
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidos pelo sócio único, o senhor Carlos António Xerinda, que é nomeado desde já Administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  285. Número ou marcador, página 6: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  286. Número ou marcador, página 6: b) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  287. Número ou marcador, página 6: c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  288. Número ou marcador, página 6: d) proceder à cooptação de administradores até que o sócio único nomeie novos administradores e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  289. Número ou marcador, página 6: e) adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 6: f) arrendar bens imóveis indispensáveis para o exercício do objecto social;
  291. Número ou marcador, página 6: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  292. Número ou marcador, página 6: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 6: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, indispensáveis ao exercício do objecto social;
  294. Número ou marcador, página 6: j) delegar competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores, devendo fixar as condições e os limites de actuação dos poderes delegados;
  295. Número ou marcador, página 6: k) abrir e encerrar contas bancárias;
  296. Número ou marcador, página 6: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos sobre as quais seja requerida deliberação da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores não poderão realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos praticados em prevaricação do estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e devendo indemnizar a sociedade na íntegra, pelos prejuízos resultantes da prática de tais actos.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos 8 dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários para a tomada de decisões.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da administração ocorrerão na sede da sociedade ou em local indicado na convocatória.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração, bem como votar por correspondência.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos seus membros.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tiverem participado.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Mandatários)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Carlos António Xerinda, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada:
  318. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura individual do sócio único;
  319. Número ou marcador, página 6: b) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de procurador, a quem o sócio tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  321. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da fiscalização
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  324. Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito da Órdem dos Contabilistas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  327. Texto do artigo, página 6: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos sócios
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais do sócio)
  331. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos especiais do sócio: a) executar trabalhos jurídicos;
  332. Número ou marcador, página 7: b) admitir e exonerar os advogados associados;
  333. Número ou marcador, página 7: c) gozar da isenção de horário de trabalho;
  334. Número ou marcador, página 7: d) quinhoar nos lucros;
  335. Número ou marcador, página 7: e) participar nas deliberações de sócios;
  336. Número ou marcador, página 7: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Admissão de sócio)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condições de admissão de sócio:
  340. Número ou marcador, página 7: a) estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e ter as quotas em dia;
  341. Número ou marcador, página 7: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  342. Número ou marcador, página 7: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelos menos 5 anos, salvo deliberação social em contrário;
  343. Número ou marcador, página 7: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 anos.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo as seguintes etapas:
  345. Número ou marcador, página 7: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número da carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Órdem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  346. Número ou marcador, página 7: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  347. Número ou marcador, página 7: c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Após a recepção dos documentos, a administração da sociedade, no prazo de 90 dias, deverá deliberar a admissão de novo sócio, mediante voto unânime.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Exoneração de sócio)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 7: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  353. Número ou marcador, página 7: b) se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  354. Número ou marcador, página 7: c) com a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da administração;
  355. Número ou marcador, página 7: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 7: e) nos demais casos previstos na Lei.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção dessa comunicação.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Exclusão de sócio)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 7: a) violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  364. Número ou marcador, página 7: b) sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  365. Número ou marcador, página 7: c) sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  366. Número ou marcador, página 7: d) sócio impossibilitado de prestar ou deixe de prestar, de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  367. Número ou marcador, página 7: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique é considerado automaticamente excluído da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  370. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois dos presentes estatutos só pode ser decretada judicialmente.
  371. Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos advogados associados
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Advogados associados)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios, que tomam a qualidade de advogados associados.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) Constituem direitos gerais dos advogados associados os seguintes:
  378. Número ou marcador, página 7: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  379. Número ou marcador, página 7: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  380. Número ou marcador, página 7: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade de advogados, na forma determinada pela administração;
  381. Número ou marcador, página 7: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo como profissional;
  382. Número ou marcador, página 7: e) todos os demais direitos previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  384. Número ou marcador, página 7: a) executar trabalhos jurídicos;
  385. Número ou marcador, página 7: b) observar os preceitos de ética profissional;
  386. Número ou marcador, página 7: c) acatar as ordens emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 7: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  388. Número ou marcador, página 7: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável na sociedade;
  389. Número ou marcador, página 7: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  390. Número ou marcador, página 7: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  391. Número ou marcador, página 7: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  392. Número ou marcador, página 7: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes da sociedade de que é responsável;
  393. Número ou marcador, página 7: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  394. Número ou marcador, página 7: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  395. Número ou marcador, página 7: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O ano civil coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
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