III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Apurados os lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da morte, interdição, inabilitação e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o disposto na Lei n. º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 18 Julho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030018 a Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Junho de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada, e constitui-se sob forma de cooperativa de primeiro Grau de responsabilidade limitada, com personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Cooperativa, tem a sua sede na localidade de Abisssene, Posto Adminitrativo de Chir, Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegaçõees, filiais, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir do dia 6 de Junho de dois mil vinte e quatro data Assembleia Geral da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa Agricola e Mineira da Comunidade de Abissene, tem por âmbito execer atividade agrícola, mineira e comercial na Provincia da Zambezia, Distrito de Morrumbula Posto Administrativo de Chiru, detrnandos pelas competentes autorizações e segundo as atribuições e competências que presente estatuto lhe confere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) No domínio agrícola: A Cooperativa, tem como objeto da sua existência, a cooperação
Texto do artigo · p. 8 com os agricultores na organização do trabalho agrícola, métodos e nas técnicas agrícolas, na produção de culturas agrícolas, no consumo de bens e de insumos agrícolas, na conservação e na seleção de produtos agrícolas e na comercialização da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No domínio mineiro: A Cooperativa, tem como objecto da sua existência, a cooperação com mineradores artesanais na organização do trabalho de extração mineira,nos métodos e nas técnicas exploração mineira artesal, na extração de produtos mineiros, no conservação, seleção e no acréscimo de valor dos produtos extraídos e na comercialização da produção mineira.
Número ou marcador · p. 8 Três) No domínio comercial: A Cooperativa, tem como objecto da sua existência, implanatação de entrepostos comerciais e de postos avançados de venda de bens de consumo, ferramentais, utecilios agrícolas e mineiros, de motorizados e de outros designados comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social inicial e subscrito pelos associados fundadores da cooperativa que subscrevem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social é de 1.000.000,00MT (um millhão de meticais), dividido em 1000 títulos, com o valor de mil meticais cada título.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos são subscritos pelos associados fundadores da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 a)Abdul Satar Esmall Juma, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Kamfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069974M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2021, com 300 titulos, com um valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
Número ou marcador · p. 8 b) Kalil Jibran Satar, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade Maputo, Bairro da Coop, Kamfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105480883N emitido pela direcaco de Identificação Civil de da Cidade de Maputo a 08 de Outubro de 2021, com 300 titulos, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Filipe Manuel de Almeida Herinques N.Ferreira, casado, de nacionalidade moçambicano e resendente na Cidade Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106648316Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Abril de 2021, com 50 titulos, com um valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 d) Lúrio Ponta Leao Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e resindente na Cidade de Quelimane, Bairro Samugue, titular do Bilhete de identidade n.º 040100135589M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 19 de Fevereeiro de 2020, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 e) Goncalo Alexandre Costa Santos, casado, nacionalidade portuguesa e residente Mucifal, Vila de colares, Conselho de Sintra, titular do Passaporte n.º CD954181, emitido per SEF-Serviços de Estrageiros e Fronteiras, a 11 de Setembro de 2023, valido até 11 de Setembro de 2028, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquente mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 f) Matias José Francisco Coelho, solteiro, maior, de naciolidade moçambicano e residente, Cidade de Mocuba, Bairro Central, titular do Bilhete de identidade n.º 110104038149A, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 22 de Junho de 2023, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
Número ou marcador · p. 9 g) Angelo Joaquim Custodio Mesa, solteira, maior, de naciolidade moçambicano e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C emitido pela Direção de Idetificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2013, com 50 titulos, com valor total de 50,000,00MT (Cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 h) Mahomed Akil Abdul Razak, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residentes na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156750J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2021, com 25 titulos, com um valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 i) Dofe Antonio Chimbalagondo, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 04130283084M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 9 Cidade de Quelimane aos 30 de Maio de 2013, com 30 titulos, com um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 j) Demja Abissene Flugueira, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 041308875137J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 3 de Novembro de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 k) Questa Zeca Jonasse, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 041301150837S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a vinte e tres de dois mil e vinte, com 10 titulos, com um valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 l) Crisse Rojosse Jonasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de Identiadade n.º 041607554819N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 29 de Dezembro de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais); m)Premia Viano Jossano, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbela, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de Identiadade n.º 041607554819N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 13 de Julho de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 n) Abdul Carimo Adulgafar, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de maputo, Bairro de Kamaxquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208648F, emotido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Maio de 2024, com 25 titulos, com um valor total de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social, podera ser numentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e competencias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A aprovação da Assembleia Geral e Constituida por todos associados e reunira ordinariamente uma ou duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocadas e extraordinariamente sempre que necessario.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei nao determine formalidades especias para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos associados, com antecedencia mínima de trinta dias de calendário que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinarias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e composição do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direção e o orgao representativo e de gestao da cooperativa e responsavel por deliberar e aprovar de forma colegial as políticas e metas para o desempenho da cooperativa, assim como por acompanhar e monitorizar a sua execução, gozando para tal dos mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e órgão de supervisão e fiscalização da cooperativa e composto por tres membros, sendo um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal poderá convidar um auditor nao associado a cooperativa para o auxiliar na verificação e auditoria nas contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 ( Caso omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas legislação vigentes e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 19 de Julho de 2024. — A Consetvadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Kukaya, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034735, uma sociedade
Texto do artigo · p. 10 denominada Cooperativa Kukaya, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Carla Natércia Chipondene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098900Q, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2025, titular de NUIT 102133250;
Texto do artigo · p. 10 Fernando Manuel Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358489I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 6 de Novembro de 2020 e válido até 5 de Novembro de 2025, titular de NUIT 108450622;
Texto do artigo · p. 10 Jeremias Francisco Muinge Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455303N, emitido na Cidade de Xai-Xai, no dia 5 de Novembro de 2021 e válido até 4 de Novembro de 2031, titular de NUIT 100277956;
Texto do artigo · p. 10 Nataniel André Bahule, casado com Leila Sofia Almeida, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098428S, emitido na Cidade de Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Outubro de 2030, titular de NUIT 10268709;
Texto do artigo · p. 10 Sária Nani Omar, casada com Ivo Alexandre Braga da Silva Vieira, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758867A, emitido na Cidade de Maputo, no dia 20 de Novembro de 2020 e válido até 19 de Novembro de 2025, titular de NUIT 102232781.
Texto do artigo · p. 10 Constituem, entre si, uma Cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá, em tudo quanto esteja omisso, pelas disposições legais aplicáveis e pelo clausulado seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa denomina-se Cooperativa Kukaya, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos ramos cooperativos da habitação e construção e da solidariedade social, tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos em todo território nacional, desde que, para tal haja deliberação da direcção,
Texto do artigo · p. 10 competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 10 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades habitacionais e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) No âmbito do ramo da habitação e construção a cooperativa tem como objecto principal a construção ou promoção, aquisição de fogos para habitação dos seus membros e a criação e gestão de serviços comuns, mormente os de reparação, manutenção ou remodelação dos fogos. Para a prossecução deste objectivo, a cooperativa adquirirá tudo quanto necessário, mormente habitações e ou terrenos, urbanizados ou não, bem como, poderá proceder à venda ou permuta de terrenos ou outros bens, móveis ou imóveis, que não sejam necessários à prossecução dos objectivos dos seus cooperantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperadores nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida, designadamente organizando postos de venda, lavandarias, serviços de limpeza e arranjos domésticos, creches e infantários, salas de estudo, salas e campos de jogos, lares para a terceira idade e centros de dia ou outros serviços locais de promoção sócio-cultural.
Número ou marcador · p. 10 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperadores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo da habitação e construção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, joias, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de mil meticais, devendo cada cooperador subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante de seis mil setecentos e setenta e nove meticais e setenta e sete centavos (6.779,77MT).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercaladamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Kukaya ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Kukaya participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei das cooperativas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 10 de Dezembro de 2024. O Conswervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL1050331153, uma entidade
Texto do artigo · p. 11 denominada Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Osvaldo de Jesus Fernando, solteiro, natural de Murrumbene, residente no Bairro 1º de Maio, Quarteirão 13, casa n.º 409, portador do Bilhete de Identidade n.º 100801912361I, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 11 Ezequiel Carlos Boane, casado, Maria Rofina Tómas Matavele Boane, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido a 27 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 11 As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços informáticos e gráficos;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 c) outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 11 d) reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 11 e) preparação da impressão e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 f) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 11 a) sessenta por cento pertencente ao sócio Osvaldo de Jesus Fernando que corresponde cento e vinte mil meticais (120.000,00MT);
Número ou marcador · p. 11 b) quarenta porcento ao sócio Ezequiel Carlos Boane que corresponde a oitenta mil meticais (80.000,00MT).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 No que diz respeito a partilha de lucros as partes acordam que os lucros serão distribuídos mensalmente nos temos e datas acordadas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) sessenta porcento ao sócio; Osvaldo de Jesus Fernando;
Número ou marcador · p. 11 b) quarenta porcento ao sócio Ezequiel Carlos Boane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspetos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios cumulativamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro semestre de cada ano, para nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovar o relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
Texto do artigo · p. 11 D o i s ) P o d e r á a i n d a r e u n i r - s e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Engmobil Fábrica e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 101, III Série de 2023, no seu artigo quarto onde se lê: « uma cota no valor nominal 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Andre António Augusto Janeiro». deve se ler: «uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente, a 25% do capital social, pertencente ao sócio André António Augusto Janeiro».
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 From Natura, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade From Natura, Limitada, matriculada sob NUEL 101827550, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT) que o sócio Vicente Valdimiro Matsinhe, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Adelino Pedro José Dabata. Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Vanda dos Anjos Arcangelos Passela;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove meticais), equivalente a quarenta e nove por cento (49%) pertencente ao sócio Adelino Pedro José Dabata.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Huakang Clínica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037894, uma sociedade denominada Huakang Clínica, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: XIA Chaochun, casado, de nacionalidade chinese, portador Passporte n.º EM102584, emitido a 8 de Julho de 2024, residente no Bairro Polana Caniço-Somamchild, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cui LiLi, casado, de nacionalidade chinese, portador do Passporte n.º EM4590131, emitido a 16 de Maio de 2024, residente no Bairro Polana Caniço - Somamchild, Distrito Municipal Kamovata, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de, Huakang Clínica, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2816, rés-do-chao, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com serviços médicos (incluindo medicina interna; cirurgia; medicina tradicional chinesa: acupuntura, massagem; laboratório médico; imagens médicas; farmácia), atacado e varejo farmacéutico, venda
Texto do artigo · p. 12 por atacado e varejo de dispositivos médicos, importação e exportação de medicamento e dispositivos, exportação e vendas de alimentos, importação, exportação e vendas necessidades diárias, importação, exportação e vendas equipamentos de escritório, vendas de geradores e grupos geradores, importação, exportação comercialização de materiais sintéticos, importação, exportação comercialização de máquinas e equipamentos eléctricos, agenciamento imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xia Chaochun;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Cui LiLi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Sr Xia Chaochun e senhora Cui LiLi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JMK Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038030, uma sociedade denominada JMK Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. James Kanyinda Mulumba, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.°110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100685614M, emitido a 23 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de JMK Travel, Limitada, que também poderá se designar por sigla JMK, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede
Texto do artigo · p. 13 para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de viagens e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio James Kanyinda Mulumbe e outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante, a saber o administrador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 M&M Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014555, uma sociedade denominada M&M Comércio Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210/6, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Madiha Mohmed Iqubal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, Casa n.º 210, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de M&M Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 64 em Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) As sociedades têm por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio de material eléctrico e ferragens;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Madiha Mohmed Iqubal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios de forma livre e independente, e desde já o sócio Muhammad Naim Nurmamade, assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
Texto do artigo · p. 14 contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores, senhor Muhammad Naim Nurmamade ou senhora Madiha Mohmed Iqubal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014110, uma sociedade denominada Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Acácio Aurélio Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro do Cumbeza, n.º 101, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010435411B, emitido a 18 de Maio de 2022 e válido até 17 de Maio de 2032, casado, no regime de comunhão de bens com a senhora Idalina Augusto Massango, portador do NUIT 1104948227.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a dominação de Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, Casa n.º 135, Quarteirão 13, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade é: actividades de limpeza, actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, limpeza de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Acácio Aurélio Simbine.
Texto do artigo · p. 14 uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Acácio Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia Geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência do sócio único acácio Aurélio Simbine. Que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036428, uma sociedade denominada Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Samuel Fernando Manhacha Simango, casado com a senhora Jessika Lyudmila Cossa Simango sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Quarteirão 11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 14 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Quarteirão 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o cultivo de alimentos (legumes, cereais, verduras e frutas); campanha e comercialização de produtos agrícolas e similares; venda de alimentos para animais, insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante a deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações do capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 15 ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marracuene Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014110, uma sociedade denominada Marracuene Parks, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210/6, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Madiha Mohmed Iqubal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, casa n.º 210, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Marracuene Parks, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Parcela SMP/2021/1190/0236, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
Texto do artigo · p. 15 deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de material eléctrico e ferragens;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 15 a)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Madiha Mohmed Iqubal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Apurados os lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da morte, interdição, inabilitação e amortização de quotas
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  8. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  12. Número ou marcador, página 8: a) por acordo;
  13. Número ou marcador, página 8: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o disposto na Lei n. º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação complementar aplicável.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 18 Julho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030018 a Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Junho de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Dominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada, e constitui-se sob forma de cooperativa de primeiro Grau de responsabilidade limitada, com personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa, tem a sua sede na localidade de Abisssene, Posto Adminitrativo de Chir, Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegaçõees, filiais, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 8: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir do dia 6 de Junho de dois mil vinte e quatro data Assembleia Geral da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  34. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Agricola e Mineira da Comunidade de Abissene, tem por âmbito execer atividade agrícola, mineira e comercial na Provincia da Zambezia, Distrito de Morrumbula Posto Administrativo de Chiru, detrnandos pelas competentes autorizações e segundo as atribuições e competências que presente estatuto lhe confere.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) No domínio agrícola: A Cooperativa, tem como objeto da sua existência, a cooperação
  38. Texto do artigo, página 8: com os agricultores na organização do trabalho agrícola, métodos e nas técnicas agrícolas, na produção de culturas agrícolas, no consumo de bens e de insumos agrícolas, na conservação e na seleção de produtos agrícolas e na comercialização da produção agrícola.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) No domínio mineiro: A Cooperativa, tem como objecto da sua existência, a cooperação com mineradores artesanais na organização do trabalho de extração mineira,nos métodos e nas técnicas exploração mineira artesal, na extração de produtos mineiros, no conservação, seleção e no acréscimo de valor dos produtos extraídos e na comercialização da produção mineira.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) No domínio comercial: A Cooperativa, tem como objecto da sua existência, implanatação de entrepostos comerciais e de postos avançados de venda de bens de consumo, ferramentais, utecilios agrícolas e mineiros, de motorizados e de outros designados comércio geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Capital Social)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial e subscrito pelos associados fundadores da cooperativa que subscrevem os presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é de 1.000.000,00MT (um millhão de meticais), dividido em 1000 títulos, com o valor de mil meticais cada título.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos são subscritos pelos associados fundadores da seguinte forma:
  46. Texto do artigo, página 8: a)Abdul Satar Esmall Juma, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Kamfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069974M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2021, com 300 titulos, com um valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
  47. Número ou marcador, página 8: b) Kalil Jibran Satar, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade Maputo, Bairro da Coop, Kamfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105480883N emitido pela direcaco de Identificação Civil de da Cidade de Maputo a 08 de Outubro de 2021, com 300 titulos, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  48. Número ou marcador, página 8: c) Filipe Manuel de Almeida Herinques N.Ferreira, casado, de nacionalidade moçambicano e resendente na Cidade Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106648316Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Abril de 2021, com 50 titulos, com um valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  49. Número ou marcador, página 9: d) Lúrio Ponta Leao Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e resindente na Cidade de Quelimane, Bairro Samugue, titular do Bilhete de identidade n.º 040100135589M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 19 de Fevereeiro de 2020, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  50. Número ou marcador, página 9: e) Goncalo Alexandre Costa Santos, casado, nacionalidade portuguesa e residente Mucifal, Vila de colares, Conselho de Sintra, titular do Passaporte n.º CD954181, emitido per SEF-Serviços de Estrageiros e Fronteiras, a 11 de Setembro de 2023, valido até 11 de Setembro de 2028, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquente mil meticais);
  51. Número ou marcador, página 9: f) Matias José Francisco Coelho, solteiro, maior, de naciolidade moçambicano e residente, Cidade de Mocuba, Bairro Central, titular do Bilhete de identidade n.º 110104038149A, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 22 de Junho de 2023, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
  52. Número ou marcador, página 9: g) Angelo Joaquim Custodio Mesa, solteira, maior, de naciolidade moçambicano e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C emitido pela Direção de Idetificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2013, com 50 titulos, com valor total de 50,000,00MT (Cinquenta mil meticais).
  53. Número ou marcador, página 9: h) Mahomed Akil Abdul Razak, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residentes na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156750J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2021, com 25 titulos, com um valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  54. Número ou marcador, página 9: i) Dofe Antonio Chimbalagondo, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 04130283084M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  55. Texto do artigo, página 9: Cidade de Quelimane aos 30 de Maio de 2013, com 30 titulos, com um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  56. Número ou marcador, página 9: j) Demja Abissene Flugueira, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 041308875137J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 3 de Novembro de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  57. Número ou marcador, página 9: k) Questa Zeca Jonasse, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 041301150837S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a vinte e tres de dois mil e vinte, com 10 titulos, com um valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  58. Número ou marcador, página 9: l) Crisse Rojosse Jonasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de Identiadade n.º 041607554819N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 29 de Dezembro de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais); m)Premia Viano Jossano, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbela, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de Identiadade n.º 041607554819N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 13 de Julho de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  59. Número ou marcador, página 9: n) Abdul Carimo Adulgafar, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de maputo, Bairro de Kamaxquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208648F, emotido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Maio de 2024, com 25 titulos, com um valor total de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, podera ser numentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Definição e competencias da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A aprovação da Assembleia Geral e Constituida por todos associados e reunira ordinariamente uma ou duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocadas e extraordinariamente sempre que necessario.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei nao determine formalidades especias para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos associados, com antecedencia mínima de trinta dias de calendário que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinarias.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Definição e composição do Conselho de Direção)
  67. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direção e o orgao representativo e de gestao da cooperativa e responsavel por deliberar e aprovar de forma colegial as políticas e metas para o desempenho da cooperativa, assim como por acompanhar e monitorizar a sua execução, gozando para tal dos mais amplos poderes de gestão.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: (Definição e competências do Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e órgão de supervisão e fiscalização da cooperativa e composto por tres membros, sendo um presidente, um vice presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá convidar um auditor nao associado a cooperativa para o auxiliar na verificação e auditoria nas contas.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: ( Caso omissos)
  74. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas legislação vigentes e aplicável na República de Mocambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Julho de 2024. — A Consetvadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Kukaya, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034735, uma sociedade
  78. Texto do artigo, página 10: denominada Cooperativa Kukaya, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  79. Texto do artigo, página 10: Entre:
  80. Texto do artigo, página 10: Carla Natércia Chipondene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098900Q, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2025, titular de NUIT 102133250;
  81. Texto do artigo, página 10: Fernando Manuel Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358489I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 6 de Novembro de 2020 e válido até 5 de Novembro de 2025, titular de NUIT 108450622;
  82. Texto do artigo, página 10: Jeremias Francisco Muinge Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455303N, emitido na Cidade de Xai-Xai, no dia 5 de Novembro de 2021 e válido até 4 de Novembro de 2031, titular de NUIT 100277956;
  83. Texto do artigo, página 10: Nataniel André Bahule, casado com Leila Sofia Almeida, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098428S, emitido na Cidade de Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Outubro de 2030, titular de NUIT 10268709;
  84. Texto do artigo, página 10: Sária Nani Omar, casada com Ivo Alexandre Braga da Silva Vieira, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758867A, emitido na Cidade de Maputo, no dia 20 de Novembro de 2020 e válido até 19 de Novembro de 2025, titular de NUIT 102232781.
  85. Texto do artigo, página 10: Constituem, entre si, uma Cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá, em tudo quanto esteja omisso, pelas disposições legais aplicáveis e pelo clausulado seguinte:
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 10: A cooperativa denomina-se Cooperativa Kukaya, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Natureza, ramos e sede)
  92. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos ramos cooperativos da habitação e construção e da solidariedade social, tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos em todo território nacional, desde que, para tal haja deliberação da direcção,
  93. Texto do artigo, página 10: competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Duração e âmbito territorial)
  96. Texto do artigo, página 10: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  99. Texto do artigo, página 10: A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades habitacionais e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) No âmbito do ramo da habitação e construção a cooperativa tem como objecto principal a construção ou promoção, aquisição de fogos para habitação dos seus membros e a criação e gestão de serviços comuns, mormente os de reparação, manutenção ou remodelação dos fogos. Para a prossecução deste objectivo, a cooperativa adquirirá tudo quanto necessário, mormente habitações e ou terrenos, urbanizados ou não, bem como, poderá proceder à venda ou permuta de terrenos ou outros bens, móveis ou imóveis, que não sejam necessários à prossecução dos objectivos dos seus cooperantes.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperadores nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida, designadamente organizando postos de venda, lavandarias, serviços de limpeza e arranjos domésticos, creches e infantários, salas de estudo, salas e campos de jogos, lares para a terceira idade e centros de dia ou outros serviços locais de promoção sócio-cultural.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperadores.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo da habitação e construção.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, joias, reservas e excedentes
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de mil meticais, devendo cada cooperador subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT).
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante de seis mil setecentos e setenta e nove meticais e setenta e sete centavos (6.779,77MT).
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  114. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Órgãos e mandatos)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercaladamente.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Kukaya ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Kukaya participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei das cooperativas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 10 de Dezembro de 2024. O Conswervador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL1050331153, uma entidade
  127. Texto do artigo, página 11: denominada Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 11: Osvaldo de Jesus Fernando, solteiro, natural de Murrumbene, residente no Bairro 1º de Maio, Quarteirão 13, casa n.º 409, portador do Bilhete de Identidade n.º 100801912361I, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2021;
  129. Texto do artigo, página 11: Ezequiel Carlos Boane, casado, Maria Rofina Tómas Matavele Boane, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido a 27 de Abril de 2021.
  130. Texto do artigo, página 11: As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Diamond Platina Gráfica e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, Bairro Central.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano;
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços informáticos e gráficos;
  140. Número ou marcador, página 11: b) venda de equipamento informático;
  141. Número ou marcador, página 11: c) outros serviços conexos;
  142. Número ou marcador, página 11: d) reprodução de suportes gravados;
  143. Número ou marcador, página 11: e) preparação da impressão e actividades relacionadas;
  144. Número ou marcador, página 11: f) aluguer de viaturas.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  147. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
  152. Número ou marcador, página 11: a) sessenta por cento pertencente ao sócio Osvaldo de Jesus Fernando que corresponde cento e vinte mil meticais (120.000,00MT);
  153. Número ou marcador, página 11: b) quarenta porcento ao sócio Ezequiel Carlos Boane que corresponde a oitenta mil meticais (80.000,00MT).
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  156. Texto do artigo, página 11: No que diz respeito a partilha de lucros as partes acordam que os lucros serão distribuídos mensalmente nos temos e datas acordadas pelos sócios:
  157. Número ou marcador, página 11: a) sessenta porcento ao sócio; Osvaldo de Jesus Fernando;
  158. Número ou marcador, página 11: b) quarenta porcento ao sócio Ezequiel Carlos Boane.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  161. Texto do artigo, página 11: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspetos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios cumulativamente.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro semestre de cada ano, para nomeadamente:
  169. Número ou marcador, página 11: a) aprovar o relatório das actividades;
  170. Número ou marcador, página 11: b) fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
  171. Texto do artigo, página 11: D o i s ) P o d e r á a i n d a r e u n i r - s e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Engmobil Fábrica e Engenharia, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Adenda
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 101, III Série de 2023, no seu artigo quarto onde se lê: « uma cota no valor nominal 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Andre António Augusto Janeiro». deve se ler: «uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente, a 25% do capital social, pertencente ao sócio André António Augusto Janeiro».
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: From Natura, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade From Natura, Limitada, matriculada sob NUEL 101827550, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT) que o sócio Vicente Valdimiro Matsinhe, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Adelino Pedro José Dabata. Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  184. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Vanda dos Anjos Arcangelos Passela;
  188. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove meticais), equivalente a quarenta e nove por cento (49%) pertencente ao sócio Adelino Pedro José Dabata.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Huakang Clínica, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037894, uma sociedade denominada Huakang Clínica, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial;
  193. Texto do artigo, página 12: Primeiro: XIA Chaochun, casado, de nacionalidade chinese, portador Passporte n.º EM102584, emitido a 8 de Julho de 2024, residente no Bairro Polana Caniço-Somamchild, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cui LiLi, casado, de nacionalidade chinese, portador do Passporte n.º EM4590131, emitido a 16 de Maio de 2024, residente no Bairro Polana Caniço - Somamchild, Distrito Municipal Kamovata, Cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de, Huakang Clínica, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2816, rés-do-chao, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal kampfumo, Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com serviços médicos (incluindo medicina interna; cirurgia; medicina tradicional chinesa: acupuntura, massagem; laboratório médico; imagens médicas; farmácia), atacado e varejo farmacéutico, venda
  205. Texto do artigo, página 12: por atacado e varejo de dispositivos médicos, importação e exportação de medicamento e dispositivos, exportação e vendas de alimentos, importação, exportação e vendas necessidades diárias, importação, exportação e vendas equipamentos de escritório, vendas de geradores e grupos geradores, importação, exportação comercialização de materiais sintéticos, importação, exportação comercialização de máquinas e equipamentos eléctricos, agenciamento imobiliário.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xia Chaochun;
  210. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Cui LiLi.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Sr Xia Chaochun e senhora Cui LiLi.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  227. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: JMK Travel, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038030, uma sociedade denominada JMK Travel, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  232. Texto do artigo, página 12: Primeiro. James Kanyinda Mulumba, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.°110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 12: Segundo. Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100685614M, emitido a 23 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de JMK Travel, Limitada, que também poderá se designar por sigla JMK, Lda.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede
  242. Texto do artigo, página 13: para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de viagens e serviços conexos.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio James Kanyinda Mulumbe e outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  255. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante, a saber o administrador.
  256. Número ou marcador, página 13: Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  264. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: M&M Comércio Geral, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014555, uma sociedade denominada M&M Comércio Geral, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  268. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210/6, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023.
  269. Texto do artigo, página 13: Segundo. Madiha Mohmed Iqubal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, Casa n.º 210, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M&M Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 64 em Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) As sociedades têm por objecto o exercício de actividades de:
  276. Número ou marcador, página 13: a) comércio de materiais de construção;
  277. Número ou marcador, página 13: b) comércio de material eléctrico e ferragens;
  278. Número ou marcador, página 13: c) comércio geral.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  283. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
  284. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Madiha Mohmed Iqubal.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios de forma livre e independente, e desde já o sócio Muhammad Naim Nurmamade, assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
  292. Texto do artigo, página 14: contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores, senhor Muhammad Naim Nurmamade ou senhora Madiha Mohmed Iqubal.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  296. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  310. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada
  313. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014110, uma sociedade denominada Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  315. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Acácio Aurélio Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro do Cumbeza, n.º 101, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010435411B, emitido a 18 de Maio de 2022 e válido até 17 de Maio de 2032, casado, no regime de comunhão de bens com a senhora Idalina Augusto Massango, portador do NUIT 1104948227.
  316. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a dominação de Mafossa & Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, Casa n.º 135, Quarteirão 13, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade é: actividades de limpeza, actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, limpeza de resíduos sólidos.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Acácio Aurélio Simbine.
  327. Texto do artigo, página 14: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Acácio Aurélio Simbine.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia Geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência do sócio único acácio Aurélio Simbine. Que fica designado administrador.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036428, uma sociedade denominada Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: Samuel Fernando Manhacha Simango, casado com a senhora Jessika Lyudmila Cossa Simango sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Quarteirão 11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  337. Texto do artigo, página 14: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Quarteirão 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o cultivo de alimentos (legumes, cereais, verduras e frutas); campanha e comercialização de produtos agrícolas e similares; venda de alimentos para animais, insumos agrícolas.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante a deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações do capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  355. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  357. Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  358. Número ou marcador, página 15: b) celebrar contratos de locação financeira;
  359. Número ou marcador, página 15: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  360. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  364. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  365. Texto do artigo, página 15: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  372. Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Marracuene Parks, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014110, uma sociedade denominada Marracuene Parks, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  377. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210/6, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023.
  378. Texto do artigo, página 15: Segundo. Madiha Mohmed Iqubal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, casa n.º 210, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020.
  379. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Marracuene Parks, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Parcela SMP/2021/1190/0236, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
  383. Texto do artigo, página 15: deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades de:
  387. Número ou marcador, página 15: a) comércio de materiais de construção;
  388. Número ou marcador, página 15: b) comércio de material eléctrico e ferragens;
  389. Número ou marcador, página 15: c) comércio geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  394. Texto do artigo, página 15: a)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
  395. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Madiha Mohmed Iqubal.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  398. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
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